A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo lançou a Resolução SE n.80/2012 derrubando a data de corte de 31/03 para o ingresso no ensino fundamental seguida pelas escolas públicas e unificando o corte etário de 30/06 utilizada pelas escolas particulares.
Exceto nas escolas públicas da capital paulista o que está valendo para o ano de 2013 é a data-corte 30/06 .
Para as escolas públicas municipais e estaduais ainda está valendo a Portaria Conjunta SEE/SME 25/08/2011 que define Parâmetros do Programa de Matrícula Antecipada, cuja data-corte também é a de 31 de Março.
Leiam a RESOLUÇÃO SE 80, DE 6-8-2012 – aqui
Professora Sônia
Moro do interior do Paraná, minha filha vai completar 4 anos em 12/05/2013, em que série devo matricular? ela hoje estuda numa creche que deixaram com crianças muito pequenas, e eu acho que isso não fez bem pra ela, depois disso ela fico mais bebê ainda
Me ajude por favor!!!!!
Obrigada
Olá Simone,
No Paraná a data-corte é 31/12.
Leia post que escrevi a respeito e a própria lei: https://www.soniaranha.com.br/no-parana-e-a-data-corte-para-a-matricula-no-1-ano-do-ensino-fundamental/
https://www.soniaranha.com.br/lei-estadual-no-parana-determina-data-corte-de-3112/
Sendo assim a sua filha ingressará no 1o ano em 2015, então, em 2014 ela deverá cursar o último ano da Ed.Infantil e em 2013 o penúltimo ano da Ed.Infantil.
Digo desta forma porque em cada lugar é usado uma nomeclatura. Há lugares que diz Infantil I , Infantil II em outros Jardim I e Jardim II e outras tantas variações.
Se tiver outras dúvidas entre em contato.
Abçs
Prof.Sonia,
Muito obrigada pela devolutiva…estou ainda na luta pela permanência dele na Ed.Infantil,já obtive laudo da fono e da professora,todos favoráveis a permanência dele,registrei,inclusive,uma carta em cartório assumindo a responsabilidade pela permanência dele;meu advogado está estudando o caso e tentando achar alguma jurisprudência,enfim,estou tentando com td que posso.Nessa próxima sexta feira tenho uma reunião na Secretaria de Educação coma Supervisora da escola e veremos o que será resolvido.Obrigada.
Um abraço,Cibele.
Ok! Boa sorte!
Encantada com seus esclarecimentos.
Obrigada Indiana!
Ola Sônia,esqueci de mencionar que meu filho estuda em uma escola particular e a Diretora(e dona da escola) é favorável à permanência dele lá por mais um ano.Obrigada.Aguardo uma orientação.
Sônia,esqueci de mencionar que meu filho estuda em uma escola particular,e a Diretora (e dona da escola) é favorável a permanência dele lá por mais um ano.Obrigada.Aguardo uma orientação.
Veja bem Cibele, ela até pode considerar que do ponto de vista pedagógico é melhor ele ficar na Ed.Infantil, o problema é ela conseguir inseri-lo depois no GDAE.
Eu digo isso porque quando fui diretora de escola particular os pais de um menino me procuraram desesperado porque ele estava no 3o ano do ensino fundamental mas não conseguir aprender nada.
Eu fiz uma pequena avaliação e verifiquei que de fato o cognitivo dele ainda estava na fase sensório motora , então, o recomendável pedagogicamente era retroceder mas mesmo fazendo laudo, argumentando e tudo o mais o supervisor de ensino não aceitou e não tive como matricular o menino.
Quem sabe ela tem mais sorte do que eu e consegue. Peça para ela falar com o supervisor de ensino dela e verificar o que ele diz, ok?
Abçs
Olá Prof.Sonia.
Muito esclarecedor o seu blog.Meu caso “nada contra a maré”.Meu filho irá completar 06 anos em 20/03/2013 e de acordo com a resolução,terá q ingressar no 1º ano,certo? Mas gostaria da permanência dele,por mais um ano,na Ed.Infantil e ingressá-lo no Ensino Fundamental somente em 2014,qdo irá completar 07 anos.Ele é bem imaturo,faz fono e não está preparado para ingressar num 1º ano;sei do que estou falando pq além de mãe,sou educadora,trabalho como Coordenadora Pedagógica de uma escola pública,e lido com isso diariamente.Sei que o conteúdo de um 1º ano deveria ser uma iniciação à alfabetização mas,ao visitar várias escolas aqui da região(Santos/SP),constatei outra realidade….provas,notas,conteúdos cobrados de uma 1ª série e não de um “antigo pré”.Pois bem,o que posso fazer,p/que ele continue na Ed.Infantil por mais um ano? Não é possível que sou “obrigada” a matriculá-lo num 1º ano…Obrigada.Aguardo um retorno.
