Olá pais e profissionais da educação,
A partir da matrícula para o ano letivo de 2016 , toda criança brasileira com 4 anos ou com 3 anos, a completar 4 anos até o 31/03, deverá ser matriculada no pré-escolar I, sem choro e nem vela.
Esta exigência está prevista na lei federal n.12.796/2013 que ofereceu dois anos como prazo de transição para adaptações. Sim, acabou o prazo.
Pais:
Não é mais possível deixar as crianças em casa. Agora a obrigatoriedade da escolarização começa aos 4 anos.
Escolas públicas:
As Secretarias Municipais de Educação já sabiam disso e espero que tenham se preparado para atender todas as crianças de 4 anos.
Escolas particulares:
Deverão reorganizar a secretaria da escola, porque a partir de agora o rigor com a documentação será mais severa. Leia aqui a respeito aqui
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Olá.
Meu filho tem 5 anos, fez dia 11/10/2019. Estuda em escola particular e vai para o pré 2 ano que vem. Preciso matricular ele ou posso deixar ele na escola particular?
Daniele , atualmente todas as escolas adotam a data-corte 31/03.
Em Janeiro de 2020 o seu filho terá 5 anos e só completará 6 anos em outubro/2020. Então a matrícula deverá ser realizada no pré II.
Esta situação se dará em escola pública ou particular.
De modo que não entendi a sua pergunta.
Porque ele deve ser matriculado (a escolaridade é obrigatória, caso não faça a escola irá denunciar junto ao Conselho Tutelar) seja na escola pública como na particular.
ok?
abraços
Olá meu filho ira fazer 4 anos em 14 de maio de 2020 tenho que matricular ele já em janeiro ou não?
Camila, depende de você .. se não quiser efetivar a matrícula em 2020 não precisa porque a obrigatoriedade inicia com 4 anos completos e o seu filho terá em janeiro 3 anos a completar 4 anos após a data-corte 31/03.
Pode matricular, se você quiser, no último ano da creche, ok?
abraços
Boa tarde gostaria de tirar uma duvida minha filha faz 4 anos dia 29/10/2019 devo fazer a matrícula dela para o ano que vem..
Obrigado
Fernanda, em janeiro de 2020 ela terá 4 anos completos, de modo que pela lei, será matriculada no
pré I, ou no primeiro ano da Ed.Infantil.
2020 – 4 anos a completar 5 anos em outubro = pre-I
2021 – 5 anos a completar 6 anos em outubro = pre-II
2022 – 6 anos a completar 7 anos em outubro = 1o ano Ensino Fundamental
2023 – 7 anos a completar 8 anos em outubro = 2o ano Ensino Fundamental
e assim sucessivamente…
ok?
abraços
Ola me tirem uma dúvida que está tirando meu sono kkk meu filho irá completar 4 anos dia 23/05/2020 Então esse ano não deve matricular ele pois ele não ter a 4 anos completos quando iniciar as aulas em março de 2020? Ele perderá o ano?
Karina, então, no início de 2020 ele terá 4 anos e só completará 5 anos em Maio. Ele fica barrado pela data-corte e será matriculado no pré I.
2020 – 4 anos a completar 5 anos em Maio = pré – I
2021 – 5 anos a completar 6 anos em Maio = pré – II
2022 – 6 anos a completar 7 anos em Maio = 1o ano do Ensino Fundamental
ok?
abraços
Olá, minha filha fez 4 anos dia 23/06/15 e ela já está na escola, ano que vem ela vaí para 1° etapa, esta certo isso??
Aliny Alves, não sei o que é 1a etapa … cada lugar, cada rede e cada escola usa uma nomenclatura distinta.. há lugares que é infantil I, outros jardim I etc…
Supondo que seja o primeiro ano da Ed.Infantil sim
4 anos completos 2020 – 1o ano da Ed.Infantil- pré-escolar
5 anos completos 2021 – 2o ano da Ed.Infantil – pré-escolar
6 anos completos 2022 – 1o ano do Ensino Fundamental
ok?
abraços
Olá, meu filho fará 4 anos, dia 21/09/2019, preciso matrículá-lo ainda este ano? Ou pode ser no ano que vem? Quero colocá-lo em escola particular. Obrigada
Karine, somente em 2020.
ok?
abraços
Olá, achei bem esclarecedor, mas sempre tem aquela dúvida né? Rs
Meu filho fez 4 anos dia 20 de Junho e entrou este ano e foi para o Maternal 2, esta correto?
