Como é que está o processo da data-corte no Brasil até este mês de outubro de 2015.
Estado de São Paulo
Apesar do Ministério Público do Estado de São Paulo ter conquistado decisão judicial em 2a instância favorável a suspensão da data-corte 30/06 em todo o Estado de São Paulo e 28/02 do município de Atibaia,continua valendo o seguinte:
data-corte 30/06 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental escolas públicas estaduais e particulares no Estado de São Paulo exceto capital paulista.
data-corte 31/03 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental escolas públicas estaduais e municipais na capital paulista.
data-corte 31/03 para a Educação Infantil.
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Estado de Minas Gerais
Houve uma alteração no Estado de Minas Gerais. Foi promulgada Lei Estadual n.20.817/2013 que estabelece a data-corte 30/06.
No dia 14/11/2013 foi publicado em Diário Oficial o Parecer CEE-MG n.729/2013 e que ao invés de esclarecer embaralha mais as cartas da data-corte mineira.
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Estado do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro possui uma lei estadual de número n.5.488/09 (aqui) .
Ela diz que quaisquer crianças que completarem 6 anos até o 31/12 deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental. Não há nenhum tipo de restrição, isto é, não há vinculações com avaliações psicopedagógicas.
Ela não menciona a Educação Infantil, por isso as escolas cariocas e fluminenses estão seguindo a data-corte 31/03.
A Secretaria de Estado de Educação Estado (SEEDUC ), do Estado do Rio de Janeiro, em um primeiro momento informou em mensagem a um pai (aqui) que Lei Estadual nº 5.488/2009 é lei ordinária, portanto, superior a quaisquer atos normativos e deve ser cumprida.
Se alguma escola descumpri-la o SEEDUC recomenda que os pais busquem a Regional Metropolitana da abrangência da escola e faça denúncia.
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Estado do Paraná
O Estado do Paraná neste ano de 2015 com vistas as matrículas de 2016 teve uma mudança tremenda. O Estado tinha data-corte 31/12 de acordo com lei estadual, porém esta foi revogada pelo Plano de Educação Estadual.
Em 2016 será período de transição, mas a data-corte no Paraná passa a ser 31/03.
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Estado do Pará
O Ministério Público Federal do Pará impetrou ação pública e em fevereiro de 2013 conquistou sentença na Justiça que flexibiliza a data-corte de 31/03 , isto é, a data vale apenas para as crianças que, após serem avaliadas, não possuem capacidade cognitiva de ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Leia aqui
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Estado de Pernambuco
Em Pernambuco houve uma reviravolta. Após o Superior Tribunal de Justiça suspender a sentença judicial e a data-corte é 31/03 voltar a valer, neste mês de setembro/2015 foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco um Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015 que determina a data-corte 30/06.
Aguardando que o Governador sancione a lei.
Leia aqui
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Estado da Bahia – municípios de Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz,Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley.Vitória da Conquista , Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal,Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.
O Ministério Público Federal da Bahia é muito atuante e tem ficado muito atento ao não cumprimento da decisão judicial.
As crianças poderão ser matriculadas no Ensino Fundamental e se mover nas séries da Educação Infantil desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
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Estado de Goiás
No Estado de Goiás o Conselho de Educação Estadual por intermédio da Resolução CEE-GO N.11 de 9 de dezembro de 2011 resolve:
“Artigo 1 : É dever do Poder Público oferecer pré-escola a toda criança com 4 anos (quatro) anos de idade e o ensino fundamental às que tiverem 6 (seis) anos consoante determinam , respectivamente, o Art 157, da Constituição do Estado de Goiás , e 208, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2 A matrícula na pré-escola e no ensino fundamental nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação, sejam públicas estaduais e municipais, sejam particulares, deve ser efetivada , respectivamente, na data de aniversário de 4 (quatro) e de 6 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.”
