Aluno tem direito.
Sim, deveres também.
Porém, é sobre os direitos que vou falar aqui.
Além disso, vou falar de um aluno especial, trata-se daquele aluno que possui um diagnóstico de Déficit de Atenção (D.A.) , ou de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) , de Hiperatividade, de Dislexia ou ainda com Síndrome do Pânico, Síndrome de Down, Autista, Síndrome de Asperger, surdez , cegueira, Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC), Altas Habilidades ou Superdotação, etc… o que significa dizer que vou discutir aqui o direito do aluno que possui algum tipo de necessidade educacional especial em função de sua característica ou de sua história de vida.
Este aluno específico , com uma característica singular, deve ser assistido pela escola não só por uma questão de humanidade (ops.. as escolas esqueceram isso? ) mas por uma questão legal, isto é, em função da lei federal n.13.146/2015, especificamente em seu artigo 28.
A lei federal n.13.146/2015 ,em seu artigo 2 diz:
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Um aluno com déficit de atenção, por exemplo, tem um impedimento de longo prazo de natureza mental que obstrui sua participação no processo de aprendizagem , pois não possui foco suficiente, o que o impede participar de um ensino em igualdade de condições da de seus colegas de turma.
O mesmo podemos dizer do aluno com lesão cerebral ou com depressão.
No Artigo 28 destaco os incisos abaixo relacionados:
V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
Direitos do Aluno com Deficiência ou com Necessidades Educacionais Especiais
De modo que a lei não diz para a escola expulsar o aluno com deficiência ou necessidade educacional especial.
Não diz também para a escola inviabilizar a permanência do aluno em sala de aula, ameaçando-o de reprovação. Não.
A lei diz que a escola deve incluí-lo e ajudá-lo a encontrar caminho promissor para aprendizagem ao promover suas habilidades, ao aceitá-lo como é , garantindo, com este procedimento, o princípio constitucional da isonomia.
De modo que a escola que inviabiliza a permanência de um aluno com deficiência ou com necessidades educacionais especiais reprovando-o sem tê-lo assistido, expulsando-o direta ou indiretamente, está descumprindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
E se cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência é cometer crime previsto na lei federal n.7853/89, artigo 8o,punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa e se o crime for pratico for contra aluno menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
De modo que é importante que as escolas (professores, diretores, coordenadores pedagógicos e mantenedores) conheçam os direitos do aluno com deficiência ou com necessidades educacionais especiais.
Bom dia!
Sônia tenho uma turma de 4 ano mas peguei eles no ultimo bimestre agora no final vamos ter algumas recuperações, e estou com dificuldade com dois alunos um tem déficit de atenção com laudo médico e veio com notas no primeiro, segundo e terceiro bimestre mas conseguiu recuperar algumas notas ficou faltando 56 pontos dividido em três matérias apenas para passar, e em contato trabalhar partida tenho outro aluno que não tem nada tbm não sabe nada, mas enfim ela tem nota boa não sei como nos outros bimestres porém em matemática ela precisa de 59 pontos para passar.
A direção disse que vou ter que dar os pontos para ela passar e a autra com déficit tbm tem capacidade para ir para passar tbm, mas a coordenação não quer .
E não concordo as duas tem o mesmo grau de conhecimento se uma pode a outra tbm, mas no caso de déficit posso fazer alguma coisa para não reprova-la?
Rossiellen,
1) A aluna com D.A é uma aluna com necessidade educacionais especiais. Se a escola a atendeu em sua necessidade pode até reprová-la, mas se não o fez , não pode. Um aluno com D.A. precisa de uma série de procedimentos que a escola tem que oferecer.. leia a respeito: http://www.andislexia.org.br/cartilha.pdf
2) Quando pegamos uma classe apenas no último bimestre é bem difícil porque pegamos o bonde andando.., isto é, praticamente toda a trajetória já foi feita.. então, é preciso evitar prejudicar os alunos.
3) Eu acho que deve aprovar as duas. Você é autoridade em sala de aula. Coordenação nenhuma poderá dizer o que deve ou não fazer. A coordenação pode opinar, mas a decisão é do professor responsável legal pela condução do processo de ensino/aprendizagem.
4) Aprove e explique o motivo da sua decisão.
ok?
abraços
Boa noite , Sônia!
