Alertada pelo leitor Fernando venho a saber que o Governador de Minas Gerais Anastasia sancionou em 29/07/2013 a Lei n.20.817 que determina a data-corte de 30/06 como limite para o ingresso no ensino fundamental.
Um enorme retrocesso!
Uma bomba, para falar a verdade, porque o Ministério Público Federal em Minas Gerais já havia ganho uma sentença judicial que autorizava a matrícula das crianças com 5 anos a completar 6 anos no decorrer do ano.Leiam aqui , aqui e aqui.
A lei aqui.
Fiz uma consulta junto ao Ministério Público Federal em Minas para saber se diante desta lei estadual a sentença judicial fica suspensa e como o MPF agirá daqui pra frente.
Assim que obtiver mais informações postarei no blog visando orientar os pais mineiros para a matrícula em 2014.
Profa. Sônia, boa noite!
Estou num dilema só, com muita vontade de chorar.
Meu filho é do dia 07/05/2009 e entrou na escola no segundo semestre de 2010 no Maternal II com 1 ano e 3 meses de idade.
Em 2011 repetiu o Maternal II.
Já em 2012 fez o Maternal III, podendo dar continuidade normal nas séries, até que a Lei passou pra 30/03.
A direção explicou sobre o ocorrido e meu filho precisou repetir o Maternal III para quando chegar no 1º ano estar com 6 anos de acordo com a data-corte.
Pois bem, 2013 ele repetiu o Maternal III.
A Lei volta atrás causando todo esse transtorno e antes de fazer a matrícula para 2014, a Direção, Coordenação junto com a professora, sugeriram que ele não pulasse o 1º Período, pois acreditava que sua maturidade poderia afeta-lo mais a frente. Eu confio na escola e então o matriculei no 1º Período mesmo que em Maio ele completará 5 anos.
Porém minha irmã, que é fonoaudióloga, não concordou com minha decisão, mas deixei pra lá. Nesse período de férias vi a necessidade de leva-lo numa especialista em psicologia por estar com muito medo, a especialista também é fonoaudióloga e na avaliação ela também acha que o meu filho tem capacidade de realizar os trabalhos do 2º Período, já decidida voltei na escola para fazer a mudança, os diretores mais uma vez sugeriram para eu não pular 1 fase.
Só que ao ler suas respostas aos pais, uma delas você diz que a Ed. Infantil não interfere muito.
É isso mesmo? O que você me sugere? Deixo ele pela idade certa, 5 anos no 2º Período ou deixo atrasado mas sem pular fase? Me ajude!!!
Obrigada.
Olá Angélica,
Vejamos:
2010 – 1 ano
2011 – 2 anos
2012 – 3 anos
2013 – 4 anos
2014 – 5 anos
2015 em maio ele fará 6 anos e já poderá ingressar no 1o ano do ensino fundamental segundo o Parecer n.729/2013 porque as escola particulares deverão seguir a data-corte 31/03 , porém há uma sentença judicial que diz que tendo avaliação psicopedagógica que ateste a capacidade pode matricular a criança fora da data-corte. Além disso, há a lei estadual n.20.817/2013 cuja data-corte é 30/06.
Eu entendo que a única razão de seu filho não seguir as determinações legais seria ele não estar maduro cognitivamente ou apresentasse algum tipo de problema , caso contrário, siga a legislação.
Para você tirar a prova dos 9 , recomendo que submeta seu filho a uma avaliação psicopedagógica (com psicopedagogo e não fonoaudióloga) e se a avaliação atestar a capacidade de seu filho pule o tal 2o período.
Ocorre que há uma corrente pedagógica da infância muito forte que tem horror da criança seguir para o 1o ano com 5 anos a completar 6 no ano letivo. E em Minas Gerais os profissionais não aceitam esta ida das crianças, tanto que houve um Fórum de Professores que lutaram com unhas e dentes para impedir que as crianças fossem para o 1o ano. Eu mesma tive um embate com eles.
A razão é que eles consideram que as crianças devem brincar mais em ambiente lúdico e tal e que, portanto, devem permanecer na Educação Infantil.
