Dia 31/08 o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo publicou a Deliberação CEE-SP n.127/2014 que altera a redação da Deliberação CEE-SP 120/2013.
Artigo 1º (não mudou nada) Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação
Artigo 2º (não mudou nada) As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º (acrescenta § 4º ) o Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º – O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados”. ( antes eram 5 dias)
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
§ 4º – Os prazos a que se refere este artigo ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes”
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1ºO recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento (REVOGADO Del.127/14. alteração nos 10 dias da ciência da decisão)
“§ 2º – A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada , emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento ”.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 3º – Na análise do recurso, deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção. (novo)
II – O cumprimento das normas regimentais no processo de avaliação e retenção do aluno;
III – A presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante;
IV – A existência de fato novo relevante .(novo)
§ 5ºA decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente. (REVOGADO pela Del.127/14.)
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino. ( REVOGADO DEL.127/14)
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Art. 5º Da decisão do Dirigente, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias, por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino ou no órgão de supervisão delegada.
§ 1º – A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação, informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar e se foi reclassificado”.
§ 2º – O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 3º – O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas legais, o cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo relevante.
§ 4º – Em caso de divergência entre a decisão da escola e a da Diretoria de Ensino, ou órgão de supervisão delegada, com relação à avaliação final do estudante, prevalecerá a decisão da Diretoria de Ensino, ou do órgão de supervisão delegada, até a manifestação final do Conselho”.
Artigo 6ºA Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias. (REVOGADO PELA DEL.127/14)
Art. 6º – Dos atos praticados por uma parte será dada ciência à outra parte, por escrito .
Parágrafo Único – Caberá à Diretoria de Ensino dar ciência à outra parte, quando se tratar de recursos encaminhados ao Conselho Estadual de Educação
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
Art. 7º – A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas as disposições em contrário
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello -Presidente
Houve um voto contrário da Consª Rose Neubauer.
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Olá Profa.
Moro em São Paulo, tenho 17 anos.
Reprovei o 3º ano no conselho de classe após não ter ido tão bem nas recuperações. O resultado saiu dia 19 (sexta-feira), e na segunda-feira a escola já estava fechada… Os meus 10 dias para recorrer com o pedido de reconsideração vão expirar? O que devo fazer?
Gabriel,
Faça o Pedido de Reconsideração e envie por correio Sedex 10, carta registrada, ok? Peça no correio que quer saber quando a pessoa assinou o recebimento.
Melhor prevenir do que remediar.
O comprovante de envio vc guardar como prova de que fez tudo certinho.
abraços
Minha filho estuda escola particular e ficou reprovado só em uma matéria ciências o que devo fazer
Andreia recorra.
Qual é o seu Estado?
Quando soube da reprovação?
Olá, meu nome é Thamyris, tenho 16 anos, descobri que reprovei o 2° ano, porem eu tive muitos atestados no decorrer do ano, e levei na Diretoria só que eles não abonaram as faltas e nem me deram trabalhos pra recuperar as notas. No meio do ano o diretor da minha escola veio a falecer, quem ficou no lugar dele foi minha professora de português. Depois da morte dele a escola ficou uma bagunça, eu estudo de noite por que trabalho de dia. Na maioria das vezes que ia pra escola era dispensada mais cedo, ou não tinha aula porque não tinha professor, ou porque não tinha agua na escola. Gostaria de saber se tem como recorrer? Porque eles não abonaram as faltas e nem me deram trabalho, oque a diretora disse que ia conversa com os professores pra mim fazer trabalho para não reprovar. Oque eu faço?
Thamyris, onde você mora? quando soube da reprovação?
Aguardo
olá Sonia, sou de São paulo/SP , já entrei com o pedido de reconsideração ontem. Queria saber como é feito o recurso ao dirigente regional? E saber quanto seria os seus honorários para fazer isso para mim? Obrigada pela resposta entro em contato pelo email. Atenciosamente Maria Rita
Rita Lima, respondi por e-mail!
