Escolas particulares fazem a matrícula sem o corte etário
A maioria delas está orientando os pais, porém, que isso poderá mudar, dependendo do entendimento do Judiciário.
Por Rosana Felix jornalista do Gazeta do Povo
As grandes escolas particulares de Curitiba, que já iniciaram o período de matrículas para o ensino fundamental de 2016, estão aceitando crianças que completam 6 anos em qualquer mês. A maioria delas está orientando os pais, porém, que isso poderá mudar, dependendo do entendimento do Judiciário.
De acordo com o presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe), Jacir Venturi, grande parte das escolas incorporou o argumento jurídico apresentado pelo Ministério Público Estadual, que sustenta que a Constituição Federal não admite a data de corte. “Outras escolas, partindo do ponto de vista pedagógico, são favoráveis à data de corte”, explica.
O servidor público Carlos Varga está insatisfeito com a falta de definição. Ele tem um filho que completará 6 anos em julho de 2016, e ainda não sabe se ele poderá cursar o ensino fundamental ou não. “Liguei em dois colégios e me passaram situações diferentes. Nem entro no mérito da discussão, sobre o que é melhor ou não, o fato é que ficamos perplexo com essa confusão”, diz.
Consulta
A Rede Marista, que tem colégios em Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa e Curitiba, fez uma consulta ao Conselho Estadual de Educação (CEE) e aos conselhos municipais das cidades em que atua sobre a data de corte. “Houve a publicação da nova lei, porém não recebemos nenhuma normatização de como proceder. No nosso entendimento, o aluno que já iniciou a vida escolar na educação infantil já foi classificado e recebeu os estímulos necessários para fazer a progressão, não é justo retê-lo por decreto”, afirma o diretor da Rede Marista, Gerson Carassai.
Na avaliação dele, o corte etário traz benefícios para as crianças da educação infantil e também para os adolescentes. “Postergar a entrada na escola e na universidade é benéfico sim. A gente percebe que os adolescentes têm tempos diferentes de maturidade e, com certeza, escolher uma profissão aos 17 anos é muito cedo.” Ele ressalta, porém, que a nova regra deveria valer a partir de agora, e não atingir as crianças que já frequentam a educação infantil.
—————————————————————
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -ag.1370- c/c 05064-1
Olá. Meu menino irá completar 6 anos em 10 abril de 2018. Sou do Paraná. Este ano ele frequentou o infantil 2 e deveria passar para o fundamental. Minha dúvida.: Pela lei ele tem que ir para o primeiro ano do fundamental ou não. Algumas escolas particulares dizem que ele pode ser matriculado no primeiro ano outras não. O que devo fazer. Se matricular no primeiro ano ele pode ter problemas pela data de corte mais pra frente…preciso de uma opinião. Obrigada
Marilay, no Paraná a data-corte é 31/03.
Se filho como completou 6 ano em abril está na Ed.Infantil e está correta a matrícula.
Em 2018 ele vai para o 1o ano com 6 anos a completar 7 anos em abril.
Segue a lei http://www.educacao.pr.gov.br/arquivos/File/PEE/Lei_18492.pdf
Ela diz Art. 14. Revoga a Lei nº 16.049, de 19 de fevereiro de 2009. (que instituía a data-corte 31/12)
Então, a lei não determina a data 31/03, mas revogando lei anterior, fica valendo o que determina o Conselho Nacional de Educação em sua Resolução n.07/2010.
Leia o que a imprensa paranaense divulgou https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
ok?
abraços
Oi bom dia tenho uma duvida eu tenho uma filha que ela vai na creche o cemei ela começou com 1ano ela tem hoje 4 anos já a data do nascimento de ela es 21/12/2012 e na creche atual que ela frequenta ela ta no 5 f diz pré escola o preparação para escola mas eu queria trocar ela de creche mas perto de casa e foi hoje a ver otra creche ai eles me dicen que si eu trocasse ela voltará para infantil 4 por o corte etario por favor me Oriente se esa informações e certa ate porque eu tenho um filho que. Ese ano passado foi na 1 serie e ele faz aniversário no dia 27/12/2010 e agora este ano foi para a 2 série e ninguém me diz nada na escola da edade de ele e tudo uma confusão obrigada
Elizabeth depende onde você mora… a data-corte mais comum é a 31/03 , mas dependendo do Estado para o ingresso no 1o ano pode ser 30/06 ou 31/12 .. então depende onde você mora e qual cidade porque muda…
Escola infantil em geral é 31/03 se estiver matriculada fora da data-corte terá problemas futuros, mas depende da data-corte para o ingresso no 1o ano do ensino fundamental..
Então… onde você mora?
aguardo
Boa noite!
Está sendo difícil aceitar essa data corte.
