Em função da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo , por intermédio da Resolução SEE N.80/2012 ter unificado em todo o Estado (exceto nas escolas públicas da capita) a data-corte para 30/06, alguns professores e pais têm se manifestado contrários.
O que advogam?
Que as crianças com 5 anos a completar 6 anos até 30/06 não estão maduras para ingressarem no 1º ano do ensino fundamental e que a Secretaria de Educação deveria manter o 31/03.
Interressante observar que esta data-corte, a de 30/06, é praticada na escola particular desde 2008 , determinada pela Deliberação CEE N.73/08 e eu nunca soube de manifestação contrária de pais ou professores de escolas particulares com o argumento de que estas crianças são imaturas.
Será que as crianças de 5 anos , a completar 6 anos até o 30/06 das escolas particulares são mais maduras para ingressarem no 1º ano do ensino fundamental do que as crianças das escolas públicas?
Ou será que os professores das escolas particulares estão melhor preparados para receber estas crianças ?
Ou o programa pedagógico do 1º ano do ensino fundamental de 9 anos, para crianças de 6 anos ou a completar , não está sendo bem compreendido por pais e professores de escola pública?
Ou será que nenhuma das perguntas postadas acima poderá responder o motivo pelo qual os pais e professores de escolas públicas defendem a permanência destas crianças no Infantil ? Será que não diz respeito aos itens abaixo?
Vejamos :
1) As crianças da classe abastada ,que estudam em escolas particulares, têm o direito de serem matriculadas no 1º ano com 5 anos a completar 6 anos até 30/06 determinada pela Deliberação CEE N.73/2008 e reiterada pela Resolução SEE N.80/2012 ;
2) As crianças da classe trabalhadora, que estudam em escolas públicas, devem permanecer no Infantil, orientadas pela data de corte de 31/03 estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação.
Qual critério pedagógico,psicológico,biológico para dizer que uma criança que aniversaria em Maio é mais capaz do que aquela que aniversaria em Março?
Não há.
De modo que considero louvável , embora que tardia, a Resolução SEE N.80/2012 que estabeleceu a data-corte 30/06 para escolas públicas do interior paulista.
A Secretaria de Educação ainda não se livrou de ferir nossa Constituição Federal porque comete ainda desigualdades, pois as escolas públicas da capital continuam com a data-corte de 31/03.
O Ministério Público Federal de São Paulo aguarda pronunciamento de seu recurso de apelação visando flexibilizar a data de corte, além de unificá-la em todo o Estado de São Paulo.
O que é flexibilizar a data-corte?
É fazer com que esta data limite, seja apenas uma orientação , portanto, uma criança que aniversaria em 1/07 com laudo psicopedagógico atestando sua capacidade de seguir adiante poderá ser matriculada no 1º ano , caso contrário , não. Da forma que está o que conta não é o desenvolvimento cognitivo da criança e seu amadurecimento e sim a data de aniversário.
Com a flexibilização da data-corte as escolas assumem a responsabilidade de dizer se uma criança está apta ou não a ingressar no 1º ano , porque cada criança é uma criança.
O que é unificar a data-corte?
Todos somos iguais , diz a Constituição Federal de nosso país. Se isso é um fato, todas as crianças deverão ter os mesmos direitos de acesso ao 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos.
Então , fere o princípio da isonomia a matrícula para criança paulistana de 5 anos a completar 6 anos em maio ser negada em escola pública, mas ser aceita em escola particular.
Fere o princípio da isonomia a matrícula para criança paulista de 5 anos a completar 6 anos em Maio ser negada em escola pública na capital, mas ser aceita em escola pública do interior paulista.
Tenho uma filha que fará 4 anos nomeia 05/07. Ela cursou neste ano o maternal e agora está indo para o jardim1. Fui informado na escola que ela precisará cursar o pre duas vezes. Isso procede? Não tem outra maneira? Isto não vai desmotivá-la?
Adriana, qual é o seu Estado?
Aguardo
Boa noite!
Qual a data corte para as escolas de educação infantil (rede particular de ensino), para a cidade de São Paulo?
Meu filho completará 2 anos em 10/05/13… qual série da educação infantil ele deverá ingressar? (rede particular, cidade de São Paulo).
Obrigada desde já.
Att
Candice
Olá Candice.
