A Lei n.15.610/2015 modifica artigo 11º da Lei 12.280/2002 passando a seguinte redação:
” § 1º Terá direito à matrícula no primeiro ano do ensino fundamental o aluno que completar 6 (seis) anos até o dia 30 de junho do ano letivo para o qual for efetuada a matrícula.(AC)
§ 2º Ficam convalidadas todas as matrículas realizadas até a data de publicação desta Lei, bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes.” (AC)
Esta Lei entrou em vigor ontem , dia 6 de outubro de 2015.
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Professora Sônia
Boa noite!
Sou de Gloria do Goitá/PE
Meu filho entrou no maternal I com 1 Ano e 06 Meses, hoje tem 02 anos e 06 Meses (Data de Nascimento 08/08).
Teve que repetir novamente o maternal I, conforme a Lei que eu acho injusta. Tenho alguma maneira que eu possa está recorrendo dessa Lei. Meu irá ver as mesmas coisas que aprendeu. Além disso, eu acho mexe com aprendizado da criança.
Reginaldo , o único modo de modificar a situação é impetrando mandado de segurança contra a escola.
O juiz determinando uma liminar vc poderá matricular o seu filho na série seguinte.
Para isso você vai precisar de uma declaração da escola que não pode fazer a matrícula dele na série pretendida em função da data de nascimento.
Vai precisar também de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade do seu filho para frequentar a série pretendida.
Tendo isso em mãos se tiver condições financeiras constitua um advogado que entenda deste assunto específico (posso indicar um ) ou busque a Defensoria Pública (posso instruir o defensor caso precise mas cobro honorários para fazer isso)
Com a liminar a escola poderá matricular o seu filho, ok?
Caso contrário não há nada que a escola possa fazer .
abraços
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Boa Noite!
As crianças que já fizeram dois anos de educação infantil e farão 6 anos em qualquer mês do ano de 2016,estando aptas, poderão ser matriculadas no 1º ano do ensino fundamental?
Por favor, peço esclarecimento, pois foi dessa forma que li em algumas matéria como no JC e interpretei a nova lei sancionada em PE.Também acho que ficou muito complicado essa questão da educação infantil com data -corte em 30.03,como podemos resolver isso? Agradeço desde já pela atenção!
Eryka Suzelly
Vamos entender o antes da lei :
1) A data-corte em Pernambuco era 31/03.
2) O MPF impetrou ação civil pública é conquistou uma sentença judicial que mediante uma avaliação psicopedagógica permitia a matrícula no 1o ano independente da data de nascimento.
3) Esta sentença judicial foi cassada e ,portanto, suspensa.
4) Então, no início de 2015 todas as crianças nascidas antes de 31/03 seguiram para o 1o ano e as que nasceram depois não, ficaram no pré-escolar.
5) Em meados de 2015 é publicado a lei que instaura a data-corte 30/06.
6) Diz a lei que as crianças nascidas até o 30/06 seguem para o 1o ano.
7) Diz ainda que todas as matrículas de até então ficariam convalidadas.
Pois bem, se na ocasião da matrícula do ano letivo de 2015 estava valendo a data-corte 31/03 os alunos não há como ter ocorrido nenhum tipo de mudança..
Quem segue para o 1o ano em 2016 todos os alunos que nasceram antes do dia 30/06.
Os alunos que nasceram depois do 30/06 ficarão na Educação Infantil e ficariam mesmo antes desta lei porque a sentença judicial tinha sido suspensa.
Então, não há , a meu ver , nenhuma questão de aptidão apenas a data do nascimento. Nasceu em janeiro , fevereiro, março abri, maio e até 30 de junho seguem para o 1o ano as demais não,ok?
