Este é um problemão.
Bebês, crianças de 3 a 5 anos em casa, com seus pais, em isolamento social por causa do Covid-19 e o que fazer com a mensalidade escolar se nesta idade não há ensino a distância que justifique a continuidade dos serviços escolares contratados no início do ano letivo?
Vamos entender que meios eletrônicos antes, durante e depois da Covid-19 não atendem o objetivo pedagógico da educação infantil. A finalidade da Educação Infantil, segundo ainda consta da Lei Federal n.9394/96, diz respeito ao “desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade“. De maneira que é impossível atender esta finalidade legal por intermédio de EAD na Educação Infantil e isso não é passível de discussão, é um fato.
No meu entendimento não há como manter o Contrato de Prestação de Serviço de escolas infantis com as crianças em casa, de modo que o responsável financeiro deve cancelar o contrato.
As crianças de 0 a 3 anos não tem obrigatoriedade da escolarização, de modo que o cancelamento é um procedimento a ser levado em consideração, porque as escolas não voltarão as atividades normais até o final do 1o semestre letivo e com os pais em casa, não tem muito sentido manter as crianças matriculadas. Exceto se os pais tiverem condição financeira e quiserem contribuir com a escola, o que é um modo solidário de encarar o momento.
Mas no caso de altas mensalidades é preciso parar e pensar se a solidariedade é cabível na manutenção de crianças em casa versus o pagamento de R$ 16.000,00 de mensalidade!
Com as crianças de 4 e 5 anos já há a obrigatoriedade legal de estarem na escola, de modo que os pais poderão negociar uma redução do valor das parcelas da anuidade ou se pagarem, pedir desconto ou bolsa para o momento de normalidade. Isto é, o que for pago agora seja descontado quando tudo voltar ao normal.
Mas… o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo diz que sim… as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos podem estudar a distância por meio de EAD!!!
De modo que as escolas de Educação Infantil estão a salvo!! Ou não?
Legalmente, por hora, o entendimento é de que os pais devem pagar as mensalidades,porque contrato firmado no início do ano letivo está a valer, mas os contratos trabalhistas, por exemplo, já foram flexibilizados por intermédio da Medida Provisória nº.936 que prevê a redução da carga horária e do salários dos trabalhadores das empresas, incluindo das escolas, de modo que fica a pergunta: por que não poderá ocorrer o mesmo com os Contratos de Prestação de Serviço firmados entre instituição de ensino e pais de alunos?
Pois é,mas ainda não há nada neste sentido, sobretudo porque a Secretaria Nacional do Consumidor publicou Nota Técnica n.º 14/2020 não recomendando quebra de contrato, tampouco a solicitação de desconto, porque a orientação é de efetivação do pagamento das mensalidades na íntegra.
No entanto, em último caso, é possível tentar na Justiça para resolver o problema, pelo menos antes da aprovação do Projeto de Lei n.1719/2020 que tramita no Senado e se aprovado, mexerá com várias questões do Direito Privado, incluindo Contratos.
Segundo o Código Civil o Art. 393º prevê:
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Ora, o Covid-19 é um caso fortuito, de modo que seria possível romper com o compromisso da obrigação de pagar ou não? Sim, a meu ver, mas o que a PL nº.1719/2020 quer evitar é a quebra generalizada de contratos de modo que em seu Art.6º diz que os efeitos não serão retroativos, isto é, se o Contrato foi firmado em Janeiro de 2020, portanto antes da quarentena, deverá ser cumprido, pelo menos é o que estou compreendendo,mas ainda não foi aprovado, sendo assim, negocie, esta é a palavra de ordem.
Leia mais a respeito:
Anuidade Escolar da Educação Básica em tempos de Covid-19
O calendário escolar encurtou por causa do Covid-19
A escola que pratica 4horas/aula/dia mantém o calendário escolar de 2020