Meu primeiro filho, em 2008, ingressou no primeiro ano do ensino fundamental com 6 anos. Foi a fase que mudou a lei para o ensino de 9 anos. Até ai tudo bem. Em todos os anos ele não teve nenhuma dificuldade, mesmo sendo nascido em 12/05. A propósito, assinei um termo de responsabilidade assumindo danos, perdas, por uma lei entrar em vigor.
Já o meu segundo, vai Enfrentar essa data corte por 26 dias… Nascido dia 26/4! Ou seja, entrará no primeiro ano com 7 anos. Claro que vai gerar discriminação, separação, pois seus coleguinhas que nasceram antes estarão a frente.. . Isso a lei não vê? Danos emocionais aqui gerarão incapacidade! Ou a lei acha que as crianças não ligam para isso? A fase que estão é a fase de superação, nenhum deles gostaria de ficar para trás.
E mais, essa data corte volta a ser ensino de 8 anos?? Será que as escolas estão prontas, equipadas para tantas mudanças? Principalmente em material didático (apostilas).
Ah e para quem tem filhos em escolas particulares é um ano a mais. A evasão será grande, será que os municípios conseguirão sustentar? Em meio a situação que passa o nosso país??
Fica o desabafo de uma mãe…
E uma indignação da mudança de algo que estava dando certo.
Uma abraço, Sônia!
Fernanda… estamos na luta desde 2011… fiz abaixo-assinado.. encaminhamos para todos os Ministérios Públicos Federais, demos entrevistas em jornais..divulgamos .. enfim.. mas, infelizmente a data-corte persiste.
O único jeito é o mandado de segurança.
Se tiver condições financeiras recomendo que impetre o mandado de segurança, posso indicar advogada que está nesta luta e já conseguiu resolver o problema de 300 alunos.Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
Boa tarde
Fui fazer matricula do meu filho que completou 3 anos dia 24.07.2016 na escola particula disse que ele tem que entrar no infanti 2 ja na cemei municipal disse que ele entra no infantil 3 existe diferença na data corte no particular e no municipal?
Obrigada.
Fran
Fran,
Depende .. qual é o seu Estado?
Escola particular se for somente de Ed.Infantil deve seguir a Secretaria de Educação Municipal.
Mas se a escola particular oferecer também o ensino fundamental, daí ela segue a Secretaria de Educação do Estado.
Dependendo do Estado há diferença de data-corte em geral a Secretaria Municipal segue data-corte 31/03 e a Secretaria de Educação do Estado segue 30/06 ou 31/12 ou mesmo 31/03 .. depende..
De modo que é estranho a escola particular matricular no infantil II e a municipal no infantil III em geral é ao contrário..
Deve ter um erro aí..
A escola particular parece que estar correta.
Veja que tanto faz se a data-corte for 30/06 ou 31/03 :
2 anos a completar 3 anos em julho – infantil II
3 anos a completar 4 anos em julho – infantil III
4 anos a completar 5 anos em julho – pré I
5 anos a completar 6 anos em julho – Pré II
6 anos a completar 7 anos em julho – 1o ano do ensino fundamental
Como ele faz em julho é barrado pelas duas datas-corte…
Agora depende do Estado , se for Rio de Janeiro é 31/12 o ingresso para o ensino fundamental
Paraná caiu e atualmente é 31/03, Pernambuco 30/06, São Paulo 30/06 , Minas Gerais 30/06 ..
Você terá que verificar junto as Secretaria de Educação quais são as data-corte praticada no seu Estado e nas escolas particulares e públicas, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Olá, estou com uma dúvida. Minha filha tem 4 anos e completará 5 no dia 18/09/2016. Ela já está cursando a educação infantil, no caso agora em 2016 cursará o Jardim II (como chamam aqui) em um CEMEI.
Soube por outro pai que se ela ficar este ano no CEMEI, precisará cursar o último ano da educação infantil novamente ano que vem, sendo que, caso até lá passe a valer a lei de de data corte 31/12, ela já poderia ingressar em 2017 no 1º ano do fundamental.
Então essa pessoa me orientou a matricular ela este ano no último ano da educação infantil, porém na escola, não no CEMEI.
Eu imagino que não tenha diferença nenhuma deixar ela este ano no CEMEI ou já matricular na escola, e que o que irá determinar se ela vai entrar em 2017 no 1º ano será a data corte que estiver valendo naquele ano. Estou certo?
Tiago Vergutz, você não diz mas suponho que seja do Paraná, pois não?
No Paraná a data- corte era 31/12, mas caiu.
Agora, para o ingresso no 1o ano é 30/06.
2016 4 anos e completa 5 anos em setembro jardim II
2017 5 anos e completa 6 anos em setembro jardim III
2018 6 anos completos 1o ano do ensino fundamental
É assim que está hoje com a data=corte 30/06.
