DELIBERAÇÃO CEE N° 120/2013 (REVOGADA PELA Deliberação CEE-SP 155/2017 veja aqui
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE N° 121/2013
DELIBERA
Artigo 1º Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação.
Artigo 2º As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento.
§ 2º A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 4º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção.
II – A existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente.
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Artigo 6º A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
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Leia também Nova Deliberação N.120/2013
Ola eu fui reprovado no 9 ano eu queria saber se tem como eu passa de ano
Lucas, tem como você recorrer.
Entre em contato comigo saranha@mpcnet.com.br !
abraços
Olá, boa tarde
Meu filho está no 8ºano em uma escola particular; a média para aprovação é 6 e ele ficou em uma matéria(matemática) com 5,5 (mesmo após a recuperação). A minha dúvida é: a escola (o Conselho) pode reprová-lo neste caso, ficando por meio ponto em uma matéria só? tem alguma legislação para isso?? Muito obrigada.
Rose não tem legislação para isso porque a lei diz que a escola é autônoma para escolher o seu sistema de avaliação e sua concepção de educação expresso no Regimento Escolar.
Agora tem Conselho que aprova o aluno por uma matéria e outros não.
De qualquer modo se ocorrer o pior você pode Recorrer da decisão, ok? Se for do Estado de São Paulo use a Deliberação CEE n.120/2013, 127 e 128/2014 e cuidado com os prazos.
abraços
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Gostaria de saber a legislação que garante direitos ao aluno portador de TDA com laudo expedido por psiquiatra. E se ele tem direito à flexibilização curricular?
Sonia Sousa, claro , com certeza.
A legislação é vasta depende também do Estado, mas segue algumas
http://peei.mec.gov.br/arquivos/politica_nacional_educacao_especial.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7611.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/educacao_especial_inclusiva/legislac_educ_espec_inclusiva/Resol%2002-01_CNE-CEB_%20Diretrizes%20EducEspEd%20Basica_p%C3%A1gina.pdf
abraços
Bom dia.sonia,meu filho e portador do TDA sem hiperatividade mas com um comprometimento de memorizar,ficou em recuperação sempre desde o sexto ano.este ano ele freqüenta o nono ano,e ficou de recuperação em 5,sendo que matemática e mais grave,pois parece que o professor ignorou todo o processo que o colégio faz,com meu filho,por ser um colégio religioso e particular,estou muito preocupada com meu filho ,pois percebo que ele vem decaindo por conta do descaso do professor de matemática,por favor,tenho que esperar o conselho de classe pôs recuperação final?para protocolar o pedido? Posso falar com vc por e mail? Moro no Rj e o colégio e no município de Duque de Caxias, ele meu filho,está muito depressivo,temo e estou muito preocupada com ele
Olá Silvana,
1) No Rio de Janeiro não há ato normativo que discipline Recurso contra a reprovação. As Deliberações que discuto no post que você leu se referem a São Paulo;
2) No entanto, você pode usar a lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III que permite o aluno contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
3) Como não há uma norma para o Recurso no Rio de Janeiro, você pode entrar com um documento agora endereçado para a direção solicitando a intervenção dela junto ao Conselho de Classe para que aprovem o seu filho em função do Déficit de Atenção.
4) A única defesa que você tem é dizer que a escola não assistiu o seu filho de forma adequada porque o DA precisa de uma avaliação assistida , um tempo maior para realizar a avaliação e que não foi cumprida.
5) Para você fazer isso precisará também anexar laudo médico e ter comunicado a escola durante o ano letivo. Isto é , a escola tem que ter tido ciência do DA com tempo para intervir.
Eu presto serviço de elaborar defesa do aluno, mas cobro honorários para fazer isso.
Caso tenha interesse me avise logo porque estamos correndo agora contra o tempo.Contato: saranha@mpcnet.com.br
Acho que o documento pode ser entregue para a direção antes do Conselho, assim evita do Conselho reprová-lo e depois você agir, já que aí não há regras para o Recurso, ok?
Abraços
Parabéns por tudo,excelente muito esclarecedor e de uma enorme competência
Meu deus, estudei tanto atoa, e você sabe se o estado de MS trabalha com dps?
Olá Bruna, não sei lhe dizer … é possível..
