A Secretaria da Educação do Rio Grande deve se abster de exigir a idade mínima de seis anos completos, até a data de 31 de março de 2013, para efetivar as matrículas no primeiro ano do ensino fundamental. A determinação partiu do juiz Eduardo Marroni Gabriel, da Comarca de São Valentim, e vai beneficiar, também, crianças residentes nos municípios de Erval Grande, Faxinalzinho, Entre Rios do Sul e Benjamin Constant. A decisão é do dia 28 de dezembro.
Na liminar, concedida a pedido do Ministério Público estadual, o juiz reconheceu que não existe previsão legal para negar a matrícula às crianças que completam seis anos no decorrer do ano letivo. Afinal, a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) não trazem esta limitação etária na matrícula.
O promotor que subscreve a Ação Civil Pública, Adriano Luís de Araújo, destacou que o descumprimento da decisão judicial pode acarretar multa diária equivalente a R$ 500, podendo alcançar o valor máximo de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município onde for negada a matrícula.
Na peça, Araújo observou que, ao mesmo tempo em que o Estado aceita a matrícula de crianças com idade inferior a quatro anos na Educação Infantil, impede que estas deem regular andamento em seu ciclo de estudos, negando-se a matriculá-las no ciclo seguinte só porque completarão seis anos após 31 de março. A data foi fixada na Resolução nº 307/2010.
Para o promotor do MP gaúcho, a aplicação rigorosa da norma administrativa, em vez de garantir que a criança tenha condições de acompanhar o desenvolvimento de certos conteúdos (objetivo essencial da norma), acaba por interromper o processo educacional daquelas dotadas do necessário discernimento, mas que por pouco não implementaram certa idade até determinada data — discricionariamente estabelecida pela Administração Pública.
‘‘Tal medida é exagerada, contrária ao interesse público, além de reduzir a eficácia das normas constitucionais que garantem e atribuem caráter de fundamentalidade ao direito à educação’’, completou.
Leia na integra a Ação Civil Pública : http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
Ola gostei do seu blog bem esclarecedor porem estou com o mesmo problema elencado aqui meu filho faz 6 anos dia 3 de abril portanto passa a tal data limite para ser matriculado o ensino fundamental ja em 2019 o que posso fazer para garantir sua vaga preciso da sua opinião e ajuda em relação a essa questão
Ronaldo Maia, este post que você leu é bem antigo… a situação mudou.. porque o STF dois meses atrás (2018) decidiu pela constitucionalidade da data-corte 31/03. Então, acho que você não consegue resolver isso e seu filho ficará na Ed.Infantil sobretudo se você for do Estado do Rio Grande do Sul que é o Estado que os juízes não gostam de arbitrar favoravelmente as crianças principalmente agora depois da decisão do STF.
Se você é do Estado de São Paulo, aqui segue a data-corte 30/06 até que o STF escreva a decisão dando a ela repercussão geral.
Mas de qualquer maneira você poderá tentar a Justiça .. com uma ação de obrigação de fazer .. mas as chances são menores neste momento, ok?
abraços
Vc poderia me indicar um advogado em PASSO FUNDO
Oi. Minha filha vai fazer 6 anos dia 9 d maio de 2018. Sera q consigo matricula ela no 1° ano em março d 2018? como q eu tenho q fazer eu sou d passo fundo RS
Caroline, somente com mandado de segurança você poderá conseguir… veja.. se o juiz de Passo Fundo recusar tem que seguir para Porto Alegre.
Não conheço advogado de Passo Fundo.. vou ficar lhe devendo esta.
abraços
Prof.Ana, poderia me indicar um advogado em Porto Alegre/RS , especialista na causa, para ingressar com Mandado de Segurança a fim de possibilitar a matrícula da minha filha que completa 6 anos em 15/04/2017 no primeiro ano?
Abraços.
Daniele, vou lhe responder por e-mail ok?
abraços
Prof.Ana, poderia me indicar um advogado em Novo Hamburgo/RS , especialista na causa, para ingressar com Mandado de Segurança a fim de possibilitar a matrícula de meu neto que completa 6 anos em 21/05/2017 no primeiro ano?
Abraços.
Bernardete, vou enviar por e-mail
Abraços
Boa noite Professora Sônia… pelo que vi nas conversas a data limite seria 31/03 fechar os 6 anos, minha filha completa 6 anos em 16/04/2016, dai fui numa escola particular e disseram que matricularam na primeira serias, mas a outra escola diz que nao tem validade, a minha duvida se ela pode fazer o primeira serie completando 6 anos em 16/04/2016 em uma escola particular e se isso tem validade perante a secretaria de educação, pois talves no proximo ano queria matricular ela em 2017 em uma escola publica, eles aceitariam isso ? obrigado. Cilon
Cilon , você é do Estado do Rio Grande do Sul?
