Dia 31/08 o Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo publicou a Deliberação CEE-SP n.127/2014 que altera a redação da Deliberação CEE-SP 120/2013.
Artigo 1º (não mudou nada) Os pedidos de reconsideração e recurso dos resultados finais de avaliação de estudantes da educação básica, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo, têm seus procedimentos regulamentados por esta Deliberação
Artigo 2º (não mudou nada) As formas de avaliação, incluído o seu resultado final, realizadas pela escola, assim como os critérios de promoção e retenção dos estudantes devem estar expressos no seu Projeto Pedagógico e explicitados no Regimento Escolar, nos termos da legislação vigente e desta Deliberação.
§ 1º A escrituração destas avaliações e resultados devem ser registradas em documento próprio nos termos do Projeto Pedagógico e Plano Escolar da Instituição.
§ 2º As informações descritas no caput devem ser divulgadas para pais e estudantes no ato da matrícula ou constar do site da instituição e ser do conhecimento de toda a equipe pedagógica.
Artigo 3º (acrescenta § 4º ) o Divulgado o resultado final das avaliações, os estudantes retidos ou seus representantes legais poderão solicitar à direção da escola, reconsideração da decisão, que será apreciada nos termos do Regimento Escolar.
§ 1º – O pedido de reconsideração de que trata o caput deverá ser protocolado na escola em até 10 dias, contados da data da divulgação dos resultados”. ( antes eram 5 dias)
§ 2º A direção da escola terá o prazo de 10 dias, a partir da data do pedido, para informar sua decisão.
§ 3º A não manifestação da escola no prazo estabelecido implicará no deferimento do pedido.
§ 4º – Os prazos a que se refere este artigo ficarão suspensos durante os períodos de recesso escolar e férias dos docentes”
Artigo 4º Da decisão da escola, caberá recurso à Diretoria de Ensino, ou quando for o caso, ao órgão equivalente de supervisão delegada, adotando os mesmos procedimentos, com as devidas fundamentações.
§ 1ºO recurso de que trata o caput deverá ser protocolado na escola, que o encaminhará em até 3 dias úteis de seu recebimento (REVOGADO Del.127/14. alteração nos 10 dias da ciência da decisão)
“§ 2º – A Diretoria de Ensino, ou órgão equivalente de supervisão delegada , emitirá sua decisão sobre o recurso interposto, no prazo máximo de 15 dias, contados a partir de seu recebimento ”.
§ 3º O Dirigente de Ensino poderá, para subsidiar sua decisão, designar supervisores para visita à escola e efetuar diligências.
§ 3º – Na análise do recurso, deverá ser considerado:
I – O cumprimento das normas regimentais no processo de retenção. (novo)
II – O cumprimento das normas regimentais no processo de avaliação e retenção do aluno;
III – A presença de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante;
IV – A existência de fato novo relevante .(novo)
§ 5ºA decisão do Dirigente de Ensino será comunicada à escola que informará o interessado imediatamente. (REVOGADO pela Del.127/14.)
Artigo 5º Da decisão do Dirigente, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino. ( REVOGADO DEL.127/14)
§ 1º A Diretoria de Ensino terá o prazo de 3 dias úteis, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação.
§ 2º Em caso de divergência entre a decisão da escola e da Diretoria de Ensino, com relação à retenção do estudante, protocolado o recurso no Conselho Estadual de Educação, a decisão da Diretoria de Ensino ficará suspensa até o parecer final do Conselho.
§ 3º O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 4º O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo.
Art. 5º Da decisão do Dirigente, ou responsável pelo órgão de supervisão delegada, caberá recurso especial ao Conselho Estadual de Educação, no prazo de 5 dias, por parte do estudante, seu representante legal ou da escola, mediante expediente protocolado na Diretoria de Ensino ou no órgão de supervisão delegada.
§ 1º – A Diretoria de Ensino e o órgão de supervisão delegada terão o prazo de 5 dias, a contar de seu recebimento, para encaminhar o recurso ao Conselho Estadual de Educação, informando, no expediente, se o aluno continua na mesma unidade escolar e se foi reclassificado”.
§ 2º – O recurso especial ao Conselho será apreciado pela Câmara de Educação Básica, em caráter prioritário, observadas as normas regimentais.
§ 3º – O recurso especial será apreciado somente quanto ao cumprimento das normas legais, o cumprimento das normas regimentais da unidade escolar, a existência de atitudes irregulares ou discriminatórias contra o estudante ou pela apresentação de fato novo relevante.
