É muito preocupante quando faço palestra para professores de Educação Básica a respeito do direito do aluno e sou de imediato interpelada a respeito do direito do professor.
É preocupante porque parece que alguns professores não compreendem ou desconhecem o princípio da prioridade absoluta à criança e do adolescente que consta na Constituição Federal e na Lei Federal n.8069/90.
A criança e o adolescente são sujeitos de direito e alcança à condição de titular de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Isso significa dizer que a condição de criança e do adolescente como sujeitos de direito torna obrigatória sua oitiva sempre que em jogo estiver a necessidade de salvaguarda de seus direitos, seja por parte dos pais ou responsáveis, seja por parte do Estado.
O art. 227, caput da Constituição Federal, encerra o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, que deve nortear a atuação de todos, em especial do Poder Público, para defesa/promoção dos direitos assegurados a crianças e adolescentes.
Segundo os Digiácomo, no livro Estatuto da Criança e do Adolescente: anotado e interpretado,
“a clareza do dispositivo em determinar que crianças e adolescentes não apenas recebam uma atenção e um tratamento prioritários por parte da família, sociedade e, acima de tudo, do Poder Público, mas que esta prioridade seja absoluta (ou seja, antes e acima de qualquer outra), somada à regra básica de hermenêutica, segundo a qual “a lei não contém palavras inúteis”, não dá margem para qualquer dúvida acerca da área que deve ser atendida em primeiríssimo lugar pelas políticas públicas e ações de governo (como, aliás, expressamente consignou o parágrafo único, do dispositivo sub examine).”
Diante do princípio constitucional de prioridade absoluta para a criança e o adolescente a escola deve se render .
Sou a Profa.Sônia Aranha, consultora educacional, pedagoga, com mestrado em Educação pela Unicamp e bacharela em Direito, atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br Para consultar o meu currículo: Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br/2146942491242468.