Aluno tem direito.
Sim, deveres também.
Porém, é sobre os direitos que vou falar aqui.
Além disso, vou falar de um aluno especial, trata-se daquele aluno que possui um diagnóstico de Déficit de Atenção (D.A.) , ou de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) , de Hiperatividade, de Dislexia ou ainda com Síndrome do Pânico, Síndrome de Down, Autista, Síndrome de Asperger, surdez , cegueira, Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC), Altas Habilidades ou Superdotação, etc… o que significa dizer que vou discutir aqui o direito do aluno que possui algum tipo de necessidade educacional especial em função de sua característica ou de sua história de vida.
Este aluno específico , com uma característica singular, deve ser assistido pela escola não só por uma questão de humanidade (ops.. as escolas esqueceram isso? ) mas por uma questão legal, isto é, em função da lei federal n.13.146/2015, especificamente em seu artigo 28.
A lei federal n.13.146/2015 ,em seu artigo 2 diz:
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Um aluno com déficit de atenção, por exemplo, tem um impedimento de longo prazo de natureza mental que obstrui sua participação no processo de aprendizagem , pois não possui foco suficiente, o que o impede participar de um ensino em igualdade de condições da de seus colegas de turma.
O mesmo podemos dizer do aluno com lesão cerebral ou com depressão.
No Artigo 28 destaco os incisos abaixo relacionados:
V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
Direitos do Aluno com Deficiência ou com Necessidades Educacionais Especiais
De modo que a lei não diz para a escola expulsar o aluno com deficiência ou necessidade educacional especial.
Não diz também para a escola inviabilizar a permanência do aluno em sala de aula, ameaçando-o de reprovação. Não.
A lei diz que a escola deve incluí-lo e ajudá-lo a encontrar caminho promissor para aprendizagem ao promover suas habilidades, ao aceitá-lo como é , garantindo, com este procedimento, o princípio constitucional da isonomia.
De modo que a escola que inviabiliza a permanência de um aluno com deficiência ou com necessidades educacionais especiais reprovando-o sem tê-lo assistido, expulsando-o direta ou indiretamente, está descumprindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
E se cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência é cometer crime previsto na lei federal n.7853/89, artigo 8o,punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa e se o crime for pratico for contra aluno menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
De modo que é importante que as escolas (professores, diretores, coordenadores pedagógicos e mantenedores) conheçam os direitos do aluno com deficiência ou com necessidades educacionais especiais.
Boa noite,meu filho sefreu 3 reprovações em escola pública militar,ele possui hemiplegia e a escola apesar de noticada no início do ano, só atendeu no último semestre. é possível reverter.ele está com 17anos e bem desanimada devido a bomba.
Romildo, escola militar tudo é mais difícil.
Mas recorra, tente, porque quem não tenta não tem nenhuma chance.
Se você não é do Estado de São Paulo é mais complicado, use a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III
E a lei federal n.13.146/2015 que trata da pessoa com deficiência e se tem uma lesão cerebral que é a hemiplegia está dentro.
Eu presto serviço de elaborar documento de defesa, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Pode haver a retenção de alunos com deficiência, ou eles tem que ser sempre promovidos para as séries seguintes, mesmo quando feito uma análise de caso e a retenção ser uma alternativa pensada para aquele cado específico?
Existe alguma lei que ampara esse aluno para que nåo possa ser reprovado?
Elisangela,
Pode reprovar, desde que a escola tenha cumprido todas as exigências legais de assistir o aluno.
Sim há lei sim lei federal n.13.146/2015, artigo 28.
Se a escola assistiu o aluno como deveria, mas mesmo assim a reprovação é uma alternativa, pode reprovar.
O que não pode é reprovar o aluno sem tê-lo assistido em suas necessidades educacionais especiais.
ok?
abraços
Oi sou mãe de um aluno com laudo de um retardo leve pois ele não consegue aprender nem a ler e nem a escrever não consegue se consentrar tem 13 anos está no 6 ano é este ano recebi a conclusão descola q ele reprovou pois o q a escola diz q ele não se ajuda só q oq eu noto q em vez dele aprender a ler e escrever ele cada vez está menos ele diz pra mim q não consegue é q oq ele consegue ele esquece só q ele estuda numa escola no RS estadual e não tem sala de recursos nem professores apoiadores oq fazer ??? Dizem q não existe exclusão mais não é isto q vejo com meu filho e muitas crianças q precisam precisamos de ajuda????