§ 4º – Em caso de divergência entre a decisão da escola e a da Diretoria de Ensino, ou órgão de supervisão delegada, com relação à avaliação final do estudante, prevalecerá a decisão da Diretoria de Ensino, ou do órgão de supervisão delegada, até a manifestação final do Conselho”.
Artigo 6ºA Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias. (REVOGADO PELA DEL.127/14)
Art. 6º – Dos atos praticados por uma parte será dada ciência à outra parte, por escrito .
Parágrafo Único – Caberá à Diretoria de Ensino dar ciência à outra parte, quando se tratar de recursos encaminhados ao Conselho Estadual de Educação
Artigo 7º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CEE Nº 11/96.
Art. 7º – A Secretaria Estadual de Educação poderá editar normas próprias sobre a questão tratada nesta deliberação para as escolas de sua rede, cabendo à supervisão de ensino, no seu trabalho permanente de visita às escolas estaduais, oferecer as orientações necessárias.
Art. 7º – Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas as disposições em contrário
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Deliberação.
O Cons. João Palma Filho votou favoravelmente, nos termos de sua Declaração de Voto.
Sala “Carlos Pasquale”, em 15 de maio de 2013.
Consª. Guiomar Namo de Mello -Presidente
Houve um voto contrário da Consª Rose Neubauer.
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Boa tarde professora Sonia,
Gostaria de uma orientação sua, referente à retenção da minha filha. A minha filha sempre foi aprovada independentemente de ter conhecimento nas matérias . A dona do colégio e professores comecaram a implicar com minha filha apartir do momento que sumiu um celular no colégio e acusaram ela. A minha filha ficou desmotivada pelo fato de ser acusada por algo que não fez. Confesso que fui para brigar porque elas estavam acusando uma criança de uma coisa que ela não fez e sem prova alguma. No momento falei alto com a professora, a partir daí , ela não teve mais paz nesse colégio, só não imaginei que elas poderiam deixa- lá retida no fim do ano. Sempre que fui no colégio pra saber a situação da minha filha, a orientadora falava que estava tudo bem, e se estava tudo bem, porque ela repetiu no final.
Gostaria de saber como proceder, pois já fui no colégio e lá não tem conversa.
Me ajude por favor!
Agradeço desde já
Maria Eduarda , desculpe não ter podido responder antes..
Não sei qual é o seu Estado, mas se for de São Paulo, interpor Pedido de Reconsideração e se indeferido o Recurso junto a Diretoria de Ensino.
A acusação de furto é muito séria porque é uma difamação e deveria ter sido feita uma ação por danos morais.. talvez fosse o caso de vc buscar um advogado para verificar se é possível agir agora.
abraços
Boa Noite! professora Sonia
MEU FILHO REPROVOU POR NOTAS A DIRETORA ME INFORMOU QUE ELE NÃO FEZ NENHUM TRABALHO, PERGUNTEI PARA ELE O MESMO INFORMOU QUE FORAM FEITOS TODOS EM SALA EM GRUPO EM DUPLAS E INDIVIDUAL.
PERGUNTEI A DIRETORA SE A NOTA DELE ESTAVA TÃO RUIM COMO NÃO ME INFORMARAM SOBRE SEU BAIXO RENDIMENTO ESCOLAR POIS SEMPRE FOI UM BOM ALUNO E ESTUDIOSO MAS AGORA FECHOU COM NOTA 3 EM, FILOSOFIA,GEOGRAFIA INGLÊS, MATEMÁTICA E SOCIOLOGIA, a reunião aconteceu dia 15/12 mais não foi avisada só fui hoje lá na escola para saber pq tanta demora da reunião gostaria de saber com devo agir nesse caso
Juliana Bueno, desculpe a demora em responder .. muitos pedidos aqui, por e-mail, telefone.. enfim.. e sou eu mesma que atendo todos…
Se você for do Estado de São Paulo infelizmente o prazo de interpor o Pedido de Reconsideração já passou 15/12 com 10 dias o último dia seria o 25/12.
Se você for de outro Estado, exceto de Santa Catarina, não há prazo, então, faça o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola, ok?
abraços
Boa tarde,
Boa tarde, Profª Sonia
Gostaria de uma orientação sobre a retenção da minha filha.Ela está no 3ºano do ensino médio,ficou em recuperação em matemática e um módulo que precisou fazer um trabalho on line,pois é realizado EAD.Foi retida nesta disciplina. No global apresenta boas notas e quase não teve faltas.Por favor como posso proceder?
