DELIBERAÇÃO CEE N° 120/2013 (REVOGADA PELA Deliberação CEE-SP 155/2017 veja aqui
Dispõe sobre pedidos de reconsideração e recursos referentes aos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º da Lei Estadual N° 10.403, de 06 de julho de 1971, e considerando a Indicação CEE N° 121/2013
DELIBERA
Artigo 1º Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação.
Artigo 2º As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 5 dias úteis da divulgação dos resultados.
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1º O recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento.
§ 2º A Diretoria de Ensino emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, a partir de seu recebimento.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 4º Na análise do recurso deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção.
II – A existência de atitudes discriminatórias contra o estudante.
§ 5º A decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente.
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino.
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Artigo 6º A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello
Presidente
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Leia também Nova Deliberação N.120/2013
Boa noite ,Profa .A escola vai abrir só no dia 6/01 ….e não estou recebendo email ….pode me passar por esse ;carlosarem@uol .com.br
Aguardo o retorno.
Tenho um filho que possui TDAH e foi reprovado no 9º ano do ensino fundamental em ingles, sendo que acredito que exista uma avaliação diferenciada para portador de TDAH o qual possa me ajudar a reverter esta reprovação, pois não existe dependencia do 9º ano fundamental para 1º do ensino medio. Obrigada
Boa tarde, Meu filho é aluno de um colegio famoso aqui no Rio de Janeiro e cheio de regras absurdas, ele foi reprovado no 9º ano do ensino fundamental em inglês, sendo que no colegio existe a disciplina de Espanhol a qual as suas notas são excelentes. O pior e que estou tirando ele do colegio pois não aceitam repetentes e não existe em nenhum colegio a dependencia do 9º ano do ensino fundamental para o 1º ano do ensino médio. Exite algum argumento que eu possa usar para impedir esta reprovação. Obrigada.
Boms dia ,Profa .Sonia !A escola recusou o pedido de consideração de reprovação.Agora quero saber como faço o pedido para a Diretoria de Ensino,e se posso fazer isso no começo do ano,pois hoje já e dia 23 de dezembro e fiquei ciente da recusa ontem 22 de dezembro? Qquero saber se pode me ajudar?Pois se tiver jeito para o ano que vem vou contratar seus serviços.Aguardo o retorno.Fabiana Arem
Fabiana Arem,
Você tem 10 dias para interpor o Recurso endereçado ao Dirigente Regional de Ensino que supervisiona a escola e é entregue na escola e a escola encaminha para a Diretoria de Ensino, ok?
22/12 você tem até o 02/01 para levar o Recurso na escola, porque são 10 dias corridos da ciência da decisão da escola.
Sim, posso fazer o Recurso para você, mas cobro honorários para fazer isso. Vou lhe enviar e-mail.
Abraços
por favor,preciso de ajuda minha filha estuda em uma escola particular na cidade Holambra estado de são paulo,a escola reprovou ela alegando que ficou em 6 marterias mas na soma das notas e por muito pouco exemplo:0,3 ja paguei formatura a rematricula estou desesperada!
obrigado!
Nair
Nair Gomes,
Você tem 10 dias corridos para interpor na secretaria da escola o Pedido de Reconsideração endereçado ao diretor da Escola. Você tem que usar a Deliberação CEE-SP 120/2013 mas com a alteração dela 127/2014 e a 128/2014
https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Se a escola indeferir terá que fazer o Recurso para a Diretoria de Ensino entrega na escola.
Mas a resposta do seu Pedido de Reconsideração será dado somente no final de janeiro porque você entra com o Pedido de Reconsideração amanhã 14/12 a escola tem 10 dias para lhe responder e cai no dia 24/12 e a escola fecha para o recesso e tem a Deliberação CEE-SP n.128/2014 que a protege e permite que o processo de recurso seja suspenso até o retorno dos professores do recesso escolar.
Então o processo é longo. No final de janeiro se o Pedido for indeferido você poder recorrer com Recurso na Diretoria de Ensino .. a escola tem 5 dias para encaminhar o seu Recurso para a Diretoria e a DE tem 15 dias para responder.
Então o final do processo é até meados de fevereiro isso se vco não quiser subir para o CEE. Se fizer isso somente em final de Março início de Abril
O processo é longo e sofrido… mas tentar é direito de sua filha.
Eu presto serviço de elaborar os documentos, mas cobro honorários caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá Sônia, moro em três Lagoas MS, meu filho reprovou por conta de algumas provas que não fez ao decorrer do ano letivo e eu queria saber se essa lei DELIBERAÇÃO CEE N° 127/2014 Vale para o estado MS? e o que posso fazer para q ele não reprovar , meu filho estuda em escola particular e esta no 1° ano do ensino médio resposta com urgência! Obrigado!