Thaíza, sim…
2019 – maternal 2 – 4 anos a completar 5 anos em junho
2020 – maternal 3 – 5 anos a completar 6 anos em junho
2021 – 1o ano do Ensino Fundamental – 6 anos a completar 7 anos em junho.
ok?
abraços
Bom Dia!
Que bom que achei um lugar com as informações que preciso. Só pra ver se eu entendi direito: O Davi tem quatro anos e fará 5 em 13/04/20, então eu devo obrigatoriamente matriculá-lo ano que vem? Qual será a série (jardim, maternal, etc) ??
Samara,
Sim, em janeiro, época de matrícula, o Davi terá 4 anos a completar 5 anos em abril
Então, ele será matriculado no jardim I (ou outra nomenclatura porque não há um regra para todos as escolas)
jardim I – 4 anos – 2019 – a completar 5 anos em 13/04/2019
jardim II – 5 anos – 2020 – a completar 6 anos em 13/04/2020
1o ano do Ensino Fundamental – 6 anos a completar 7 anos em 13/04/2021
ok?
abraços
Ola Profa.Sônia, Minha filha vai fazer 4 anos dia 15 de Abril 2020, entao nao preciso matricular ela no Pré escolar ? So em 2021 ? Agradeço Atenção !
Thalita, sim, não é obrigatório a escolaridade antes dos 4 anos e como há a data-corte 31/03 e sua filha fica barrada, ela pode seguir para a escola somente em 2021, ok? Mas fica de olho em mudanças na legislação, por enquanto o que está a valer é a data de corte e a idade obrigatória de escolarização dos 4 aos 17 anos.
abraços
Minha filha faz 4 anos dia 25 de abril de 2020 entao só em2021 que tenho que matricular ela?
Livia, sim.. a obrigatoriedade de escolaridade é 4 anos completos até 31/03, ok?
Minha filha te 2 anos vai fazer 3 anos dia 3 de agosto agora e fui na escola particula e me disseram que ela vai entra no maternal .e eu perguntei se aparti de janeiro de 2020 ela ja entra no jardim 1 ou nao ela me disse que sim mais tou em duvida pq ela faz 4 em 2020 em agosta
Olá Bruna, Jardim a idade é 4 anos completos até 31/03. Se ela é de agosto então não…
2 anos a completar 3 anos em 2019 – maternal
3 anos a completar 4 anos em 2020 – maternal
4 anos a completar 5 anos em 2021 – Jardim
ok?
abraços
Boa tarde, meu filho fez 4 anos dia 9 de abril, gostaria de saber se em agosto posso colocar ele na escolinha ou só em janeiro de 2020
Bruna, não… a data-corte é 31/03.. esta data foi considerada pelo Supremo Tribunal Federal como constitucional e quando o STF decide produz repercussão geral. Mas você pode tentar na Justiça uma ação de obrigação de fazer com tutela antecipada para que o juiz conceda liminar .. mas atualmente não sei se será aceita, ok?
abraços
Meu filho estuda desde de 2 anos e meio ele completa 4 anos agora dia 9 /08/19 em que serie ele deve estar ?
Beatriz, na creche.
Em 2020 a matrícula deverá ser feita na pré-escola quando ele terá 4 anos completos.
A data-corte é 31/03
Abraços
Minha filha completará 4 anos dia 08 de Abril de 2020,vou conseguir matricular ela no pré escolar?
Claudinéia .. não, somente em 2021…
A data-corte é 31/03
abraços
Olá tenho uma dúvida meu filho completa 4 anos em Julho de 2020 devo matricular ele no começo do ano que vem?
Marinéia, não… somente em 2021 para o pré-escolar. No próximo ano se você quiser ele poderá ser matriculado na creche ou maternal ,ok?
abraços
Como faço pra matrícula minha sobrinha de 4anos na creche aqui no Jardim Goiás em Goiânia
Maria Gorete, procure uma escola que esteja mais próxima da residência da criança e se não tiver vaga, faça uma solicitação junto ao Conselho Tutelar, se não resolver no site do Ministério Público do Estado de Goiás você faz uma denúncia alegando que precisa por ordem legal (é obrigatório a criança que completou 4 anos ir para a escola) mas que na escola próxima da residência da criança não tem vaga e há uma necessidade de matricular a criança.