Isso significa dizer que a data-corte de 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação foi derrubada no Estado de Goiás. Confira aqui
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Estado de Santa Catarina
Embora municípios de Brusque e Guabiruba contar com liminares que permitem o ingresso no 1º ano do ensino fundamental de qualquer criança que complete seis anos no ano letivo mesmo após da data-c0rte ( aqui)o Ministério Público Federal em Santa Catarina impetrou ação civil pública (representada pela Prof.Sônia Aranha) e está aguardando a decisão judicial que até esta data não foi favorável.
A ação civil pública pode ser lida aqui.
Além disso, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial derrubando a data corte que inclui os Estados de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, mas que também não tem sido cumprida.
Infelizmente em Santa Catarina o que está a prevalecer é a data-corte 31/03.
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Estado do Rio Grande do Sul
A data-corte é 31/03. Há uma ação civil pública de n. 1525120000083-6, restrita a Comarca de São Valentim, mas que ainda não foi julgada pelo TJ.
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial e em 2015 as crianças nascidas fora da data-corte de 31/03 poderão ingressar no 1º ano do ensino fundamental e as crianças da Ed.Infantil poderão mudar de série.
Leia a sentença aqui
Mas não tem sido cumprida!! O que está a valer é a data-corte 31/03 ou tentar mandado de segurança
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Estado do Mato Grosso
A data-corte é 30/04 segundo a Resolução CEE-MG n.02/2009.
Demais Estados seguem a data-corte de 31/03 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental e educação infantil.
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Estado do Ceará
Há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará que adota a data-corte 30/06. Leia aqui.
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Estado de Tocantins
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Tocantins em Resolução CEE-TO n.23/2013 flexibiliza a data-corte de 31/03.
Leia aqui
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Estado de Rondônia
A data-corte 31/03 foi suspensa em 2014.
Sentença judicial ( aqui)
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Prof. Sônia,
Moro em Valença na Bahia e meu filho completa seis anos em 14 de junho de 2016, ele está cursando o estagio 5, a coordenação da escola me alertou sobre a data corte e disse que será impossível matricula-lo no 1 ano do ensino fundamental. O que a senhora me aconselha? Estou muito em dúvida se devo repetir ele no próximo ano.
Clarilene, você pode impetrar um mandado de segurança junto a Defensoria Pública
ou buscar informação junto ao Ministério Público Federal da Bahia estag26461@prba.mpf.gov.br ou Fone (71) 3617.2200 .
Verifique com o MPF se em VAlença há uma sentença judicial que suspendeu a data-corte, ok?
abraços
Em setembro de 2015 comentei sobre o problema que vinha encontrando em matricular meu filho no 1° ano do ensino fundamental pela fator da data de corte etário em São Paulo. Entrei com pedido de Mandado de Segurança em Outubro/15 e consegui em Dezembro/15 a sentença favorável para meu filho ingressar ano que vem no 1° ano. Gostaria de compartilhar com todos, pois a situação é angustiante. Não podemos deixar o Estado impedir de nossos filhos estudarem. Acreditem na Justiça.
Prezada Profª Sônia
Minha filha vai fazer 5 anos em junho de 2016.
Ela já estuda na escola X, em que a data de corte é 31/03, portanto em 2016 vai para o pré I.
Estou querendo transferi-la para a escola Y, em que a data de corte é 30/06, portanto em 2016 vai para o pré II.
No entanto, a escola Y está em dúvida se ano que vem vai conseguir cadastrá-la no GDAE, Pré II, visto que ela já possui R.A. criado pela escola X.
Moro no Estado de São Paulo (interior).
Por gentileza, gostaria de uma orientação.
Muito Obrigada
Andrea,
Peça para a escola de Ensino Fundamental pedir orientação para a supervisora de ensino da escola.
