Aluno tem direito.
Sim, deveres também.
Porém, é sobre os direitos que vou falar aqui.
Além disso, vou falar de um aluno especial, trata-se daquele aluno que possui um diagnóstico de Déficit de Atenção (D.A.) , ou de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) , de Hiperatividade, de Dislexia ou ainda com Síndrome do Pânico, Síndrome de Down, Autista, Síndrome de Asperger, surdez , cegueira, Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC), Altas Habilidades ou Superdotação, etc… o que significa dizer que vou discutir aqui o direito do aluno que possui algum tipo de necessidade educacional especial em função de sua característica ou de sua história de vida.
Este aluno específico , com uma característica singular, deve ser assistido pela escola não só por uma questão de humanidade (ops.. as escolas esqueceram isso? ) mas por uma questão legal, isto é, em função da lei federal n.13.146/2015, especificamente em seu artigo 28.
A lei federal n.13.146/2015 ,em seu artigo 2 diz:
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Um aluno com déficit de atenção, por exemplo, tem um impedimento de longo prazo de natureza mental que obstrui sua participação no processo de aprendizagem , pois não possui foco suficiente, o que o impede participar de um ensino em igualdade de condições da de seus colegas de turma.
O mesmo podemos dizer do aluno com lesão cerebral ou com depressão.
No Artigo 28 destaco os incisos abaixo relacionados:
V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
Direitos do Aluno com Deficiência ou com Necessidades Educacionais Especiais
De modo que a lei não diz para a escola expulsar o aluno com deficiência ou necessidade educacional especial.
Não diz também para a escola inviabilizar a permanência do aluno em sala de aula, ameaçando-o de reprovação. Não.
A lei diz que a escola deve incluí-lo e ajudá-lo a encontrar caminho promissor para aprendizagem ao promover suas habilidades, ao aceitá-lo como é , garantindo, com este procedimento, o princípio constitucional da isonomia.
De modo que a escola que inviabiliza a permanência de um aluno com deficiência ou com necessidades educacionais especiais reprovando-o sem tê-lo assistido, expulsando-o direta ou indiretamente, está descumprindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
E se cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência é cometer crime previsto na lei federal n.7853/89, artigo 8o,punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa e se o crime for pratico for contra aluno menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
De modo que é importante que as escolas (professores, diretores, coordenadores pedagógicos e mantenedores) conheçam os direitos do aluno com deficiência ou com necessidades educacionais especiais.
Tenho dpac e estou no último ano do colégio e chegou uns professores novos que não sabem do meu laudo , e estou com medo de reprovar pois foi o único ano que fiquei com vermelha no boletim sem nenhum apoio dos professores
Um aluno com dpac e tdah pode repetir?
Isa, pode repetir, mas a escola tem que dar o apoio e mesmo assim o aluno não avança.
Recomendo que formalize esta questão junto a escola com o laudo e se houver reprovação pode recorrer.
Se for do Estado de São Paulo é mais fácil.
Eu presto serviço neste sentido de formalizar o caso, mas cobro honorários. Caso precise peça para um responsável seu entrar em contato comigo indicando se a escola é pública ou privada: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá! como vai? Li seu artigo sobre processamento auditivo central. Poderia falar mas um pouco, sobre a necessidade, o tratamento e como conseguir tratamento. Pois meu filho tem 8 anos e foi diagnosticado com dpac. Porém não faz tratamento adequado que seria com fono e terapias com cabine. Faz somente fono para corrigir a fala e a troca das letras. Fui a secretária de saúde do município de Indaiatuba e informaram que não tem na rede e nada podem fazer. Será que se eu acionar o MP consigo ajuda? Pois os médicos não dão solicitações (encaminhamentos) pq são da rede da prefeitura (SUS) e não querem se comprometer ( essa é a grande realidade). Estou perdida, sem saber como agir, infelizmente não tenho recursos financeiros para custear o tratamento adequado para especialidade da minha criança.
Agradeço se puder nos orientar sobre o assunto DPAC.
