Apesar do posicionamento do Conselho Nacional de Educação em cumprir determinação judicial e encaminhar orientação para todos os Conselhos Estaduais de Educação, o Conselho Estadual do Rio Grande do Sul manterá a data-corte 31/03.
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A IDADE DE CORTE no Sistema Estadual de Ensino do RS:
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul – CEEd, em reunião do Colegiado, no dia de hoje, 14 de setembro de 2016, diante de questionamentos sobre a idade de corte, reafirma o disposto nas Resoluções CEED nº 307/2010 e CEED nº 311/2010, que estabelecem para o Sistema Estadual de Ensino 4 e 6 anos de idade completos, até 31 de março do ano que ocorrer a matrícula, para o ingresso na educação infantil e no ensino fundamental, respectivamente.
Domingos Antônio Buffon
Presidente
CEEd/RS
http://www.ceed.rs.gov.br/conteudo/13088/nota-de-esclarecimento-sobre-a-idade-de-corte
minha filha faz aniversario dia 20 de abril e a escola negou fazer a matricula dela alegando a data corte 31 de março?sou de MINAS GERAIS gostaria de saber se aqui em MINAS ainda vale a regra de 30 de junho?
Adriene , vale a regra ainda para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental, mas se for Ed.Infantil está a valer 31/03. A lei estadual de Minas Gerais é apenas para o ingresso no 1o ano.
Lei n.20.817/2013: Dispõe sobre a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.
http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-20-8172013-data-corte-para-o-ingresso-no-ensino-fundamental-e-3006-em-minas-gerais/
Para Ed.Infantil ficou a data de corte 31/03.
Porém, é possível que esta lei estadual caia se a decisão do STF que diz que a data-corte é constitucional se tiver repercussão geral, ok?
abraços
O que que falar do meu caso que tenho um filho que completa 6 anos no dia 02 de abril. Dois dias após a tal data-limite??? Pior ele têm Síndrome de Aspeger, conhece o alfabeto desde os 2 anos, números, cores, formas e fala em inglês sem ninguém ensinar. Ou seja, além da luta da inclusão por ser “diferente” dos ditos “normais”, ainda será o mais velho da turma, o mais disperso, pois o que o professor vai ensinar ele já está entediao de saber é por isso ainda vai ter que lutar para se sentir incluído em meio os menores.
Daí você resolve alfabetizar em casa para seu filho não ter que ser submetido a isso e vem o conselho tutelar dizer que você têm a OBRIGAÇÃO de matricular teu filho na escola…olha…realmente…têm coisas que só nesse país mesmo.
Cassandra, você tem toda a razão!
O único jeito para o seu filho (como para todos os demais) barrado pela data-corte é impetrar mandado de segurança.
Com o mandado e dependendo do juiz (em geral eles são favoráveis) é conquistado uma liminar e com ela pode efetivar a matrícula.
Caso precise de indicação de advogado entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Abraços
É um retrocesso pensar que somente a idade cronológica de uma criança possa definir sua maturidade. Isso é inadmissível!
Seria inteligente da parte do Conselho Estadual de Educação que permitisse um critério mais inclusivo, como por exemplo permitir às crianças com 6 anos incompletos ingressarem no ensino fundamental, desde que estas passssem por avaliação psicopedagógica individual.
Minha filha completa 6 anos em maio de 2017 e somente por 2 meses terá que iniciar o ensino fundamental somente em 2018. Ridículo isso! Gostaria de saber onde estão os estudos científicos que embasam a utilização desta data como ponto de corte!
Boa tarde, o RS já se separou do restante do Brasil e não avisou aos cidadãos riograndenses? O resultado da avaliação nacional e por estados, uma baixa nota do EF e EM, explica que não está sendo válida as tentativas de acerto e erro com nossos alunos e filhos. Tem crianças em condições de alfabetização discriminadas pela idade e outras com a idade cronológica, mas com lacunas em seu desenvolvimento emocional, pedagógico, avançando etapas sem entender a maioria dos assuntos que são desenvolvidos em aula. Gente, estamos falando de seres humanos, diferentes entre si, e, por isso, precisamos de uma alfabetização mais efetiva, que seja elaborada de acordo com a realidade da criança e não sua idade cronológica.