Olá pais e profissionais da educação,
A partir da matrícula para o ano letivo de 2016 , toda criança brasileira com 4 anos ou com 3 anos, a completar 4 anos até o 31/03, deverá ser matriculada no pré-escolar I, sem choro e nem vela.
Esta exigência está prevista na lei federal n.12.796/2013 que ofereceu dois anos como prazo de transição para adaptações. Sim, acabou o prazo.
Pais:
Não é mais possível deixar as crianças em casa. Agora a obrigatoriedade da escolarização começa aos 4 anos.
Escolas públicas:
As Secretarias Municipais de Educação já sabiam disso e espero que tenham se preparado para atender todas as crianças de 4 anos.
Escolas particulares:
Deverão reorganizar a secretaria da escola, porque a partir de agora o rigor com a documentação será mais severa. Leia aqui a respeito aqui
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Boa tarde. Meu filho fará 4 anos em julho de 2018. Sou obrigada a matriculá-lo na escola em 2018 mesmo ou apenas em 2019?
Simone, não .. somente em 2019.
abraços
Olá,por favor tire minha dúvida minha filha está na creche ela tem 4 anos, entrou esse ano mesmo, hj fiquei sabendo que ela terá que sair da creche pois completa 5 anos dia 22 de Fevereiro, mas a cheche tem o pré2 . Não queria colocar ela em escola municipal ela é pequena pra ficar junto com os grandão..está certa essa contagem da creches???5 anos completos dia22/02 tem que ir pro municipal??
Cacia, a data-corte é 31/03.
Como ela aniversaria em fevereiro, isto é, fará 5 anos em fevereiro, irá para o série subsequente
que é o pré-II.
Se a creche tem o pré-II qual o motivo de não aceitarem a matrícula?
Peça intervenção junto ao Conselho Tutelar, ok?
abraços
Bom dia
Meu filho faz 4anos agora dia 17/11/17
Fui nas escolas municipais e disseram que ele deve ir pra creche. Comentei sobre a lei e apenas disseram desconhecer. E que as vagas é obrigatórias apartir de 6 anos. No caso eles matriculam apartir dos 6 anos. Sou do RJ Magé. O que faço para que meu filho possa começar a estudar?
Michelle,
1) em janeiro de 2018 seu filho terá 5 anos a completar 6 anos em novembro de 2018.
2) pela lei estadual n.5.488/09 ele está apto a ingressar no 1o ano do ensino fundamental porque a data-corte da lei é 31/12.
3) Imprima a lei e leve na escola.
Se não resultar, terá que buscar constituir um advogado para impetrar mandado de segurança. Posso lhe indicar uma do Rio de Janeiro (entre em contato saranha@mpcnet.com.br) e se não tiver condições financeiras poderá buscar a Defensoria Pública para fazer esta ação para você ou denunciar junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para intervir na escola para que ela cumpra a lei.
ok?
abraços
Oi, eu moro na cidade de Prudentópolis, PR, li vários comentários acima, mas quero sua opinião para esclarecer minha dúvida, o meu filho completa 4 anos dia 25 de abril de 2018, eu tenho que matrícula ele esse ano para que ele estude no ano que vem? Desde já muito obrigada.
Silvana, no início do ano letivo ele terá 3 anos a completar 4 anos em 25 de abril. Portanto, ele é barrado pela data-corte 31/03. Não é obrigada a efetivar a matrícula na creche. A obrigatoriedade legal é a partir dos 4 anos. Em 2019 quando ele tiver 4 anos a completar 5 anos em 25 de abril poderá ser matrículado no pré I.
ok?
abraços
Boa tarde…
Meu filho completa 4 anos dia 04/04/18, portanto 4 dias após a data de corte, já me informei em várias escolas, e não podem efetuar a matrícula em função da data de corte.
Acho uma pena ele “perder 1 anos” por 4 dias de diferença, ele é super esperto, nunca frequentou creche ou escolinha, mas agora com 3 anos e 7 meses, conhece todo alfabeto, letras, números, cores, nota-se a facilidade que ele tem para aprender, sabe o que poderia fazer em relação a isso, eu li em alguns comentários acima que um mandado de segurança resolveria ??? Poderia solicitar isso através da justiça pública ???
Obrigado pela atenção e fico no aguardo da resposta.
Adônis,
Você pode procurar a Defensoria Pública e verificar se está dentro da faixa salarial de atendimento.
Se estiver, peça para o defensor impetrar mandado de segurança porque a data-corte fere o princípio constitucional da isonomia e ,além disso, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar uma ADI que buscava a
constitucionalidade da data-corte, disse que não.
