Como é que está o processo da data-corte no Brasil até este mês de outubro de 2015.
Estado de São Paulo
Apesar do Ministério Público do Estado de São Paulo ter conquistado decisão judicial em 2a instância favorável a suspensão da data-corte 30/06 em todo o Estado de São Paulo e 28/02 do município de Atibaia,continua valendo o seguinte:
data-corte 30/06 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental escolas públicas estaduais e particulares no Estado de São Paulo exceto capital paulista.
data-corte 31/03 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental escolas públicas estaduais e municipais na capital paulista.
data-corte 31/03 para a Educação Infantil.
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Estado de Minas Gerais
Houve uma alteração no Estado de Minas Gerais. Foi promulgada Lei Estadual n.20.817/2013 que estabelece a data-corte 30/06.
No dia 14/11/2013 foi publicado em Diário Oficial o Parecer CEE-MG n.729/2013 e que ao invés de esclarecer embaralha mais as cartas da data-corte mineira.
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Estado do Rio de Janeiro
O Estado do Rio de Janeiro possui uma lei estadual de número n.5.488/09 (aqui) .
Ela diz que quaisquer crianças que completarem 6 anos até o 31/12 deve ser matriculada no 1o ano do ensino fundamental. Não há nenhum tipo de restrição, isto é, não há vinculações com avaliações psicopedagógicas.
Ela não menciona a Educação Infantil, por isso as escolas cariocas e fluminenses estão seguindo a data-corte 31/03.
A Secretaria de Estado de Educação Estado (SEEDUC ), do Estado do Rio de Janeiro, em um primeiro momento informou em mensagem a um pai (aqui) que Lei Estadual nº 5.488/2009 é lei ordinária, portanto, superior a quaisquer atos normativos e deve ser cumprida.
Se alguma escola descumpri-la o SEEDUC recomenda que os pais busquem a Regional Metropolitana da abrangência da escola e faça denúncia.
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Estado do Paraná
O Estado do Paraná neste ano de 2015 com vistas as matrículas de 2016 teve uma mudança tremenda. O Estado tinha data-corte 31/12 de acordo com lei estadual, porém esta foi revogada pelo Plano de Educação Estadual.
Em 2016 será período de transição, mas a data-corte no Paraná passa a ser 31/03.
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Estado do Pará
O Ministério Público Federal do Pará impetrou ação pública e em fevereiro de 2013 conquistou sentença na Justiça que flexibiliza a data-corte de 31/03 , isto é, a data vale apenas para as crianças que, após serem avaliadas, não possuem capacidade cognitiva de ingressar no 1o ano do ensino fundamental.
Leia aqui
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Estado de Pernambuco
Em Pernambuco houve uma reviravolta. Após o Superior Tribunal de Justiça suspender a sentença judicial e a data-corte é 31/03 voltar a valer, neste mês de setembro/2015 foi aprovada na Assembleia Legislativa de Pernambuco um Projeto de Lei Ordinária nº 253/2015 que determina a data-corte 30/06.
Aguardando que o Governador sancione a lei.
Leia aqui
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Estado da Bahia – municípios de Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cruz das Almas, Dias D’Avila, Dom Macedo Costa, Itaparica, Jaguaripe, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, Saubara, Simões Filho, Vera Cruz,Angical, Baianópolis, Barra, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Jaborandi, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo, Velho Wanderley.Vitória da Conquista , Anagé, Aracatu, Barra da Estiva, Barra do Choça, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Brumado, Caatiba, Caetanos, Cândido Sales, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Dom Basílio, Encruzilhada, Guajeru, Itambé, Itapetinga, Itarantim, Ituaçu, Macarani, Maetinga, Maiquinique, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Planalto, Poções, Presidente Jânio Quadros, Ribeirão do Largo, Tanhaçu, Tremedal,Feira de Santana, Amélia Rodrigues, Anguera, Antônio Cardoso, Araci, Baixa Grande, Barrocas, Biritinga, Cabaceiras do Paraguaçu, Candeal, Castro Alves, Conceição da Feira, Conceição do Almeida, Conceição do Coité, Conceição do Jacuípe, Coração de Maria, Elísio Medrado, Governador Mangabeiras, Ichu, Ipecaetá, Ipirá, Itaberaba, Itatim, Lamarão, Macajuba, Maragogipe, Mundo Novo, Pé de Serra, Pintadas, Piritiba, Rafael Jambeiro, Riachão do Jacuípe, Ruy Barbosa, Santa Bárbara, Santa Terezinha, Santanópolis, Santo Estevão, São Félix, São Gonçalo dos Campos, Sapeaçu, Serra Preta, Serrinha, Tanquinho, Tapiramutá, Teofilândia, Terra Nova, Varzedo.