Para resolver isso somente na Justiça com mandado de segurança ok?
abraços
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Retificando a linha 23: “…o período cursado seria invalidado, correto?…”
Boa noite, Sônia! Gostaria de parabenizá-la por todas as informações que nos tem repassado. Aproveito para tirar uma dúvida: moro em Pernambuco (Recife) e meu filho nasceu em 23.05.14. Hoje com 1 ano e 8 meses, está no berçário de uma escola que oferece ensino até o Infantil, depois dessa fase precisarei procurar outra escola. Compreendi toda a situação sobre a Lei 15.610/15, que agora lhe concede o direito de ingressar no Ensino Fundamental em 2020, quando estiver com 5 anos e 8 meses, perto de completar 6 anos em maio, devido à mudança na data da idade corte para junho…No entanto, gostaria de saber qual seria a idade correta para que ele iniciasse o pré-escolar, uma vez que a “nomeclatura” das séries cursadas nessa fase difere tanto entre as escolas e não segue um padrão, como a do ensino fundamental (que vai do 1º ao 9º ano). As escolas oferecem Maternalzinho, Maternal I, Maternal II, Infantil I, Infantil II, Infantil III (jardim!)… cada escola cria um tipo de série diferente! Afinal, antes de chegar no 1º ano do Fundamental, qual é a quantidade correta de séries a serem cursadas no Ensino Infantil quando ele sair do berçário? E a partir de que idade? São mesmo 3 anos? Se as escolas oferecerem séries com idade inferior à mínima, o período curasd seria invalidado, correto? Pergunto isso porque no site do próprio MEC essa questão não está clara…Gostaria de saber a partir de que idade seria adequado matriculá-lo no ensino infantil e quantas séries (anos) são realmente obrigatórias a serem cursadas, antes que ele chegue ao ensino fundamental (entre 5 e 6 anos), para evitar submetê-lo a situações desnecessárias. Agradeço desde já pela atenção!
Olá Débora Santana, obrigada!!
Na lei há apenas creche e pré-escolar.
Obrigatório apenas pré-escolar iniciando em 4 anos até a data-corte pré I e 5 anos até a data-corte pré II ..Então, teriam dois anos de Educação Infantil antes do ingresso no Ensino Fundamental.
Quanto a creche.. vá de trás para diante..
Lembrando que a Ed. Infantil tem uma diferença de data- corte em geral é 31/03 e o ingresso no ensino fundamental é 30/06.
1 ano a completar 2 anos – ??
2 anos a completar 3 anos maternal I ou jardim ou qualquer coisa
3 anos a completar 4 anos depois do 31/03 – maternal II
4 anos a completar 5 anos depois do 31/03 – pré I
vai pular o pré II porque a ed. infantil usa o 31/03 e o ensino fundamental o 30/06
5 anos completos até 6 anos em maio 1o ano
Tem o problema da diferença de data-corte…
Então, será preciso fazer uma consulta junto ao Conselho Estadual para verificar como ficará esse pulo do pré para o 1o em função de datas distintas.
Se, no entanto, a Ed. Infantil adotou também o 30/06 Daí não tem o pulo e fica tudo certo..
É isso! abraços
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meu filho completará 5 anos em 23.06.16, ele já cursor o maternal I e II e a escola disse que ele deverá cursar as duas outras series pré-escolar I e II para ingressar no 1º ano, ou seja ele terá 6 anos em 23.06.17 e ainda estará cursando o pré II, eu gostaria que ele cursasse o pré II este ano para que em 2017 ele ficasse no 1º de acordo com a data-corte, isso é possível??
Luiza qual é o seu Estado e cidade? Escola pública ou particular?
aguardo
Olá Profª Sonia, bom dia!
Sou membro do Conselho Municipal de Educação de Balneário Camboriú, e gostaria de algumas orientações.
Em 2014, o Conselho Municipal de Educação baixou uma Resolução alterando a data corte para ingresso no Ensino Fundamental para 31/07, no fim do ano passado o Juiz Cláudio Fontes, concedeu liminarmente tutela antecipada na Ação Civil Pública n. 0900471-11.2015.8.24.0005, proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, suspendendo a vigência , mantendo a data corte etário para ingresso no ensino fundamental em 31 de março do respectivo ano letivo, nos termos das Resoluções da CEB ns. 1 e 6/2010.
Qual procedimento podemos tomar?
Att..