Decisão do STF http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=02/10/2017
https://www.campograndenews.com.br/cidades/stf-autoriza-a-entrada-na-escola-de-alunos-abaixo-dos-seis-anos
Então, já há um entendimento de que as crianças com 5 anos podem ingressar no 1o ano mesmo fora da data-corte, haverá como provavelmente haverá recurso desta decisão do STF e as prefeituras ainda não estão atendendo, o melhor caminho é a Justiça. Mas o fundamental para você é o fundamento, porque seu filho ainda não tem a idade para o 1o mas sofre a data-corte da Ed.Infantil.
Para impetrar o mandado de segurança você precisa de uma declaração da escola dizendo que não pode
efetivar a matrícula por causa da data-corte e além disso, uma avaliação psicopedagógica que ateste que o seu filho tem capacidade cognitiva para seguir para a próxima série pois ajuda na decisão do juiz.
Com isso, o juiz concede a liminar e com ela poderá efetivar a matrícula fora da data-corte.
ok?
Olá! Meu filho completa 4 anos em 05/07/2018. A lei me obriga a fazer sua matrícula escolar em 2018? Este ano ele está no maternal II, porém não que vem, não estarei trabalhando. Posso realizar a matrícula apenas em 2019, já que em março de 2018, ele não terá 4 anos? Obrigada.
Aline,
1) A lei me obriga a fazer sua matrícula escolar em 2018? Não, porque ele está fora da data-corte que é 31/03.
No início de 2018 ele tem 3 anos e só completará 4 anos em julho.. de modo que não precisa ir para a escola.
2) Posso realizar a matrícula apenas em 2019, já que em março de 2018, ele não terá 4 anos? Sim, somente em 2019 quando ele tiver 4 anos na época da matrícula.
Abraços
Boa noite, sou de Bariri, interior de SP, minha filha faz 4 anos dia 05/07 de 2018. ja fui a escola publica do meu bairro, porém, foi dito que ela so entra na escola em 2019, com 4 p 5 anos. Existe apenas o mandado de segurança para que ela consiga a vaga para 2018?
Obrigada.
Karen, sim, apenas o mandado de segurança e se o juiz conceder a liminar a matrícula é efetivada.
Sua filha tem 3 anos a completar 4 anos e você almeja ingressá-la no pre-escolar em uma escola de educação infantil municipal é isso?
Somente com o mandado de segurança.
Se tiver condições financeiras posso lhe indicar advogada em São Paulo para fazer isso para você. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br (não é barato).
Caso contrário, tente a Defensoria Pública. Você vai precisar de uma declaração da escola dizendo o motivo pelo qual negam a matrícula, uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva de sua filha e se for o caso, a necessidade de escola para que você possa trabalhar. Com essa documentação a Defensoria Pública do Estado entra com o mandado de segurança,ok?
abraços
Bom dia! Moro no Rio de Janeiro, meu filho faz 6 anos dia 14/05/2018 logo estaria matriculando no pré II a questão é que já é seu segundo ano no pré II justamente por conta da idade…. ou seja 2018 Seria o terceiro. Ele é uma criança extremamente inteligente, bem acima da média e está enfrentando o mesmo problema pelo qual passei na idade dele…. a diferença é que na minha época a escola particular conseguia antecipar. Será que seu matricular no preII para garantir vaga eles fazem um teste de nivelamento depois? Ou ele vai passar novamente na mesma série só por causa da idade… mesmo tendo declaração escolar informando que ele já cursou está série.
Charlene, no Estado do Rio de Janeiro tem uma lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Ora, seu filho em 2018 tem NECESSARIAMENTE que ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental.
Leia a lei, imprima e leve na escola https://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
http://blog.centrodestudos.com.br/cee-rj-a-lei-estadual-n-548809-e-a-data-corte/
Se mesmo assim a escola não quiser efetivar a matricula dele no 1o ano : busque a Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança, ou constitua um advogado para fazer o mesmo ou busque o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para fazer o mesmo.
ok?
abraços
Bom dia.
Tenho uma filha de 3 anos e está na creche,
(data de nasc:12/04/2014), ela está anciosa para ir pro EMEI, mas ao ir na creche falar sob assunto descobri que no proximo ano ela terá que continuar na creche.
Ao tentar explicar pra minha filha que é bem esperta, começou a chorar. O QUE FAÇO ?
Posso TIRAR ela da creche e matricular no EMEI?
Pode me dar uma orientação por favor.
Gabriela, não porque ela foi barrada pela data-corte de 31/03.
Infelizmente isso ocorre em todos os municípios em todo o país.
Alunos nascidos antes de 31/03 seguem para a EMEI.
Alunos nascidos depois de 31/03 ficam na creche.
