Sessão do Conselho de Educação do Estado de São Paulo – 07/11/2019
Alô, alô, pais e escolas do Estado de São Paulo!
Atenção a respeito da data-corte para matrícula do ano letivo de 2019!
Segundo o Conselho de Educação do Estado de São Paulo, a data-corte para o ingresso no Ensino Fundamental no Estado de São Paulo (escolas públicas estaduais e escolas particulares) NÃO MUDA NADA para a matrícula escolar ano letivo de 2019! Continua a data-corte 30/06!
O Conselho de Educação do Estado de São Paulo está aguardando a publicação do Acórdão pelo Supremo Tribunal Federal e enquanto isso manterá a data-corte 30/06 para o ingresso no Ensino Fundamental.
De modo que se a escola (estadual ou particular) de seu filho adotar a data-corte 31/03, você poderá impetrar mandado de segurança buscando o auxilio de um advogado (posso indicar um especialista em Direito Educacional) ou da Defensoria Pública.
Recapitulando: matrículas de 2019 a data-corte para ingresso no Ensino Fundamental é 30/06 para escolas públicas estaduais e particulares no Estado de São Paulo até que o Conselho de Educação do Estado se manifeste em contrário.
ok? Abraços
Olá prof. Sônia, boa tarde! Estou em um impasse com o colégio atual e o novo, pois a antiga diz que minha filha deverá cursar a pré escola III e a nova que ela deveria ir para o primeiro ano em 2022!
O ponto é que a nova escola diz ter uma brecha na lei que diz que crianças matriculadas na escola desde 2019, fazendo 6 anos até o meio do ano 2022, devem cursar a primeira série. Já a escola antiga diz que poderia pegar essa brecha crianças matriculadas desde 2018.
Minha filha está desde 2019 matriculada e completará 6 anos em maio de 2022.
Por favor, poderia me dar uma explicação de qual das duas devo seguir??
Muito grata!
Adriane, no meu entendimento não há brecha na lei porque o STF decidiu que a data de corte 31/03 é constitucional e como a decisão tem repercussão geral derrubou todas as outras datas de corte.
Não há relação com o tempo da escola. Faz anos que já se resolver este impasse.
A criança que nasceu após 31/03 não poderá cursar o 1o ano do Ensino Fundamental.
Isso é certo.
O que você poderá tentar é a via judicial. Constitua um advogado que entenda do assunto educacional para tentar (digo tentar porque após a decisão do STF ficou mais difícil) uma decisão favorável para efetivar a matrícula, ok?
abraços
Bom dia!
Minha filha, nasceu em 30 de maio de 2015, sempre frequentou a escola particular, e no inicio do ano de 2019 foi para o ensino infantil I. Ocorre que no dia 05/10/2019, fui informada que minha filha só poderá ir para o ensino fundamental quando estiver com 6 anos completos. (Cabe informar que ela foi para o pré escola sem ter 4 anos completos).
Gostaria de saber se por ela já estar matriculada neste ano, vai ser aplicada a regra de 31 de março, ou consigo rever para que ela não perca um ano e o lado financeiro não seja afetado?
Desde já, agradeço a atenção.
Stela, eu acredito que sim … porque já estava previsto esta mudança em 2019 então em 2020 todos já deveriam saber e tomar providências.. mas você poderá tentar a Justiça ok?
abraços
Bom dia ! minha filha sempre estudou em escola particular, porem esse ano a coloquei em uma escola publica , passaram dois meses e minha não se adpitou ao conteúdo visto em sala de aula dizendo que era tudo repetitivo, pois ela tem 4 e 5 meses já sabe escrever algumas coisas e sabe todas a letras de alfabeto e no pedido que ela se encontra a professora só passa atividade de colorir e minha filha não quer ir mais para escola chora muito está se mutilado arrancando as unhas enfim não sei o que fazer. gostaria de saber se com a sentença que ainda se encontra mantida aqui em Salvador que a crianca deve ser matriculada na série de acordo com sua capacidade intelectual se conseguiria mudar minha menina de série? sendo que eu tenho prova de tudo vídeos e fotos.
obrigada!
Sara, não é possível avançá-la de série em função da idade. A aceleração somente com idade abaixo da idade prevista para série, por exemplo: aluno com 10 anos no 2o ano.. daí é possível avançar, mas aluno com 6 anos ou 7 anos no 1o ano dependendo do mês de nascimento não é possível avançar para o 2o ano ou 3o ano. Exceto se você conseguir na Justiça com uma ação de obrigação de fazer.. pode tentar, mas não é fácil tem que ter laudo médico, ou laudo psicopedagógico.. Infelizmente a questão idade é mais relevante para a legislação do que a capacidade intelectual.
ok?
abraços
Boa noite.
