A Lei n.20.817/2013 sancionada no último dia 29 de julho pelo governador mineiro Anastasia fere o princípio da isonomia garantidos pela nossa Constituição.
Ela rema contra a maré, pois são inúmeras as decisões judiciais que apontam a inconstitucionalidade do critério da data de corte, rema contra a Lei Estadual n.5.488/09 do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Estadual n.16.049/2009 ,do Estado do Paraná.
Diferentemente dos meus colegas de profissão mineiros, que lutaram até conseguirem que esta lei fosse sancionada, com argumentos de que a criança com 5 anos a completar 6 anos após o 30/06 deve permanecer na Educação Infantil, porque lá que é o lugar do lúdico, ao contrário do 1o ano do ensino fundamental, muito mais rigoroso, com sistema de avaliação mais apurado, eu considero esta lei um tremendo retrocesso e faço votos que o Ministério Público Federal em Minas Gerais continue firme em sua luta impetrando uma nova ação civil pública visando garantir o direito das crianças avançarem em seus estudos desde que sejam aptas para isso.
O que os educadores mineiros não levaram em consideração é que a lei, da forma como foi escrita, determina que uma criança com 5 anos, completando 6 anos em 30 de junho, tem mais direito a prosseguir nos estudos do que outra que completará os 6 anos no dia 1º de julho.
Data-corte não leva em consideração a diversidade. Cada criança é uma criança. Uma com 6 anos completados em janeiro pode não contar com as competências e habilidades para enfrentar um 1º ano do ensino fundamental, ao passo que uma outra que completará 6 anos apenas em julho, portanto após a data-corte 30/06, pode já estar apta.
E como saber? Avaliando caso a caso. E quem avalia? A escola, seus professores, juntamente com os pais, são os que sabem dizer se aquela criança específica poderá ingressar no ensino fundamental ou não. Simples assim.
E a base científica para determinar a data de aptidão/prontidão, qual seria? 31/03, 30/06, 31/05? Em quais fundamentos pedagógicos estão ancoradas? Ora, ora, isso não existe. Minas Gerais até bem pouco tempo atrás seguia a data-corte de 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação, por intermédio da Resolução n.06/2010 e agora, de acordo com a lei n.20.817/2013, passou para a data-corte 30/06 e de uma hora para outra os nascidos em abril, maio e junho, que meses atrás não podiam ser matriculados no 1º ano, passaram a estar aptos a frequentá-lo!
Absurdo.
Estamos nesse embrolho desde 2010 e penso que um caminho promissor para eliminar o problema de vez é o Supremo Tribunal Federal votar contra a constitucionalidade da data-corte, pois há tramitando no STF a Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) n.17, promovida pelo Estado de Mato Grosso,cujo relator é o Ministro Ricardo Levandowski . (lei aqui a respeito http://blog.centrodestudos.com.br/nossas-criancas-estao-nas-maos-do-superior-tribunal-federal/ )
O STF ao votar contra a constitucionalidade da data-corte estará garantido o princípio da isonomia expresso em nossa Constituição e com isso sentenças judiciais conquistadas por intermédio de ações civis públicas ganharão certamente mais força.
Olá. Meus filhos gêmeos nasceram em 07.04.2015. Estão no infantil 3. Com a de isão do STF, voltando a data de corte para 31.03, como fica a situação deles, já que i gressariam em 2019 na educação i fantil?
Rosangela, vejamos:
7/04/2015 – 7/04/2016 – 1 ano – berçário
1 ano a completar em 7/04/2017 – 2 anos – berçário
2 anos a completar em 7/04/2018 – 3 anos – creche
3 anos a completar em 7/04/2019 – 4 anos – creche
4 anos a completar em 7/04/2020 – 5 anos – pré-escola I
5 anos a completar em 7/04/2021 – 6 anos – pré-escola II
6 anos a completar em 7/04/2022 – 7 anos – 1o ano do Ensino Fundamental
Se eles tiveram liminar ou sentença judicial que permitiu que estudassem no Infantil III em 2018 acredito que seguirão para a série seguinte, mas caso contrário, terão que seguir a tabela acima.
Pergunte para a escola qual será a recomendação da Secretaria de Educação que supervisiona a escola.
A situação está mais complicada porque penso que nem mandado de segurança cabe após a decisão do STF, mas não há até o momento notícias a respeito.
