Como é que está o processo da data-corte no Brasil até este mês de outubro de 2015.
Estado de São Paulo
Apesar do Ministério Público do Estado de São Paulo ter conquistado decisão judicial em 2a instância favorável a suspensão da data-corte 30/06 em todo o Estado de São Paulo e 28/02 do município de Atibaia,continua valendo o seguinte:
data-corte 30/06 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental escolas públicas estaduais e particulares no Estado de São Paulo exceto capital paulista.
data-corte 31/03 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental escolas públicas estaduais e municipais na capital paulista.
data-corte 31/03 para a Educação Infantil.
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Estado de Minas Gerais
Houve uma alteração no Estado de Minas Gerais. Foi promulgada Lei Estadual n.20.817/2013 que estabelece a data-corte 30/06.
No dia 14/11/2013 foi publicado em Diário Oficial o Parecer CEE-MG n.729/2013 e que ao invés de esclarecer embaralha mais as cartas da data-corte mineira.
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Estado do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro possui uma lei estadual de número n.5.488/09 (aqui) .
Ela diz que quaisquer crianças que completarem 6 anos até o 31/12 deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental. Não há nenhum tipo de restrição, isto é, não há vinculações com avaliações psicopedagógicas.
Ela não menciona a Educação Infantil, por isso as escolas cariocas e fluminenses estão seguindo a data-corte 31/03.
A Secretaria de Estado de Educação Estado (SEEDUC ), do Estado do Rio de Janeiro, em um primeiro momento informou em mensagem a um pai (aqui) que Lei Estadual nº 5.488/2009 é lei ordinária, portanto, superior a quaisquer atos normativos e deve ser cumprida.
Se alguma escola descumpri-la o SEEDUC recomenda que os pais busquem a Regional Metropolitana da abrangência da escola e faça denúncia.
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Estado do Paraná
O Estado do Paraná neste ano de 2015 com vistas as matrículas de 2016 teve uma mudança tremenda. O Estado tinha data-corte 31/12 de acordo com lei estadual, porém esta foi revogada pelo Plano de Educação Estadual.
Em 2016 será período de transição, mas a data-corte no Paraná passa a ser 31/03.
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Estado do Pará
O Ministério Público Federal do Pará impetrou ação pública e em fevereiro de 2013 conquistou sentença na Justiça que flexibiliza a data-corte de 31/03 , isto é, a data vale apenas para as crianças que, após serem avaliadas, não possuem capacidade cognitiva de ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Leia aqui
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Estado de Pernambuco
Em Pernambuco houve uma reviravolta. Após o Superior Tribunal de Justiça suspender a sentença judicial e a data-corte é 31/03 voltar a valer, neste mês de setembro/2015 foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco um Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015 que determina a data-corte 30/06.
Aguardando que o Governador sancione a lei.
Leia aqui
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Estado da Bahia – municípios de Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz,Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley.Vitória da Conquista , Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal,Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.
O Ministério Público Federal da Bahia é muito atuante e tem ficado muito atento ao não cumprimento da decisão judicial.
As crianças poderão ser matriculadas no Ensino Fundamental e se mover nas séries da Educação Infantil desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
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Estado de Goiás
No Estado de Goiás o Conselho de Educação Estadual por intermédio da Resolução CEE-GO N.11 de 9 de dezembro de 2011 resolve:
“Artigo 1 : É dever do Poder Público oferecer pré-escola a toda criança com 4 anos (quatro) anos de idade e o ensino fundamental às que tiverem 6 (seis) anos consoante determinam , respectivamente, o Art 157, da Constituição do Estado de Goiás , e 208, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2 A matrícula na pré-escola e no ensino fundamental nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação, sejam públicas estaduais e municipais, sejam particulares, deve ser efetivada , respectivamente, na data de aniversário de 4 (quatro) e de 6 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.”
Isso significa dizer que a data-corte de 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação foi derrubada no Estado de Goiás. Confira aqui
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Estado de Santa Catarina
Embora municípios de Brusque e Guabiruba contar com liminares que permitem o ingresso no 1º ano do ensino fundamental de qualquer criança que complete seis anos no ano letivo mesmo após da data-c0rte ( aqui)o Ministério Público Federal em Santa Catarina impetrou ação civil pública (representada pela Prof.Sônia Aranha) e está aguardando a decisão judicial que até esta data não foi favorável.
A ação civil pública pode ser lida aqui.
