A Secretaria da Educação do Rio Grande deve se abster de exigir a idade mínima de seis anos completos, até a data de 31 de março de 2013, para efetivar as matrículas no primeiro ano do ensino fundamental. A determinação partiu do juiz Eduardo Marroni Gabriel, da Comarca de São Valentim, e vai beneficiar, também, crianças residentes nos municípios de Erval Grande, Faxinalzinho, Entre Rios do Sul e Benjamin Constant. A decisão é do dia 28 de dezembro.
Na liminar, concedida a pedido do Ministério Público estadual, o juiz reconheceu que não existe previsão legal para negar a matrícula às crianças que completam seis anos no decorrer do ano letivo. Afinal, a Constituição e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) não trazem esta limitação etária na matrícula.
O promotor que subscreve a Ação Civil Pública, Adriano Luís de Araújo, destacou que o descumprimento da decisão judicial pode acarretar multa diária equivalente a R$ 500, podendo alcançar o valor máximo de R$ 5 mil, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município onde for negada a matrícula.
Na peça, Araújo observou que, ao mesmo tempo em que o Estado aceita a matrícula de crianças com idade inferior a quatro anos na Educação Infantil, impede que estas deem regular andamento em seu ciclo de estudos, negando-se a matriculá-las no ciclo seguinte só porque completarão seis anos após 31 de março. A data foi fixada na Resolução nº 307/2010.
Para o promotor do MP gaúcho, a aplicação rigorosa da norma administrativa, em vez de garantir que a criança tenha condições de acompanhar o desenvolvimento de certos conteúdos (objetivo essencial da norma), acaba por interromper o processo educacional daquelas dotadas do necessário discernimento, mas que por pouco não implementaram certa idade até determinada data — discricionariamente estabelecida pela Administração Pública.
‘‘Tal medida é exagerada, contrária ao interesse público, além de reduzir a eficácia das normas constitucionais que garantem e atribuem caráter de fundamentalidade ao direito à educação’’, completou.
Leia na integra a Ação Civil Pública : http://s.conjur.com.br/dl/inicial-mp-rs.pdf
Olá!!! Moro no RS e não aceitaram meu filho na 1ª , me obriguei a colocá-lo na escolinha, sendo que, ele já sabia ler e escrever.
Foi muito complicado, pois sempre retornava chorando por já saber o que estava sendo ensinado, foi um retrocesso…
Meu filho agora não quer ir para escola, ter que ir para 1ª,
Chegou até mesmo engordar de ansiedade, chorava o tempo todo…queria ir pra escola para aprender mais e não só ficar de brincadeira. Conclusão aprendeu mais em casa do que na escola.
A única coisa que se interessou na escola foi a língua inglesa, pq o professor extraiu o máximo dele, por notar que gosta muito…
Não sei o que fazer!!!
Vai fazer 7 anos no dia 22/04.
Att: Lisiane
Lisiane, neste ano não há nada a ser feito infelizmente terá que cursar o 1o ano mas no 2o ano poderá reclassificá-lo para o 3o ano se comprovar a capacidade dele para isso ok? Não será fácil mas existe esta possibilidade. Este ano não em função da lei federal 9394/96 que impede reclassificar no 1o ano.
abraços
Olá..Doutora .
Moro em Pelotas/Rs..mais preciso no bairro Laranjal que fica a 14 km do centro da cidade ;o qual não possui escola infantil municipal; a escola municipal do bairro tem a pré escola e disse que meu filho que fará quatro anos em 03/04/2015, não poderia ser matriculado. Por ter o corte em 31/03. Pois trabalho na escola citada e não tenho onde deixar meu filho; o mesmo já escreve seu nome, reconhece números e letras; formas geométricas…um menino bem adiantado para a idade. Como procedo??? pois trabalho e ganho um salário minimo. Não tendo condições de levar ele até a cidade todos os dias. E ainda estou em fase de recuperação da Síndrome de Guillan Barré causada pela vacina da gripe em 2012. Minha situação é igual de inúmeros pais que não querem ver seus filhos longe da escola e dos ensinamentos fundamentais para cada idade.
Não creio que quando o governo relata que todas as crianças devem estar matriculadas até os quatro anos na pré escola…e quando vamos procurar os direitos de nossos filhos somos barrados em leis..medidas provisórias…e sentenças judiciais que levam muitos a abandonar o real sentido de EDUCAÇÃO.
Vou aguardar sua orientação e esclarecimentos. Obrigada!
Elisangela,
Para o bem ou para o mal, vivemos em um país federativo, isto é, há o poderes executivos que chamamos de Governo, federal, estadual e municipal.
