Algumas escolas do Estado de São Paulo que adotam calendário do hemisfério norte por atenderem alunos estrangeiros vivendo no Brasil de forma temporária, em Maio de 2019, consultaram o Conselho de Educação do Estado de São Paulo para saber se a data-corte 31/03 caberia para seus alunos.
O CEE em Parecer n.199/2019 decidiu que:
“Há de se considerar que as instituições autoras desta consulta são autorizadas pelo Poder Público Estadual para ofertarem proposta pedagógica voltada principalmente para atender alunos estrangeiros ou alunos oriundos de escolas do exterior, com ano letivo diferenciado do praticado pelas escolas brasileiras.
Também vale lembrar que estas escolas estão questionando a data de ingresso no Ensino Fundamental e no Ensino Infantil porque muitos pais são estrangeiros e pretendem voltar aos seus países; eles estão transitoriamente no Brasil e procuram um calendário escolar equivalente a vários países do mundo,mas não concordam em atrasar a trajetória escolar de seus filhos.
Os alunos das escolas internacionais iniciam a Educação Infantil / Pré-Escola ou o Ensino Fundamental, cerca de seis meses após os alunos nas escolas com calendário de janeiro a dezembro. Ao fixar a mesma data de corte etário, ficaria evidente um tratamento diferente entre os estudantes que seguem o calendário do Hemisfério Sul e o do Hemisfério Norte. Isto certamente acarretaria prejuízo e atraso na sua trajetória escolar.
O espírito das normas federal e estadual, no entanto, é que os alunos completem 4 e 6 anos quando estiverem ingressando na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente. O legislador, ao estabelecer a matrícula obrigatória nestas idades, entendeu que as crianças com essas idades estariam em condições de frequentar a Educação Infantil ou o Ensino Fundamental, e que o início nesse momento de suas vidas é benéfico e desejável. É o fundamento.
O caso apresentado pelas escolas autorizadas com calendário diferenciado, enquadra-se na necessária adequação etária para matrículas iniciais, considerando esse calendário e respeitando a idade em que a legislação considerou que crianças estejam em condições do aprendizado requerido. Esse fundamento deve ser considerado para o aluno ingressante nessas instituições, onde o ano letivo inicia-se em agosto.
Portanto, é admitida a idade de corte até 30 de setembro; ela será válida nesta data para os ingressantes das escolas que adotam o calendário do Hemisfério Norte, aos 4 e 6 anos completos ou a completar – respectivamente na Educação Infantil / Pré-Escola e no Ensino Fundamental.
Com relação à continuidade de estudos dos alunos que já estão matriculados nestas escolas, apesar das alterações produzidas na data do corte etário para ingresso dos alunos na Educação Infantil e Ensino Fundamental, uma das garantias contidas na Deliberação CEE nº 166/2019 é assegurar a progressão do aluno. Portanto, valem os mesmos critérios e princípios referentes à continuidade de estudos no período de transição (Parecer CEE 137/2019). Eles devem ser aplicados às escolas em questão com a necessária adequação das datas ao seu calendário escolar.”
De modo que escolas de alunos estrangeiros ou oriundos de escolas do exterior estarão submetidos a data-corte 30/09 e não a de 31/03.
Certo? Certo.