Nesta última 4ª feira (13/08/2014) assisti ao vivo pela internet, a transmissão da audiência pública promovida pela Comissão de Educação da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, sobre as consequências da Lei Estadual Nº 5.488/09, que confere o direito à matrícula no 1º ano do Ensino Fundamental à criança que completar 6 anos até o dia 31 de dezembro do ano em curso. A audiência objetivava ouvir os representantes dos Conselhos e Secretarias de Educação de diversos municípios fluminenses a respeito de suas dificuldades para cumprir a lei estadual.
Presidindo os trabalhos o Deputado Estadual Plínio Comte Leite Bittencourt e, fazendo parte da plenária, várias Secretárias de Educação , além de outros tantos presidentes de Conselhos Municipais de Educação, o vereador do município de São Gonçalo, Professor Paulo, a presidente da UNDIME –União dos Dirigentes Municipais de Educação do Estado do Rio de Janeiro , a presidente da UNCME – União dos Conselhos Municipais de Educação , a presidente da UPPES – União dos Professores Públicos do Estado e presidente do Sinpro Niterói e Região, dentre outros que não consegui anotar.
Vou fazer um resumo do que foi discutido:
No Estado do Rio de Janeiro há uma lei estadual n.5.488/09 que determina que a criança com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 pode ingressar no 1º ano do ensino fundamental.
Esta é uma lei estadual, portanto, hierarquicamente superior a um ato normativo do Conselho Nacional de Educação e que deve ser cumprida por todas as escolas das redes pública estadual, municipal e privada.
Ocorre que inúmeros municípios fluminenses não estão a cumprir esta lei estadual, mantendo a data de corte de 31/03 das Resoluções CNE/CBE n.01, n.06 e n.07/2010 e, em consequência a esta insubordinação, estão recebendo liminares da Justiça exigindo que as matrículas sejam efetivadas em cumprimento de lei estadual. (lei aqui um post antigo a este respeito)
Os primeiros a se manifestarem foram as presidentes da UNDIME Sandra Simões e da UNCME Eliane Cavalieri Duarte, ambas trouxeram à tona preocupação com a data-corte 31/12 , mas a presidente da UNCME explorou mais esta preocupação, enfatizando que a a lei estadual n.5.488/09 que determina a data-corte 31/12 não é boa porque as crianças são imaturas e o trabalho pedagógico ficará comprometido.
As Secretarias de Educação Municipal que se manifestaram ( Rio das Ostras, Valença, Canta Galo, Magé, Duque de Caxias, Barra Mansa) foram unânimes em condenar a lei estadual n.5.488/09 alegando que é impossível cumpri-la porque ao fazê-la comprometerão a folha de pagamento, não há vagas para esta demanda e compromete o orçamento que não prevê assumir crianças de 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 no 1º ano do ensino fundamental. Disseram que não há como atender esta lei. Já a Secretária de Educação de Maricá constatou que parecia ser a única a cumprir a lei e estava surpresa da discussão se apoiar na validade ou não da lei, pois a lei é de 2009 e ela acreditava que na audiência ouviria a narrativa dos municípios, já adaptados, sobre os desafios encontrados para atender as crianças de 5 anos a completar 6 anos no 1º ano do ensino fundamental.
As representantes dos Conselhos Municipais de Educação se comportaram, em alguns casos,de forma divergente. Uma delas (que infelizmente não consegui anotar o nome do município, creio seja do município de Barra do Piraí) foi a primeira a mencionar a frustração da criança que diante de uma data de corte de 31/03 fica impedida de prosseguir nos estudos e em muitos casos por questões de dias. Foi a única que sugeriu que os Conselhos Municipais de Educação promovam audiências públicas para ouvir seus cidadãos , para saber de suas necessidades.
Uma outra representante do Conselho Municipal de Educação de Arraial do Cabo também foi contrária a condenação da lei estadual n.5.488/2009 que determina a data-corte de 31/12 e argumentou que era preciso compreender a criança de nossa atualidade que difere da criança do passado .Informou que em seu município a equipe técnica avalia a criança e orienta para a série mais adequada. Disse que houve um planejamento para atingir os objetivos e que se os municípios encontram dificuldade para cumprir a lei estadual n.5.488/09 em função de recursos, devem correr atrás dos recursos.
