Dias dos Professores.
Temos muito a comemorar.
Os professores são a base da sociedade.
São eles que transmitem o conteúdo historicamente acumulado para as novas gerações e possibilitam que a sociedade se mantenha.
São eles que fomentam novas descobertas para que problemas sociais sejam equacionados da melhor forma.
Em função disso minha homenagem aos professores de Educação Básica (infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino profissionalizante, EJA , educação especial) , os professores de Ensino Superior (graduação e de pós-graduação) os de línguas, os de educação física, os treinadores enfim.. toda a categoria de professores.
Eu tenho muito orgulho de ter escolhido a profissão de professor e de ter sido fruto de uma família de professores ,mãe e tias já aposetadas, todas professoras da rede pública do Estado de São Paulo.
Mas , ao mesmo tempo, temos muito que reivindicar.
Em um futuro próximo, que o Brasil se curve hoje e sempre diante dos professores e que estes sejam reconhecidos por intermédio de melhores salários e melhores condições de ensino.
Um brinde aos professores!!
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Oi Sônia então moro em Criciúma – Santa Catarina e tive reunião com alguns integrantes do colégio, ou seja, diretora, psicóloga, coordenadora pedagógica com a negação da revisão no dia 17.12.15 e eles estarão abertos até 23.12.15, mais a diretoria disse que seria anti ético passá-la já que ela não atingiu a média. Obrigada por sua atenção!
Minha filha estuda no Colégio São Bento, mais agora nem sei mais se vou conseguir fazê-la estudar pois ela mesmo disse que se precisar vai no conselho tutelar falar que não quer mais estudar, muito triste pra mim!
Luciana,
Perdeu o prazo para entrar com Recurso junto a GERED!
Do dia 17/12 tinha dois dias úteis..
Mas tente quem sabe a GERED não percebe!
Entre no dia 26/12
Faça novo documento o de Recurso anexe cópia do seu Pedido de Reconsideração.
Recorra da decisão.
III decorrido o prazo previsto no inciso anterior, o requerente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para impetrar recurso junto à GERED.
abraços
Ola,meu nome e Amanda,tenho um filho cursando o 6 ano pela segunda vez.Esse ano ele foi bem na escola,exceto em Geografia.Pois bem,ele naao conseguiu alcançar a media 6,0 que e necessario para ele passar de ano.Ele ficou com media final 5,8.A diretora disse que ele foi pra conselho por causa de desses dois decimos.E hoje fui na escola e disseram para ele fazer a recuperacao final e tirar 6,para nao repetir de ano.Ai vai a pergunta,ele pode reprovar por causa de 2 decimos.
Amanda, infelizmente sim porque isso consta no Regimento da Escola.
É um absurdo total.. mas está acontecendo isso nas escolas particulares. elas enlouqueceram!!
abraços
Boa tarde
Tenho uma dúvida em relação à reunião. Tenho 2 filhos na mesma escola, porém em anos diferentes.
Porém a reunião sempre é no mesmo dia e fica impossível participar no mesmo horário de ambas reuniões. Já pedi a eles e sempre tem uma desculpa. O que devo fazer, estouficando muito brava com tudo isso.
Agradeço desde já.
Kelly
Kelly, isso é um problema da escola não há lei nem ato normativo que regularize a organização da escola.
A escola é autônoma para se organizar.
Não há muito a ser feito … mas toda reclamação recomendo que seja feita por escrito e protocolada na entrega, sempre faça em duas vias e uma você guarda, ok?
Quando a reclamação é por escrito, formal , dá um peso maior.. faça para o dono da escola, quem sabe..
abraços
Profª Sonia,
Boa noite,
Preciso de sua orientação, meu neto está com uma grande probabilidade de reprovação, fato que discordamos integralmente. Ele está no 9º ano do Ensino Fundamental e mora e estuda em Caxambu/MG. Estive lendo suas orientações pelo seu Blog e fiquei maravilhada, Competência Pura, inclusive vi os seus modelos de Pedido de Reconsideração e Recurso, porém, se eu precisar faze-los quais as fundamentações legais pertinentes que devo usar por se tratar do Estado de Minas Gerais.
Agradeço seu retorno, e mais uma vez parabéns pelo profissionalismo de excelência. Super feliz por encontra-la.
Atenciosamente,
Iná, os fundamentos dependem do caso.
Para Minas Gerais como não há ato normativo que discipline o processo de recurso você se apoia na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que confere ao aluno direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores. Então o direito é do seu neto de contestar.
Agora as demais leis depende do caso.
Tem caso que é de inclusão não assistida daí há um grupo de lei..
Depende muito .. não teria como eu lhe dizer sem saber o que aconteceu.
Eu presto serviço de elaborar defesa do aluno,mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Agora,não é fácil reverter uma reprovação mas é direito do seu neto, ok?
Você tem que encontrar a falha da escola para conseguir reverter e daí é bom você ler o Regimento Escolar para verificar se a escola fez o que está lá expresso.
Vou lhe dar um exemplo:
Uma cliente minha … reprovação também na mesmo ano que o seu neto.. eu leio o Regimento Escolar e encontro a pérola… ” que a recuperação é opcional e custa por prova R$ 15,00″ Nossa!! Daí eu faço a festa.
Então, em um caso desse eu aponto a ilegalidade da cobrança lei federal n.9870/99 – lei da mensalidade escolar , parágrafo 7o e recuperação que não pode ser opcional para o aluno faz parte do plano de trabalho .. daí eu encontro um ato normativo que favorece a minha defesa.. em São Paulo há a Indicação do CEE-SP n.5/98 .. então depende do Estado..
E um trabalho de encontrar falha na escola e achar a fundamentação legal.
Obrigada Iná pelo elogio! Ajuda a seguir com o trabalho!!
Abraços