Ingresso no Ensino Fundamental do Paraná está envolto em nó jurídico
Conselho Estadual de Educação procura alternativa para fugir do imbróglio que se transformou a data de corte para o ensino fundamental
Por Rosana Felix em Gazeta do Povo
Há um imbróglio judicial em curso que vai afetar a matrícula dos alunos no primeiro ano do ensino fundamental em 2016. Apesar de uma nova lei do Paraná determinar que o ingresso nessa etapa é permitido apenas a crianças que completarem 6 anos até 31 de março, decisões em diferentes instâncias judiciais deixam a questão ainda em aberto.
O assunto está sendo discutido nesta semana pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), durante a reunião ordinária mensal. A expectativa é que dessa reunião saia uma normatização para a questão. A definição também pode ser empurrada para setembro. Uma das alternativas em discussão é a criação de um período de transição.
No fim de junho, entrou em vigor a Lei Estadual nº 18.492/2015, que instituiu o Plano Estadual de Educação (PEE) e estabeleceu a data de corte de 31 de março, em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Educação (CNE). Essa lei revogou a norma anterior que permitia matrícula no Paraná para crianças nascidas em qualquer mês.
O Ministério Público Estadual, porém, considera que ainda vigora uma liminar que proíbe a data de corte no Paraná. A questão foi discutida em uma ação civil pública de 2007, quando começou a ser implantando o ensino fundamental de nove anos de duração e a idade de ingresso virou alvo de polêmica. A promotora de Justiça Hirmínia Dorigan Diniz defendeu esse posicionamento aos representantes das instituições escolares públicas e privadas em reunião realizada em 30 de julho. “O conselho já descumpriu decisão judicial e se o fizesse novamente, o MP, como fiscal da Justiça, iria representar ao Juízo competente. Fiz isso com toda a transparência”, afirma a promotora.
Entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado tem outro entendimento. Um despacho do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) de 17 de maio de 2007 cassou a liminar concedida pela 1.ª Vara da Fazenda na ação civil pública em discussão. O caso ainda tramita na primeira instância, mas, segundo Hirmínia, há apenas uma discussão processual sobre honorários, e não sobre o mérito.
Brasília
Há pelo menos duas ações tramitando nos tribunais superiores que podem impactar na matrícula do ensino fundamental do Paraná. Em 28 de janeiro de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), com jurisdição sobre os estados do Sul, decidiu que a data de corte é legal e o CNE tem competência para estabelecer esse tipo de parâmetro. O Ministério Público Federal recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto.
O STJ já julgou uma ação semelhante em dezembro de 2014, considerando válida a data de corte. “Essa decisão era restrita a Pernambuco. Mas imagino que, agora, ao julgar o mesmo tema, o entendimento será o mesmo, mas com uma decisão sobre os estados do Sul”, explica o presidente do CEE, Oscar Alves.
Mas a definição final deve caber ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra a data de corte. O processo está parado desde agosto de 2014. Segundo o parecer assinado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot, as normas do CNE são legais e constitucionais.
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Cara Profa. Sônia,
Minha filha completará 5 anos em 2020, mas estamos de olho nesta questão do corte etário até para tentar uma transição mais suave, se tivermos parceria da escola. Pelo desenrolar da ação no STF, você entende como mais indicado aguardar mais uns meses por uma possível decisão no Supremo, ou já devemos buscar um mandado de segurança para que ela seja matriculada nos níveis anteriores de forma a ser possível ingressar no primeiro ano, quando completa 6 anos.
Estamos no estado de SP, em escola privada e o aniversário da minha filha é em julho.
Obrigado.
Tiago, olha .. não acredito que o STF irá se pronunciar tão cedo nesta questão.
Se você está sentindo que ela está acima da média da turma dela neste ano de 2017 ( ela tem 1 ano fará 2 anos em julho, é isso? ) e considerar melhor impetrar mandado de segurança pode fazê-lo.
No entanto, eu sempre recomendo não mudar a criança de turma assim no meio do caminho, então, recomendo impetrar mandado de segurança em novembro para que o juiz dê liminar para o ano letivo de 2018.
Em geral a ação tem durabilidade de 3 anos – 2018 – 2019 – 2020 (pedir para o advogado)
Caso precise posso indicar-lhe advogada de São Paulo, capital, pioneira neste assunto e com mais de 300 mandados com êxito,ok? Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Ah, esqueci de falar que sou do Paraná
Obrigado pela atenção
Ola bom dia, meu filho completa 5 anos no dia 3 de abril, ele ja fez o pré 1 em 2016 e agora iria pra o pré 2, só que por causa dessa data corte não estou conseguindo matricular ele, Até onde li esta lei esta em período de transição e caso isso não vá pra frente meu filho vai perder um ano na escola por causa de 3 dias??
Gabriel, desculpe a demora em lhe responder.