Dayane,que estranho isso.. eu mesma fui atendida em uma representação de ação civil pública impetrada pela MPFederal em Santa Catarina para suspender a data-corte 31/03 ,mas não foi aceita … e daí o MP do Estado inventa suspender ?? ô raios…
O melhor a ser feito é uma lei municipal estabelecendo a data-corte 31/07 ou 31/12
Vocês poderão recorrer da decisão ,claro, mas acho que é mais eficiente conquistar uns vereadores para a causa e elaborar lei municipal, daí a lei não será tão facilmente derrubada.
Pense nisso! E corra para que o efeito seja para as matrículas do ano de 2017.
Para este ano, 2016, poderão recorrer e orientar os pais para impetrar mandado de segurança ..
Infelizmente ..
abraços
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Boa tarde, Sonia desejo matricular meu filho em uma escola particular aqui em pernambuco na serie do infantil 3, que é para crianças de 3 anos, porem fui informada pela diretora que não seria possível por meu filho ser do dia 02/07, ficando assim fora da faixa etária que é 30/06, pesquisei sobre o assunto e sinceramente não gostei, como pode uma criança ser excluída por conta da data de aniversario, qual estudo prova que as crianças que nascem até o dia 30/06 é mais inteligente que os que completam após essa data, como conhecedora das leis escrevo para perguntar se não existi alguma emenda ou outra coisa do tipo que permitam da uma chance a essas crianças que nasceram fora dessa faixa etária a ser matriculadas na serie de sua idade sem prejudicar a escola, nem a criança, ficando de comum acordo aos pais e professores a cada ano letivo através do boletim e relatórios verificar a capacidade da criança o que é mais correto, decidindo se pode cursar o 1 ano mesmo fazendo 6 anos em qualquer mês do ano estudado.
Aurea,
O único modo de conseguir reverter esta situação é impetrando mandado de segurança contra a escola. O juiz concedendo uma liminar você consegue fazer a matrícula.
Caso queira indicação de advogada especialista neste assunto posso indicar.
Estamos nessa luta desde 2010 e já fizemos de tudo. Pernambuco foi pioneiro em ação civil pública mas que foi suspensa por isso que um pai leitor deste blog conseguiu esta data-corte, caso contrário seria 31/03. Ele tentou o 31/12 mas não conseguiu.
Milhares de pais conseguiram por intermédio da Justiça.
Impetre mandado de segurança. Caso precise de indicação de advogada entre em contato saranha@mpcnet.com.br
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Dona, Sônia Aranha,
… Tinha esquecido: Moro no município de Alagoinha/PE
Um abraço
Boa tarde, Sônia Aranha!!!
Quando soube desta nova data corte para Pernambuco fiquei apreensivo, pois neste ano, 2015, tive muitos problemas com a matrícula de minhas filhas gêmeas, Ruthy e Rachel. Primeiro a secretaria de educação fez a matrícula delas no 1º ano, pois já tinham cursado os três anos da educação infantil e completam ano em 17 de abril. Segundo elas poderiam fazer isso por que tinha a lei que permitia que os alunos que passassem por uma avaliação psicopedagógica e ingressassem no 1º ano. Por volta do mês de Abril e com elas já estudando me procuraram para dizer que as meninas teriam que voltar para o pré II, pois não sabiam que a lei tinha sido vetada em dezembro de 2014. Não concordei com a decisão, mas não consegui que elas ficassem no 1º ano. Os nomes delas já estavam no diário de classe. Tenho xerox dos dois primeiros meses de frequência. A secretaria deixou que elas ficassem como ouvinte e assim concluíram todo 1º ano. A matrícula para 2016 já foi reservada. Essa nova data corte pode me ajudar a fazer a matrícula delas no 2º ano?? Que direitos posso cobrar quanto a elas terem estudado o ano todo como ouvinte???
As duas possuem habilidades suficientes para estudar no 2º ano: Fazem leitura de texto com muita fluência, produzem textos com segurança, Compreendem ortografias complexas, sistematizam números até 999 e realizam cálculos com as quatro operações, além de outras habilidades!!!
Por favor, me ajude!!!
Me dê uma resposta… me diga que essa nova lei pode me ajudar de alguma forma!
Antonio
Não, não pode porque elas já tem direito adquirido.
