A Secretaria da Educação do Rio Grande deve se abster de exigir a idade mínima de seis anos completos, até a data de 31 de março de 2013, para efetivar as matrículas no primeiro ano do ensino fundamental. A determinação partiu do juiz Eduardo Marroni Gabriel, da Comarca de São Valentim, e vai beneficiar, também, crianças residentes nos municípios de Erval Grande, Faxinalzinho, Entre Rios do Sul e Benjamin Constant. A decisão é do dia 28 de dezembro.
Na liminar, concedida a pedido do Ministério Público estadual, o juiz reconheceu que não existe previsão legal para negar a matrícula às crianças que completam seis anos no decorrer do ano letivo. Afinal, a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) não trazem esta limitação etária na matrícula.
O promotor que subscreve a Ação Civil Pública, Adriano Luís de Araújo, destacou que o descumprimento da decisão judicial pode acarretar multa diária equivalente a R$ 500, podendo alcançar o valor máximo de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município onde for negada a matrícula.
Na peça, Araújo observou que, ao mesmo tempo em que o Estado aceita a matrícula de crianças com idade inferior a quatro anos na Educação Infantil, impede que estas deem regular andamento em seu ciclo de estudos, negando-se a matriculá-las no ciclo seguinte só porque completarão seis anos após 31 de março. A data foi fixada na Resolução nº 307/2010.
Para o promotor do MP gaúcho, a aplicação rigorosa da norma administrativa, em vez de garantir que a criança tenha condições de acompanhar o desenvolvimento de certos conteúdos (objetivo essencial da norma), acaba por interromper o processo educacional daquelas dotadas do necessário discernimento, mas que por pouco não implementaram certa idade até determinada data — discricionariamente estabelecida pela Administração Pública.
‘‘Tal medida é exagerada, contrária ao interesse público, além de reduzir a eficácia das normas constitucionais que garantem e atribuem caráter de fundamentalidade ao direito à educação’’, completou.
Leia na integra a Ação Civil Pública : http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
BOA tARDE, MINHA FILHA FAZ 6 ANOS EM 17 DE ABRIL/2014,
não consegui fazer matricula nas escolas publicas, ha alguma liminar, em Passo Fundo-RS ou alguma orientação para conseguir matricular ela ?
obrigado.
Antonio Darlan
Olá Antonio,
Infelizmente não há liminar aí no RS.
Eu liguei no MPF de RS para saber mas não há nada para o Estado.
https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-a-data-de-corte-e-as-matriculas-2014/
O único modo de você conseguir fazer a matrícula é via Justiça impetrando mandado de segurança.
Se precisar de indicação de advogado que está por dentro desta matéria específica, porque este é um caso de direito educacional me avise,ok?
Boa Tarde, meu sobrinho completará 6 anos dia 1º de maio do ano letivo… Residente em POA/RS. Poderia indicar um advogado p/ ingresso de MS? Muito obrigada!!
Olá Luize,
Enviei e-mail com a indicação, ok?
Abraços
Boa noite. Minha filha tem 4 anos e esse ano termina o jardim em uma Escola de Ed. Infantil.
Estou tentando matricula-la na pré escola e não estão aceitando.
Eles só aceitam com 5 anos completos. Teria como me indicar um advogado em Porto Alegre/RS? Ela tem parecer pedagógico e psicológico favorável ao seu ingresso. Grata
Olá Carla,
Sim tenho uma indicação para lhe fazer.
Vou lhe enviar por e-mail ,ok?
Abraços
OLA! PARABENS PELO TEMA LEVANTADO NO BLOG ESTOU COM O MESMO PROBLEMA AQUI EM PORTO ALEGRE ABRIU A INSCRIÇÃO ONLINE NA SEC POREM TIVE QUE MUDAR O MES DE NASCIMENTO DO MEU FILHO QUE COMPLETA 6 ANOS DIA 13 DE ABRIL DE 2014 PARA 13 MARCO ULTIMO MES ACEITO NO SISTEMA PARA VAGAS DO 1 ANO DE 2014 COMO DEVO PROCEDER NA HORA DA COMPROVAÇAO DOS DOCUMENTO NAO VÃO ACEITAR ,DEVO ENTRAR NA JUSTIÇA COM LIMINAR? EXISTEM OUTRA MANEIRA NA QUAL EU NAO GASTE COM ADVOGADOS OU NAO FIQUE PARADO NA MOROSIDADE DA DEFENSORIA PUBLICA, ABRAÇO
Olá Jefferson, há uma sentença judicial
http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
Mas eu estou na dúvida se ela está vigorando ou não.