Mas a escola tem que saber o que fará com as novas matrículas, já que estamos iniciando Outubro..
abraços
Prezada Professora Sônia Aranha,
Em primeiro lugar, obrigada por este canal, permitindo aos pais como eu, a terem esclarecimentos acerca dessa lei de corte aqui em Belo Horizonte.
Por gentileza, preciso muito de um esclarecimento acerca da situação de meu filho. O que ocorre é que meu filho nasceu em 31/05/11. Em 2014 o matriculei em uma escola particular no Maternal II. No meio do ano, a escola me chamou e me consultou sobre a possibilidade de mudá-lo de sala para o Maternal III, porque ele estava “além” da turma dele. Mãe de “primeira viagem” e leiga sobre essas questões, aceitei a mudança.
De maneira que, em 2015 ele começou o ano letivo no 1º Período. No meio do ano, nos mudamos de casa e o matriculei numa outra escola. Quando então, esta escola me chamou porque queria “me ouvir”, sobre ele estar no 1º período, pois, ele estava aquém da turma atual (palavras minhas!). E por esse motivo, a escola pediu uma Avaliação Psicopedagógica.
Na avaliação, foi detectado que ele é imaturo para aquela sala. Decidi então, que neste ano de 2016, ele repetiria o 1º período e tive que assinar documento na escola sobre essa decisão.
Nesse primeiro semestre, ele fez acompanhamento extra-curricular com psicopedagoga e, pretendo continuar.
Levando em conta, o peso dessa lei, em 2017 meu filho terá que ser matriculado no primeiro ano do ensino fundamental. Mas, ele nem passou ainda pelo 2º período?
Quero propor para a escola, que ele seja “adiantado” para o 2º período a partir de agosto próximo.
Minhas perguntas:
1) A escola é obrigada a aceitar minha solicitação?
2) Ele poderia continuar normalmente, em 2017 e fazer o 2º período? E só então, em 2018, ir para o ensino fundamental?
3) Como a escola se resguarda diante da fiscalização do MEC?
4) O MEC possui algum documento ou parecer em que “autoriza” a escola a manter meu filho em turma “atrasada”?
Espero ter sido clara. Estou preocupada, pois meu único interesse é respeitar o “tempo” do meu filho, nada mais.
Desde já muito obrigada pela atenção!
Priscilla Meira
Priscila, respondendo:
Minhas perguntas:
1) A escola é obrigada a aceitar minha solicitação? Não.
2) Ele poderia continuar normalmente, em 2017 e fazer o 2º período? E só então, em 2018, ir para o ensino fundamental?
Em Minas Gerais a data-corte para a Educação Infantil é 31/03. Seu filho é barrado por essa data-corte porque nasceu em Maio. Erro da primeira escola e depois da segunda escola que não observaram a data-corte.
No entanto, para o ingresso do 1o ano do ensino fundamental a data-corte é 30/06. Então, ele necessariamente terá que ingressar em 2017 no 1o ano do ensino fundamental.
3) Como a escola se resguarda diante da fiscalização do MEC? O MEC não fiscaliza escola infantil. O MEC é responsável apenas pelo ensino superior. Quem fiscaliza a escola infantil é a Secretaria de Educação do Município de Belo Horizonte e se a escola tiver ensino fundamental é de responsabilidade da Secretaria do Estado de Minas Gerais. Pelo lei federal n.9394/96 funciona da seguinte maneira:
Ministério de Educação : responsabilidade políticas educacionais e supervisão do ensino superior.
Secretaria de Educação do Estado: ensino fundamental e médio e profissionalizante públicas e particulares
Secretaria de Educação Municipal : creches e pré-escolas de escolas infantis públicas e particulares
4) O MEC possui algum documento ou parecer em que “autoriza” a escola a manter meu filho em turma “atrasada”? O MEC , como eu disse, não tem nenhum responsabilidade pelas escolas infantis, mas possui atos normativos ou leis gerais de educação e não há política para atrasar aluno, apenas política para avanços. Quem é responsável pela escola infantil é a Secretaria de Educação do Município e se esta escola tiver o 1o ano do ensino fundamental a responsabilidade é da Secretaria do Estado de Minas Gerais.
O único modo de você impedir do seu filho ingressar no 1o ano do ensino fundamental é via Justiça impetrando mandado de segurança. Para isso você precisará de um laudo médico – neurologista ou psicopedagogo que ateste a incapacidade dele de frequentar o 1o ano. Se o juiz conceder liminar a escola poderá efetivar a matrícula dele no 2o período, caso contrário, não, ok?
