A Lei 14.950/2024, sancionada pelo Presidente Lula, em 2 de Agosto de 2024, acrescentou ao Art.12,do ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente, uma parágrafo único que garante à criança e ao adolescente o direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde, nos termos das normas regulamentadoras.
Essa iniciativa é muito bem vinda porque há inúmeros casos de pais ou mães internados por longos períodos ou em fase terminal, cujos filhos (crianças ou adolescentes) querem e precisam ter contato e vivência afetivo/familiar em momentos difíceis da vida.
O fortalecimento da empatia, como também, o aprendizado da necessidade de apoio mútuo entre familiares são beneficiados com esta iniciativa há muito desejada.
Sou a Profa.Sônia Aranha, sou pedagoga, consultora educacional e bacharela em Direito atuando com direito do aluno com vistas a caminhos pedagógicos mais promissores. Caso precise consultar-se comigo, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br