Mesmo que esteja a questão é espinhosa, mas dá para você ir atrás ou via advogado para lhe ajudar a compreender ou sozinho.
Você poderá imprimir a sentença e levá-la no ato da matrícula. Mesmo assim é possível que o Sesc não aceite daí só com denúncia no MPF,ok?
Enviei pauta para o Jornal Zero Hora para que uma matéria fosse escrita a respeito de forma a dar maior visibilidade ao problema e sensibilizasse os Procuradores da República, mas infelizmente também não tive retorno positivo do jornal.
Abraços
Oi gostaria de saber sobre as matriculas de 2014. meu filho completa 6 anos dia 01 de maio de 2014. e quero matricular no 1 ano do ensino fundamental e não estou conseguindo.
Olá Francielly, você é de qual cidade do Estado do Rio Grande do Sul?
Ou mora em qual Estado?
Se você for do Estado do Rio Grande do Sul a data-corte é 31/03 e você de fato não conseguirá matricular o seu filho.
Soube hoje que o Ministério Público impetrou uma ação civil pública mas demorará um pouco para a Justiça conceder liminar e esta liminar valer.
De modo que o único modo é constituindo um advogado e impetrando um mandado de segurança.
Entre em contato comigo por e-mail caso precise de uma indicação de advogado no Rio Grande do Sul, ok?
Abraços
essa decisão é valida para quem ingressar na primeira série em 2014? Estou atrás de matricula de escola para minha filha q completará 6 anos em maio de 2014, mas as particulares não estão aceitando, só quem completar 6 ate março…O que eu teria que fazer?Ela vai entrar atrasada no primeiro ano
Olá Helen, a decisão da Justiça é clara:
a)sejam antecipados os efeitos da tutela final inaudita altera parte, a fim de determinar ao Estado
do Rio Grande do Sul, imediatamente,se abstenha de exigir o preenchimento do critério etário estabelecido na Resolução nº307/2010 CEED/RS, para a matrícula de crianças no 1o ano do Ensino Fundamental da rede pública estadual, bem como para que proceda a matrícula nesse nível de ensino de todas as crianças que completem 06 (seis) anos de idade no curso do ano letivo, de preferência em escola próxima de sua residência, em atenção ao art.53, inciso V, da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
De modo que as escolas particulares estão descumprindo uma sentença judicial desde 2012.
Leia e imprima a sentença http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
1) Denúncia junto ao Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul;
2) Entre em contato com a Procuradoria da Justiça Infância e da Juventude e explique o que está acontecendo levando a sentença junto;
3) Se nada conseguir constitua advogado para impetrar mandado de segurança. É o que milhares de pais no Brasil todo está a fazer para garantir o direito de seus filhos;
4) Entre em contato com a Dra.Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br, pois é uma advogada que está atuando nesta causa desde 2011 e atende em todo o território nacional. Todos os mandados que impetrou ela conquistou liminares e garantindo a vagas das crianças.
Mas corra porque já estamos em outubro, ok? Abraços
oi professora Sonia gostaria de saber se essa liminar esta valendo no estado do rs na cidade do rio grande
Eliziane, sim, a liminar vale para todo o Rio Grande do Sul.
Veja a matéria no MP do Rio Grande
http://www.mp.rs.gov.br/infancia/noticias/id30858.htm
Não tenho a liminar , tenho apenas a ação pública
http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
Você pode ligar para a Promotoria e falar com o promotor Adriano Luis de Araújo para se certificar ,ok?