Eu concordo com isso, mas a minha visão difere porque eu já entendo o 1o ano como um introdutório ao ensino fundamental que deve ser completamente diferente da antiga 1a série , portanto, um 1o ano lúdico e ,por outro lado, tenho observado as crianças atuais (tenho duas sobrinhas netas de 7 e 6 anos) que são muito, mas muito espertas. Quando tinham 5 anos já escreviam de forma rudimentar e foram aprendendo as letras e as palavras no teclado do computador e são imaginativas e criativas e tiveram a sorte de nascerem em janeiro e fevereiro respectivamente. Como elas e melhor do que elas, há milhares de crianças que em nada se parecem com as crianças da década de 80 e 90 do século XX.
Aí está a diferença. A criança mudou, mas as teorias pedagógicas da infância não.
Voltando, se o seu filho tiver capacidade constatada por uma profissional em laudo, siga adiante e pule o tal do 1o período, caso contrário, siga a orientação da escola. Com o laudo/avaliação psicopedagógica será bem mais fácil argumentar junto a escola, ok?
Abraços
minha filha nasceu em 11/02/2011 e eu queria saber se ela vai começar esse ano o 1° periodo do pre escolar ou se ela so vai poder começar em 2015 por que uns falam que e com 3 anos mas outros falam que e com 4 anos entao nao sei.ela começa esse anos ou nao?
Olá Geise,
Não sei lhe informar porque esta estrutura é específica do Estado de Minas Gerais e não sei como está organizada.
Mas como há duas data-cortes em Minas 31/03 e 30/06 sua filha terá em 2018 que cursar o 1o ano do ensino fundamental porque completará 6 anos antes das datas de corte.
Este é o parâmetro para saber se ela cursará em 2014 o 1o período de pre escolar. Verifique fazendo as contas para saber se em 2018 ela estará no 1o ano, ok?
Abraços
Minha filha faz 05 anos dia 04 de maio de 2014,ela está no pré de 03 em uma escola particular.A escola me informou que e no ano de 2014 ela não fará o pré de 04 anos,irá direto para o pré de 05. Minha filha mal recorta,escreve só o primeiro nome,colore saindo tudo para fora.Como ela vai para uma sala onde as crianças já estão escrevendo letra de mão fazendo frases e lendo?.(Minha sobrinha está no pré de 04 anos e minha filha não consegue acompanha-la.
E quando falei para ela que iria estudar em outra sala o ano que vem,ela me disse que se não for estudar com seus coleguinhas não quer mais ir para a escola!.
Olá Elisangela,
O CEE-MG publicou no dia 14/11 um Parecer CEE-MG n.729/2013
https://www.soniaranha.com.br/parecer-cee-mg-7292013-data-corte-e-minas-gerais/
https://www.soniaranha.com.br/data-corte-em-minas-gerais-parecer-cee-n-7292017/
Leia atentamente, está bem confuso ,como poderá notar, mas dá uma brecha para a sua filha seguir para o pré 4 e não para o pré 5, ok?
Você vai imprimir este parecer e levar para a escola dizendo que de acordo com o Parecer para escola particular está valendo a data-corte 31/03 e a sentença judicial e não a lei estadual 30/06.
Diga que em função da sentença (você pega a sentença no post do link,ok?) e com o Parecer é facultativo você permitir ou não que ela pule etapa e que você considera inapropriado pular um ano.
Se a escola disser que não fará a matrícula daí o caminho mais rápido é via mandado de segurança.
Consultando uma advogada ela disse que ” aos pais que não quiserem matricular seus filhos que nasceram depois de 31/03 e quiserem mantê-los em série inferior à que a escola pretende, eles têm que entrar com mandado de segurança, baseando-se na avaliação psicopedagógica e no direito constitucional de acesso ao nível de ensino, segundo a sua CAPACIDADE.. a capacidade, neste caso, pode ser para mais ou para menos.
De modo que se você precisar de uma indicação de advogado me avise, ok?
Abraços
Prof Sonia, boa Tarde
Estou em duvida em relação essa nova lei pois minha filha faz 5 anos dia 30/06/14 (dia da data corte).
Em 2014 ela estará indo para 1º período e em 2015 com 5 anos e meio iria para o 2º período.
A minha duvida é se ela faz ano que vem o 1º perido normal para em 2015 ir para o 2 período, ou se ela terá que ir direto para 1º ano fundamental em 2015 com 5 anos e meio.
Eu não concordo com isso, não acho que tem necessidade de uma criança com menos de 5 anos já iniciar o período escolar, mas enfim…eu conversei na escola dela hoje e a diretora me passou que vai continuar como esta, ela frequentar o 1º e 2º período e entrar no ensino fundamental em 2016 com 6 anos e meio, visto que o aniversário dela como disse é 30/06.