Sou de Piracicaba-SP, minha filha nasceu 05/04/2017.
Por causa de 5 dias vai perder um ano letivo. Consigo uma liminar para matriculá-la no infantil ou nem adianta tentar?
Se eu tiver alguma chance, gostaria por favor de uma indicação sua
Fernanda F. precisa tentar.. antes da decisão do STF que confirmou a constitucionalidade da data-corte eu diria que conseguiria na Justiça, agora ficou bem mais difícil. Vou lhe indicar (por e-mail) uma advogada ótima de São Paulo, capital.. se tiver alguém que consiga reverter esta situação é esta advogada.
ok?
abraços
Olá. Gostaria do ctt dessa advogada tbm. Minha filha nasceu em 13/04/16.
Camila, ok vou lhe enviar.
Sônia por gentileza poderia encaminhar contato da advogada de São Paulo? Desde já muito obrigada pela compreensão
Olá Rebeca, enviei por e-mail a indicação.
abraços
não pode mas fazer uma liminar com base na Constituição nos artigos 805 e 808 que fala do desempenho da crianca e da sua capacidade para que a crianca possa ser matriculada na série que seu desenvolvimento e sua capacidade alcance ?
Lucas… no momento esta possibilidade está difícil em função da decisão do STF sobre a constitucionalidade da data de corte, mas tente…quem sabe algum juiz pensa diferente…
Olá, Sonia!
Meu filho fará 2 anos em 26/05. Ao procurar escolinhas particulares, algumas afirmaram que ele é berçário e outras que ele é maternal 1. O que é certo? Posso matricular hj no maternal? Se acaso depois eu for transferí-lo, ele continuará no maternal ou vai ser colocado no berçário, conforme a outra escola diz?
Obrigada.
Carol berçário. A data-corte é 31/03 e seu filho aniversaria em Maio.. Então, o correto é assim:
1) 1 ano a completar 2 anos em Maio – 2019 – berçário
2) 2 anos a completar 3 anos em Maio – 2020 – maternal I
3) 3 anos a completar 4 anos em Maio – 2021 – maternal II
4) 4 anos a completar 5 anos em Maio – 2022 – pré I ou infantil I
5) 5 anos a completar 6 anos em Maio – 2023 – pré II ou infantil II
6) 6 anos a completar 7 anos em Maio – 2024 – 1o ano do Ensino Fundamental.
e assim sucessivamente…
ok?
abraços
Olá!
Gostaria da indicação de um advogado especialista em Educação Infantil, por favor. Fomos informado pela escola que os nossos filhos deverão fazer novamente o maternal II em 2020 devido à idade de corte de 31/03. Moramos em São Paulo, há a deliberação municipal 173/2019 que garante o direito das crianças já matriculadas continuarem normalmente. Porém, a escola das crianças segue a lei estadual, por ser uma escola maior que tem o ensino fundamental também.
Elenir, vou lhe enviar por e-mail.
abraços
Olá Sônia!
Como está a situação em São Paulo no momento?
Como fica o caso de bebês que passariam para o Maternal em 2020? Já deveriam ser atrasados?
Grata, Lorena
olá Lorena! Em São Paulo a data-corte é 31/03. O Conselho de Educação do Estado de São Paulo adotou a determinação do Supremo Tribunal Federal que decidiu que a data-corte 31/03 é constitucional.
De modo que para as matrículas em 2020 o que se segue é 31/03 para Ed.Infantil e ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental, infelizmente.
Acho que pode iniciar o processo avisando os pais em 2019 e efetivar as matrículas em 2020 levando em consideração a data-corte 31/03.
ok? abraços
Olá! Uma pergunta: minha filha está com menos de 4 anos, mas já matriculada. Ela não terá direito à progressão? Entendo que a educação infantil já começa nessa fase, mesmo antes da pré-escola, e ela deveria ter o direito de progressão assegurado.
Leandro, não sei lhe informar , mas pelo andar da carruagem , isto é, pelo posicionamento do Supremo Tribunal Federal com relação a data-corte 31/03 não, sua filha não terá direito a progressão porque a decisão ocorreu em 2018 e se houve alguma tolerância ocorreu em 2019.
