É muito gratificante saber que nós cidadãos comuns podemos contar com o Ministério Público Federal , sobretudo, o da Bahia.
Conto-lhes um caso:
Em 29 de agosto deste ano recebi um comentário de uma família de Lauro Freitas/Bahia pedindo orientações porque não conseguia efetivar a matrícula de seu filho mais novo. Segue abaixo a informação:
Prezada Prof. Sônia,
Parabéns pelas informações. Mas estamos ainda com a seguinte dúvida: nosso filho mais velho está matriculado aqui em Lauro de Freitas-BA no Grupo 2 e faz 3 anos apenas final de novembro. Até aí tudo ok. Ocorre que nosso filho mais novo fará 2 anos em 16 de junho de 2014 e nós gostaríamos de matriculá-lo na mesma escola do mais velho, para o ano que vem, ou seja: o mais velho passará em 2014 para o Grupo 3 e o mais novo entraria no Grupo 2. Entretanto, em uma conversa inicial com a escola disseram que não seria possível matricular o mais novo devido a data de corte. E aí? O que podemos fazer para garantir a matrícula na escola, visto que já está na época da reserva de vaga para 2014? Desde já agradecemos e aguardamos resposta.
Diante deste pedido de orientação respondi o seguinte:
Hoje mesmo postei a respeito de uma sentença novíssima (09/08/2013) que recebi do Ministério Público Federal da Bahia, dizendo que a escola, especialmente a particular, deverá realizar uma avaliação na criança e se a criança estiver apta a cursar a série pretendida, a escola ,obrigatoriamente, deverá matricular a criança ,se não fizer receberá multa de R$ 30.000,00.
Eu só não tenho para passar para vocês a sentença e se vocês puderam solicitá-la junto ao MPF é bom para que levem na escola, ok? E se puder me enviar por e-mail agradeço ,assim posso incluí-la no blog para todos os pais.
Número para consulta na Justiça Federal – 0044696-33.2012.4.01.3300 (tentei consultar mas não obtive êxito)
A família voltou a fazer o contato dizendo:
Obrigado pela resposta! Vamos tentar fazer a pré-matrícula amanhã e postaremos o resultado de nossa tentativa, até para guiar outros pais.
Em 19 de setembro a família voltou a entrar em contato por intermédio do blog dizendo:
Olá Profa. Demoramos para postar aqui a resposta de nossa situação junto à Escola… mas lá vai: resolveram pela NÃO MATRÍCULA de nosso filho mais novo, alegando que ele fará 2 anos apenas dia 16 de junho de 2014 e não até 30 de março, que é a data de corte da referida Escola. (???) Incrível não? E agora? Falamos a respeito da determinação da Justiça e etc e tal, mas NÃO ADIANTOU NADA. E a Coordenadora Pedagógica, muito educadamente, ainda nos disse que nós estávamos, na opinião dela, ERRADOS e NÃO deveríamos “ADIANTAR”(?) nosso filho menor, sendo que ele deveria apenas ingressar na Escola em 2015, no Grupo 2, com 2 anos e 8 meses, pois seria bom para ele “ter mais maturidade” no futuro, ao entrar, por exemplo, na Faculdade, com 19 anos (???). E aí? Devemos denunciar a Escola? Denunciar perante que Órgão? Como podemos garantir a matrícula de nosso filho e o cumprimento da sentença exposta acima? Aguardamos resposta.
Diante desta recusa fiquei indignada porque:
1) A escola desconhece a sentença judicial, isto é, não acompanha o que está ocorrendo no mundo jurídico e descumpre uma determinação da Justiça.
2) A escola emite opinião pedagógica sendo que a questão não é pedagógica, mas de direito, garantidos pela Justiça.
3) Que raios de escola é essa que vive em um mundo à parte , desconhecendo as leis que regem a sociedade em que está inserida? Será que uma escola assim tem competência de educar um cidadão?
Bem , como disse, fiquei indignada e liguei para o Ministério Público Federal da Bahia para denunciar o ocorrido e pedir orientação, visando informar a família.