As escolas particulares da capital paulista segue a data de 30/06, seu filho está no maternal mas depende da nomenclatura de cada escola , pode ser maternal I mas depende de como a escola usa a classificação que não é rígida, ok?
Abçs
Gostaria que você me orientasse a respeito das matrículas da educação infantil de 2013, pois moro em Franca-SP e a escola particular que meu filho estuda não está aceitando sua matrícula para o pré 1 visto que ele faz 4 anos em 09 de maio de 2013. A escola alega que está seguindo a resolução do CNE que preconiza a data-corte de 31/03. Gostaria de um esclarecimento se realmente a escola pode negar a matricula ou se ela tem que seguir as normas do Estado de São Paulo onde a data-corte é 30/06. Desde já agradeço.
Milena Macedo.
Milene , boa noite! Veja bem, se a escola for somente do Infantil ela deve estar submetida a Secretaria de Educação do Município de Franca que deve seguir a data-corte 31/03.
Porém , a Resolução N.80/2012 diz que todos exceto as escolas públicas da capital paulista devem seguir a data-corte 30/06.
O que eu não sei lhe dizer é se há obrigatoriedade ou se é facultativo esta opção pela data-corte.Na minha leitura eu entendo que é obrigatório.
Mas de qualquer maneira faça o seguinte: escreva um documento solicitando para a escola matricula argumentando que a data-corte da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo é 30/06 e peça para a escola recusar por escrito alegando que segue outra determinação.
Daí pegue a Resolução e a negativa da escola e leve para a Procuradoria da Justiça da Infãncia e da Juventude para que eles tomem providências.
Se você entrar com mandado de segurança você ganha, mas é triste ter um direito que não é cumprido.
Tente orientação junto a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo e faça bafafá , vá para o jornal e faça fuá é um modo de fazer valer os seus direitos ou impetre mandado de segurança e não se esqueça do laudo psicopedagógico , salvo engano, é em Franca que a Secretaria de Educação do Município exige o laudo, ok?
Abçs
Boa noite!
gostaria desaber se a data-corte de 30 de junho é nacional ou válida apenas pra São Paulo? Moro em Ilhéus-BA, você sabia qual a data-corte daqui? Minha filha aniversaria em 05 de maio .
Prazer ler sua matéria prof. Sonia, tem a minha admiração,
aguardo sua resposta,
Milena
Olá Milena,
A data-corte de 30/06 é válida apenas para o Estado de Sâo Paulo, exceto para a capital paulista.
Em algumas localidades da Bahia Salvador e cidades vizinhas, Vitória da Conquista dentre outras) a data-corte é 31/03, porém aí há uma liminar que flexibiliza esta data, significando que se a criança tiver um laudo psicopedagógico que ateste a capacidade dela de ingressar no 1o ano ela será matriculadada. https://www.soniaranha.com.br/salvador-e-alguns-municipios-conseguem-derrubar-data-corte-de-3103-para-o-ingresso-no-1o-ano-ensino-fundamental/
Em Ilhéus não saberei lhe responder, mas envie e-mail para prmilh@prba.mpf.gov.br e pergunte se eles contam com liminar igual a que a Procuradoria da República do Município de Salvador conquistou.
Mas se Ilhéus não tiver a data corte que está sendo seguida pelas escolas é a 31/03.
E se não houver liminar aí o único modo de matricular seu filho é com mandado de segurança e para isso será preciso ou constituir um advogado ou ir na Defensoria Pública.
Precisando de mais esclarecimentos estou a disposição.
Não deixe de assinar o nosso abaixo assinado
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N19513
bom dia! Estou passando por uma situação complicada e preciso muito de uma ajuda. Meu filho esta na escola particular Futuro Brilhante na Zona Leste parque são lucas desde 2 anos de idade agora ele esta com 5 anos fez dia 09/06 e a escola colocou ele no jardim I agora fui surpreendida quando liguei em outras escolas particulares para matricular ele em 2013 no jardim II e me disseram que ele vai ter que ir para o primeiro ano isso me deixou desconcertada pois meu filho não esta preparado e o que mais me entristeceu foi que a escola assumiu que errou mas simplesmente não me ofereceu ajuda nenhuma em relação ao ensino com isso não sei quais são meus direitos em relação à escola e se eu posso cobrar algo deles em relação ao erro a esse erro. por favor me ajudem me enviem uma resposta para eu ficar mais tranquila. grata regiane
Olá Regiane, pois então , o seu filho completou 5 anos em 9 de junho e completará 6 anos em 9 de junho de 2013 e no Estado de São Paulo a data-corte de ingresso para o 1o ano do ensino fundamental em escolas particulares é 30 de junho. De modo que em 2013 ele necessariamente terá que seguir para o 1o ano.