Eu acho que não tem problema .. mas quem pode informar é a Diretoria de Ensino, por meio da supervisora responsável pela escola Y
abraços
Olá! Minha filha tem 6 anos e estuda em uma escola particular em Contagem mg, ela entrou para a 1º ano do ensino fundamental ainda com 5 anos de idade nesse ano de 2015 pois ela faz aniversario 30/06. Até então tudo bem. Quando fiz a matricula dela achei que seria vantagem ela ir para o ensino fundamental com 5 anos só que nao foi isso que aconteceu. Ela teve muitas dificuldades em relacao a maturidade ficando sempre para tras nas atividades escolares. Também notei que ela ficou desmotivada a estudar sempre reclamando e dizendo que nao queria a escola sendo que quando ela ainda estava no pré-infantil ela nao gostava de falta de forma alguma mesmo se estivesse passando mal.Com relacao a isso estou pensando seriamente repeti ela no primeiro ano, ano que vem ou seja, em 2016.Gostaria de uma opiniao, se devo ou nao repeti minha filha de ano.
Fabiula,.. o problema é saber se você conseguirá.
Aqui em São Paulo seria sem chance só com autorização do Conselho de Educação porque a Resolução CNE/CBE n.07/2010 diz no artigo 30 que não é para reprovar nos três primeiros anos do ensino fundamental.
Então, se a escola da sua filha não encontrar problemas legais para reprová-la e se a professora dela acha correto e você também não há problema de reprovar.
Ocorre que o 1o ano não era para ser uma 1a série antiga. Era para ser um pré.. com muita brincadeira.. com aprendizado lúdico.. mas infelizmente as escola não entendem .. criança de 5 anos não tem maturidade cognitiva para aprender a escrever e a contar.. isso se fazia antes com 7 para 8 anos .. agora quer fazer com 5 anos?
Não é um problema da sua filha.. o problema é da escola ..
Se a escola permitir eu acho que você deve fazer o que considera adequado..
ok? abraços
Prezada Profa. Sônia,
Muito obrigado pelo blog e por esclarecer dúvidas de tantas famílias. Estamos com um problema e gostaria de pedir sua opinião.
Nossa filha mais velha fez 6 anos em abril de 2015. Queríamos deixá-la na escola infantil o máximo possível por ela estar progredindo muito, tanto academicamente quanto como pessoa. Além de se dar muito bem com o método dessa escola infantil, tendo aprendido a ler e escrever, fazer contas e raciocínios sofisticados para a idade dela, ainda envolvia-se voluntariamente com outras atividades da escola, oferecendo-se para ajudar as professoras em algumas tarefas de organização, buscando oportunidades para ajudar as crianças menores nas refeições, nas atividades acadêmicas etc.
Sendo assim, no início de 2015, conversamos com diretores de algumas escolas fundamentais para encontrar uma que nos parecesse boa o bastante, que a aceitasse a partir de agosto de 2015 como aluna da primeira série e que a aprovasse para cursar a segunda série em 2016. Encontramos uma, combinamos tudo e assim fizemos: deixamo nossa filha na escola infantil até junho e a partir de agosto a matriculamos no primeiro ano do fundamental na nova escola.
O desempenho acadêmico dela vem sendo excelente. Quanto à frequência, ela tem em torno de 10% de faltas no segundo semestre.
Neste momento, porém, a diretora de sua atual escola disse que nossa filha pode ser reprovada por faltas, pois o primeiro semestre não foi feito em uma escola fundamental e é preciso considerar a presença nas aulas do segundo semestre em relação ao período letivo integral de 2015.
Ocorre que essa diretora desde o início estava informada da situação e de nossa intenção de apenas a matricular na escola fundamental a partir de agosto deste ano. Não apenas informada, mas ao dizer que a aceitaria e que ela não ficaria defasada, acompanhando as outras crianças de sua idade ao segundo ano do fundamental em 2016, essa diretora, inclusive, validou nossa decisão.
A escola está certa ao dizer que possivelmente precise reprová-la por faltas? O que podemos fazer?