Houve uma cassação de liminar no município de Getúlio Vargas, restrito a ele, salvo engano.
http://blog.centrodestudos.com.br/tj-cassa-liminar-em-getulio-vargas-norte-do-rio-grande-do-sul/
Abraços
obrigada por ter respondido foi muito importante sua explicação!vai me ajudar muito.
ola sonia tenho mais umapela duvida pedi a liminar pela defensoria publica ,eles marcarao pra mim voltar la dia 7 de maio gostaria de saber se é mais rapido se eu for no ministerio publico aqui de caxias do sul onde moro ,pois se demorar mt ela nao podera frequentar o primeiro ano
desde agradeço
Olá Adriana, que coisa heim?
Tente o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Cidadao/Ouvidoria_Geral
Na página há um formulário para fazer a denúncia. Outro modo é ligando para 127.
Escreva o seguinte:(copie e cole)
Prezados Procuradores
Eu, cidadã _____________________ , RG ___________________ denuncio a Secretaria de Educação do Município de Duque de Caxias por não estar cumprindo a lei estadual n.5488/09 que garante o ingresso no 1o ano do ensino fundamental da criança a completar 6 anos até o 31/12.http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/c42b13863704b8ea832575de006f83ef?OpenDocument
Minha filha está retida na Ed.Infantil porque aniversaria em ______ e a Secretaria de Educação do Município de Duque de Caxias está a seguir um ato normativo do Conselho Nacional de Educação cuja data corte é 31/03.
Estou desesperada porque estamos iniciando Março e minha filha continua na Ed.Infantil atrasando sua vida escolar porque não se cumpre uma lei que lhe dá o direito de continuar os estudos.
Não tenho dinheiro para impetrar um mandado de segurança , recorri a Defensoria Pública que só tem agenda em 7 de Maio prejudicando os estudos de minha filha.
De modo que em desespero recorro ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro para que defenda a minha filha de 5 anos a completar 6 anos em _____ , indefesa diante de atitude arbitrária da Secretaria.
Quero ainda informar que esta situação está ocorrendo em todo o Estado do Rio de Janeiro. Como pode órgãos públicos de educação cumprirem ato normativo do CNE em detrimento a uma lei estadual que justamente foi homologada pelo Governador para amparar as crianças flumineses e cariocas?
Peço urgência em função do ano leito já estar em andamento.
Atenciosamente.
Prof. Sonia, essa decisão para o RS vale só para o primeiro ano do ensino fundamental ou vale também para a pré-escola, já que minha filha está sendo obrigada a repetir o primeiro nível de pré-escola, por fazer aniversário no dia 08/04. Posso me valer dessa decisão para tentar a matrícula dela no segundo nível da pre-escola? Ela nasceu em 08/04/2008 e já cursou 02 anos de pré-escola em uma escola de edu. infantil. Atenciosamente, Taís
Olá Taís, a liminar vale para tudo , sim pode matriculá-la. Se não conseguir entre em contato com o MPF e tudo isso faça com urgência. Está havendo no RG um movimento contrário e o Tribunal de Justiça suspendeu a liminar na Comarca de Getúlio Vargas. Já em São Valentim a liminar não caiu…
Então, está havendo uma luta de foice nos tribunais.
Corra para garantir a vaga antes que suspendam a liminar.
Se suspender a liminar e a sua filha já estiver estudando daí entra o direito adquirido,ok?
Leia http://blog.centrodestudos.com.br/2013/02/tj-cassa-liminar-em-getulio-vargas-norte-do-rio-grande-do-sul/
Profa. Sônia, esta decisão só vale para as cidades informadas ou para todo o estado do RS ?
OLá Fabrício,
Para todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Leia:http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
Desculpe o post triplo, mas a mensagem não estava aparecendo. então fui postando..sorry !
Fabrício, sem problemas.
É que a liberação do comentário não é automático. Sou eu que libero , daí a demora…
Abraços
Profa. Sônia, eu li a liminar e em seguida liguei para o colégio particular onde pretendo matricular minha filha, onde uma funcionária me disse que esta decisão só era válida para escolas públicas, e que eles só aceitam matrícula de quem tenha liminar nominal , não entendo o motivo para este entendimento, pois a rede particular segue as mesmas regras das escolas públicas que são definidas pela sec. da educação não é ?