Obrigada por compartilhar , orientações precisas
e inspiradoras. O direito é irrenunciável no processo de inclusão.
boa tarde,
Sou professora e trabalho com um aluco que se encaixa no CID F71, seu laudo lhe deu direito a uma professora de apoio e que suas atividades e avaliações fossem adaptadas ao seu nível de aprendizado(sua idade é 12 anos, e seu nível cognitivo é de uma criança de 7, frequenta o 5ºano do ensino fundamental).
Porém, neste quarto bimestre, a equipe de analistas do PIP da minha escola não aceitaram que ele faça a avaliação adaptada. ele deverá fazer a mesma que os demais alunos. Intercedi afirmando categoricamente que, se ele fizer tal avaliação, seus rendimentos cairão drasticamente, pois, primeiro ele não domina o conteúdo porque sempre aprendeu de acordo com seu nível cognitivo, segundo sua deficiência não permite que ele retenha os conteúdos. Após questionado isso, recebi a orientação de que mesmo que ele não se saia bem, devo deixá-lo com média pois o fato de ele ser um aluno especial lhe garante esse direito. Isso é correto?
Paula, não… não é correto.
Ninguém pode retirar do seu filho o direito ao princípio constitucional da isonomia, isto é, o da igualdade!!
Ele precisa de um atendimento diferenciado em função de sua especificidade para SEMPRE.. ou até ocorrer avanços cognitivos que poderão ocorrer (e ocorrer) porque o cérebro é plástico e com ajuda ele vai se transformando!!
Então, faça o seguinte:
1) Escreva um documento para a direção informando que não aceitará que o seu filho seja submetido a uma intervenção igual aos demais , interrompendo de forma abrupta um fluxo de trabalho pedagógico específico , produzindo constrangimento ao seu filho e que se isso ocorrer você procurará o Ministério Público do seu Estado.
2) Se a escola mantiver esta procedimento, vá ao site do MP do seu Estado e faça a denúncia. É preciso anexar os laudos médicos e informar de modo correto os dados da escola, os membros do PIP etc…
Eu presto serviço de escrever os dois documentos, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
abraços
Bom dia Profa. Sônia, meu filho tem 04 anos, nasceu no dia 08/03/2014 e em 2016 ele entrou na escolinha. Ele tem atraso na fala, deficit de atenção e é hiperativo. Ainda não há diagnóstico, porém o autismo foi descartado. Ele faz terapia com psicóloga, psicopedagoga, TO e fono. Apesar de estar estudando há 03 anos, ele está atrasado em relação aos coleguinhas de sala, não sabe diferenciar cores, números e letras. Vou transferi-lo para uma outra escola em 2019 em tempo integral. Minha dúvida é se eu o mantenho em uma turma compatível com a idade dele ou se o matriculo em uma turma um ano anterior, pois o atraso dele é evidente.
Diogo, como ele já cursou o pré I, não acho que há possibilidade de retroceder, porque não há amparo legal para o retrocesso. Mas, verifique se a escola permite e se o procedimento é legal no município em que mora.. na minha opinião não tem como fazer isso.
No entanto, o seu filho agora e durante muito tempo, precisará ser assistido na necessidade educacional especial que ele tem. Ele tem que ter um tratamento diferente dos demais para que o princípio da isonomia não seja ferido.
Então, recomendo que você ao mudar de escola e no início do ano letivo (independente se ficar na série atual ou for para a série seguinte) apresente para a escola um documento endereçado para a direção com dois objetivos: 1) informar a respeito do quadro clínico do seu filho e do quadro cognitivo e do processo de ensino/aprendizagem até então e 2) solicitar para o seu filho um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) visando a inclusão em um projeto que vise promover avanços.
Leia a respeito de PDI = https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
Há amparo legal para o seu filho ser assistido.
Ele acompanha a turma, mas com um conteúdo e um trabalho diferenciado para que ele possa ter as mesmas oportunidades dos demais.
Recomendo que você e a mãe de seu filho comecem a entender sobre a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais (aí envolve vários alunos com suas diferenças desde o Déficit de Atenção, como aquele que tem dislexia, ou aquele que tem audição parcial, etc…autista, síndrome de down… todas as especificidades devem ser assistida pelas escolas particulares ou públicas)
Sem ajuda escolar o seu filho terá muita dificuldade de alcançar o ritmo da escola , e em geral, a escola recomendará sempre a reprovação que não resolve e amplia a defasagem idade x série.
Então, é preciso que ele siga no ritmo dele com ajuda para poder acompanhar os demais.
