Por : Diário de Pernambuco
O imbróglio envolvendo a matrícula de crianças menores de 6 anos no 1º ano do ensino fundamental tem novo round previsto para esta terça-feira. A expectativa é de que o julgamento da ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco, pondo fim à data de 31 de março como limite para os alunos completarem a idade prevista para matrícula no nível básico da educação, seja incluído na pauta do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. A liminar que valia para todo o país, garantindo o ingresso dos pequenos, foi derrubada no início de agosto.
A briga se arrasta há dois anos. Em 2010, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução nº 6, determinando que só poderão ingressar no 1º ano do fundamental crianças com 6 anos completos até o fim de março do ano da matrícula. Quem fizer aniversário depois dessa data deverá ser inscrito no ensino infantil. Antes, a data de corte era 30 de junho. A resolução começou a valer em 2012 e gerou uma enxurrada de ações em todo o país.
Em Pernambuco, o procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior moveu ação no fim do ano passado e conseguiu liminar para que as crianças do estado nordestino pudessem se inscrever nas escolas. Em abril, determinação foi estendida para todo o país. Mas a União recorreu e, no início de agosto, o TRF da 5ª Região atribuiu efeito suspensivo parcial à liminar. Desta forma, ela tem valor atualmente apenas em Pernambuco e em alguns municípios da Bahia. O caso ainda promete novos capítulos. “O MPF apresentou recurso contra essa limitação territorial da liminar. Estamos aguardando o julgamento, que, se favorável à Procuradoria, poderá voltar a valer para todo o país”, disse Anastácio Tahim Júnior.
Enquanto o quadro não se define as decisões têm sido cada vez mais favoráveis às crianças que já acabaram o ensino infantil, mas que não completarão 6 anos até março. A sentença mais recente, publicada semana passada pelo Fórum Lafayette, favoreceu a filha do engenheiro Leonardo Oliveira, de 38 anos. A menina estuda numa unidade infantil que não oferece o 1º ano do ensino fundamental. Para garantir a inscrição da garota num colégio particular de Belo Horizonte este mês, ele entrou com pedido de liminar.
O juiz Christyano Lucas Generoso deferiu o mandado com base nos artigos 205 a 208 da Constituição, segundo os quais educação é direito de todos e dever do Estado, e no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Portanto, é de se concluir que o acesso das crianças às etapas mais avançadas de ensino não pode ser limitado por faixa etária, devendo ser garantido segundo a capacidade de cada um”, argumentou em sua decisão.
A garota começou a vida escolar pouco antes de completar 2 anos e já lê e escreve. “Quando ela entrou, essa condição não existia. É o ano de formatura e, assim como os colegas, ela quer sair. Cogitamos a possibilidade de mudá-la de escola para repetir o ensino infantil em outro lugar, mas quando conversamos com minha filha sobre isso ela não aceitou”, conta o pai. “Não tenho certeza se será bom ou ruim do ponto de vista psicológico, mas do ponto de vista pedagógico não tenho dúvidas de que é o mais acertado”, completa.
Olá Sônia,
Sou de Pernambuco e tenho uma filha que completará 02 anos em 04 de abril de 2015. Esta semana fui procurar uma escola para efetuar a matrícula para o próximo ano e fui informada que não poderiam aceitá-la por causa da data corte ser 31/03. Acho um absurdo não poder colocá-la numa escola para interagir com outras crianças e estimular o petencial dela, pois é muito inteligente, com 1 ano e meio fala tudo, compeende o que perguntamos e inclusive responde as perguntas, tem uma capacidade de entendimento rápido, consegue associar facilmente as coisas, as pessoas e seus nomes, tem boa memória. Já um amiguinho dela, mais velho 1 mês e 20 dias, não tem nem um pouco da maturidade que ela tem, mas vai se matricular porque completa 2 anos antes de 31 de março. Gostaria de uma orientação sobre este parâmetro que foi criado, pois só querem aceitá-la em 2016, ou no meio de 2015 sendo que terá que repetir a mesma série em 2016.