Se for aí é 31/03 , sem choro e nem vela.
Não pode matricular a sua filhinha que nasceu 16 dias depois da data de corte sem o mandado de segurança ou ação de obrigação de fazer .
Não … é irregular.. em 2016 ela não pode seguir para o 1o ano , somente em 2017, ou com mandado de segurança, ok?
abraços
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olá,sou de novo hamburgo rio grande do sul, e hoje fiquei sabendo q minha filha não poderá cursar em 2016 o primeiro ano, pois ela faz 6 anos em 10 de dezembro, gostaria de saber se tem alguma liminar válida para o rio grande do sul e se não houver o que posso fazer para q ela possa estudar.grata
Cleidinéia,
O MP do Rio Grande entrou com uma ação civil pública , teve decisão favorável , porém não há cumprimento desta decisão e não sei se houve uma suspensão, provavelmente houve.
A data-corte é 31/03.
No seu caso é muito difícil porque ele ficaria todo o 1o ano com 5 anos.. muito, muito difícil conseguir reverter, exceto se:
1) tiver um laudo médico que ateste a capacidade cognitiva dele superior , caso contrário acho que nem com mandado de segurança vc consegue.
Caso precise posso indicar um advogado de Porto Alegre, mas avisando que é um caso difícil porque ela aniversaria apenas no final de ano letivo ,ok?
abraços
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Olá, sou de Sapucaia do Sul/ RS e gostaria de saber como faço para ter direito a colocar minha filha no primeiro ano? ela hoje estuda em uma escolinha que tem o pré desde os 4 anos de idade e ano que vem (2016) gostaria que ela entrasse no primeiro ano, ela completa 6 anos em julho.
Acredito que é um direito da criança, ela já sabe as letras, os números…
Onde devo recorrer?
Ticiane,
O problema é a data-corte que impede a sua filha seguir para o 1o ano em 2016 pois a data-corte é 30/06.
Só com mandado de segurança que você conseguirá uma liminar do juiz e assim efetivar a matrícula. Sem o mandado nada feito.
Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública.
Posso indicar advogado específico neste assunto , entre em contato se precisar saranha@mpcnet.com.br
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Olá Sônia,
Gostaria que me indicasse um advogado. Meu caso é o mesmo da Roseneida Soares, acima.
Moro em Pelotas/RS.
Débora vou enviar a indicação por e-mail.
Abraços
Agradeço pela sua atenção pela informação e vou aguardar para fazer sua orientação.
Roseneida
Professora Sonia R Aranha, tenho uma filha que fez 5 anos em 19 de abril de 2015, ela está cursando a pré-escola, minha dúvida é se eu consigo matricular ela na primeira série do ensino fundamental na escola estadual pela pré-matricula que se faz pela internet, se consigo que ela fique na mesma escola que meus dois filhos estudam, ou se entro com liminar para conseguir a matrícula que meus filhos estudam, primeiro e feita a pré matricula pela internet e depois presencial na escola, o que devo fazer.
Olá Roseneida,
A data de corte do Rio Grande do Sul é 31/03 , ela fará 6 anos apenas em abril de 2016 e você não conseguirá a matrícula no 1o ano sem um mandado de segurança para que o juiz conceda liminar para a matrícula.
Busque a Defensoria Pública ou constitua um advogado para impetrar o mandado para a escola que você deseja, ok?
Caso precise de indicação de advogado posso indicar.
abraços
Olá tudo bem?Eu sou Lisiane de Pelotas Rs eu gostaria de tirar uma duvida o meu filho faz 6 em Junho e disseram que só ano que vem pra ele entrar no primeiro ano ta mais eu queria saber se é obrigatório ele fazer o pré antes porque eu não consegui vaga nas escolas gratuitas aqui da cidade!é obrigatório ou não porque cada um fala uma coisa aqui na cidade!Um abraço DEUS ABENÇOE!
Lisiane, não, ele poderá ingressar no 1o ano do ensino fundamental em 2016 com 6 anos a completar 7 anos em junho.
Se estivéssemos em 2016 seria um problema porque entra em vigor a lei que obriga a escolarização das crianças a partir dos 4 anos.
Mas este ano não.
É o que eu entendo, ok?
abraços
Olá Professora, não encontrei na internet algo que desse maiores informações, mas então pergunto a ti. Minha filha faz aniversário em 27 de Abril e o ano que vem quero coloca-la em um colégio particular para que possa ingressar no ensino fundamental. Como ela nasceu em 27/10/2010 gostaria de saber se pode haver impedimentos dela não poder entrar no ensino fundamental em 2016, até pq ela é uma menina muito inteligente e o jardim ao meu ver está sendo prejudicial pra ela, pq as coisas que ela faz no jardim já fazia em casa e até mesmo sabe ler algumas palavras e está em fase de aprendizagem na leitura. Essa liminar ainda vale? Posso coloca-la no Ens. Fundamental ano que vem? Grata
Barbara, infelizmente a decisão judicial no RS não foi cumprida porque o Governo entrou com recurso.