Profa. Sônia, assim que li a liminar, liguei para o colégio particular que pretendo matricular minha filha para falar sobre o assunto e uma funcionária me disse que a decisão só era válida para escolas públicas, não entendo o motivo deste entendimento, pois a rede particular segue orientações da secretaria de educação, ou seja as regras valem tanto para a rede pública como a particular não é ?
Como faço para ver a liminar?
Letícia, segue:
http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
ola gostaria de saber como faço para matricular minha filha no primeiro ano do ensino fundamental ela completara seis anos dia 27 de abril de 2013 desde ja agradeço e espero uma resposta para esse problema que nao só eu como varios pais estao passando
Olá Adrina Maciel, você é do RS?
Leia então:
http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
Não estou conseguindo matricular meu filho de 5 anos (02/07/07) no Ensino Fundamental no RS. Nos mudamos agora para o RS, e ele já estava matriculado no 1º ano na Bahia, e inclusive já está alfabetizado, eu trouxe o atestado de transferência, onde consta que ele está apto, mas mesmo assim, não estou conseguindo nenhuma escola particular que o aceite. Será que vale adiantaria matriculá-lo no Infantil, e entrar com ação judicial a esta altura?
Olá Letícia,
Não. O seu filho deve continuar no 1o ano porque no RS há uma liminar concedendo este direito.
Veja bem, vc deve ligar para o MPF do RS e buscar o promotor Adriano Luís de Araújo que impetrou a ação civil pública e conquistou liminar permitindo que as crianças com 5 anos possam ser matriculadas no 1o ano e pedir orientação de como fazer valer a ação. Faça uma denúncia junto ao Ministério.http://www.prrs.mpf.gov.br/home/
Ação http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
Outro caminho é buscar o Conselho Tutelar, denunciar a escola que não quer fazer a matrícula.
Se você entrar com mandado de segurança gastará por volta de R$ 2.500,00 a R$ 3.000,00 sem necessidade a meu ver. Mas vc pode fazer isso, constitua um advogado e impetre ação.
Não tem cabimento tendo liminar no RS seu filho voltar para o Infantil. Busque seus direitos,ok?
abraços
Gostaria de saber se essa lei vale para outros municípios do RS.
Att
Marcio, se você ler a ação o pedido foi para todo o Estado do Rio Grande do Sul e a liminar concedida foi para todo o Estado.
Então, vale para todos os municípios,ok?
Abraços
Prezada Sônia,
Inicialmente, parabéns pela iniciativa de organizar este fórum de notícias sobre este assunto, que tem gerado tanta discussão e dúvida. Sou militar e atualmente moro no RS. Tenho uma filha que tem 2 anos e 8 meses. Ela nasceu em 1º de junho de 2010. Ao tentar matriculá-la em uma escola particular neste ano, fui informado que ela deveria permanecer com a turma de crianças que fazem 3 anos após o dia 31 de março, não permitindo que ela fosse para a turma dos que já possuem 3 anos ou dos que completarão até o final de março. Como ela está iniciando seus estudos agora, gostaria de saber o que posso fazer para reverter esta decisão da escola. Outra coisa, em breve estarei sendo transferido para Brasília-DF. Neste caso, como proceder? Grato!
Prezado Anderson, obrigada!
No RS, como está no post, há uma ação .Ela deve ser impressa e levada na escola para que se cumpra a determinação do juíz e da própria Secretaria de Educação.
Agora no Distrito Federal não me lembro se há liminar porque o MPF de lá impetrou ação, mas não fiquei sabendo do resultado.
Acho que por lá ainda está enrolado.
Mas infelizmente se esta data-corte não cair de uma vez por todas, sua filha terá problemas com transferências porque em cada Estado é de um jeito :
31/03 a maioria dos Estados;
30/06 São Paulo
31/12 Rio de Janeiro e Paraná
Estados que possuem liminar Pernambuco, RS, Minas Gerais e Bahia.
Abraços
Uma escola particular recuso-se a aceitar a matricula da minha filha na primeira série, pois ela completa 6 anos no dia 1 de abril.
O que faço para ter o direito de minha filha poder cursar a primeira série este ano ainda 2013?
Olá Luciele, você é do Rio Grande do Sul?
Para eu poder lhe ajudar preciso saber em qual Estado você mora, ok?
Abraços