No Estado de São Paulo o problema da data corte está na seguinte situação neste início de outubro de 2012:
Secretaria de Educação, por intermédio da Resolução SEE N. 80/2012, unificou a data-corte eliminando a 31/03 e assumindo para todas as escolas,.data 30/06.
Mas há exceções, as escolas públicas estaduais e municipais na capital continuam a usar a 31/03.
Ao mesmo tempo o Ministério Público Federal em São Paulo impetrou ação civil pública condenando a União e o Estado de São Paulo a flexibilizarem a data-corte. Porém, ação não foi ganha e o MPF de São Paulo impetrou recurso de apelação que ainda não foi julgado.
Se julgado favorável, tanto a data de 30/06 para todo o Estado, como a 31/03 praticada nas escolas públicas da capital, estão sob suspensão mediante laudo psicopedagógico que indique a progressão de estudo.
Vamos aguardar a lentidão de nossa justiça.
Profa.Sônia Aranha, a limanar para matricular as crianças com cinco anos ,serve para a cidade de salvador?A data corte daqui aumentou .grta Jozy teixeira
Prezada Jozy
Salvador tem liminar.
https://www.soniaranha.com.br/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
Abçs
Professora, em Manaus enfrentamos o mesmo problema, a escola não “pode” matricular meu sobrinho por ele fazer aniversário em 08 de abril, devemos entrar com mandato de segurança, pois ele têm todas as condições de passar adiante.
Att.
Rinaldo
Olá Rinaldo,
Infelizmente só mesmo com o mandado de segurança , sem ele não há como efetivar a matrícula porque no Estado do Amazonas a data-corte é 31/03!
Abçs