PARABÉNS PELA PÁGINA
Karla,
Você pode tentar alguns caminhos:
1) Ministério Público do Estado de São Paulo, faça denúncia contra a Secretaria de Saúde do Município de Indaiatuba, alegando que o município não tem atendimento para tratamento de DPAC e pedindo providências do MP
2) Outro caminho é acionar a Justiça contra a Secretaria de Saúde do Município de Indaiatuba via Defensoria Pública do Estado, Você poderá agendar a consulta com a Defensoria Pública: https://www.defensoria.sp.def.br/atendimento/agende-seu-atendimento
Agora, a escola tem OBRIGAÇÃO de atender o seu filho de forma a mais adequada possível para que ele não tenha prejuízo pedagógico, certo?
Leia também um post que eu falo a respeito do DPCA https://www.soniaranha.com.br/inclusao-de-aluno-com-dpac/
abraços
abraços
Boa noite, meu filho tem 17 anos e está fazendo vestibular esse ano,. Ele tem DPAC e esse transtorno é dado como auditivo em uma listagem para deficiência na inscrição do vestibular. Estou enviando o laudo médico e ele poderá ter mais tempo para fazer as provas?
Karen, depende do vestibular, em regra sim, mas cada vestibular tem um edital com as suas normas,ok?
abraços
Bom dia, tenho uma filha de 7 anos diagnóstica com déficit do cognitivo, na escola ela tem professora de apoio, porém as aulas não são adaptadas para ela, que no caso não escreve, as tarefas de casa vem da mesma forma que a dos demais alunos, a professora da sala tem fazer um planejamento que inclua minha filha tem u somente a professora de apoio, algas vezes reclamei e as atividades vieram por alguns dias modificadas e depois parou voltaram a vir como as dos demais alunos, queria saber se a professora da sala tem que dar assistência também tipo planejar uma aula diferenciada ou essa função é da professora de apoio?
Amanda, com certeza, a classe é de responsabilidade da professora titular, a de apoio é de APOIO, apenas isso.
Você deve solicitar inclusão junto a professora e a direção, mas por escrito para que gere prova para você.
Lembrando que não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental de acordo com a Resolução CNE/CBE n.07/2010, artigo 30, § 1º diz:
§ 1º Mesmo quando o sistema de ensino ou a escola, no uso de sua autonomia, fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do Ensino Fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção,voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas, imprescindíveis para o prosseguimento dos estudos.
Então, alerta.. sua filha não poderá ser reprovada.. Se morar no Estado de São Paulo todas as escolas sabem disso, se morar em outros Estados terá que lutar…
A professora titular da classe tem a OBRIGAÇÃO de fazer um Plano de Desenvolvimento Individual específico para a sua filha.
ok?
abraços
Boa Tarde Dra.
Tenho um filho de 25 anos está no ultimo ano de psicologia fez o TCC1 agora apresentou para banca, hoje uma semana depois fizeram uma reunião e falaram que ele reprovou.
ele fez uma cirurgia de retirada de tumor Gliobastoma multiforme maligno nivel 4 tendo ficado com sequela cognitivas na fala escrita e leitura a faculdade e a coordenação do curso estavam cientes da condição dele mas nunca deram uma atenção especial a ele apenas a orientação como os demais alunos.
tem como reverter esse quadro de reprovação
Rogelia, você terá que constituir um advogado para analisar o caso e mediar o conflito ou acionar a Justiça. O Ensino Superior é bem mais difícil de resolver do que o da Educação Básica, mas a legislação garante a todos um tratamento adequado para alunos que possuem deficiência desde que isso tenha sido cientificado para a faculdade com laudo,ok?
Att
Olá, meu nome é Hanne, tenho 25 anos. Em março de 2020 eu fui diagnosticada com TDAH e DPAC, desde então vinha fazendo acompanhamento com a psicologa, psiquiatra, fonoaudiologa e terapeuta ocupacional, estou estudando para o vestibular e surgiu a dúvida de se eu poderia concorrer a uma vaga pcd vista as condições. Porém a faculdade que me increvi tem 1 paragrafo que informa que disturbios da aprendizagem não são considerados para a cota ofertada, contudo não vejo sentido em não poder me incluir visto todos as dificuldades que possuo e os danos causados ao longo dos anos pra minha vida pessoal e acadêmica, a lei de fato não me empara porém li que posso entrar com recuso e me basear pela lei da similaridade. Queria sua opinião profissional sobre isso, você acha que devo prosseguir?