Estou muito preocupado, pois fazer uma menina que está progredindo tanto repetir as mesmas lições e conviver com crianças um ano mais novas pelo resto de sua vida escolar poderia gerar um grave dano de motivação e de respeito pela escola como instituição. Por favor ajude-nos a entender essa situação do ponto de vista legal e a buscar uma solução que preserve a trajetória de nossa filha.
Muito obrigado,
Paulo
Paulo,
1) A diretora da escola nunca poderia ter permitido essa façanha de perder meio ano de 1o ano do ensino fundamental. E agora? Como se resolve isso? Boa pergunta para a diretora ,já que a responsabilidade é dela para resolver esse angu. (desculpe a franqueza..)
2) No Estado de São Paulo a data-corte para ingresso no 1o ano do ensino fundamental é 30/06. Então , a sua filha que nasceu em abril tem, necessariamente, que estar matriculada no 1o ano do ensino fundamental.
3) A escola está certa ao dizer que possivelmente precise reprová-la por faltas? Provavelmente… Há uma irregularidade na matrícula, este é o problema…
4) O que podemos fazer?
4.1) Pergunte na secretaria da escola qual é a carga horária total do 1o ano. Acho que deve ser 1.400h (7h por dia?) confirme.
Digamos que seja 1.400h sua filha pode faltar 25% = 350h = lei federal n.9394/96, artigo 24, inciso VI – “o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;”
4.2) Precisa saber o início do ano letivo – digamos que tenha começado em fevereiro … de fevereiro até junho mais ou menos 103 dias letivos x 7h = 721h
Então, aí está o problema … ela faltou mais do que 25% permitido e frequentou menos de 75%
Mas.. eu não tenho certeza…porque eu não sei lhe dizer (nunca me deparei com essa questão) se a frequência em um caso desse tipo, será contada a partir do ano letivo (daí sim ela está reprovada) ou a partir da data de efetivação de matrícula (daí ela estaria aprovada)
Para ter certeza
Recomendo:
5) Proponha para escola (e se ela não quiser) faça você mesmo.. uma consulta junto a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola, explicando que a aluna chegou na escola no meio do ano e cursou com êxito o 3o e o 4o bimestres ou metade do 2o trimestre e o 3o trimestre (depende da escola) e que sendo a matrícula feita em agosto se os 75% de frequência previsto em lei federal n.9394/96 é computado a partir da matrícula ou a partir do ano início do letivo não cursado?
Eu não sei … somente o Dirigente Regional de Ensino é que vai responder essa questão. Claro , vai dar o maior puxão de orelhas na diretora, isso é certo.
Se a sua filha for reprovada por esse problema de frequência, após a consulta junto a Diretoria de Ensino (em Campinas há duas, a Leste e a Oeste, depende da região da escola) talvez resolva na Justiça.
Se for esse o caso, poderei lhe indicar uma advogada de São Paulo especialista em direito educacional para verificar se há algo a ser feito com mandado de segurança e com liminar para efetivar a matrícula no 2o ano.
Mas antes é preciso ter certeza de que não há nenhuma brecha na legislação para resolver o problema junto a diretoria de ensino.
ok?
Não havendo brecha, entre em contato comigo novamente para eu lhe indicar a advogada para você fazer uma consulta com ela e encontrar algum jeito de manter a sua filha no 1o ano aprovada para o 2o ano, ok?
Mas entenda que o procedimento foi incorreto e que para resolver, salvo engano, será custoso de diferentes modos, inclusive financeiramente.
É isso! Abraços
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Bom dia,
Meu filho faz 4 anos em 10/07/16 e aqui em mg a data de corte é 30/06. Você saberia me informar quanto me custaria para conseguir um mandato para que meu filho já va para a pré-escola?
Att.
Noemi
Noemi, a tabela da OAB-SP para mandado de segurança é no mínimo R$ 3.586,64. Em geral cobram R$ 3.600,00 de honorários e mais R$ 600,00 de custas processuais .. R$ 4.200,00.
Isso em São Paulo e Rio de Janeiro.