Além disso, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial derrubando a data corte que inclui os Estados de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, mas que também não tem sido cumprida.
Infelizmente em Santa Catarina o que está a prevalecer é a data-corte 31/03.
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Estado do Rio Grande do Sul
A data-corte é 31/03. Há uma ação civil pública de n. 1525120000083-6, restrita a Comarca de São Valentim, mas que ainda não foi julgada pelo TJ.
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial e em 2015 as crianças nascidas fora da data-corte de 31/03 poderão ingressar no 1º ano do ensino fundamental e as crianças da Ed.Infantil poderão mudar de série.
Leia a sentença aqui
Mas não tem sido cumprida!! O que está a valer é a data-corte 31/03 ou tentar mandado de segurança
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Estado do Mato Grosso
A data-corte é 30/04 segundo a Resolução CEE-MG n.02/2009.
Demais Estados seguem a data-corte de 31/03 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental e educação infantil.
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Estado do Ceará
Há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará que adota a data-corte 30/06. Leia aqui.
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Estado de Tocantins
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Tocantins em Resolução CEE-TO n.23/2013 flexibiliza a data-corte de 31/03.
Leia aqui
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Estado de Rondônia
A data-corte 31/03 foi suspensa em 2014.
Sentença judicial ( aqui)
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Perdoe meu gravíssimo erro, Sônia!
Peço desde 2014, então ela teria feito o 1°ano escolar no ano passado (2015)e este ano estar no curso do 2°ano(2016).
Muito obrigada pela luz!
Abraços!
Presada professora Sandra,
Minha filha estuda na Escola SESI, Em Nova Iguaçu-RJ.Entrou com tres anos de idade. Ela nasceu no dia 25/07/2009. Ao final de 2014 solicitei a escola a aplicação da lei que garante ao aluno estar no ano em que completa 6 anos, estar no 1°ano escolar. Solicitei isso junto ao secretário escolar, que me disse não ter ciencia da lei estadual. Durante todo o ano de 2015, fui perguntando a possibilidade do supervisor escolar ter dado ciencia a escola e sempre a mesma resposta: Nada ainda. O ano passou e em 2016 tres alunos fizeram o uso da lei porque a mãe é pedagoga e exigiu. Assim foi feito! Na sala da minha filha continua toda uma turma que não foi beneficiada com a lei e as tres crianças que foram. durante este ano questionei… denunciei para a inspeção escolar do estado, e sinceramente me sinto usurpada de um direito que solicitei no momento certo e não fui atendida. A escola diz que no caso da minha filha não pode ser aplicado pois ela ja estava na escola e esta lei seria para crianças que estavam se matriculando pela primeira vez, quando questionei as demais que tiveram seus direitos respeitados me disse que as meninas foram classificadas, enquanto seus pais me garantem que fizeram o uso da lei. Diante de tanta corrupção nesta pais gostaria que o caso de minha filha não seguisse com impunidade. Por favor me oriente, como posso resolver esse caso. Minha filha tem 7 anos e maturidade de sobra desde quando solicitei. A escola não possui psicopedagogo para a tal classificação, a orientação pedagogica e a direção me disseram que foi a professora quem avaliou.Muito obrigada!
Lilian,correção .. meu nome é Sônia Aranha.. rs.
Não entendi.. sua filha já está no 1o ano do ensino fundamental com 7 anos ou está na Ed.Infantil?
Você quer uma reparação por danos?
No Rio de Janeiro a lei estadual n.5488/09 diz que o aluno com 5 anos a completar 6 anos até o dia 31/12 é para ingressar no 1o ano do ensino fundamental. Lei http://gov-rj.jusbrasil.com.br/legislacao/711834/lei-5488-09
Leia: https://www.soniaranha.com.br/tag/lei-estadual-n-5488/
Então,pelo que eu entendi…
25/07/2009 -nasceu
25/07/2010 – completou 1 ano em julho
25/07/2011 – completou 2 anos em julho
25/07/2012 – completou 3 anos em julho
25/07/2013 – completou 4 anos em julho
25/07/2014 – completou 5 anos em julho
25/07/2015 – completou 6 anos em julho – aqui ela deveria ter sido matriculada no 1o ano do ensino fundamental
25/07/2016 – completou 7 anos em julho – aqui ela foi matriculada no 1o ano (é isso?)
Você quer que o Sesi faça a correção e ela seja reclassificada para o 3o ano do ensino fundamental, é isso?
