Breve histórico das Deliberações que disciplinam recurso contra a reprovação de avaliação final no Estado de São Paulo.
Deliberação CEE n.11/96 (aqui)
alterada pela
Deliberação CEE n.120/2013 (aqui)
foi alterada pela
Deliberação CEE n.127/2014 (aqui)
e foi alterada em seu parágrafo 4º pela
Deliberação CEE n.128/2014.(aqui)
As escolas públicas e particulares tem o dever de informar aos pais a respeito destas Deliberações do Conselho Estadual de Educação ou no site , no calendário escolar em função dos prazos como também em seus Regimentos Escolares.
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
Depósito no Banco Itaú -Ag.1370- c/c 05064-1
Bom dia, Profª.
Gostaria de uma informação. Tivemos uma reprovação no 1º ano do Ensino Médio. A mãe protocolou na secretaria o pedido no dia 21/12/16, entramos em recesso e férias dos professores no dia 22/12. Os professores retornaram no dia 24/01 e já foi realizado um novo conselho, onde decidiram manter a reprovação do aluno. Demos ciência por escrito para a mãe no dia 02/02/17. Estamos dentro do prazo, não é mesmo? A mãe quer protocolar novo pedido endereçado a Diretoria de Ensino. Você teria um modelo de como a escola tem que responder a essa mãe, ou só temos que encaminhar o novo pedido dela para a diretoria? Junto com o pedido dela, temos que entregar mais algum documento? Se sim, quais seriam esses documentos? Você teria algum modelo?
Agradeço e aguardo retorno.
ótimo dia!!!
Fransuelle,vejamos…
22/12 – retornaram 24/01 – conta 10 dias corridos – 04/02 – estão dentro do prazo.
Sim, a mãe quer fazer o Recurso agora. Direito do aluno.
A mãe tem direito de se defender como queira. A escola não pode fornecer formulário ou modelo. É a mãe, ou um advogado do mãe ou até eu mesma podemos defender o aluno, mas não a escola. A escola, neste momento, faz parte do lado contrário do processo.
A escola recebe o Recurso e tem 5 dias corridos para encaminhar o Recurso para a Diretoria de Ensino.
A Diretoria de Ensino irá analisar e se houver falhas regimentais, ou descumprimento de normas legais ou discriminação a DE aprovará o aluno, caso contrário, manterá a reprovação.
Procedimento normal para uma sociedade democrática porque trata-se e direito, ok?
Precisa perguntar para o supervisor da sua escola.
Quando fui diretora eu reserva para o supervisor analisar os seguintes documentos:
diários de classe das disciplinas que o aluno ficou reprovado.
fichas de avaliação individual destas disciplinas
Plano de Trabalho dos professores das disciplinas
Algumas avaliações se eu tivesse guardado (sempre guarda cópias de avaliações de alunos que não atingiram os objetivos)
Com esses dados a DE vai analisar e dar deferimento ou não para o Recurso da mãe, ok?
abraços!!
Boa tarde. Por favor me ajude. Reprovaram minha filha no 1 ano do ensino fundamental por faltas. O que eu posso fazer ??? Me ajuda !!!
Cinthia .. desculpa não ter respondido antes, mas muita gente e eu aqui sozinha ….
A reprovação por falta é prevista, mas a escola deveria ter lhe avisado quando as faltasse 20% para atingir o máximo permitido…
Recorra… para eu lhe orientar melhor precisaria saber onde mora…
abraços
Olá Sônia, tudo bem?!
Minha filha Sarah tem 11 anos de idade e está no sexto ano. E está sendo injustiçada quanto sua avaliação na feira de ciências. Pois outras alunas da mesma sala que nem foram no dia da feira ou que nem fizeram a apresentação, tiraram nota maior que ela.
Já pedi os critérios de avaliação por escrito mas o diretor do Colégio Adventista de Tatuí, não entrega. E isso pode fazer Sarah reprovar.
O que posso fazer, para ter acesso aos critérios de avaliação de avaliação prática (feira de ciências)?! Ou o que poderia fazer para questionar a nota aplicada da feira de ciências?!
Obrigado desde já.
Leonardo Calixto
Leonardo,
O procedimento que você fez foi correto. Mas pode insistir..
Escreva novo documento dizendo que é direito da sua filha conhecer os critérios avaliativos , direito concedido pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III – a criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Se é um direito a escola tem que cumprir. Faça o documento em duas vias. Uma entrega e a outra protocola e guarda.
Se a Sarah reprovar , entre com o processo de recurso.. usando a Deliberação CEE-SP 120/2013 e suas alterações https://www.soniaranha.com.br/deliberacoes-de-recurso-contra-reprovacao-escolar-no-estado-de-sao-paulo/
Primeiro passo do recurso é na escola Pedido de Reconsideração, depois o Recurso entregue na escola mas endereçado ao Dirigente Regional de Ensino.
ok?
Espero que não precise do recurso, mas se precisar eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
boa tarde, Sônia, o mesmo serve para cursos superiores ?
se poder responder ficarei muito grato.