Outros Estados é um pouco mais barato.
abraços
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Professora Sônia Aranha, boa tarde!
Sou de Goiás e minha filha completa 4 anos em 11.07.2016, queria matriculá-la no Maternal 2, para iniciar o ano de 2016 junto com as crianças de 4 anos. Não entendi bem se tem ou não data de corte para Goiás e se posso matriculá-la assim.
Atenciosamente. Flávia
Flávia, certamente na sua cidade a data-corte é 31/03.
Educação Infantil é supervisionada pela Secretaria de Educação Municipal, então, sua filha está impedida pela data-corte … se a data-corte do seu município for 31/03 não tem como .. somente com mandado de segurança via Justiça ok?
abraços
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Olá Professora Sonia
Bom dia
Obrigada pelas informações , a senhora saberia me dizer se no Espirito Santo para as escolas públicas c]a data de corte mudou também?
Obrigada
Alessandra, Espírito Santo eu penso que é 31/03.. quando eu não tenho informação do Estado é porque ele segue o que é convencional seguir a data-corte 31/03, mas não tenho certeza porque me falta esta informação, ok?
abraços
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Bom dia Prof.Sonia,
Minha filha tem 6 anos e completará 7 em abril 2016, ela estuda em escola publica EMEI,cujo corte é 30/03 sendo assim esse ano de 2015 ela ainda ficou na EMEI,
Em pesquisas em escola particular para matricula la na 1 serie em 2016 me foi dito que pela idade dela ela já deveria ir para a 2 serie. pois o corte da escola particular é 30/06, ela deveria ter feito a 1 serie esse ano, não sabia dessa diferença entre publica e particular.
Pela escola publica ela vai para a 1 serie em 2016, mas vou coloca-la em uma particular.
Enfim, minha duvida é, a escola pode matricula-la direto no 2 ano sem ter cursado a 1 serie ? Segundo eles não tem problema, por conta da idade.
Isso procede?
Fiquei com medo de matricular e ela ficar com a vida escolar irregular.
No aguardo
Obrigada
Lucilene
Lucilene,
Eu nunca vi permissão para iniciar o Ensino Fundamental pelo 2o ano.
O ingresso se dá pelo 1o ano.
De modo que lhe recomendo buscar a Diretoria de Ensino responsável pela supervisão desta escola que disse que pode efetivar a matrícula no 2o ano para que você tenha uma informação oficial. Se a Diretoria de Ensino disser que pode , que não há problemas, daí sim, efetive a matrícula.
Não se fie no que a escola diz porque se houver um erro de matrícula para corrigir é pior, ok?
A Diretoria de Ensino você pode encontrar por intermédio do bairro da escola via site da secretaria de Educação do Estado de São Paulo ou perguntando para a própria escola qual é a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola e fale com uma supervisora de ensino a respeito,ok?
No meu entendimento não pode , terá que fazer a matrícula no 1o ano.
É isso! abraços
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Bom dia Profa Sônia,
Meu filho estuda desde 2013, ele nasceu em 12/04/2012. Ele já entrou na escola particular e fez o Inf II e esse ano fez o Inf III. A escola, agora em Outubro, nos orientou que ele faça novamente o Inf III, ao invés de ir para o Inf IV, somente visando adequá-lo a data corte em função da lei, já que ele demonstra maturidade para acompanhar o aprendizado. Foi nos dito também, que podemos deixa-lo seguir e repetir o INf 5, já que a lei só vigora para o 1º ano do ensino fundamental. Meu questionamento é, sobre a aplicação da lei para esses casos que já estão em andamento? Há alguma garantia de conseguir que ele seja matriculado no 1º ano em 2018? Ele completa 6 anos, 12 dias após a data corte que vigora hoje. Somos de Fortaleza-CE.
Eliza,
O que eu sei é que a data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental no Ceará é 30/06.