O Conselho de Educação do Estado de São Paulo já alterou a sua data-corte para 31/03. Haverá muito conflito no final do ano letivo de 2019 por conta disso, mas até o momento não sabemos se haverá alguma brecha jurídica para atuar, acho que não depois da decisão do Conselho.
ok?
att
Para crianças que ingressaram no berçário em outubro/2018, essa regra de 31/03 também valeria ou há alguma chance de reversão judicial?
Se for o caso de ação na justiça, algum advogado que poderia me recomendar em Campinas?
Grata.
Lorena, sim, está valendo a data-corte 31/08.
Vou lhe indicar uma advogada de São Paulo para você fazer a consulta. Envio o contato por e-mail.
abraços
Olá, Bom dia!
Atualmente, como deve ser considerada a data de corte para o ano de 2019 da Educação Infantil para o Estado de Pernambuco?
Obrigada pela atenção!
Adelazir, 31/03 porque a lei estadual é para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental e não afetada a Ed.Infantil… então acredito que a data-corte para a Ed.Infantil em Pernambuco é 31/03. Mas sempre verifique a informação com um órgão oficial, ok?
abraços
EM MINAS GERAIS É CORRETO A ESCOLA NEGAR A MATRICULA ALEGANDO A DATA CORTE 31 DE MARÇO,SENDO QUE A LEI ESTADUAL ERA ATÉ 30 DE JUNHO,SENDO QUE ATÉ HOJE NAO TEM PUPLICAÇAO POR ESCRITO DO STF?
Adriene você está a falar do Ensino Fundamental? Se sim, a resposta é não, a escola não pode negar matrícula porque a lei estadual ainda está vigorando.
ok?
abraços
Boa noite, Sonia.
Tenho perdido o sono com o desgaste que tenho tido com relação a vida escolar do meu filho mais velho. Moro em São José dos Campos e ele é de 03 de abril de 2014. Em 2016 colocamos ele em uma escola particular da cidade que segue o corte do município (31/03). Por não ter berçário na época e a turma ser agrupada( alunos de 2 e 3 anos juntos), matriculamos, mas por.conta do corte não foi inserido no sistema. No ano seguinte ele permaneceu na turma agrupada de 2 e 3 anos e inserido no chamado infantil 1 ou maternal 1. Quando chegamos ao final de 2017 e descobrimos que ele iria novamente fazer a mesma turma por conta do corte municipal, decidimos mudar ele para uma escola com corte do Estado(30/06) para que ele fosse regulado com oq observamos ele evoluir. Durante o ano nos desagradamos de algumas posturas da escola com relação ao pedagógico e resolvemos tirar ele de lá. Ele cursou o infantil 2 de lá(alunos que iniciaram o ano com 4 anos completos e alunos que completaram 4 até 30 de junho) que equivale ao pré 1 do municipio(alunos que completam 4 até 31/03). Quando fomos colocar na escola antiga, de corte 31/03, tivemos a grande surpresa de que a escola registrava o aluno no sistema do município e por isso está como se tivesse estudado com alunos de 3 anos, tendo estudado com alunos de 4 e 5. A Secretaria de Educação daqui diz que tenho que entrar com medida cautelar para que a escola possa matricular ele, mas li pela portaria do MEC que ele não pode ser retido. Estão querendo que ele estude novamente em turma de 4 anos. Oq faço? A Secretaria disse que não emite documento que autorize esta matrícula e a escola teme aceitar a matrícula e ele ter algum problema para ingressar no ano que vem no primeiro ano do fundamental ou mesmo a escola sofrer alguma punição do município, que diz que se a escola aceitar a matrícula é responsabilidade dela. Detalhe que a alternativa que me deram foi procurar uma escola que seguia o corte do Estado. Sem levar em consideração nossos desejos e possibilidades financeiras. Amanhã irei ao ministério público/defensoria/vara da infância, ver oq posso fazer. Ele está sem matrícula e o ano letivo já começou…
Espero que possa me ajudar.
Estou sem dinheiro pra entrar com ação e pagar advogado neste momento…
Abraço.
Milena
Milena,
A situação é difícil porque a data de corte 30/06 do Estado de São Paulo caiu recentemente.. tão recente que ainda não consegui escrever sobre o assunto.
Mas o Conselho de Educação do Estado de São Paulo revogou a data-corte 30/06 porque o Supremo Tribunal Federal decidiu que a data 31/03 é constitucional o que fez com que o Conselho de Educação de nosso Estado revogasse a data-corte 30/06.