A diretora me passou que como é escola particular, ela não precisa aderir essa nova lei agora, somente em 2016.
Obrigada
Abraços.
Olá Daniela,
Acho estranho a diretora da escola dizer que só vai aderir a nova lei em 2016 porque no corpo da lei não há nenhuma indicação nesse sentido , ao contrário, diz que está em vigor a partir da data de publicação que ocorreu em agosto.
Em um Estado de Direito todos cumprem a lei , escola pública e particular .
A menos que esta diretora tenha em mãos um documento da Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais dando-lhe esta orientação.
Eu recomendaria que você lesse um post que escrevi a respeito https://www.soniaranha.com.br/a-data-corte-e-as-matriculas-irregulares-em-2014/
Tome muito cuidado porque se a escola errar acaba que seu filho será prejudicado mais pra frente.
Eu recomendaria finalmente que você entrasse em contato com algum órgão da Secretaria de Educação que supervisiona as escolas particulares para tirar a dúvida , não custa e você terá mais certeza dos procedimentos da escola já que este caso em Minas Gerais está muito confuso.
Abraços
Tomei informações de todos os lados . E fui orientada a manter o percurso escolar da minha filha sem salto algum. Para isto terei q assinar um termo de ciência e responsabilidade enquanto responsável legal por ela. Tal respaldo e previsto na LDB art 13 onde a educação e compartilhada entre familia e escola sendo asdim segundo fui informada tenho o direito de reter minha filga uma vez q nao avalio q ela possui as habilidades e competências exigidas para cursar a referida serie. Isso tudo procede? Abraços. Pelo visto e o que esta acontecendo na maioria das escolas por aqui.
Julie, sinceramente não sei !!
Não sei lhe dizer se este termo de ciência e de responsabilidade vale junto ao órgão de ensino que supervisiona a escola.
A escola que você se refere é pública ou particular?
Digamos que você assine o documento, mas oficialmente ele não vale?
Não estou conseguindo encontrar um documento oficial seja da Secretaria de Educação de Minas Gerais ou do Conselho de Educação de Minas Gerais orientando nesse sentido e eu sempre me baseio em dados oficiais e não estou encontrando …
Vou procurar mais a respeito, por isso estou sem poder responder para você se a orientação que você recebeu da escola procede.
O que eu não sei é se é legal pular de série (o que eu acho um absurdo) ou dar continuidade aos estudos. Não tenho esta informação.
A única coisa que sei é o caminho da Justiça via mandado de segurança para garantir a continuidade dos estudos , porque daí é a Justiça que determinou um procedimento e o respaldo será legal.
Vou tentar buscar informação …. vou ficar devendo-lhe esta , ok?
Abraços
acho essa lei muito boa, porém deveria ser facultativa, já que muitos pais não acreditam que seus filhos tem capacidade de acompanhar. Deveria também ter um metodo de avaliação p/ crianças nascidas no mês de julho, porque por causa da idade muitas não poderão ser adiantadas mesmo tendo capacidade.
Boa noite parabens pelo trabalho.. Necessito de orientação estou muito angustiada em relação a situação da minha filha. Em 2012 ela iniciou sua vida escolar sob a vigência da lei de 2010 logo tive que atrasa la afim de que ao final da ed infantil nao fosse necessário repetir o último ano. Agora com a nova lei ela tera que pular o 1 período e ir para o 2 período. E inadmissível isso ela vai ser prejudicada por duas vezes pela lei. Nao existe direito adquirido? E legal o poder publico desconsiderar assim o direito individual e cognitivo ja sabemos q isso e algo ainda passível de alteração conforme gorem impetradas acoes na justica criança. O que eu faço? Aceito indicação de advogado.
Olá Julie,
1) Sim , existe direito adquirido.
2) Você tem toda a razão!!! É um absurdo o que está a ocorrer em Minas Gerais … uma enorme confusão tanto para as crianças , pais e também escolas que ficam à merce das decisões.