Pode fazer reclassificação? Pode , é um expediente legal, previsto na lei federal n.9394/96, mas o problema é o Sesi que não fará isso sem você ir para a Justiça.
O que dá para tentar… você pode tentar denunciar o caso junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, agora, alegando que o SESI ao não cumprir uma lei estadual prejudicou a sua filha e que por essa razão você quer a reparação do dano com uma reclassificação para o 3o ano corrigindo esta defasagem.
Se tiver condições financeiras constituir um advogado para impetrar mandado de segurança.
Se não tiver buscar a Defensoria Pública.
Se precisar posso fazer a denúncia para o Ministério Público ou assessorar a Defensoria Pública mas cobro honorários para fazer isso.
Se quiser indicação de advogada no Rio de Janeiro posso lhe indicar uma.
Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Agora sem a Justiça você não consegue. Já vi diretora de Sesi não acatar liminar de juiz, imagina .. é osso …
ok?
abraços
Bom dia , Sonia , estou com um caso que a criança esta mudando de escola , e a escola atual esta impondo que a mesma regrida um ano , que ela ja cursou alegado que é necessário pra adequação da mesma , gostaria de sua ajuda pra saber qual os procedimento a tomar se a escola tem dirito de impor isso…se pode levar em consideração que a criança ja possui o ano que ja cursou.
Mitaeli,
Você é escola ou é mãe?
Se for Ed.Infantil não há retenção, exceto se há erro de matricula em função da data de nascimento x data-corte
Se for ingresso no Ensino Fundamental é preciso saber se o problema é de data de nascimento x data-corte
Se for nos três primeiros anos do ensino fundamental não há reprovação sobretudo se se tratar do Estado de São Paulo.
O aluno está sendo transferido de escola agora.
A escola atual deve apenas enviar o boletim e depois o histórico escolar.
A escola que receberá a transferência decidirá o que fazer mediante o seu próprio Regimento Escolar e o boletim se se tratar de ensino fundamental ou lerá o relatório se for Ed.Infantil
A partir do momento que o aluno está matriculado em determinada escola é a escola que o recebeu a responsável e procederá de acordo com o seu Projeto Pedagógico e Regimento Escolar.
abraços
Meu nome é Aline sou de Mogi das cruzes interior de SP
Minha dúvidas é: Minha filha tem 6 anos completos data Nascimento 20/05/2010
estudando atualmente na prontidão da escola Municipal da cidade.Fui tentar realizar a matrícula dela ou seja a inscrição pelo site do Sesi não consegui devido a data corte ou seja,liguei no Sesi eles falaram que eu teria que ter feito o ano passado ,so que ano passado minha filha tinha 5 anos e nao estava preparada para 1°série pois nao estava nem alfabetizada, uma judiação com a criança
Quero saber se neste caso cabe um mandado de segurança contra o estado ou Sesi para que ela possa usufruir de um direito dela ja que o Pai trabalha em indústria
Eu liguei no Sesi e eles falaram que a data sempre foi 30/06 mais ano passado não consegui fazer pois também não podia. A inscrição vai ate dia 03/11 já liguei no Sesi,preceitura,secretaria da educação, porém pelo município ela está no ano certo e ingressaria na 1° seria em 2017 é pelo Sesi eles falaram que ela era pra estar indo para o 2° ano ou seja por causa de 40 dias ela perde o direito
É possível reverter essa situação?
Aline, o Sesi é complicado mesmo.
Somente com mandado de segurança conseguirá resolver isso.
Vou lhe encaminhar indicação de advogada que já conseguiu êxito em ação movida contra o Sesi de assunto assemelhado ao seu ok?
abraços
Bom dia!
Sônia, bom dia!
Ainda com dúvidas sobre a data de corte para 2017 !!!
Campinas – Estado de São Paulo – Escola Particular.
30/junho para educação infantil e 1º ano???
Obrigada,
Aguardo!
Sonia Guiachetto, data-corte no Estado de São Paulo é 30/06.
Deliberação Deliberação CEE-SP N.73/08
http://deadamantina.edunet.sp.gov.br/legislacao/delib_CEE_73_2008.htm
Acredito que não tenha mudado.
Se a escola tem educação infantil e mais ensino fundamental tudo vai seguir um único Regimento Escolar e estará sendo supervisionado pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo.