De modo que para o ingresso no 1o ano do Ensino Fundamental para o ano de 2020 o que estará a valer é a data-corte 31/03.
A Secretaria de Educação Municipal de São José dos Campos e a escola de seu filho não podem efetivar a matrícula fora da data-corte 31/03 porque esta é a decisão do Supremo Tribunal Federal.
Não sabemos como a Justiça reagirá a isso porque os juízes em geral seguem a decisão do STF.
Então, acho que não conseguirá uma liminar na Justiça para efetivar a matrícula do seu filho.
E mesmo que consiga, a data-corte do Estado de São Paulo mudou para 31/03.
Quem poderá fazer alguma coisa é a Defensoria Pública impetrando uma ação porque acho que não cabe mais mandado de segurança já que não é mais um direito líquido e certo por conta da decisão do STF.
Ele não pode ficar sem escola uma vez que escola é obrigatória. Terá que efetivar a matrícula dele na turma da faixa etária considerando a data-corte:
3 abril de 2014 – nasceu
3 abri de 2015 – 1 ano
3 abril de 2016 – 2 anos
3 abril de 2017 – 3 anos
3 abril de 2018 – 4 anos
Em 2019 ele tem 4 anos a completar 5 anos em abril
Contando com a data-corte de 31/03 o correto é matriculá-lo no pré I.
Em 2020 com 5 anos a completar 6 anos em Abril fará o pré II
Em 2021 com 6 anos a completar 7 anos em Abril ingressa no 1o ano Ensino Fundamental
Antes do STF decidir que a data-corte 31/03 prevista na Resolução CNE/CBE n.07/2010 é constitucional os mandados de segurança argumentavam que a data não era constitucional porque feriam o princípio constitucional da isonomia, porém após a decisão não há mais argumento para o mandado e esta decisão derrubou a data-corte do Conselho de Educação do Estado de São Paulo 30/06.
De modo que não vejo muita esperança em uma ação, mas se tiver, tem que ingressar na Justiça com ação de obrigação de fazer com tutela antecipada e verificar se a Defensoria Pública resolve. O MP não vai fazer nada… para este caso não aconselho .. Um advogado seria o ideal mas sem condições financeiras.. também não é viável..
é o que tenho a lhe dizer…
Att
Bom dia me ajuda por favor na minha dúvida porque estou perdendo o sono com isso, sou de Minas Gerais, gostaria de saber se mesmo após esta nova lei com a data de corte em 31/03, consigo uma liminar para matricular meu filho no 1 período com 4 anos incompletos, pois ele faz aniversário dia 16/04 e estou muito preocupada com isso, pois não acho justo por causa de 16 dias ele perder um ano escolar, caso eu morasse em São Paulo e resolvesse matricular meu filho este ano eu conseguiria usar ainda a data de corte de 31/06?
Fabiana, só tentando… constitua um advogado ou busque a Defensoria Pública e tente.. dependendo do juiz pode conseguir, ok?
abraços
Boa tarde!
Minha filha estuda em uma escola de ensino médio do quarto ano técnico. Mas ela não tem interesse mais do quarto Ana técnico ela pode desistir e pegar o histórico do ensino médio, porque a escola se recusa dar o histórico fala o que só dá Depois que terminar o quarto ano
Vanzélia, sim porque a Matriz Curricular é composta de disciplinas do Técnico e do Ensino Médio, é impossível separar porque se trata de Ensino Médio integrado ao Técnico.
Infelizmente sua filha é obrigada a finalizar o 4o ano, caso contrário, perderá tudo o que cursou , ok?
att
Boa tarde, Profa Sônia.
Meu filho frequentou escola publica desde pequeno, berçário/ 2017 e o creche 1 /2018 em escola pública de Sorocaba e teria a vaga garantida para 2019 porém viajamos onde estamos morando atualmente na cidade de Alagoinha/PE ,fui tentar uma matrícula pra ele em uma escola pública Municipal e fui informada que não seria possível pois o mesmo Irá completar os três anos no dia três de junho deste ano .
Por favor Preciso de uma orientação Profa Sônia , o meu filho ficará sem estudar este ano ou terá alguma maneira de encaixe? Tenho atividades e declaração da escola onde estudou que ele está apto a continuar as atividades.
Maristela,
1) Há obrigatoriedade de educação a partir dos 4 anos. Antes não.