Leia http://blog.centrodestudos.com.br/cee-ceara-adota-a-data-corte-3006/
Exceto se foi revogada .. faz fiz busca e não encontro.. encontrei que a data-corte 31/03 tinha sido suspensa por intermédio de decisão judicial .. mas não encontrei a sentença
De modo que recomendo que entre em contato com o Sindepe – Sindicato das Escolares Particulares do Ceará o Secretaria de Educação Municipal para ter certeza qual é a data-corte.
Este é o primeiro procedimento a ser feito porque se for 30/06 seu filho está dentro e se for 31/03 ele está fora.
E na maioria das vezes a data-corte das escolas infantis difere das do ingresso para o 1o ano.
Mas de qualquer forma você poderá impetrar mandado de segurança e garantir continuidade de estudo porque não há reprovação na Educação Infantil.
A escola não pode propor (para resolver um problema) a reprovação do seu filho. Ele já cursou esta etapa e tem que seguir adiante.
A escola é que encontre um meio de regularizar a situação.
Eu fico fula da vida com isso.. por que as crianças é que têm que pagar o pato?
Enfim… é isso ok? Se for 31/03 impetre mandado de segurança. Posso indicar advogado com êxito neste tipo de causa, ok? Entre novamente em contato caso precise. abraços
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E no caso de Rondônia qual e a data corte?
Uns dizem que e dia 31 março outros dizem 31 dezembro.
Minha filha faz o pré I
e dizem que la vai para o 1º ano porque vai fazer 6 anos em 2016. Ela completa 6 anos em 30 de novembro de 2016
Janete,
O que tenho de informação é esta aqui
https://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-e-o-estado-de-rondonia/
abraços
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Moro no Estado do Mato Grosso:
A data-corte é 30/04 segundo a Resolução CEE-MG n.02/2009.
Demais Estados seguem a data-corte de 31/03 para o ingresso no1º ano do ensino fundamental e educação infantil, mas morava no Estado do Tocantins E meu filho fazia o Jardim III e agora aqui em Mato Grosso querem voltá-lo para o Jardim I, o diretor pode fazer isto?
Meu filho nasceu 23/07/2010.
Olá Alessandra,
Eu penso que não pode em função do direito adquirido, mas como se trata de Educação Infantil que é menos rigoroso é possível..
Para conseguir a matrícula visando a continuidade dos estudos acredito que é com mandado de segurança.
Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública.
Caso precise posso indicar advogada experiente neste assunto específico, ok? Entre novamente em contato.
Infelizmente isso está a acontecer por todo o país ..
Abraços
Prof Sônia,
Obrigada pela atenção e por esclarecer diversas dúvidas que tinha.
Abraços
Sou de São Paulo, capital, e meu filho completará 4 anos dia 28/06 de 2016. Em que ano há a obrigatoriedade para que ele ingresse na educação infantil, 2016 ou 2017?
Ele ainda não vai pra escolinha e queremos matriculá-lo apenas qd for obrigatório.
Obrigada
Nicole, a partir de 2016 toda criança com 4 anos completos deverá ser matriculada na Educação Infantil, obrigatoriamente.
Porém, há a data=corte e se a escola for municipal e escolinha particular a data-corte é 31/03 e só seu filho só completará 4 anos em junho então será obrigado apenas em 2017 .
Mas se a escola que vc escolher for escola particular que oferece também o ensino fundamental daí a data-corte é 30/06 e seu filho poderá efetivar a matrícula no pré I,ok?
abraços
Meu filho nasceu em 02/05/ 2012. Fez o infantil 1 no RN e de acordo com avaliação psicopedagogica estava apto a cursar o infantil 2. Meu marido foi transferido pra Recife/ PE.
A escola não aceitou a matricula no infantil 2 e Matriculei no inf 1, mas o mesmo não se adaptou. Foi avaliado e passou cursar o infantil 2 . E agora querem repeti-lo devido à lei, não levando em conta a capacidade cognitiva ,mas apenas a cronológica.