Na mesma linha de raciocínio, a presidente da UPPES Terezinha Machado, constatou que não é a lei que está errada,mas os recursos destinados a educação,sugerindo que haja uma união entre os Conselhos Municipais para viabilizar uma luta por maiores recursos. porque a escola pública deve ser melhor do que a escola particular. Do mesmo modo, o vereador do município de São Gonçalo, Professor Paulo, considerou que é preciso garantir o princípio da flexibilidade e avaliar as crianças em sua especificidade, não deixando de oferecer a oportunidade para aqueles que estejam aptos a seguir adiante, independente de data-corte. Portanto, ele é desfavorável a data-corte de 31/03. Lembrou que uma lei estadual é superior do que um ato normativo (Resolução) do Conselho Nacional de Educação.
O presidente do Sinpro Niterói e Região, Josemar Coutinho, registrou apenas preocupação com a data-corte, fazendo coro com as Secretárias de Educação.
O que causou-me surpresa foi o despreparo das Secretárias de Educação dos municípios ali representados em lidar com uma lei. A fala corrente a respeito da lei estadual n.5.488/09 e sobre o Ministério Público era: “ ingerência” , “ o texto da lei é frio” , “ mais importante do que cumprir a lei ...”, “se só obedecermos a lei..” .. Demonstraram que não compreendem o significado de Estado de Direito e que nele escolhemos nossos representantes para assumirem o Poder Legislativo e que lá estando, nossos representantes legislam. Mais surpresa fiquei ao verificar a prática da desobediência, mas não em benefício das crianças e sim da administração pública.
Assustei-me em constatar que as Secretárias de Educação não compreendem a Constituição Federal e, tampouco, o Estatuto da Criança e do Adolescente que destacam o princípio da prioridade absoluta para a criança e o adolescente. A criança é prioridade absoluta! Só ouvi choramingas das Secretárias que não conseguem efetivar um planejamento, um orçamento que incluam as crianças de 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 no 1º ano do ensino fundamental . Uma lei, diga-se de passagem, de 2009! Estamos em 2014! São 5 anos de lei e ainda não conseguiram planejar ? E se não bastasse, confundem lei e ato normativo. E surge a pergunta: estão preparadas para o cargo que ocupam?
Finalmente o membro do Conselho Estadual de Educação do Estado do Rio de Janeiro Luiz Henrique Mansur Barbosa, relator do Parecer CEE-RJ n.062/2011 (que divulguei aqui) ofereceu para a plenária a luz no final do túnel:
– a lei estadual n.5.488/09 deve ser cumprida pela rede pública estadual e pelas escolas particulares que são supervisionadas pelo SEEDUC. Os municípios que optaram em seguir o SEEDUC também deverão cumpri-la, mas nada impede que cada Conselho Municipal de Educação publique Resolução determinando a data-corte 31/03, como também, a Câmara de Vereadores pode criar lei municipal que determinando o mesmo. Pasmem que as Secretárias de Educação desconheciam esta possibilidade.
O deputado estadual Comte Bittencourt que presidiu a mesa finalizou a audiência pública dizendo que o espírito da lei estadual n.5.488/09 é a de não ter data-corte e que não entende como uma lei de 2009 pode estar atrapalhando a administração dos municípios, já que estes são autônomos para propor em seu âmbito leis municipais com a data-corte que quiserem.
No entanto, comprometeu-se a levar para a Assembleia do Estado do Rio de Janeiro uma solicitação para alterar a lei estadual n.5.488/09 pedindo:
-que seja acrescentado a obrigatoriedade da avaliação diagnóstica que ateste a capacidade da criança de ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12;
– e que seja circunscrita a rede municipal que aderir a política do SEEDUC.
Portanto, pais cariocas e fluminenses que acompanham este blog.