O Ministério Público Federal da Bahia foi muito receptivo e me forneceu e-mail para que eu pudesse esclarecer melhor o caso. Em seguida me deram o seguinte retorno:
Segundo a recomendação do Ministério Público Federal da Bahia , gabinete do Procurador da República Dr.Leandro Bastos Nunes, vocês deverão fazer denúncia junto a Procuradoria.
1) Digitalize o documento de recusa da matrícula;
2) Escreva uma denúncia contendo:
nome da escola
nome da direção da escola
nome completo da criança
data de nascimento
nome dos pais com número dos documentos local de residência, cidade , Estado
Denunciando a escola de negar a matrícula e explicitando as razões pelas quais vocês escolheram esta escola (irmão estuda lá) e que o pedido de matrícula foi negado, como também um laudo psicopedagógico para atestar a capacidade da criança que nasceu em 16 de junho barrado pela data-corte 31/03 praticada na escola apesar de sentença judicial da juiza federal Karin Almeida Weh de Medeiros (no.do processo 0044696-33.2012.4.01.3300), que determina que as escolas particulares diante de um laudo psicopedagógico, que deverão se incumbir em fazer , devem matricular as crianças. Alertem que as matriculas já iniciaram e que precisam garantir a vaga da criança.
3) Anexe o documento da escola (digitalizado)
4) Enviem por e-mail para estag26461@prba.mpf.gov.br e telefonem no Ministério (71) 3617- 2295/2296/2299/2474/2200 para pedir um outro e-mail do gabinete do Procurador Leandro Nunes.
5) Enviem.
Depois disso vocês devem aguardar. Não tenho ideia do tempo que demora esta denúncia fazer efeito.
Segue o link da sentença judicial para que possam ter conhecimento do teor da mesma:
http://www.centrodestudos.com.br/artigos/sentencaescolaparticularbahia.pdf
Abraços e boa sorte!!
A família retornou aos comentários dizendo:
” Poxa… é péssimo ouvir tudo isso, pois somente queremos o bem de nossos filhos e temos absoluta convicção que será muito saudável e importante para o processo de aprendizagem dele estar na mesma Escola que o irmão mais velho (hoje Grupo 2). Estamos lutando para que ele tenha seus direitos garantidos. Entretanto, parece que querem nos convencer de que estamos é querendo levar às últimas consequências um mero capricho, o que não é o caso.
É muita pressão psicológica conosco, pois não somos da área de educação, mas temos certeza de que o fato de ele ingressar com 1 ano e 8 meses não comprometerá sua aprendizagem, caso ele tivesse 2 anos no início das aulas. Repito: nosso filho mais novo entrou no colégio com 2 anos e 2 meses e hoje ele é um dos mais avançados na turma! Uma turma, por sinal, repleta de crianças com mais de 3 anos no Grupo 2 (ao nosso discernimento…”atrasadas”…)
Segue abaixo o teor da resposta emitida pelo Colégio (vou colocar aqui porque a resposta foi pequena) e veja, por favor, se já é suficiente para escanear e mandar para a Procuradoria, pode ser? Abraços.
“Este Colégio articula-se com seu Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico para efeito educacional, traduzindo e explicitando procedimentos de organização da sua prática pedagógica. Considerando que o currículo é dinâmico e sistêmico, estabelecemos uma interface com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Diretrizes Curriculares Nacional e demais normas legais em vigor, de modo que possamos garantir uma educação integral em seus aspectos físico, psíquico, intelectual e social.
A educação infantil, primeira etapa da educação básica, está configurada nesta instituição a partir dos dois anos de idade. Sendo assim, não dispomos do Grupo que atenda crianças cuja faixa etária se apresenta aquém dos dois anos, inviabilizando o ingresso de (…nome do meu filho….), no início do ano letivo de 2014, neste estabelecimento de ensino”
Assinado e carimbado pela Vice-Diretora.
A família fez a denúncia junto ao Ministério Público Federal da Bahia e ontem 4/11/2013, portanto 60 dias depois do início do contato da família com este blog e 30 dias após ter feito a denúncia junto ao MPF da Bahia, o gabinete do Dr. Leandro Bastos Nunes entrou em contato. Abaixo segue o relato da família:
Oi Profª.
