DELIBERAÇÃO CEE N° 120/2013 (REVOGADA PELA Deliberação CEE-SP 155/2017 veja aqui
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE N° 121/2013
DELIBERA
Artigo 1º Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação.
Artigo 2º As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento.
§ 2º A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 4º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção.
II – A existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente.
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Artigo 6º A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
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Leia também Nova Deliberação N.120/2013
ola sonia,
O meu problema é que eu curso o 3° ano do ensino médio e reprovei por notas baixas, fui pra conselho e consegui a média anual acima de 50 exceto 2, mais o que mais me chamou a atenção e fez com que eu tomasse a iniciativa de recorrer sobre a reprovação, foi que vários outros alunos da minha sala e do outro 3° ano, tinha mais notas baixas do que eu e muitas faltas constantes e mesmo assim, passaram pelo conselho pois eles estão participando da formatura , e como nos anos anteriores teve muitas reprovação no 3° ano com esses alunos que pretendiam fazer formatura no fim do ano, acho que resolveram passar todos esse ano para não ter prejuízo, pois eles pagam mensalidades e eu acho que foi esse o real motivo, pois não pode ser outro, porque eles tinham notas piores que a minha e passaram como eu não sei! ao não ser que eles deram notas para eles, e eu optei por não fazer formatura , e agora me sinto minoria nesse caso pois todos passaram e só eu que não, então quer dizer que só se eu tivesse fazendo formatura eles ia me passar mesmo com minha notas baixas e porque estava pagando e não podia reprovar , por que foi isso que eles fizeram com os demais. me sinto no dever de ir atras do meus direitos pois se eu não passei, eles também não deveriam passar. ja fui na escola e me falaram que tenho 3 dias para entregar o requerimento, e se eles avaliarem e mesmo assim não me passarem , o que devo fazer ?..
muito obg pela a atenção
Isabela,
1) Você é do Estado de São Paulo? Se for leia a Deliberação CEE n.127/2014 e siga-a a n.120 caiu.
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-120/
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-120/
2) Se for do Estado de São Paulo tem prazo .. da ciência da reprovação tem 10 dias para interpor o pedido de reconsideração. O problema é que as escolas estão fechando. Recomendo que faça isso rápido, ok?
3) Se for menor só um responsável legal poderá escrever para você o documento.
4) Se for de outro Estado , não há um rigor no prazo porque não há ato normativo que discipline o recurso, exceto Santa Catarina que dá um prazo de dois dias úteis. Entre com a lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III se for menor de idade.
5) No Pedido de Reconsideração vc pedirá que quer saber a respeito dos critérios avaliativos que foram empregados pois outros colegas que estavam igual ou pior a você foram aprovados.Enfim.. tem que fazer a defesa.
Abraços!!
Ola Sonia. Então tive que ligar para a escola perguntando da devolutiva, pois hoje é o ultimo dia do administrativo escolar, embora o 1ª orientação seria pra eu ligar na sexta (Período de recesso)
Foi via telefone a resposta, ele mantiveram a retenção por unanimidade no conselho… Alegando que ele não tem competência nem habilidade… Pedi a diário de classe de arte e Geografia, a diretora disse que não posso ter acesso pois é documento da escola e somente por meio de requerimento, mencionei novamente sobre a regimento da escola, ai ele me orientou a ir na secretaria da educação e abrir um novo pedido retificação, que ao meu ver não cabe serio outro modelo… Talvez eu esteja enganada, mas estou seguindo o que leio por aqui, nunca passei por isso… mas enfim, na secretaria da educação faria tudo num único lugar os diários de classe dos quis solicitei inclusive de geografia e tirar minhas duvidas sobre o requerimento !!!
Olha estou muito desapontada com este tratamento.
Sinto que estão querendo ganhar tempo… para que me desmotivar… como já tive resposta, perco o prazo junto a Secretaria da educação??? Obrigada pelas orientações preciso conversar com você via telefone… Você faz intervenção com ações neste caso?
obrigada aguardo seu retorno ansiosamente
Simone o procedimento de recurso é para seguir Deliberação n.127/2014 – a 120 caiu,ok?
Na Deliberação n.127/2014 você tem 10 dias a contar da data resposta de seu Pedido de Reconsideração para entrar com Recurso endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola. O documento de Recurso é entregue na escola.
Se a escola estiver com a secretaria aberta entregue o documento e a sua via protocole e guarde.
Se a escola estiver fechada vá a um Correio e poste em SEDEx carta registrada para você ter o protocolo, ok? Endereço da Escola e anota no documento de Recurso que foi até a escola dentro do prazo previsto pela Deliberação e a escola estava fechada e sem nenhuma alma viva para receber o seu documento.