O Ministério Público Federal da Bahia é muito atuante e tem ficado muito atento ao não cumprimento da decisão judicial.
As crianças poderão ser matriculadas no Ensino Fundamental e se mover nas séries da Educação Infantil desde que comprovada sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica a cargo de cada entidade de ensino.
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Estado de Goiás
No Estado de Goiás o Conselho de Educação Estadual por intermédio da Resolução CEE-GO N.11 de 9 de dezembro de 2011 resolve:
“Artigo 1 : É dever do Poder Público oferecer pré-escola a toda criança com 4 anos (quatro) anos de idade e o ensino fundamental às que tiverem 6 (seis) anos consoante determinam , respectivamente, o Art 157, da Constituição do Estado de Goiás , e 208, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art.2 A matrícula na pré-escola e no ensino fundamental nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação, sejam públicas estaduais e municipais, sejam particulares, deve ser efetivada , respectivamente, na data de aniversário de 4 (quatro) e de 6 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.”
Isso significa dizer que a data-corte de 31/03 determinada pelo Conselho Nacional de Educação foi derrubada no Estado de Goiás. Confira aqui
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Estado de Santa Catarina
Embora municípios de Brusque e Guabiruba contar com liminares que permitem o ingresso no 1º ano do ensino fundamental de qualquer criança que complete seis anos no ano letivo mesmo após da data-c0rte ( aqui)o Ministério Público Federal em Santa Catarina impetrou ação civil pública (representada pela Prof.Sônia Aranha) e está aguardando a decisão judicial que até esta data não foi favorável.
A ação civil pública pode ser lida aqui.
Além disso, o Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial derrubando a data corte que inclui os Estados de Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina, mas que também não tem sido cumprida.
Infelizmente em Santa Catarina o que está a prevalecer é a data-corte 31/03.
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Estado do Rio Grande do Sul
A data-corte é 31/03. Há uma ação civil pública de n. 1525120000083-6, restrita a Comarca de São Valentim, mas que ainda não foi julgada pelo TJ.
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul conquistou decisão judicial e em 2015 as crianças nascidas fora da data-corte de 31/03 poderão ingressar no 1º ano do ensino fundamental e as crianças da Ed.Infantil poderão mudar de série.
Leia a sentença aqui
Mas não tem sido cumprida!! O que está a valer é a data-corte 31/03 ou tentar mandado de segurança
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Estado do Mato Grosso
A data-corte é 30/04 segundo a Resolução CEE-MG n.02/2009.
Demais Estados seguem a data-corte de 31/03 para o ingresso no 1º ano do ensino fundamental e educação infantil.
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Estado do Ceará
Há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará que adota a data-corte 30/06. Leia aqui.
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Estado de Tocantins
O Conselho Estadual de Educação do Estado de Tocantins em Resolução CEE-TO n.23/2013 flexibiliza a data-corte de 31/03.
Leia aqui
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Estado de Rondônia
A data-corte 31/03 foi suspensa em 2014.
Sentença judicial ( aqui)
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Boa tarde!