Para você ter uma ideia, a história foi assim:
a) a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais usava a data-corte 31/03 seguindo o Conselho Nacional de Educação.
b) Como a data-corte fere o princípio da isonomia garantidos pela Constituição Federal o Ministério Público Federal em Minas impetrou ação civil pública para flexibilizar a data-corte , isto é, mantinha-se a data-corte 31/03 mas se houvesse um laudo psicopedagógico que atestasse a capacidade da criança ela poderei ser matriculada no 1o ano independente da data de nascimento.
c) A classe docente acadêmica ou não , por intermédio de um fórum , ficou enloquecida. Fez campanha, atuaram junto a deputados para que as crianças com 5 anos independente do nascimento ficasse na Ed.Infantil. Eu mesma tive um embate com eles.
d) O Ministério Público Federal em Minas entrou com um outra ação visando fazer com as escolas cumprissem a sentença judicial já que as escolas não estavam cumprindo a determinação da Justiça.
e) E em agosto de 2013 eis que o Governador sanciona lei estadual determinando a data-corte 30/06.
Então, agora as escolas estão pulando as crianças … antes não queriam cumprir a sentença judicial que flexibiliza da data-corte de 31/03 e agora pulam as crianças que estão sendo obrigadas a ingressar no ensino fundamental pelo 2o ano.
Eu não sei como isso está sendo permitido pela Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, sinceramente não sei como ficará o histórico dessas crianças.
Então o jeito é agir na Justiça com o argumento do direito adquirido, mas eu não sou advogada para aprofundar esta questão razão pela qual indico-lhe uma advogada ótima que atua em todo o Brasil e desde 2011 está atuando com o caso da data-corte . Dra. Claudia Hakim claudiahakim@uol.com.br
Abraços!! E quaisquer novidades entre aqui e compartilhe ajuda muito a mim para eu poder ajudar os pais e ajuda diretamente os pais que acompanham o blog em busca de orientação e informação.
Forte abraço
Prof Sonia
Gostaria de orientações quanto minha filha ela completa 6 anos só em Agosto , está desde dos 2 anos na escolinha , já sabe ler , porém a escola não aceita sua matricula no 1º ano por causa da Lei e da data corte . Procurei me informar com a professora e ela disse que ela tem total capacidade para prosseguir o que faço??????
Jesseslainy, não há o que fazer porque no Estado de Minas Gerais há uma lei estadual que determina a data-corte em 30/06.
O único recurso é impetrar mandado de segurança constituindo um advogado para isso.
Se precisar mais detalhes do mandado de segurança entre novamente aqui e me diga,ok?
Abraços
Olá Sônia.
Estou com muitas dúvidas… moro em MG, minha filha nasceu em 30/06/2008, estuda numa escola particular. Está nesta escola desde os 2 anos e fui orientada a não “adiantá-la”. Hoje ela esta no infantil 1, mas está alfabetizada, conhece números até 100, etc. Enfim, em reunião com a coordenadora fui orientada a fazer a matricula dela para o 1º ano (não iria fazer o infantil 2), a escola até fez uma avaliação pedagógica com ela a nível de 1º ano e ela fez tudo com muita tranquilidade. E sem contar que ela está demonstrando muita falta de interesse nas atividades propostas no infantil 1.
Me informei na Superintendência Regional e me disseram que eu não poderei fazer a matricula dela no 1º ano que a data limite e 31/03, já na Superintendencia Estadual de Ensino me informaram que essa data base foi suspensa no estado e que ela terá que completar 6 anos no decorrer do ano, ou seja, até 31/12. Me ajude, estou muito perdida!!!
Rosângela, que coisa os órgãos públicos educacionais não saber informar, não é?
Pois bem, tudo o que disseram foi verdade, porém não é mais. Ocorre que em Minas Gerais houve uma briga de foice com relação a data-corte que é inconstitucional mas que os professores não queriam de modo algum. Então, depois da Secretaria de Educação assumir o 31/03, recuar em função de uma liminar oriunda de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais o Governador sancionou lei estadual e acabou com a discussão.
A partir de agosto deste ano de 2013 o Governador do Estado de Minas Gerais promulgou Lei Estadual n.20.817/2013, cuja data-corte é 30/06, então, seu filho necessariamente será matriculado no 1o ano do ensino fundamental porque nasceu exatamente na data-corte.
A lei : http://blog.centrodestudos.com.br/lei-n-20-8172013-data-corte-para-o-ingresso-no-ensino-fundamental-e-3006-em-minas-gerais/
De modo que todas as crianças que completarão 6 anos até o 30/06 obrigatoriamente devem ser matriculadas no 1o ano do ensino fundamental,ok?
Então, não há dúvidas a meu ver. Imprima a lei e leve na escola. Aliás, deixe uma cópia na secretaria da escola.