Pode ligar, 2a feira (19) 32554237.
Abraços
Boa tarde profª Sonia …
Esqueci de citar que meu filho está no 8º ano.
Hoje estive na escola solicitei o Regimento para ler mais sobre o critério avaliativo da Instituição escolar, para minha surpresa eles não possuem, pois segundo a Vice Diretora a escola é nova e não teve o regimento devolvido pela secretaria de Educação… Meu filho estuda lá desde a 5ª série…
Já fiz o pedido de reconsideração.
Mas a devolutiva segundo a escola será somente em Janeiro!!!
Isso é um procedimento correto????
Por favor me ajude… estou agoniada com tudo isso
Estas informações aqui me ajudaram muito e me deram segurança para agir.
Obrigada
Simone!!! Escola sem Regimento Escolar??? Como pode??
Puxa , você poderia citar isso no Pedido de Reconsideração!
Se o Regimento Escolar não foi homologado tudo na escola está irregular e tudo pode ser questionado!!
A devolutiva em Janeiro? Sim , procedimento correto. Eles tem 10 dias para responder e cairá no recesso e a Deliberação CEE n.127/2014 diz que no recesso o processo é suspenso.
Ai se não aprovarem o seu filho, no Recurso você diz que cadê o Regimento…
Abraços e continuemos na luta!
Boa tarde Sonia!
minha filha foi retida em tres materias, todas com 4,9 sendo que em todas as outras materias obteve otimo rendimento, desde o comeco do ano as foram as mesmas materias que ela teve dificuldade e mesmo estudando bastante, fazendo aulas particulares nao conseguiu atingir a nota, estivemos revisando algumas provas e trabalhos e vimos que tem alguns erros que fariam diferenca para fazer ela ser aprovada, podemos entrar com recurso usando como defesa algumas dessas provas e trabalhos?
Obrigado
Olá Glen , sim … se forem do Estado de São Paulo usem a Deliberação CEE n.127/2014 a 120 caiu ok?
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-120/
Abraços
Sonia,
Boa noite,
Resido em São Paulo, minha filha está cursando o 2° ano do ensino médio e está de recuperação em três disciplinas química, física e matemática, nas outras suas notas são boas. O ano letivo foi muito difícil, com o baixo rendimento em matemática e física seu comportamento mudou, passou a ter pesadelos, insônia e baixa auto-estima, procurei ajuda e ela foi diagnosticada com depressão e está em tratamento com o psiquiatra e psicóloga, ela precisa tomar antidepressivo e remédio para dormir. A coordenação da escola está ciente de todo esse processo, mas estou apreensiva, caso ela seja reprovada o que pode ser feito para reverter essa situação, pois no global seu desempenho foi muito bom e ela não tem problema de assiduidade.
Andréa
Andrea entra com o Pedido de Reconsideração alegando necessidades educacionais especiais temporária.
Use a Deliberação CEE n.127/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-120
A Deliberação CEE n.120/2013 deste post foi substituída pela Deliberação CEE n.127/2014, ok?
Abraços!! Precisando entra em contato saranha@mpcnet.com.br
Edna, não pode haver reprovação que não seja por aproveitamento ou por falta ou ambos.
Como que a escola justificará a reprovação se as notas estão na média? Não há como.
Enviado em 13/12/2014 as 11:56 | Em resposta a Vera.
No Estado do Rio de Janeiro não há um ato normativo que discipline o recurso contra reprovação mas você poderá fazer o seguinte..
1) Faz um Pedido de Reconsideração para endereçado ao diretor da escola e se a reprovação for mantida entra com recurso junto a Diretoria de Ensino Regional que supervisiona a escola e depois pode seguir para o Conselho Estadual.
2) Para começar segue um modelo simples de Pedido de Reconsideração. Você pode explicar o motivo pelo qual quer a aprovação.
A
Ilm. (a) Sr. (a)
Diretor (a) Pedagógico (a)
Colégio __________________________
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , ____________________, responsável legal pela aluno(a) _________________________ regularmente matriculada no ________ do Ensino ___________, deste estabelecimento de ensino , venho mui respeitosamente ,solicitar que VSa, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de meu filho à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III.
Na certeza de que o Conselho de Classe ,com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o processo de ensino/aprendizagem de meu filho revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido que compreende uma devolutiva em um prazo de 10 dias. A não observância deste prazo fará com que solicitemos aos órgãos competentes o recurso desta decisão.