Érico, não, somente para a Educação Básica (ensino fundamental e médio).
ok? abraços
Quero te agradecer. Meu muitíssimo obrigado. Fiz o oficio a/c diretor e conselho de classe explicando o problema de minha filha (acompanhado de laudo médico) cfe. sua orientação, deu tudo certo. Minha filha foi aprovada, e segue com os estudos.
beijos.
Obrigada!!
Parabéns!!
Boa Tarde, Sônia
O que fazer quando a escola não encaminha o recurso para a Diretoria de Ensino dentro do prazo de cinco dias.
Obrigada
Carla, boa pergunta.. infelizmente segundo a Deliberação n.127/2014 nada.. não há previsão de decurso de prazo.. e como a escola estão em recesso …infelizmente…
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Minha filha tem 15 anos, estuda em escola particular, o laudo de TDAH foi apresentado no inicio do ano, a escola sugere ao professor que acrescente 1 ponto na media para o aluno com TDAH caso ele mereça, nenhum tipo de trabalho, prova ou trabalho diferenciado foi oferecido a ela para aumentar ou recuperar nota, agora no final do ano ela ficou muito doente e se ausentou muito da escola, resultado ela foi reprovada em 01 matéria, ganhei uma bolsa para estudar no SESI no programa de ensino médio articulado, porem se ficar com dependência perde a vaga automaticamente, ela ficou com media 57,1, porem a media da escola e 70,00. O que devo fazer me ajude.
Luciane,desculpe não ter podido responder antes..sei que agora já deve ser tarde mas…
1) Você poderia ter entrado com o Pedido de Reconsideração endereçado para a direção da escola e depois se indeferido para o Recurso como diz este post aqui.
Mas agora o prazo já deve ter expirado..
abraços
olá Sônia, soube por alto que as escolas no interior de SP, estão adotando uma medida diferente de recuperação, quando o aluno não atingiu média, fica de “DP” – dependência na matéria, tendo que refazê-la em horário diferente do que estuda. Vc saberia me informar se é isso mesmo? E, qual o limite de matérias o aluno pode ficar em “DP”?
Eliane,
As escolas, em todos os Estados, de quaisquer rede de ensino, são autônomas para escolher a sua forma de organização.
Há escolas que adotam a Progressão Parcial – Dependência, e outras que não.
O limite de matérias também é escolha da unidade escolar.
Não há nenhum ato normativo ou lei que diga que a escola tenha que adotar a progressão parcial ou dependência e quantas matérias o aluno poderia ficar de DP.. depende da escola e do que está escrito no Regimento Escolar daquela escola, ok?
abraços
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
“Tenho uma filha de 15anos, aluna escola estadual em SP, que passou por problemas de saúde e ficou de atestado por 31 dias, além destes teve outras crises e passou por neurologista e psiquiatra. Esta com média nas matérias, informei a coordenadora pedagógica e professor de classe e vice diretora do problema das faltas”
Olá Sônia, fiz o que vc orientou-me: Oficio pra escola aos c/c da direção, coordenação pedagógica e conselho de classe e anexei o laudo médico explicando o problema dela e como a escola deveria proceder, bem como o atestado da minha filha referente as faltas, eles receberam. Argumentei no oficio sobre o regimento Escolar e das atividades de compensação, se necessário, pela escola. Ela por enquanto não fechou em 01 materia, e pode ficar até de dependência se não conseguir nota 9,0 para dar os 20 pontos. O que é de praxe acontecer? Você tem alguma idéia?
Olá Eliane,
Depende muito da direção, mas acredito que irão decidir de forma favorável a sua filha.
abraços!!
olá, Tenho uma filha de 15anos, aluna escola estadual em SP, que passou por problemas de saúde e ficou de atestado por 31 dias, além destes teve outras crises e passou por neurologista e psiquiatra. Esta com média nas matérias, informei a coordenadora pedagógica e professor de classe e vice diretora do problema das faltas. Ela esta com média e só esta em 01 materia por enquanto. já estamos no 3ºbimestre Temo que por ventura por algum motivo, as faltas com atestado possam não ser justificadas pela escola. Apesar dos professores saberem do caso. Devo tomar alguma precaução para que ela não seja reprovada? e se for posso entrar com reconsideração?
Eliane, sim deve tomar.
Elabore documento para a direção explicando a motivação das faltas, anexando os atestados médicos e os laudos com o diagnóstico.
Diga que nos artigos 77,parágrafos 1o e 2o do Regimento Escolar diz a respeito de compensação de ausência. e pergunte se a sua filha deverá realizar atividades de compensação de ausência ou se os atestados eliminaram as faltas.
Faça documento em duas vias, uma via entrega na escola e outra protocola . assim terá uma prova ok?
Veja o que diz o Regimento Escolar das escolas públicas do Estado de São Paulo:
Artigo 77- A escola fará o controle sistemático de freqüência dos alunos às atividades escolares e, bimestralmente, adotará as medidas necessárias para que os alunos possam compensar ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas ao longo de cada mês letivo.