Até que ocorra uma alteração na lei, o que está a valer:
1) A lei estadual n.5.488/09 está a valer para toda a rede pública estadual ,rede particular de ensino e rede pública municipal*.
Esta lei diz que criança com 5 anos a completar 6 anos até o 31/12 poderá ser matriculada no 1º ano do ensino fundamental.
* Só não está a valer para a rede pública municipal que conta com uma lei municipal que determina a data-corte 31/03 ou conta com um ato normativo do Conselho Municipal de Educação, caso contrário seguirá a lei estadual.
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Bom dia! após ler o seu texto, intendi que, se o pai deve 3,4,5,6 ou até mais mensalidades, a escola não pode colocar o pai nos programas do SPC ou SERASA certo? mais ele tem um debito altíssimo na escola, eu tenho professores e uma folha salarial alta pra pagar, pelo texto compreendi que, se ele dever o ano todo na escola nada poderei fazer, e quando for ao termino do ano letivo, terei que dar toda a documentação pra que ele se transfira pra outra escola, sendo assim se todo pai souber desta lei, não existirá mais escolas particulares no brasil. o que fazer então?
Adelson, se o responsável legal pelo aluno for inadimplente a escola particular poderá fazer a cobrança desse pai judicialmente e deixar de efetivar a matrícula no próximo ano letivo, mas não pode , por lei federal n.9870/99 http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L9870.htm constranger o aluno de nenhum modo.
Eu não acredito que o povo brasileiro seja todo ele mal caráter e deixe de pagar as suas obrigações. Tanto é verdade que o número de escolas particulares em 10 anos cresceu muitíssimo em todas as cidades brasileiras.
De modo que esses casos não passará de 10% (máximo) em cada escola.
A questão de inclusão no Serasa e SPC é controvertida. Existem advogados que consideram inaceitáveis essa conduta da escola por entenderem que o Contrato de Prestação de Serviço não é comercial e sim educacional. Há outros, no entanto, que consideram que pode e inclusive este é o posicionamento dos Sindicatos das Escolas particulares.
Porém a atitude da escola terá que ocorrer no 91 dias de atraso de pagamento:
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Eu recomendo sempre quando presto consultoria para escola particular que nos cálculos que forjam a anuidade sempre prever uns 10% de inadimplência. É preciso contar que haverá algum tipo de inadimplência.
No ato da matrícula consultar o Serasa e SPC para saber se há inadimplência em outras escolas e recusar a efetivar a matrícula.
Não renovar matrícula de inadimplente.
E a escola pode fazer um seguro para pais desempregados o que garantiria o pagamento para esse tipo de inadimplência.
E outras iniciativas que dependerá de estudo de cada escola.
abraços
No caso da Josilene, no qual também identifico a situação do meu filho, o prejuízo de deixarmos esta atitude para o momento da matrícula no 1º ano do fundamental consiste em colocar a criança em uma turma estranha, apesar de estar na mesma escola. Se buscarmos este ajuste ainda no período maternal, a turminha passará junta ao 1º ano, mantendo os vínculos criados com os colegas. Estou enganado?
Silvestre, isso mesmo, está correto o seu raciocínio.
Muito obg Prof.Sonia
Então posso exigir da escola q no ano de 2017 ele entre no 1 ano do ensino fundamental?
Josilene, sim.
Olá boa noite, meu filho completa 4 anos em 7 de novembro esta cursando o maternal e ano q vem ainda vai para o jardim 1 e depois jardim 2 (pré) pra só depois no ano q completara 7 anos cursar o 1 ano do ensino fundamental.Devo recorrer a escola afinal a lei aqui no Rj e de corte até 31/12
Meu filho não vai ficar atrassado?
Josilene, qual é o problema no Rio de Janeiro… a lei estadual n.5.488/09 legisla para o ingresso no ensino fundamental e não fala nada a respeito de Educação Infantil.
Daí, as escolas de educação infantil públicas e particulares são supervisionadas pela Secretaria de Educação Municipal que segue o ato normativo do Conselho Nacional de Educação que determina a data-corte 31/03.
Esse é o problema.