Cordialmente
nome
Data:
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa, mas cobro honorários se precisarem de ajuda entrem em contato saranha@mpcnet.com.br
Querida professora Sônia, parabéns por tudo que li aqui e em outro portal seu. sou gaucha, meu filho esta no 5 ano de uma escola particular, Ivoti RS, escola rigida da rede sinodal, nunca reprovou antes e esse ano, junho, a professora me aconselhou que eu levasse ele a uma psicopedagoga orientada pela escola, eu fiz isso, o motivo em si não era a propria serie cursiva, mas o medo dele não estar apto para o sexto ano, na ocasião eu até brinquei que a preocupação era o quinto ano ( o atual dele )desde então ele vem sendo acompanhado com esta proficional. bom, ontem na saida da sessão ela me disse que a profe dele vai reprova-lo, eu fiquei louca e protestei, a situação é a seguinte, ele vem sendo elogiado e apresentando melhoras tanto na escola como tbém com a pisicopedagogica, sempre me dizendo que ele está bem em todo o final de sessão, da escola não recebi nenhuma advertencia sobre o assunto nos ultimos dois meses, o que nos deixou confiantes e felizes. e ontem veio essa bomba do além, perguntei a ela, como assim, e seu trabalho junto a escola pq não foi avaliado e nos foi comunicado, ela respondeu que não foi solicitada a dar nenhum parecer, estranho né? eu como li aqui e vi que temos como reclamar graças a você e me perdoe por meu portugues ruim. faço das tripas coração para poder mante-lo na escola, inclusive, pagando extra com a psico..encontrei aqui esperanças para argumentar na escola hj as 15horas, onde vou ser comunicada da reprovação dele! peço, o que posso fazer? aqui no sul temos direito a esses recursos, pq aqui no interior eles acham que são autoridade maxima e nenhuma familia tem coragem para ir adiante, eu tenho, me ajude! Muito obrigada, abraços
Helena, obrigada!!
Então, no Rio Grande do Sul não há ato normativo que discipline o recurso contra a reprovação como ocorre em São Paulo e em Santa Catarina,
Mas há a lei federal n.8069/90 artigo 53, inciso III que diz que o aluno tem direito de contestar os critérios avaliativos em instâncias superiores.
Então dá para recorrer, porém não é fácil .. nem aqui que temos este ato normativo… as escolas são, em geral, difíceis ..
Eu recomendo que entre em contato com CRE .. na sua cidade não tem e como eu não conheço não sei que é a mais próxima.. mas procure aqui http://www.educacao.rs.gov.br/pse/html/cre.jsp?ACAO=acao1&CRE=0
Entre em contato para perguntar sobre o procedimento mas você poderá fazer assim:
1) Elabore um Pedido de Reconsideração endereçado para a diretora da escola
2) Se a escola mantiver a reprovação você envia um Recurso para o CRE da sua região.
3) Se o CRE mantiver a reprovação você envia um Recurso para o Conselho Estadual de Educação
E para cada um anexa o documento anterior a fim de fazer um processo, ok?
Laudo da psicopedagoga vai junto. Tudo com cópia do documento protocolado para comprovar que você entregou.
Se a CRE ficar longe de sua cidade encaminhe via SEDEX carta registrada para comprovar o envio.
É um processo, uma luta… mas …
Eu elaboro documento de defesa caso precise mas cobro honorários para isso. Se precisar de algo entre em contato saranha@mpcnet.com.br
(estou piruta de tantos recursos por isso estou só respondendo esta hora… o tempo está curto…)
Abraços
Profª Sônia Aranha, meu filho foi reprovado e eu como professora já entrei na escola com pedido de reconsideração preciso conversar com você via e-mail ou telefone. Se a escola indeferir o pedido tenho que enviar a Diretoria de Ensino preciso da sua orientação. Por favor entre em contato comigo. Obrigada
Boa Noite,
meu filho está repetindo o 9°ano,e do jeito que tá repetirá novamente.
A questão é que em agosto do ano passado fui fazer alguns teste em BH.Clinica vias do saber.Dr Maria Amin.
Ele fez os testes com fono,pedagoga,neuropsiquiatra,com isso recebi um laudo(RESUMINDO TDA e Dislexia ),QUE ELE TERIA QUE TER PROVAS DIFERENCIADAS,USAR FONE DE OUVIDO E ETC,MEMORIA CURTA.
Ele faz aula particular,estudo com ele a noite,mas entende passa 10 minutos esqueci tudo.
Estou desesperada.
Mandei varios bilhetes para escola e eles falam que vão resolver e nada.Já estamos no ultimo bimestre e as notas aquele fracasso.