Abraços!
retrocesso é achar que crianças têm maturidade emocional para ser adiantadas praticamente 1 anos. Coitadas! Imaginem só uma criança que só completará 6 anos em outubro como é o caso da filha da Vivianne Mendes Bordin que comentou aqui neste site… É uma diferença extremamente grande o aspecto emocional, portanto, não se assuste quando ela chegar em casa chorando porque o coleguinha “não quer ser seu amigo”, ou ainda porque ele a chamou disso ou daquilo.
Talvez vocês ainda estejam desinformadas, mas saiu uma nova Lei (20.817 de 29/07/2013), agora definitiva, onde é obrigatória a matrícula no ensino fundamental de crianças que completarem 6 anos até o dia 30 de junho. Isso sim é um absurdo!
Bom dia Sônia !!!!
Gostaria que vc me auxiliasse a respeito da educação do meu filho. Moro em Minas Gerais e ele nasceu 16/04/08 e atualmente esta cursando o 1° período e com essa nova data-corte (30/06) ele vai para o 1° ano sem fazer o 2° período. Li seus comentários acima a respeito disso, mas como sou mãe de primeira viagem e não entendo muito disso, gostaria de saber o que cobrar da escola, o que ela tem que me oferecer? Realmente não tem como barrar ele ir para o 1° ano? Pergunto isso pq meu filho não esta preparado para ir para o 1° ano e até então a escola ainda não passou nenhuma posição a respeito disso, já conversei com a pedagoga e ela tb não me passou nenhuma orientação (na verdade parece que estão todos perdidos).
Olá Shirlane ,
Não tem como barrá-lo porque como o critério é etário e não cognitivo não há o que fazer exceto com mandado de segurança.
Bem, penso que seria importante você e outras mães com a mesma problemática, isto é, crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 30/06 pedir uma reunião com a coordenadora pedagógica da escola e dizer que vocês estão preocupadas e gostariam de saber de antemão qual é o conteúdo programático do 1o ano.
Este conteúdo deve ser introdutório, isto é, terá alfabetização, matemática, ciências, geografia e história, artes e educação física, porém não se deverá cobrar que o aluno no final deste 1o ano esteja escrevendo em letra cursiva corretamente todas as palavras ou escrevendo textos ou fazendo operações matemáticas.
O conteúdo deve se apoiar nas noções e exigir compreensão do aluno mas não domínio de conceitos.
Em grupo vocês tem mais força até para modificar o conteúdo programático caso ele seja igual ao que se praticava antigamente na 1a série, isto é, antes das Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9 anos.
Vou escrever um post a respeito para que possam ter mais argumentos para discutir com a escola,ok?
Abraços
Olá Sônia Aranha , minha filha nascida em 12/05/2008 esta no 1 período numa escola particular . Agora com essa lei 20.817 como fica ela fica no 1periodo ou pulo um ano . Gostaria de sua orientação , estou muito confusa . Obrigada pela atenção
Boa noite Mariella,
Bem, sua filha fará 6 anos em maio de 2014 de modo que no próximo ano estará ingressando no 1o ano do ensino fundamental e certamente pulará um ano da Ed.Infantil, o que não vejo um grande problema, a priori.
O que precisa garantir é que a escola leve em consideração estas crianças, isto é, que o conteúdo programático neste 1o ano seja adaptado para recebê-las,elas não podem sair prejudicadas se em Minas cada hora é uma data-corte a entrar em vigor.
Mas eu penso que a escola matriculará a sua filha no 1o ano de acordo com a nova data-corte 30/06 e acho que você deve , juntamente com outras mães, pedir reunião com a direção e coordenação para compreender como será esta adaptação, ok?
Abraços
Olá Sônia Aranha, parabéns pelo excelente trabalho e preocupação em orientar os pais e a população como um todo.
No final do ano de 2012 sofri com esta questão da data corte. Moro em Minas Gerais, e mesmo com a decisão da Justiça Federal meu filho, nascido em 08/04/13, está repetindo em 2013 o maternal III. Com a Lei publicada pelo governador definindo novamente a data corte para junho, provavelmente meu filho irá ser matriculado no 2 período. Por favor gostaria da opinião da senhora se seria possível ainda em 2013 a escola reclassificá-lo para o 1 período. Acredito que todas as crianças na situação do meu filho que terão que “pular” o 1 período, já deveriam ser enturmadas, pois no caso do meu filho foi muito desestimulante a repetição do maternal. Obrigada.
Olá Margarete, agradeço seu elogio o que é um estímulo para continuar a manter este blog.