Abraços
bom dia sonia, minha filha ficou retida em cinco matérias,uma delas não tinha professor desde o inicio do 4 bimestre,duas garantiram a ela que seria aprovada em suas matérias,em história precisava de 4 pontos, tirou 3,português ele não me deu as notas, ela está na 2ºsérie do ensino médio, hoje liguei na escola para falar com a diretora , que horário poderia ir até lá, me informaram que ela ficou retida em 4 matérias, desmenti pois me disseram ontem na reunião que foram cinco. Me informaram nome da minha filha completo,minhas caracteristicas e disseram que ontem havia estado lá e falado no guichê sobre assunto, mas não estive em guichê algum ,nem se quer falei sobre esse assunto com alguma atendente, está acontecendo alguma coisa,não sei o que é? o que devo fazer além do pedido de reconsideração. obrigada
Rita Lima, quando ao Pedido de Reconsideração siga a Deliberação CEE n.127/2014.
E quanto ao episódio recomendo que procure um advogado para lhe orientar, ok?
Abraços
Boa noite Sonia, minha filha ficou retida em cinco materias , duas delas os professores garantiram para ela que seria aprovada,em fisíca não tinha professor desde o quarto bimestre,em história precisava de 4 pontos, ficou com 3,em português ele não mostrou a nota alcançada. ela tem direito de pedido de reconcideração.Grata
Maria Rita , direito de recorrer tem o que não significa que conseguirá reverter a reprovação,ok?
Depende do seu Estado o procedimento é:
1) Fez o Pedido de Reconsideração – 10 dias a contar da ciência da reprovação.
2) Recebeu a resposta da escola mantendo a reprovação
3) Entra na escola com o Recurso endereçado ao Dirigente Regional que supervisiona a escola e em anexo segue cópia do Pedido de Reconsideração, cópia da devolutiva da escola e o Recurso.
4) Você tem 10 dias para interpor o Recurso dados pela Deliberação CEE n.127/2014.
5) Se a escola estiver fechada e ninguém para responder você envia por correio Sedex, carta registrada para comprovar que vc enviou no prazo,ok?
É isso! Abraços
Minha neta repetiu e verificando suas postagens fiquei em dúvida se ainda posso entrar com pedido de reconsideração,fiquei
sabendo de reprovação ontem(17/12),será que pode me ajudar?
Fiquei desesperada com a retenção e agora vejo uma luz no fim do túnel.
Att,
Miriam
Olá Miriam, sim pode.
Vamos contar 10 dias corridos como determina a Deliberação CEE n.127/2014 iniciando pelo 17/12 – cai 26/12.
Mas recomendo que interponha já no dia 22/12.
Se a escola fechou para recesso e não tem viva alma para receber o seu documento, faça e coloca em Sedex com carta registrada alegando que a escola estava fechada para receber o seu documento. A carta registrada comprova a data da interposição.
Qual é o ano que a sua netinha reprovou?
Se for 1o , 2o ou 3o ano do ensino fundamental e vc for do Estado de São Paulo recorra porque ganha ok?
Resolução CNE/CBE n.07/2010 artigo 30 diz que não é para reprovar nesses anos.
Parecer CEE-SP 285/2014 diz o mesmo.
Abraços
Olá eu sou a tamyres e fiquei retida em duas matérias na escola que é estadual, e todo mundo passou pelo Conselho nas seguintes matérias física e matemática e só eu que fiquei tô desesperada não sei o que fazer por favor me ajude
Tamyres entre com Pedido de Reconsideração.
Entrar com Recurso usando a Deliberação CEE n.l27/2014 https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-120/
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
Recorra é seu direito.
A
Ilm. (a) Sr. (a)
Diretor (a)
Colégio __________________________
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , ____________________, responsável legal pela aluno(a) _________________________ regularmente matriculada no ________ do Ensino ___________, deste estabelecimento de ensino , venho mui respeitosamente ,solicitar que VSa, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III e Deliberação CEE n.127/2014
Na certeza de que o Conselho de Classe ,com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido que compreende uma devolutiva em um prazo de 10 dias. A não observância deste prazo fará com que solicitemos aos órgãos competentes o recurso desta decisão.
Cordialmente
nome data
Boa tarde, profa. Sônia!
Hoje fui entregar a reconsideração na escola(meu Filho), a escola informou que não tem protocolo por ser particular, é mole?
Isso é legal ou não?
Obs: Ainda foi o advogado que instruiu a a secretaria de escola a vistar.
