01/08/2018
Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal, votou matéria sobre a constitucionalidade da data-corte 31/03 e deliberaram por 6 x 5 votos que a data-corte é constitucional.
Isso representa que a partir de agora as Secretarias de Educação, por intermédio de seus Conselhos de Educação, da maioria dos Estados manterão a data-corte 31/03 para a matrícula tanto para a Educação Infantil, como para o ingresso no Ensino Fundamental.
No entanto, ainda não ocorreu a publicação. De modo que é prudente que aguardemos para entender melhor o teor da decisão e o quanto afetará os Estados que possuem lei estadual e que adotam outra data-corte diferente desta de 31/03.
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Fui matricular minha filha que completa 4 anos dia 20 de abril e a Secretaria de Educaçao da minha cidade aqui de Minas nao matriculou ela ,alegando a data corte 31/03! Será que essa Lei para 30 de junho ainda vale aqui em MInas?
Adriene, a lei estadual em Minas Gerais é para o ingresso no Ensino Fundamental. Ed.Infantil segue a data-corte 31/03, ok?
abraços
Procurei A SECRETARIA DE EDUCAÇAO e a mesma recusou fazer a matricula da minha filha ,alegando que a data corte é 31/03! sera que esta lei ainda está valendo aqui pra Minas,o que pra mim seria otimo,pois o aniversario dela 20/04!
sou de Minas Gerais,minha filha está fora da data -corte ela faz 4 anos 20 de abril,tenho alguma chance de conseguir o mandado de segurança para matricular ela no pre -escolar?
Adriene, não sei lhe dizer após esta decisão do STF de dizer que a data de corte 31/03 é constitucional, só tentando… Aí em MG para o ingresso no 1o ano do EF a data-corte é 30/06 porque há uma lei que não sei se cairá ou não com esta decisão do STF… Só tentando.. Não tenho notícias de alguém que tentou após esta decisão e que resultou positivo, ok?
abraços
Olá Dra. Sonia!
A senhora sabe dizer se já saiu a decisão escrita do STF a respeito da data corte ou mesmo do CNE orientando a não retenção dos alunos que já estão matriculados?
Tenho uma filha de abril que já cursou 2 anos na escola particular, gostaria de passá-la pra emei ano que vem em São Paulo capital. Será que vale a pena entrar com ação judicial ou agora diminuem as chances de ganhar?
Obrigada!
Thais Gomes, não sei… mas o município de São Paulo a data-corte é 31/03, então, não acredito que conseguirá a matrícula fora da data-corte. Antes o mandado de segurança garantia, mas agora não sei. Posso lhe indicar advogada de São Paulo que impetrou uns 300 mandados de segurança com êxito antes desta decisão do STF.. quem sabe ela ainda consiga. Alerto apenas que a consulta não é gratuita, ok? Caso queira a indicação entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sônia, bom dia!
Tenho uma dúvida como ficará está questão da data corte em Rondônia já que aqui não tem data corte! As crianças matriculadas na educação infantil terão que repetir o ano?
Nathalia se o STF escrever na decisão que se trata de um assunto geral constitucional, todas as Secretarias de Educação de todos os Estados terão que cumprir… Mas ainda não saiu a decisão escrita ..
Acabei de postar: https://www.soniaranha.com.br/data-corte-fenep-orienta-as-escolas-particulares/
ok?
abraços
Olá Sonia!
Obrigada pela resposta! Esqueci de dizer na pergunta mas estou no estado de Pernambuco onde desde de 2015 existe Lei estadual estabelecendo o corte etário de 30/06.
Lia Raquel, ainda não sabemos se as leis estaduais serão suspensas com a decisão do STF.
Estou achando que sim se a decisão se tornar uma Súmula Vinculante ou mesmo, dependendo do que estiver no teor da decisão e como se trata de um constitucional.. é possível que todas as leis venham abaixo.
Leia um post de um pai advogado leitor deste blog a respeito deste assunto: https://www.soniaranha.com.br/data-corte-analise-juridica/
abraços
Sônia boa tarde!
Fiquei com uma dúvida nesse trecho do texto:
“Quem já está matriculado em 2018 fora da data-corte tem direito adquirido e não poderá sofrer recuo em sua escolarização.”
Isso vale pra todos os Estados ou so pra São Paulo?
Desde ja agradeço a atenção.
Lia Raquel, sim… para todos porque tem alunos que foram matriculados no 1o ano do Ensino Fundamental por força de liminar judicial e estamos em Agosto .. provavelmente esta decisão não é retroativa.
No entanto, como esta notícia foi ontem e nem a publicação foi efetivada então ainda teremos mais notícias.
Acho que os Estados que tem lei estadual nada muda Minas, Pernambuco e Rio de Janeiro.
O Estado de São Paulo não tem lei , de modo que pode ocorrer mudança, acho difícil porque faz década que a data-corte é 30/06 e acho que não mudarão, mas.. ainda está em suspensão.
Os demais Estado do país que já adotavam a data-corte 31/03 fica do mesmo modo, só que será mais difícil uma ação judicial contestando por conta desta decisão do STF.
ok?
abraços
Olá Sônia! Bom dia!
Sou de BH-MG, onde temos em vigor uma Lei Estadual que coloca a data de 30/06 como corte etário para ingresso no fundamental. Será que essa nova decisão do STF não derrubaria essa Lei do Estado? O que você acha a respeito? Tenho um filha de maio concluindo o infantil neste ano… estou com receio que ela seja barrada de fazer matrícula para ingresso no 1º ano do fundamental.
Obrigada!
Vanessa,
Eu acho que não derruba porque lei é lei e decisão do STF é uma decisão que diz apenas que a data-corte 31/03 adotada pelas Resoluções do Conselho Nacional de Educação são constitucionais.
No meu entendimento esta decisão não pode derrubar lei criada pelo Poder Legislativo. O Poder Judiciário NAO PODE legislar em um país democrático (o problema é que não vivemos mais em uma democracia)
De modo que no meu entendimento Minas Gerais fica com a data 30/06 adotada pela lei.
Mas se porventura a escola barrar a sua filha em função desta decisão do STF você poderá denunciar ao MP do Estado de Minas para que a lei seja cumprida, exceto se houver outra lei estadual que derrube a lei da data-corte 30/06.
Vamos aguardar.. mas eu acho que em Minas fica como está , ok?
abraços