Quem faz a solicitação no Conselho Tutelar ou no Ministério Público são os responsáveis legais pela criança, ok?
abraços
Boa noite! Meu nome é Suzane, minha filha está na creche ela vai fazer 3 anos no dia 28/07/2019 gostaria d saber se ela vai pra escola ano q vem.
Suzane, sim. Em Janeiro de 2020 ela terá 4 anos então segue para o pré-escolar I.
ok?
abraços
Professora , mas minha filha vai fazer 4 anos em julho de 2020 . Mesmo assim ela vai pra escola? Ou vai continuar na creche ? Obrigada!
Suzane, vai ficar na creche em função de que aniversaria após a data-corte que é 31/03.
abraços
Boa noite! Gostaria apenas de sanar uma dúvida.
Eu não trabalho no momento, e tenho meu filho que está com 3 anos. Ele nunca foi para a creche/escolinha. Ele fará 4 anos dia 23 de novembro, pela obrigatoriedade devo matricular ele para 2020, correto? Obrigada desde já.
Kauana, não é obrigatório ir para a escola com 3 anos. Apenas com 4 anos completos após a data-corte 31/03…
Então, este ano não precisa levar na escola..ok?
abraços
Boa tarde meu filho faz 4 anos em 02/12/2019. eu tenho quê matricula ele esse ano para nao perde a vaga ou so o ano quê vem?
Janaina,
Legalmente a criança é obrigada estar na escola a partir de 4 anos completos.
ok?
abraços
Ola,Profa. Sônia. Minha filha ficou 1 ano na creche quando tinha 1 ano e meio. Porém, ocorreu um pequeno incidente lá e outras questões que deixaram meu marido e eu revoltados e tiramos ela de lá. Infelizmente, ela não esta estudando desde então,eu nem sábia dessa lei,e em julho ela completa 6 anos. Enfim,fomos numa escola particular e nos disseram que ela teria que entrar no Jardim 1,pois como ela não sabe “nada” ,iria ficar atrasada lá na frente no 1.o ano,pois correria o risco de ser reprovada por não acompanhar a turma. Não concordo com o sistema de ensino das escolas,acho que ela poderia muito bem entrar no Jd 2 e ficar com as crianças da idade dela. Isso pra mim não é educação inclusiva,pois independente dela ter estudado ou não, cada criança tem seu tempo,e cabe aos educadores reconhecer as individualidades de cada criança e respeitar o tempo de cada uma,e não buscar uma homogeneização. Fui na escola publica e não falaram nada disso,disseram que ela entraria no grupo 5 pela idade dela,depois no grupo 6,para depois entrar no 1.ano. Essa minha forma de pensar esta certa? O que devo fazer?Agradeço a atenção.
Karina, na teoria o seu pensamento está correto, porém na prática ele não tem respaldo legal.
Infelizmente o Supremo Tribunal Federal resolveu impedir o homescholling, então, é ilegal não matricular a criança com 4 anos completos ou a completar até 31/03 na escola.
Há a obrigatoriedade da escolarização dos 4 anos até os 17 anos. Se o aluno estiver fora da escola os responsáveis legais poderão ser acionados judicialmente e até perder a guarda dos filhos em uma situação grave.
Bem, não foi para a escola e agora ela será matriculada de acordo com a data de nascimento dela.
Como ela tem 5 anos a completar 6 anos ela será matriculada no último ano do pre-escolar (cada lugar tem um nome, Grupo , jardim, etc..)
Então:
2019 – no último ano do pré-escolar – 5 anos a completar 6 anos em julho
2020 – 1o ano do Ensino Fundamental – 6 anos a completar 7 anos em julho
Não é para ela ser matriculada no jardim I , o critério é IDADE.
Não permita. Vá na Secretaria de Educação e mostre a Resolução CNE/CBE n.07/2010 que lá tem a determinação da data-corte.
A escola particular que lhe informou NÃO SABE NADA!! NÃO HÁ REPROVAÇÃO NO 1 ANO , NO 2 ANO E NO 3 ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL segundo a Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art. 30.
Então, não tem essa de fazer a menina estudar no jardim I .. ela segue para o jardim II último ano da Ed.Infantil porque aniversaria em julho e tem a data-corte 31/03 .. e somente em 2020 seguirá para o 1o ano.
ok?
Vá atrás dos direitos de sua filha.. peça ajuda para a Secretaria de Educação para que efetive a matrícula dentro da lei.
abraços