Sim. Somente na Justiça que conseguirá (talvez) reverter esta situação.
No Paraná havia a data-corte 31/12 , mas foi revogada e instituíram a 31/03.
Mandado de Segurança e se o juiz conceder liminar você poderá mudar o seu filho de série, caso contrário, em função de 3 dias ele não segue para o pré 2 ou 1o ano no próximo ano.
Caso precise de advogado se não este ano para o próximo entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Obrigado pelo esclarecimento.
Boa tarde.
Meu filho vai completar 6 anos em 16/09/17. Ele é um aluno muito dedicado nao tem dificuldade de acompanhar os demais colegas.
Tens condicoes de ingressar no I ano conforme afirmacao das professoras.
Meu filho já tem em mente que vai cursar o I ano em 2017.
Se nao cursar, psicologicamente meu filho ficara abalado.
Vai gerar em sua cabeca uma frustracao de que nao foi bom o suficiente e teve que repetir. Gostaria que se manifestassem os psicologos em relacao a este questionamento.
Grata,
Nanci.. impetre mandado de segurança
Posso lhe indicar advogada de São Paulo que atua em todo o país pioneira neste tipo de caso.
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Sem o mandado e sem o juiz conceder liminar não é possível ingressar no 1o ano fora da data-corte que infelizmente no Paraná atualmente é 31/03,ok?
Os psicólogos poderão se manifestar à vontade, no entanto, nada pode ser feito exceto o juiz conceder liminar para a matricula. Diante de liminar a escola é obrigada a efetivar a matrícula. Fora isso a escola não pode ir contra a lei estadual do Paraná que determina a data-corte 31/03, ok?
abraços
Olá, bom dia.
Meu filho tem 5 anos e copleta 6 anos no dia 31/03 (ele é prematuro). Não quero enviá-lo para o primeiro ano!
Como devo proceder? Tenho essa alternativa?
Sou de Flórida – PR.
Maria Luiza, a data-corte em Santa Catarina é 31/03… você poderá impetrar mandado de segurança para que uma liminar impeça ele de seguir .. em geral somente com mandado.
Mas para isso terá que fazer uma avaliação psicopedagógica que ateste que ele não tem capacidade cognitiva de frequentar o primeiro ano.
ok? Não outra saída .. infelizmente o critério é data-nascimento em relação a data-corte ok?
abraços
Olá prof. Sônia,
Sou de Curitiba e já busquei informações junto ao Núcleo de Educação e ao CMEI mas não souberam esclarecer minha dúvida. Meu filho completará 4 anos em setembro/2017, é obrigatório matriculá-lo no Pré I ou posso considerar a data corte 30/junho e iniciar os estudos em 2018? Grata!
Christiane, a lei estadual do Paraná determina a data-corte 31/03 e não 30/06.
Veja aqui: https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
Então, o seu filho que tem 3 anos será matriculado na creche em 2017.
Em 2018 ele seguirá para o no pré I com 4 anos a completar 5 anos em setembro
Em 2019 ele seguirá para o pré II com 5 anos a completar 6 anos em setembro
Em 2020 ele seguirá para o 1o ano do ensino fundamental.com 6 anos a completar 7 anos em setembro
ok?
abraços
Olá! Vc poderia me mandar o contato do advogado. Sou do Paraná e minha filha está na mesma situação na linha de corte. Obrigada
Andreza, ok? Estarei encaminhando por e-mail.
Olá Sônia!
Gostaria de mais informações sobre a data de corte. Sou de Londrina.
Aqui algumas escolas estão praticando a data de corte, porém a maioria não está.
Você poderia me ajudar?
Fernanda Paraná mudou… antes era 31/12 e depois foi publicada uma Lei Estadual nº 18.492/2015 que alterou a data-corte para 31/03.
Então, no Paraná a data-corte que está a valer é 31/03.
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/data-corte-no-parana-ultimas-noticias/
https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
Olá, boa tarde!
Estou precisando de ajuda quanto a questão do corte etário pois meu filho faz aniversário em junho e não acho justo por 2 meses e 10 dias ter que refazer um ano letivo.
A escola orientou retê-lo neste ano (2015 no Pre I) ou ano que vem (2017 no Pré II) uma vez que em 2018, quando completará 6 anos apenas em 10 de junho, não poderá ser matriculado no 1º ano!!
Gostaria de sugestão de um advogado especialista no assunto ou mesmo uma orientação.
Att.
maria Helena
Maria Helena,
Você é de qual Estado? Paraná?
No Paraná a data-corte atualmente passou para 31/03. E sem um mandado de segurança não é possível efetivar a matrícula fora da data-corte.
Vou lhe enviar um contato por e-mail ok?
abraços
Ola minha dúvida é a seguinte, minha filha está com 3 anos e está na escolinha particular no pré 1 ela completará 4 em agosto deste ano, em 2017 quando ela entrar no colégio público terá que fazer novamente o pré |?
