Idade para entrar no 1º ano pode ficar abaixo de 6 anos
Rio – Projeto de lei, aprovado nesta última quinta-feira (06/11) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), deverá garantir a matrícula de crianças menores de 6 anos no 1º ano do Ensino Fundamental (antiga Classe de Alfabetização). Se for sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, a nova lei permitirá o ingresso dos alunos nos anos iniciais desde que a idade mínima ocorra até 31 de dezembro.
Atualmente, o prazo utilizado pelas redes pública e privada, para que a criança tenha 6 anos completos, é 31 de março. As escolas da Prefeitura do Rio estenderam o período, aceitando no 1º ano estudantes que façam 6 anos até 30 de junho. A nova regra valerá para as redes municipais, estadual e privada. De acordo com o projeto, a admissão do aluno, no entanto, não será automática.
“O que fiz foi acabar com a data de corte para o ingresso no Ensino Fundamental. Quis permitir que a escola tenha liberdade para decidir a série do aluno, pensando nele especificamente”, explicou o autor do projeto, deputado Comte Bittencourt (PPS). Na avaliação dele, a decisão deverá ser conjunta entre o colégio e a família. “Caberá à escola definir, com os pais, se um aluno que ainda não tenha completado 6 anos no início do ano letivo já tem condições cognitivas e emocionais de estar no primeiro ano”, diz Comte. O parlamentar alega que a idade cronológica não é fator determinante para a definição da série do aluno.
A norma do Ministério da Educação (MEC) que restringia o acesso por idade entrou em vigor há quatro anos. Por causa da decisão, muitos pais, em sua maioria, de escolas particulares, têm dificuldades na matrícula. Escolas disputadas, como os Colégios de Aplicação da UFRJ e São Bento só aceitam crianças com 6 anos completos em 31 de março do ano de ingresso. Em alguns casos, a solução das famílias tem sido deixar os filhos fazerem o 1º ano na particular onde a criança estuda desde a creche e, depois, refazerem a série na escola pretendida.
————————————-
Para entender o caso já que no Rio de Janeiro já há a lei estadual n.5.488/09 cuja data-corte é 31/12. Então, o que exatamente está a mudar?
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-estado-do-rio-de-janeiro/
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Boa tarde, Sônia!
Minha filha tem 5 anos e esta cursando o pré 1. Já escreve e lê. Tem ótima percepção visual e memorial. A partir da “filha que tenho em casa” me informei sobre a legislação, estudei, analisei e depois de tudo isso, procurei a escola para pedir a matrícula dela, em 2018, no primeiro ano do ensino fundamental, na qual ela tem direito. Fizeram testes cognitivos e reconheceram suas habilidades. Entretanto, a escola se nega a matriculá-la. Como devo proceder? Devo entrar com MS? O que me sugere? Estou muito chateada com essa situação…
Abraços!
Obrigada!
Aline, depende da data-corte do seu Estado em relação a data de nascimento de sua filha que você não se informou.. em função disso a escola fica impedida de efetivar a matrícula.
Não é uma questão cognitiva e sim de data de nascimento.
Sim, impetre mandado de segurança.
Caso precise de indicação de advogada especialista neste assunto entre em contato para eu lhe indicar: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa tarde! O projeto de lei foi aprovado pelo Pezao? Caso a resposta seja positiva, qual o número da lei?
Denise, não sei se foi sancionada.
O que eu sei é que há lei estadual n.5488/09, sancionada pelo Governador Cabral e já aplicada, tem data-corte 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Esta nova lei iria acrescentar apenas a necessidade da avaliação psicopedagógica, mas não tenho notícias se foi sancionada ou não.
Olá Sônia,
sou de Santa Catarina e gostaria de saber se está valendo a liminar que autoriza crianças que fazem 6 anos no decorrer do ano letivo a entrar no 1º ano do ensino fundamental?
Como que está a questão da data corte para o Estado de Santa Catarina?
Sandra, em Santa Catarina a data-corte é 31/03 e assim é … há uma ação civil pública que não foi ainda decidida.
Portanto, em Santa Catarina só ingressa no 1o ano do ensino fundamental crianças com 5 anos a completar 6 anos até 31/03 os demais ficam na Educação Infantil , ok?
abraços
Prezada,
Apenas para dar conhecimento que no dia 19/12/2014 o STJ reformou o acórdão do TRF5, para firmar entendimento de que as resoluções do MEC estão valendo e devem ser aplicadas, quanto ao corte etário.
Atenciosamente,
Cleide.
Nossa Cleide!!
Que notícia !
Vou verificar.
Obrigada por compartilhar! Abraços
ola Sonia,
chegamos ao Brasil a 2 anos… desde então estou nesta luta para que o meu filho possa começar o 1 ano este ano de 2015, ele faz aniversario em 02 de maio. No jornal dia 19/12 foi publicado que a lei foi revogada e que crianças poderão entrar mesmo sem os 6 anos completos! você tem mais informação. caso o meu filho não entre este ano, e nos voltarmos para a Europa ele então estará atrasado com os estudos. La NÃO tem corte, e por ano de nascimento.
um abraço
Olá Raquel, você mora em qual Estado atualmente?
Qual jornal ? De qual jornal vc está falando?
Aguardo
tiro meu chapéu para o RJ nessa medida. Infelizmente em São Paulo precisei entrar na justiça, simplesmente porque o governo não entende que cada criança é diferente. Munido de 2 avaliações de psicopedagogas fui a diretoria de ensino, que negou o pedido, por 15 dias da data de corte. Não desisti e ganhei na justiça. Processo está encerrado e meu filho cursando a série que acreditamos ser correta. SP deveria seguir o RJ.
Meu filho faz 3 anos dia 2 de abril e estudou esse ano inteiro no berçário, com a nova lei meu filho iria para o maternal 2 mas a escola se recusa a pular ele de turma. O que eu faço??
Suzana, o problema é que a lei estadual (acho que você é do Rio de Janeiro) é válida para o ingresso no 1o ano.
A educação infantil segue a data-corte 31/03 e seu filho está barrado por ela pois aniversaria em abril,ok?
Para alterar isso só com mandado de segurança, ou constituindo um advogado ou buscando a defensoria pública.
Abraços
Dra. Sonia,
Existe algum projeto de Lei semelhante no estado de São Paulo?
No caso de ser necessario um processo judicial para assegurar que alguém nascido após 31 de Março possa ser matriculado sem restrições no respectivo ano que completa 6 anos a Dra. tem algum advogado com experiencia no assunto para indicar?
Obrigado Igor Calefi
Igor, não, não há lei no estado de São Paulo.
Só temos ato normativo do Conselho Estadual de Educação (CEE) n.73/08 cuja data-corte é 30/06.
E Resolução CNE/CBE n.07/2010 cuja data de corte é 31/03 usada pelas escolas municipais e estaduais da capital paulista e em alguns municípios.
Sim tenho sim, envio por e-mail ok?
Abraços