Eu tenho dp do primeiro ano de matemática no estado de São Paulo e vou me mudar para o estado de Mato Grosso do sul, o que vai acontecer com minha dp se eles não aceitarem lá ? Estou muito preocupada.
Bruna, problema … você terá que arrumar escola no MS que também tenha essa opção, caso contrário, está reprovada no 1o ano .. infelizmente .. abraços
boa tarde sonia,
viajarei com a minha filha e ela perderá uma prova no colégio. Este, se recusa a aplicar prova substitutiva, alegando que o calendário de provas ja estaria estabelecido desde o primeiro dia do ano letivo. Entretanto, comprei a passagem no ano anterior e não sabia das datas de prova dela.
Gostaria de saber se existe algo que eu possa fazer a respeito para que ela não fique com nota zero no boletim.
Agradeço desde ja.
Danilo,
Que situação??? Já vi isso acontecer .. mas não houve meios de mudança.. ô gente ruim heim?
Bem, ela perderá apenas uma prova? Esta prova poderá levar a uma reprovação? Comprometerá o ano letivo dela?
Se não, deixe para lá , de fato regras escolares, são regras escolares.
Se esta prova não realizada poderá afetar todo o ano letivo dela daí penso que deve consultar um advogado para que ele possa indicar que esta atitude da escola é legal ou ilegal e se há como discutir com a escola a respeito.
Eu acho difícil porque já intermediei um caso assemelhado e não houve como pedir indenização..
Mas cada caso é um caso.
Se precisar posso indicar advogada .. entre em contato saranha@mpcnet.com.br
abraços
Professora Sônia,
Boa noite!
As escolas da rede municipal de MG, tem por obrigatoriedade ofertar a Progressão Parcial? Estamos pressionados, pela Secretaria de Educação Municipal e somos contra. Temos que acatar? Baseados em que?
Muito obrigada.
Claudia
Claudia, a Secretaria Municipal de Educação é que é a responsável pela rede pública municipal e a escola , pertencente a esta rede deve acatar.
O que vocês podem fazer é um documento assinado por um bom número de professores, diretores e etc… argumentando teoricamente os motivos pelos quais não querem a implantação da progressão parcial. Façam buscas em pesquisas acadêmicas contrárias a progressão parcial e fundamente o documento com elas.
E entreguem na Secretaria Municipal de Educação.
Poderão também propor no documento um Fórum de Debates para melhor compreenderem a proposta da Prefeitura.
Não é fácil argumentar contra uma progressão parcial, terão que fazer uma boa ginástica intelectual para convencer a Secretaria , ok?
Presto serviço de consultoria educacional. Se o sindicato de professores de sua rede quiser me contratar peça para entrar em contato saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Olá Sônia!!!
A resposta de um pedido de reconsideração de retenção pode ser via telefone??? E uma resposta onde convoca a aluna a fazer novamente provas, possibilitando assim uma nova chance de mostrar seus conhecimentos, esta correto????
Maria Filomena, pode ser via telefone desde que tenham por escrito e vc possa ficar com a devolutiva em mãos.
Quanto as provas sim, a escola pode solicitar que a aluna faça novas provas.
A aluna tem que fazer ,ok? Feito e não resolvendo, daí vc entra com o Recurso na DE.
Abraços
Prezada professora Sônia, tenho um caso em que o pai, foi comunicado pela direção da escola, no dia 22/12/2014 de que seu filho fora novamente reprovado na nona série do ensino fundamental. Sendo que a escola já estava em recesso, gostaria de saber se estamos no prazo para fazer pedido de reconsideração para a escola, conforme determina a Deliberação CEE 127/2014, onde diz que o prazo para o pedido é de 10 dias e ficam suspensos no recesso escolar.
Olá Marcus , leia também a Deliberação CEE n.128/2014 que dá uma alterada no parágrafo 4o. https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Eu estou entendendo que sim, mas há tantos desmandos na questão do recurso que tudo pode acontecer..
De qualquer foram tente o mais rápido possível e veja o que acontece …
abraços
Ótima explicação. Professora, gostaria de saber sobre os prazos, é que fui informado pelo colégio no dia 22 de dezembro de 2014, tenho prazo para fazer pedido de reconsideração.
Marcus, 22/12 se você for do Estado de São Paulo poderá contar com as festas e escola fechada.