Cibele Andrade,mãe do Gabriel – 5 anos.
Cibele, infelizmente não há como você reter o seu filho porque não há amparo legal. Toda a legislação indica avanço e não retrocesso. De modo que acho muito difícil você conseguir o seu intento.
Se você de nenhum modo conseguir reter o seu filho e ele for para o 1o ano daí a sugestão é trabalhar junto com a professora e coordenação maneiras de fazê-lo avançar dentro do rítmo dele.
De qualquer modo há a Resolução CNE/CBE n.07/2010 que recomenda a não retenção nos três primeiros anos do ensino fundamental justamente para que as crianças em adaptação tenham mais tempo para construir os novos conhecimentos da língua e da matemática.
Infelizmente é isso que eu poderei lhe ajudar.
Abçs
Olá,
Tenho um filho que completa 3 anos dia 14/04/13, e pela lei ele terá que repetir o maternal 2 por causa de 14 dias. Ao fazer seleção em uma escola particular, percebi que a diferença na faixa etária de todos os alunos que seriam da sala dele é de um ano, onde todos usam fraldas e mal sabem falar. Meu filho não usa fralda mais, fala tudo, forma frases, conta histórias, conta de 1 até 10, sabe as cores. Estou com muito medo de não haver evolução quando estiver convivendo diariamente com crianças tão mais novas do que ele. Por isso grito ajuda! Será que existe a chance de conseguir uma liminar com juiz para garantir a matrícula dele no maternal 3???
Sim Camila , há chances sim de você conseguir uma liminar para um mandado de segurança.
Se precisar indico-lhe advogados que conheço com experiência nesta área de direito educacional, ok?
Abçs
Olá,
desculpe-me o esquecimento, adata de corte aqui em Sertãozinho é 31/3.
abraços
Olá,
desculpe meu esquecimento, aqui em Sertãozinho a data de corte é 31/03.
Bom dia.
Moro em Sertãozinho, interior de São Paulo.
Através de MS, consegui que meu filho frequentasse a 1ª fase da pré-escola, pois ja fazia 3 anos que ele estava no Maternal. Ele é de 14/05/2008.
Entrei com o pedido em Fevereiro de 2012, mas saiu somente em 13 de Setembro/2012, ao qual a Juíza determinou a mudança de série imediatamente. Foi feito tudo certo, sem nenhuma complicação.
Um mês depois, a Secretária da Educação entrou com recurso, alegando que não apresentamos um laudo pscopedagogo.
Não entrei com o pedido do MS por meu filho ser superdotado, e sim pela Resolução 73/2008.
***A Justiça pode revogar a decisão e meu filho voltar para o maternal?
***Qual o procedimento devo tomar, já que um pscopedagogo quer fazer no mínimo 12 a 15 seções( +- 3 meses e meio) para poder avaliar.
***Com a resolução 80/2012, consigo que ele termine o ano letivo na 1ª fase da pré-escola, indo automaticamente para a 2º fase da pré-escola?
Grata pela atenção
abraços
Olá Luciana, não sei lhe responder … quem poderá lhe orientar é o seu advogado. O que eu posso dizer é que a Secretaria de Educação em agosto , salvo engano publicou a Resolução 80/2012 que unifica as datas de corte para 30/06 e acho que este seria um bom argumento para o seu advogado.
Acho ainda que vale a pena fazer o laudo psicopedagógico peça que é em caráter de urgência para que a psicopedagoga não demore tanto assim…
Mas é isso que eu posso lhe dizer no momento. Nunca soube de caso que a Secretaria tenha recorrido … se eu tiver outra informação lhe passarei com prazer, ok?
Abçs
É isso mesmo. Já conversei com a Direção da Escola, que já se prontificou a entrar em contato com o Supervisor.
