Finalmente temos uma notícia a respeito da data-corte aqui em São Paulo. O MPF em São Paulo , por intermédio do Procurador da República Dr. Jefferson Aparecido Dias interpôs um Recurso de Apelação diante da sentença da Juíza da 3a Vara Federal.
Agora resta-nos aguardar.
Para saber a respeito leia:
Luz no fim do túnel para as crianças paulistas
Histórico do Ensino Fundamental de 9 anos e a data de corte
Abaixo o início do Recurso de Apelação:
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República Jefferson Aparecido Dias, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, inconformado com a sentença de fls. 263/267, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 513 do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, por força dos fatos e fundamentos lançados nas razões em anexo.
Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela antecipada proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e do Estado de São Paulo, com o objetivo de impor obrigações de fazer aos réus consistentes em: i) procederem à reavaliação dos critérios de admissão dos alunos do ensino fundamental; ii) garantirem ,o acesso de crianças com seis anos incompletos ao ensino fundamental que comprovem ,sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica; e iii) determinarem a anulação das disposições contidas nas Resoluções n°s 01, de 14/01/2010 e 06, de 20/10/2010, e demais atos posteriores que reproduziram a mesma ilegalidade, editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e’pelo Conselho Estadual da Educação de São Paulo (fls. 02/08).
O restante da apelação clique aqui.
Olá Sonia!
Sou proprietária de um berçário em Diadema, estou muito confusa em relação a data corte e vou te explicar o porque: somos duas unidades uma de frente para a outra, mas a linha de limite entre cidades passa bem no meio da nossa rua, portanto, o berçário fica em Diadema e a escola infantil fica em São Bernardo do Campo, segundo as supervisoras de SBC a data corte deles é feito dia 30/03 e a de Diadema em 30/06, ficamos perdidas na hora de passar as crianças de turma, pois se seguirmos a data de Diadema as crianças perdem uma fase em SBC, complicado.
Olá Tatiana,
É um absurdo isso!
Mas infelizmente é assim que é.
Por isso lutamos desde 2011 junto ao Ministério Público para derrubar esta data-corte.
Você poderá ajudar nisso. Faça uma denúncia junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo infancia@mpsp.mp.br explicando a sua situação que é um baita de um exemplo de inconstitucionalidade da data-corte e peça uma ação civil pública para o município de Diadema e outro para o município de São Bernardo do Campo.
Desta forma com a ação o MP de São Paulo poderá derrubar as data-cortes.
Mas enquanto isso, não o que fazer. Você terá que seguir a data-corte de Diadema no berçário e a data=corte de São Bernardo do Campo.
Você com certeza perderá aluno, mas não há o que fazer .
Você poderá orientar os pais a constituir advogado e impetrar o mandado de segurança e com a liminar você poderá matricular a criança sem problemas, mas a solução é na Justiça, não tem outro modo.
O pai que não tiver condições financeiras de pagar os honorários advocatícios poderá buscar a Defensoria Pública.
É o que eu posso lhe dizer! Forte abraço!
Olá profa. Sônia, boa tarde!
Gostaria de saber por gentileza, qual a data de corte em Praia Grande, S.P. para escolas públicas e particulares?
Parabéns, seu blog é maravilhoso!!!
Muito obrigado desde já.
Abraços.
Olá Thays, obrigada!!
O Estado de São Paulo a data-corte é 30/06 para escola particulares e públicas estaduais porque segue a Deliberação CEE n.73/08
As escolas públicas da rede municipal seguem a Secretaria de Educação do Município, em geral, eles usam a 31/03.
abraços
Boa noite,prfª. Sonia, eu falo de Formosa-Go, fui matricular minha filha mas tanto na escola publica federal como numa escola particular, nao aceitaram matriculala no 1ºperiodo da educaçaõ infantil devido ela fazer 4 anos so em 01/06/, eles querem que ela faça maternal 3, para depois fazer 1º periodo, depois o 2º periodo e so depois ir para o 1ºAno. nao acho justo pois ela tem muita capacidade e jardim 3 e p crianças de 3 anos. e ela ja vai fazer 4 e teria q ficar na turminha de 4 anos.O que eu faço, que procurar.