Desde já agradeço
Rose,
Entre com o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola pedindo a aprovação.
Se for indeferido vc faça o documento de Recurso e entregue na Metropolitana que é responsável pela sua escola peça no documento a aprovação da sua filha .
Se apoie na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
E também , no seu caso, no princípio constitucional da razoabilidade , não é razoável reprovar uma aluna que aprender 90% do conteúdo só porque não soube 10% e por tão pouco.
ok?
abraços
Ola boa tarde Profº Sônia
eu tenho 18 anos fui reprovado no 2ª ano do ensino medio ja repiti o 1ª ano do ensino medio na mesma escola qual e a forma mais facil de para eu ir para o 3ª ano sem ter que refazer o 2ª ano
Marcelo,
Olha eu lhe recomendo que preste o ENEM 2016 no ato da inscrição indique que quer o certificado de conclusão do ensino médio e indique o órgão certificador que pode ser a Secretaria de Educação do seu Estado.
Preste o exame que deve ocorrer em outubro novembro de 2016 e alcançando a pontuação pronto.. em janeiro fevereiro de 2017 estará com o certificado de conclusão do médio para ingressar na faculdade.
Eu acho que está é uma boa opção !
Agora tentar um recurso contra a sua reprovação se tiver uma justificativa para a sua reprovação ou fazer o EJA supletivo em escola pública porque escola particular não dá para confiar tudo fajuta (as de supletivo a distância) não faça porque perde tempo e dinheiro e o certificado é inválido, ok?
É isso! abraços
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Olá boa tarde, primeiramente gostaria de agradecer a ajuda, e como faço pra visualizar sua resposta?
Grata
Mari
Mari, eu tenho que liberar.. se eu já fiz isso.. você consegue ler aqui mesmo nos comentários.
Pode também acionar o botão de receber aviso por e-mail ok?
abraços
Ola boa noite Profº Sônia.
Fui reprovada no 3ª ano do EJA, fiquei retida em 6 matérias.
Fiquei sabendo hoje dia 07-07-15
Se eu fazer o pedido de reconsideração, tenho chances de concluir o E.M???
Estou revoltada, pois alunos que nem faziam nada foram aprovados pelo conselho.
O que eu faço?
Me ajuda por favor!!!!
Angélica, Estado de São Paulo?
Sim, faça o pedido de reconsideração endereçado a direção da escola que fez EJA usando a deliberação n.127/2014 e a 128/2014 ok? Eu penso que está a valer para o EJA também.
abraços
Boa tarde,Sonia. Sou Rita lima,e venho expressar os meus mais sinceros agradecimentos a você,por tudo em que você me ajudou no processo de reconsideração da minha filha,graças á você consegui que através do pedido de reconsideração e o pedido de decurso de prazo,ela fosse aprovada para a 3°série do ensino médio,se não fosse a sua iniciativa de fazer este blog,assim como eu muitos pais ,nem saberiam dos seus direitos,muito obrigada por existir e se preocupar em ajudar os outros.Muito,muito,muito obrigada por tudo,serei eternamente grata.
Gratidão é uma sensação tão agradável…Cresce onde sementinhas são lançadas, floresce sob o sol. De um coração caloroso e bom, cresce mais quando é cuidada.Quase todos temos motivos para a gratidão, quando pessoas em nossas vidas têm tempo para partilhar e nos fazer saber por bons atos que nós estamos em seus pensamentos e que elas se importam. As coisas que você faz, com tanta compreensão e bondade, me enchem de gratidão por ter a sua amizade. Obrigada, por se importar com pessoas que você nem conhecem e que nem fazem parte da sua vida,mais de alguma forma você acaba fazendo parte das nossas.Tenho certeza que sou apenas uma das milhares de mães e pais,que gostariam de expressar seus agradecimentos à você,professor não é aquele que estuda para se tornar um, mais sim aquele que nasce para ser um,e é isso que você é,alguém que melhor do que ninguém, é digna de representar está profissão. Procurei frases que pudessem representar esse ser maravilhoso que você é,e encontrei essa,que espero que possa falar um pouco,representando tudo que você faz pelas pessoas,fica aqui o meu muitooooo obrigada por tudo,que Deus sempre te abençoe.
O Valor de Ser Educador!
“Ser transmissor de verdades,
De inverdades…
Ser cultivador de amor,
De amizades.