Explicar para a sua filha isso. Que é uma norma no país inteiro e que não tem como burlar esta norma.
O único jeito seria constituir um advogado para impetrar um mandado de segurança, mas para isso é preciso apresentar no mandado uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade de sua filha para seguir para EMEI e uma declaração da escola dizendo que não pode efetivar a Matrícula na EMEI em função da data-corte.
É uma ação cara, no mínimo gastará uns R$ 5.000,00 com o mandado e mais avaliação psicopedagógica
Também pode tentar a Defensoria Pública. Se estiver dentro da faixa salarial familiar que eles atuam , pedir ao defensor que impetre o mandado contra a Escola.
Ok?
abraços
ola bom dia.
meu filho completa 4 anos dia 4/04/2018,porem a a data de corte daqui de brasilia e 31/03/2018,sera que meu filho vai ficar sem estudar esse ano por causa de 4 dias?temalgo que eu possa fazer para solucionar esse problema?
Neycielly, sim, caso tenha condições financeiras constitua um advogado e impetre mandado de segurança. Se o juiz conceder liminar você poderá efetivar a matrícula fora da data. No entanto, o STF disse esses dias que a data-corte não poderia impedir a matrícula, porém, ainda cabe recurso, de modo que acho difícil que a Secretaria de Educação aceite isso sem a Justiça.
Outra forma é tentar a Defensoria Pública, ok?
abraços
Olá bom dia!!!!
Estou com a seguinte questão minha filha está matriculada na creche no mini grupo I e o certo seria ela ir p mini grupo II no ano que vem mais fomoa informados q ela será transferida p EMEI ano q vem sendo q esse ano tem mini grupo II como proceder ela nascida 18/03/15 tem como exigir na secretaria q ela continue na creche
Mariana, a sua filha tem 2 anos a completar 3 anos em Março de 2018 , não é isso?
Ora, pré-escolar só entra com 3 anos para completar 4 anos antes de 31/03.
De modo que a sua filha deve ficar na creche.
Escreva documento para a Secretaria de Educação dizendo que sua filha não pode seguir para a EMEI porque só completará 4 anos em Março de 2019.
Exceto se a data-corte do seu município não for 31/03 , se for outra data em junho .. fora isso, no meu entendimento deve ficar na creche.
Verifique também junto ao Conselho Tutelar.
Abraços
Gostaria de saber se posso matricular minha filha na educação infantil? ela completa 4anos em setembro de 2018!
Mary, não.. em geral a data-corte para a Ed.Infantil é 31/03 Mas para ter certeza verifique qual é a data-corte de seu município,ok? Somente em 2019 no meu entendimento.
Bom dia moro em sao paulo meu filho tem 3 anos ele fara 4 anos somente em 15 de junho 2018 gostaria de saber se o ano que vem ele continua na creche
Jessica, a escola infantil em São Paulo é regida pela data-corte 31/03, então, sim fica na creche.
abraços
Bom dia Sônia!
Muito obrigada por esclarecer minha dúvida… Estou aliviada!
Abraços!
Olá! Meu nome é Marineidi… Resido em Nova Santa Rosa. Paraná.
Tenho dúvida em relação a obrigatoriedade de matricular a criança a partir dos 4 anos na escola.
Meus filhos gêmeos completam 3 anos no dia 29 de dezembro de 2017. Preciso matricular eles já em 2018? Me falaram que preciso matricular no ano que completam 4 anos. Mas só fazem quatro anos no final do próximo ano. Daí vão ter que ir para escola quando acabaram de completar 3 anos? Não gostaria que fossem tão cedo pra escola. Ainda que nasceram prematuros. Senão teriam nascido no ano seguinte.
Aguardo retorno,
Obrigada!
Marineide, no Paraná a data-corte é 31/03
Então, seus filhos em 2017 completarão 3 anos em dezembro.
até 31/03 terão 3 anos.
Em dezembro de 2018 completarão 4 anos.
Só serão matriculados na Ed.Infantil no 1o período (pré-escolar 1) em janeiro de 2019 quando terão 4 anos antes da data-corte 31/03, ok?
abraços
Bom eu me chamo Joana e estou no Rio de Janeiro três meses e 14 dia e não consegui matricular a minha filha ela tem 4 anos e 4 meses já fui em vários colégios perto dá minha casa é creche mas não consegui nada só que eu espere então quanto tempos vou ter que esperar
Joana D’arc, tente o Conselho Tutelar , se não conseguir, tente o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro porque a lei federal n.8069/90 exige o ingresso da criança na escola a partir dos 4 anos, ok?
abraços
Sou de am-mana
Olá!
Tenho uma dúvida.