grata
Pollyana,
Em Goiás leia:
https://www.soniaranha.com.br/goias-e-data-corte/
http://www.cee.go.gov.br/wp-content/uploads/resolucao/2011/resolucao-cee-cp-n11.pdf
https://www.soniaranha.com.br/goias-e-a-data-corte/
Veja o que diz a Resolução CEE-GO N.11 de 9 de dezembro de 2011 resolve:
Art.2 A matrícula na pré-escola e no ensino fundamental nas unidades escolares jurisdicionadas ao Conselho Estadual de Educação, sejam públicas estaduais e municipais, sejam particulares, deve ser efetivada , respectivamente, na data de aniversário de 4 (quatro) e de 6 (seis) anos, não importando o período do ano letivo em que ocorra.”
Imprima a Resolução do CEE e leve na escola ok? Ninguém querendo cumpri-la denuncie na Secretaria de Educação ou no CEE.
o estado é são paulo e a escola é pública
Olá Lenilda,
A rede de educação municipal de ensino de sua cidade deve adotar a data-corte 31/03.
Há uma sentença no Estado de São Paulo flexibilizando a data-corte , ocorre que a escola é que deverá fazer uma avaliação psicopedagógica para verificar se ela tem condições de seguir adiante.
Leia: http://blog.centrodestudos.com.br/data-corte-e-o-estado-de-sao-paulo-ultimas-noticias/
A sentença judicial: http://www.centrodestudos.com.br/artigos/Sentenca%20ACP%20Atibaia.pdf
Você poderá buscar a Defensoria Pública (nem todas as cidades do interior tem Defensoria Pública) levar esta sentença e dizer que a matrícula de sua filha está sendo negada na rede municipal de ensino.
Se não tiver Defensoria Pública em sua cidade , veja se há Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e verifique se eles podem atuar.
Se nenhuma destas alternativas resolver só há um jeito que é constituir um advogado e impetrar mandado de segurança, mas há as custas do advogado que gira em torno de R$ 3.500,00 a R$ 2.500,00 talvez um pouco menos,ok?
Abraços
profa.sônia,minha filha faz 6 anos dia 02 de maio de 2013 ela já fez dois anos no pré ela pode ir para primeira série por favor mim responda a profa. dela falou quer ela pode ir mas fui perguntar na diretória e não mim deram atenção.
Olá Lenilda,
Em qual Estado você mora? E em qual cidade? Escola pública ou privada?
Se for Estado de São Paulo e a escola for pública municipal é possível que a sua cidade adota o 31/03 e daí não há como sua filha seguir para o 1o ano.
Mas se a escola é particular daí é 30/06 e sua filha poderá seguir para o 1o ano.
Sei que é um absurdo mas é assim que estamos.
Me dê mais detalhes para eu poder lhe responder melhor, ok?
Abraços
minha filha completará 4 anos em setembro de 2014 e a escola particular no município do Guarujá SP já avisou que não poderá fazer sua matricula no infantil i, até este ano a escola mesmo entrava com a ação e ganhava, sei porque minha filha mais velha, nascida em agosto de 2006 teve o mesmo problema, então fico com medo de entrar com um mandado de segurança e ser negado o que acha?
Olá Ana Renata, eu acho que uma coisa não tem nada a ver com a outra.
De modo que , na minha opinião, você poderá impetrar mandado de segurança porque o juiz não irá indeferir porque a escola entrava com ação.
De qualquer modo passou-lhe uma indicação a da Dra. Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br , pergunte a ela porque ela já impetrou 200 mandados de segurança e é de São Paulo, pertinho do Guarujá e poderá lhe ajudar nesta dúvida,ok?
Boa tarde Professora Sonia! Tenho acompanhado seu blog esperando uma decisão do MPF para as crianças de São Paulo Capital. Tenho uma filha que completará 4 anos em setembro de 2014. Eu gostaria muito de matricula-la no infantil 1 no proximo ano letivo, mas a escola já avisou que isso somente será possivel em 2015, uma vez que a data de corte é 30 de junho. Para nosso caso teremos que contratar um advogado mesmo para entrar com um mandato de segurança? Abs e obrigado pela ajuda.