Então, para a escola infantil que o seu filho está a data-corte é 31/03 …
Mas vc fique atenta para o seguinte:
Com 5 anos a completar 6 anos no ano letivo ele segue para o 1o ano segundo a lei estadual n.5.488/09, ok?
Então:
2015 – 3 anos a completar 4 anos – maternal
2016 – 4 anos a completar 5 anos – jardim
2017 – 5 anos a completar 6 anos – 1o ano.
Se ele não for para o primeiro ano denuncie ao Ministério Público, Conselho Tutelar, busque a Justiça porque a lei estadual confere o direito dele seguir para o 1o ano.
Na ocasião da matrícula faça uma avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade cognitiva dele para seguir para o 1o ano assim se precisar é uma prova a mais ok?
abraços
Bom dia Profª. Sônia,
Inicialmente gostaria de parabenizá-la pela utilidade pública que seu blog representa para a população, sobretudo aos pais de alunos.
Em relação à matéria em comento, entendo que a sua análise e leitura são perfeitas.
Contudo tenho que discordar apenas da parte final que diz ser possível aos municípios legislar ou editar ato normativo para determinar a data corte no âmbito do município.
Com a devida licença, não é possível o município legislar ou editar ato normativo sobre matéria de educação, pois neste caso estaria legislando fora de sua competência definida pela Constituição.
A competência para legislar sobre educação é concorrente da União e dos Estados nos termos do art. 24, IX, da CF.
O artigo 30, II da Constituição diz que os municípios têm competência complementar para legislar sobre educação. Logo não podem legislar de forma contrária à Lei estadual já editada em 2009.
Caso seja editada uma lei ou ato normativo por parte do município certamente esta será alvo de ação declaratória de inconstitucionalidade por usurpação de competência, sobretudo pelo fato de que já existe uma Lei estadual regulamentando a matéria.
No mais suas orientações e postagens são extremamente importantes.
Abraços.
Clayton, obrigada pela sua informação. Vou reformular o post. Agradeço!!
Meu filho irá fazer 5 anos dia 31/05/2015, em 2014 cursou o jardim I, por causa da data corte do Rio que é 31/12 quero matriculá lo no jardim III turma de 5 anos para que ano que vem faça o 1° ano com 6 anos. A escola que ele estuda vai do jardim ao ensino médio. A escola mandou eu procurar a SME. O que posso fazer para que meu filho vá para o jardim III?
Tiago, a escola de educação infantil segue a data-corte 31/03 e nada a ser feito .. exceto via Justiça.
Impetre mandado de segurança busque a Defensoria Pública ou constitua um advogado para isso, ok?
abraços
Sou grata pela sua resposta!
Meu filho irá fazer 6 anos em 31 de maio posso matriculá lo no primeiro ano?
Livia se você é do Rio de Janeiro sim, em função da lei estadual n.5.488/09 que determina data-corte 31/12 para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental.
Oi, o seu blog é de grande ajuda, principalmente para mim uma mãe desesperada sem saber o que fazer, meu filho é de outubro, aprendeu a ler e conhecer os números, praticamente sozinho observando as pessoas, faz continhas e está entediado na educação infantil a algum tempo, moro em Itaboraí, estou encontrando dificuldades para matricula-lo em algumas escolas por causa da idade, pois ele acabou de fazer 5anos.
acredito que não é a idade que determina a capacidade, onde fica todo conhecimento e estudo dos educadores, deve-se levar em conta a capacidade da criança e não sua idade . E os super dotados? e aqueles que tem altas habilidades?
obrigada por este blog.
Marcele, infelizmente a data-corte é um impedimento de matrícula porque trata-se da data de aniversário e não da cognição.
Mas uma saída é impetrar o mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria Pública.
É o único caminho, infelizmente.
Se precisar de indicação de advogado me avise.
Abraços
Oi, desculpe-me minha filha fará 5 anos em 16/04/15 e não em 2016 como escrevi no comentário anterior.
Grande abraço.
Oi, desculpe-me minha filha fará 5 anos em 16/04/15.