Entender também que não é a criança que se adapta e sim a escola é que deve se adaptar a cada aluno.. é isso o que determina a legislação de inclusão.
Mas é preciso alertar a escola com este documento e anexar a eles os laudos médicos que comprovem a especificidade de seu filho.
Além disso, faça um cronograma de acompanhamento do desenvolvimento escolar do seu filho e marque reuniões periódicas junto a escola deixando claro que o trabalho é feito entre escola-família-aluno, caso contrário, a escola depositará em você e na mãe de seu filho e nele toda a responsabilidade.
Outra recomendação, peça para a psicopedagoga indicar o que o seu filho já sabe e quais as metas a serem atingidas no ano letivo de 2019 , porque se não fizer isso, vocês não conseguirão ver os avanços que serão diferentes dos demais alunos, porque ele tem o seu próprio jeito de aprender.
O parâmetro não pode ser os outros alunos com a mesma idade dele, mas sim dele para consigo mesmo. O que ele já sabe, o que poderá aprender em um ano.
Caso contrário, as frustrações serão múltiplas.
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento para solicitar a inclusão e um trabalho pedagógico diferenciado, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Meu filho de 7 anos não apresenta maturidade suficiente para passar de ano, gostaríamos em conjunto com a Psicologa que o trata, de rete-lo porém a escola está irredutível. O que podemos fazer?
Edna, a escola não pode reprová-lo porque a Resolução CNE/CBE n.07/2010, art. 30 diz que não deve haver interrupções nos três primeiros anos do Ensino Fundamental. Esta é a razão da escola NÃO PODER reprová-lo, é uma questão legal e não de vontade da escola.
Caminhos para retê-lo:
1) Se você é do Estado de São Paulo junte o laudo da psicóloga e solicite a retenção para o Conselho de Educação do Estado de São Paulo.
Eu presto serviço de elaborar a solicitação com a finalidade meio, isto é, argumentar de tal forma que o CEE possa conceder a reprovação, mas não garanto êxito porque a finalidade é de meio e não de fim, ok? No entanto, cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
Olá Sônia, sou um aliado de inclusão, com tdh, gostaria de saber se a escola pode me deixar de recuperação, ou até mesmo se eu posso perder de ano ?
João, pode ficar de recuperação e também reprovado.
O que não pode é não assistir o aluno com TDAH . O aluno com TDAH deve ter tempo maior para fazer as avaliações, tem que fazer a prova em sala separada para não se distrair, etc.. isto é, tem uma série de providências pedagógicas que a escola precisa oferecer para o aluno com TDAH para que ele consiga as mesmas
oportunidades dos demais.
E é preciso ter apresentando o laudo médico que confirme o diagnóstico de TDAH logo no início do ano para que a escola tenha tempo para tomar as providências cabíveis ao caso.
Mas se a escola fez tudo isso e mesmo assim o aluno não atingiu os objetivos ele poderá ser reprovado.
Então, você poderá recorrer da decisão da escola dependendo do Estado que mora é mais difícil. Se morar no Estado de São Paulo recorrer de uma reprovação é mais fácil.
Eu presto serviço de defender o aluno, isto é, elaborar documento para a escola e demais órgãos visando reverter a reprovação, mas cobro honorários para fazer isso, em geral consigo 70% dos casos que pego mas 30% não consigo.
Caso precise peça para um responsável legal seu entrar em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Minha filha foi diagnosticada com dislexia e TDAH, mesmo com todas as dificuldades ela vem se.mantendo na média em todas as matéria com excessao matemática e geografia que deve ficar com uma media anual de 6, sendo a média 7. Ainda está em período de provas mas por.maos que ela se esforce e que eu me dedique é muito difícil ela assimilar tantos assuntos para cada prova, sendo semana de prova. Ela possui laudo médico e já foi apresentado a escola. A pergunta é: é possível ela ser reprovada com uma média abaixo de 7? Ou seja… É possível ela ser aprovada caso não chegue na média? Pq falei na coordenação e eles me indicaram a reprovação pois”ela não tem independência para passar p o 6 ano pq é muito mais difícil” preciso de orientação.
Obrigada
Marcia,
Respondendo:
1) é possível ela ser reprovada com uma média abaixo de 7? Sim.
2) É possível ela ser aprovada caso não chegue na média? Somente se você agir .
Você tem que lutar.
Se você é do Estado de São Paulo é mais fácil .. .de outro Estado mais difícil.
De qualquer modo poderá antes da reprovação entrar com um documento pedindo a Aprovação da aluna em função dela ter dislexia com laudo apresentado na escola e a escola nada fez para assisti-la porque ela tem vários direitos de estratégias pedagógicas diferenciadas.
Se mesmo apresentando um documento agora houver a reprovação você vai entrar com Pedido de Reconsideração e se indeferido com Recurso.
O procedimento dependerá de onde mora. Se for do Estado de São Paulo terá que seguir a Deliberação CEE-SP 155/2017 e se for de outro Estado apoiar-se na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Leia a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-reprovou-o-que-posso-fazer/
Eu presto serviço de fazer a defesa do aluno junto a escola. O trabalho diz respeito a elaborar documento em seu nome fundamentado na legislação para ter mais chances de êxito. Faço todos os documentos e tenho conseguido 70% de êxito nos casos dos quais sou contratada. Caso precise entre em contato comigo por e-mail: saranha@mpcnet.com.br Alerto que cobro honorários.
abraços
Bom dia Sônia!
Tenho uma filha com autismo, hoje ela está com 7 anos.
Ela estuda em uma escola do estado, infelizmente minha filha não está sendo alfabetizada conhece as letras mas não junta para formar palavras. Então resolvi fazer a inscrição para o sesi, pois bem fiz a inscrição mas liguei lá para conversar porque ela não sabe ler e nem escrever apenas o nome dela. Conversando com a moça que trabalha na secretaria ela me informou que ela tem que saber ler e escrever para fazer a prova ela vai para o terceiro ano do ensino fundamental, eu estou desesperada porque infelizmente eu não tenho condições de pagar uma escola para ela e minha única esperança era lá. Em fim eu queria saber se realmente ela é obrigada a fazer essa prova.
Paula, o SESI é uma escola excludente… eles não tem interesse algum de inclusão. O SESI se preza para formar operários obedientes e médios e não lida com diferença , pluralidade e diversidade.
Mas apesar desta minha ressalva, você quiser matricular a sua filha no SESI pode, mas terá que brigar e buscar o Poder Judiciário para isso.. Mas dá para brigar.
Entenda que a pessoa com autismo está amparada por lei específica LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
Art. 7o O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
§ 1o Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.
O que fazer?
1) Escolha uma escola que você quer fazer a matrícula;
2) A lei do autista garante um bom atendimento educacional:
Art. 3o São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
IV – o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
3) Além desta lei específica a outra para pessoa com deficiência lei federal LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que em seu Art.28 é específico para a educação e há vários incisos importantes que dizem:
III – projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
XVII – oferta de profissionais de apoio escolar;
4)) A partir do momento que você escolher a escola e a escola não fizer a matrícula porque não leva em consideração que a criança é autista e tem direito a vaga, você denuncia a escola junto ao Ministério Público do seu Estado. A denúncia se faz pelo site.
5) Assim que a sua filha estiver matriculada na escola de sua escolha, você tem que entrar com um documento solicitando um Plano de Desenvolvimento Individualmente para a sua filha visando um trabalho pedagógico que a façam aprender e a avançar. Se a escola não fizer, você denuncie junto ao Conselho Tutelar em um primeiro momento e se não der resultado volta para o Ministério Público.
Entender que você precisará brigar porque sem brigar não tem resultado. Há leis que ajudarão você a enfrentar a batalha, mas tem que brigar.. porque escolas não querem saber de diversidade e gostam da exclusão, então, sem briga nada se consegue, ok?
Eu presto serviço de elaborar os documentos necessários, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite, minha filha tem 10 anos, e foi diagnosticada com tnva ,e ela está cursando o 4 ano , quero saber se ela pode ser reprovada na escola sendo q as notas dela está bem abaixo da media.
Micheli, pode ser reprovada.
Mas você pode recorrer da reprovação. Direito da sua filha de contestar critérios avaliativos dada pela lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III.
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-reprovou-o-que-posso-fazer/
https://www.soniaranha.com.br/quem-tem-direito-a-recorrer-de-uma-reprovacao/
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno em caso de reprovação junto a direção e depois aos órgãos competentes mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
abraços
Prof. Meu filho tem.TDAH , ele nasceu muito prematuro e tem uma lesão cerebral chamada leucomalacia periventricular denominada paralisia cerebral.grau leve, ele é inclusão no colégio dele , porém a matéria cobrada nas provas é a mesma dos seus colegas , digo a quantidade , acho muita coisa pra estudar em época de prova e ele não consegue pq é muito conteúdo, eu posso conversar com a escola e pedir que para ele seja exigido menos em.epoca de prova ?
