A Lei n.15.610/2015 modifica artigo 11º da Lei 12.280/2002 passando a seguinte redação:
” § 1º Terá direito à matrícula no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar 6 (seis) anos até o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula.(AC)
§ 2º Ficam convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação desta Lei, bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes.” (AC)
Esta Lei entrou em vigor ontem , dia 6 de outubro de 2015.
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Boa noite Sonia Aranha,minha filha esta vai fazer 5 anos agora no dia 26 de maio e ela esta no jardim l.Mais quando ela fizer 6 ano pela escola ela não ira para o 1 ano mais sim para o jardim ll,o que devo fazer?Tenho que mudar ela para o jardim ll ainda este ano ? Eu moro em Olinda Pernambuco.
Roseane, em Pernambuco há lei estadual cuja data de corte é em 30/06.
Se a lei ainda não caiu em função da decisão do STF de dar constitucionalidade a data de corte 31/03, a sua filha em 2020 ela cursa o 1o ano do Ensino Fundamental.
ok?
abraços
Querida Sônia, boa tarde!
Temos um aluno querendo se matricular em nossa escola, ele tem 5 anos e só fará 6 em outubro do próximo ano, portanto, fora da data corte. Neste caso, já que ele foi matriculado errado na escola de origem, ele continua o fluxo, ou não poderemos matriculá-lo no primeiro ano?
Neste caso, se os pais não concordarem, o que é o caso, caberia a busca pelo mandato de segurança?
Desde já agradeço.
Valkia Chitunda,
Não podem efetivar a matrícula.
A Ed.Infantil não tem uma ligação direta com o Ensino Fundamental.
O ingresso no Ensino Fundamental ocorre por intermédio do 1o ano e não há fluxo.
O único modo de vocês efetivarem a matrícula é solicitar aos responsáveis legais do aluno impetrar mandado de segurança e se o juiz conceder uma liminar, daí sim, diante da liminar, vocês escola poderão efetivar a matrícula. A liminar fica guardada no prontuário do aluno e quando sair a sentença judicial também…
Eles terão que constituir um advogado. Caso precisem de uma indicação entrem em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sônia, boa tarde!
Gostaria de saber a data corte atualmente para o estado de Pernambuco.
Qual a data corte para alunos da Educação Infantil?
Tenho uma dúvida de uma criança que nasceu em 25/05/12, está com 5 anos no jardim 1. Em 2018 ela fará o jardim 2 (e continuará na educação infantil) ou poderei matrículá-la no 1º ano já que fará seis anos (em maio)?
Não estou entendendo, se essa criança iniciará o ano na educação infantil e após completar seis anos em maio pulará para o 1º ano. Me ajude por favor
Marcia Porfirio, boa noite!
1) O Estado de Pernambuco tem uma lei estadual cuja data-corte é 30/06 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental = Lei n.15.610/2015 modifica artigo 11º da Lei 12.280/2002.
A Ed.Infantil é supervisionada pelo município, de modo que você deve verificar com a Secretaria de Educação do seu Município para saber qual adotam para a Ed.Infantil, em geral é 31/03.
2) Você deve matricular este aluno no 1o ano do ensino fundamental porque ele terá em janeiro 5 anos a completar 6 anos em maio, mas a data-corte em Pernambuco para o ensino fundamental é 30/06 então ele está dentro.
Ela pula o último ano da Ed.Infantil. Você escola tem que seguir a lei, ok?
Abraços
sonia minha filha completarar 6 ano no dia trezes de abril ela poderar engressar no primeiro ano
Quilma depende de onde você mora , se escola pública ou privada.. A maioria dos Estados a data-corte é 31/03, mas em São Paulo escolas públicas estaduais e particulares a data-corte é 30/06 e no Rio de Janeiro é 31/12..
Então, eu precisaria saber onde mora, ok?
abraços
Olá, bom dia!
Qual a data de corte para o ensino fundamental em Pernambuco? Minha filha está cursando o Pré 1 e ela só faz 4 anos dia 15 de abril de 2017. Estou preocupada com quando ela for ingressar no fundamental em 2019, pois só fará 6 anos em abril desse ano.
Gabriela,
Data-corte é 31/03 para Ed.Infantil
Para o ingresso no ensino fundamental há agora uma lei estadual Lei Ordinária nº 253/2015 que passou para 30/06.
Quando ela tiver 5 anos para completar 6 anos em Abril ela vai seguir para o 1o ano em função da lei estadual, ok? https://www.soniaranha.com.br/em-pernambuco-data-corte-passa-a-ser-3006/
abraços
Olá, bom dia!
Moro em Pernambuco e gostaria de saber qual a data corte que vigora para educacao infantil??
Se é a data 31-03 ou 30-06??
Favor tira essa dúvida.
Patricia, 31/03
abraços
Boa tarde Professora,
Meu filho completará 6 anos dia 18 de Julho 2017, ele hoje está no Pré 1 e ano que vem vai para o pré 2, portanto gostaria de saber se ele tem direito a se matricular em 2017 no 1° ano??
Tany, não sei onde você mora… cada lugar tem uma data-corte…
Oi Sônia li a notícia de mato grosso no seu blog , onde a data corte deixa de existir, como fala que é válido pra todo território nacional quero saber se nós que moramos em Pernambuco podemos nos apegar a essa sentença pois minha filha é fora da data corte que é 30/06 e com essa decisão não seria prejudicada.
Manuela,
Não é bem isso.. a sentença derruba a data-corte no Mato Grosso e diz , no final, que seria válida em todo o território nacional.
Porém , sabemos que isso não é possível , o mesmo ocorreu em Pernambuco, há um dispositivo de número 16 da lei federal n. 7347/85 que impede a abrangência. Leia a este respeito aqui: https://www.soniaranha.com.br/dispositivo-16-uma-pedra-no-meio-do-caminho/
De modo que certamente irão suspender a abrangência como ocorreu em Pernambuco http://blog.centrodestudos.com.br/a-flexibilizacao-da-data-corte-e-suspensa-exceto-para-pernambuco/
Então, acho que se você é de outro Estado que não o de Mato Grosso, não deve se apegar nisso.
O único modo de resolver o problema é mandado de segurança via Justiça, ok?
abraços
Boa noite professora Sônia,
Estamos desesperados aqui… Nos ajuda.
Minha irmã tem 5 anos faz aniversário dia 20/7/10. Ela recepitou o pré de 4 dias vezes. Esse ano ela foi para o pré de 5 anos, só que percebemos que ela é bem adiantada. Ela ja está lendo e escrevendo tudo. Então procuramos a secretaria da educação da nossa cidade aqui em Minas Gerais e a secretaria nos orientou a leva la na psicopedagoga, que faz um laifo comprovando a capacidade dela. Levamos para escola que encaminhou para inspetora, que observou ela em sala e que aplicou uma prova brasil do 1 ano do ensino fundamental. Ela tirou 9 na prova de português e 10 na de matemática. Mais até agora não nos deram resposta. O que eu faço? Tem a lei que ampara minha irmã? Onde eu devo ir?
Aguardo sua resposta.
Obrigada
Leda, o único jeito é impetrar mandado de segurança.
Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública.
Com o laudo e a avaliação positiva o juiz concede liminar para efetivar a matrícula no 1o ano.
Infelizmente somente via Justiça é que conseguirão.
abraços
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