Obrigada!
Olá, primeiramente quero parabenizá- la pelo blog, é incrível…
Por favor, veja se entendi. Minha filha estuda em uma creche municipal do R.J,neste ano fez o maternal 2, ela fará 5 anos no dia 16/04/ 16 e pretendia colocá-la em uma escola particular justamente por causa da data de aniversário, pra quando chegar no 1°ano cursar com 5/6anos. Mas quando fui tentar maticular fui informada que ela teria que ficar no pré1, fiquei muito triste pois as próprias professoras da creche me incentivaram colocá- la em uma escola particular, pois minha filha é muito esperta e faz aniversário logo no começo do ano…
A escola onde quero matriculá-la tem educação infantil,a partir dos 4 anos e ensino fundamental completo…Agora minha dúvida…Ela pode ser matriculada no pré2? Assim ela fará o 1° ano com 5 pra 6anos…
Sandra Martins, obrigada!!
Ligue para a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola e pergunte se a escola está correta porque você entende que a escola deveria seguir a data-corte do ensino fundamental que é 31/12 e porque está restringido a matrícula de sua filha não permitindo o pré II?
http://download.rj.gov.br/documentos/10112/157756/DLFE-67605.pdf/RegionaisAdministrativasePedagogicas.pdf
Encontre a Diretoria pelo bairro da escola, ok?
abraços
Eu amoooo de paixão seu blog… Graças a suas informações, fui com a lei e fiz valer o direito do meu filho… tive resistência de uma coordenadora escolar, falando que talvez ele não tivesse maturidade… informei que não era louca e fazer meu filho passar por nenhum tipo de constrangimento e provei por A mais B, que ele tinha total capacidade. O colégio, nem sabia da Lei, se informaram e até me agradeceram pela informação. Hj, meu filho é visto como um aluno exemplar, com, boas notas e com 6/7 anos no próximo ano estará cursando o segundo ano do fundamental. Ele, lê, escreve, soma e dividi por dois números, sabe plural/singular, história, geografia, ciências e ainda adora ver documentários… rsrrsrs… por isso não acho correto avaliar criança pela idade e sim capacidade… MUITOOOOOOOOOO OBRIGADAAAA, SÔNIA ARANHA, VC É UMA INSPIRAÇÃO PARA MIM… INFELIZMENTE TIVE QUE PARAR MEU CURSO DE DIREITO, MAS AMOOO O QUE VC FAZ E VC VIROU UM GRANDE EXEMPLO PARA MIM. BJSSSS
Obrigada Gleice!
Você não sabe como é bom ler elogios!
Isso faz com que continue a manter este blog!
Faça Direito … eu não fiz … eu sou pedagoga e mestre em educação .. mas a demanda no blog foi tão grande que comecei a estudar o assunto sobre direito educacional e que não tem uma cadeira no Direito , sabia?
Enfim… obrigada!!
Compartilhe o blog e venha sempre , quanto mais tráfego o blog tem mais é possível mantê-lo!
Forte abraço
Boa noite!
Preciso muito da sua ajuda!
Sou da cidade de Macaé-RJ.
Meu filho estuda na rede privada desde 2012.
Ele faz aniversário em 18/05.
Cursa o PRÉ-I aqui na região ano que vem passaria para o PRÉ- II.
Estou tentando mudá-lo de colégio porém a s escolas alegam que ele terá que repetir o Pré – I por causa da data corte.
Gostaria de saber o que fazer neste caso? Como posso proceder para evitar que isso aconteça?
A alteração para a data corte de 31/03 para 31/12 vale para o meu caso?
Obrigado!
Janaina,
A lei estadual n. 5.488/09 vale para todo o Estado do Rio de Janeiro para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental em escolas particulares ou públicas.
Mas o Infantil é regido pelo município ou se a escola particular oferece também o ensino fundamental segue a Secretaria de Educação do Estado que deve seguir a lei estadual.
Entenda:
Escola Infantil que só oferece educação infantil são supervisionadas pela Secretaria Municipal de Educação que em geral adota o 31/03.