Bem, acho que o expediente de reclassificação na Ed.Infantil não existe, de qualquer modo você pode pedir uma reunião na escola e propor que diante da lei estadual, cuja data-corte é 30/06, que vc considera importante a ida de seu filho agora em agosto/setembro para o 1 período.
Se o seu filho não sentir com a mudança de professor e de coleguinhas acho que não tem problema algum mudá-lo nesta altura do campeonato, porque na Ed.Infantil não há rigidez de conteúdos como no ensino fundamental e ele vai se adaptando para que em 2014 ele passe para 2o período.
Mas só a escola poderá lhe dizer se é possível fazer esse ajuste neste momento ,ok?
Se , por ventura , a escola não puder fazer isso, ela que garanta que o 2o período em 2014 atenda as necessidades destas crianças que ‘pularam’ o 1o período para que não sintam muito a mudança. Eu penso que se a escola for bacana não há nenhuma problema porque a Ed.Infantil na verdade nem deveria ter esta seriação, ela deveria ser vista como um único bloco pedagógico, então, se escola tiver um visão mais sistêmica ela saberá lidar com essa questão tranquilamente, porém se for muito tradicional e seriada ao extremo terá mais dificuldade em ajustar-se com a lei e com as necessidades dos pequenos.
É isso! Abraços!
Prof. Sônia, meu filho nasceu 19/04/2012 e pretendo colocar ele na escola no início do próximo ano. As escolas que visitei falam que ele tem que entrar no maternal 1 e não 2 por causa da data de corte 31/03.
Essa lei que passou a data de corte para 30/06 vale para maternal?
Obrigada,
Monique
Olá Monique,
A lei menciona apenas o 1o ano. Daí pode haver dupla interpretação: uns dirão que está valendo para a Ed.Infantil e outros dirão que está valendo a sentença judicial que solicitava avaliação para atestar a capacidade do aluno independente da data de nascimento.
Minas está difícil viu? Cada hora é uma situação e quando a gente entende, muda tudo de novo!
Eu pensei que a sentença incluía a Ed.Infantil mas não.
Infelizmente acho que o único modo de seu filho seguir para o maternal 2 é via mandado de segurança. Se precisar de advogado posso indicar um super competente nesta área específica.
Denuncie a escola para o órgão que supervisiona a escola e se for o caso denuncie para o Ministério Público.
Abraços
E o meu filho que está cursando o 1 ano e faz 6 anos em outubro… no caso dele, o ano que vem nao vai poder cursar o 2 ano? Ele fez o teste no inicio do ano, foi considerado apto pra cursar o 1 ano, nao apresentou nenhuma dificuldade até entao, tem notas excelentes… Está caminhando pra ser aprovado neste ano, ai o ano que vem vai repetir o 1 ano??? Isso tá virando uma palhaçada… O que vc me sugere?
Cintia, eu penso que se ele foi matriculado no 1o ano após avaliação e cursou este ano todo ele tem o direito adquirido de seguir para o 2o ano se aprovado.
Isso está mesmo virando uma palhaçada , nem me fale!!
O lógico é a escola matriculá-lo no 2o ano independente da idade dele já que cursou o 1o ano e foi aprovado.
Penso que não haverá problemas, pois ele já adquiriu o direito de seguir adiante,ok?
Abraços!
Acho isso relamente um absurdo…. Tenho uma filha que completa 5 anos em outubro de 2013, e esta cursando o 2 periodo muito bem. Ano que vem ela iria para o 1 ano porem só completa 6 anos em outubro de 2014. Com essa nova lei ela será obrigada a repetir o 2 periodo… E ela com certeza esta apta a cursar o 1 ano.. ja sabe ler e escrever… tem maturidade para o 1 ano… e agora ? vou faze-la repetir o mesmo periodo na mesma escola? Vou ter ao menos que trocar ela de escola pois acho que repetir na mesma escola , vendo coleguinhas passarem de ano e ela ficar ? vai desestimular … vai frustrar… Acho essa Lei um absurdo !!!
Nem fale Vivianne!!
A menos que tenhamos novidades do Ministério Público Federal até o final de dezembro o caminho será:
1) reter a criança no Infantil;
2) mandado de segurança para conquistar uma liminar e efetivar a matrícula de sua filha no 1o ano em 2014.
E concordo com você, é mesmo um absurdo!!
Mas aguardemos o MPF em Minas Geraiss que é muito atuante.
Abraços