O nosso mundo é complexo, razão pela qual ao chegarmos no século XXI aceitamos a diversidade da vida biológica e social, em detrimento do determinismo que não tem mais o lugar privilegiado de outrora.
De modo que no mudo não há só menina e menino e, tampouco, rosa e azul, há a diversidade que molda as singularidades e que não podem ser escamoteadelas por professores e pedagogos formados nas humanidades.
Dito isto, é preciso alertar que criança transgênero existe e a escola não pode RECUSAR A MATRÍCULA, não pode dizer “NÃO SEI LIDAR COM ISSO” e não pode DEIXAR PRA LÁ uma vez que a escola é PARA TODOS, TODAS e TODES, segundo a Constituição Federal de nosso país.
Mas Profa.Sônia Aranha, não sei definir: transgênero, cisgênero e não-binário. Quais são as definições?
Iniciemos pelo prefixo “trans” que vem do latim e significa “para além de” .Então, uma pessoa transgênero é aquela que está para além do sexo biológico determinado pelo nascimento.
E o prefixo “cis” em latim significa “do mesmo lado”. Sendo assim, cisgênero significa que a pessoa se identifica com o sexo que nasceu.
Por sua vez, o não-binário é aquela pessoa que não se identifica com nenhum dos gêneros e vivencia um misto entre os dois pares de opostos.
E o termo transexual é o mesmo que transgênero?
Sim, mas o termo transgênero é o mais apropriado a ser usado, porque retira a conotação sexual, uma vez que a identificação não é com o sexo e sim com o gênero. Transgênero diz respeito a uma identificação com o gênero que é uma identidade não voluntária, ou dizendo de um outro modo, não há uma escolha, o que há é uma identificação a priori com um determinado gênero e que neste caso não bate com o sexo biológico determinado ao nascer.
Por exemplo: uma criança nasceu com o sexo biológico masculino, mas logo aos 2 anos se identifica com o gênero feminino sem que fosse exposto a um ambiente que pudesse influenciar nesta identificação. A criança trans sente que nasceu com o corpo errado. Não tem nada a ver com o sexo biológico, mas com o sentir-se feminina ou sentir-se masculino em total desacordo com o sexo biológico.
Para saber mais a respeito recomendo a leitura do Projeto Educando Para a Diversidade da Universidade Estadual Paulista (UNESP).
De modo que há criança trans e que vão para a escola. A escola está preparada para lidar com uma criança trans? Não, não esta, mas precisa para que os princípios da isonomia e da dignidade humana sejam garantidos de acordo com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Recomendo o livro da autora Thamyres Nunes Minha Criança Trans: relato de uma mãe ao descobrir que o amor não tem gênero que narra toda a história da transformação de seu filho em sua filha ainda na tenra idade e toda a violência que sofreram em função disso: na família, na escola e na sociedade. Você pode comprar o livro no instagram @minhacriancatrans
Thamyres é uma ativista pelos direitos trans infantojuvenis e tem sofrido muitos ataques de extremistas que não aceitam o mundo como ele é e, por esta razão, querem impor um único modo de vida social. Mas ela não se intimida e criou a Ong Minha Criança Trans para ajudar famílias de crianças e adolescentes trans e para cutucar o Poder Legislativo visando atender as demandas urgentes destas crianças e adolescentes.
A escola precisa se informar para saber lidar dentro da legalidade com as crianças e ou adolescentes trans, uma vez que o Supremo Tribunal Federal diante da omissão legislativa enquadrou as condutas homofóbicas e transfóbicas na tipificação da Lei do Racismo
Alerto ainda que havendo bullying e/ou cyberbullying contra a criança e ou adolescente trans a escola também será responsabilizada segundo o Art. 146-A do Código Penal.
Se a escola é privada há uma relação consumerista entre família e escola o que faz a escola ser objetivamente responsável em caso de bullying, isso significa que poderá ser civilmente responsável independente de culpa, o que gera dever de indenizar.
Se a escola é pública o Poder Público tem o dever de zelar pela integridade física e moral de seus estudantes,
enquanto estes se encontrarem no recinto do estabelecimento escolar, sob pena de incidir em responsabilidade civil
pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno, de modo que também cabe indenização.
Sou a Profa.Sônia Aranha,pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br