Escolas particulares que só oferecem educação infantil não , seguem 31/03, porque são supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação.
ok?
abraços
Boa Tarde, Professora Sonia
Moro em Vitória – ES, a minha filha completará 6 anos em 15/04/2017, está matriculada no último ano da educação infantil na Creche universitária da minha cidade. Apesar de ser uma escola pública a creche não tem vínculo com a prefeitura por ser uma instituição de ensino federal.
Gostaria de saber se terei algum problema para matricular a minha filha na rede municipal de ensino? E na rede particular? Existe alguma diferença na data de corte na rede públia e particular?
Desde já agradeço a atenção.
Regina, terá problema sim.
No Estado do Espírito Santo, que eu saiba a data de corte é 31/03 para todas as redes escolares públicas e privadas.
De modo que o único jeito é impetrar mandado de segurança, constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública.
Caso precise posso indicar-lhe advogada do Rio de Janeiro.
Abraços
Data de corte discrimina e prejudica alunos
CRIANÇAS QUE NASCEM NO MESMO ANO TEM TRATAMENTO DIFERENCIADO AO EFETIVAR MATRÍCULA ESCOLAR
Ao editar a Resolução CNE/CEB nº 6/2010, o CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO extrapolou na interpretação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB – e se excedeu nas suas atribuições, o que acaba por confundir o dever com o poder de um órgão estatal, longe do que preconiza a Constituição Federal, num visível atropelo ao Princípio da Legalidade.
O CONSELHO tem uma atribuição normativa, deliberativa e de assessoramento ao MEC em matéria de educação, formulando e avaliando a política nacional de educação. E é só!
A Resolução estabelece para o ingresso na Pré-Escola, que a criança deva ter idade de 4 (quatro) anos completos até o dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula e, no mesmo sentido, para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental, a criança deverá ter idade de 6 (seis) anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula.
Ao ir além do que a LDB estabelece, e sem uma base legal, o CNE sub-roga-se a condição de legislador, já que não dispõe do poder discricionário para tomar uma decisão de tamanha importância e de grande relevância e significado para as crianças que é o ingresso no sistema educacional.
Não é isso que a LDB determina. Fica por conta tão somente do CNE a invenção da data – 31 de março – já que ao estabelecer o critério não fundamentou e não usaram como base critérios técnico-pedagógicos, ou seja, a motivação foi burocrática para, quem sabe, facilitar a organização do processo de ensino que eles imaginam ideal.
Nada justifica a data: nem o inicio do ano letivo e a não apresentação de um argumento técnico-pedagógico que torne a iniciativa justa. E mais, o CNE já flexibilizou a regra de corte em discussão nos anos de 2010 e 2011. Assim, há que se concluir que nem mesmo o Conselho tem convicção no que estabeleceu como data corte.
E o pior, a mesma Resolução manda que a criança que completar 6 (seis) anos de idade após 31 de março deva ser matriculada na Pré-Escola, ou seja, terá que regredir no sistema de ensino, criando uma situação de desestímulo, contrariando o bom senso e a sistemática do processo de ensino e aprendizagem que deve, entre outras atribuições, ser um sistema progressivo e motivador. A estrutura educacional brasileira deve buscar, de forma sistemática, a descoberta das diversas possibilidades para tornar motivador o ato de estudar.
O que se preconiza, e as autoridades devem viabilizar, é o acesso ao ensino fundamental de todas as crianças com seis anos incompletos na data de início do ano letivo, pois é inaceitável, injusto e inconstitucional discriminar as crianças que nascem no mesmo ano com um tratamento diferenciado ao efetivar matrícula escolar.
Ao criar dificuldades, como é o caso da Resolução em comento, o Conselho Nacional de Educação é fogo amigo, contrário à lógica, além de ser incoerente, prejudicando as crianças que se enquadram nos critérios da Resolução.
_____________________________________________________
CARLOS DIRNEI FOGAÇA MAIDANA
OAB/RS nº. 44.571
CPF nº. 244.873.760-68 / RG nº. 7004565921 – SJS/RS
Rua Dona Augusta, nº 333 / Bairro Menino Deus / 90.830-150 – Porto Alegre – RS
Fone: (51) 9215-7516
Boa tarde Professora Sônia,
Como está hoje a decisão para o estado de Santa Catarina? Meu filho completará 6 anos em maio do ano que vem. Gostaria que ele frequentasse o primeiro ano, mas o colégio orientou que ele faça novamente o último ano da pré-escola.