Escola Infantil que oferece educação infantil, mas ao mesmo tempo também o ensino fundamental (escolas maiores) são supervisionadas pela Secretaria de Educação Estadual que segue a lei estadual com data-corte 30/06.
Então, é preciso saber se nessas duas escolas há esta diferença ou se uma delas está matriculando as crianças de forma errada.
Para você ter certeza entre em contato com a Superintendência Regional de Ensino de Macaé para verificar se a escola que você pretende matricular o seu filho é supervisionada por eles ou pela Secretaria de Educação municipal …
Infelizmente é esse rolo … vc deve buscar uma escola (se não houve erro) que adote a data=corte 30/06 se for particular , escola pública adotará 31/03 daí infelizmente ele terá que repetir ou vc impetrar mandado de segurança constituindo um advogado ou via Defensoria Pública, ok?
Abraços
Gostei muito de sua análise sobre a audiência pública da ALERJ
Muito boa suas observações, professora. Queria apenas registrar sua observação para mim a mais grave e não surpreendente, do despreparo das Secretárias Municipais de Educação na lida com a Lei e na prática em sua desobediência. Como bem disse a senhora, não em benefício das crianças e sim da Administração Pública.
Claro que isso é fruto de uma orientação daqueles que se elegem prefeito com o vício político de sempre descumprirem a Lei. Muitos desses Secretários Municipais na maioria das vezes são indicação de vereadores preocupados unicamente em ampliar e/ou solidificar sua base eleitoral, contemplando com cargos na Administração Municipal seus cabos eleitorais.
Também não é raro encontrar parentes do próprio Prefeito em cargos do 1º escalão da Admistração Municipal. Por isso também estou de acordo que pelo menos essas pessoas seguissem o exemplo da Monaliza e fizessem o curso de Judicialização das Relações Escolares:como evitar para talvez quem sabe como bem ela destacou, aprender um pouco mais sobre esse universo que é a legislação educacional. Ah! quanto a fala dessas “Secretárias” me lembrei da letra do pagode do Zeca Pagodinho, “VOCÊ SABE O QUE É CAVIAR”: Nunca vi, nem ouvi, eu só ouço falar”. Mais uma vez parabéns pelos seus comentários. Como costuma dizer o Ancelmo Góes em sua coluna no jornal o Globo: Vamos fiscalizar, vamos cobrar.
Obrigada Guto Vaz!!
Graças ao advento da internet, a lei da transparência e a do acesso à informação temos mais recursos para fiscalizar.
Forte abraço!
Olá Profa. Sônia Aranha
Também pude acompanhar a transmissão dessa Assembleia. Achei muito interessante e muito pertinente as pontuações que o Deputado Estadual Comte fez. Ao mesmo tempo que fiquei muito chocada também, com o pouco conhecimento que alguns profissionais da educação apresentaram. Alguns insistem no discurso inflamado de comprometimento com os alunos e com a “falta” de recursos nas escolas públicas. E para este ponto, gostei da fala do Deputado Estadual quando disse que para esses problemas existe as Políticas Públicas.
E concordo plenamente com a senhora, quando diz que a desobediência da lei não se dá em benefício das crianças e sim da complicação da administração pública.
Por isso estou fazendo o curso: Judicialização das Relações Escolares:como evitar!!! rsrs para aprender um pouco mais sobre esse UNIVERSO que é a legislação educacional.
Só podemos transformar aquilo que conhecemos. E só transformamos profundamente aquilo que conhecemos bem!
Obrigada Monaliza!
Tivemos a mesma leitura da audiência.
Nós educadores temos que ampliar nossos horizontes e dialogar com outras áreas do conhecimento fundamentais para que possamos garantir os direitos dos alunos, crianças e adolescentes, sujeitos de direito e nossa prioridade absoluta. Não há recursos? Recursos são escassos? Lutemos, planejemos melhor , sempre há uma saída o que não é possível é permitir que as crianças sejam prejudicadas.
Abraços!
E o imbróglio jurídico continua. E o problema continuará sendo resolvido individualmente, através do judiciário.