Hanne, olha.. TDAH tem uma polêmica se está amparado pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência porque não é uma deficiência é uma necessidade educacional especial.
O ENEM amparava e algumas faculdade públicas também.
Você pode primeiro tentar via administrativo e não conseguindo tentar judicialmente. Dá para brigar, mas entenda que TDAH não é deficiência.
O DPAC não está no rol de deficiência, mas é mais próximo por ser algo físico.
De modo que dá para tentar discutir.
E após, já cursando, vai precisar encaminhar para a faculdade solicitação de avaliação específica para o TDAH … é brigar sempre, mas dá para brigar..ok?
Caso precise e tenha condições financeiras para constituir um advogado, posso lhe indicar caso more no Estado de São Paulo, ok?
abraços!!
Estou no último ano da faculdade e venho sofrendo muito por causa do Tcc, tenho Toc e Ansiedade generalizada. Estou apavorada só de pensar na apresentação, perdi minha paz, não sei mais o que é respirar. Durmo, acordo e passo o dia pensando nisso. Já pensei em desistir de tudo. Tem dias que me sinto uma inútil. Já enviei o laudo do meu médico e psicólogo para a faculdade. Tenho direito de não apresentar o trabalho? Me ajuda por favor!
Waldenice Binder, não, não tem direito de deixar de apresentar o trabalho…
O que eu recomendo é elaborar documento explicando a situação e solicitando uma outra forma de avaliar o seu TCC.. por exemplo apresentá-lo apenas para um professor como se fosse uma conversa…
A pessoa com algum tipo de doença ou deficiente está sob as regras avaliativas. O que a faculdade deve fazer é encontrar um meio adequado para avaliá-la.
Mas o primeiro passo é escrever o TCC sem pensar na apresentação porque sem o TCC não dá para negociar com a faculdade. Após ter escrito o TCC daí sim negocia com a escola como fazer a apresentação, ok?
abraços
Eu descobri com 16 anos que eu tenho distúrbio do processamento auditivo central, desde criança eu sempre o colégio sempre me sentei na frente fazia todas as atividades ia bem em trabalhos escolares, mas nas horas de provas sempre com notas médias. Uma psicóloga do colégio que estudei vida toda pediu para meus pais procurassem uma neuropediatra para fazer alguns testes para detectar o que eu tinha. Então esses testes reformulados para uma adolescente de 16 anos fui diagnosticada com DPAC. Logo iniciei tratamentos com o neurologista, psicóloga e fonoaudiologia. Fiz tratamento por quase 2 anos, onde eu tive uma melhora. Quando em 2005 tive “alta” por ter que mudar de Estado, onde em 2005 estudei num colégio onde tive apoio 100% e em faculdades tive algumas ajudas. Mas fui RECUSADA EM UM COLÉGIO qd me mudei pois falaram só lá só tinham alunos nota 10. No momento preciso lidar com essas dificuldades e me adaptar e hoje com 33 anos já tenho uma graduação e uma pós graduação além de outras especializações, com todas essas formações e trabalhos, apliquei um método para tudo que faço que é organização e anotar tudo que preciso desde coisas simples até as mais complexas, manter a calma, ouvir mais e se preciso de concentração preciso de um lugar calmo, sem barulho.
Boa dia, descobri por meios de exames que tenho Dpac estou com 44 anos e passei e estou enfrentando muita dificuldade na leitura e nas provas objetivas e discursivas. Já enviei o laudo do medico para universidade mas não foi feito a unica coisa que eles disseram que poderia aumentar o tempo das avaliações em alguns minutos ha mais alguma coisa que eu poderia fazer?