Gostaria de agradecer imensamente. Se conseguimos a liminar favorável, foi através das informações obtidas através do seu blog e do Dr. Artur Zeger. Muito obrigada mesmo. Abraços.
Ah! Que legal. Vocês fizeram a ação com o Dr.Arthur? Bacana. Mas ele sabe direitinho como deve ser o procedimento para a inclusão da criança no GDAE. Ele deve ter feito isso na ação , dá uma olhada nela.
Abçs
Bom dia Profª Sônia. Já nos falamos um pouco acima. Minha filha que já frequenta escolinha desde os 6 meses de vida, quando comecei a trabalhar após o fim da licença maternidade, completará 6 anos somente no dia 07/07/2013 e uma coleguinha da mesma escola (particular) no dia 14/07/2013. Ou seja, alguns dias após a data de corte para o Estado de São Paulo, onde moramos. Impetramos Mandado de Segurança conjunto, e acabei de receber a liminar favorável à matrícula das crianças no 1º ano do Ensino Fundamental em 2013. Qual o procedimento agora, já que a escola diz que o sistema informatizado de matrícula, não aceita a data de nascimento das meninas? Quem libera o sistema? A Diretoria de Ensino deverá ser acionada para isso?
Olá Letícia,
Você deve pedir para o seu advogado informar ao juíz para que o próprio juíz informe a Secretaria de Educação para que o GDAE seja liberado.
Isso deveria ter sido pedido da própria ação, mas como o advogado não fez , agora você pede para ele fazer isso.
O juíz informa a Secretaria de Educação para que o GDAE seja liberado.
Outro caminho: a direção da escola solicita orientação de seu supervisor informando que recebeu a liminar de mandado de segurança e que por ordem judicial terá, necessariamente, que matricular a criança e como liberar o acesso para o cadastro GDAE.
Abçs
Olá, gostaria de maiores informações, tenho uma filha que completa 2 anos em abril (04/04), somos de Brasília e não nos deixaram matriculá-la antes desta data, pois queria que ela entrasse na escolinha em janeiro… Gostaria de saber se tem algo que poderia fazer para que só por conta de 4 dias ela não perdesse o ano inteiro… a creche que ela está não estamos gostando, por isso o interesse de passá-la para uma escola… Obrigada desde já.
Olá Nathália, infelizmente a única coisa a fazer é impetrar mandado de segurança.
Veja aqui os procedimentos: https://www.soniaranha.com.br/matricula-e-corte-etario-x-mandado-de-seguranca/
Quaisquer outras dúvidas , entre em contato novamente , ok?
Abçs
Oi Profa. Sônia,
Gostei muito dos seus comentários. Tenho um fílho que completará 4 anos no dia 09/07/2013. Ele já estuda em uma escola pública e queremos passá-lo para uma escola particular, mas a escola terá que matriculá-lo no anterior ao de seus colegas.
A escola disse que não pode fazer nada, mas existe algo que eu possa fazer judicialmente? Como devo proceder? Preciso contratar um advogado para isso ou posso abrir algum processo no fórum? O que tería que justificar?
Obrigado por sua ajuda.
Olá Marcelo,
A primeira pergunta a fazer para você é de que lugar você fala? Pois de acordo com o Estado muda um pouco os procedimentos.
Para impetrar mandado de segurança só constituindo um advogado, mas você pode tentar a Defensoria Pública que atente apenas os casos de pessoas com um limite salarial estabelecido por eles.
Se precisar de indicação de advogado me avise.
Abçs
Olá, meu caso é como o da Maria Aparecida. Meu filho este ano faz o jardim I e pelas novas normas do ESTADO DE SÃO PAULO, ano que vem ele pularia para o 1o ano. Não concordo com isso. Sou professora e sei que apesar de muitos pais “acharem” que os filhos estão prontos, na verdade, as crianças não têm maturidade ainda. Trabalho com alunos de 6o ano e a grande maioria chega para nós sem nem ao menos ter completado 10 anos. Eles são muito imaturos e tem sérias lacunas de aprendizagem. Os pais não devem querer pular essa fase lúdica da educação.