O Governo Federal promove políticas públicas de educação, porém cumpre que os governos municipais e estaduais façam a sua parte e parece que em Pelotas, o governo municipal não está a fazer.
Após este breve esclarecimento sobre as responsabilidades vejamos o que é possível ser feito.
Você deve acionar a Defensoria Pública que impetrará um mandado de segurança e o juiz concederá a matrícula para o seu filho.
A Defensoria Pública Av. Ferreira Viana, 1134 – Areal – (53) 3279-4999. Ligue para saber o horário de atendimento.
Se eles precisarem de alguma informação sobre data-corte me avise que passo tudo o que sei inclusive a sentença judicial que derruba a data-corte mas que o Governo municipal e estadual do Rio Grande do Sul não estão a cumprir,ok?
Abraços
Boa tarde
minha filha completa 6 anos em 01/06/2014
a inscrevi no site e fui na escola conversar sobre a decisão judicial
a escola diz q desconhece e que ela nção poderá ser matriculada (as matriculas ocorrem em janeiro de 2014)
me disseram que a escola é concorrida e que já há mais de 100 inscritos e nesse caso eles dão prioridade aos mais velhos? isso precede?
acontece que essa é a escola mais proxima da minha casa a 10 min a pé e 5 min a pé do meu trabalho tenho outra filha que já estuda lá e realmente eu não teria condições de levar em outra escola.
cinthya
Cinthya,
Qual cidade do RS?
De fato há a sentença judicial mas o Estado do RS recorreu e não tenho mais notícias.
Infelizmente as escolas estão usando a data-corte 31/03.
Você pode impetrar mandado de segurança.
Se precisar posso indicar advogado de Porto Alegre para entrar na Justiça e na Justiça creio que a escola tem que efetivar a matrícula mesmo sem vaga.
Entre em contato caso queira indicação do advogado,ok? saranha@mpcnet.com.br
Olá,gostaria se uma orientação,moro em Canoas RS,minha filha nasceu em 26/07/2009 e este ano esta concluído a educação infantil em uma escola particular ,mas não consigo matricular ela em nenhuma escola no primeiro ano,por favor peço sua ajuda!
Olá Lisiane,
Infelizmente há uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal do RS que conquistou uma sentença judicial que dizia que toda criança poderia ser matriculada, porém o Estado do RS recorreu e não tenho mais notícia a respeito.
De modo que lamento mas não conseguirá matricular as sua filha porque a sentença judicial não está sendo cumprida.
Somente com mandato de segurança, via Justiça, você conseguirá.
Tenho indicação de advogado de Canoas para lhe indicar , vou passar por e-mail ,ok?
Abraços
Ok… Obrigado!!!
Minha filha completara 6anos dia 10/08 em 2015 q gostaria de matricular ela no 1o ano pois é bem inteligente ela estuda em uma creche municipal desde o berçario com 2anos… Posso matricula-la no 1o ano em 2015?? Devo procurar a defensoria?? Moro em Butiá/RS
Natielle,
Busque a Defensoria Pública porque sem mandado de segurança você não conseguirá a matrícula,ok?
Caso precise de advogado posso indicar um de Porto Alegre, ok? Abraços!
Gostaria de saber informações meu netinho tem 6 anos e precisa vaga em escola turno integral como faço para matricular ele mora em caxias do sul.
Olá Jussara,
Uma alternativa é fazer o pedido no Conselho Tutelar de Caxias do Sul
Telefones: (54) 3901-1517 / 3901-1518 / 3901-1519
E-mail: ctsul@caxias.rs.gov.br
Horário: 8:00 às 17:30, com intervalo
Conselho Tutelar da Macro Região Norte de Caxias do Sul
Logradouro: Rua Visconde de Pelotas, 449
Bairro: Centro CEP: 95020-180
Telefone: (54) 3901-1518 / 3901-1519 / 3901-1517
E-mail: ctnorte@caxias.rs.gov.br
Horário: 8:00 às 17:30, com intervalo
abraços
oi, meu filho nasceu em 8 de agosto de 2009 e moro em rio grande, quero fazer a inscriçao dele no insino fundamental e nao consigo pois no portal de inscriçao aparece q a data de nascimento nao e compativel com as leis em vigor. ano passado ele estava em uma escolinha particular no jardim esse ano (2014) ele nao estudou… oque eu faço para fazer a inscriçao? ele tem direito??
aguardo respeosta… obg!
Josielen,
Infelizmente ele está sendo barrado pela data corte de 31/03.