Itaiana,
Infelizmente a data-corte ocorre em todo o país. É um critério etário e não diz respeito ao cognitivo.
Mas o Ministério Público Federal de Pernambuco foi o primeiro MP a impetrar uma ação civil pública contra a data-corte e conquistou uma sentença judicial para o ingresso de crianças de 5 anos a completar 6 anos em qualquer data desde que comprovada a capacidade por intermédio de uma avaliação psicopedagógica.
Leia a sentença:http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-de-criancas-com-5-anos-a-completar-6-anos-em-pernambuco/
Leia sobre a data-corte: http://blog.centrodestudos.com.br/historico-do-ensino-fundamental-de-9-anos-e-a-de-data-corte/
http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-em-todo-brasil/
Pois bem, o problema é que seu filho ainda não está escolarizado e a sentença judicial de Pernambuco é para o ingresso no ensino fundamental e não na ed.infantil.
Recomendo,portanto, que entre em contato com o MPF de Pernambuco no gabinete do Procurador Anastácio Nóbrega T Junior que foi o procurador que propos a ação civil pública e verifique com ele em relação a criança de ed.infantil.
Você pode também impetrar mandado de segurança mas só quando ele tiver pelo menos 1 ano de escolarização. Antes não ok?
É isso! Abraços
Olá Professora,
Moro no estado de São Paulo e tenho acompanhado o site de perto, pois desde o início do ano estou brigando pelo que acredito ser importante para meu filho que nasceu no início de julho, estuda desde os primeiro aninhos e tem grande apoio dos pais na educação. O que acreditamos ser a maior herança que podemos deixar.
Gostaria de compartilhar minha experiência na briga pela matricula de meu filho.
1) no inicio do ano, fui informado pela escola que meu filho deveria “voltar um ano” devido a data de corte ser no final de junho e ele estava matriculado de forma irregular.
Me reuni com a escola e diretora da escola me informou que meu filho era um dos melhores alunos da sala e que ela achava uma pena ele precisar repetir um ano. Fui orientado a ligar para diretoria de ensino para negociar a situação.
2) Liguei para a diretoria de ensino e a diretora não foi nenhum pouco flexivel. Perguntei o qual a diferença intelectual entre alguem que nasce em 30/junho e 01/julho, porém de nada adiantou. Fui informado que o aluno precisaria repetir o ano, sem nenhuma opção.
3) Não satisfeito com a situação entrei em contato com professores conhecidos e diretores de uma escola local, que me orientaram a buscar uma análise psicopedagoga de meu filho e comparecer pessoalemente a diretoria de ensino.
Esse passo me ajudou ainda mais a ter certeza que eu deveria correr atrás da matrícula de meu filho na série que acredito ser correta.
Tive uma longa conversa com a psicologa que após 5 encontros com meu filho, me disse que ele possui maturidade e capacidade intelectual para a série que nos estavamos lutando para ele cursar.
De posse do relátorio da psicopedagoga, fui pessoalmente até a diretoria de ensino, que para minha surpresa fui muito bem atendido e informado que a diretoria estaria corrigindo a matricula de meu filho, para a série que ele realmente cursava.
Porém, infelizmente me ligaram depois de uma semana, informando que a secretaria de ensino não autorizou a matrícula e ele deveria retornar para a série anterior.
4) Fui para a última opção, o meio judicial. Constitui um advogado que já possuia um caso de sucesso e entrei com o mandado. Próximo das férias de julho. Anexei no processo o relatório de 2 psicopedagogas e um relatório da escola mostrando que meu filho tinha capacidades para estudar.
5) 2 meses após o mandado saiu o resultado, com o juiz obrigando o estado de São Paulo a matricular meu filho oficialmente na sala que ele frequantava.
Isso me deixou bastante feliz e creio que a decisão ajudará no desenvolvimento de meu filho.