O mais rápido possível entre com o Pedido de Reconsideração. Vc teria 10 dias corridos.. o que daria 12/01 que seria hoje mas espero que conte com os feriados e escola fechada…
Entre ainda nessa semana!
Abraços
Sônia!
Esqueci de dizer que a matricula da minha filha no 1 ano do Ensino Médio, já foi paga. A escola dispõe de um desconto, valor sem o aumento para o próximo ano, assim efetuei o pagamento a aproximadamente 15….20 dias atrás. O valor do Ensino médio é maior que os outros Ensinos.
E agora? Posso usar isso a meu favor?
Paula, não… a escola certamente fará a restituição do valor pago ..
A defesa é encontrar dentro da legislação de ensino mais geral ou no Regimento Escolar uma falha na prática pedagógica. ..se não houver falha da escola é difícil de reverter a reprovação, infelizmente.
Abraços
Bom dia Sônia!
Estou aqui para pedir-lhe ajuda.
Minha filha estuda numa escola particular aqui em Pernambuco. Ela cursa o nono ano. No dia 30/12/14 recebi a notícia de sua reprovação. A escola dispõe no final do ano de três recuperações. Minha filha foi para a primeira recuperação sabendo que iria para a próxima. Conseguiu diminuir a nota que precisava para passar, mas a mesma não conseguiu, assim ficando impossibilitada de fazer a recuperação especial. Para tal só poderia ficar em 4 e ela continuou em matemática, português, física, química, desenho geométrico, geografia, história e ciências.
Ela é uma aluna participativa, não tem faltas, sabe dos assuntos, mas na hora da prova ….. Não sei. A escola em outras situações já tinha percebido isto e os professores anteriores tbm. A coordenadora falou que se ela pelo menos tivesse ficado em 5 poderia até ver.
Por favor me ajude!
Desenho geométrico, física, química podem reprovar?
Somos pais presentes. E sempre procuramos ajuda.
Colocamos na banca de estudo de física,que é do mesmo professor da escola e nao vimos melhoras, aí tiramos. Colocamos no reforço para as outras disciplinas, sempre tudo pago por nós.
O que posso fazer para minha filha ter direito a fazer a recuperação especial.
Paula,
Qualquer componente curricular que estiver na Matriz Curricular da escola pode reprovar.. tudo depende de cada escola e da Matriz Curricular.
Se na escola da sua filha química faz parte da Matriz Curricular do nono ano então pode… do mesmo modo que desenho geométrico, música, história da áfrica .. depende da escola.. ok?
Não, a sua filha não tem direito de fazer uma recuperação especial porque o Regimento Escolar desta escola diz que não que somente alunos que ficaram de 5 disciplinas e ela ficou em 6 .
Como disse , o Regimento Escolar é a norma que rege a escola e cada escola tem autonomia para escolher o sistema de avaliação que quiser desde que não fira a legislação de ensino mais geral.
Então, nesta escola a norma é esta e a sua filha não cumpriu com a norma por isso está retida.
Mas vcs poderão usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança ou adolescentes podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Então recomendo que façam um documento Pedido de Reconsideração endereçado para o diretor da escola solicitando reconsideração na reprovação e se não ter certo faça um Recurso para a GRE que supervisiona a escola http://www.educacao.pe.gov.br/portal/?pag=1&men=77
Elaboro o documento de defesa do aluno mas cobro honorários para isso, caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
oi Prof° Sônia hoje estive no colégio e ñ consegui nada, o diretor falou que ele já fez muito pelo meu filho em ñ expulsá-lo do colégio, pra eu ir procurar meus direitos e que o laudo que tem teria que ser de um médico e ñ da psicologa, debochadamente como ñ fosse dar em nada.
Estou cansada, muito chateada de ver que pra eles meu filho é mais um n°, confie neles, meu filho estuda com eles desde 4 anos, tem 9 anos e eles se reference a ele como o ” PROBLEMA” que acabou caindo nas mãos deles? ñ meu filho é de responsabilidade deles, estou no escuro e me sentindo um nada como mãe.
nem protocolaram o oficio que levei, mas tenho um outro que envie via sedex.
vou tirar meu filho desse colégio, ñ piso mas lá, tomei pavo deles trabalham com educação e não sabem nem avaliar meu filho.
um abraço.
