A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo lançou a Resolução SE n.80/2012 derrubando a data de corte de 31/03 para o ingresso no ensino fundamental seguida pelas escolas públicas e unificando o corte etário de 30/06 utilizada pelas escolas particulares.
Exceto nas escolas públicas da capital paulista o que está valendo para o ano de 2013 é a data-corte 30/06 .
Para as escolas públicas municipais e estaduais ainda está valendo a Portaria Conjunta SEE/SME 25/08/2011 que define Parâmetros do Programa de Matrícula Antecipada, cuja data-corte também é a de 31 de Março.
Leiam a RESOLUÇÃO SE 80, DE 6-8-2012 – aqui
Bom dia Sônia ,
Meu filho completa 6 anos em 27 de abril, e pela escola que ele está ele fica mais ano lá, é uma escola filantrópica com parceria junto a prefeitura , como trabalho em uma escola particular a data de corte é diferente , o que devo fazer , deixo ele mais 1 ano na que ja está ,ou matriculo no 1º ano? estou super indecisa sem saber o que fazer , quero fazer o que for melhor pra ele, me ajude por favor!!
Marcela,
Na minha opinião ele deve ser transferido de escola. A lei federal n.9394/96 diz que o ingresso é com 6 anos e ele ficará na Ed.Infantil por causa de nem 30 dias?
Não. Se você puder fazer a transferência dele faça. E depois , se for o caso , você retorna ele para era escola filantrópica.
São centenas de pais que impetram mandado de segurança para garantir o direito do filho seguir para o 1o ano.
Se você tem essa oportunidade faça isso.
Não há nenhuma pesquisa científica na área da educação que diga que uma criança nascida até 31/03 é mais apta do que aquela que nasceu em 27/04.
A data-corte é uma questão apenas de política,ok?
De modo que na minha opinião e se for possível faça a transferência dele.
Abraços!!
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Professora Sônia,
moro no interior de Pernambuco e na sala do meu filho que atualmente é o infantil II há várias crianças que não completarão 6 anos até março de 2016 e por isso ano que vem não poderão ser matriculadas, devido a cassação da liminar do MPF.
Estamos todas preocupadas porque a turma é muito unida e será um desgaste psicológico enorme para essas crianças ter que afastá-los, como serão tratados esses casos?
Renata, você já entrou em contato com a Dra. Claudia, pois não?
Ela me falou..
Acho que poderá entrar com mandado de segurança todos juntos.
Ela é muito boa e poderá ajudar ok?
abraços
Oi professora Sonia, meu filho faz aniversário no dia 1/06/2010 e ele teria que ser matriculado no nivel 2 da educação infantil, ele estuda em uma escola particular nas gostaria de enquadra lo na lei federal da data de corte 30/3, no nivel 1 da educação infantil. Ele e bem imaturo e faz fono a um ano. Posso enquadra lo na lei federal não na estadual do estado de São Paulo, tenho o laudo da psicopedagogo mostrando sua imaturidade. O que a senhora me orienta.
Olá Edgar,
Não, exceto via judicial impetrando mandado de segurança mas terá que ter um atestado confirmando que ele não tem capacidade de seguir para o 1o ano do ensino fundamental.
Lembrando que o 1o ano do ensino fundamental não pode ser como a antiga 1a série e não pode reprovar aqui no Estado de São Paulo e nem o 2o ano.. então eu não vejo problemas dele seguir para o 1o ano.
Se a escola que ele está lhe convenceu de retê-lo pense em mudar de escola.. ok?
Abraços
Bom dia,fiz a matrícula de minha filha em um colégio particular em São Paulo(capital). ela nasceu dia 02/07/10, me informaram que se tivesse nascido até dia 30/06, ficaria no Infantil I, mas, por 2 dias ficou na sala anterior maternal II. Hoje ela não quer mais ir à escola alegando que as crianças ainda usam chupeta e fralda, pois alguma tem 11 meses a menos que ela….você poderia me informar se posso fazer algo a respeito para que ela possa frequentar o Infantil I ? Muito Obrigada
Olá Adriana,
Infelizmente somente impetrando mandado de segurança, pois não há como efetivar a matrícula dela no Infantil I.
Caso queira constituir um advogado para isso me avise que posso indicar um ótimo da capital paulista, ok?
Abraços
Bom dia adorei seu post bem esclarecedor, preciso de uma resposta urgente. Meu filho fara 6 anos dia 31 05 2008, mas estuda em uma escolar particular onde concluiu o pré II, MAS EM 2014 terá que ir para o ensino publico por questões financeiras, só que querem que ele refaça o pre II, estão impedindo que ele vá para o 1 ano do ensino fundamental, sou de Presidente Prudente interior de São paulo, o que posso fazer para ajudar meu filho já que o mesmo esta alfabetizado obrigada.
Iris que situação.
Se ele estivesse na escola particular aniversariando em maio iria para o 1o ano do ensino fundamental porque a data-corte é 30/06.
Seguindo para escola pública municipal a data-corte é 31/03 porque a Secretaria de Educação do Município de Presidente Prudente deve seguir a data-corte 31/03.
Recomendo:
1) Imprima a Resolução da Secretaria de Educação que está neste post e leve na Secretaria de Educação do Município e verifique o motivo da Secretaria não estar seguindo esta Resolução. Deve ser porque o próprio município tem um ato normativo próprio.
2) Se não der certo vá até a Defensoria Pública (18) 3221-4496 e diga que você quer impetrar um mandado de segurança. O único problema na Defensoria é que eles tem um critério de faixa salarial para atendimento.