Algumas lições que levo:
-vale a pena brigar pelo desenvolvimento de seu filho;
-o apoio da escola foi muito importante durante todo o processo;
-consultar uma psicopedagoga valeu muito pois me ajudou a ter certeza que meu filho estava preparado para continuar que a sala que acreditamos que ele esteja capaz;
-muitos pais desistem de matricular seus filhos pois não há muita informação disponível ( conheci pelo menos meia duzia de pais que não sabiam o que poderia ser feito );
-me fez acreditar na justiça desse país.
Infelizmente colocar uma data de corte para a matricula não é uma decisão pedagogica preocupada com alunos, é uma decisão puramente administrativa e não é o que nosso país necessita. Quem precisa saber se o aluno é capaz e preparado, é a escola e os pais.
Por fim, gostaria de parabenizar o site por esclarecer os pais e ajudar a divulgar esse grande problema que nos pais enfrentamos. Acorda Brasil, a educação é nosso bem mais importante
Ao Pai Preocupado:
Quero agradecer muito por ter compartilhado a sua experiência com tantos pais deste blog !
Além disso, congratulá-lo pelo êxito da liminar.
Como você entrei nesta luta de cabeça porque a data-corte é inconstitucional já que fere o princípio da isonomia.
Muitos pais tem lutado. Durante todo o ano , pois comecei com esta luta no final de 2011,foram centenas de pedidos de ajuda.
Fizemos abaixo-assinado, denunciamos para o MPF, uma mãe criou um grupo no facebook, concedemos entrevistas, enfim…
Milhares de mandados de segurança foram impetrados como nunca havia sido antes.
É a primeira vez que vejo tantos pais e mães dispostos a lutar contra uma determinação do CNE.
Somos muitos em defesa das crianças.
Estou orgulhosa do Ministério Público Federal do Estado de São Paulo que impetrou ação e agora recurso de apelação, do MPF de Minas que ganhou liminar para todo o Estado , MPF de Pernambuco que iniciou a briga e o do Estado da Bahia.
A luta continua porque não vou sossegar enquanto esta data-corte não seja eliminada
Conseguimos pelo menos que a Secretaria do Estado de São Paulo unificasse a data-corte 30/06, mas ainda falta a capital que usa duas datas de corte, por incrível que possa parecer … as crianças da escola pública 31/03 e as da particular 30/06.
Obrigada mais uma vez por contar a sua história.
E aproveitando, vou elevar a post este seu comentário que merece ser lido por muitos pais!
Forte abraço
Boa tarde sônia,
Moro na cidade de Franca-SP, minha filha faz 04 anos em 20/05/2013 e a escola, que é particular, recebeu uma orientação da secretaria de ensino que somente poderá matricular minha filha no pré- primário o ano que vem, pois disse que a data limite é dia 31/03/2013. Ocorre que acompanho suas publicações e informa que para escolas particulares a data limite é o dia 30/06, para que eu posso informar a escola, acredito que eles não saibam, onde fundamento, existe alguma norma, ou orientação?
Desde já agradeço…
Boa noite Madalena!
O Estado de São Paulo praticava duas datas-cortes, a 31/03 restrita as escolas públicas e a 30/06 para escolas particulares. Ou melhor dizendo , 30/06 era data limite, então, as escolas particulares optavam por esta por ampliar a abrangência da faixa etária.
Ocorre que em agosto último a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicou a Resolução SEE n.80/2012 que unifica a data corte exceto para as escolas públicas municipais.
Se a escola particular que sua filha está é apenas de Educação Infantil ela está sendo supervisionada pela Secretaria de Educação Municipal e esta não deve estar seguindo a Resolução SEE 80/2012.
Mais leia mais a respeito https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-estado-de-sao-paulo-noticias-ii/
Leve a Resolução n.80/2012 para a escola da sua filha e tente juntamente com a escola recorrer junto a Secretaria de Educação do Município, procure também a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude levando a Resolução.