Vale ressaltar que o MEC (Lei maior) é contrário a isso. Veja o link em anexo sobre o assunto http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CCUQFjAA&url=http%3A%2F%2Fportal.mec.gov.br%2Findex.php%3Foption%3Dcom_docman%26task%3Ddoc_download%26gid%3D10977%26Itemid%3D&ei=9lRrUN_ROIve8ATWj4GoCg&usg=AFQjCNEOBmdD8wg2DNz_0XxKdm9evpqgiw
(Norma Técnica do Mec)
Olá Márcia,
Você tem todo direito de pensar o que pensa e discordar da minha opinião, afinal vivemos em uma democracia.
A Constituição Federal ,esta sim lei maior de nosso país e , portanto, superior a ato normativo do MEC e das Secretarias de Educação diz que todos somos iguais perante lei , de modo que o que eu advogo é a garantia da isonomia, princípio basilar de nossa Constituição.
E nossa luta , minha e de centenas de pais de todo o Brasil ,além do Ministério Público Federal de São Paulo, como o de Pernambuco, Salvador etc.. é que a data-corte seja flexibilizada, isto é , mediante laudo psicopedagógico que ateste a capacidade do aluno prosseguir em seus estudos, o aluno possa ser matriculado no 1o ano.
Há inúmeras , sabe Marcia, crianças com 5 anos a completar 6 anos após a data-corte de 31/03 ou mesmo 30/06 que possuem capacidade para ingressar no 1o ano. Mas há outras tantas que não possuem essa capacidade.
De modo que o que queremos é igualdade de condições e tratamento um a um. Cada criança é uma criança , cada qual possui um ritmo de aprendizagem e de amadurecimento. De modo que um laudo psicopedagógico poderá dizer se esta criança com 5 anos a completar 6 anos em 1o de julho está apta a ingressar no 1o ano da mesma forma que aquela que aniversaria em 30 de junho.
De mais a mais o 1o ano não é e nunca deveria ser uma 1a série antiga. O 1o ano não atende mais crianças de 7 a 8 anos e sim de 5 e de 6 anos, portanto, deve ser um ano com muita brincadeira, parque, atividades lúdicas e uma introdução bem leve da alfabetização , portanto, não sei o motivo pelo qual as crianças com 5 anos a completar 6 anos não podem ingressar no 1o ano do ensino fundamental. Acho que há um problema de entendimento do programa pedagógico do 1o ano para crianças com 6 anos em um ensino fundamental de 9 anos.
E de mais a mais a Resolução CNE/CBE N.7/2010 recomenda a não retenção nos primeiros anos do ensino fundamental tudo porque o 1o ,2o e 3o anos devem ser compreendidos como um único bloco pedagógico.
Interessante também observar que a Secretaria de Educação unificou para todas as escolas (exceto as públicas da capital paulista) a data de 30/06 que já estava sendo praticada por quase uma década nas escolas particulares de todo o Estado de São Paulo e nunca vi professores ou pais das escolas particulares protestarem diante do ingresso das crianças com 5 anos a completar 6 anos até o 30/06.
Será que as crianças das escolas particulares são melhores do que da escola pública?
Esta é uma questão importante a ser investigada, saber o motivo pelo qual as crianças das classes trabalhadoras não têm o mesmo direito que as crianças de classes abastadas a prosseguir em seus estudos e é isso que está em jogo , o direito ao acesso a educação de igual tamanho para todos.
Olá Sônia, seu trabalho é bastante esclarecedor. Peço sua orientação específica para cidade de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte. Minha filha está na escola desde 2,5 anos e irá completar 6 anos dia 05/04/13, sendo avaliada pela escola, como em condições de ingressar no 1º ano. Mantê-la no ensino infantil poderá desestimular e comprometer sua auto-estima (concordo com a a avaliação da escola). Onde devo ir para conseguir um MS? Tem algum profissional para indicar?Obrigada.