No RS há sentença judicial que derruba esta data-corte e você terá que brigar para fazer com ela seja cumprida ou impetrar mandado de segurança constituindo advogado ou buscando a Defensoria Pública.
Se precisar de advogado tenho para indicar de POA.
https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
Boa Tarde!
Meu filho ira completar 6 anos no dia 02/05/2015
Fui na Escola Jardim vila nova no bairro vila nova em poa
e me disseram e para ingressar ele teria q ter 6 anos completos…
Mas a lei permite ele de entrar aos 5 anos,não permite?
Obrigada desde ja!
Brenda, escola particular ou pública?
Aguardo.
Prezada, minha filha faz 6 anos dia 16/04, 16 dias após a data estipulada para entrar na 1ª série (31/03), hoje liguei para uma escola particular para me informar da possibilidade dela começar 2015 na 1ª série e a pessoa que me atendeu foi categórica ao afirmar que não seria possível, fiquei até chateada, pois esta escola é próxima a minha casa, e não me deram nem a chance de argumentar. Vou tentar em outras escolas, pois não posso deixar ela perder 1 ano escolar por míseros 16 dias, ela é muito inteligente. Gentileza me dê uma luz!! Ana Paula/Porto Alegre
Ana Paula,
Há uma sentença judicial que determina que as escola faça matricula das crianças
https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
Pegue a sentença.
A sentença diz que 2015 o Estado do Rio Grande do Sul tinha que se orientar as escolas , mas não sei se há algum recurso, então, eu vou lhe enviar por e-mail um contato de advogado em Porto Alegre para ele lhe auxiliar, ok?
E você pode , para garantir, impetrar mandado de segurança ou ação de obrigação de fazer e o juiz concede liminar e você matricula a sua filha na escola perto da sua casa. É o caminho mais fácil ok?
Abraços
boa tarde professora Sonia tens como me informar direitinho a lei que garante transporte escolar para as crianças da zona rural?desde já obrigada
Olá Eliziane,
Veja o que eu encontrei:
http://www.fnde.gov.br/programas/transporte-escolar/transporte-escolar-apresentacao
Caminhos da Escola https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=RES&num_ato=00000003&seq_ato=000&vlr_ano=2007&sgl_orgao=CD/FNDE/MEC
Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) https://www.fnde.gov.br/fndelegis/action/UrlPublicasAction.php?acao=abrirAtoPublico&sgl_tipo=LEI&num_ato=00010880&seq_ato=000&vlr_ano=2004&sgl_orgao=NI
É isso! abraços
Boa noite. Parabéns por abordar esse tema. Moro em Porto Alegre e sou pai de duas filhas, que possuem apenas 1a3m de diferença de idade entre elas. A mais velha, completará 6 anos em jan/15 e, pela regra, será matriculada na primeira série do ensino fundamental no próximo ano. A mais nova, completará 5 anos em 27/abril de 2015 e, em tese, deveria entrar no primeiro ano apenas em 2017, enquanto eu desejo que ela frequente, em 2015, o último ano de educação infantil, ingressando no ensino fundamental em 2016. Ambas estudam em escola de educação infantil desde 6m de idade.
Essa situação é injusta, pois elas possuem uma diferença etária e intelectual de apenas 1 ano, mas a regra quer separá-las por dois anos; criança que nasceu em 31/março, que nunca frequentou escola de educação infantil, poderá ingressar no ensino fundamental, enquanto a minha filha, que já possui ótima base, e possui 29 dias de diferença, não poderá ingressar; estamos regidos pelo mesma mesma constituição, mas há tratamentos distintos no RS, SP, RJ, etc.
Estou acompanhando os andamentos dos processos de São Valentim (Estadual) e Santa Rosa (Federal), bem como os posicionamentos da 7a. Câmara do TJRS. Penso em ingressar na Justiça Federal via MPF. O que você acha? Ou devo constituir advogado/acionar o MP Estadual? Se também puderes indicar um advogado no RS, agradeço.
Antecipadamente, muito obrigado pela atenção.
Valdemir Costa
Olá Valdemir,
Há uma sentença judicial no Rio Grande do Sul.
O juiz disse que a partir de 2015 as crianças devem ser matriculadas independentemente da data de nascimento.
Esta sentença está valendo para o RS , Santa Catarina e Paraná. E é oriunda de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal do RS.
De modo que você poderá entrar em contato , via e-mail, com o gabinete de Procurador da República Rafael Lago Salapata e perguntar se por acaso o Governo do RS entrou com recurso. Se o Governo do RS não entrou com recurso , será preciso saber se a Secretaria de Educação do RS já se pronunciou a respeito de modo que com a sentença a sua filha nascida em abril poderá ser matriculada no 1o ano sem problemas em 2016.