Veja se é possível reverter a situação sem ter que apelar para o mandado de segurança, ok?
Abçs
Boa noite Profa. Sonia,
Estou no interior paulista e minha filha nasceu no dia 1 de Julho, poucas horas após a meia noite do dia 30/06!
Ela está numa escola particular desde o 1 ano de idade, agora vai terminar a Pre-Escola I e quero que ela continue na Pre-Escola II.
Acredito e espero que até ela terminar a Pre-Escola II no fim de 2013 as coisas estejam mais claras e favoráveis para ingressar no Ensino Fundamental.
No entanto a escola está dificultando solicitando que ela repita o ano.
Preciso de um mandato de segurança para que ela curse a Pre-Escola II no próximo ano?
Ou a medida judicial é somente para o Ensino Fundamental?
Tenho uma opinião pessoal sobre esta “novela”.
Lei é lei e precisa ter uma data definida, eu concordo.
No entanto as regras não deveriam valer para quem já está inserido num processo pedagógico pois com certeza parar e retroceder a criança que está acompanhando vai prejudicar o desenvolvimento dela.
Agradeço de coração a sua ajuda para nos pais.
Gianluca
Boa noite Gianluca,
Infelizmente esta data-corte é inconstitucional porque fere a isonomia, princípio basilar da Constituição Federal, por isso desde novembro do ano passado estou nesta luta…
Fizemos abaixo-assinado, enviamos para o MPF de São Paulo que impetrou ação , perdeu , entrou com recurso e estamos aguardando.Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Tivemos uma vitória: a Secretaria de Educação unificou a data-corte (exceto para escolas públicas da capital) para a data corte 30/06. Imagine que as escolas particulares praticavam a data-corte 30/06 e as públicas municipais 31/03. Mas ficou faltando as escolas municipais e estaduais da capital paulista, o que é uma desgraça, porque uma criança com poder aquisitivo nascida em abril poderá seguir para o 1o ano e outra na mesma situação com poder aquisitivo menor não pode, porque na escola pública da capital a data-corte é 31/03.
Mas no seu caso não tem jeito, só mesmo com mandado de segurança.
A escola terá , necessariamente, que reter o seu filho porque ,caso contrário, ela não consegue inserí-lo no cadastro GDAE e fica irregular perante a supervisão de ensino.
Seu filho em 2013 fica no pre´-II, daí ele fará 6 anos em julho e poderá seguir para o 1o ano em 2014 segundo a atual legislação.
A escola não tem o que fazer a não ser retê-lo. Mas ela está errada também porque se sabe disso desde 2008 e no final do ano passado foi o maior reboliço , portanto, a escola já deveria tê-lo avisado.
O procedimento para o mandado de segurança é:
1) constituir um advogado ou buscar a defensoria pública;
2) impetrar o mandado e aguardar o pronunciamento do juiz à favor o que o levará a conceder uma liminar.
3) com a liminar basta ir até a escola e efetivar a matrícula.
É o caminho que os pais estão fazendo mesmo na Ed.Infantil.
Você poderá aguardar os desdobramentos do recurso impetrado pelo MPF mas não sabemos quando sairá o resultado. Se o juiz for à favor das crianças, daí não há necessidade de mandado.
Caso precise de indicação de advogado me avise.
Profa. Sônia,
Boa tarde!
a senhora saberia informar se o MPF de Pernambuco conseguiu estender a liminar par atodo pais?
Infelizmente Tatiana, a abrangência da sentença de Pernambuco foi suspensa!
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/cai-a-abrangencia-da-sentenca-que-flexibilizava-a-data-corte-do-mpf-de-pernambuco/
Exceto os Estados do Rio de Janeiro e Paraná que possuem data=corte 31/12 e São Paulo (exceto escolas públicas paulistas) data corte 30/06 todo o restante do país está seguindo a data-corte 31/03 , para sair dela só com mandado de segurança.