Ola, li seu artigo e fiquei impressionada. Estou passando por uma briga pessoal com a secretaria de educação de minha cidade por causa dessa lei de OBRIGAR minha filha que tem 5 anos e ira completar 6 em maio do ano que vem. Olha o absurdo, minha filha estava no jardim 1 ano passado e ao final do ano iria ser matriculada no jardim 2 pois ano que vem iria para o primeiro ano, ja nao gostei, mas dai a surpresa de que ela iria ser REPROVADA e faria novamente o J este ano e o Jardim 2 ano que vem para depois em 2014 ir para o primeiro ano, noticia que amei, mesmo sabendo que rpa ela seria muito ruim fazer de novo o tal jardim 1, mas pelo menos assim acho eu que seria melhor para ela pois assim como muitas mães tabém acham que esta sim seria a idade ideal. O que ocorro é que depois de tudo em ordem, chega pra gnete quinta feira a noticia de que de novo a confusão foi armada, agora minha filha pulará do jardim 1 para o primeiro ano, sem ser alfabetizada e em uma escola sem preparação e estrutura nenhuma para recebe-la sem causar estragos em sua eduação, haja vistos que ja tivemos experiencias ruins com um amiguinho dela que esta em uma escola estadual e que adentrou com 5 anos e agora odeia estudar. As escolas preparadas para recebe-los são as municipais aos quais AQUI NAO TEM VAGA, isso é um absurdo. Agora me resta tentar entrar com liminar para que ela continue ano que vem e faça o jardim 2 (sei que minha filha não esta preparada para o primeiro ano, fechada em uam sala de aula por 4h30 sem brinquedos e diversão proprias da idade) e ja fui informada de que mesmo que consiga em 2014 ela terá que pular para o segundo ano direto, mas pelo bem dela me reuni com professores e daremos enfase a sua educação ano que vem para que ela siga sem problemas depois. OLHA A CONFUSÃO DE QUE NOS METERAM SEM NADA NOS PERGUNTAR e vc o que acha disso tudo?
OBS
Em conversa com diretores e professores todos sem restriçoes concordam que isso esta errado, que deveria ser opcional se as crianças devem ou nao adentrar ao ensino fundamental aos 5 anos ou que deveriam fazer o tal teste pedagogico nas mesmos, e no caso da educação publica sabemos que eles nao teriam chance de passar infelizmente.
Pois então, Maria Aparecida, cada caso é um caso, por isso que muitos pais impetram mandado de segurança , porque diferentemente de sua filha, os filhos destes pais possuem competência e habilidades cognitivas para ingressarem no 1o ano e são barrados pela data-corte de 31/03 ou pela 30/06 do CNE que atua na maioria dos Estados.
Qual é o problema da data-corte ? Ela é rígida. Se fosse flexível , crianças como sua filha que ainda não estão prontas para enfrentar o 1o ano ficariam no Infantil sem problemas e aquelas que estão prontas seguiriam adiante, já que temos que lidar com cada criança de uma maneira.
Como a data-corte não está interessada no pedagógico e tampouco no cognitivo da criança, mas lida com data de nascimento , ela é rígida e, portanto, limitante.
Como ela é limitante, tantos as escolas e as secretarias de educação, ficam limitadas por ela pois a ela estão submetidas e precisam segui-la.
A briga não é com a secretária de educação porque ela está seguindo o que a Resolução da Secretaria de Educação determina e não tem força para alterá-la.
De modo que a sua filha que tem 5 anos a completar 6 anos em Maio de 2013 deverá necessariamente ir para o 1o ano do ensino fundamental.
Mandado de segurança para reter a criança , impedindo-a de seguir adiante é muitíssimo difícil de obter êxito porque toda a legislação de ensino indica o avanço e não o retrocesso.
O mais adequado para a sua situação é alertar a professora do 1o ano que a sua filha precisa de uma orientação mais próxima para que vença o ano letivo sem nenhum tipo de prejuízo.
Vale lembrar ainda que o 1o ano é o início de alfabetização bem rudimentar. Não é a 1a série antiga que recebia crianças com 7 anos. É aí que a confusão se instala.
O 1o ano é um pré antigo. È o início da alfabetização e do letramento. É momento de brincar muito no parque , com jogos , com brincadeiras de roda etc.. iniciando o contato com as letras , com a leitura, com a contar histórias …
O 2o ano é que dará maior ênfase na alfabetização e começará portanto o processo da escrita e leitura de forma mais sitematizada.
Lembrando ainda que a Resolução CNE/CBE N.07/2010 recomenda com muita ênfase a não retenção nos três primeiros anos do ensino fundamental.
Portanto, tudo está a favor de sua filha cursar o 1o ano sem nenhum tipo de prejuízo, ok?
Abçs
Olá, moro em Registro, interior de SP, minha filha completará 6 anos no dia 07/07/2013. Isso significa que não poderei matriculá-la no 1º ano? Qual a chance de impretar um mandado de segurança? Uma semana faz diferença no amadurecimento da criança? Conheço duas crianças que frequentam a mesma série, na mesma escola; uma nasceu no final de setembro de 2006 e a outra no final de maio de 2007. São “8 meses” de diferença! Isso pode?!
