Aluno tem direito.
Sim, deveres também.
Porém, é sobre os direitos que vou falar aqui.
Além disso, vou falar de um aluno especial, trata-se daquele aluno que possui um diagnóstico de Déficit de Atenção (D.A.) , ou de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) , de Hiperatividade, de Dislexia ou ainda com Síndrome do Pânico, Síndrome de Down, Autista, Síndrome de Asperger, surdez , cegueira, Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC), Altas Habilidades ou Superdotação, etc… o que significa dizer que vou discutir aqui o direito do aluno que possui algum tipo de necessidade educacional especial em função de sua característica ou de sua história de vida.
Este aluno específico , com uma característica singular, deve ser assistido pela escola não só por uma questão de humanidade (ops.. as escolas esqueceram isso? ) mas por uma questão legal, isto é, em função da lei federal n.13.146/2015, especificamente em seu artigo 28.
A lei federal n.13.146/2015 ,em seu artigo 2 diz:
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Um aluno com déficit de atenção, por exemplo, tem um impedimento de longo prazo de natureza mental que obstrui sua participação no processo de aprendizagem , pois não possui foco suficiente, o que o impede participar de um ensino em igualdade de condições da de seus colegas de turma.
O mesmo podemos dizer do aluno com lesão cerebral ou com depressão.
No Artigo 28 destaco os incisos abaixo relacionados:
V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
Direitos do Aluno com Deficiência ou com Necessidades Educacionais Especiais
De modo que a lei não diz para a escola expulsar o aluno com deficiência ou necessidade educacional especial.
Não diz também para a escola inviabilizar a permanência do aluno em sala de aula, ameaçando-o de reprovação. Não.
A lei diz que a escola deve incluí-lo e ajudá-lo a encontrar caminho promissor para aprendizagem ao promover suas habilidades, ao aceitá-lo como é , garantindo, com este procedimento, o princípio constitucional da isonomia.
De modo que a escola que inviabiliza a permanência de um aluno com deficiência ou com necessidades educacionais especiais reprovando-o sem tê-lo assistido, expulsando-o direta ou indiretamente, está descumprindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
E se cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência é cometer crime previsto na lei federal n.7853/89, artigo 8o,punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa e se o crime for pratico for contra aluno menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
De modo que é importante que as escolas (professores, diretores, coordenadores pedagógicos e mantenedores) conheçam os direitos do aluno com deficiência ou com necessidades educacionais especiais.
Boa noite
Tenho um filho que está no 5 ano ele está nessa escola desde a primeira série , ele tem laudo de DPAC a dois anos , este ano no primeiro bimestre a coordenação não avisou as professoras ele foi muito mau ficando com notas baixa e vermelha e agora não sei se vai conseguir recuperar e tenho medo que ele reprove !!! Só fui perceber que ele não estava sendo assistindo e cumprido o que o laudo pede na reunião quando já tinha passado as provas , conversado com professores agora ele está melhor mas aquelas notas ficaram e tenho medo que ele repita ! Escola cara particular !! Tem algo que eu possa fazer ??? E se ele repetir ??
Obrigada Carolina
Caroline,
Depende de onde mora é mais fácil recorrer da reprovação. Eu recomendo que começa agora e não espere o final do ano para ter menos dor de cabeça.
Leia o que eu já escrevi a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/evitar-reprovacao-escolar-prevencao/
https://www.soniaranha.com.br/o-que-posso-fazer-meu-filho-repetiu/
Todos podem recorrer porque há a lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III que diz que o aluno pode contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores, mas no Estado de São Paulo há ato normativo do CEE-SP que fica mais fácil do que nos demais Estados.
Então, recomendo que já faça agora um documento para a escola questionando que a inclusão não foi realizada desde o início do ano.
Eu presto serviço para elaborar o documento e tenho conseguido resolver o problema em 70% dos casos, mas cobro honorários para fazer isso… Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
ola tenho uma filha de 10 anos esta no 5° ano é fluente em libras mais não esta alfabetizada na língua portuguesa.. A Direção da escola falou se ela não se alfabetizar ela vai reprovar ela tem interprete de libras frequenta a sala do AEE, tem alguma lei que possa amparar a aluna para ela nao reprovar?
Meiriane, hummmm depende .. se o trabalho de inclusão está correto ela pode ser reprovada, porque alunos com deficiência, embora amparado pela lei federal n.13.146/2016, pode ser reprovado.