Minha filha aprendeu a ler e escrever basicamente sozinha aos 4 anos e meio, e sempre foi muito curiosa com tudo. Ninguém ensinou contas de matemática, por exemplo, e hoje aos 6 anos (completados em setembro) ela faz contas de cabeça, decompondo o número em dezenas e unidades (sem usar estes termos). Ela socializa bem, faz redações por livre vontade com início, meio e fim, é capaz de resumir um livro que leu…entende as regras da escola, é super participativa e adora artes em geral. Ela começou o primeiro ano na segunda, mas na quinta toda a equipe de profissionais da escola (escola nova) já veio falar comigo que ela está até mais avançada do que a maioria dos alunos que estão iniciando no segundo ano! No ano passado, na outra escola, já tivemos este dilema, mas resolvemos não adiantá-la. Resultado: mesmo com a professora levando atividades extras foi um ano complicado, ela terminava tudo antes e depois não se comportava bem. Bem diferente do que ela é quando está interessada em algo…Agora a própria escola veio com esta proposta, e eles, em geral, não são conhecidos por serem incentivadores deste tipo de situação. Mas fizeram com ela a prova final do primeiro ano, e ela acertou tudo. Avaliaram tb nesses dias seu comportamento, sua maturidade também, e me dizem estar super seguros nesta decisão, e eles têm mais de 30 anos de ensino… Estamos certos de que ela está preparada (talvez inclusive nossa decisão do ano anterior tenha sido errada). Mas além da preocupação com o desenvolvimento dela tenho a preocupação legal…o que precisamos fazer para oficializar ao máximo essa avaliação, para não termos problemas no futuro? Obrigada desde já!
Mari, não é possível acelerar aluno legalmente em função da idade dela.
A escola não tem esta autonomia.
1) É preciso laudo psicopedagógico que ateste altas habilidade ou superdotação
2) Com este laudo daí poderá impetrar mandado de segurança solicitando tutela antecipada para que o juiz conceda permissão para a aceleração de série mesmo com idade incompatível e depois aguardar a sentença.
3) Precisa contar com advogado que entenda sobre o assunto, posso indicar um para você.
Sem ser efetivado na Justiça a matrícula será questionada futuramente e a vida escolar da aluna ficará comprometida, ok?
abraços
meu filho faz 4 anos em agosto gostaria de matricular ele no pre na particular , porem devido a data de corte , vou ter que esperar mais um ano , nao tem nada que posso fazer para conseguir matricular ele , sou de sao paulo capital????
Deise, tentar mandado de segurança junto a Justiça, mas lembrando que o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que a data-corte 31/03 é constitucional prejudicando bastante as ações judiciais.
ok?
abraços
Bom dia! Estou procurando informações justamente ao contrário de avançar uma criança pela data corte.
Um aluno que nasceu dia 31/03/16, completou dois anos e está matriculado no maternal 1 (aqui temos berçário, maternal 1, maternal2, pré 1 entra com 4 anos e pré 2 com 5 anos), porém a criança tem atraso no desenvolvimento e por esse um dia, podemos atrasar a criança em um ano?
Pois voltando para o berçário ela estará com crianças com desenvolvimento parecido (ele ainda não caminha e necessita de ajuda na alimentação), e se voltar para o berçário, quando completar 4 anos terá que ser obrigatoriamente matriculado no pré 1 ou quando completar 6 anos obrigatoriamente no 1º ano?
O aluno nasceu no dia da data corte (31/03/16).
Desde já agradeço.
Abraços
Natália,
Não é o cognitivo que está em jogo na matrícula e sim a faixa etária em relação a data-corte.
A data de corte deve ser cumprida.
Se a escola não fizer isso terá problemas futuros porque ele terá OBRIGATORIAMENTE que ser matriculado quando tiver 5 anos a completar 6 anos em 31/03 no 1o ano do Ensino Fundamental.
Mas como é que se faz para retê-lo na Ed.Infantil? Somente via Justiça ou dependendo do seu Estado, via consulta junto ao Conselho de Educação.
O Conselho de Educação do Estado de São Paulo já autorizou a matrícula fora data de corte, não sei se ocorre o mesmo em outros Estados.
Mas os pais deverão ter laudo médico que ateste a incapacidade cognitiva do aluno para seguir adiante.
ok?
abraços
Bom dia..