Lurdes Garcia, olá…
Não.. esta deliberação é do Estado de São Paulo.
MS não tem ato normativo que discipline o recurso.
É difícil por aí.. já fiz recurso em Campo Grande a escola indeferiu e fomos para o Conselho Estadual que nem se tocou.. um descaso absoluto.
E olha que era um aluno no 3o ano Médio, reprovado em uma única matéria por 1 ponto. Acredite!
De modo que você poderá interpor junto a escola o Pedido de Reconsideração mas não há nenhum amparo por aí.. você pode usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e buscar o Ministério Público área de educação para dizer que no MS a escola e o Conselho Estadual não cumpre o que a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III diz e pedir que intervenham no seu caso.
Não sei se funciona, mas tentar nunca é demais, ok?
abraços
BOA NOITE,PROF SONIA.ENTREI COM O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DA MINHA FILHA QUE ESTA NO 3 AO ENSIN MEDIO,POS A MESMA FOI REPROVADA.ESTOU AGUARDANDO A RESPOSTA QUE TODO DIA TA CHEGANDO.MORO EM MINAS GERAIS.EXISTE ALGUMA DELIBERACAO O ATO NORMATIO,ETC QUE A ESCOLA TERIA UM PRAZO PR ME DAR UMA DEVOLUTIVA,CASO NAO SEJE CUMPRIDO,QUE POSSO ETRAR COM O DEFERIMENTO.GRATA
Carina Souza, infelizmente em Minas Gerais não há ato normativo que discipline o processo de recurso.. então você deverá agir.. a escola já deveria ter lhe respondido , não fez faça o Recurso direto para o Conselho Estadual de Educação,ok?
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários para isso , caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Prof. Sonia, muito obrigada pelo retorno
Quero contribuir, pois sem esse blog não saberia nem como começar com esse processo tão desgastante
Hoje dia 27-01-2016 recebi a posição da escola mantendo a decisão da reprovação.
Realmente essa deliberação beneficia somente as escolas em relação a prazo, Vou trocar meu filho da escola , e as escolas que fui não aceitam a matricula do meu filho, pois não sabem se matriculam no 8º ano ou 9º ano, e a semana que vem começam as aulas e não fiz a matricula dele.O que faço?
Entrei hoe com pedido de Recurso na Diretoria de Ensino
Obrigada
Rita,
Matricula na série da reprovação, 8o ano.
Se a DE deferir o Recurso você faz a transferência, ok?
Sei que é duro.. passo o sufoco com vários pais que faço o Recurso.. muito sofrimento mesmo.. tudo para as escolas.
Mas há alguns casos que a DE defere se houver falha regimental..
abraços
Prof. Sonia, bom dia e muito obrigada por compartilhar essas informações.
Meu filho estuda em São Paulo em uma instituição particular, foi reprovado no 8º ano, e eu entrei com o pedido de reconsideração na escola no prazo correto da deliberação,dia 22-12-2015, até o momento não tive nenhuma posição da escola, hoje dia 15-12-2015.
Inclusive estive na Diretoria de Ensino Centro-Oeste aqui em São Paulo,questionando a demora da escola para a resposta, e a supervisora de ensino da Diretoria não sabia se a escola ainda estava de férias ou recesso, inclusive ela ligou para a escola e a escola informou que ainda estava de férias.
Inconformada com a informação pedi para falar com a Diretora da Diretoria de Ensino, NÃO me atenderam , dizendo que ela estava ocupada, achei um descaso com a educação do meu filho
Por favor, o que faço? Se não tenho um respaldo da Diretoria de Ensino, aonde posso ir ?
Obrigada e aguardo um retorno
Rita de fato está correto…
Veja a Deliberação CEE n.127/2014 , alterada pela Deliberação CEE n.128/2014, diz que no período de recesso ou férias o processo de recurso fica suspenso.
Infelizmente é isso mesmo e todos os pais estão a passar por esse seu sofrimento.
Então, provavelmente os professores retornarão no dia 18/01 e nesta semana se reunirão.
De modo que a devolutiva de seu Pedido de Reconsideração ocorrerá entre os dias 24/01 ao 29/01.
Se for indeferido o seu Pedido vc poderá interpor o Recurso endereçado para o dirigente regional de ensino, mas é entregue o documento na própria escola que fará o encaminhamento para a DE.
Quando vc interpuser o Recurso a escola terá 5 dias para encaminhar para a DE e esta 15 dias para lhe dar uma devolutiva. Assim somente em meados de fevereiro terá uma resposta em definitivo.