Se precisar posso indicar-lhe advogada especialista em data-corte que poderá impetrar mandado de segurança . Entre em contato : saranha@mpcnet.com.br
abraços
Gostaria ainda de esclarecer que eles fundamentam essa decisão do ingresso das crianças nascidas até 31 de março ao invés de 30 de junho, no RECURSO ESPECIAL Nº 1.412.704 – PE (2013/0352957-0). Mas o mesmo é valido apenas para o estado de Pernambuco ou também para Minas Gerais? Lucinda
Oi,bom dia!
Meu filho irá fazer 6 anos em 10/06/2016 e portanto deverá ingressar no 1º ano do ensino fundamental no ano que vem, segundo a Lei 20817.
Entretanto, eu iria fazer a inscrição dele para sorteio de vagas para o Centro Pedagógico da UFMG no 1º ano, e não poderei realizá-la pois abrange apenas crianças nascidas entre 1 abril de 2009 a 31 de março de 2010.
Como fica essa situação? Se é obrigatório a matrícula para crianças que completam 6 anos até 30 de junho do ano que ocorrer a matrícula, como eles estipulam 30 de março se apesar de ser uma escola pública federal está em funcionamento em Minas Gerais? (vide Ofício Circular nº 252/2013).
Gostaria de um esclarecimento sobre a constitucionalidade dessa data estabelecida por essa instituição federal para admissão dos alunos no 1º ano do ensino fundamental.
Obrigada e abraços,
Lucinda.
Lucinda, você está correta… a escola federal deveria utilizar a lei estudal.
O que caiu foi a sentença judicial do Estado de Pernambuco.
Não diz respeito a lei estadual de Minas Gerais.
Cabe uma discussão a respeito.. infelizmente acredito que terá que buscar a Defensoria Pública ou constituir um advogado para discutir essa medida com a instituição.
Ou fazer denúncia junto ao Ministério Público Federal em MInas Gerais. Eles são bem acessíveis e poderão intervir neste caso de seu filho,ok?
Abraços
Olá Sônia!Então em Mg não mudou a data???Continua 30/6?
Meu filho está no pré de 4 anos ,mas só completará 4 anos dia 28/6…
Então em 2016 ele segue para o pré de 5?Resumindo:
Tô sofrendo por antecipação!!!!!
Pq sei q se permanecer essa lei de 30/6, ele fará o primeiro ano com 5½…
Será que ele terá maturidade para isso??Sou prof do segundo ano…e me preocupo caso meu filho não acompanhe sua turma por ser o mais novo da sala…
Por 2 dias ele está no pré de 4!!!Tem coleguinhas na sala dele 9 meses mais velho!!!!pensa na diferença de idade!!!
Sinceramente,às vezes torço pra valer em Mg a lei de 31/3 novamente…aí ele seria o mais velho da sala…e não teria problemas com a famosa IMATURIDADE…
Janaina,
A lei estadual não cai. Em Minas há lei estadual cuja data-corte é 30/06 e permanecerá.
Em 2016 ele segue para o 1o ano com 5 anos a completar 6 anos em 28/6.
– O erro não está na imaturidade ou maturidade da criança , o erro é da escola.
– O 1o ano não pode ser uma antiga 1a série. O 1o ano é um pré , um introdutório. O problema é que as escolas transformaram o 1o ano em uma antiga 1a série que tinha uma exigência para crianças de 7 a 8 anos.
– Escrevi a respeito https://www.soniaranha.com.br/a-antiga-1a-serie-e-o-atual-1ano-do-ensino-fundamental-de-9-anos/
– Então o que deveríamos fazer é repensar o programa curricular deste 1o ano e as exigências que estão sendo feitas.
– O Conselho Nacional de Educação por intermédio da Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz no artigo 30 que os três primeiros anos devem ser vistos como um bloco pedagógico único sem interrupções e portanto sem reprovação evitando com isso que entendam o 1o ano como uma antiga 1a série, um 2o ano como uma antiga 2a série, um 3o ano como uma antiga 3a série.
De modo que se a escola souber encaminhar o 1o ano seu filho não enfrentará nenhum problema, ok?
Você deve cobrar isso da escola.
Abraços
Olá, Boa tarde!!
Conversamos eu e meu esposo lá na escola hoje com a Diretora , explicamos a dificudade dela e pedimos para que minha filha fizesse o segundo período normalmente já que a lei foi alterada novamente.