Existe alguma possibilidade da data de corte mudar para o estado do Rio Grande do Sul.. estou enfrentando está situação com meu filho que faz seis anos em 17/08 , por já estar alfabetizado e com vasto conhecimento numérico como também já ter feito os dois anos de pré necessários para ir para o primeiro demonstra frustação em repetir o pre é não quer frequentar mais s escola.. pois para ele a repetição está o deixando irritado.. já fiz o processo é perdi na primeira instância.. fizemos o agravo é Também nos negaram o direito de matrícula.. estamos fazendo mais um recurso.. temos todos os laudos psicopedagógico e psicológico de sua maturidade e capacidade.. e mesmo assim não estamos conseguindo.. ele não quer mais ir para a escola.. pois quer estudar junto com a turma dele do primeiro ano… por favor alguma orientação..
Graziela,
Não. O RS foi um Estado que não mudou uma vírgula neste sentido.
Aí nem advogado quer pegar casos com este assunto.
Eu acompanhei uma mãe do Rio Grande que conseguiu liminar em 2a instância para efetivar a matrícula, mas ela perdeu na cidade e ganhou em Porto Alegre.
Mas aí é bem difícil.
Sem a Justiça não há nada a ser feito, infelizmente.
Não tenho orientação já que vocês já ingressaram na Justiça.
abraços
Oi, preciso saber se a matrícula para crianças em MG, com menos de 4 anos no 1º período do pré escolar é válido até 31 de março ou 30 de junho. Parece que houve uma mudança na data de corte em relação idade .
Obrigada
Eliane, o que eu sei é que houve mudança para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental que passou por intermédio de lei para 30/06. Porém, Ed.Infantil não houve mudança permanecendo o 31/03. Não sei se houve alteração.
Boa tarde.
Minha filha foi “pulada” de série por determinação judicial, depois de um processo sugerido pela própria escola.
Esse ano todo ela estudou com crianças que farão 4 anos até 31/03, mas ela só fará em 28/07.
Fui tentar mudar de colégio e fui informada pelo colégio que eu pretendia que o regimento interno deles usa a cara de 31/03 com o data de corte e que as crianças dentro dessa data teriam prioridade na matrícula. Minha filha foi pro final da fila, ou seja, ficará sem a vaga pq é escola segue seu regimento indeo8da sentença judicial que temos. Isso é legal? Um regimento interno pode fazer isso?
Thaysi, a sentença judicial segue com o prontuário do aluno e tem efeito a longo prazo.
O Regimento Interno deve cumprir a sentença judicial.
Peça para o seu advogado informar isso na escola, ok?
abraços
No Rio de Janeiro a matrícula é feito pelo site e ele não deixa fazer a matrícula por causa do corte etário. Na escola pública que fui falaram que não há o que fazer e ainda sugeriram que matriculasse em uma escola particular, pois aceitam sem grandes problemas.
Minha dúvida é, quem é autoridade coatora para se colocar no mandado de segurança? O prefeito? É na justiça estadual ou federal?
Obrigada
Fabiana, é a escola.
Impetre mandado de segurança contra a escola, isto é , contra o diretor da escola.
Se o caso é de ingresso no 1o ano do ensino fundamental há lei estadual cuja data-corte é 31/12.
Se o caso é de Ed.Infantil daí escola pública ou particular (talvez exceto aquelas que oferecem também o ensino fundamental) a data-corte é 31/03.
abraços
Boa tarde
Meu filho estuda desde os 2 anos de idade..
E completou em 03.07 de 2017 6 anos
Está estudando o material do 1 ano, mas nao querem fazer a matricula por causa da data de corte nessa para o 1 ano…
O que posso fazer?
Sou da Paraiba
Estou preocupada…nao quero q ele repita..
Me ajude!
Raquel, somente com mandado de segurança poderá ser regularizado a vida acadêmica dele.
Não se pode fazer a matrícula fora da data de corte.
O que define é a data de nascimento e não a capacidade cognitiva da criança, infelizmente.
Se não tiver mandado de segurança e o juiz conceder liminar não tem como, ok?
Constitua um advogado para que possa fazer isso para você.
Se o advogado não souber como fazer o mandado posso instruí-lo mas cobro honorários. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa tarde, Profa. Sônia R.Aranha!!