Conforme esperado, um mês exatamente após o envio do material ao MPF, hoje, 04 NOV, recebemos em nossa residência uma Carta registrada do MPF, assinada pelo Dr. Leandro Bastos Nunes, com a cópia em anexo do “Despacho de instauração de Procedimento Preparatório” alusivo a nossa Representação. De acordo com o documento, datado de 07 de outubro, há um prazo em negrito de 20 dias, para que o Colégio se manifeste. (Não sei se não recebemos essa correspondência antes em virtude da greve dos Correios ou se tem alguma coisa atrasada…) Enfim, para evitar a ansiedade, vamos considerar que o Colégio também recebeu a cópia desse referido Despacho também somente hoje e, com isso, contaremos 20 dias a partir daqui.
Com esse post de acompanhamento do nosso caso acreditamos que outros pais vão ter mais afinco para também lutar por seus filhos, tendo a certeza de que o MPF PRONTAMENTE atende a Representação e toma as ações necessárias em um prazo CÉLERE. Agora é esperar e ter fé em Deus. Continuamos na luta! Obrigado por tudo!
Prezados leitores deste blog , pergunto:
Havia necessidade desta família passar por mais de 60 dias nesta agonia se a escola conhecesse a sentença judicial (consulta na Justiça Federal – 0044696-33.2012.4.01.3300) que determina em claro e bom tom que as escolas particulares baianas matriculem as crianças com menos de 4 anos na pré-escola mediante comprovação da capacidade intelectual, via avaliação psicopedagógica, a cargo da instituição ? (aqui)
As escolas particulares estão muito mal assessoradas por seus departamentos jurídicos. Agora a escola poderá sofrer sanções, com multas diárias de 30 mil reais porque não buscou informações, desconsiderando os argumentos da família que, com a internet, está muito mais atenta na busca por seus direitos.
Por outro lado, folgo em saber que o Ministério Público Federal da Bahia, por intermédio do Procurador da República Dr. Leandro Bastos Nunes , está ao lado dos cidadãos, cumprindo o seu papel, portanto, nos dando a certeza que não vivemos em um país de bananas como a grande imprensa sempre nos faz crer. Há um país democrático e vivemos nele, regido por uma Constituição Federal, com instituições sérias que nos representa.
Para a família que acreditou nas regras constitucionais e buscou seus direitos todo o meu respeito porque é desta forma que construiremos um país cada dia melhor, porque esta sim é uma ação pedagógica: a escola aprenderá que por ser uma instituição educacional deve estar não só atenta aos direitos educacionais de seus alunos, garantidos por nossa Constituição Federal, mas agindo em prol dos alunos. Lição de casa para a escola: estudar a Constituição Federal e seus desdobramentos.
Boa Noite Profª Sônia
Olá, tenho uma filha de 5 anos ela completa 6 anos no dia 7 de setembro de 2015, tentei fazer sua matricula na escola que ela estuda desde 2012 (3 anos que estuda na Educação Infantil – escola particular). Como a mesma apresenta grandes avanços inclusive citados nos relatórios das professoras anteriores, informei a escola no período da matricula (DEZ de 2014)que gostaria de fazer a matricula de minha filha no 1 ano do ensino fundamental e a escola me informou que a mesma teria que fazer um teste para comprovar sua capacidade cognitiva para ingressar no 1º ano do fundamental, até porque tive acesso ao módulo de estudo do grupo 5 que a escola adota percebo que se trata de conhecimentos já consolidados pela minha filha. Como o diretor pedagógico estava de férias pediram para aguardar. As aula iniciaram e a escola sem dar a resposta. No dia 09 de fevereiro do corrente ano subi na sala do diretor e a resposta que obtive da escola é que eu teria que pagar um profissional de outra cidade (consulta e estadia) para realizar o teste porque era de minha vontade a matricula e que não aceita psicopedagogas da cidade e olha que a escola tem essa profissional e deram o tel. de uma profissional de uma cidade vizinha. Interessante é que a escola no ano passado fez o procedimento com algumas crianças (sem teste), mas o diretor pedagógico disse que considerou apenas as crianças que fazem aniversário até 31 de maio e que minha filha FAZ ANIVERSÁRIO 7 DE SETEMBRO. e alegaram que ela não tem 6 anos completos. A sentença judicial determina o ingresso até maio? Para o teste é preciso psicopedagogo de outra cidade? A psicopedagoga tem que atender em clinica?