Olá Elcio,
Então, o Ministério Público Estadual de São Paulo impetrou ação civil pública e ganhou ( o MPF em São Paulo perdeu e recorreu mas até o momento eu não soube se houve resposta), mas a decisão do juiz deixa a cargo da escola uma avaliação psicopedagógica que a meu ver neste seu caso (data de nascimento em setembro) provavelmente não será favorável a sua filha.
Leia o que eu escrevi a respeito: https://www.soniaranha.com.br/utimas-noticias-data-corte-no-estado-de-sao-paulo/
Então, você poderá imprimir a sentença e levar na escola e ver o que acontece.
Em geral , os pedagogos não estão de acordo em avançar a criança daí a escola poderá não querer fazer a avaliação , se isso ocorrer a única alternativa será impetrar o mandado de segurança. Daí é 99% de êxito.
Se quiser tentar o mandado de segurança me avise para que eu lhe indique a melhor advogada neste caso específico, ok?
Abraços
Boa noite Profa. Sônia! Um amigo tem uma neta que completará 6 anos no próximo dia 10/04. Ele foi impedido de a matricular no 1o. Ano pois informaram, na secretaria de Educação de Osasco -SP, que a data de corte é 31/03. Essa informação é verdadeira? Cabe recurso? Muito obrigada! Aguardo um retorno. Abraços.
Olá Ana Paula,
Ocorre que provavelmente a Secretaria de Educação de Osasco (rede municipal) está adotando o 31/03. Se isso procede ingresso no 1o ano só será possível matriculando essa menina em escola particular que segue a data 30/06 ou com mandado de segurança, infelizmente.
Como você leu no post que escrevi o MPF de São Paulo entrou com recurso de apelação mas ainda não saiu o resultado. Então no Estado de São Paulo é assim:
escolas particulares e públicas estaduais seguem a data de 30/06.
escolas municipais seguem o 31/03
e escolas públicas municipais e estaduais da capital seguem o 31/03.
Leia mais a respeito: https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Outras dúvidas entre novamente em contato.
Abraços
olá, prof. Sônia, gostaria de tirar algumas dúvidas: matriculei minha filha em escola de educação infantil no começo do ano (2012), onde ela concluiu o ensino maternal e estaria indo para o estágio I, onde inclusive já efetivei a matricula, porém hoje (15/12/2012) fiquei sabendo em reunião escolar que ela terá que fazer novamente o maternal, pois a escola alega que houve alteração no Ensino em relação a data de limite de aniversário de 30/06 para 31/03, no meu caso minha filha nasceu em 12/05/2009 , é correto o que a escola esta informando?? moro em São Paulo capital…aguardo retorno…..
Rosemari se a escola for particular a data-corte é 30/06 daí sua filha pode seguir adiante, porém na escola pública estadual ou municipal na capital paulista a data-corte é 31/03 daí ela não segue e fica retida.
É um absurdo ,mas é isso que está acontecendo em São Paulo, ok?
Abraços
Professora Sônia moro em Sertãozinho/SP (interior), meu filho nasceu em 15/05/2010, estou tentando fazer sua matrícula no infantil e a secretaria de ensino me informou que a data corte é 31/03/12, levei a resolução se 80 para eles e me disseram que aqui em Sertãozinho eles seguem a Resolução Nº 5, de 17 de Dezembro de 2009, você pode me orientar como ajir nesse caso…
Olá Marcos, esta justificativa da escola é fajuta porque a Resolução CNE/CBE n.05/2009 é anterior a Resolução SEE-SP n.80/2012.
A escola nem sabe do que se trata a 80/2012, pode ter certeza.
Bem, façamos o seguinte:
1) a escola de seu filho é apenas Infantil ?
2) é particular?
Ajudaria se ela fosse particular e tivesse também o ensino fundamental porque daí necessariamente ela teria que acatar a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo que lançou a Resolução SEE-SP n.80/2012.