Agradeço se você puder me informar como está atualmente a situação em SC e se há algum meio de eu matriculá-lo ano que vem no primeiro ano.
Obrigada!
Monique, Santa Catarina continua igual.
Nenhuma mudança.
Data-corte 31/03.
Único caminho é impetrar mandado de segurança.
Infelizmente é essa a informação que eu tenho.
É uma pena , mas todas as tentativas do MP de alterar a data-corte foram em vão.
abraços
Olá! Meu filho tem 5 aninhos….Coloquei ele na escola com 2 anos e 8 meses/ano de 2014 (foi matriculado na creche), no ano seguinte , com idade de 3 anos e 8 meses/ano de 2015 ( ele foi para o martenal , com idade de 4 anos e 8 meses /ano de 2016 (ele foi para o primeiro período /infantil 1 como chamam ) e hj ele tem 5 ano pois ele nasceu em 03 de maio , e no próximo ano ele com 5 anos e 8 meses ( ele vai fazer o segundo período /ou infantil 2) …Então quando ele estiver com 6 anos e 8 meses ele vai fazer a (primeira série ) …Ou seja ele vai está atrasado 8 meses. …Ele praticamente vai fazer a primeira série com 7 anos e terminar o ensino médio com 17 anos e 8 meses. …Quase 18 anos. …atrasou meu filho 1 ano. …Achei um absurdo isso. ….Obs : Ele nasceu em 03/05/2011…..Esta correto? Posso recorrer para q o meu filho termine com 16 anos e 8 meses ou 17 anos?
Joelma, impetre um mandado de segurança.
Constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública.
Posso indicar-lhe advogado especialista neste assunto.
abraços
Oi sou Amanda de sao paulo zona sul,meu filho vai fazer 5 anos e nao foi a escola agora em 2016,nao se adaptou nao creche quando coloquei,eu fiquei sabendo essa semana que era obrigatorio le estar na escola ele ja vai fazer 5 anos em setembro,o que eu faço?
Olá Amanda,
A Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 vigorando desde janeiro de 2016 diz que é obrigatório as crianças com 4 anos na escola.
Então, necessariamente, seu filho tem que ir para a escola.
Tem que se adaptar, caso contrário , você poderá ser denunciada ao Conselho Tutelar, porque diz respeito a crime de abandono intelectual.
De modo que eu lhe recomendo que o leve para a escola. Faça um programa junto a escola de adaptação ou encontre outra escola,mas ele tem que frequentar a escola. Se ele não quer de jeito nenhuma terá que buscar auxilio de um profissional psicólogo para compreender o que está ocorrendo, ok?
abraços
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Boa noite, meu filho fez 4 anos no dia 07/04/2016, está matriculado no grupo 4 de uma escola particular. No entanto, estamos mudando de cidade e para onde vamos só tem escola pública. Gostaria de saber se há a obrigatoriedade, por parte do município, de efetivar a matrícula mesmo sem ter a vaga.
Vitor,
Hummm recomendo que peça para o Ministério Público intervir para que a Prefeitura pague a anuidade da escola de seu filho.
Ministério Público do seu Estado , área de educação. Fundamente que a lei federal n.12.796/ 2013, obriga que todas as crianças a partir de 4 anos estejam na escola e que é dever do Estado , do Poder Público a oferta de vagas, ok?
abraços
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Olá boa noite
prof. Sônia
Sou de São Paulo minha filha cursou materna (2013) – l Jardim 1 (2014) – pre 2 (2015) numa escola particular q nao era legalizada ai mudei ela de escola pra uma legaligada (particular) ai estou com problemas pra ela dar sequencia do pre 3 (onde ela se encontra) por causa da data corte ela nasceu 02/07/2011 a escola está falando q não consegue cadastrar ela no Gedeão gostaria e um opinião obrigada juliana
Juliana,
É isso mesmo..
A escola tem que matricular de acordo com a idade. E a escola infantil a data-corte é 31/03.
A escola terá que efetivar a matrícula no pre I.
pre I – 4 anos a completar 5 anos – 2016
pre II – 5 anos a completar 6 anos – 2017
1o ano – 6 anos a completar 7 anos – 2018
O único modo de não ocorrer assim é via Justiça tentar um mandado de segurança para que o juiz conceda liminar .
Caso contrário a escola está correta , ok?
abraços
Olá Professora, tudo bem?