Ai .. que coisa heim? Essas escolas .. vou contar..
Tem que pedir para a Secretaria de Educação regularizar a matrícula delas.
Se a matrícula já estava feita antes da cassação da sentença judicial não tinha nada que achar que as crianças tinham que voltar..
Sim, eu acho que a lei com data-corte em 30/06 pode ajudar
Olha a loucura .. a lei com data-corte 30/06 foi sancionada em julho.. porque então não regularizaram a matrícula?
Mas você peça regularização da matricula, se tiver condições financeira constitua um advogado posso indicar um de São Paulo especialista em direito educacional.
Se não tiver , Defensoria Pública.
Impetre mandado de segurança e pronto.. as meninas vão estudar no 2o ano do ensino fundamental
Não pode retroceder por conta de data de nascimento.. direito adquirido ..
Elas foram avaliadas? Compareceram em todas as aulas.. são alunas e não ouvintes.
É o meu entendimento.
Não aceite que retornem para o 1o ano.. se a escola erra na matrícula ela que tem que resolver isso..
Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br abraços
Olá,. Li todos os.comentários inclusive o.meu, vejo que VC.é uma pessoa.sabia e atenciosa, desde já agradeço sua atenção…veja bem minha filha é de julho ainda não estuda, mas nada me agrada com essa lei, pois como.mãe presente e acompanho minha filha mais velha nos.estudo e vejo que a capacidade da criança não pode ser determina por data de nascimento, cada uma nasce diferente e só quem pode avaliar essa.capacidade são os.professores que estão todos.os dias com os alunos e os país e não uma lei que nem conhece as crianças,.por esse e.outros.motivos não tem uma brecha nessa lei que possa ter.exceções que seja feita a matrícula da criança fora da.faixa determinada pelo governo com um acordo entre país e escola.para que se a criança acompanhar como as outras a cada ano passar para o 1 ano Mesmo fora da faixa etária sem prejudicar a escola e sem a criança ser regida.
Olá Manuela, obrigada! Apenas para entendermos o significado de Governo neste caso específico de data-corte. Governo aqui para a maioria dos Estados é Estadual.
Sim, na verdade a dat-corte é diferente em vários Estados brasileiros.
Rio de Janeiro – lei estadual sancionada pelo Estado do Rio de Janeiro – 31/12 para o 1o ano , 31/03 para Ed.Infantil
São Paulo – ato normativo (que não é lei) do Conselho Estadual do Estado de São Paulo – 30/06 , para escolas públicas estaduais do interior paulista e escolas particulares, escolas municipais da capital e do interior seguem a data-corte 31/03
Minas Gerais – lei estadual sancionada pelo Estado de Minas Gerais -30/06 para o ingresso no 1o ano
Pernambuco – lei estadual sancionada pelo Estado de Pernambuco – 30/06 para o ingresso no 1o ano , na Ed.Infantil é 31/03
Paraná – lei estadual sancionada pelo Estado do Paraná – 31/03
demais Estados seguem o ato normativo (não lei) do Conselho Nacional de Educação – 31/03
o Supremo Tribunal Federal indicou que considera constitucional a data-corte e o Supremo não faz parte do Governo .. é um Poder da República , que deveria ser o guardião da Constituição Federal.
Alguns Ministérios Públicos Federais nos Estados consideram a data-corte inconstitucional.
De modo que há uma briga jurídica.
Enquanto isso a criança que é barrada pela data-corte (que varia de Estado para Estado, de município para município e de rede para rede) sofre.
O único caminho é mandado de segurança.
Obrigada por visitar o blog abraços
Bom dia, trabalho numa escola privada e todos que fazem a mesma estão bastante preocupados com a situação difícil que está causando esta nova data corte, os pais dos alunos que completam a idade após 30/06 pedem que observemos o que diz o segundo parágrafo que modifica artigo 11º da Lei 12.280/2002( bem como assegurado o percurso escolar dos respectivos estudantes.), interpretando que os alunos que já estão em curso podem ser matriculados no 1º ano em 2016.
Quero saber se isso realmente pode acontecer, pois a orientação que nos foi dada é que não podem ingressar no 1º ano.