Ser convicto de acertos,
De erros.
Ser construtor de seres,
De vidas.
Ser edificador.
Movido por impulsos, por razão, por emoção.
De sentimentos profundos,
Que carrega no peito o orgulho de educar.
Que armazena o conhecer,
Que guarda no coração, o pesar
De valores essenciais
Para a felicidade dos “seus”.
Ser conquistador de almas.
Ser lutador,
Que enfrenta agruras,
Mas prossegue, vai adiante realizando sonhos,
Buscando se auto-realizar,
Atingir sua plenitude humana.
Possuidor de potencialidades.
Da fraqueza, sempre surge a força
Fazendo-o guerreiro.
Ser de incalculável sabedoria,
Pois “o valor da sabedoria é melhor que o de rubis”.
É…
Esse é o valor de ser educador.”
(autor desconhecido)
Querida muitíssimo obrigada!!
Agradeço o carinho isso faz com que eu continue…
Forte abraço e sucesso!
Boa tarde professora Sonia, sou de SP, minha filha foi reprovado na 2ª série ensino Médio em uma escola particular. Por falta de conhecimento não fiz a reconsideração apesar de ter ficado muito nervosa quando recebi a notícia e ter perguntado a diretora o que poderia ser feito naquele momento, a resposta dela foi, não ha o que fazer mãe se fosse ao menos duas disciplinas mas foram quatro. Fiquei chocada pois ela nunca havia ficado nem em recuperação no antigo colégio. Acabei me culpando devido os problemas de separação que passamos durante o ano. Fato é solicitei a reclassificação e considero uma humilhação foram sessenta questões de doze disciplinas uma média de 5 pra cada, a diretora falou pra ela estudar todo o conteúdo do ano passado, quando fez a prova a minha filha constatou devido ter estudado que as questões eram do 2ª bimestre e outras muito difícil parecia ser de concursos público até mais difícil do que o Enem tendo em vista ter tirado uma boa média somente para conhecimento já que ainda está estudando. O posso fazer existe algum recurso para reclassificação? a alto estima dela está muito baixo inclusive não queria nem continuar na escola só conseguir convence-la por causa dessa reclassificação que faria. Me ajuda encontrar uma solução por favor.
Isabel, infelizmente não há como recorrer da reclassificação e não há como entrar com Recurso neste momento pois já houve decurso de prazo, mas você poderá tentar reclassificação em uma outra escola, penso ser a única saída..
Boa noite prof° Sonia,a escola ainda tem direito de me responder com uma resposta negativa? Obrigada,abraços
Amanda, tem direito sim… mas é o seguinte… já passou o dia de darem uma resposta ao seu Pedido de Reconsideração… ainda não lhe deram? Entre com decurso de prazo
Ilma Sr.a
Dirigente de Ensino Regional – DE
DECURSO DE PRAZO
Eu __________ portadora RG _______ brasileira , residente à rua _____________________ responsável legal pela aluna _________________do Colégio ______________localizado a rua ___________________ município _____________ venho solicita de V.Sa. decurso de prazo, solicitando aprovação de meu filho para a a série do __________/2015 conforme determina a Deliberação CEE n.120/2014, alterada pelas Deliberações CEE n.127/2014 e CEE n.128/2014.
Histórico:
Ciência da Reprovação : (coloque a data)
Interposição do Pedido de Reconsideração : (coloque a data)
Devolutiva da Escola: data
Sem mais subcrevo-me na presente data
______________ , março de 2015.
abraços
Boa tarde Sonia ,ontem entreguei na diretoria o pedido de decurso de prazo,me informaram que tem que aguarda,não me deram nenhum prazo de espera. A reunião da escola foi hoje se me ligarem devo comparecer na escola ou devo só aguarda a resposta da diretoria de ensino? obrigada,abraços,.
Amanda, deve comparecer na escola, ok?
sou de pernambuco e na escola que vou trabalhar tem uma aluna com deficiencia mental comprovada por laudo, so que ela foi reprovada no ano passado. tem alguma lei que impeça esse acontecimento
Franxmaykton, qual acontecimento? Dela ser reprovada? Tem sim. A criança com deficiência é amparada por lei
e deve ter um acompanhamento individualizado.