Ela tem potencial para ir para o pré || terá que fazer tudo novamente?
Francieli depende do local que você mora porque a data-corte é variável dependendo da localidade.
Se a data-corte é 31/03 , essa é a data tanto da escola pública quanto da particular na Educação Infantil.
Muda quando for ingressar no ensino fundamental dependendo, como falei, da localidade.
abraços
Acho então que o certo seria aplicar essa lei a partir dos alunos que estão entrando agora no infantil I, e criariam o infantil VI para as crianças que não completariam 6 anos até 31/03. Porque agora uma criança que já fez o infantil V o faze-lo de novo será muito repetitivo.
Minha filha fez aniversário agora 27/04 ela fez o pré o ano passado e esse ano ela tá fazendo o pré de novo e ela está chateado e não está gostando pois esta aprendendo tudo o que ela já sabe. E ainda é mais revoltante pois 50% dos alunos já fizeram o pré.
Olá, minha situação é a seguinte. Meu filho irá completar 6 anos em julho de 2017, será possível de alguma forma fazer a matrícula dele no 1 ano em 2017? Visto que ele frequenta a escola há 3 anos. Pois tenho um filho 2 anos mais velho e do mês de maio e entrou no 1 ano com 5 anos. Hj ele com 6 anos já no 2 ano está desenvolvendo muito bem. Acho injusto com o menor, ele tem 2 anos de diferença é escolar serão 3 anos. Gostaria de alguma opinião sobre isso, estou bastante aflita. Obrigada.
Karina, somente com mandado de segurança é possível tentar.
Não de onde é mas se for do Paraná a data-corte atual é 31/03.
Infelizmente no Paraná caiu a data-corte 31/12 , agora é 31/03 então em 2017 seu filho não segue para o 1o ano, exceto se você for na Justiça e conseguir uma liminar do juiz ok?
Posso indicar advogado caso precise.
abraços
Eu entendo que ele está no processo … Não acho válido atrasar ele quando tenho laudo que ele acompanha o ensino
Como devo proceder o meu filho estuda na rede particular do Paraná estava até a data de hj no pré foi informada que seria atrasado por causa da data de corte por fazer aniversário em maio….
Rafaela, o único jeito de modificar isso é por intermédio de mandado de segurança.
constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública.
Posso indicar advogado especialista neste assunto. Caso precise entre novamente em contato.
abraços
Gostaria de saber,se aqui em Curitiba a criança que faz 6 anos em Agosto de 2016 pode ou deve começar no ano 1? ligo para as escolas más ninguém tem uma resposta concreta para me passar,por gentileza alguém poderia me responder,obrigada.
Adriana,
No Paraná o CEE aprovou uma flexibilização … matrícula de 2016 continua igual a de 2015 em aluno em curso.
Então a criança que completará 6 anos em agosto na matrícula de 2016 irá para o 1o ano.
Leia a matéria que saiu na Gazeta do Povo https://www.soniaranha.com.br/parana-data-corte-para-as-matriculas-de-2016/
Na dúvida entre em contato com o Conselho Estadual de Educação do Paraná, peça um documento para levar nas escolas que estão por fora do assunto ,ok?
abraços
No meu ponto de vista utilizar como critério a idade das crianças e muito subjetivo, nenhuma criança e igual a outra, na era da tecnologia, da globalização da facilidade de acesso as informações e conhecimento e principalmente o desenvolvimento acelerado das crianças, nosso estudiosos do assunto deveriam adotar critérios mais técnicos para as crianças que pelo menos completam 6 anos até o meio do ano, quem deveria resolver se a criança poderia ou não ir para o ensino fundamental é a sua pedagoga e a psicóloga que o acompanha no desenvolvimento educacional, estas sim tem a capacidade de decidir se a criança está pronta ou não para seguir em frente. Da forma que está hoje estamos cerceando as crianças que tem um desenvolvimento superior as outras, estamos deixando os furos gênios do país parado no tempo por causa de sua idade, o que será mais prejudicial a criança, ficar mais um ano no pré ou deixar seguir seu desenvolvimento natural, o que será que aconteceria com Albert Einstein se ele estivesse na pré escola hoje. Meu filho completa seis anos no dia 19/04/2016, nunca o forçamos em relação a questão educacional, seu desenvolvimento foi natural, mas ele já lê e escreve e muito inteligente, mas ficará mais um ano no pré, por que algum especialista definiu que sua idade e mais importante que seu desenvolvimento e inteligência.
Orival, concordo plenamente.
O recurso possível nesse seu caso é impetrar o mandado de segurança, o juiz concedendo liminar a matrícula é feita no 1o ano do Ensino Fundamental.
Aqui em São Paulo foram milhares de mandados com liminares concedidas permitindo que as criança pudessem seguir para o 1o ano.
Acho que é uma saída,ok?
abraços