Ela alegou que a Inspetora disse não poder voltar pq a lei é somente em Pernambuco, mas no artigo que li diz que a lei de corte 31/03 ser em todo terrítório nacional. Será??
Abraços
Cristiane, lei https://www.soniaranha.com.br/pernambuco-cai-a-data-corte-para-o-ingresso-no-1o-ano-do-ensino-fundamental/
A impressa divulgou errado essa notícia.
O STJ decidiu sobre uma ação civil pública impetrada pelo MPF de Pernambuco. Então, a decisão suspendeu a sentença judicial em Pernambuco. Apenas isso. Em Pernambuco a data-corte voltou a ser 31/03 porque antes estava suspensa.
Em Minas Gerais há uma lei estadual que é superior a um ato normativo do Conselho Nacional de Educação e em Minas Gerais em função da lei estadual a data-corte é 30/06.
Não há alteração, portanto, em Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná que possuem lei estadual que asseguram a data-corte. Nos demais Estados fica como estava 31/03 e em São Paulo 30/06.
Só caiu em Pernambuco, ok?
Abraços
Olá Boa tarde!!
Acontece que minha filha ano passado frequentou o 1º período e devido a data de nascimento dela 23/04/2009 tiveram que pular para o 1º ano.
Estou tendo serios problemas pq ela naõ está conseguindo acompanhar a turma da sala e cada dia está mais dificil para aprender.
o que devo fazer??
Abraços
Cristiane, recomendo que escreva um documento para a direção da escola bem formal dizendo que sua filha em função da data-corte não frequentou o 2o período e que em 2015 está no 1o ano mas que o ritmo do trabalho pedagógico não está levando em consideração que há crianças que não fizeram o 2o período e que sua filha está sentido dificuldades.
Peça que a professora diminua o ritmo ou que atenda a sua filha com aulas de reforço e recuperação paralela.
Avise que vc não aceitará uma reprovação no 1o ano até porque a Resolução CNE/CBE n.07/2010 não permite que ocorra reprovação nos primeiros três anos do ensino fundamental.
Então, que vc quer que sua filha seja assistida para que não perca a vontade de aprender.
Marque reunião com a direção , leve o documento em duas vias, uma vc entrega e a outra protocola e guarde como prova de que você avisou a respeito do problema em Março ok?
É isso ok? Abraços
Profa. Sonia,
Boa tarde! Estou com o mesmo problema de alguns Pais acima. Tenho uma filha que ingressou na escola com 2 anos de idade, e naquele ano ja frequentava a classe de 3 anos pois e muito inteligente e tem necessidade de aprender cada vez mais! Hoje ela esta em uma escola publica, ainda no Maternal com 4 anos de idade e ira continuar nesta escolinha em 2016, onde neste ano irá completar 6 anos em 23 de Julho. Ja fui conversar com a escola e eles me disseram que por Lei eles nao tem como adiantar ela na Escolinha e que eu deveria tentar ao final do ano entrar com um processo na justiça.
Gostaria de saber de vc se este ano de 2015 não havera nenhuma mudança em relação a esta lei e caso negativo quais seriam meus primeiros passos, sendo que eu ainda tenho este ano para trabalhar com tempo e cuidado para que eu tenha sucesso.
Minha filha ja sabe o ABC todinho desde os 2 anos de idade, ja le algumas palavars, ja escreve o nome dela, dos Pais, Primo e se ditarmos ela escreve corretamente, alem de fazer pequenas contas e tambem falar algumas palavras em outras linguas. E baseando no desenvolvimento dela que nao gostaria que ficasse estagnada por mais 2 anos, pois na escolinha nao vejo grande evoluções e ate mesmo interesse dela nas atividades escolares, atividades que ela ja sabe!
Acho um absurdo e totalmente incoerente termos de “reter” crianças com este tipo de desenvolvimento e ao mesmo tempo sabemos que não se pode deixar de “avançar” crianças que nao estao prontas para irem para a proxima serie e o GOVERNO nao permite “reter” estes que ainda nao estao preparados””
Aguardo um retorno e Parabenizo o seu artigo!
Marlin,
No Estado de Minas Gerais há lei estadual cuja data-corte é o 30/06. Como seu filho aniversaria em julho somente com um mandado de segurança conseguirá ingressá-lo com 5 anos a completar 6 anos em julho.
Para isso precisará de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade dele, a recusa da matrícula alegando a data-corte , constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública, ok?
Abraços