Fiquei retida no 2° série do E.M entrei com o pedido de reconcideraçao 1 dia depois que fiquei sabendo da reprovaçao no dia 19 de dezembro,como a escola ficou de ferias disseram q so em fevereiro me dariam a resposta mas.. A escola voltou ás aulas no dia 2 de fevereiro,passou esses dias e não entraram em contato comigo,para me dá a resposta,neste caso o prazo dos 10 dias já acabaram,já posso garantir como deferimento do pedido,como não entraram em contato também não liguei na escola,pois a diretora no telefone me disse que as aulas voltariam no dia 2, aí ela marcaria a reunião com os professores e entraria em contato comigo.Agora qual o próximo passo que devo dá,depois dessa semana de carnaval,o que devo fazer? Fui na escola hoje o vice diretor me disse que como eu entrei com o pedido de deliberação não tem prazo de 10 dias,tanto que vai haver uma reunião só na quinta – feira pra discutir o meu caso. preciso da sua ajuda como vc pode me ajudar,entro em contato com vc por favor me ajude.abraços
Amanda,
A Deliberação CEE n.127/2014 e n.128/2014 é clara quanto aos prazos.
1) Interpos o Pedido de Reconsideração a escola terá 10 dias corridos para se manifestar a contar da volta do recesso.
2) Se a escola retornou no dia 2/02 tem 10 dias … 12/02 seria o prazo máximo para dar a devolutiva.
3) Faça documento de Decurso de Prazo e entregue na Diretoria de Ensino que supervisiona a escola.
Ilma Sr.a
Dirigente de Ensino Regional – DE
DECURSO DE PRAZO
Eu __________ portadora RG _______ brasileira , residente à rua _____________________ responsável legal pela aluna _________________do Colégio ______________localizado a rua ___________________ município _____________ venho solicita de V.Sa. decurso de prazo, solicitando aprovação de meu filho para a a série do __________/2015 conforme determina a Deliberação CEE n.120/2014, alterada pelas Deliberações CEE n.127/2014 e CEE n.128/2014.
Histórico:
Ciência da Reprovação : (coloque a data)
Interposição do Pedido de Reconsideração : (coloque a data)
Sem mais subcrevo-me na presente data
______________ , fevereiro de 2015.
abraços
Sou professor da rede pública de ensino de Coronel João Sá -Bahia e gostaria que se possível responder as seguintes dúvidas:
1- Como promover aluna superdotada (do 4º para o 6º ano), levando em conta sua condição supracitada?
2- O que devo fazer para que esse direito seja reconhecido?
3- qual o passo a passo?
A secretaria do município citado ainda não me deu uma posição, creio eu por falta de informação e, a família da criança tem me procurado constantemente para que consiga uma reposta junto à mesma.
Olá Pedro Robson, respondendo
1- Como promover aluna superdotada (do 4º para o 6º ano), levando em conta sua condição supracitada?
Hum… infelizmente não é fácil em função da idade. Tenho visto pais aqui no Estado de São Paulo terem que impetrar mandado de segurança para fazer isso porque via área da educação não se consegue por conta da idade da criança…
Mas se na escola constar no Regimento Escolar o expediente da reclassificação ou aceleração tente por aí. Pode ser que a Secretaria de Educação não aceite, se não aceitar tem que impetrar mandado de segurança constituindo um advogado ou buscando a Defensoria pública.
2- O que devo fazer para que esse direito seja reconhecido?
Então, o modo mais adequado é via mandado de segurança, daí o juiz dá uma liminar e posteriormente sentença e pronto.. Ela segue as matrículas futuras sempre acompanhando a sentença judicial em seu prontuário.
Mas digamos que vc tente a reclassificação , isto se constar no Regimento da escola esta possibilidade, é a reclassificação que dará o direito se a Secretaria não derrubar em função da idade.
3- qual o passo a passo?
É preciso que esta aluna seja submetida a uma avaliação específica para a superdotação. Tendo um atestado que é efetivamente superdotada, fez um teste de QI que evidencia isso, daí vc terá mais respaldo para reclassificá-la ou a família impetrar um mandado de segurança. Se a família tiver posses constituir um advogado, caso contrário, buscar a Defensoria Pública.
Vou lhe indicar um blog Mãe de Crianças Superdotadas.
http://maedecriancassuperdotadas.blogspot.com.br/2011/07/receita-para-descobrir-um-superdotado.html
Ela é mãe de dois superdotados e teve que impetrar mandado de segurança para garantir a aceleração de série que a escola havia feito.
Abraços
Boa tarde Sonia, o prazo para a resposta da escola são 10 dias corridos ou 10 dias úteis?