Se a escola for particular e for somente Infantil daí ela está submetida a Secretaria de Educação Municipal de Sertãozinho que pode estar utilizando a data-corte 31/03, embora a Resolução SEE-SP 80/2012 no meu entendimento é também para as escolas municipais.
Dê uma olhada nisso e me fale…
Em último caso o que resolve 100% é o mandado de segurança ,mas antes o melhor é verificarmos o que fazer na esfera da própria educação, ok?
Aguardo seus informes. Abraços
Bom dia Prof Sonia,
resido em Carapicuiba/SP e meu filho completará 6 anos em 14/07/2013, ele atualmente está cursando o Pre I em escola particular.
Estou tentando matricular ele no Sesi, porém eles informam que a data limite para os 6 anos completos é 30/06/2012.
No meu caso, meu filho terá que cursar agora o Pre II ou posso ter chances de ele ir para o 1.º ano do Ensino Fundamental
Olá Gisele, o Sesi está correto.
Para o seu filho cursar o 1o ano em 2013 só com mandado de segurança e para isso você terá que constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública.
Não há outra maneira sem ser na Justiça, ok?
Abçs
Olá Sônia! Sou proprietária de uma escola particular na cidade de Franca/SP e gostaria de parabenizá-la pelo blog. Aqui na cidade está acontecendo muita divergência no que se refere à data-limite. Algumas escolas particulares (geralmente as maiores) seguem 31/03 e outras (geralmente com menos alunos) seguem 30/06. As orientações que recebemos são ambíguas e pouco convincentes. Que bom que encontrei um lugar para desabafar e -PRINCIPALMENTE- me informar “concretamente” de resoluções, deliberações, etc … Um abraço! Aline
Olá Aline, fico contente que você gostou do blog, por isso peço para você se cadastrar no final da página do lado direito. Com isso cada vez que eu postar você receberá diretamente em seu e-mail e ficará por dentro das novidades.
Bem, com relação ao Estado de São Paulo escola particular de Ed.Infantil em geral acabam seguindo a Secretaria de Educação do Município pois é este órgão que a fiscaliza. As escolas particulares que possuem o ensino fundamental já seguem o que a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo orienta porque é este o órgão que fiscaliza o ensino fundamental e o ensino médio.
Mas o que deveria ocorrer?
Em agosto deste ano de 2012 a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicou a Resolução SEE-n.80/2012 dizendo que exceto as escolas públicas da capital todas as demais deveriam seguir o 30/06.
Eu escrevi a respeito aqui
Então, as escolas de Franca particulares deveriam seguir esta Resolução SEE n.80/2012. Leia a Resolução e com ela peça informação para o órgão que supervisiona a sua escola e questione a respeito, ok?
Qualquer dúvida pode entrar em contato.
Abraços
Boa tarde
Sonia adorei seu blog, a gente percebe que é um blog sério. Encontrei ele por estar tentando tirar dúvidas sobre essa data corte. Meu filho tem 2 anos e 3 meses(nasceu em 02/07/10) e esta matrículado no infantil 1, não tive problema em efetivar a matrícula dele no ano de 2012, e agora a escola não quer fazer a matrícula dele para o infantil 2, querem que ele refaça o infantil 1 alegando a data de corte. Será que eu vou ter que entrar com uma liminar ou conversando a escola pode fazer a matrícula.
Obrigada
Rose
Oi Rosileyne, obrigada pelos elogios!!
Bem, não há conversa com a escola que dê jeito. Se estiver fora da data-corte de 30/06 a escola está impedida de efetivar a matrícula. Só mesmo com mandado de segurança.
Precisando de um advogado indico o Dr.Arthur Zeger http://arthurzeger.wordpress.com/ ,ok?
Abçs e volte sempre!!
Boa Noite, professora Sônia!
Estou vendo agora o seu comentário e percebi que não coloquei minha cidade. Moramos em Patrocínio Paulista/SP (interior)…
Agradeço muito mesmo a sua atenção…
Deus a abençoe! Abraço!
Oi Maria Angélica, vi que você encontrou o nosso grupo no facebook! Lá você poderá acompanhar as novidades.