Se isso ocorrer você entra com ação de obrigação de fazer ou mandado de segurança constituindo advogado. Tenho um advogado para lhe indicar, você poderá me enviar por e-mail o pedido para esta indicação na ocasião oportuna: saranha@mpcnet.com.br.
Eu postei aqui a sentença https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/.
É isso ! Abraços
Ola estou tentando jah faz um mes vaga pra minha filha pela defensoria pública pq ela fez 6anos dia 1 de abril mas preciso de uma negativa da escola de viamao dizendo pq nao podem dar a vaga pra ela pra dar pro juiz pra ele entrar com uma liminar mas jah fui na escola,na 28de gravatai,na central de vagas de viamao e ateh na secretária de educação mas todos se recusao a dar.jah nao sei mais o q fazer e sem esse papel o juiz mao poderá fazer nada.me ajude por favor.obrigada aguardo resposta.
Olá Alessandra,
Ideias,
1) Escreva um documento formal bem escrito da seguinte forma:
Ilma Sra. diretora _________________________
Solicitação de Matrícula Escolar
Eu ___________________, brasileira, casada , RG _________ , residente à rua ________________ , na cidade de ____________________ responsável legal pela ___________________________, nascida a _____________, venho solicitar a matricula escolar nesta instituição de ensino para o 1o ano do ensino fundamental com urgência já que estamos no mês de Abril e minha filha está fora da escola , descumprindo a exigência que lei impõe.
Aguardo o deferimento em caráter de urgência subscrevendo-me
_____________________________
assinatura
data
2) Faça este documento em duas vias. Um você protocola na secretaria da escola e guarda e o outro você deixa na secretaria da escola.
3) Passado 7 dias você retorna na escola com o seu pedido de matricula protocolado pela secretaria e pergunta sobre a resposta. Se a secretaria não lhe fornecer um documento dizendo que não pode matricular a sua filha por conta da data-corte mas lhe disser isso você escreve no documento protocolado pela secretaria …. A Sra. _________________, secretaria escolar da escola _________________, no dia __________ às _______ informou que não pode fornecer documento escrito dizendo que a matricula de minha filha é recusada em função da data de nascimento de minha filha que é 01/04 um dia após a data-corte 31/03. Assino esta informação como verdade já que a secretária se recusa a fazê-lo.
4) Pega esse documento e leve na Defensoria Pública.
5) Se a Defensoria Pública recusá-lo. Leve esse documento no Conselho Tutelar e exija que o mesmo tente a matricula e solicite documentação da escola recusando a matricula.
6) Se nada ocorrer já ao jornal da cidade e faça uma denúncia para o repórter… faça um escândalo porque é impossível uma secretaria não fornecer documento de recusa de matricula especificando o motivo pelo qual não pode fazer a matrícula.
Brigue … meta a boca na Defensoria Pública, na escola em todo o mundo ok?
Volte aqui para contar pra gente!
abraços
Oi meu filho completa 6 anos em dezembro, esta na educação infantil lendo e escrevendo no 1º ao qual ele esta sendo impedido de cursar só tem duas crianças no nível dele as outras ainda no nível de educação infantil, a preocupação com meu filho ficar prejudicado essa lei absurda não tem moro na Bahia, por favor o coordenador disse q se eu tiver uma lei que ampare ele faz o relatório dele me ajude.
Oi Fátima,
Na Bahia há sim uma sentença judicial que é anterior a do Rio Grande do Sul e a escola na Bahia tem que matricular o seu filho…
1) Faça uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade do seu filho.
2) Leve a sentença judicial e a avaliação na escola
3) A escola tem que efetivar a matricula do seu filho no 1o ano
4) Se a escola não fizer a matricula denuncie a escola ao Ministério Público Federal da Bahia. Eles são acessíveis e estão prontos para ajudar nesta causa.
Leia: https://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
https://www.soniaranha.com.br/carta-de-uma-familia-diante-da-polemica-data-corte/
https://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
https://www.soniaranha.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
Ok? Abraços!!
Ola,meu nome é Rosane,minha filha fez aniversario dia 1° de abril,ela fez 06 anos de idade,queria colocar ela na 1° série,eu cheguei a fazer a inscrição dela na escola,mas não fiz a matricula por que a escola queria colocar ela no pré,moro no RS em Gravataí,tem como eu colocar ela na 1° série este ano ainda?