O que devo fazer ,me dá uma luz pelo amor de DEUS,faço tudo que posso,chorro dia e noite,estou de mão atadas.
Tenho todos os bilhetes na agenda da escola,e os laudo já foi entregue no começo do ano.O pior de tudo e ver ele estudando e falando comigo quando cobro(todo estante),mãe eu não consigo,estudo,estudo e nada.Antes batia hoje choro escondido.
O que devo fazer?
Abraços,MG.
Aline, escola é particular ou pública?
Vou entrar em contato com você por e-mail.
Presto serviço de defesa do aluno por intermédio de elaboração de documento, mas cobro honorários para isso.
Entro em contato. abraços
Boa tarde Sonia,
Minha filha reprovou o 3 ano do Ensino Médio no EJA (Supletivo de Escolas Públicas)
Foi pedido a reconsideração, mas o resultado continuou reprovado.
Para eu entrar com o pedido de Recurso devo ir na Delegacia de Ensino ou na própria escola?
Obrigada!
Olá Sthefany
O prazo expirou se você for do Estado de São Paulo. Recurso só no início do ano letivo.Mas se quiser informação a este respeito é na Diretoria de Ensino, ok?
Tem um prazo bem determinado para o recurso.
E a Deliberação CEE-SP n.120/2013 foi alterada pela Deliberação CEE-SP n.127/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
Abraços
Boa noite,
Gostaria de saber onde encontro este documento de recurso contra avaliação final, resido em Belo Horizonte e estou na luta com a escola para inclusão do meu filho que tem defict de atençaõ e dislexia, com dificuldades multiplas de escrita e leitura.
Agradeço desde ja, gostei muito do seu site.
Abraços,
Ana
Prezada Ana , segue para você uma Resolução CEE-MG n.420/2013
http://crv.educacao.mg.gov.br/aveonline40/banco_objetos_crv/%7B4C53F182-5103-4244-8C57-2CEEA55AFD48%7D_RESOLU%C3%87%C3%83O%20CEE%20N%C2%BA%20460,%20de%2012%20de%20dezembro%20de%202013..pdf
Observe o Art. 5º e Art.7º
Veja o portador de TDAH deve ser incluído em programa de educação com necessidades especiais e portanto, seu filho precisa de um Plano de Desevolvimento Individual -PDI como informa esta Resolução que é do ano passado.
Há jurisprudência de uma ação de pais contra escola em função de uma reprovação com aluno com TDAH.
Com relação a recurso em desconheço o ato normativo do CEE de Minas Gerais que discipline esta matéria. Você deve pedir informações na Secretaria de Educação invocando a lei federal n.8069/90 , art 53, inciso III que diz que a criança ou adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos. Em geral há um prazo máximo de 5 dias úteis após a ciência da reprovação ,mas sem um ato normativo que discipline um recurso pode levar muito tempo para ter uma decisão.
Abraços
Bom dia
Gostaria de saber se essa Deliberação CEE No.120/2013 se aplica a alunos de escola particular!
obrigada,
Lucia salviato
Olá Lucia Salviato, sim , com certeza.
Abraços
Este ano 2013 ele foi reprovado no conselho novamente, ficou retido no 9º ano posso fazer o pedido de reconsideração?
Boa tarde, ao encontrar esse Blog, refleti da importância das tecnologias, e de como elas podem ser uteis. Profª Sônia morro em Guarulhos SP, tenho um filho de 16 anos com dislexia, que já reprovou duas vezes 5º e 8º ano, sempre acreditei na parceria com a escola, quando me disseram que o melhor forma era ele refazer a serie eu confiei e aceitei.Nunca ninguém havia informado a respeito do direito a reconsideração. Vou fazer uso do direito. A escola é particular e a cinco anos estamos em parceria, porem este anos ninguém da equipe pedagógica chamou para conversar, alem dos dois plantões que são super concorridos, pois o numero de crianças que ficam na recuperação e elevado, o plantão se transforma em uma peregrinação de pais e mães entrando e saindo de salas na tentativa de buscar informações sobre a desempenho do filho. Na ultima cheguei na escola as 18h e sai as 22h30min. Uma falta de respeito. Este ano meu filho fez aulas particulares com a empresa Tutores, tive um custo financeiro e emocional, que nem sei mensurar, acredito que tudo isto e investimento no meu filho e é valido. As avaliações são trimestrais, com media 7,0, já a media anual foi: Matemática 5,1; Geografia 5,4; Ciências/física/química 4,3 e Desenho Geométrico 6,3.
Sonia com sua experiencia profissional o que você acha.