Mas o seu caso é fácil. Como você mora no interior de São Paulo, então, pra você há uma novidade: a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo unificou a data-corte 30/06 para todas as escolas públicas e privadas (menos para as públicas da capital) .
Veja a Resolução N.80/2012 http://blog.centrodestudos.com.br/2012/08/matriculas-2013-para-escolas-publicas-1o-ano-do-ensino-fundamental/?preview=true&preview_id=401&preview_nonce=48d9e37e76
Então, basta pegar a Resolução e levá-la para a escola e efetivar a matrícula já que sua netinha aniversaria em Maio , portanto , antes da data-corte 30/06. Creio que não haverá problemas.
Se tiver dúvidas, entre novamente em contato.
Abçs
Professora Sônia,
Gostaria de saber com minha filha deve proceder para fazer a matrícula do meu neto, que nasceu em 10/05/2007, no 1º ano do Ensino Fundamental. De acordo com a escola, ele teria que fazer mais um ano na pré escola, pois a data corte que utilizam é 31.3.2013. Estamos confusas e sem saber como devemos agir.
Ele é uma criança bem desenvolvida e está bem adiantado no que a escola ensina… Poderia nos orientar se podemos ou não matriculá-lo? As escolas aqui de nossa cidade são todas públicas Municipais. Ele tem direito de frequentar o 1º ano?
Por favor, aguardo ansiosa sua resposta, pois através de seu blog verifiquei que você é uma pessoa muito capaz para me esclarecer. Obrigada!
Boa tarde Maria Angélica,
De qual cidade você fala?
Aguardo esta informação para poder lhe informar melhor,ok?
Abçs
Meu filho completou 5 anos dia 02/07/12 e está fazendo o jardim 2 em sua escola, fui informada de que no ano seguinte ele não poderá ser matriculado no 1 ano do ensino fundamental pois a data de corte é de até 30/06, mas o caso dele são 2 dias de diferença, o que eu faço???
Olá Ana Claudia,
Pois então… estamos em uma luta titânica. Saiba tudo a respeito aqui
No Estado de São Paulo aguardamos a sentença do recurso que o Ministério Público Federal interpõs se sair favorável para a flexibilização da data-corte daí tem uns procedimentos a serem feitos mas a matrícula de seu filho dá para sair.
Caso contrário, somente com mandado de segurança. Daí você terá que constituir um advogado e impetrar uma ação.
Mas a escola que seu filho está já poderia ter lhe avisado a respeito porque as escolas estão sabendo da situação. Até fizemos na capital paulista um evento I Encontro Paulista sobre Judicialização das Relações Escolares (aqui) justamente para alertar as escolas a este respeito.
Você pode dizer para a escola reunir todos os pais nesta mesma situação e entrar com mandado conjunto e a escola assume as custas já que só está avisando vocês agora.
Se a escola precisar de consultoria a respeito dê o meu contato para que eu possa ajudar.
Você também pode acionar a escola por danos morais e financeiros se tiver que arcar com as custas do advogado sozinha.
Temos um grupo no facebook aberto para que possa participar. É um grupo de pais de alunos com o mesmo problema que o seu , muitos deles já com mandado de segurança. http://www.facebook.com/groups/200508020020685/
Não deixe de entrar aqui para saber das novidades que sempre posto.
Forte abraço
Uma passagem rápida e suficiente para falar que era isso que eu procurava. Um blog sério, direcionado à educação.
Minha esposa e amigos são diretamente relacionados a está área e usaremos suas informações como suporte.
Obrigado por enriquecer a blogsfera.
Sugestão: não tornar a declaração de e- mail obrigatória.
Valeu Assis! Vou buscar aqui no wordpress o dispositivo que retira a obrigatoriedade do e-mail, se bem que muitas das vezes continuo a dar informações aos comentaristas que na maioria das vezes são pais e mães em busca de auxílio e acabo tendo um contato mais próximo. Mas valeu a dica. Forte abraço
——————————-
Fiz o teste e não dá para retirar a configuração da obrigatoriedade do e-mail porque o comentário vai parar na caixa de spam. Pelo menos para este meu tema … o wordpress é dirente do blogger … Mas tentei! abçs