Andréa tem que denunciar a escola junto ao Ministério Público do Estado do RS … tente com eles , explique o que está acontecendo e peça providência para que o MP acione a Secretaria de Educação.
ok?
abraços
Entreguei o laudo DPAC e a escola decidiu por manter retenção . Entrei em contato com o CONSELHO DO MUNICÍPIO , estou no aguardo e a avaliação neuropsicologica está a caminho. O conselho tutelar pediu pra procura-lo quando estiver pronto e buscará a mediação e se caso o resultado não for favorável ao meu filho , será encaminhado ao PROMOTOR PÚBLICO. Caso terei que contratar um advogado.
Boa noite professora. Td bm? Conversei com a coordenadora e veio alegar que o laudo DPAC está vencedo e veio mostrando leis. Esse necessidade especial por ser permanente precisa de renovação? Atualização?
Cristiano, não… use a Nota Técnica 04/2014 do MEC/SECADI/DPEE que diz:
“Durante o estudo de caso, primeira etapa da elaboração do Plano de AEE, se for necessário, o professor do AEE, poderá articular-se com profissionais da área da saúde, tornando-se o laudo médico, neste caso, um documento anexo ao Plano de AEE. Por isso, não se trata de documento obrigatório, mas, complementar, quando a escola julgar necessário.
e ainda:
“O importante é que o direito das pessoas com deficiência à educação não poderá ser cerceado pela exigência de laudo médico. A exigência de diagnóstico clínico dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, para declará-lo, no Censo Escolar, público alvo da educação especial e, por conseguinte, garantir-lhes o atendimento de suas especificidades educacionais, denotaria imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito. “
ok?
abraços
Bom dia. Moro em Goiânia. Obrigado
Cristiano,
Bem , Goiás não tem ato normativo que discipline o recurso. Use a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente podem contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Há também a questão da inclusão que não foi assistida, também há lei federal n. 13.146/2016, artigo 28 que dá respaldo.
Entre com o Pedido de Reconsideração na escola e se for indeferido junto ao Conselho Estadual de Educação.
Eu presto serviço de elaborar documento de recurso contra reprovação, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato informando se a escola é particular e qual é a escola ou se é pública, ok? saranha@mpcnet.com.br
abraços
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Boa noite. Meu filho tem DPAC e foi reprovado , e a avaliação não foi de acordo com sua necessidade especial e a escola não fez adaptação curricular. O que posso fazer para reverter essa situação e quais leis dão embasamento para isso. Obrigado
Boa noite. Meu filho tem DPAC e foi reprovado , e a avaliação não foi de acordo com sua necessidade especial e a escola não fez adaptação curricular. O que posso fazer para reverter essa situação e quais leis dão embasamento para isso. Obrigado
Cristiano, quando eu faço recurso contra reprovação porque é caso de inclusão não assistida eu utilizo a lei federal n.13.146/2015, artigo 38.
Depois, depende do Estado há vários atos normativos do Conselho Estadual de Educação que também uso como fundamento, mas não sei qual Estado você mora.
Se for do Estado de São Paulo mais fácil , usar a Deliberação CEE-SP 155/2017, primeiro passo é o Pedido de Reconsideração.
Se for de outro Estado usar a lei federal 8069/90, artigo 53, inciso III.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
meu filho tem dislexia,e laudoi de deficiencia intelectual, esta no 7 ano do ensino fundamental, nunca foi reprovado, e agora no fim do ano passado ele conseguiu aprender a ler, e apos varios esforços e cursos paralelo de alfabetização, este inicio de ano ele conseguiu escrever em letra de forma, acontece que a nova escola quer reprovar ele, mesmo ele tendo o laudo.e acho que isso seria extremamente prejudicial a ele, pois desistimularia ele, e o fato de ele aprender a escrever e ser reprovado seria como uma punição por ter aprendido.Ele chora muito e diz que se for reprovado ele nao vai mais para a escola.O que faço? eu gostaria que a escola o aprovasse.
Elisabete, somente com esses dados é difícil eu compreender o caso, mas você pode recorrer da decisão da escola porque é um direito do seu filho dado pela lei federal n.8069/90, artigo 53,inciso III.
Se ele tem laudo e se a escola não o assistiu da forma adequada você poderá contestar e tentar reverter esta reprovação.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno em recursos administrativos, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Prezada Profa. Sônia,
Um aluno com TDAH e Dislexia tem direito a um auxílio social que possa ajudar no tratamento multidisciplinar?
Desde de já agradeço a atenção.
