Finalmente temos uma notícia a respeito da data-corte aqui em São Paulo. O MPF em São Paulo , por intermédio do Procurador da República Dr. Jefferson Aparecido Dias interpôs um Recurso de Apelação diante da sentença da Juíza da 3a Vara Federal.
Agora resta-nos aguardar.
Para saber a respeito leia:
Luz no fim do túnel para as crianças paulistas
Histórico do Ensino Fundamental de 9 anos e a data de corte
Abaixo o início do Recurso de Apelação:
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República Jefferson Aparecido Dias, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, inconformado com a sentença de fls. 263/267, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 513 do Código de Processo Civil, interpor o presente RECURSO DE APELAÇÃO, por força dos fatos e fundamentos lançados nas razões em anexo.
Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela antecipada proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e do Estado de São Paulo, com o objetivo de impor obrigações de fazer aos réus consistentes em: i) procederem à reavaliação dos critérios de admissão dos alunos do ensino fundamental; ii) garantirem ,o acesso de crianças com seis anos incompletos ao ensino fundamental que comprovem ,sua capacidade intelectual por meio de avaliação psicopedagógica; e iii) determinarem a anulação das disposições contidas nas Resoluções n°s 01, de 14/01/2010 e 06, de 20/10/2010, e demais atos posteriores que reproduziram a mesma ilegalidade, editados pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e’pelo Conselho Estadual da Educação de São Paulo (fls. 02/08).
O restante da apelação clique aqui.
BOA TARDE!! MINHA FILHA ESTÁ NO MINI MATERNAL, ELA ESTÁ COM TRÊS ANOS COMPLETOS NO DIA 21/08. QUANDO FUI FAZER A MATRÍCULA, ME INFORMARAM QUE ELA NÃO PODERIA IR ADIANTE, PRECISARIA FICAR MAIS UM ANO DEVIDO À DATA CORTE. ME INFORMARAM SOBRE UM RECURSO QUE PODERIA ENTRAR ATRAVÉS DE ADVOGADO. GOSTARIA DE SABER COMO EU FAÇO, QUE TIPO DE RECURSO É ESSE, SERIA MANDATO DE SEGURANÇA? PRECISA DE MAIS ALGUMA COISA? AVALIAÇÃO? COM QUEM PODERIA CONSEGUIR ESSA AVALIAÇÃO? COM A PRÓPRIA PROFESSORA?
AGRADEÇO DESDE JÁ
Mariucha,
1) É mandado de segurança via Justiça
2) Tem que constituir um advogado para que ele possa impetrar o mandado para você e o juiz conceder a liminar que garante a matrícula;
3) Você poderá também buscar a Defensoria Pública
4) O advogado lhe instruirá a respeito dos documentos necessários.
Abraços
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Mas eu li os outros comentários, será que cabe o (Mandado de Segurança) ?
Regis, é possível, só fazendo consulta com advogado para saber ok?
abraços
Quero sim o contato da advogada, por favor !
Ok! Regis, estou enviando por e-mail.
abraços
Ele estudava antes escola particular em Osasco-SP !
O que devo fazer ?
Olá, matriculei meu filho em uma escola particular em Cajamar-SP no 2º ano fundamental tudo direitinho inclusive já fez provas, na semana passada pediram o histórico escolar pedi na escola anterior que estudava e o pré que estudou lá não é válido como ano base !
Ele vai completar 7 anos dia 07 de abril 2015 agora !
Oque eu posso fazer ele está acompanhando normal, mas a escola quer colocá-lo no primeiro ano agora ?
A possibilidade dele continuar no 2º ano oque devo fazer ?
Regis… que situação,heim?
Ele não poderia ser matriculado no 2o ano ano e sim no 1o ano porque como é que ele começa o ensino fundamental pelo 2o ano ?
O ano passado ele tinha 5 anos a completar 6 anos em abril, por que ele não foi para o 1o ano se a data-corte de escola estadual e particular no Estado de São Paulo é 30/06?