Barra-Bahia
Francisnei,
Sim, de fato a data-corte é de 31/03 e isso é em todo o país. Só pode ingressar no 1o ano do ensino fundamental a criança com 6 anos ou a completar até o 31/03.
Mas o Ministério Público Federal na Bahia impetrou ação civil pública e conquistou uma sentença judicial que determina que comprovada a capacidade intelectual da criança ela poderá ser matriculada.
http://www.prba.mpf.mp.br/mpf-noticias/direitos-do-cidadao/justica-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de/?searchterm=ensino%20fundamental
http://blog.centrodestudos.com.br/liminar-garante-acesso-de-criancas-com-menos-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental/
Por isso que é necessário uma avaliação psicopedagógica, a exigência é que seja uma profissional psicopedagoga competente e de qualquer lugar.
Tem que ser de outra cidade? Não, exceto se na sua não há uma profissional qualificada para atestar a capacidade de seu filho.
A psicopedagoga tem que atender em clínica? Não necessariamente, porém uma clínica é equipada com instrumentos que permitem uma melhor avaliação.
Abraços
Boa noite,
Meu filho tem 3 anos e 8 meses e desde do ano passado que ele estuda em uma escola particular no grupo 3 e este ano ele vai repetir o grupo 3 segundo a direção da escola porque ele só completará 4 anos no dia 9/06/15 e a mesma afirma que a data corte é até 31/03 segundo a Lei.Não concordo pois ele vai ver o mesmo conteúdo do ano anterior e até o livro é o mesmo. A lei não leva em conta o desempenho da criança só se preocupa com a idade? E quantos que tem a idade e não acompanha? O que devo fazer? Moro em Itapicuru interior da Bahia.
Claudia, na Bahia há uma sentença judicial que permite o ingresso.
Entre em contato com o MPF da Bahia verifique esta sentença e leve na escola.
Se de todo não conseguir vc poderá impetrar mandado de segurança constituindo advogado ou buscando a Defensoria Pública ,ok?
Caso precise posso indicar advogado saranha@mpcnet.com .br
Boa noite. Mu filho completa 3 anos em 15 de junho de 2015. Pretendemos matriculá-lo em uma escola a partir do próximo ano. Ele pode ser matriculado no grupo 3? Ou devemos seguir a data corte? A sentença referente ao processo 0044696-33.2012.4.01.3300 ainda está em vigor? Moro em Salvador/BA
Luciana, sim a sentença judicial está valendo na Bahia e em Salvador.
http://blog.centrodestudos.com.br/decisao-garante-matricula-de-criancas-com-menos-de-quatro-anos-na-pre-escola-na-bahia/
Qualquer dúvida entre em contato com o MPF da Bahia que eles são acessíveis e darão orientação ok?
Abraços
minha filha tem sete anos estuda o segundo ano porem ela faz aniverssario no dia 16 de maio ou seja ela começou fazer o segundo ano ainda com seis o que na verdade ela deveria esta cursando o primeiro ano e a secretaria de educação disse que este ano ela nao pode ser reprovada mais que em 2015 ela vai ser retida no 3° ano. o que devo fazer?
Eliana, qual é a sua cidade e Estado?
Preciso saber para poder lhe dar uma orientação melhor, ok?
Aguardo.
Olá, tenho uma filha de 5 anos ela completa 6 anos no dia 12 de julho de 2014, tentei matricular em uma escola municipal e alegaram que ela não tem 6 anos completos, mesmo vindo de uma escola particular , porque ela estudou educação infantil anteriormente. E precisa entrar com as notas da primeira unidade.Só que ela tem capacidade de entrar no 1º ano do fundamental 1.