Peguei o documento de volta. O que faço agora?
Patrícia, envia por SEDEX 10 , registrada para que quem receber ter que assinar, para você ter um comprovante de entrega e não perder o prazo.
A escola está mentindo .. claro que ela tem que protocolar.
Qual a cidade e Estado?
Aguardo
Boa tarde, Moro em Curitiba e meu filho estuda no colégio desde a 1ª série, desde então, venho sempre lutando para que eles tenham uma atenção especial com ele, assim como o direito a avaliações adequadas, infelizmente, devido a rigidez do colégio, isto nunca me foi permitido. Mas este ano no 9º ano, a coisa se apertou, e eu fiquei sabendo das condições do meu filho apenas no inicio do terceiro trimestre e ainda por cima, já faltando muito para algumas matérias. Meu filho reprovou, infelizmente, o coordenador alega que deu a alternativa dele fazer a prova em sala separada, mas como disse meu filho, sem a orientação do professor sobre a prova, isto de nada adianta, o que faltou foi a assistência desde o início para que ele pudesse ter uma aproveitamento adequado a sua dificuldade desde o início do ano. O que posso fazer? Posso apresentar uma carta para o colégio solicitando a revisão da decisão e anexar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, onde solicita exatamente que ele tenha um acompanhamento adequado? Por favor me ajude, irei amanhã no colégio, pela manhã conversar, pois meu filho ficou extremamente abalado com esta situação e esta fazendo muito mal a sua auto-estima. Grata.
Olá Claudia,
A questão não é o amadurecimento ou não do adolescente , a questão é que trata-se de um caso de aluno com necessidades educacionais especiais e deve ser atendido em suas especificidades. É um direito dele.
Se a escola não fez isso ela descumpriu a vasta legislação de inclusão.
Ganhei uma defesa hoje , uma cidade de Minas Gerais, João Monlevade, aluno também de 9o ano sendo reprovado, mas com diagnóstico de TDAH e a escola ao receber o Pedido de Reconsideração recuou da reprovação.
Eu acho que não deve ser reprovado em série terminal.
Bom dia Profa. Sonia,
Minha filha foi reprovada no primeiro ano do ensino médio, sem direito a não poder fazer as provas de recuperação, ela estuda em um escola particular onde as reuniões de país são marcadas para o horário noturno e infelizmente devido ao meu trabalho não pude comparecer as mesmas, mas durante este ano meu marido compareceu ao colégio para poder retira a taxa da mensalidade e nunca nos informaram que ela não estava tendo um bom desempenho escolar apesar de no prontuario escolar contar com 03 números de telefone para a escola poder entrar em contato, no dia 12/12/14 ela foi a escola retirar o boletim e foi informada que por ser menor o responsável teria que ir para r retirar o boletim, minha filha me ligou e me avisou, passado meia hora ela me liga novamente a avisa que ela tinha sido retida porque um funcionário da escola tinha dito em sala de aula que ela tinha sido reprovada, liguei para a escola e questionei essa atitude pois acho que a informação deveria ser dada a nós em primeiro lugar e não ser comentada pela escola em primeiro lugar, hoje fui a escola e sabe o que ouvi da coordenadora pedagógica que não fui informada sobre os problemas de aprendizagem pois não fui as reuniões de país e também não vi o boletim que fica no site da escola na internet, agora sou obrigada a ter computador em casa eles também questionaram que minha filha deixou de fazer listas pela internet o que contribui para a reprovação . o que posso fazer para tentar mudar essa situação minha filha tem direito a poder fazer as provas?.
Obrigada
Marlene
Marlene, qual é o seu Estado e cidade?
Você poderá entrar com recurso mas em cada local tem um prazo e procedimentos.
Santa Catarina tem apenas 2 dias úteis para recorrer
São Paulo tem 10 dias a contar da ciência da reprovação.
Mas esta semana está finalizando na próxima já é natal e as escolas fecham.
Use a Deliberação CEE n.127/2014. https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-120/ se for de São Paulo
e a Lei Federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
Abraços!