Rosângela, não sei lhe informar, mas eu acho que não.
Vou ficar lhe devendo esta.
Gostaria de saber como fica a media de um aluno TDAH? que estuda em colegio publico e a media é 6
Carlos Silva, é a mesma de todos os demais alunos. O que é diferente ou deveria ser são os procedimentos para com ele:
1) mais tempo para elaborar a prova;
2) fazer a prova em outra sala , separado dos demais para evitar distração;
3) dentre outro procedimentos…
Mas a média é a mesma, ok?
abraços
Profa. Sônia, boa noite!
Meu filho tem 8 anos está cursando o 3° ano do ensino fundamental ele tem relatório médico dizendo que ele tem TDAH e DPAC com prejuízos na aprendizagem.
Ele também tem atraso na fala, na linguagem e comunicação.
Ele está estudando em uma escola do Estado de SãoPaulo e nesse 1° bimentre foi com nota vermelha em português.
Pedi para ver as provas porque na reunião de pais a professora não mostrou, a prova do meu filho estava quase toda em branco, a professora não direcionou meu filho.
Eu disse que se ela tivesse direcionado ele teria conseguido fazer a prova inteira e ela disse que isso seria “camuflar”
Eu disse q ele tem laudo q antes de começar deixei todos os relatórios com a coordenadora, eu também havia falado com a professora
Ele ficou de “braços cruzados” e o resto da sala fazendo a prova
Eu disse que ela não poderia ter deixado ele entregar em branco que agora ele vai achad que pode fazer isso sempre.
Questionei ela e a mesma disse que ele tinha “travado”
Se ela tivesse direcionado ele teria feito tudo.
Achei injusto ele ter ido com vermelha, sendo que ele tem capacidade de fazer só precisava de mais orientações.
A professora disse que bimentre que vem ele vai fazer a prova normalmente e que depois ela fará a mesma prova sentando com ele, que vai grampear e passar para a coordenação.
Por favor, o que eu posso fazer nesses casos?
Desde já agradeço sua atenção.
Abs
Vanessa,
1) Você deve escrever um documento para a direção da escola comunicando que o seu filho é um caso de inclusão, com TDAH e DPAC e que precisa ser assistido conforme indica : lei federal n.13.146/2015, artigo 28 e a Deliberação CEE-SP 149/2016. Anexe o atestado médico com CID no documento.
2) Você precisa registrar isso por escrito para pode acudir o seu filho caso precise no final do ano se houver uma reprovação. Este documento você faz em duas vias: uma entrega e a outra você protocola e guarda.
Eu presto serviço de escrever a defesa do aluno e orientar a escola, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
pai de alunos especiais podem pedir para coordenadores antes da recuperação que seu filho ou sua filha seja aprovado com média 7.0?
Whashigton, não, não pode.
Não existe uma aprovação automática para alunos com déficit de atenção.
Se a escola, durante todo o ano letivo não fez adaptação de prova, não a retirou da sala para realizar a prova sozinha , isto é, a inseriu em um programa educacional de inclusão visando atender as necessidades educacionais dela , você poderá por intermédio de documento escrito solicitar que a provas de recuperação sejam realizadas com apoio para que a sua filha consiga atingir os objetivos desejados.
Se a escola reprovar a sua filha você poderá recorrer deste resultado.
Se você é do Estado de São Paulo terá que fazer isso até 10 dias da ciência da reprovação com o Pedido de Reconsideração e se o seu Pedido for indeferido, você poderá fazer outro documento chamado Recurso endereçado para a Diretoria de Ensino. Seguir aqui a Deliberação CEE-SP n.155/2017 e sua alteração Deliberação CEE-SP 166/2017.Leia a respeito, pois já escrevi sobre isso:
https://www.soniaranha.com.br/novo-ato-normativo-sobre-recursos-contra-resultado-de-avaliacao-final/
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-n-1612018-altera-a-deliberacao-n-1552017/
Se você não é do Estado de São Paulo, tudo fica mais difícil porque nos demais Estados não há ato normativo disciplinando o processo de recurso, então, terá que usar o Art.53,III, da lei federal n.8069/90 (ECA). E proceder igual, primeiro na escola e depois em instância escolar superior, e sempre por escrito.
ok?
Prof. Sonia, boa tarde!