Abraços
Boa tarde Profa. Sônia!
Tudo bem?
A senhora saberia informar se o Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco, conseguiu estender a liminar para todo o país?
Boa tarde Profa. Sônia!
Ministério Público Federal (MPF) de Pernambuco, conseguiu estender a liminar para todo o país?
Bom dia Sônia
Moro no estado de Pernambuco na cidade de Vitória de Santo Antão, tenho um filho de 4 anos de nascimento em 05/04/2008, próximo ano pretendo mudá-lo de escola e fui informada sobre esta lei. Por isso meu filho teria que repetir o jardim 1 por causa de 5 dias que ultrapassa a lei. É necessário ter autorização judicial para se matriculado no jardim 2. Ou só um parecer da escola atual com o desenvolvimento do ano letivo dele é suficiente.
Se necessário a autorização Judicial a Sra. teria um modelo de como dou entrada no Juizado para pedir essa autorização.
Olá Márcia Correia,
Veja bem Márcia… em Pernambuco o Ministério Público Federal impetrou ação civil pública e conquistou liminar flexibilizando a data-corte de 31/03. De modo que você não precisa impetrar mandado de segurança para efetivar a matrícula de seu filho, ok?
Leia a respeito aqui https://www.soniaranha.com.br/matricula-de-criancas-com-5-anos-a-completar-6-anos/
Pegue a liminar e vá até a escola , você precisará de um laudo psicopedagógico para atestar que seu filho possui condições cognitivas para seguir adiante e mais nada.
A Justiça já foi feita aí em Pernambuco que é um exemplo para todos nós de outros cantos do país.
Se tiver problemas ligue para o MPF de Pernambuco eles são bem acessíveis, ok?
E qualquer outro esclarecimento entre novamente em contato.
Abçs
Sônia, moro no Interior do estado de São Paulo
Boa noite profa. Sônia, gostaria de saber como está o andamento da data de corte do estado de São Paulo pois, tenho uma filha que nasceu 18/07/2006 , terminou a Educação Infantil e esta provisoriamente frequentando o 1 ano, não concordei que ela fizesse novamente a educação infantil. Quando o Juiz de Pernanbuco derrobou eu achei que poderia matricular ela no 1 ano, mas fui informada que não. Como devo fazer?
Olá Claudia!
Então, estamos na mesma!
O Estado de São Paulo melhorou porque a Secretaria de Educação unificou a data de corte para 30/06. Antes era praticado duas a 31/03 escolas públicas e a 30/06 particulares. Agora saiu uma Resolução que unifica para 30/06.
O MPF de São Paulo entrou com ação, perdeu e impetrou recurso de apelação, mas eu não sei ainda do resultado.
De modo que o seu caso só com mandado de segurança.
Provavelmente o seu filho está estudando em escola particular , mas está irregular. Se um supervisor souber que seu filho estuda no 1o ano aniversariando depois do 30/06 determinará que a escola volte o seu filho para o Infantil, isso é certo.
De modo que seu filho está sujeito a ter que voltar para o Infantil e a escola a ser advertida pela Secretaria de Educação.
O único caminho é o mandado de segurança.
Com ele o histórico escolar de seu filho fica corrigido , a escola poderá cadastrá-lo no GDAE (certamente ela ainda não pode fazer) e fica tudo certo.
O mandado é para 3 anos , de modo que seu filho ficaria regularizado neste 1o ano, para o 2o/2013 e 3o ano/2014 … até que esse problema de data-corte seja resolvido, pois há o recurso de São Paulo e ainda o AD17 no Supremo para ser julgado a insconstitucionalidade da data-corte , portanto , é provável que este problema seja eliminado, mas até lá é preciso agir e garantir o direito de seu filho estar no 1o ano.
Do jeito que está não pode ficar, ok?
Se precisar de indicação de advogado me avise.
Abçs
Oi Profa. Sônia,
Boa tarde!
A senhora tem mais notícias sobre o resultado do julgamento?