Tenho uma dúvida, poderia me ajudar por gentileza?
Meu filho nasceu em 04/06/2014, moro no Rio de Janeiro e a escola que quero colocá-lo inicia as turmas com um maternal onde as crianças devem ter 3 anos com data de corte em 31/3. Como meu filho nasceu em 04/06 só poderá entrar em 2018, mas eu gostaria que ele iniciasse em 2017, pois nāo gostaria que ele ficasse defasado por conta de apenas 2 meses (diferença entre a data de corte e o aniversario dele). Existe algo que eu possa fazer para conseguir isso?
Muito obrigada. Um abraço.
Ana Carolina
Ana Carolina,
Você poderá impetrar mandado de segurança. O juiz concedendo liminar faz a matrícula fora da data-corte que é para a Ed.Infantil no RJ 31/03 dependendo da escola.
A data de ingresso para o 1o ano do ensino fundamental no RJ é 31/12.
abraços
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Prezada Professora Sonia,
Minha filha vai para a escola desde os 4 anos de idade.
Ela completa 6 anos em 30/05 deste ano.
Em 2016 ela iniciou 1º do Fundamental em uma escola particular.
Moramos na cidade de São Paulo.
Como pais, valorizávamos muito o fato dela ter essa oportunidade, de estar no 1º ano com 5 anos e meio.
Porém, ao invés disto ser bom para ela, tem se mostrado péssimo, refletindo em sua auto estima e aprendizado.
Conforme o acompanhamento psicológico constatou, para que ela possa se desenvolver plenamente é importante garantir o seu amadurecimento.
Assim, como pais, preferimos ver nossa filha bem, mesmo que às custas de refazer o pré escolar.
O problema é que o Conselho Estadual de Educação não permite essa operação. Segundo eles, ela está matriculada no 1º ano e nada poderá ser feito. Em consulta verbal àquele órgão, citaram a “Indicação CEE 135/15 e a Deliberação CEE 73/2008” como claros em relação ao impeditivo.
Por favor, nos diga sua opinião a respeito.
Sandra, somente na Justiça.
Vocês poderão tentar um mandado de segurança.
Posso indicar advogada de São Paulo. Entrem em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
abraços
Profa Sonia,
Estou no aguardo do contato do advogado de São Paulo, para possível reclassificacao por idade da minha filha, ok?
Obrigada
Cinira, enviado por e-mail.
abraços
Bom dia Dra. Sônia…
Gostaria de saber se em Alagoas existe alguma ação em curso para que a data de corte seja ao menos em 30/06.
Obrigada.
Camila, não que eu saiba!
abraços
Profa. Sônia,
Sou residente em São Bernardo do Campo e me deparei com a seguinte situação. Algumas escolas seguem a data de corte de 31/03 e outras 30/06 para a Ed. Infantil. Meu filho faz aniversário em junho e não gostaria que ele entrasse no Ensino Fundamental com 5 anos e meio, porém a escola em que está matriculado segue a data de corte de 30/06. Como pode em uma mesma cidade ter várias regras? Como devo proceder junto à secretaria da escola do meu filho para que ele siga a data de corte de 31/03. Muitos pais normalmente querem adiantar seus filhos, mas sendo da área de educação não vejo nenhuma vantagem em adiantá-lo. Aguardo suas orientações!
Mara,
1) Escolas Infantis que só oferecem a Ed.Infantil são supervisionadas pela Secretaria de Educação Municipal que seguem a data-corte 31/03 em função da Resolução CNE/CEB n.07/2010
2) Escolas que oferecem Ed.Infantil mas também o Ensino Fundamental adotam a data-corte 30/06 porque seguem a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo que possui uma Deliberação que determina a data-corte 30/06.
3) Se esta escola que você matriculou o seu filho não se encaixa com o que eu informei acima então denuncie a escola junto a Secretaria de Educação Municipal porque se ela oferece apenas educação infantil deve seguir a Secretaria do Município.
4) Mudar de escola
5) Impetrar mandado de segurança constituindo advogado ou buscando a Defensoria Pública.
ok?
abraços
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Sobre a idade corte, pesam-me muitas incertezas…
1 – A data corte seria um instrumento de padronização de idade das crianças para que seja possível o professor trabalhar conteúdo mais uniformemente?
2- o 1º ano do ensino fundamental tem conteúdo pedagógico do antigo pré? Se tiver, entendo que crianças que completam 6 anos ao longo do ano não estariam sendo “adiantadas” de série… Estou errada?