Grata pela ajuda.
Patrícia, o que tem que dizer para os pais é o seguinte:
1) A data-corte era 31/03.
2) O MP conseguiu sentença judicial que os alunos nascidos após esta data e com atestado de capacidade cognitiva poderiam seguir para o 1o ano.
3) A sentença judicial foi cassada pelo TSJ.
4) Agora com a lei estadual determinou data 30/06.
Então, antes os alunos que nasceram após março e após junho não podiam seguir adiante.
Agora apenas os que nasceram após março é que poderão.
Então, não muda nada para os nascidos em julho, agosto, setembro , outubro , novembro ou dezembro. Este somente com mandado de segurança.
O parágrafo 2o da lei diz respeito aos alunos que nasceram após o 31/03 até 30/06. Aqueles nascidos em Abril e Maio.
Deu para entender?
Exemplo.
Aluno no pré-escola nascido em julho antes da lei ele ficaria na Ed.Infantil, após a lei ele fica na Ed.Infantil, para ele não mudou nada. Tudo na mesma.
Aluno no pré-escolar nascido em maio antes da lei ficaria na Ed.Infantil, após a lei segue para o 1o ano do ensino fundamental.
Abraços
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Bom dia Sônia, trabalho numa escola,e tenho uma aluna que completa ano em julho, precisamente, 23/07/2009.
Este ano a mesma está cursando o Infantil III, pois por conta da idade ela não poderia ir para o 1º ano de acordo com a lei.
Mas a mãe não entende, e quer porque quer que a criança esteja na sala o 1º ano. Salientando que a aluna não esta com o cognitivo para esta série.
Já deixamos ela ciente da lei.
Mas gostaria que você me esclarecesse, sobre a postura da escola.
Nós estamos corretos?
Fico no aguardo, e agradeço desde já a sua atenção.
Danielly,
Recomendo que orientem a mãe no seguinte:
1) Apresentem a lei para que não se tenha dúvidas a respeito da informação fornecida sobre data-corte.
2) Informe a mãe que ela tem o direito de impetrar mandado de segurança contra a escola e o juiz determinando liminar vocês escola poderão efetivar a matrícula no 1o ano do ensino fundamental.
3) Quem determinará se a aluna tem ou não capacidade cognitiva para seguir para o 1o ano é um atestado médico ou psicopedagógico que a mãe deverá buscar e será anexado ao mandado de segurança.
4) A escola não pode fazer a matrícula em função da lei estadual impedi-la mas pode orientar a mãe que ela tem direito a recorrer na Justiça, ok?
abraços
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meu filho tem 6 anos e está cursando o primeiro ano do fundamental, completará 7 anos em setembro de 2016 e mudará de escola. Com base no parágrafo 2 desta lei, a nova escola pode matriculá-lo no segundo ano (já que ele concluiu o primeiro ano) ou ele terá que fazer o primeiro ano de novo?
Paula, ele segue para o 2o ano , ok? Direito adquirido.
abraços
Sônia, obrigada pela atenção!
Me desculpa, mas ainda fiquei em dúvida, entendo que os alunos que já iriam seguir para o primeiro ano e que não completariam os 6 anos até Março, agora vão poder seguir de acordo com a nova lei, ou seja, não precisarão ser retidos. Sendo que o meu pequeno não iria para o primeiro ano ainda, porque já estava cursando uma turma da EI que correspondia a data-corte anterior, o colégio “contava” com a antiga data e com isso ele iria fazer mais uma turma da EI(não seria caso de retenção, mas de seguir a turma em questão). Ele está no Infantil 4, faria o Infan.5 ano que vem e em 2017 somente faria o primeiro ano, queria saber se nesse caso, seria possível ele “pular” essa etapa e ir para o primeiro ano, já que houve essa alteração na data-corte?
Grata!
Thayane, ele vai pular um ano porque necessariamente quando ele tiver 5 anos a completar 6 anos em Março terá que ser matriculado no 1o ano do ensino fundamental de acordo com a nova lei estadual, ok?
abraços
Olá Sônia, boa noite!