Mas para isso é preciso saber se a escola está a fazer um trabalho adequado.
A questão da surdez e do ensino bilingue é bem complicado, porque para a criança surda não é simples aprender o português que é uma língua bem complicada, então, seria preciso um trabalho mais inclusivo..
Você poderá questionar sim a reprovação iniciando já no 2o semestre.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, mas cobro honorários, se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Sônia, muito obrigado pela atenção! Mas se não for incomodo nem abuso meu, gostaria de te perguntar:
Sou do estado de SP e faço 18 anos dia 28 de março, há como fazer o CEEJA? E é necessária presença em sala de aula para realizar este programa?
Muito obrigado novamente.
Agradeço desde já.
(Não sei se meu primeiro comentário foi enviado por isso estou mandando outro, se por acaso forem os dois me perdoe, a internet está muito ruim aqui)
Nathan, eu acho que não. Tem que ter 18 anos completos ou a completar até o final dos estudos. Então se você faz 18 em Março de 2019 talvez possa efetivar a matrícula em fevereiro de 2019, mas agora não.
No CEEJA não é necessário a presença em sala de aula, apenas faz as avaliações porque o supletivo é flexível.
Liga lá para se informar: (11) 2604-5849 este fica no bairro do Brás =Av. Alcântara Machado, 4188. Pergunte se há um CEEJA próximo da sua casa,ok?
Abraços
Sônia, muito obrigado pela resposta, mas somente mais uma pergunta, se não for abuso meu:
Sou do estado de SP e faço 18 anos dia 28 de março, há como fazer o CEEJA? E neste programa é necessária presença em aulas, ou somente realizar as avaliações?
Desculpe pelo incômodo mais uma vez.
Agradeço desde já.
Olá, me chamo Nathan e estou no 3o ano do ensino médio numa escola particular,sempre tive problemas com ausência na escola mas somente este ano, no fim do primeiro bimestre fui atrás de ajuda psiquiátrica, onde fui afastado com o cid 41.2, tendo histórico de síndrome de pânico na escola desde a quinta série. Eu faltei bastante no período do primeiro bimestre e fiquei com notas baixíssimas por não ter presença em sala de aula.
Estou recebendo os trabalhos para fazer em casa mas tenho muita dificuldade pois não consigo assistir as aulas e sendo assim não consigo realizar as atividades sozinho, piorando meu quadro ansioso e depressivo.
Minha dúvida é: Eu posso ser reprovado mesmo sem ter aulas e estando afastado? Por quais motivos podem me reprovar? Eu posso ser reprovado por não fazer os trabalhos por causa da dificuldade? Posso ser reprovado por notas baixas devido à dificuldade dos trabalhos e da incapacidade de realizá-los por não ter aulas sobre os conteúdos? Não consigo de maneira alguma entender as questões e meu quadro ansioso só piora, tenho insônia e quadros de ansiedade frenquentes.
Quais opções eu tenho para terminar este último ano do ensino médio? Agradeço desde já.
Nathan, respondendo:
1) Eu posso ser reprovado mesmo sem ter aulas e estando afastado? Pode.
2) Por quais motivos podem me reprovar? É preciso incluí-lo em um programa de atendimento pedagógico domiciliar. Formalizar isso, daí a sua frequência não é computada e você terá que ter assistência pedagógica em casa para ajudá-lo a estudar e a vencer os objetivos.
3) Eu posso ser reprovado por não fazer os trabalhos por causa da dificuldade? Pode.
4) Posso ser reprovado por notas baixas devido à dificuldade dos trabalhos e da incapacidade de realizá-los por não ter aulas sobre os conteúdos? Pode.
5) Quais opções eu tenho para terminar este último ano do ensino médio?
5.1) Se você é menor de idade um responsável legal seu deve solicitar da escola de modo oficial o atendimento pedagógico domiciliar que fará com que não seja computado a frequência e que você tenha a distância um acompanhamento domiciliar. Por exemplo, as aulas dos professores poderão ser gravadas e encaminhadas para você entender o conteúdo. As avaliações deverão ser levadas em sua casa para que possa realizá-las.
5.2) Veja que a questão é o seu deslocamento, incapacidade de deslocamente e não o comprometimento de seu cognitivo, de sua inteligência. Então, a escola deverá contribuir para sanar o problema de deslocamento, mas tem que estudar para poder ser aprovado.