Junia, segue para você quais procedimentos escolares devem ser feitos para um DPAC
https://www.soniaranha.com.br/inclusao-de-aluno-com-dpac/ .
https://repositorio.pgsskroton.com.br/bitstream/123456789/1040/1/artigo%2031.pdf
Você deve escrever um documento para a faculdade indicando o que você precisa para conseguir acompanhar os estudos de forma igual aos demais e se a faculdade nada fizer você deve constituir um advogado ou buscar a Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança contra a faculdade exigindo os seus direitos,ok?
abraços
Olá Junia, tudo bem?? Eu dia 17 irei junto com mães azuis falar sobre o DPAC. Eu estou com problema pq meu laudo é de 2002 e na minha 3 faculdade pediram um laudo novo sendo que onde moro nem sabem o q é isso e acham q é tipo gripe se vc teve pode passar, mas não, teremos isso pro resto da vida.
Boa noite, um aluno com laudo de TDHA, TOD e Depressão, não atingindo a média em todas as matérias, pode ser reprovado no ensino médio?
Simone, depende… se a escola aplicou um Plano de Desenvolvimento Individual e o incluiu como determina a legislação, pode, caso contrário, pode também, mas poderá ser contestado e revertida a reprovação.
Oi professora Sônia.
Sou estudante do 3° ano do ensino médio e tenho 17 anos.
Estou enfrentando a depressão a muito tempo, mas esse ano ela piorou, meu rendimento escolar está muito baixo. Por este motivo estou correndo risco de ser reprovado.
Quero saber se com o diagnóstico de depressão posso conseguir a aprovação nessa situação, mesmo com nitas baixas.
Kauã,
Olha não é fácil porque a depressão ainda não consta no rol da legislação de inclusão de pessoas com deficiência porque não é uma deficiência, mas uma doença.
No entanto, tenho defendido muito aluno em processo administrativo e em alguns casos tem resultado, mas é preciso que se tenha o diagnóstico médico e a escola ter tido ciência da depressão e nada fez para ajudar o aluno. Daí as chances são melhores para reverter a reprovação, sobretudo, se você for do Estado de São Paulo, ok?
Se você for reprovado tem dois caminhos a seguir:
1) Recorrer da decisão da escola, mas se for do Estado de São Paulo, tem prazo e não pode perder. Se optar por este caminho eu presto serviço de elaborar o documento de defesa do aluno e acompanhar o processo, mas cobro honorários. Um responsável seu deve entrar em contato comigo saranha@mpcnet.com.br
2) Se você completar 18 anos em 2022, busque o supletivo , CEEJA (Se for do Estado de São Paulo) porque daí é mais rápido e resolve o seu problema com o Ensino Médio e já segue para a faculdade, ok?
abraços
Temos uma aluna com necessidades educacionais não apresenta laudo médico. Ela necessita de um acompanhamento educacional diferenciado? Ela pode ser retida sem darmos atendimento diferenciado?
Berenice , não.
O MEC deixa claro em Nota Técnica que o laudo médico não é imprescindível.
Aluno com necessidade educacional deve ser oferecido a ele um PDI..
Leia aqui sobre PDI https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
Nota técnica do MEC http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15898-nott04-secadi-dpee-23012014&category_slug=julho-2014-pdf&Itemid=30192
ok?
abraços
Bom dia!
Meu nome é Jacqueline e tenho uma filha de 14 anos que foi reprovada pelo conselho pois alegaram que ela era preguiçosa.
Sendo que há dois anos venho tratando ela com psicóloga e psicopedagoga , pois foi diagnosticada com defict cognitivo e de atenção.
Entreguei o laudo a escola e não ví nenhum tipo de avaliação ou conduta especializada para ela. O que me pareceu conversando com um professor que não sabia do laudo dela. No meio do ano fui chamada na escola pois o rendimento dela caiu novamente e iniciei tratamento tb com neurologista. Como a escola poderia ter ajudado a aluna? A reprovação sem levar em consideração o laudo médico é valido? Sou moradora do Rio de Janeiro.
Jacqueline a escola com laudo de aluno fica ciente de que aquela aluna é um caso de necessidade educacional especial e que precisa ser atendida em sua especificidade. A reprovação que não levou em consideração a necessidade da aluna pode ser contestada , na escola e se não resultar , aí no Rio tentar o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
ok?