Tenho uma filha de 8 anos surda usuária de implante coclear, está no segundo ano do fundamental pq repetiu o 1° a pedido da escola anterior, como eles queriam que ela fizesse pela 3° vez o 1° ano fui ver outras escolas. Após longa busca a matriculei no objetivo de Hortolândia, cidade que moramos. Informei sobre sua deficiência, eles foram muito receptivos, me disseram que todas as salas tinham professor auxiliar e que ajudariam minha fila.
fiquei encantada pois pensei que não teria grandes problemas, porém após o início das aulas tudo foi diferente até mesmo a professora que disseram que ia ser, não tem professor auxiliar fixo para sala, já houve avaliação do 1° bimestre, não fizeram adaptações e ela precisará refazer todas as avaliações pq não conseguiu nota em nenhuma. Gostaria de saber se ela tem direito a professor de apoio, adaptação curricular e das provas.
Estou muito aflita, sei que ela tem um potencial enorme e está sendo prejudicada…obrigada desde já
Rosane,
1) Não há reprovação no 1o , 2o anos e 3o anos do Ensino Fundamental – Resolução CNE/CBE n.07/2010 e Parecer CEE n.285/2014
“Portanto, não é admitida a retenção do aluno, por falta de aproveitamento, nos três anos iniciais do Ensino Fundamental. A proposta de um plano individualizado de ensino necessariamente deverá ser feita para atender às necessidades especiais do estudante em questão, de forma a apoiá-lo no ano seguinte, sem afastá-lo da sua turma e dos colegas com quem iniciou o Curso.”
2) Ela tem direitos de ser assistida: lei federal n.13.146/2015, artigo 28, parágrafo 1o.
3) Você vai precisar elaborar um documento para a escola para que faça a inclusão correta e que não aceitará reprovação este ano.
Eu elaboro a defesa do aluno a fim de ajudar na inclusão , mas cobro honorários , caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
Prof. Sonia, boa noite!
Tenho um sobrinho diagnosticado, recentemente, com síndrome de irlen, a escola particular que estuda se demonstrou disposta a adaptações e ajudá-lo, contudo quer reprova-lo. Isso é permitido?
Obrigada e abs.
Rita, se a escola soube somente no final do ano a respeito da Síndrome de Irlen ela não foi neglicente.. então pode efetivar a reprovação.
No entanto, se a escola soube da necessidade do seu sobrinho até agosto e nada fez para assisti-lo é possível recorrer de uma reprovação, sobretudo se ele mora no Estado de São Paulo.
ok?
abraços
Bom dia Prof. Sônia um aluno com tda tem direito a avaliações diclferenciadas na escola?
Obrigada.
Beatriz, sim com certeza , tem direito de avaliações diferenciadas, tempo de realização da prova estendido, fazer a avaliação separado da classe com a presença de um ledor que lerá para o aluno os enunciados dos problemas para que ele consiga manter o foco.
abraços
Obrigada Sonia, Deus te abençoe. A escola não tem nenhum trabalho de atendimento especializado, apenas oferece reforço do conteúdo q está sendo apresentado e não das dificuldades da minha filha, como ela não tem problemas com o conteúdo então nem no reforço ela vai. Eu pago fono pra ela uma vez por semana. Quando questionei pq estava descontando do que ela escrevia errado nas avaliações me disseram que por ser um erro tem q descontar e q descontam menos dela do que dos outros alunos.
Boa Tarde Sonia!
Sou mãe de um menino de 8 anos que está cursando o 3° ano do ensino fundamental. Moro em Minas Gerais e com a mudança da data base em 2012 meu filho foi do 1° período da educação infantil para o 1° ano fundamental e isso acarretou danos ao seu desenvolvimento na escola. Hoje ele está fazendo acompanhamento com psicologa e psicopedagoga mas ainda não notei nenhuma evolução em seu quadro. Está sendo avaliado sobre D.A e Dislexia. Ele lê e escreve muito mal; não consegue interpretar o que lê e não consegue copiar a matéria passada no quadro ficando sempre com o caderno incompleto. A minha dúvida é se seria o caso de retê-lo no 3°ano tendo em vista a sua imaturidade e das diversas dificuldades que tem? E como posso me basear para solicitar essa retenção na escola?
Aguardo retorno
Atenciosamente
Shirlane,
Hummm a escola não tem retenção no 3o ano do ensino fundamental?
Porque se ela não tiver não é muito fácil retê-lo , mas será preciso um laudo que ateste a importância desta reprovação ok?
A legislação é toda para avançar e não para reter.