E se quiser continuar para o CEE somente em Março.
Isso é um grande problema… tudo é em benefício das escolas ..e as crianças ficam na agonia..
abraços
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Oi, primeiramente queria dizer que adorei seu trabalho neste site, ajuda muito.
Bom, nesse ano de 2015 cursei o segundo ano do ensino médio em uma escola particular de Porto Alegre, acabei reprovando em apenas uma matéria, matemática por 0,5 e o resultado saiu dia 29 de dezembro, acredito que o conselho de classe me avaliou de forma errada, e o motivo foi por eu nos outros anos me esforçar apenas no final do ano, mas eu sempre mostrei que tinha capacidade e conseguia, outro motivo foi que essa reprovação foi como amadurecimento, mas não acho que me reprovar por apenas 0,5 seja uma forma de me fazer amadurecer. Nunca precisei do conselho de classe para passar de ano, sempre passei por nota, fazendo provão ( recuperação). Outra coisa que me chamou a atenção foi que ano passado tive colegas que não conseguiram atingir a nota em física e o conselho de classe passou um aluno faltando 2 pontos, e esse ano que fiquei por 0,5 eles não me passaram pelo conselho, gostaria de saber o que eu e minha mãe devemos fazer, como recorrer?
aguardo sua resposta.
Shayane, obrigada!
1) Faça um Pedido de Reconsideração, por escrito, para a direção da escola solicitando reconsideração.
2) Dê um prazo de 7 dias corridos, se o pedido for indeferido, faça outro documento Recurso, para a Secretaria de Educação..
O problema é que aí no RS não há ato normativo que discipline o processo de recurso o que dificulta muito recorrer de uma decisão da escola
A lei federal n.806990,artigo 53, inciso III concede o direito da criança e do adolescente contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores, o problema é que aí não tem um ato normativo que oriente nesse sentido.
Escola pública talvez seja mais fácil do que a particular …
Mas tente..
1) Pedido de Reconsideração para a escola
2) Recurso para a Secretaria de Educação
E se não conseguir resposta apele para o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul porque o seu direito de adolescente não está sendo garantido.. direito de ser ouvida e de contestar .. isso não significa aprovação pode ser que sim ou não, significa que ouvirão o seu pedido e lhe darão motivos para a sua não aprovação,ok?
abraços
Olá Profa. Sônia.
Acabei de ver o resultado desse ano letivo e fiquei retida por frequência.
O caso é que, os professores entraram em greve e mesmo assim a escola queria a presença dos alunos lá, o que não motivou a mim. Sendo assim, fiquei com muitas faltas por não ir a escola quando os professores também não estariam lá e por conta disso fiquei prejudicada.
Ao pesquisar sobre os detalhes de frequência, vi que a lei N: 13.068/2008 fala sobre a comunicação com o aluno e os pais, sobre a frequência do aluno (o quê não aconteceu no meu caso) não me avisaram que eu já tinha ultrapasso o limite de faltas de 20%.
Acabei de completar meus 18 anos e me sinto preparada para entrar na faculdade e não vejo necessidade de eu realizar novamente o terceiro ano por causa de faltas.
Qual procedimento eu posso tomar para que eles mudem essa decisão?
Grata!
Daiane Cardoso
Daiane Cardoso, desculpe não ter podido responder antes..
1) Pedido de reconsideração endereçado para a diretora da escola.
Nele aponte a lei n.13.068/2008 e diga que além da greve você não foi comunicada.
2) Se o Pedido for indeferido, entre com Recurso endereçado ao dirigente regional de ensino.
3) Não dando certo nada disso procure a Defensoria Pública e impetre um mandado de segurança contra a direção da escola ,ok?
abraços
bom dia, minha filha reprovou e eu preciso muito saber se esta lei também vale para o estado do RS, pois sou de Porto Alegre.
muito obrigado.
Angelica, não este ato normativo é só para São Paulo.
O que todos tem é a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
Você pode Pedir Reconsideração na escola endereçado para a diretora se ela indeferir você pode procurar a Secretaria de Educação .. o problema é que não sei lhe dizer como é que eles arbitram ..
Se for caso de aluno com síndromes ou transtorno TDAH . DA , dislexia , etc.. e que não foi assistido e reprovou faça denúncia junto ao Ministério Público,ok?
abraços
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Olá,boa noite gostaria de saber se este pedido de deliberação existe aqui em MG ,pois fui reprovada em apenas uma matéria do ensino médio e gostaria de revogar meus direitos
Sabrina, não . .. só no Estado de São Paulo e em Santa Catarina.