Há no entanto, neste ano de 2016 um período de transição, então sua filha poderia seguir para o jardim III , mas em 2017 fica presa porque não poderá seguir para o 1o ano..
Então acho que não adianta muito …
Leia https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
abraços
Olá, ao contrario de muitos pais gostaria de manter minha filha no pré neste ano de 2016, porém a escola que é municipal não permitiu, foi obrigada a realizar a rematricula dela no 1 ano do ensino fundamental contra minha vontade. Ela completa 6 anos dia 29/11/2016. Gostaria de saber porque ela não pode fazer novamente o pré já que a lei diz que a data corte é 31/03 e a lei anterior dizia que era opção dos pais manter ou não a criança na educação infantil. Como devo proceder agora?
Sou de Curitiba -Pr
Nelize …Não entendi…
Como assim não deixaram que ela fosse para o pré?
A lei estadual que adota a data-corte 31/03 já está valendo ou é por conta da transição ?
Eu acho que antes de impetrar mandado de segurança deverá saber junto a Secretaria de Educação Municipal se a escola for municipal e Estadual se a escola for particular o motivo de sua filha não poder permanecer no pré já que há uma lei estadual que adota a data-corte 31/03.
Depois da resposta daí sim buscar um advogado ou a Defensoria Pública para impetrar o mandado ok?
abraços
Boa tarde. Ontem levei meu filho para fazer sondagem na dita melhor escola de ensino particular de onde moro, na verdadea sondagem era uma prova de português e matemática e disseram que isso era a entrevista. Ela tem 3 anos feitos em fevereiro de 2015. Estudou o infantil II e está no III e essa escola nos disse que ele deveria voltar e fazer o III caso fosse estudar lá. Isso é possível?
Agradecida
Patricia, não, de jeito nenhum… vamos ver a data de nascimento:
1) fevereiro – 2013 – 1 ano
2) fevereiro – 2014 – 2 anos
3) fevereiro – 2015 – 3 anos
4) fevereiro – 2016 – 4 anos – pré-escolar I (ou qualquer outro nome que se dê mas que significa o penúltimo ano na Ed.Infantil)
5) fevereiro – 2017 – 5 anos – pré escolar II (ou qualquer outro nome que se dê mas que significa o último ano na Ed.Infantil)
6) fevereiro – 2018 – 6 anos – ingresso no 1o ano do ensino fundamental – data-corte 31/03.
Essa tabela é o que deve acontecer se você mora no Paraná (vc não diz mas o post é do Paraná, então estou a deduzir)
Veja se vc for do Paraná a data-corte para o ingresso no 1o ano é 31/03. Então o seu filho deverá seguir a tabela acima.
Não há reprovação ou retenção na Ed.Infantil, então a esta escola que aplicou um teste em seu filho está louca.
Inclusive não poderia ter feito isso.
Denuncie ao Ministério Público do Estado do Paraná. Diga que seu filho de 3 anos foi submetido a um teste absurdo que condiciona a matrícula a uma reprovação na Ed.Infantil contra inclusive a lei estadual que define a data-corte 31/03 e contra a Resoluções CNE/CBE n.01,06 e 07 / 2010.
É o que tem que ser feito.
Não sabem nada.. agora pense se quer colocar o seu filho em uma escola assim…
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Boa Tarde Sônia, acabo de saber que ainda terá uma reunião com o Núcleo no dia 06/11 para então ter a decisão final de como e se será essa nova data-corte. Você tem alguma informação sobre esse reunião?
Alessandra, desconheço esta informação.
O que sei é que as matrículas deste ano deveriam seguir o curso anterior .. momento de adaptação e estaria valendo a data-corte de 30/06 apenas nas matriculas de 2017.
https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Então, estou muito insegura, pois o Colégio das minha filha está convicto de que será melhor que ela faça ano que vem novamente o infatil3. Para que lá na frente não tenham problemas. Mas, como posso tomar essa decisão diante de uma lei que está tão confusa perante à comunidade e à sociedade em geral?
Ana Claudia.. no Paraná não há mais confusão não.
A lei estadual que determinava a data-corte 31/12 caiu.
Agora a nova lei diz que a data-corte é 31/03 e que as matrículas de 2016 são de transição, isto é, que quem está estudando neste ano de 2015 segue para o ano seguinte em 2016.
Leia: https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Ola tudo bem?
Sou de Londrina parana e meu filho estuda em uma escola particular e fomos convocados para uma reuniao sobre o corte etario. E fiquei em duvida.
Pelo que li nao houve ainda uma decisao judicial sobre aquela liminar que suspendia o corte etario apenas o conselho entrou com um acordo?