Jacobina Bahia
Olá Paula, faça denúncia junto ao MPF da Bahia porque aí vocês tem uma sentença que autoriza a matrícula da sua filha, ok?
Leia mais a respeito:
Sentença Judicial
http://www.centrodestudos.com.br/artigos/sentencaescolaparticularbahia.pdf
https://www.soniaranha.com.br/mpfbahia-e-a-recusa-das-escolas-particulares-na-matricula-das-criancas/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-bahia-e-mais-um-pai-buscando-seus-direitos/
https://www.soniaranha.com.br/mpfba-recomenda-que-colegio-mendel-vilas-matricule-crianca-menor-de-quatro-anos/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-mpf-da-bahia-em-defesa-dos-direitos-dos-alunos-da-ed-infantil/
Abraços
Olá! Gostaria de orientação: matriculei meu filho no grupo II, com 2 anos e 9 meses na mesma escola onde estuda o irmão (que com 6 anos e 5 meses está cursando o 2*ano). Na data de matricula insisti com a escola que matriculasse ele no grupo III, uma vez que entre a data de aniversário dele (01/05/11) e a data corte informada por ela, como 31/03, eram só 30 dias, o que sob o meu ponto de vista não colocaria meu filho menos capaz de estar no referido grupo.
Essa mesma coordenadora insistindo em dizer que a escola cumpria a lei, me convenceu dizendo que existiriam outras crianças da mesma idade que a dele em sala. O fato é que as aulas começaram e meu filho é o único no grupo II, desta escola, com 2 anos e 9 meses. Todas as outras crianças estão entre 1 ano e 9meses e 2 anos. Todas sob o uso de fraldas, chupetas e mamadeiras! Passei esta semana sendo questionada por todos os outros pais o porque que o meu filho “tão mais adiantado” que os deles estava na mesma turma? O porque não matriculei no grupo seguinte? Enfim, meu filho passou a ser “o diferente”. Recorri a coordenação geral da escola, inclusive alegando se o Grupo II pode admitir uma aluna com 1 ano e 9 meses, também pode ter no Grupo III um aluno com 2 anos e 9 meses, uma vez que essa criança mais nova, no ano seguinte, estará no grupo III com a mesma idade do meu filho, mas a única alternativa dada pela escola foi transferir ele de turma, alegando que erraram na distribuição dos alunos por sala e que na outra turma todos já teriam 2 anos, mas o meu filho tem 2 anos e 9 meses e o que separa a idade dela e a tal data de corte são 30 dias! Por favor, me oriente o que posso fazer, a quem recorrer para fazer valer o direito de meu filho ser transferido para o grupo III. Desde já lhe parabenizo pelo excelente trabalho que lendo seu blog pude observar que tem feito AJUDANDO PAIS DESESPERADOS como eu! Parabéns! Belíssimo trabalho! Por favor, me dê uma luz! Obrigada
Obrigada Patrícia Viana!
De fato a escola não pode fazer nada porque é obrigada a seguir a determinação da data-corte.
Por isso estamos lutando desde 2011: já fizemos abaixo assinado, já enviamos para todo Ministério Público Federal nos Estados, demos entrevistas em jornais e televisão, enfim até no Supremo Tribunal Federal estivemos conversando com o Ministro Ricardo para resolver este problemão.
Ocorre que a data-corte fere o princípio da isonomia garantidos pela nossa Constituição, porque trata os iguais com desigualdade.
O que você pode fazer para garantir a matricula do seu filho no Grupo III.
Dependerá de qual Estado você fala. Este post diz respeito a Bahia. Você é da Bahia? Qual cidade?
Se for há uma sentença judicial que flexibiliza esta data-corte e você pode usá-la até denunciando , como eu já fiz ao MPF da própria Bahia , para agir contra a escola.
Mas antes de lhe informar preciso saber onde você mora, ok?