Então, sua filha não poderá cursar o 1o ano do ensino fundamental em 2016.
Exceto se você buscar a Justiça constituindo um advogado (se morar em Porto Alegre posso indicar) ou buscando a Defensoria Pública impetrando mandado de segurança e aguardando o juiz conceder liminar para efetivar a matrícula.
Fora isso não é possível infelizmente, ok? abraços
Boa Profa.minha filha completará 06 anos em 23/05/2015 ela poderia ter ingressado no 01 ano?Ela está num colégio estadual em Porto Alegre na educação infantil pois o colégio não aceitou ela não ter 06 completos até 31/03.
Att
Eliane, infelizmente a sentença judicial não tem sido cumprida.. o que sei é que infelizmente está a valer o 31/03.
O que vc pode fazer é impetrar mandado de segurança . Se precisar indico-lhe um advogado de POA ou busque a Defensoria Pública, ok?
abraços
Ola, estou desesperada, minha filha faz 6 anos dia 29/04/2015, e não consigo escola para ela, ele alegam que a data de corte não permite, e não tem vaga para a pre-escola da mesma, querem que eu leve ela de volta pra creche, não sei o que fazer, minha filha esta em casa sem estudo, com material pronto e sem aula, pois para creche eu não irei levá-la, e não consigo vaga em pre escola, (embora acho errado ela ir para o pre) por favor ela vai perder 1 ano letivo por não fazer niver em março, e judiaria com ela.
Sou de Caxias do Sul, Rio grande do Sul.
Obrigada
Marilene,
Busque o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e eles intimarão a escola a lhe conceder uma vaga.
http://www.mprs.mp.br/procuradorias
Com a intervenção do MP a escola terá vaga para vc na Educação Infantil.
Outro caminho é buscar a Defensoria Pública impetrando mandado de segurança para que a sua filha já inicie o 1o ano do ensino fundamental.
Recapitulando.
1) Para estudar no 1o ano = Defensoria Pública e mandado de segurança
2) Para estudar na Ed.Infantil = Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Ok? abraços
Boa tarde! infelizmente meu filho sofre com essa lei pois trocamos de cidade e em Porto alegre simplesmente não permitem que ele se matricule no 1 ano pois completa 6 anos dia 07/04. Isso é um absurdo, pois meu filho já ler e escreve perfeitamente, se recusava a ir para escola, além de ter maturidade para acompanhar o ano letivo… e o colégio ainda afirma que em todos os pedidos judiciais, o MEC está recorrendo. Será que eu deveria tentar entrar com a ação?
Claudine, pois é isso mesmo.. difícil!!
Vou lhe indicar advogado!
Abraços
Boa noite. Fiz a matricula do meu filho em Viamão onde moro numa escola municipal próx da minha casa. Ele completa 3 anos em março e esse era um dos requisitos para que ele fosse inscrito. Porém não disponibilizaram a vaga para ele e estou desesperada. Não sei o que fazer e por onde começar, me informaram que ele está em uma lista de mais de 40 que estão na fila também é um dos penúltimos pois estão priorizando os mais velhos que ele. Voltei a trabalhar e tá muito complicado , ano passado ele já foi para uma escola particular mas aumentou demais . Não tem como ele voltar para lá, não tem como ele ficar sem colégio. Estou realmente desesperada. Me dá uma luz pelo amor de Deus. Agradeço se puder me dar uma luz. Carol
Carolina, quem tem ajudado nisso é o Conselho Tutelar (51) 3485-2078 R Luís Rossetti, 325 – Centro.
Faça um documento bem formal pedindo intervenção junto a rede pública para conseguir esta vaga explicando o motivo.
Se não conseguir vá a Defensoria Pública (51) 3485-3164 Bento Gonçalves, 101. Bairro: Centro. e impetre mandado de segurança para efetivar uma vaga. Com liminar de juiz a escola é obrigada a conceder a vaga, ok?
Abraços
Matriculei meu filho numa escola em canoas rs na 1 serie.. só que mudei de cidade e agora nao consigo transferir ele pra gravatai rs porque dizem nao ter vaga.. e agora? Ele ficara sem estudar?
Graziele, vc deve buscar o Conselho Tutelar para ajudá-la nisso ou a Defensoria Pública, ok?
Ou constitua um advogado. Tenho um para indicar de Canoas. Abraços