Obrigada
Lara de Guarulhos
Olá Lara,
Sim pode, desde que já não tenha perdido o prazo.
A Deliberação CEE n.120/2013 determina que o prazo para entrar com o Pedido de Reconsideração deve ser feito 5 dias úteis depois da ciência da reprovação.
Veja se ainda vc tem tempo.
Leia a Deliberação https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-n-1202013-reconsideracao-e-recurso/
Segue dica para vc escrever :
Ilma Sra.
_________________ diretora do Colégio __________
Eu ________________ portadora do RG _____________ residente à rua __________________ cidade de ___________ responsável legal pelo aluno ________________________ regularmente matriculado neste conceituado estabelecimento de ensino no 9o no ano do Ensino Fundamental, venho mui respeitosamente solicitar recurso à V.Sa. do resultado final do processo de ensino/aprendizagem do ano letivo 2013 cujo resultado foi reprovado de acordo com a lei 8069/1990 em seu artigo 53, inciso III e a Deliberação CEE n.120/2013.
Depois você relata os fatos , isto é, os argumentos que justifiquem o pedido de reconsideração e aprovação de seu filho.
Data e assina
A escola terá 10 dias para se manifestar. Se ela mantiver a reprovação você tem direito de entrar com Recurso junto a Diretoria de Ensino em prazo de 3 dias e a escola encaminha o documento.
A Diretoria de prazo de 15 dias a contar do dia que receber o Recurso.
Mas corra porque o tempo se não expirou está para expirar, ok?
Abraços
Olá Sonia, sou sim de São Paulo, as notas dele foram essas;
ARTES 6,5 6 7 8 27,5 passou
CIÊNCIAS F. B. PROG. SAÚDE 4 6 3,5 7,5 21 não
EDUCAÇÃO FÍSICA 7 6 7,5 8 28,5 passou
EMPREENDEDORISMO 10 8 8,5 8 34,5 passou
ESPANHOL 4,5 6 6 7,5 24 passou
ÉTICA E CIDADANIA 8,5 7 7,5 7,5 30,5 passou
GEOGRAFIA 4,5 6 3 6 19,5 não
HISTÓRIA 3,5 8 3,5 5,5 20,5 não
INFORMÁTICA 7,5 6 7,5 7 28 passou
INGLÊS 5,5 4,5 7 6,5 23,5 não
LINGUA PORTUGUESA 4,5 4 6,5 5 20 não
MATEMÁTICA 5 6,5 5,5 6 23 não
TÉCNICAS DE REDAÇÃO 6 4 6,5 6,5 23 não
Vc consegue me ajudar a elaborar essa reconsideração, ou me dar algumas dicas, por favor.
Por ser 9º ano, será que tem alguma lei, ou argumento que ajude, para que a resposta seja favorável. Estou perdida, Ele nunca tinha vindo com tanta nota vermelha!
Grata
Lumena
Lumena,
Você deve seguir os procedimentos da Deliberação CEE-SP n.120/2013.
Após a ciência da retenção você entra com PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO junto a secretaria da escola. Faça o documento em duas vias , uma vc deixa na secretaria e outro você protocola , isto é, a pessoa que receber o documento deve assinar e datar a sua via. Você vai guardar a sua via.
O documento deve ser formal, isto é , endereçado para a direção da escola , nome completo dela, um preâmbuco… eu … fulana de tal nome completo.. residente a rua …. no município tal…portadora do documento tal… responsável legal pelo aluno tal nome completo , regularmente matriculado no ano tal desta renomada instituição de ensino tal nome completo da escola , venho de acordo com a Deliberação CEE n.120/2013 fazer o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO do resultado final deste ano letivo.
Depois deste preâmbulo você narra o que aconteceu com o seu filho e faça a defesa dele para que o Conselho possa reconsiderar o resultado de reprovação em aprovação.
Final … na certeza de poder contar com a intervenção de V.Sas. junto ao Conselho de Classe subscrevo-me …
data e assina.
A escola terá 10 dias para lhe dar a devolutiva.
Assim que receber a devolutiva e se a reprovação for mantida , você entra com RECURSO na própria escola mas endereçada ao Dirigente Regional que supervisiona a escola.
Ele designará 3 supervisores que analisarão os procedimentos. Se considerarem que os procedimentos da escola estão corretos manterão a reprovação , caso contrário , aprovaram o aluno.
Se a Diretoria de Ensino mantiver a reprovação ainda há a possibilidade de buscar o Conselho de Educação do Estado conforme dita a Deliberação CEE n.120/2013,ok?
Abraços