Ao atender pedido do MPF por meio de uma ação civil pública, a Justiça determinou também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e privadas, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas no ano letivo de 2013.
Agora as crianças com menos de quatro anos já podem ser matriculadas no ensino infantil em todos os municípios da Bahia. Para tanto, basta comprovar a sua capacidade intelectual por meio de uma avaliação psicopedagógica a cargo da instituição de ensino. Trata-se de uma decisão da 13ª Vara da Justiça Federal que, ao atender pedido de uma ação civil pública do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), antecipou os efeitos da tutela, obrigando a União e o Estado a autorizarem e garantirem o ingresso das crianças com menos de quatro anos à educação infantil em toda a rede de ensino, tanto pública quanto particular, independente da data em que completarem o critério etário antes utilizado.
A decisão determina também a reabertura do prazo de matrícula nas escolas públicas estaduais, municipais e privadas, nas quais as crianças tiveram suas matrículas rejeitadas para o ingresso na educação infantil no ano letivo de 2013. A União e o Estado terão, ainda, de promover a circulação do teor da decisão, no prazo de 15 dias, para a Secretaria de Educação do Estado e as Secretarias de Ensino dos Municípios abrangidos pela decisão. Em caso de descumprimento, a União e o Estado ficam sujeitos à multa diária de 30 mil reais, a ser revertida em favor do Fundo Federal de Direitos Difusos.
Por conta das Resoluções n. 06/2010, do Conselho Nacional de Educação, e n. 240/2011, do Conselho Estadual de Educação (norma estadual de repetição obrigatória) – órgãos vinculados ao Ministério da Educação (MEC) – as crianças que fazem quatro anos após o dia 31 de março do ano da matrícula não podiam ser matriculadas na pré-escola. Para o MPF, as duas resoluções, e os atos posteriores da mesma natureza, ao fazerem uso de critério exclusivamente cronológico para a admissão das crianças no ensino infantil, delimitando uma data de corte, criam uma restrição não prevista em lei e afrontam a Constituição Federal, que não impõe tal empecilho à criança que demonstre desenvolvimento intelectual para tanto.
“O critério objetivo não pode ser considerado absoluto e o único a permitir ou não o acesso à pré-escola, pois não leva em consideração indicadores de ordem subjetiva, como a capacidade de aprendizagem e o amadurecimento pessoal da criança”, afirma o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes. A Justiça concordou com o MPF na decisão ao afirmar que o acesso à educação infantil não deve ser dificultado em função apenas do critério etário, sujeitando as crianças a uma situação inadmissível, em oposição aos princípios da isonomia e da razoabilidade.
Esta não é a primeira vez que o MPF atua a favor do acesso às escolas da rede pública e particular de ensino de crianças com idade inferior à estabelecida pelo CNE. Entre o fim do ano passado e o início deste ano, foram ajuizadas diversas ações no estado da Bahia para que a União reavaliasse os critérios de acesso dos alunos com menos de seis anos ao ensino fundamental. Em todos os casos, a Justiça concedeu a liminar e as escolas públicas e particulares dos municípios abrangidos pelas Subseções Judiciárias da Bahia (engloba Salvador e municípios vizinhos), de Vitória da Conquista, Feira de Santana e Barreiras foram obrigadas a matricular, em 2012, crianças com menos de seis anos no ensino fundamental, desde que comprovada a capacidade intelectual de cada uma.
A União e o Estado da Bahia ainda podem recorrer da decisão. Número para consulta processual: 0044696-33.2012.4.01.3300.
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