Rosane, qualquer escola do RS está impedida de matricular a sua filha no 1o ano do ensino fundamental por causa da data-corte determinada por ato normativo do Conselho Nacional de Educação 31/03.
Mas há uma sentença judicial no RS que permitirá em 2015.
Então eu recomendo que você constitua um advogado (posso recomendar um) ou busque a OAB em Gravataí para auxiliá-la junto a Defensoria Pública para analisar a sentença judicial e impetrar mandado de segurança.
Leia http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-no-rio-grande-do-sul-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
Ok? Abraços
Bom dia Professora Sonia, meu caso é o mesmo descrito no post, meu filho fará 6 anos em 11 de abril e não estou conseguindo a matricula. Moro em São Paulo. Há alguma decisão sobre o assunto aqui?
Oi Julio, em São Paulo, capital, escola pública segue 31/03 e escola particular 30/06 (o que é um absurdo!) mas há uma sentença judicial que ninguém usa .
Segue abaixo: https://www.soniaranha.com.br/utimas-noticias-data-corte-no-estado-de-sao-paulo/
Tente com esta sentença mas não está havendo sucesso. O que tem dado resultado é ainda o mandado de segurança que vc poderá tentar na Defensoria Pública ou verificando procedimentos junto a OAB ou constituindo advogado. Caso queira indicação tenho uma ótima que já conquistou mais de duzentas liminares.
É isso! Abraços
olá! sou do RS da cidade de são geronimo minha filha fez a pré escola o ano passado e esta lendo e escrevendo mas como ela faz 6 anos dia 7 de junho a escola a matriculou na pré escola de novo como não sei bem das leis aceitei, mas me indicaram o seu blog. Ajuda minha filha, ela se chama Anna Laura e está muito triste porque seus colegas estão tds juntos no 1 ano e ela gostaria de ficar com eles. te agradeço desde já obrigado aguardo resposta
Gisa querida!
A sua filhinha estuda em escola pública municipal ou particular?
Há uma sentença judicial super recente , de fevereiro/2014, dizendo que as crianças com 5 anos a completar 6 anos após o 31/03 poderão ser matriculadas no 1o ano mas a partir de 2015. É um pouco dúbia a sentença porque logo depois diz que pode ser logo.
De modo que você vai precisar buscar ou um advogado ou a Defensoria Pública para ajudá-la a fazer cumprir a sentença ou impetrar um mandado de segurança e matricular a sua filha no 1o ano.
Se você tiver condições financeiras para constituir um advogado você me avise que indico-lhe um de POA.
Se você precisar que o mandado seja gratuito vá até a Defensoria Pública de São Jerônimo.
Avenida Rio Branco, n° 1099 – 2° Andar, sala 210. Bairro: Centro.
Com advogado você não precisa saber nada porque este que eu lhe indicar sabe do que se trata e do que precisará fazer.
Mas se você for na Defensoria Pública você falará o seguinte:
– que você quer matricular a sua filha em 2014 no 1o ano do ensino fundamental porque ela está a fazer pela segunda vez o pré-escolar.
– que há uma sentença judicial AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000600-25.2013.404.7115/RS e que você quer que ela seja cumprida pela escola, isto é , matricular a sua filha no 1o ano do ensino fundamental.
https://www.soniaranha.com.br/rio-grande-do-sul-santa-catarina-e-parana-e-a-data-corte-sentenca-judicial/
OK! Abraços
BOA NOITE PROFESSORA, SOU DE GRAVATAÍ E MINHA FILHA VAI COMEÇAR NO PRÉ EM VISTA DESTA LEI. A LIMINAR DE HOJE VALE PARA ESCOLAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS TAMBÉM.
OBRIGADO DESDE JÁ PELA ATENÇÃO.
Maique, não consegui ler ainda esta liminar.
Recebi a informação mas não consegui ainda obtê-la para ler.
Assim que souber do que se trata eu posto aqui, ok?
Abraços
Boa Tarde! Tb estou tentando matricular minha filha no 1º ano e não estou conseguindo. Ela faz 6 anos em 24 de maio. Pelo jeito aqui em Porto Alegre/RS somente entrando com mandado. Esse processo é demorado? Ainda consigo algum resultado? Pode me indicar algum advogado aqui em Porto Alegre/RS?
Desde já agradeço!!!
Olá Morgana, ok! Estou enviando por e-mail.
Abraços
ela estuda em escola conveniada da prefeitura, deve ver a mesma coisa deste ano.
Sim, só com mandado de segurança mesmo se fosse em escola particular porque no RS a data-corte geral , para todas as escolas e redes é 31/03.Abraços