Meu marido e militar e a cada dois anos somos transferidos.
Com mandado de segurança consigo que ele faça o inf 3?
Gostaria de uma indicação de um advogado.
Obrigada.
Ayla, sim com mandado de segurança com certeza a escola efetiva a matrícula, ok?
Vou lhe enviar por e-mail.
Abraços
Agradeceria pela indicação da sua parceira.
Emerson, enviei por e-mail.
Abraços!
Moro na capital paulista – São Paulo. Meu filho fez aniversário em 12/07, completando 5 anos em 2015. A escola me enviou a documentação de matrícula para ingressar no 1° do Ensino Fundamental, pois meu filho já estuda dois anos neste estabelecimento na Educação Infantil, e segundo a coordenadora do Colégio meu filho esta apto para prosseguir. O que eu tenho que fazer? Devo impetrar mandado de segurança? Como a justiça de São Paulo esta vendo estes casos?
Emerson, de fato para o seu filho nascido em julho só com mandado de segurança para ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Eu acompanho alguns mandados porque tenho uma advogada parceira que estamos nessa luta desde 2011, e ela recentemente impetrou mandado e o juízes continuar concedendo liminar.
Digo isso porque mudou um pouco a configuração já que o Tribunal de Superior de Justiça suspendeu a sentença judicial do MP de Pernambuco dizendo que é preciso ter uma data-corte de ingresso.
Mas apesar desta decisão que fez retroceder lá em Pernambuco, os juízes paulistas continuam concedendo liminar e entendendo que se trata de uma inconstitucionalidade a data-corte.
Caso precise de advogado posso indicar a minha parceira que tem uma experiência grande neste assunto específico com mais de 260 mandados com êxito.
Abraços
Olá Sonia
Veja o informativo que está no site do MP: http://www.educacao.mppr.mp.br/modules/noticias/article.php?storyid=62
Eu entendi que não haverá data corte. Leia e me dê a sua opinião.
Entrei em contato com o MP da minha cidade e eles afirmaram que para 2016 não haverá data corte para o 1º ano e nem para a ed. infantil (4 anos). Lendo as informações do blog agora estou confusa.
Aguardo resposta…
Gisele, a Promotoria de Justiça de Proteção à Educação entou com uma ação civil pública, mas o CEE diz que https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/ no ano de 2016 será um ano de transição e que as crianças que já estão em curso, por exemplo, aquelas que aniversariam depois do 31/03 e que fazem o pré, irão ingressar para o 1o ano do ensino fundamental em 2016.
“Segundo o presidente do CEE, Oscar Alves, a deliberação levou em conta as ações judiciais que tramitam na Justiça do Paraná, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Reportagem da Gazeta do Povo publicada nesta quinta (27) mostrou o nó jurídico envolvendo a matrícula no ensino fundamental. “Também consideramos as resoluções do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica, de 2010, e a nova lei estadual do Plano Estadual de Educação, definindo a data de corte de 31 de março. Nenhuma ação até agora derrubou as resoluções nacionais”, explica Alves.”
De modo que por hora , isto é, em 2016 segue como estava anteriormente.
Agora, haverá muita briga judicial como ocorreu em outros Estados.
Por hora as matrículas em 2016 ficam como estavam antes, ok?
É o que estou sabendo via a jornalista Rosana Felix do Gazeta do Povo que me entrevistou para uma matéria e ficamos em contato para trocarmos informações a respeito da data-corte.
De modo que em 2016 não haverá necessidade de impetrar mandado de segurança.