Em Minas você tem que usar a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança ou o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Você entra com Pedido de Reconsideração endereçado para a escola invocando a lei acima.. e se indeferido faz o mesmo com um Recurso junto a Superintendência e infelizmente terá que ver o que a Superintendência fará..
abraços
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Sônia, bom dia!
Sou coordenadora de um colégio e minha aluna entrou com recurso, pois ficou retida em 07 disciplinas, preciso fazer uma carta para manter a retenção. existe algum modelo? Aguardo
Att
Carla
Carla, não.. mas você pode tentar:
1)Conceitos não construídos pela aluna durante o ano letivo em:
Português:
Matemática:
etc..
———————————————————-
2) A importância desse conceitos na rede conceitual que será trabalhada no próximo ano.
Português:
Matemática:
————————————
3) Descrição dos procedimentos de recuperação que cada professor realizou visando superar as dificuldades
————–
4) Descrição da importância da reprovação para esta aluno e das estratégias pedagógicas que serão utilizadas no próximo ano para que a aluna seja bem sucedida.
abraços
Olá Sônia, eu reprovei em 1 matéria no 3º ano do ensino médio, terei que fazer DP durante o ano de 2016, porém passei em 2 faculdades federais com a nota do ENEM do ano passado, esse ano também prestei a prova do ENEM e tenho certeza de que ainda fui melhor e consigo passar em uma federal. Isso é um bom argumento pra pedir uma revisão do meu caso? Como prosseguir? Tenho comprovantes de que fui aprovada nas universidades.
Rebecca.. que situação..
Não tem como ingressar na faculdade com DP do Ensino Médio.
É o jeito é tentar.. no seu caso é tentar..
Peça para um responsável seu fazer a defesa urgente para não perder o prazo..
abraços
Olá Sonia tudo bem,
Primeiramente gostaria de agradecer pelo excelente trabalho prestado em seu blog.
Lendo as Deliberações ainda me restam algumas duvidas quanto aos procedimento.
Primeiro entro com o recurso na escola (até 10 dias apos a divulgação dos resultado) solicitando a reconsideração da reprovação. Como sei que vai haver recesso calculo que a resposta deve sair por volta do dia 25 de janeiro de 2016.
A minha pergunta é : Somente após essa data é que posso entrar com o recurso na Diretoria de Ensino caso o meu pedido seja indeferido pela escola ??
Também tenho que aguardar o resultado da DE indeferido para entrar com recurso no Conselho Estadual ?? isso demoraria uma eternidade (mesmo com todos os prazos sendo respeitado) e o próximo ano letivo já estaria comprometido.
grato
Carlos Alberto
Carlos, obrigada!
Somente após essa data é que posso entrar com o recurso na Diretoria de Ensino caso o meu pedido seja indeferido pela escola ?? Sim.
Também tenho que aguardar o resultado da DE indeferido para entrar com recurso no Conselho Estadual ?? Sim.
Sim.. o processo é longo. Se for para o CEE chega a ter resultado em final de fevereiro, início de Março..
Infelizmente!!
Abraços
ambém tenho que aguardar o resultado da DE indeferido para entrar com recurso no Conselho Estadual ??
Boa tarde professora Sônia minha filha tem 13 anos e reprovou no 9 ano este ano numa escola privada, a escola alega que infelizmente ela não atingiu as notas necessárias e que ela é imatura e tem déficit de aprendizagem, por isso é melhor ela repetir o 9 ano para poder fazer um ensino médio melhor, mais minha filha está muito deprimida e não consegue se conformar, será que tem algo que eu possa fazer junto à escola para reverter essa situação?
Moramos no Estado de Santa Catarina, obrigada!
Luciana,
Pode pedir Revisão.
Mas tem 2 dias para fazer isso.
Dia 16/12 é o último dia.
Leia a Resolução CEE-SC n.183/2013 e faça como está escrito a partir do arti 21.
http://www.cee.sc.gov.br/index.php/downloads/962-962?path=
abraços
Sonia,
Boa noite!
Entrei com pedido de reconsideração com o número
Da dei extinta 11/96.Terá algum problema? Pensei em fazer um novo documento pedindo apenas para retificar a lei 11/96 para CEE 120/2013.
Grata
Joselena
Joselena,
Pode fazer se ainda estiver no prazo mas não haverá problemas.
O correto é
Deliberação CEE-SP n.120/2013, alterada pelas Deliberações CEE-SP n.127/2014 e pela Deliberação CEE-SP 128/2014.
Segue para você https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
abraços
– oi , boa noite meu nome é Helen! E fui reprovada o 1° ano do ensino médio . tem como eu passar de ano ??
Helen, se vc foi reprovada ..
Você quer dizer se há um modo de recorrer da reprovação?
Sim.. qual é seu Estado?
aguardo