Fernanda , agora faça tudo por correio . Eles irão lhe devolver uma negativa e daí você entra com Recurso na Diretoria de Ensino . O Recurso é endereçado ao dirigente de ensino regional ok?
Abraços
Boa noite professora Sonia…
Em situação de prefeitura da grande São Paulo escola municipal, esta deliberação serve? fiz com ela…
Sobre o Regimento da escola, foi dito que, é um só para todas as escolas do ensino fundamental II?!!!
Só terei resposta no dia 10…
Obrigada.
Simone
A Deliberação CEE n.120/2014 caiu e foi substituída pela n.127/2014
Ela é para escola particulares e públicas do Estado de São Paulo
se a escola é municipal entra com a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
E não há prazo.abraços
A
Ilm. (a) Sr. (a)
Diretor (a) Pedagógico (a)
Colégio São Lucas
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , ____________, portadora do RG ________ residente à rua ____ casa -conj. _______, Santa Cruz, Cidade do Rio de Janeiro responsável legal pelo aluno _____________, regularmente matriculado no 4°ano do Ensino Fundamental deste estabelecimento de ensino, venho mui respeitosamente, solicitar que VSa, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do processo de ensino/aprendizagem do ano letivo de 2014 de meu filho cujo o resultado foi reprovado à luz da legislação lei federal n° 8069/90, artigo 53, inciso III e 54, LBD 9.394/96, artigo 58 e 59, resolução CNE/CB n° 2/2001 artigo 8° inciso III, IV, VII
Ratifico que V.Sa recebeu o laudo comprovando que meu filho tem TDAH e faz terapia contínua.
Alego que o mesmo não fez uma avaliação em um ambiente tranquilo, com número de atividade menor por páginas, dando mais tempo ao aluno, solicitando que o aluno conferisse as respostas, particularmente no subtipo impulsivo/hiperativo cujo suas necessidades educacionais especiais requer que lhes seja aplicada. Tendo em conta que a profissional de educação não foi informada do TDAH, a mesma confidenciou a mim.
Afirmo que fui até a escola dentro do prazo previsto pela Deliberação e a escola estava fechada.
Na certeza de que o Conselho de Classe ,com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o processo de ensino/aprendizagem de meu filho revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido que compreende uma devolutiva em um prazo de 10 dias. A não observância deste prazo fará com que solicitemos aos órgãos competentes o recurso desta decisão.
Cordialmente
REDIGI DESTA MANEIRA PROF. FICOU BOM ??
NUNCA PRECISEI FAZER ISSO E ESTOU NO ESCURO.
SOU DO RIO DE JANEIRO.
AGUARDO, BJS
Fernanda , ok!
Só retirei a Deliberação CEE n.127/2014 porque é do Estado de São Paulo e não serve para o Rio de Janeiro, ok?
É isso! Siga adiante!
Abraços
OI , QUERIA SABER SE A DELIBERAÇÃO CEE N.11/96 SERVE PARA RIO DE JANEIRO.
SOUBE DA REPROVAÇÃO NO DIA 19 /12 E FUI AO COLÉGIO DIA 22/12, NÃO CONSEGUI SER ATENDIDA PELO DIRETOR E NEM PELA COORDENAÇÃO, POIS AMBOS OS DOIS NÃO ESTAVAM, FALEI COM A MENINA DA SECRETARIA, ELA LIGOU PRO DIRETOR, MAS ELE NÃO DEU IMPORTÂNCIA, MAS NÃO ENTREGUEI O FORMULÁRIO.
MEU FILHO TEM TDAH E O COLÉGIO ERA CIENTE DISSO MAS NÃO AJUDARAM EM NADA COM SUAS NECESSIDADES.
O QUE DEVO FAZER?
Oi Fernanda…
A Deliberação 11/06 é só do Estado de São Paulo e foi substituída pela Deliberação n.120/2013 que também foi substituída pela Deliberação CEE n.127/2014.
No Rio de Janeiro não há um ato normativo que discipline o Recurso.
Como não há use a lei federal n.8069/90 artigo 53, inciso III ok?
Daí não tem prazo para recorrer..
1) Entre com Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da escola
2) Fale do TDAH e que a legislação de ensino protege e solicita a flexibilização curricular
3) Se a escola mantiver a reprovação , entre com Recurso endereçado a Diretoria Regional de Ensino,ok?