3 – a falta de uma definição a respeito do tema traz muita insegurança para os pais… Não sei o que é melhor para meu filho nascido em junho… se deixar na educação infantil, ou se matricular no 1 ano… ele tem capacidade para absorver os conteúdos, mas será obrigado a conviver com crianças de até um ano mais velhas… se ficar na educação infantil, entretanto, conviverá com crianças até 1 ano mais novas que ele… e agora? o que fazer?
Maria,
1 – A data corte seria um instrumento de padronização de idade das crianças para que seja possível o professor trabalhar conteúdo mais uniformemente? R: Não. A data-corte é um limite em função de custos e políticas públicas, não tem nada a ver com o pedagógico a priori. Mas a psicologia diz que as crianças tem estágios de amadurecimento distintos e no geral as crianças com 5 anos a completar 6 anos são mais imaturas do que as que já possuem 6 anos a completar 7. Mas isso é no geral, há exceções, é claro.
2- o 1º ano do ensino fundamental tem conteúdo pedagógico do antigo pré? Se tiver, entendo que crianças que completam 6 anos ao longo do ano não estariam sendo “adiantadas” de série… Estou errada? R: O 1o ano deveria ser um introdutório e não deveria ter reprovação, assim determina a Resolução CNE/CBE n.07/2010 , o problema que muita escola não segue o que determina este ato normativo.
3 – a falta de uma definição a respeito do tema traz muita insegurança para os pais… Não sei o que é melhor para meu filho nascido em junho… se deixar na educação infantil, ou se matricular no 1 ano… ele tem capacidade para absorver os conteúdos, mas será obrigado a conviver com crianças de até um ano mais velhas… se ficar na educação infantil, entretanto, conviverá com crianças até 1 ano mais novas que ele… e agora? R: É .. depende do Estado que você mora. No Estado de São Paulo a data-corte é 30/06 , já no Rio de Janeiro é 31/12 .. a maioria dos Estados que não tenham sentença judicial concedendo direito de matrícula segue a data-corte 31/03. Então, se o seu filho tem capacidade cognitiva atestada por psicopedagogo você poderá impetrar um mandado de segurança e garantir a matrícula no 1o ano do ensino fundamental.. se os alunos paulistas dão conta o seu filho dará também, sobretudo se tiver um avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade dele, ok?
4) o que fazer? impetrar o mandado de segurança se tiver atestado favorável ao seu filho.
abraços
Profa. Sônia
Meu filho vai para a escola desde dos 4 meses, ele estudava no municipio de santo andré na qual a data de corte é 30/06 para ensino Infantil ele cursou em 2015 a fase 3, em 2016 vamos mudar ele de escola que é no municipio de são bernardo e lá a data de corte é 30/03, meu filho faz 4 anos em 24/04, na escola em sbc querem voltar ele um ano, e com isso ele vai para o 1º ano com 7 ano, sendo que ele na escola em santo andré iria para o primeiro ano daqui 2 anos, o que posso fazer?
obrigada
Priscila, impetrar mandado de segurança.
Se tiver condições financeiras para constituir um advogado posso indicar um especialista neste tipo de assunto e que já conseguiu mais de 200 ações favoráveis.
Se não tiver condições financeiras poderá buscar a Defensoria Pública para impetrar o mandado e conquistar uma liminar e fazer a matrícula.
Em geral os juízes são favoráveis a causa da criança e concedem liminar, ok?
abraços
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Bom Dia!
Minha filha completa 6 anos em abril de 2016 e concluiu a educação infantil em 2015 em outro estado. Mudei para a cidade de Seabra BA, e precisei entrar com um pedido de mandado de segurança judicial para que ela possa cursar o 1º ano fundamental, o qual ainda não saiu, mas fiquei sabendo que mesmo conseguindo esse mandado a secretaria de educação pode recorrer a outras estancias. Isso é possível? Corro o risco de mesmo depois de realizar a matrícula e minha filha estiver cursando a série ter que voltar para a Ed infatil?
Abraços!
Eliete, a escola tem que acatar a liminar do juiz e efetivar a matrícula. Depois o juiz dará a sentença e se a Secretaria de Educação recorrer é possível não ganhar em função do direito adquirido da criança .. nunca soube que isso ocorreu.. em geral a liminar e depois a sentença não são contestadas, ok?
abraços