Abraços e aguardo
Faço parte da administração de uma escola de médio porte aqui de Bezerros interior de Pernambuco, e estamos vivendo um verdadeiro drama com a data corte, pois pais estão chegando para matricular crianças alegando que a lei mudou e que outroas escolas estão matriculando com data corte até julho, buscamos informações na GRE (Gerências Regionais),Secretaria de Educação do município e todos desconhecem estas mudanças, mas que permanece a liminar que garante o ingresso no !º ano daqueles que estão com 5 anos na educação infantil, e nos orientam a matricular com data corte de 31 de março. estamos desesperados porque estamos seguindo a lei e no entanto perdendo alunos pois outras escolas estão matriculando. Precisamos saber o que fazer? como agir? Ajude-nos por favor!
Olá Simone,
Matricule todas as crianças com 5 anos a completar 6 anos depois da data-corte 31/03 no 1o ano do ensino fundamental, porque a informação que lhe deram era para manter a data-corte mas não é isso que a sentença judicial diz.
Vocês irão se apoiar na sentença judicial não é mais liminar, mas sim sentença judicial, ok? conquistada pelo Ministério Público Federal de Pernambuco em 2012.
http://www.prpe.mpf.mp.br/internet/Ascom/Noticias/2012/Sentenca-garante-acesso-de-criancas-menores-de-seis-anos-ao-ensino-fundamental
Todas as crianças que nasceram após o dia 31/03 sua escola faz uma avaliação psicopedagógica para verificar a capacidade da criança para ingressar no 1o ano do ensino fundamental e efetiva a matrícula.
Entre em contato com o Ministério Público Federal de Pernambuco no gabinete do Procurador da República Anastácio Nóbrega Tahim Júnior – assessora Sandra Rabelo; secretário Francisco Gondim
(81) 2125-7345 eles são muito acessíveis. Peça para lhe enviarem a sentença judicial via e-mail ou indiquem em qual lugar você pode pegar a sentença. Confirme se a sentença ainda está a valer.
Veja bem Simone, se há uma sentença que vocês não a cumprem poderão ser acionados pelo MPF como ocorreu com escola na Bahia deste post.
Imprima a sentença e anexe no prontuário desses alunos que você está matriculando fora da data-corte (nasceram em abril, maio, junho , julho etc…) e o laudo psicopedagógico que ateste a capacidade do aluno para seguir para o 1o ano. Deste modo você fica precavida futuramente.
Desconheço se há lei cuja data-corte é julho em Pernambuco. O que está a valer que eu saiba é a sentença judicial que não fixa uma data de nascimento mas sim um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade da criança em qualquer data de nascimento , inclusive aquela que só aniversaria em novembro, por exemplo.
Abraços!
Sônia, muito obrigada!
Sinceramente, não sei nem como agradecer suas explicações, sempre tão detalhadas e esclarecedoras.
Que Deus te abençoe sempre!
Abraços,
Bruna
Obrigada Bruna!
Você pode me agradecer entrando sempre aqui e compartilhando o blog com seus amigos!!
Ajuda muito aumentar o tráfego e eu poder continuar ajudando quem precisa!
Abraços!!
Sônia, boa noite!!
Estou com uma dúvida, o sábado pode ser utilizado como dia letivo para atividades socioculturais para Educação Infantil e Ensino Fundamental?
Muito obrigada,
Bruna
Olá Bruna, sim pode sim.
Porque na LDB não diz aula e sim atividade educativa… preciso procurar depois … mas salvo engano é isso.
Então, atividades educativas mesmo que ocorrerem aos sábados são consideradas dias letivos e deverão constar do calendário escolar e compor os 200 dias letivos. Não há restrição de número de sábados utilizáveis para isso, ok?
Mas o detalhe é que se esta atividade sociocultural de caráter educativo ocorrer para toda a escola, por exemplo do 1o ano do ensino fundamental até o ensino médio, todos os professores são obrigados participar na escola (pagamento de hora-extra 50% do valor da hora/aula normal.Consultar o escritório de contabilidade) e lançar o conteúdo programático desta atividade no diário de classe.Caso contrário não baterá os 200 dias letivos destacados no calendário escolar.
Os alunos também são obrigados a comparecer. Não é optativo a participação, ela é obrigatória, porque faz parte dos 200 dias letivos e se não comparecerem receberão falta de igual tamanho aos dias normais de aula , ok?
Abraços