Abraços
Boa noite prof Sônia, minha filha e estudante de uma escola particular encontrasse matriculada no 7 ano ficou retida em três matérias sendo português por um ponto e geografia 1 ponto, ciências dois pontos. Sou professora da escola, portanto, minha filha é bolsista e durante esse ano apresentou problemas psicológicos. Entreguei na escola uns atestados médicos que comprovaram seu estado , inclusive a psicóloga da escola a encaminhou para tratamento além disso minha filha relata ter sofrido de bullying na escola como posso agir para não prejudicar meu emprego.
Obs os resultado saíram no dia 19/12/2014
Grata
Caroline
Caroline, difícil.
Direito a recorrer há , interpõe o Pedido de Reconsideração na escola tem 10 dias para fazer isso, se a escola estiver fechada envia por Sedex, carta registrada, para ter comprovante que interpôs no prazo correto.
Agora o problema com o emprego .. se tiver uma diretora pouco profissional certamente terá problemas…
Uma dúvida cruel..
A Deliberação que tem que seguir é a n.127/2014, a 120 caiu, ok?
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
Att
Meu filho tem dislexia Severa e hoje no 2º ano do ensino médio foi retido. Neste quadro a dificuldade sempre esteve presente, mas parece q os professores não tiveram o olhar nem a paciência necessária para que ele recuperasse a média em cada bimestre…resultado reprovação. Entrei com recurso ao Dirigente Regional de Ensino em Santos e a Escola irá encaminhar. Li os posts anteriores e a Deliberação 127/2014 e nesse caminho será analisado os procedimentos da escola e não a necessidade e dificuldade do aluno. e acredito que a escola vai dizer que tentou de tudo e isso não é verdade, pois se isso tivesse sido feito ele teria recuperado cada bimestres. Foram levando…mesmo com a minha presença e sugestões para essa recuperação….e foi retido (ignoraram o diagnóstico e avaliaram a dificuldade como pouco caso do aluno). O desafio dos professores é a exceção, mas parece que não estão dispostos à praticar a docência inclusiva…isso é contra a Diretriz Nacional. Assim tenho 2 perguntas – 1) A escola será avaliada (se ofereceu todas oportunidades para o aluno recuperar) é claro que a escola dirá que sim. 2) Como fica o laudo de dislexia que afirma que não tem cura e q a dificuldade sempre irá existir. Se formos seguir esse caminho nunca mais ele será aprovado posto que a dificuldade não deixará de existir.
Márcia, tudo dependerá de como você encaminhou o seu Recurso e se seus argumentos se sustentam.
Por exemplo:
1) A escola será avaliada (se ofereceu todas oportunidades para o aluno recuperar) é claro que a escola dirá que sim. Se você apresentou laudo médico que comprove a dislexia no início do ano, tendo uma cópia do laudo protocolada pela secretaria da escola ou coordenação. Anexou o laudo no Recurso para comprovar que a escola desde o início do ano sabia da necessidade especial educacional do seu filho e não fez a inclusão.
Se você fez isso é bem mais fácil reverter a reprovação.
É igual a um processo jurídico é preciso comprovar que a escola sabia da dislexia via laudo médico e nada fez pelo seu filho. Se ficar provado daí há muita lei e ato normativo que protege o seu filho.
2) Como fica o laudo de dislexia que afirma que não tem cura e q a dificuldade sempre irá existir. Se formos seguir esse caminho nunca mais ele será aprovado posto que a dificuldade não deixará de existir.
Não, ao contrário. Todos os anos é recomendável (porque as escolas são incompetentes) apresentar laudo médico que ateste a dislexia, o CID e a gravidade. Levar o original ficar com cópia protocolada pela escola. Daí a escola terá que fazer um PDI – Plano de Desenvolvimento Individual específico para o seu filho, com flexibilização do currículo, tempo de elaborar a avaliação, avaliação assistida por um professor etc.. dependendo do caso.
E dentro deste quadro não cabe uma reprovação porque se vai aprovando dentro de um currículo adaptado.
Eu mesma fiz isso quando fui professora no início dos anos 2000 com um aluno com lesão cerebral.. deu super certo e ele se formou no ensino fundamental dessa forma. A lei ampara o procedimento.
A legislação é vasta e muito boa. Protege o aluno, o problema é que temos que fazer com que seja cumprida.
abraços