5.3) Se a escola não lhe der assistência adequada e você reprovar poderá recorrer , por isso, precisa ficar registrado por escrito em documento protocolado na escola a solicitação do seu atendimento domiciliar.
5.4) Se você mora no Estado de São Paulo e ainda este ano fizer 18 anos ou no início do ano de 2019 , poderá parar os estudos e fazer o CEEJA – supletivo em escola pública que é flexível, basta fazer as avaliações para conquistar o certificado de conclusão do ensino médio.
Caso precise, eu elaboro o documento para atendimento pedagógico domiciliar, mas cobro honorários para isso. Entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá, me chamo Nathan e estou no 3o ano do ensino médio numa escola particular,sempre tive problemas com ausência na escola mas somente este ano, no fim do primeiro bimestre fui atrás de ajuda psiquiátrica, onde fui afastado com o cid 41.2, tendo histórico de síndrome de pânico na escola desde a quinta série. Eu faltei bastante no período do primeiro bimestre e fiquei com notas baixíssimas por não ter presença em sala de aula.
Estou recebendo os trabalhos para fazer em casa mas tenho muita dificuldade pois não consigo assistir as aulas e sendo assim não consigo realizar as atividades sozinho, piorando meu quadro ansioso e depressivo.
Minha dúvida é: Eu posso ser reprovado mesmo sem ter aulas e estando afastado? Por quais motivos podem me reprovar? Eu posso ser reprovado por não fazer os trabalhos por causa da dificuldade? Posso ser reprovado por notas baixas devido à dificuldade dos trabalhos e da incapacidade de realizá-los por não ter aulas sobre os conteúdos? Não consigo de maneira alguma entender as questões e meu quadro ansioso só piora, tenho insônia e quadros de ansiedade frenquentes.
Quais opções eu tenho para terminar este último ano do ensino médio? Agradeço desde já.
Boa tarde, gostaria de um esclarecimento, minha neta tem 11 anos está cursando 6º ano do Fundamental II e foi diagnosticada com DPAC, no qual o laudo foi entregue a escola. Ficou em seis recuperações bimestrais. Está realizando as mesmas e todas que fez conseguiu. A escola pode aplicar duas extensas provas no mesmo período sem intervalo, terminando uma e logo em seguida realizando a outra? Pois nesse dia não conseguiu realizar a segunda. A escola disse que trabalha com a inclusão.
Angela,
1) Eu recomendo que a responsável legal por sua neta escreva documento para a escola bem formal, escrito em editor de texto computador, solicitando um trabalho de inclusão mais específico para a sua neta.
2) Este documento deve ser feito em duas vias , uma entrega a outra protocola e guarda.
3) Se você é do Estado de São Paulo, já pode fazer também um Pedido de Reconsideração das avaliações que foram feitas neste momento (2o bimestre ou meio de 2o trimestre) Há um ato normativo para isso CEE_SP n.155/2017.
4) Eu presto serviço de elaborar documento de defesa do aluno solicitando um adequação a inclusão de acordo com a necessidade especial do aluno, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br … Abraços
Bom dia! Duas perguntas:
* O WISC feito pela psicóloga é considerado LAUDO e pode ser usado em defesa de possível retenção do aluno com TDAH?
* se o laudo do neurologista consta como HIPÓTESE DIAGNÓSTICA, este será válido em defesa de retenção do aluno?
Nilza, sim pode sim.
Veja, não há em lei nenhuma restrição ou prescrição do que seja relatório, laudo, etc.
Então, a escola tem que aceitar sim atestado, relatório ou seja lá o nome que o médico ou o psicólogo der para o diagnóstico descrito em um papel. Não cabe a escola indeferir nenhum tipo de documento porque não é prerrogativa da escola fazer isso.
E , por outro lado, há uma Nota Técnica do MEC que diz que inclusão de alunos com necessidade especial não se faz por causa de laudo médico. O laudo, relatório, atestado, declaração médica não é precondição para que a inclusão seja realizada, ok?
abraços
Bom dia. Meu filho tem Asperger e está com 18 anos, incluído em escola regular de ensino médio. Cursa o 1 ANO DO ENSINO MÉDIO. A PERGUNTA É: EXISTE ALGUMA LEI QUE PREVÊ A NÃO RETENÇÃO DO ALUNO ESPECIAL EM QUALQUER ANO DO ENSINO MÉDIO, OU SEJA, A ESCOLA PODE REPROVAR? APROVEITO PARA DIZER QUE A ESCOLA TEM OS LAUDOS MÉDICOS ATUALIZADOS E TEM ATENDIMENTO COM MONITORIA. MAS MESMO ASSIM, MEU FILHO APRESENTA DIFICULDADES.