Gostaria de saber como está a situação da idade escolar em Salvador . Meu filho completa seis anos no dia 14/04 e tenho receio de não conseguir fazer a matricula dele no 1° ano.
Atualmente moramos no RS, mas estamos nos mudando pra lá.
Grata,
Jucilene.
Jucilene, em Salvador há uma sentença judicial que diante de uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade do aluno a escola deverá aceitar a matrícula mesmo que fora da data-corte.
Sentença nº 0044696-33.2012.4.01.3300
https://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
https://www.soniaranha.com.br/liminar-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental/
ok?
abraços
Boa tarde Professora Sônia!
Meu nome é Denes e moro em Natal/RN.
Estou buscando maiores informações em relação essa data corte, pois tenho um filho de 3 anos (agosto/2013) que entrou o ano passado na escolinha na turma de nível 3. Agora ao rematricula-lo fui surpreendido com a informação que não poderá deixa-lo ir para o nível 4. A instituição alegou que é uma determinação do MEC, hoje resolvi escavacar artigos, sites, resoluções e leis para entender o que esta acontecendo e ver o que eu posso fazer. Meu problema não é fazer meu filho ficar novamente no mesmo nível, mas sim ao meu ver, atrasar a linha de raciocínio que foi construída ano passado, ao ver amiguinhos em turmas diferentes e ter que ver tudo que foi visto o ano anterior, na minha concepção, isso retardaria seu desenvolvimento. Outro ponto é a questão da minha sensação de ter sido lesado, pois a escola não vetou sua matricula, (não existia nível 2, a escola colocou ele no 3).
Vi que em alguns estados ha diferença em questão do corte.
Qual atitude devo tomar?
Diante mão agradeço sua atenção,
Denes Regacini
Denes, salvo engano Natal adota a data-corte 31/03.
Esta é uma determinação da Resolução CNE/CEB n.07/2010.
Erro de matrícula da escolinha.
O único modo de modificar isso é com mandado de segurança na Justiça.
A data-corte não pode ser burlada e a escola não pode não segui-la.
De modo que somente via Justiça é possível (não é certo, mas possível) reverter isso
Se a escola não fizer a correção agora , seu filho não ingressa no 1o ano do ensino fundamental com data de nascimento de agosto.
2017 nível 3 – 3 para completar 4 anos
2018 nível 4 – 4 para completar 5 anos
2019 nível 4 – 5 para completar 6 anos
2020 1o ano – 6 para completar 7 anos
De modo que o seu filho precisará ter 6 anos completos a fazer 7 anos no 1o ano.
Para modificar isso somente com mandado de segurança.
Precisa constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Caso precise posso indicar advogada de São Paulo especialista e pioneira nesta causa que atua em todo o país.
ok?
Boa tarde,
gostaria de uma orientação.
Tenho um filho de 3 anos na escola no nível 2 educação infantil. Na escola que ele estuda são 4 niveis antes de ingressar na 1ª série.
Ocorre que devido a data de corte 31/03 (ele é de 26/04) a escola decidiu que no próximo ano ele terá que repetir o nível 2 para de adaptar a data de corte.
Minha dúvida é? Não tem um lei que diz que a criança não pode repetir até o 3º ano estando apta ou não a seguir a diante?
Por que o meu filho terá que repetir?
Como devo proceder nesse caso?
No aguardo
Obrigada
Fabiane,
Não há reprovação na Ed.Infantil
O problema é que fizeram a matricula errada.
Então a escola ou corrige o erro agora ou no último ano do ensino fundamental o que seria mais traumático.
O que dá para fazer é impetrar mandado de segurança na Justiça. Esta é a única forma de vencer a data-corte.
Ou a escola retém o seu filho agora ou será nos próximos anos.
Mas há esta possibilidade da Justiça. Constitua um advogado , fale com a escola para que ela arque com as custas, afinal o erro foi dela, e o juiz concedendo liminar seu filho poderá seguir adiante,ok?
Caso precise posso indicar-lhe advogada especialista neste caso de data-corte. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços