O CentrodEstudos é uma organização de consultoria educacional que oferece cursos para pedagogos , a distância e livres ,desde 2.000, portanto, 15 anos prestando serviços de formação continuada.
Em 2015 estamos com os seguintes cursos:
Judicialização das Relações Escolares: como evitar – iniciando a turma 8 em 29/06 e término previsto para agosto. Carga horária de 100 horas
A escrita e a leitura na perspectiva vygotskyana – início imediato. Carga horária de 100 horas.
Cultivando as Virtudes nas Séries Iniciais da Escolarização – início imediato. Carga horária de 60 horas.
Projetos Interdisciplinares na Escola – iniciando a turma 1 em 29/06/2015 e término previsto para agosto. Carga horária de 120 horas.
Os cursos para pedagogos são assíncronos, isto é, não possuem horário determinado para iniciar os estudos. O participante do curso é que faz o seu ritmo de aprendizagem, mas deve vencer a semana de estudos.
Os cursos para pedagogos que o CentrodEstudos oferece são apropriados tanto para os pedagogos no exercício do magistério na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, como também , para aqueles que estão exercendo cargos de coordenação, orientação e direção pedagógica.
O conteúdo dos cursos para pedagogos foi idealizado a partir da minha experiência profissional de 27 anos lidando com escola seja como professora de série iniciais , depois como diretora e atualmente como professora de ensino superior e consultora educacional.
Participe e amplie seu conhecimento. Venha estudar comigo!
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Gostaria de saber se crianças de bercario 1 a 2 anos e crianças ate 3 anos precisa ser uma pedagoga para cuidados que eu saiba a partir de 4 anos é obrigatorio pode me ajudar
Joselita,
Lei Federal 9394/96
Art. 61. Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são: (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio; (Redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009)
Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
abraços