Cassia,
O fato de ser um aluno com necessidades especiais não retira dele a possibilidade de reprovação. Aluno com necessidade educacional especial pode sim reprovar. Mas para isso a escola tem que tê-lo incluído em um programa de inclusão , assisti-lo em suas necessidades de forma correta.
Como ele tem 18 anos, cursando o 1o ano Médio (já deveria ter finalizado o Ensino Médio) e é aluno com necessidades educacionais especiais, você poderia solicitar para a escola a terminalidade do Ensino Médio neste ano de 2018 assim finaliza esta etapa de ensino em função da defasagem idade x série.
O problema da idade é que vai ficando cada vez mais distante da idade dos demais alunos e por outro lado há o problema da obrigatoriedade de ensino que cessa aos 17 anos.
Sendo maior de idade já é capaz. O que também dificulta, porque você não seria mais a responsável legal por ele, exceto se judicialmente for considerado incapaz.
O aluno com asperger é muito inteligente, porém em algumas áreas do conhecimento a avaliação deve ser feita oralmente. Em geral tem mais dificuldades em língua portuguesa e é muito competente na área de ciências, por exemplo. Então, é preciso apresentar a ele um outro modo de avaliação porque alguns são cinestésicos.
Segue um relato da Dra.Temple que é autista e que explica bem como ela aprende. O espectro de autismo é bem amplo, incluindo o asperger e tem que ser tratado de forma diferenciada, caso contrário, o aluno não consegue atingir os objetivos pretendidos.
E isso continua na faculdade. Quando ele ingressar na faculdade é preciso também fazer a inclusão dele no ensino superior.
Eu presto serviço para a defesa do aluno e ajudar a pensar como evitar a reprovação no ano letivo de 2018 e propor para a escola uma terminalidade caso haja concordância, mas cobro honorários para isso. Entre em contato caso precise: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Bom dia!
Gostaria de saber se uma aluna com síndrome de down que está no 2º ano do E.F. pode reprovar por faltas injustificadas? Ela é acompanhada pela professora do AEE e conta com uma cuidadora na sala de aula, porém vem de uma família desestruturada.
Nilza, pode reprovar por frequência.
Mas, para reprová-la tem um processo a ser feito:
1) A aluna pode faltar 25% da carga horária total do ano. Se o ano tem 1.000 horas, ela pode faltar 250 horas, o que significa 50 dias letivos sucessivos ou esparsos ao longo do ano.
2) Mas antes que a aluna estoure a sua cota permitida de não frequência, a escola tem o DEVER legal de encaminhar para a família orientação e informe que a reprovação poderá ocorrer e que as faltas devem ser justificadas. Isso deve ser feito por telegrama por A.R.
3) Após três encaminhamentos sem resposta, a escola tem o DEVER de comunicar o Conselho Tutelar para que este intervenha.
Todo este processo deve ocorrer 20% do previsto, isto é, 10 dias letivos de faltas.
Se a família não está conseguindo manter a aluna na escola algo está ocorrendo e a escola deve investigar:
1) a aluna está sendo bem aceita na classe ?
2) a aluna teve uma boa adaptação junto a professora do 2o ano?
3) a aluna tem se adaptado no AEE?
4) a família tem dificuldade de enviar a aluna por qual motivo?
Enfim… analisar o caso.
Mas tentar não chegar a ultrapassar os 50 dias letivos de falta se a escola tiver 1.000 horas/aula.
Se a escola nada fizer e a aluna e não cumprir a frequência legal, fica reprovada, mas a escola tem que antes disso proceder de forma correta porque poderá ser questionada a respeito.
ok?
abraços
Bom dia Sonia
Minha filha está no 6 ano fund 2, foi diagnóstica co.com déficit processamento auditivo. A maior dificuldade dela e compreender matemática . A prova dela não deveria ser diferente dos outros alunos ??? Mais objetiva??? E em relação ao tempo de realizar ela teria direito de mais tempo???? Como posso questionar isso com a escola????? Obrigada
Adriana,
1) Escreva documento para a escola , formal, editado em computado e não à mão, explicando o que é DPAC e as necessidades especiais que a sua filha precisa. Fundamente com a legislação de inclusão e peça que a sua filha seja atendida de acordo com essa deficiência. Anexe laudo médico comprobatório (cópia). Faça o documento em duas vias uma protocola e guarda e a outra entrega.