3) Você pode também recorrer a Procuradoria da Justiça da Infância e da Juventude e ver o que eles podem fazer.
4) Outro caminho é constituir advogado para impetrar o mandado de segurança que é garantido que você consegue liminar e matricula seu filho no 1o ano mas o problema são os honorários. Se precisar de indicação me avise.
É isso! Abraços e boa sorte!!
Olá Prof. Sônia, desde já fico agradecido em criar este espaço o qual ajuda muitos Pais como eu, sou do Estado de São Paulo e lendo alguns post, fiquei na dúvida, qual é a lei em vigor, seria a DELIBERAÇÃO CEE N° 73/2008 que fixa a data-corte em 30/06 ou CNE/CBE n.07/2010 que fixa a data-corte em 31/03?. Aqui, a escola municipal segue a CNE/CBE n.07/2010 impedindo a progressão de meu filho por causa da diferença de 34 dias (ele é de 05/04/2009), no entanto, ele está cursando o JARDIM I em escolinha particular, mas em 2014 terá que ir para rede municipal, a qual quer que ele repita novamente o JARDIM I. Caso sério!!!! Sei que talvez esse assunto já se tornou repetitivo e cansativo, mas agradeço sua orientação referente as leis em vigência. Obrigado!
Olá Ricardo,
É uma bela confusão mesmo.
Há uma Resolução mais recente do a Deliberação CEEn.73/2088, é a Resolução SEE n.80/2012, ela é da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo http://blog.centrodestudos.com.br/matriculas-2013-para-escolas-publicas-1o-ano-do-ensino-fundamental/ ela unifica a data-corte em 30/06 em todo o Estado de São Paulo , exceto na capital paulista.
Este é o meu entendimento, mas os municípios continuam adotam o ato normativo do Conselho Nacional de Educação que é 31/03.
Há também uma sentença judicial contra o Estado de São Paulo e contra o município de Atibaia leia aqui http://blog.centrodestudos.com.br/matricula-2014-e-a-data-corte/ .
Talvez você possa usar tanto a Resolução SEE n.80/2012 como a sentença judicial enquanto argumento junto a Secretaria de Educação Municipal, mas para isso você terá que falar com um cargo de coordenação ou com o próprio Secretário de educação, porque falar com escola não resolve porque eles estão seguindo orientações da Secretaria. Faça tudo por escrito. Denuncie no jornal … enfim.. tem que brigar porque é impossível vencer esta parada sem uma boa briga.
Outro modo bem mais fácil é você se impetrar mandado de segurança. Para isso terá que constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública. O argumento é direito adquirido e pronto.
Se precisar de indicação de advogado posso lhe dar.
Abraço!
Olá, bom dia! Minha filha tem 3 anos, completa 4 dia 29 de abril de 2014. Somos de Minas, gostaria de saber se a Lei me permite ter o direito de matricular ela junto com as crianças de 4 anos? Agradeço desde já pela resposta. Abraços!
Olá Nádia,
Sim em Minas Gerais. Leia a respeito:
http://blog.centrodestudos.com.br/mec-atende-mpf-mineiro-e-afasta-de-vez-a-idade-minima-em-minas-gerais/
http://blog.centrodestudos.com.br/mpfmg-vai-acionar-judicialmente-escolas-que-descumprirem-liminar-do-ensino-fundamental/
Abraços
Boa noite Profa. Sônia, estava pesquisando sobre as datas e leis referente ao alunos ingressarem na primeira série, e achei sua page, Parabéns!, esclarece bastante nossas dúvidas, mas tem uma coisa que me deixou confusa, tenho uma sobrinho que mora em Mandaguari – PR, ele tem 5 anos e 6 meses completa 6 em 29/08/2008 e vai nesse ano pra 1.serie – escola pública, moro em Sao Paulo Capital – tenho um filho de 4 anos e 6 meses, completa 5 em 14/08/2013, está no jardim, no próximo ano com 5 e 6 meses vai para o pré e só depois irá para a 1 série quanto já estiver com 6 anos e 6 meses, completando 7 anos no dia 14/08/2015, teremos entre PR e Sp uma diferença de 1 ano porque? a lei é diferente entre os estados?
Olá Sônia Magalhães,
Isso mesmo!
Em cada Estado é de uma maneira. Vou explicar:
No Paraná há uma lei estadual cuja data-corte é 31/12. Leia https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/ e https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
No Estado de São Paulo é completamente diferente. Aqui há duas datas de corte determinadas pelo Conselho de Educação do Estado de São Paulo e pela Secretaria de Educação do Estado: 31/03 para as escolas públicas municipais e estaduais da capital paulista e 30/06 para as escolas particulares e escolas públicas do interior.
Incrível isso, não?
Rio de Janeiro é igual ao Paraná.
Pernambuco, Bahia e agora o Rio Grande do Sul estão com liminar da Justiça para flexibilizar a data de 31/03 que é determinada pelo Conselho Nacional de Educação.
Para o Ministério Público Federal de alguns Estados esta data-corte que impede as crianças de ingressarem no 1o ano é inconstitucional razão pela qual o MPF de alguns Estados impetraram ação civil pública e conseguiram liminar.
Aqui no Estado de São Paulo o MPF impetrou ação, perdeu e recorreu e aguarda pronunciamento a respeito.
Então milhares de pais desde novembro de 2011 estão em pé de guerra e milhares impetraram mandado de segurança para garantir o princípio da isonomia que é um dos princípios basilares da Constituição Federal.
Temos um abaixo-assinado. Assine! https://www.soniaranha.com.br/abaixo-assinado-para-derrubarmos-a-data-corte/
É isso! Abraços