Fiquei em dúvida em relação a situação do meu filho, ele completará 6 anos em Maio do ano que vem, mas foi matriculado na Ed. Infantil de acordo com a data anterior de corte, que era Março, portanto não iria ainda para o primeiro ano em 2016, com essa nova data-corte, ele poderia ir então, certo? Mas essa decisão agora cabe ao colégio ou aos pais? Lembrando que ele estuda em colégio particular e até agora não nos informaram nada sobre o assunto.
Thayane,
A lei estadual de Pernambuco é para seguir e não depende da boa vontade de pais ou de escola.
Lei é lei. Deve ser cumprida.
Se filho segue para o 1o ano do ensino fundamental porque a lei determina data-corte 30/06.
abraços!!
devo*…esqueci de mencionar que o colégio dele é particular.
Thayane a lei é para todos escolas públicas ou privadas, ok?
abraços
Boa noite Sônia, sou professora da educação infantil dos municípios de Olinda e Paulista, gostaria de saber se a lei garante que as crianças que estiverem cursando a educação infantil grupo IV equivalente a 4 anos de idade em Paulista e grupo V em Olinda, e grupo V equivalente a 5 anos de idade em Paulista e grupo VI em Olinda, as crianças que passariam do grupo IV para o V, mas irão completar 6 anos antes da nova data corte, serão obrigados a ir direto para o 1º ano? Se for, há alguma cláusula que impeça essa isso? Afinal, é preciso observar a maturidade da criança e não pular etapas da educação infantil. Cursar o 1º ano com 7 anos não é necessariamente atrasar uma criança, é respeitar sua infância. O currículo do ensino fundamental é bem diferente do da educação infantil, trata-se de pular etapas.
Marcilene,
1) irão completar 6 anos antes da nova data corte, serão obrigados a ir direto para o 1º ano? Sim, serão obrigadas a seguir para o 1o ano do ensino fundamental.
2) Se for, há alguma cláusula que impeça essa isso? Não.
Qualquer alegação ou justificativa para manter a criança na Educação Infantil apenas com mandado de segurança via Justiça.
A escola não pode impedir a criança de seguir para o 1o ano do ensino fundamental se tem 5 anos a completar 6 anos até 30/06.
Os pais que não quiserem seguir para o ensino fundamental poderão impetrar mandado de segurança ou constituindo advogado ou via Defensoria Pública anexando atestado de incapacidade cognitiva de cursar o 1o ano do ensino fundamental.
ok? abraços
Obrigada pela sua atenção.
Ainda estou insatisfeita, pois há ainda a comparação por data de nascimento e.não pela capacidade minha filha.é de.21/07, vai ter que cursar o 1 ano com 7 anos, como pode, uma criança é mais sabia porque completa 6/anos até o dia 30/06 e as que completarem aparti do.dia 01/07 tem capacidade intelectual inferior, isso é horrível.
Olá Manuela, a ideia era o 31/12, mas não passaria.. então os deputados da Assembleia Legislativa de Pernambuco aceitaram 30/06.
A opção dos alunos que nasceram fora da data é impetrar mandado de segurança para conquistar um liminar do juiz e efetivar a matrícula fora da data-corte.
Infelizmente é isso graças ao STJ que cassou a sentença judicial de Pernambuco deixando como alternativa os pais se movimentarem e conseguir o 30/06.
abraços
Sônia, tem como a Prefeitura do Recife (responsável pela Educação Infantil) permanecer com a data-corte para 31/03? Pois meu filho completará 6 anos no dia 14 de junho de 2016, no entanto, ainda teria uma turma na E.I. para ele cursar. Neste caso ele terá que ir para o 1º Ano, certo?
Att.
Bruna
Bruna, sim , tem como .
A lei estadual é circunscrita ao ingresso no Ensino Fundamental.
Não entrou a Educação Infantil.
A Educação Infantil é supervisionada pela Secretaria Municipal de Educação que certamente fará a escolha da data-corte 31/03.
O que se pode tentar é o que o pai pernambucano fez.. conseguir um vereador que abrace a causa e que consiga uma lei municipal com data-corte 30/06.
ou impetrar mandado de segurança para garantir a matrícula.
abraços