2) Este procedimento é necessário para que vc tenha prova de que a escola sabia que sua filha é um caso de inclusão e que não assistiu se porventura houver uma reprovação no final do ano. Antes prevenir do que remediar.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno elaborando o documento,mas cobro honorários. Caso precise entre entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite!
Minha filha foi reprovada no 1 ano do ensino médio mesmo o colégio tendo uma cópia do resultado do exame do Dpac positivo e não ter sido oferecido na época nenhum auxilio.
Hoje ela está no segundo ano do ensino médio, tem Dpac, estuda em um colégio particular em São Paulo, gostaria de saber se tem direito ao AEE e como funciona para o caso dela? Atualmente no colégio ela tem feito a prova em sala separadamente e com 1 hora a mais, mesmo assim ela continua com muita dificuldade.
Gostaria de saber também se ela tem direito a fazer o Enem com atendimento especial e como proceder.
Desde já agradeço!
Sara,
1) Que pena que você não me encontrou antes porque já reverti alguns casos de reprovação de aluno com DPAC. Este ano mesmo (2017/2018 – na 1a série do Ensino Médio) consegui reverter um caso.
2) O Estado de São Paulo é um Estado que a Diretoria de Ensino é bem atenta a reprovação de casos de inclusão não assistidas.. bem.. nem todas .. na capital há aquelas mais favoráveis ao cumprimento da legislação e outras não, mas de qualquer forma são bem melhores do que outros Estados para garantir a legislação de inclusão.
3) A escola atual está agindo corretamente quanto a separação de sala e mais tempo concedido, mas o aluno com DPAC precisa também de ledor ou sala com fone de ouvido. Precisa ainda de marcadores coloridos e trabalho com mapa mental.
4) O AEE não é destinado para alunos com DPAC , pelo menos é este o entendimento da Secretaria de Educação Especial (SEESP/ MEC) que não os classificada no Censo Escolar como destinatários deste atendimento. No entanto, pesquisadores do assunto dizem que é necessário. O problema é fazer a escola particular assumir este procedimento.
5) ENEM, sim, leia o edital do Enem atualizado .. parece que as inscrições já iniciaram e lá consta o procedimento a ser seguido.
ok?
abraços
Boa noite, estou cursando nível superior e tenho depressao. Já venho me trata do a um ano e meio e eu não consigo me co centrar , esqueço tudo q li ou estudo ,tenho dificuldade de conclusão de frases e ainda tenho insônia. No q posso solicitar de ajuda na faculdade?
Cristiane,
1) Primeiro tem que ter diagnóstico médico, constando o CID e alegando a sua incapacidade de concentração.
2) Tendo o diagnóstico, escreva documento para a faculdade para que seja assistida pedagogicamente.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Boa tarde, no início desse ano meu filho de 14 anos passou mal com crises de ansiedade e não consegue ir pra escola, levei ele ao psicólogo que iniciou o tratamento, a escola não quer liberar as atividades pra ele fazer em casa, a psicóloga emitiu um papel dizendo que ele está em tratamento e possivelmente é uma síndrome do pânico pra escola colaborar, mas a escola alega que ela não afastou ele e não pode liberar as atividades, já marquei psiquiatra pra ele pois a Dra. Falou que vai ter que tomar remédio, como devo proceder com a escola para meu filho não perder o ano? Com essa situação ele já teve algumas crises por ficar preocupado à escola é particular
Andreia,
1) Ir ao médico para obter laudo constando o CID como também indicando atendimento pedagógico domiciliar.