§ 1º – As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou das disciplinas, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas por freqüência irregular às aulas.
§ 2º – A compensação de ausências não exime a escola de adotar as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, e nem a família e o próprio aluno de justificar suas faltas.
Artigo 78 – O controle de freqüência será efetuado sobre o total de horas letivas,exigida a freqüência mínima de 75% para promoção.
Parágrafo único – Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida.
Além disso se o aluno ficar retido por falta poderá ser reclassificado.
De modo que a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo não quer ver aluno reprovado por frequência.
Presto serviço de elaborar o documento de defesa da aluna, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br
AJUDE A MANTER ESTE BLOG PARA QUE ELE POSSA AJUDAR VOCÊ – faça uma doação, clique no botão abaixo. Saiba mais sobre as motivações aqui
depósito no Banco Itaú – 341-ag.0546- c/c 69960-4-Centro de Estudos Prospectivos de Educação e Cultura-CNPJ 03.579.977/0001-01
Minha filha reprovou no primeiro ano do ensino médio, já entrei com todos os recursos e perdi, não tem mais o que fazer? conhece algum meio diferente.? A escola é particular, minha filha ficou doente apresentei todos os atestados de seu tratamento, mas não foi por falta foi por nota. Tem catorze disciplinas ela foi aprovada em nove é muito assídua.
Olá Maria da Graça, se a escola manteve a reprovação e a Diretoria de Ensino também outro recurso é buscar o Conselho Estadual de Educação mas tem que fazer isso 5 dias após saber da devolutiva da Diretoria de Ensino.
Outra opção é tentar outro colégio que faça a reclassificação.
Não há mais nada a ser feito além disso.
Ola Sónia eu sou do estado do Paraná e tenho 15 anos reprovei
o primeiro ano do ensino médio e no dia 19 de dezembro de 2014
eu e minha mãe entramos com recurso mais as Secretarias da escola disse que é um processo longo e que só seria avaliado
em fevereiro. eu passei por problemas familiares e psicológicos
e que afetaram negativamente no meu desenvolvimento na escola
eu expliquei isso a eles mais a pedagoga não considerou como uma justificativa para eu poder fazer a avaliação.(ou seja eles não me deram nem a chance de tentar) existe alguma coisa que eu posso fazer para poder reverter esse processo as aulas retornam no dia 9 de fevereiro, eu sei que tenho condições de ir para o segundo ano do ensino médio
Willian, sim , tem sim…
https://www.soniaranha.com.br/estado-do-parana-e-o-recurso-contra-a-reprovacao-escolar/
Como entrar em contato com a Ouvidoria:
ouvicuritiba@seed.pr.gov.br – Telefone: (0xx41) 3326-2463
Endereço: Rua Inácio Lustosa, 700 – térreo. São Francisco – 80.510-000 Curitiba – PR
HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO SETOR:
Segunda-Feira a Quinta-Feira:
Manhã: das 8:30 às 12:00
Tarde: das 13:30 às 18:00
Sexta-Feira:
Manhã: NÃO HÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SOMENTE EXPEDIENTE INTERNO
Tarde: das 13:30 às 18:00
Boa noite Professora sou a Amanda, o meu filho vai fazer 17 anos. Sinceramente eu não sabia que podia recorrer na escola particular e quanto ao ENEM ele chegou a fazer em Novembro só pra treinar mesmo e sua média foi 460 pontos se tivesse concluído o ensino médio teria pontuação para concorrer a uma bolsa.
Quanto a reclassificação a escola me informou que precisa esperar sair o edital em Abril, mas que eu saiba a prova será com o conteúdo de terceiro ano do ensino médio e todas as disciplinas se ele consegui tudo bem.
Boa noite, sou do estado de São Paulo e meu filho foi reprovado agora no 2º ano do ensino médio, acontece que é escola particular. Fiquei sem chão quando soube tentei conversar com a diretora da escola mas ela disse que não podia fazer nada porque havia ficado em 4 matérias o que não da o direito nem de recuperação, se ele tivesse ficado ao menos em 2 deixaria em recuperação. Em nenhum momento fui procurada durante o ano pela coordenação da escola e quando a procurei não estava e acabei conversando com a diretora isso no meio do ano. Como estava em processo de separação tive que mudar de residência e minha vida deu uma reviravolta. O meu filho voltou as aulas segunda dia 26 por eu muito insistir pois ficou revoltado com a escola e eu ja não sei o fazer. Tenho como solicitar uma reclassificação para que ele possa cursar a serie seguinte?
Amanda, você poderia ter recorrido, mas agora o prazo expirou.
Pode pedir reclassificação nesta escola ou em outra escola.
Quantos anos o seu filho tem? Se tiver 18 anos até novembro ele poderá prestar o ENEM2015 e conquistar o certificado de conclusão do médio. Daí ao invés de vc pagar escola pague um cursinho preparatório para o ENEM e resolve o problema, ok?
Mas se ele tiver 17 anos e só em 2016 faz 18 anos daí não é possível.
Abraços