Agora ele precisa de ser assistido pela escola. Tendo laudo que diz que é D.A ou se trata de dislexia ele terá que fazer a prova em separado dos demais alunos, com mais tempo e contar com um ledor para ler os enunciados para ele.
Tem toda uma série de procedimentos a ser feitos, então, se ele reprova mas a escola não o assisti como determina a lei federal n.13.146/2015 , artigo 28, daí não resolve ok?
abraços
Oi Sonia minha filha tem DPAC, a escola pode descontar nota dela na avaliação porque ela escreveu errado. a escola quer q eu leve algo escrito q comprove q não pode descontar
Daniela, um aluno com necessidades educacionais especiais pode ser corrigido e ser submetido a avaliação como todos os demais alunos. Mas se a particularidade deste aluno não está sendo assistida daí sim não pode prejudicar o aluno.
Leve a lei federal n.13.146/2015 , artigo 28 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm que determina que a escola ofereça:
II – aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
dentre outros…
A escola faz isso para a sua filha?
A avaliação de sua filha leva em conta o DPAC que ela tem?
Se faz tudo isso a escola pode fazer a correção, mas se não a escola precisa rever os seus métodos pedagógicos de acordo com a lei.
ok? abraços
Sonia a escola pode descontar nota da avaliação quando minha filha escreve errado, ela tem DPAC, eles querem que eu leve algo por escrito q comprove q não podem descontar.
Eu sou estudante de uma escola particular e sou dislexia sem laudo o colégio deve pagar o fonoaudiologo conforme a nova lei de 2015?
Luísa,
Não. A lei federal n.13.146/2015 não diz que o colégio deve pagar tratamento para os alunos.
ok? abraços
Bom dia Sonia,
Eu sou aluna do 3 ano em uma escola particular, e ano passado no 2 ano fiquei em recuperação final em 4 materias todas com 5,8 (a média é 6), esse ano acho que pode acontecer o mesmo. Fuu na coordenação pois estou com problemas emocionais que não estou conseguindo prestar atenção e a escola diz que não tenho qualitativo, logo não tenho a chance de ser aproximada.Porém a recuperação da escola ocorre em epoca de diversos vestibulares e prejudicaria meu estudo para os mesmos teria como recorrer a uma aprovação sem essa recuperação?
Carolina,
Não entendi direito…
1) Vá em um psicólogo para que ele possa lhe ajudar e dar-lhe um laudo para apresentar na escola.
2) Não dá para não fazer a recuperação, exceto se conseguir ser atingir a média .. caso contrário é obrigada a fazer a recuperação ou ficar reprovada. Leia o Regimento Escolar, ok?
abraços
antes da provas finais da minha filha que defectil de antenção posso pedir a coordenação que aprove ela com média 7.0 para tira ela da recuperação?
Whashigton, não, não pode.
Não existe uma aprovação automática para alunos com déficit de atenção.
Se a escola, durante todo o ano letivo não fez adaptação de prova, não a retirou da sala para realizar a prova sozinha , isto é, a inseriu em um programa educacional de inclusão visando atender as necessidades educacionais dela , você poderá por intermédio de documento escrito solicitar que a provas de recuperação sejam realizadas com apoio para que a sua filha consiga atingir os objetivos desejados.
Se a escola reprovar a sua filha você poderá recorrer deste resultado.
Se você é do Estado de São Paulo terá que fazer isso até 10 dias da ciência da reprovação com o Pedido de Reconsideração e se o seu Pedido for indeferido, você poderá fazer outro documento chamado Recurso endereçado para a Diretoria de Ensino. Seguir aqui a Deliberação CEE-SP n.155/2017 e sua alteração Deliberação CEE-SP 166/2017.Leia a respeito, pois já escrevi sobre isso:
https://www.soniaranha.com.br/novo-ato-normativo-sobre-recursos-contra-resultado-de-avaliacao-final/
https://www.soniaranha.com.br/deliberacao-cee-n-1612018-altera-a-deliberacao-n-1552017/
Se você não é do Estado de São Paulo, tudo fica mais difícil porque nos demais Estados não há ato normativo disciplinando o processo de recurso, então, terá que usar o Art.53,III, da lei federal n.8069/90 (ECA). E proceder igual, primeiro na escola e depois em instância escolar superior, e sempre por escrito.
ok?
Eu presto serviço para elaborar o documento para a escola e demais instâncias. Caso precise para evitar a reprovação ou para revertê-la, entre em contato saranha@mpcnet.com.br , mas cobro honorários. Informe onde mora e se a escola é pública ou privada.
Abraços