Abraços
Boa tarde,
Preciso de uma orientação sobre como proceder, pois minha filha hoje tem 10 anos(ela é do mes 11/2004), e coloquei ela em uma escola de educação infantil particular em 2011, ano que ela teria que ir para o 1º ano do fundamental, mas como ela ainda não tinha frequentado nenhuma escolinha até então (pois não pude pagar até então uma escolinha particular para ela fazer o pré, e em escolinhas publicas tentei colocá-la várias vezes desde os três anos, mas nunca deu certo) e não quis colocá-la direto em uma escola pública mesmo com 6 anos sem ter frequentado nenhuma escola. Então ela fez o pré com 6 anos(2011), foi alfabetizada, e no ano seguinte consegui colocá-la direto no 2º ano pois ela já estava adiantada no ensino, em uma escola estadual aqui em Campinas SP. Ela cursou o 2º e o 3º ano nessa escola, e transferí ela para outra escola estadual tbm., melhor até do que a outra, mas mudei-a mesmo por causa do horário pois ela estava acostumada estudar a tarde e a partir do 4º ano não teria mais de tarde e sim só de manhã. Hoje ela está terminando o 5º ano, e a escola está solicitando o histórico escolar dela da outra escola que ela entrou direto no 2º ano. Solicitei nessa primeira escola estadual então. só que eles me alegaram que precisam do histórico do 1º ano dela sendo que ela não cursou um 1º ano, e sim o pré em uma escolinha particular, que não tem fundamental,só educação infantil, e inclusive mudou a direção da mesma, e inclusive o nome da escola. Solicitei então esse histórico do período que minha filha foi alfabetizada nessa escolinha em 2011, mas eles me alegam que não tem como fornecer histórico de pré, pois não teve notas por não ter sido 1º ano. Eu não sei como proceder, pois eu preciso do histórico da minha filha, pois a escola que ela está terminando o 5º ano está pedindo o mesmo para dar andamento no encaminhamento dela para o 6º ano, que na verdade será para outra escola pois lá é só até o 5º ano. O que eu faço?? Obrigada. Márcia
Olá Márcia,
Houve um erro de matrícula na 1a escola pública.
Ela nunca poderia ter sido matricula no 2o ano. Não há como ingressar no ensino fundamental pelo 2o ano e apenas pelo 1o ano.
De modo que a escola pública errou e feio.
A Escola de Educação Infantil está correta. Ela não pode lhe fornecer documento porque a Educação Infantil não é pre-requisito para o ingresso no ensino fundamental.
Você terá que fazer o seguinte:
1) Escrever um documento para a direção atual da 1a escola que a sua filha estudou dizendo que no ano tal você efetivou a matrícula de sua filha no 2o ano do ensino fundamental e lá ela frequentou o 2o e 3o anos, mas que ela não fez o 1o ano porque com 6 anos ela estudou no pré em escola de educação infantil. Explicite , neste documento, que ela estará frequentando o 6o ano do ensino fundamental em 2017 e é preciso regularizar o histórico escolar dela, pois a escola atual está a solicitar o histórico escolar.
Se não houver regularização da vida escolar de sua filha via direção da 1a escola que ela estudou você faz o seguinte:
2) Escreva documento para a Diretoria de Ensino que supervisiona a 1a escola que a sua filha estudou. Em Campinas são duas Diretorias , a Leste e a Oeste. Verifique qual é a que supervisiona a 1a escola e escreva documento para o Dirigente Regional explicando o ocorrido e pedindo a regularização da vida escolar de sua filha.
Se mesmo assim não houver regularização você deve constituir um advogado (posso indicar um) ou buscar a Defensoria Pública.
Sua filha possui direito adquirido pois já está seguindo para o 6o ano, mas é preciso regularizar e o erro de matrícula ocorre em um primeiro momento na 1a escola pública que ela estudou, ok?
Abraços
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E no DF? Estou preocupada com a situação do meu filho que fará 6 anos em 12/04/16 e talvez não vá para o ensino fundamental por causa de 12 dias, porém já está totalmente alfabetizado.
Tayane, D.F. a data-corte , salvo engano, é 31/03.
Você pode impetrar mandado de segurança para garantir a matrícula constituindo um advogado (mas não é uma ação barata), posso indicar-lhe um ou buscar a Defensoria Pública,
Caso precise do advogado entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
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