O corte etario passou a ser obrigatorio para todos independente da idade? Ou ele pode ter excessoes para criancas que ja estao na escola pre 2 por exemplo?
É somente para quem ingresa na escola em 2016 ou para todos?
Fiquei com muitas duvidas e gostaria de entender melhor.
muito obrigada pela atencao.
fernanda
Enviado do meu iPhone
Olá Fernanda,
1) Pelo que li nao houve ainda uma decisao judicial sobre aquela liminar que suspendia o corte etario apenas o conselho entrou com um acordo? Isso, correto.
2) O corte etário passou a ser obrigatorio para todos independente da idade? Sim, eu chamo de data-corte porque o corte é feito pela data de nascimento. Todos aqueles que nasceram depois do 31/03 ficarão impedidos de seguir adiante. Sim, é um absurdo porque nada tem a ver com o indivíduo e sua capacidade cognitiva e sim a data de seu nascimento. E o pior , o absurdo no Paraná, é aceito e referendado por profissionais da área da educação e que não possuem nenhum estudo científico para dizer que a criança que nasceu em 31/03 é mais apta do que aquela que nasceu, por exemplo, em 30/04.
3) Ou ele pode ter excessoes para criancas que ja estao na escola pre 2 por exemplo? A exceção diz respeito apenas a matrículas de 2016. O CEE deu um caráter de transição para as matrículas de 2016. Então, somente nas matrículas de 2016 é que será possível matricular as crianças nascidas depois do 31/03 que já estão estudando, já estão em curso… Por exemplo: a criança nascida em abril está no último ano do pré , então, em 2016 cursará o 1o ano do ensino fundamental. Mas a criança que nasceu em abril que está no pré I , provavelmente ficará retida porque em 2017 não poderá seguir para o 1o ano do ensino fundamental. De modo que a escola ou reprova a criança agora ou em 2017.
4) É somente para quem ingressa na escola em 2016 ou para todos? A transição que o CEE se refere é apenas para quem está na escola. Os ingressantes entram na norma do 31/03.
Qualquer problema impetrem mandado de segurança. Vivemos esse problema no Estado de São Paulo e aqui os pais entraram em massa com mandado de segurança e o juízes concederam a liminar.
Não é garantia porque cada juiz é um juiz e temos uma decisão contrária do Tribunal Superior de Justiça circunscrito a Pernambuco mas que acaba reverberando em outros Estados e os juízes paranaenses (que são linha bem reacionários) poderão seguir a decisão no TSJ.
Os do Estado de São Paulo mesmo com a decisão estão mantendo as liminares favoráveis para as crianças.
Então, impetrar o mandado não é garantia, mas é uma tentativa. Caso precisem posso indicar advogada experiente neste assunto já que estamos acompanhando este problema desde 2011. Somente agora afeta o Paraná porque derrubaram a lei estadual cuja data-corte era 31/12.
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Ola tudo bem?
Sou de Londrina parana e meu filho estuda em uma escola particular e fomos convocados para uma reuniao sobre o corte etario. E fiquei em duvida.
Pelo que li nao houve ainda uma decisao judicial sobre aquela liminar que suspendia o corte etario apenas o conselho entrou com um acordo?
O corte etario passou a ser obrigatorio para todos independente da idade? Ou ele pode ter excessoes para criancas que ja estao na escola pre 2 por exemplo?
Vale somente para quem ingressa na escola em 2016 ou para todos?
Fiquei com muitas duvidas e gostaria de entender melhor.
muito obrigada pela atencao.
fernanda
Enviado do meu iPhone
Olá sônia , recebi 3 comunicados disciplinares porém não fui suspenso e a coordenadora disse que eu não posso ir à escola até minha mãe comparecer para uma reunião , ela pode fazer isso ?
Paulo, ela pode fazer isso … ela quer conversar com a sua mãe. Escola tem regras , se você as descumpriu e é menor de idade a escola tem o direito de chamar o seu responsável legal para conversar.
Peça para sua mãe ir até a escola, ok? Evitar problemas e dever de todos.
Abraços
Ola, preciso da sua ajuda. Gostaria de saber qual a lei que isenta a escola de ter um profissional de educação fisica na EDUCAÇÃO INFANTIL. Ja olhei na LDB mas não vejo nada referente a educação física. Por favor me ajude.
Desde ja agradeço.
Olá Keli Tavares, eu desconheço …a meu ver, se a escola oferece aula de Educação Física na Educação Básica,seja na Ed.Infantil, Ensino Fundamental ou Médio é preciso ser profissional formado em Educação Física.
Como um monitor, estagiário ou coisa que o valha poderá lecionar Educação Física?
Quem leciona Educação Física é graduado neste área,ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01