2) Encaminhar cópía do laudo com um documento para a escola solicitando um atendimento pedagógico domiciliar
Eu presto serviço de elaborar o documento para a escola, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Olá meu nome é Érika sou de São João da Boa Vista -S.P. tenho um filho de 10 anos com T.D.A.H e Autismo leve ele está no 5° ano em uma escola regular (Sesi), ele está com essa sala desde o seu primeiro ano e está muito adaptado com os amigos, a classe é muito prestativa com ele e sua socialização é ótima com os amigos, porém esse ano logo no começo a Diretora chegou em mim e me disse que está considerando uma reprovação, ela alega que ele não está acompanhando a sala e é imaturo para ir pro 6° ano, ele tem uma estagiaria de pedagogia que o acompanha em sala nas atividades, mais ainda não vi o currículo que deveria ser adaptado pra ele, e as professoras da sala não estão preparadas para receber um aluno assim, percebo que esse ano elas não estão avaliando ele por ele, mais sim ele pela sala, pois ele lê e escreve porém não consegue interpretar o que lê e as professoras acham que pelo fato de ele saber ler ele tem que acompanhar a sala, mais como eu disse ele tem 2 patologias e isso dificulta muito o aprendizado dele. Não estou de acordo com a retenção por que acho que a escola não está incluindo ele como deveria, o fato dele ter uma estagiaria de pedagogia não quer dizer que eles estão oferecendo o melhor pra ele, não sei como funciona mais acho que ele devia ter aulas de contra turno e um currículo adaptado que fosse apresentado pra mim, estou chocada pela conduta da diretora pois em 3 anos que ela dirige a escola ela não sabia que o aluno dela fazia uso de Ritalina dentro da escola dela, confesso que estou assustada pois sei que se ele for retido sem motivo justo ele vai perder muito em termos de socialização, poderia me dizer como eu devo proceder ou como argumentar com a escola?. Desde á agradeço
Olá Èrika , enviei e-mail para você mas voltou.. talvez o e-mail que deixou aqui não esteja correto
Enfim…. Sesi é uma escola bem difícil e provavelmente reprovarão o seu filho porque não lidam com inclusão, muito menos no ensino fundamental II.
O que dá para fazer é um documento para a direção apresentando os fundamentos legais, incluindo receita e atestados e solicitando um PDI – Plano de Desenvolvimento Individual, alegando que você não aceitará uma reprovação no 5o ano do Ensino Fundamental, porque deve ter outra alternativa sem ser a reprovação.
É preciso documentar porque, se houver reprovação, você poderá recorrer da decisão, mas só poderá recorrer se:
a) tiver provas que a escola saiba que se tratava de um caso de inclusão e que não foi assistido a contento
b) se não solicitar a transferência de escola.
Eu presto serviço de elaborar os documentos, caso precise, mas cobro honorários.Caso queira contratar os meus serviços entre em contato com saranha@mpcnet.com.br que eu lhe passo o que é necessário para entrar com o documento na escola.
ok?
Olá tenho um filho com T.D.A.H e Autismo leve ele está no 5° ano em uma escola regular (Sesi), ele está com essa sala desde o seu primeiro ano e está muito adaptado com os amigos, a classe é muito prestativa com ele e sua socialização é ótima com os amigos, porém esse ano logo no começo a Diretora chegou em mim e me disse que está considerando uma reprovação, ela alega que ele não está acompanhando a sala e é imaturo para ir pro 6° ano, ele tem uma estagiaria de pedagogia que o acompanha em sala nas atividades, mais ainda não vi o currículo que deveria ser adaptado pra ele, e as professoras da sala não estão preparadas para receber um aluno assim, percebo que esse ano elas não estão avaliando ele por ele, mais sim ele pela sala, pois ele lê e escreve porém não consegue interpretar o que lê e as professoras acham que pelo fato de ele saber ler ele tem que acompanhar a sala, mais como eu disse ele tem 2 patologias e isso dificulta muito o aprendizado dele. Não estou de acordo com a retenção por que acho que a escola não está incluindo ele como deveria, o fato dele ter uma estagiaria de pedagogia não quer dizer que eles estão oferecendo o melhor pra ele, não sei como funciona mais acho que ele devia ter aulas de contra turno e um currículo adaptado que fosse apresentado pra mim, estou chocada pela conduta da diretora pois em 3 anos que ela dirige a escola ela não sabia que o aluno dela fazia uso de Ritalina dentro da escola dela, confesso que estou assustada pois sei que se ele for retido sem motivo justo ele vai perder muito em termos de socialização, poderia me dizer como eu devo proceder ou como argumentar com a escola?. Desde á agradeço
Olá Èrika ,
Sesi é uma escola bem difícil e provavelmente reprovarão o seu filho porque não lidam com inclusão, muito menos no ensino fundamental II.
O que dá para fazer é um documento para a direção apresentando os fundamentos legais, incluindo receita médica e atestados e solicitando um PDI (lei a respeito:https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/) porque não aceitará uma reprovação.