Está todo mundo errado nesta história .. a escola anterior, você e a escola atual… e a criança que vai pagar o pato?
Pela Secretaria de Educação seu filho terá que retornar para o 1o ano.
Talvez seja possível mantê-lo onde está via Justiça. Para isso você pode buscar a Defensoria Pública ou se quiser posso indicar uma advogada de São Paulo para que vc faça uma consulta jurídica visando saber se é possível fazer algo.. ok?
abraços
achei um absurdo essa lei minha filha nasceu 09/04 e teve que fazer o maternal duas vezes e viu a maioria dos amiguinhos adiados ele reclamei na secretaria municipal só o que me alegarão que se tratava de uma lei estadual eu falei por 9 dias minha filha vai perder um ano indignação total!!
Rosangela, qual Estado?
Boa tarde Sônia, estou em dúvida referente à situação escolar da minha filha. Ela cursou o antigo pré em uma escolinha particular, onde na época não era obrigatório e eu a coloquei na escola pública bem na transição da nova lei, ou seja, ela entrou direto pro segundo ano, ja que o pré ela ja tinha feito. Porém eu fiz a inscrição dela na etec e federal e coloquei que ela cursou em escola pública e agora gostaria de saber se é isso, ja que na época que ela cursou não era exigido que a criança entrasse no pré e se ela fosse cursar o primeiro ano iria ficar atrasada um ano. Por favor gostaria que me informasse.
Rosangela não entendi direito..
Ela pulou o 1o ano do ensino fundamental? Ela está cursando o 2o ano do ensino fundamental sem ter feito o 1o ano?
Quantos anos ela tem? Qual a data de nascimento dela?
Aguardo
Por favor a escola publica que estou indo estadual, ta dizendo que a data de corte é 31/03, e a senhora colocou 30/06 , onde posso imprimir isso pra levar até a escola, pois estão se negando a inscrever meu sobrinho. A senhora pode me passar o link da resolução.
Rosimeire, se a escola pública que você está indo é municipal daí a data-corte é 31/03.
Estado de São Paulo é assim:
escola pública estadual e municipal da capital paulista segue o 31/03 em função de uma Portaria da Secretaria de Educação do Estado e a Secretaria de Educação do município de São Paulo (antes da gestão Haddad)http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=5745#.VD1qolcXlDE
escola pública municipal (dependendo do município) segue o 31/03
escola pública estadual e particular de ensino fundamental e médio = segue a data-corte 30/06
escola particular de educação infantil segue a data-corte do município.
Se a escola é pública estadual e não é da capital paulista a Deliberação CEE n. 73/08 a ser seguida:
http://www.centrodestudos.com.br/Artigos/300.pdf
Já existe alguma novidade sobre a data corte para o estado de São paulo? Minha filha faz 4 anos agora em novembro e está cursando a 1° etapa, achei que seria derrubada essa deliberação do CEE, mas estão querendo matricula-la novamente na mesma série, ela estuda em escola particular em Bebedouro/SP, As matriculas já começaram o que fazer?
Mirelle, infelizmente a data-corte de São Paulo é a seguinte:
escola pública municipal 31/03
escola pública estadual e escola particular 30/06
escola infantil 31/03.
A sentença judicial proferida está sendo negada pelo Conselho Estadual de Educação e não temos nenhuma notícia se a procuradoria tomou alguma atitude.
É isso! abraços
Olá Sõnia,
lendo seu blog, verifiquei que está em andamento uma revisão na nota de corte de SP, você tem uma previsão de quando será feita essa revisão?
Outra dúvida , as escolas particulares devem seguir as normas, mas elas também não tem uma autonomia à respeito?
obrigada pelas informações,
Vania
Olá Vania, infelizmente não.
Está bem enrolado porque o CEE diz que a sentença só é válida para Atibaia.
Não conseguimos encontrar contato com a Procuradoria para que se manifeste contra esta interpretação do CEE.
Então, as escolas não atenderam a sentença…
Além disso o Estado de São Paulo está certamente recorrendo…
Enfim… é isso. abraços