Olá Letícia!
Vamos responder seus questionamentos:
Isso significa que não poderei matriculá-la no 1º ano? Resposta: Sim. Você não poderá efetivar a matrícula de sua filha.
Qual a chance de impretar um mandado de segurança? Resposta: As chances são muito favoráveis pelo menos os advogados que tenho contato não perderam nenhuma ação.
Uma semana faz diferença no amadurecimento da criança? Resposta: Nenhuma diferença. Do ponto de vista pedagógico não há o que dizer, infelizmente isso é em função da Deliberação CEE N.73/08 que determinou ser esta data-corte. Poderia ser outra data , como ocorre no Rio de Janeiro e Paraná , por exemplo que a data-corte é 31/12 e no restante do Brasil é 31/03.
Conheço duas crianças que frequentam a mesma série, na mesma escola; uma nasceu no final de setembro de 2006 e a outra no final de maio de 2007. São “8 meses” de diferença! Isso pode?! Resposta: A princípio parece que não. A primeira está completará 6 anos agora portanto deveria estar no Infantil e a segunda completou 6 anos deve estar no 1o ano. Se ambas estiverem estudando no 1o ano ou a primeira está com mandado ou está irregular no GDAE.
Leia mais a respeito da luta dos pais por todo o Brasil https://www.soniaranha.com.br/matricula-data-corte-1o-ano-ensino-fundamental/
Estamos desde o final do ano passado nesta luta.
Leia também a respeito de mandado de segurança:
https://www.soniaranha.com.br/matricula-2013-voce-pergunta-e-o-advogado-responde/
Abraços
Oi, sou mãe de uma criança q repetiu a última fase do 1º período da educação infantil, quando mudamos do MS para MT (mesmo portando uma transferência). Meu filho faz aniversário em 12 de maio e no MT a data limite é 30 de abril. Portanto ele agora em 2012 está no 1º ano. A escola demonstrou interesse em adiantá-lo para o 2º, pois suas capacidades são acima da média; apesar de já estarmos no 3º bimestre pensei em entrar com liminar para conseguir avançá-lo; porque penso q seria melhor ele passar agora para o segundo, do que o ano q vem ir direto para o terceiro. Espero sua opinião sobre isso, e se possível uma orientação sobre como começar o processo judicial. Meu filho fica “pedido” dentro da sala pois a turma não acompanha o raciocínio da pro como ele; termina primeiro e começa a irritar-se por esperar… Preciso de ajuda, por favor!! Desde já obrigado!!
Vanessa, esse é um assunto bem delicado porque estamos no 2o semestre de um ano letivo então minha recomendação:
1) Marque reunião com a diretora pedagógica e/ou coordenação e exponha a situação pedindo :
– um relatório por escrito da professora de seu filho apontando as habilidades e competências de dele e a indicação para a progressão de série;
– um diagnóstico da coordenação e direção, baseados no relatório da professora recomendando o avanço constanto orientações para a professora do 2o ano que irá recebê-lo, como também esclarecimentos de regularização do seu histórico escolar (porque a secretaria terá que saber como é que fará com o histórico dele);
– um plano de trabalho específico de 3o bimestre da professora do 2o ano para o seu filho visando introduzí-lo no programa de ensino deste ano.
Estas medidas chamam à responsabilidade todos os envolvidos. Porque se amanhã seu filho tiver algum tipo de problema evita-se que a escola diga que não queria o avanço e bla..bla..bla..
Tudo registrado é importante também para que você junte os documentos no processo de ação para um mandado de visando a progressão por série.
2) O quanto mais rápido esse processo iniciar melhor porque ele perderá menos conteúdo do 2o ano. (veja que ele entrará em uma classe já em andamento em todos os sentidos.)
É preciso saber também se ele quer mudar agora de classe porque tem os amigos e tudo o mais. Se ele quiser e todos os laudos forem favoráveis a mudança neste momento não será ruim , ao contrário. Mas se os laudos não forem favoráveis e ele estiver na dúvida ou mesmo não quiser , daí é melhor aguardar o próximo ano.
Se precisar continuo a disposição
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