É preciso documentar porque se houver reprovação você poderá recorrer da decisão, mas só poderá recorrer se:
a) tiver provas que a escola saiba que se tratava de um caso de inclusão e que não foi assistido a contento
b) se não solicitar a transferência de escola.
Eu presto serviço de elaborar os documentos, caso precise, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
Att
Gostei muito!!!
Pretendo acompanhar seu trabalho mais de perto!
Sou Pedagoga do AEE (Atendimento Educacional Especializado) de uma escola municipal de Uberlândia – MG
Abraços
Silvânia, Obrigada!
Abraços
Minha filha a 4 anos, foi diagnosticada com depressão, síndrome do pânico e ansiedade, ela acabou entrando em uma Etec, onde logo começou a piorar os medos, chegando a ficar afastada por dois meses. Ano passado por ser uma escola técnica, ela era obrigada a realizar varios tipos de eventos, o que piorou muito a sua situação, ela tinha que falar com diferentes tipos de pessoas, fazer qualquer tipo de trabalho que pedissem, e estar disponível a qualquer momento, sendo mandada por qualquer aluno, que logo começaram a desfazer dela, e aproveitar de sua doença para brigar com ela, sabendo que a mesma não iria responder, chegou a ficar internada. Não demorou muito pra não querer voltar de jeito algum, dizendo que sofre preconceito dos colegas, e que não consegue acompanhar as matérias, que por sinal, tem dias que tem 6 provas de uma vez. Tem professores que não entende sua situação e já chegaram a rir.
Esse ano as aulas estão para começar, e tanto a psicóloga, como psiquiatra, acham que ela não tem condições de voltar a escola dessa forma, chega a um quadro de pânico agudo.
Teria como eu falar com a escola para ajudá-la ?, diminuindo essa carga de trabalhos e provas, e de preferência afastando as colegas que fazem mal a ela, ou até mesmo deixando ela continuar somente com o ensino medio ?
Ela está no último ano do ensino médio, a escola nunca reclamou dela ficar afasta por um tempo, mandavam trabalhos, que mesmo assim eram difíceis para ela.
Com essa situação acabou desenvolvendo gastrite..
Posso pedir tratamento especial ou atendimento pedagógico domiciliar ?
Esses tratamentos, são mais fáceis da escola aceitar?, ela pode acabar reprovando por faltas com eles ?
Rosa Romão,
Você deve interpor um Pedido de Atendimento Pedagógico Domiciliar esse é um expediente que
não gera ausência de frequência e mesmo sem frequentar escola ela não fica reprovada por faltas.
Mas precisa de laudos médicos ou psicológicos que atestem o problema apresentando o CID.
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/livro9.pdf
http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/ensino_fundamental/textos_educacao_fundamental/Monografia_Atendimento_Alunos_Enfermos_P%C3%A1gina070514.pdf
Eu presto serviço de elaborar o documento para entregar na escola, mas cobro honorários para fazê-lo. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Bom dia! Eu gostaria de esclarecer uma dúvida. Estou prestando o Sisu e a UFS ( universidade federal de Sergipe) adicionou vagas de ação inclusivas dentro da instituição para Portadores de necessidades educacionais especiais. Eu gostaria de saber se Portadores de deslexia ou TDAH estão inclusos . Obg
Maria Elizabeth, sim, dislexia e TDAH ou pelo menos deveria estar.
Gostaria de saber se nas atividades extracurriculares é permitido a escola cobrar uma valor a mais do aluno com necessidade especial. Por exemplo: aula de natação; mensalidade + taxa adicional (pelo fato de precisar ter alguém com a criança exclusivamente, dentro da piscina com ela).
Pryscilla, a escola não pode cobrar taxas nenhuma que seja se estas atividades forem oferecidas pela escola e se constarem da Matriz Curricular lei federal n.9870/99, Art.1 , parágrafo 7o.
Se as atividades extra-curriculares são oferecidas por outra empresa, são por fora e a escola intermedia e é opcional daí sim pode cobrar mas são boletos inclusive separados porque não faz parte da anuidade.
Com relação ao adicional, à luz da lei federal n.13.146/2015, não é possível cobrar taxa adicional:
Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
III – disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
Art. 23. São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição.
Por analogia pode-se dizer que não se pode cobrar nenhuma taxa adicional para atividades extra-curriculares.
Artigo 28
XV – acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;
§ 1o Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.
ok?
abraços