Tenho duas filhas uma de 4 que vai completar cinco em dezembro, e a outra tem 3 anos que completatá 4 só em abril de 2018.
Posso matricula minha filha de 4 anos agora? Ela correrá risco de reprodar?
E minha filha de 3 anos como faço posso matricula ela antes de completar 4 anos?
Renato em geral da data-corte é 31/03 , precisa confirmar isso aí, se for esta data
4 anos a completar 5 anos em dezembro – matrícula em 2018 em préI porque fica barrada pela data-corte
5 anos a completar 6 anos em abril – matrícula 2018 em pré II porque também fica barrada pela data-corte
Pode matricular. Não há reprovação na Ed.Infantil.
Também pode matricular a de 3 anos na Ed.Infantil
abraços
Olá Dra tudo bem? Sou do Paraná Meu filho completa 3 anos em 1 °dezembro/2017. Liguei em várias escolas particulares da minha cidade algumas falam que ele tem que iniciar na escola em 2018 pois é o ano em q faz 4 anos. Outras escolas particulares me falaram que posso colocá-lo apenas em 2019, pois ele completa 4 anos apenas em dezembro de 2018.. então como percebi ao ligar nas escolar particulares que em minha cidade não tem uma data corte igual para todas, mais cada escola está adotando uma data de corte… Algumas 31/03 e outras ele tem q estar na escola no ano em que completa 4. Fiquei em dúvida pois cada escola me fala uma coisa, então liguei na secretaria da educação do meu município, para saber como é na rede pública de minha cidade, e disseram que ele tem que estar na escola ano que vem que é o ano em que completa 4 isso quer dizer que o município em que moro não adotou a lei da data de corte 31/03… Porém eu gostaria de colocar meu filho somente quando for obrigatório… E também para não correr o risco dele ter que refazer um ano gostaria de colocar apenas em 2019, porém quero fazer tudo certo. E como a lei diz que crianças de 4 a 5 devem estar na escola, meu entendimento fica q o mais adequado seria realmente em 2019… Para ele ingressar na particular posso esperar realmente é coloca-lo só em 2019?as escolas particulares são mesmo com datas de corte diferentes da pública? Mais no Paraná não foi aderido a lei de corte de 31/03? Por que será que meu município não?Quando eu liguei nas escolas fiquei mais confusa ainda, aí encontrei seu blog e li os comentários, mais não encontrei nenhum exatamente como o meu caso, e resolvi enviar este comentário.
Desde já agradeço!
Morgana,
1) Busque informação oficial. As escolas de Ed.Infantil são supervisionadas pela Secretaria de Educação do seu município que em geral, mas acredito que a data-corte no Paraná seja 31/03.
2) Seu filho tem 2 anos a completar 3 anos em dezembro.. então ele segue para o antipenúltimo ano da Ed.Infantil
3 anos em janeiro 2018 – Ed.Infantil
4 anos em janeiro 2019 – Ed.Infantil – pré I
5 anos em janeiro 2020 – Ed.Infantil – pré II
6 anos em janeiro 2021 – 1o ano do Ensino Fundamental
3) As escolas particulares e escolas públicas devem seguir a mesma data-corte.
4) Sim, acredito que aí é 31/03
5) Pode ter município com data-corte diferente, precisa tirar a dúvida junto ao órgão público.
No Paraná não havia data de corte, isto é era 31/12. Depois veio uma lei estadual e passou para 31/03. Mas recomendo que confira junto a Secretaria de Educação do seu município e também na Secretaria de Educação do seu Estado, ok?
abraços
Oi o que acontece caso os pais não matriculem o filho com 4 anos? Conheço um casal que não matriculou a menina e ela ja tem 5 anos nunca foi a escola…A mae nao quis por!
Nayara, se o casal for denunciado junto aos órgãos públicos pode sofrer várias punições desde perde da guarda da criança até prisão por negligência ao menor.
A criança é obrigada dos 4 anos até os 17 anos frequentar escola
Artigo 246: Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.” (BRASIL, Código Penal, 2004)
“O abandono intelectual trata-se de crime próprio, que somente podem praticá-lo os genitores, responsáveis pelas ações tipificadas; doloso, pois não há previsão legal para a figura culposa; também de forma livre, podendo ser praticado por qualquer meio forma ou modo; instantâneo, pois sua consumação não se alonga no tempo, e unissubjetivo que pode ser praticado, em regra, por um agente, individualmente, e ainda plurissubsistente, pois pode ser desdobrado em vários atos, que, no entanto, integram uma mesma conduta.” (BITENCOURT, 2004, p. 155)
Enfim… é problema série não matricular o filho na escola.
abraços