2) Há a data-corte 31/03 para Ed.Infantil e a escola é obrigada a cumprir.
3) A escola está correta nos procedimentos.
4) Você pode denunciar junto ao Ministério Público do Estado da Bahia e solicitar a vaga para o seu filho. Você pode fazer isso pelo site do MP
ok?
abraços
Ola, minha duvida é sobre a data-corte, meu filho esta em uma escola particular desde os 2 anos 7 meses. quando fui ate a escola fiz a matricula e colocaram ele no infantil 1 fase 2 em (2016) fez infantil 2 em( 2017) e infantil 3 (2018). mas ai veio a surpresa ao ir fazer a matricula dele para o primeiro ano pra agora 2019. a escola me negou a matricula me alegando que meu filho esta adiantado. me deram uma negativa da escola pra eu procurar um advogado e entrar com um recurso. meu filho e de 21/08/2013. tenho mesmo que entrar com esse recurso ou ha outra forma pra esse problema? sou de Borborema SP.
Suiane Bellini,
Estado de São Paulo até o momento (vai mudar em função da decisão do STF)
1) Escola Infantil = escolas infantis são supervisionadas pela Secretaria de Educação Municipal e adotam a data-corte 31/03.
2) Escola de Infantil com Educação Fundamental = adotam a data-corte da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo 30/06.
3) O seu filho aniversaria em Agosto, portanto está fora da data 31/03 e também da 31/06.
De modo que ele não pode ser matriculado no 1o ano do Ensino Fundamental, até porque há um cadastro GDAE e é um sistema eletrônico que a escola não consegue incluí-lo em função da data de nascimento x data de corte 30/06.
Então, a escola infantil errou a matrícula desde o início.
Você pode acionar a Justiça contra a Escola INfantil pelo erro o que leva a um prejuízo para o seu filho, dano moral e financeiro.
Você pode acionar a Justiça para que o juiz conceda liminar para você efetivar a matrícula do aluno no 1o ano.
Somente na Justiça se conseguir .. não há outro caminho.
No momento todo mundo está de férias incluindo os Fóruns e advogados.
Caso queira ir para a Justiça e tiver condições financeiras posso indicar-lhe advogada de São Paulo perita (sabe tudo a respeito) em ações de data-corte. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sônia boa noite!
Gostaria de saber se ha algum posicionamento formal com relação à publicação da íntegra do Acórdão do STF. No estado de Pernambuco que possui Lei formal estipulando a data de corte como 30/06; muitas escolas tem negado a matrícula de crianças de Abril a Junho alegando que a fiscalização da Secretaria Estadual de Educação está exigindo a listagem dentro dos padrões adotados pelo MEC e se dizendo respaldados agora por essa decisão do STF de agosto de 2018. Não sou da área jurídica propriamente mas estudo o Direito pra concursos e não posso portanto me considerar leiga no assunto. Pelo que estudei nenhum destes atores supracitados – fiscalização de secretarias e acórdão de STF – tem força de lei formal para ser cumprida. Outro ponto é que existe um princípio constitucional que diz que Normas gerais não se sobrepõe a norma específica se esta última for constitucional. A única hipótese é se a norma vai de encontro à Constituição. Claramente não é o caso em questão uma vez que não houve ADIN em PE contestando essa lei. O que leva ao ponto de que mesmo que o acórdão de repercussão geral haveria a necessidade de se revogar a lei via ADIN no âmbito da justiça estadual pois em 2012 o STF ja decidiu que não se pronuncia sobre o tema deixa do a função a cargo dos TJs. Ora se nem o acórdão sequer foi publicado , se temos lei formal válida qual é o argumento legal desta pratica pir pstte destas instituições ?Tenho amigos nessa situação injusta e ilegal e que sinto que seus filhos estão sendo ludibriados em seus direito a educação. Eles deveriam entrar com mandado de segurança como você indicou pra os pais de SP? Desde ja agradeço a atenção!
Lia Raquel,
Enquanto não há decisão do STF publicada vale a lei estadual de Pernambuco cuja data-corte é 30/06.
Além disso há a decisão do MEC leia https://www.soniaranha.com.br/decisao-do-mec-sobre-data-corte-corte-etario/
Então, precisa levar na escola a decisão do MEC e a lei estadual de Pernambuco de 2105 https://www.soniaranha.com.br/em-pernambuco-data-corte-passa-a-ser-3006/
E se não respeitarem isso é impetrar mandado de segurança.
ok?
abraços