Grata,
Patricia
Olá Patricia, corridos!!
Boa Noite. Tenho 2 filhos são gêmeos sempre estudaram no período da manhã eles vão para a escola juntos só que agora em 2015 teve um deles que a escola colocou no período da tarde …Gostaria de saber se eles spre estudou de manhã ele não tem direito de continuar no período de manhã… Estou muito triste..
Lucia, eu acho que tem direito sim. Procure o Conselho Tutelar de sua cidade e verifique o que eles podem fazer por você, ok?
Abraços
Olá uma boa noite , sou rejiane moro na cidade de laranjalPaulista uma cidade no interior de São Paulo, o meu filho ele repetiu de ano na segunda série e mudou pra outra escola e quase repetiu de novo, foi pra terceira série, e o ano de 2014 eu não sei se ele passou de ano gostaria de saber se a escola ela pode reprovar o aluno desse jeito e com tudo isso o meu filho nem sabe ler ainda o que eu faço pra ajudar o meu filho; tenho dôo, pois é uma criança .
Rejiane, infelizmente vc poderia recorrer, mas o prazo para isso expirou…
Se a escola pode reprovar? Pode.
Escola pública ou particular?
Boa noite Professora Sônia,
Gostaria de sua ajuda, meu filho foi reprovado no colégio. Não fui chamada na escola simplesmente informaram que suas notas cairam muito no terceiro trimestre e ele estava reprovado.
Pedi uma revisão para que ele fizesse os exames, a coordenadora após alguns dias disse que não seria possível. Foi mais uma ação punitiva do que pedagógica.
Tenho duas dúvidas:
Ainda tenho tempo de pedir uma reconsideração?
A média no colégio que ele estuda é 7. No caso de uma transferência para uma escola em que a média seja menor, haveria a possibilidade de ele continuar na série seguinte ou teria que continuar retido?
Moro em São Paulo.
Juliana,
1) Não existe ação punitiva, julgamento sumário? O que é isso? Um exército? A escola está lidando com quem aluno ou bandido?
2) Não, não há mais tempo para fazer o Pedido de Reconsideração acredito eu.. quando vc soube da reprovação? Você teria 10 dias corridos para interpor o Pedido na escola.
3) A média 7,0 equivale a média 6,0 ou a média 5,0.. não há possibilidade de aprovação pela média, exceto se a nova escola fizer reclassificação.
Abraços
Boa tarde Sônia.Estou com uma dúvida, com a nova deliberação 2014, a escola não tem mais os dez dias corridos para dar a devolutiva do pedido de reconsideração? É que entrei com o pedido no dia 19/12/2014 e a escola me pediu para voltar somente no dia 20/01/2015 para saber o resultado. Está correto esse prazo?
Obrigada pela atenção
Mari, infelizmente , quase enfartei quando soube que o CEE na calada da noite publicou a Deliberação CEE n.128/2014 que altera o artigo 2o , parágrafo 4o da Deliberação CEE n.127/2014.
Com isso suspendeu os prazos apenas das escolas.
Sim está correto o prazo porque as escolas poderão aguardar o retorno do recesso porque os prazos , apenas para as escolas , forma suspensos.
Abraços
Boa tarde
Gostaria de esclarecer uma dúvida entrei com o pedido de Reconsideração,numa Escola Integral Técnica Cotil,mas, não direcionei para o Diretor,entreguei e protocolei na Secretaria do Cotil no dia 22/12/14.A escola entrou em recesso em 23/12/14 até 02/01/15.Eles me pediram prá ir a escola no dia 05/01/15 prá eu preencher um pedido de vaga,porque eles não seguram vaga prá repetentes.Na Secretaria me disseram prá aguardar 15 dias prá saber o retorno do Conselho,isso procede?
Obrigada pela atenção
Cristina , o Cotil é supervisionado pela Diretoria de Ensino de Limeira então use a Deliberação CEE n.127/2014 e 128/2014 para o seu caso ok?
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-sp-n-1272014-altera-a-deliberacao-cee-sp-n-1202013/
abraços
Só tenho segunda-feira (29) para fazer isso, é o último dia…
Devo enviar as duas vias? E após o recebimento deles, o que devo fazer? Quais passos devo seguir?
Obrigado pela orientação…
Gabriel,
Você faz duas vias: uma vc entrega e a outra você protocola com quem receber para ter uma prova que encaminhou no prazo correto ,ok?
Abraços