Profa. Sônia obrigado desde já. Fiquei sabendo da retenção no dia 12/12/2014. Vou entrar com o pedido de reconsideração na segunda, dia 15/12/2014, e se não derem resposta? E se permanecer a retenção? Qual o modelo do recurso ? A média nacional para aprovação é 5,0, ele tirou 4,7 em Port e 4,6(corrigiu errado uma questão de Mat). Ao passar a nota no boletim colocaram 4,5 e 4,5 nas duas disciplinas(tenho as cópias das provas).Se eles não quiserem mudar a nota, o que faço?
Olá Patrícia,
Não há média nacional ok? A média é a que a escola determina expressa no Regimento Escolar. A escola é autônoma para definir a sua média e o seu sistema de avaliação.
Você está reprovada.
Entre com o Pedido de Reconsideração. Neste pedido fale desta nota errada.
A escola dará a devolutiva dizendo se reconsideram ou não.
Quando disserem que manterão a reprovação você entra com o Recurso junto a Diretoria de Ensino,ok?
Abraços
Boa noite, Profa. Sônia.
Meu filho não alcançou notas em Port. e Mat. mas nas outras matérias ele tem notas. Como ele caiu de notas no 3º trimestre precisou fazer recuperação. Enfim repetiram ele. A escola é privada, tem que atingir 6,0 de média. Acho que ele foi injustiçado.
Devo entrar com pedido de reconsideração? Mande por favor o modelo? Quero que ele faça novas provas de port e mat. Me oriente por gentileza.
Patrícia, pode recorrer … você é do São Paulo? se for siga à risca a Deliberação CEE n.127/2014
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
Segue um modelo simples. Você pode explicar o motivo pelo qual quer a aprovação. Se for de São Paulo cite a Deliberação.
A
Ilm. (a) Sr. (a)
Diretor (a) Pedagógico (a)
Colégio __________________________
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , ____________________, responsável legal pela aluno(a) _________________________ regularmente matriculada no ________ do Ensino ___________, deste estabelecimento de ensino , venho mui respeitosamente ,solicitar que VSa, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de meu filho à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III.
Na certeza de que o Conselho de Classe ,com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o processo de ensino/aprendizagem de meu filho revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido que compreende uma devolutiva em um prazo de 10 dias. A não observância deste prazo fará com que solicitemos aos órgãos competentes o recurso desta decisão.
Cordialmente
nome
Data:
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa mas cobro honorários se precisarem de ajuda entrem em contato saranha@mpcnet.com.br abraços
Profª Sonia,boa tarde.
Meu filho está cursando o quinto ano,antiga quarta serie,teve alguns problemas de aprendizado durante o ano,e na media final ,quatro notas vermelhas.Foi reprovado,sem ao menos a oportunidade da recuperação,segundo a secretaria de ensino eu tenho direito de pedir uma satisfação por escrito,para que eu possa recorrer,mandaram que eu fizesse uma carta de próprio punho,em duas vias e enviar para a escola,confesso que estou muito nervosa e não consigo redigir uma linha,poderia contar com sua orientação?Grata
Cristina, você é do Estado de São Paulo? Se for há o ato normativo Deliberação CEE n.127/2014 que disciplina o procedimento . Sigam à risca https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
Atenção próprio punho é modo de dizer , ok? Não escreva à mão e sim em um editor de texto de computador..
Segue um modelo simples. Você pode explicar o motivo pelo qual quer a aprovação.
A
Ilm. (a) Sr. (a)
Diretor (a) Pedagógico (a)
Colégio __________________________
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , ____________________, responsável legal pela aluno(a) _________________________ regularmente matriculada no ________ do Ensino ___________, deste estabelecimento de ensino , venho mui respeitosamente ,solicitar que VSa, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de meu filho à luz da legislação lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III e a Deliberação CEE n.127/2014
Na certeza de que o Conselho de Classe ,com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o processo de ensino/aprendizagem de meu filho revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido que compreende uma devolutiva em um prazo de 10 dias. A não observância deste prazo fará com que solicitemos aos órgãos competentes o recurso desta decisão.