A escola errou e errou feio , então você pode entrar com uma ação por danos morais contra a escola, como também denunciá-la junto a Secretaria de Educação do Município se esta escola for apenas Infantil , se ela tiver também o ensino fundamental, a denuncia deve ser feita na Diretoria de Ensino ligada a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo que supervisiona a escola.
Quando você for matricular o seu filho, você explica o que aconteceu e que ele precisará de uma adaptação mais individualizada. Faça a explicação oral, mas também por escrito e entregue para a nova escola e guarde uma cópia para cobrar caso seja necessário.
Esclareça neste documento o erro da escola e que seu filho não foi preparado para ingressar no 1o ano.
Agora que no mínimo a escola deve ser denunciada a isso é importante inclusive para a própria escola.
Qualquer outro esclarecimento estou a disposição
Abçs
Perfeitas as suas colocações, Sonia ! Consiste em total violação do princípio da igualdade de tratamento que as crianças da nossa capital de São Paulo que estudem em escolas públicas, nascidas entre 31/03 a 30/06 não possam ser matriculadas no primeiro ano do ensino fundamental, enquanto que crianças que moram fora da Capital de SP ou que estudem em escolar particular possam !
Claudia Hakim, advogada especializada em Direito de Educação (claudiahakim@uol.com.br)
Obrigada Claudia!!
Nós e esta luta!
O blog está precisando de nova entrevista com você … os pais precisam de mais informações de uma profissional com o seu gabarito! Vou entrar em contato! forte abraço
Ótimo artigo, Sônia!
No entanto, este “erro”, esta data corte, de 31/03, fez com que muitas crianças, ao ingressar na escola em 2010, tenham entrado em um nível não compatível com sua idade. Com o exemplo do meu filho, nascido em maio, que completaria 4 anos em 2010, foi colocado com a turminha de 3 anos, aqui denominada Maternal 2. Desta forma, este ano, ele terminará o Pré I, ficando “proibido” de entrar no 1º ano do Fundamental por não ter cursado o PréII – alega a Diretoria de Ensino que não é possível fazer seu cadastro na Prodesp por não ter cursado o ultimo ano de pré.
Penso que, se tivesse sido colocado no Pré I ao entrar na escola – em 2010 (visto que a escola poderia ter admitido crianças a completar 4 anos até 30/6 (???)), hoje não estaríamos tendo este problema, esta luta contra este complicado – pra não dizer outra palavra – Cadastro na Prodesp.
Impretamos o mandado, o juiz indeferiu a liminar, alegando que daria tempo de finalizar o mandado efetuar matrícula até 2013, e estamos aguardando posicionamento da escola e finalmente do juiz.
No entanto, contrariando o que você diz no artigo, TODAS as escolas particulares de Franca-SP seguem a data corte de 31/3, pois respondem à mesma Diretoria de Ensino das públicas, e mencionam o tal cadastro da Prodesp.
Ou seja, esta resolução é ótima, mas não teve efeito algum onde eu moro, em casos como o do meu filho.
Complicada demais essa situação…
Que loucura Denise!
Aqui em Campinas todas as escolas particulares usam a data-corte 30/06 desde muito antes de 2008. Sei disso porque na época estava em cargo de direção.
Talvez seja que a data-corte 30/06 é a limite. Sendo limite, eu escola, eu rede de ensino municipal posso adotar qualquer outra data… Será que é isso? Está parecendo.
Olha é incrível !!
Para quê uma rigidez deste cadastro GDAE?
Mas tem jeito sim … acho que é um pouco de má vontade …
Pensa comigo: eu escola particular assumi a data-corte de 31/03 mas a Secretaria de Educação adotou o 30/06 pela Deliberação N.73/08 de modo que o cadastro GDAE tem lá a data liminte 30/06.
Não posso cadastrar aluno que aniversaria depois desta data mas antes qual é o problema?
Má vontade, falta de informação , incompetência mesmo não é possível!!
Só impetrando mandado e junto uma ação por danos morais viu porque a escola merece não é ?
beijos para vocÊ … qualquer novidade me conte que escrevo um post específico sobre Franca,ok?