Cordialmente
nome
Data:
Eu presto serviço de elaborar o documento de defesa, mas cobro honorários se precisar de ajuda entrem em contato saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde, Drª Sonia
Minha filha durante o ano teve alguns problemas no final das férias ela rompeu os ligamentos do pé e não pode voltar para escola pois a classe dela era no 3º andar e ficou umas duas semanas sem ir aula até que a escola trocassem as classes, bem quando retornou procurou pegar as lições mas durante 6 meses sem poder colocar o pé no chão fez tratamento e faltou várias vezes para ir ao médico e perdeu aulas em fim o 1º e 2º bimestre foi muito tumultuado e as notas não foram boas no 3º bimestre pegou dengue e ficou afastada uns 10 dias bem na época de provas, ela fez tudo quando voltou mas tudo muito tumultuado sem ter uma recuperação em fim as notas não estão boas mas ela nos últimos meses recuperou bem ela estuda é dedicada tem dificuldades de gravar sempre foi assim mas nunca deixou de perseverar, ela ficou retida sem nem fazer exame pois ficou em mais de 3 matérias de exame que é o máximo permitido. Tenho como recorrer disso ,caso contrário tenho algum outro recurso como fazer prova em outra escola, supletivo etc. ela está no 2º ano do ensino médio tem 17 anos, estuda em escola particular e já tem objetivos traçados para o seu futuro. O que me chateia é que ela é uma menina dedicada que tem suas dificuldades mas ela se dedica, tanto que tem professores que falaram para ela que não acreditavam . O que faço?
Olá Silvia,
Tem sim como recorrer.
Faça isso urgente para não perder o prazo.
Quando você soube da reprovação?
Siga a Deliberação CEE n.127/2014 , mas se precisar que eu elabore o documento de defesa entre em contato saranha@mpcnet.com.br
Abraços
Boa tarde,teria um modelo de carta para esse requerimento?
Olá Katia,
Ilm. (a) Sr. (a)
Diretor (a) Pedagógico (a)
Colégio __________________________
P E D I D O D E R E C O N S I D E R A Ç Ã O
Eu , ____________________, responsável legal pela aluno(a) _________________________ regularmente matriculada no __________________, deste estabelecimento de ensino , venho mui respeitosamente ,solicitar que V.Sa, juntamente com o Conselho de Classe, venham reconsiderar o resultado final do processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a).
Na certeza de que o Conselho de Classe ,com a orientação de V.Sa, poderá analisar com maior clareza o processo de ensino/aprendizagem de meu (minha) filho (a) revertendo o resultado final, é a intenção deste meu pedido que compreende uma devolutiva em um prazo de 10 dias. A não observância deste prazo fará com que solicitemos aos órgãos compententes o recurso desta decisão.
Cordialmente
nome
Data:
NO ESTADO DE SP QUANTAS VEZES O ALUNO PODE FICAR RETIDO?
Ricardo, desconheço ato normativo que discipline a quantidade de reprovações, porém nunca serão em um número suficiente para que a idade x série comece a ficar inviável.
Abraços
Boa Noite Dra. Sônia,
Minha filha está no 1º Ano do ensino médio e estamos com um problema enorme. Ela ficou doente e internada e está ausente da sala de aula a 19 dias (com atestado médico) porem perdeu as provas de recuperação . Fui informada pela direção que ela ainda poderá fazê-las assim que retornar as aulas porém ela está desenvolvendo sindrome do pânico e não quer nem ouvir falar em ir para escola. Ela está com “pavor”de retornar a escola. (Estou achando que foi por conta de um professor ter humilhado ela na frente de todos pois à partir daquele dia tudo piorou). Gostaria de saber se existe alguma lei que a escola possa dar ao invéz das provas, trabalho para ela fazer em casa, pois estou pensando em mudar de escola mas para isso precisamos fechar as média do 3 bimestre.
Ou seja, ela não quer voltar na escola e não podemos deixá-la sem nota ou com nota baixa senão ela vai reprovar.
Aguardo uma resposta e uma ajuda.
Muito obrigada,
Nidia, recomendo que você peça para o médico dela atestar que ela não está pronta para voltar às aulas e que precisa elaborar as provas em casa de modo assistido.
Com este atestado você faz um documento solicitando que as provas sejam realizadas na sua casa. A escola destaca um funcionário , monitor, auxiliar para ir até a sua casa e fazer com elas as provas.
Ou que sejam feitos trabalhos para que seja possível fechar as notas do 3o trimestre.
Se o laudo será difícil a escola aceitar esta proposta de procedimento, mas com o laudo médico daí não há como se recusar ,ok?
Abraços