Obrigada
Patricia
Patrícia, sim, com certeza.
Leia os meus posts a respeito: https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
Escreva um documento para a direção solicitando : maior tempo para realizar as professor, alguém para ler para ele os enunciados das questões da prova, local separado dos demais para fazer a prova a fim de que não se distraia, e um PDI – Plano de Desenvolvimento Individual específico para ele.
Eu presto serviço de elaborar o documento, mas cobro honorários, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Professora Sônia, Preciso de sua ajuda eu li vários relatos de pais como eu e suas respostas também, mas mesmo assim fiquei com muitas dúvidas, se puder me ajudar ficarei eternamente grata sou mãe do guilherme de 9 anos que esta no 3 ano do fundamental e estuda na rede sesi no estado do espirito santo, o Guilherme tem apresentando este ano dificuldades nesta caminhada escolar, a escola em momento algum nos notificou sobre essas dificuldades apenas cobranças relacionadas ao desempenho dele sempre dizendo que ele precisava melhorar sempre o acompanhamos de perto o levando para o reforço sentando ao seu lado para estudar com ele, mas mesmo assim as dificuldades continuaram ate que por conta propria o levamos ao neuro que o diagnosticou com deficit de atenção ele esta com risco de ir pra recuperação final e ate mesmo reprovar o que queremos saber e a escola em momento algum nos deu retorno de que algo estava errado com o guilherme e nos como pais ficamos sem saber o que fazer e quando vimos que os nossos esforços eram em vão fomos procurar ajuda eu li em alguns comentarios sobre a questao de nao reprovar ate o 3 ano do fundamental e tambem li sobre que o sesi e dificil de reverter caso de reprovação como poderiamos tentar rever essa situação sabendo que so agora temos o laudo da neuro e que a escola ate agora foi omissa em relação ao desenvolvimento do meu filho se a professora que passa 4 horas e meia com ele não nos deu retorno sobre as dificuldades que ele enfrenta em sala de aula como nos pais leigos nesse assunto de ensinar poderiamos identificar e muito dificil não queremos que ele reprove o sesi e uma escola muito puxada com conteudos dificeis pra ele que possui essa dificuldade de concentrar estamos a procura de outra escola mas a principio queremos resolver essa questao gostaria de saber se ele mesmo com esse laudo mesmo sendo o ultimo trimestre pode ter direito a ledor prova diferenciada trabalho diferenciado ou ate as provas de recuperacao diferenciadas e como podemos reivindicar isso junto a escola para que ele alcance a aprovação por favor nos ajude estamos desesperados!
Marluza,
1) De fato o SESI é uma rede de ensino bem conservadora, não inclusiva, o que dificulta bastante.
2) Além de ser SESI vocês moram no Espírito Santo e aí não há um ato normativo do Conselho Estadual de Educação que discipline recurso contra reprovação.
3) De fato a Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art. 30 diz que não deve haver reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental. Aqui no Estado de São Paulo isso é ponto pacífico , todos sabem, mas em outros Estados não cumprem este ato normativo.
4) Se você soube do Déficit de Atenção por intermédio de laudo médico somente agora, a escola poderá alegar que nada fez porque não sabia do que se tratava. O Déficit de Atenção é confundido com preguiça, com desinteresse pelos professores.
O que é possível tentar:
1) Faça um documento para a direção , anexando o laudo médico, dizendo que a razão pela qual o seu filho está com desempenho acadêmico abaixo da média da escola é o diagnóstico de Déficit de Atenção e que ele precisa contar com um trabalho pedagógico específico para o caso dele e que não é adequado uma reprovação se ele não foi assistido em sua necessidade educacional especial. Diga ainda que segundo Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art. 30 não há reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental.
2) Se não resultar e seu filho for reprovado, assim que souber da reprovação faça outro documento solicitando o mesmo mas dê o nome para este documento de Pedido de Reconsideração e se apoie na lei federal n.8069/90, artigo 53, inciso III e se for indeferido …
3) Se for indeferido você entra com Recurso junto a Secretaria de Educação do Estado do Espírito Santo, mas não tenho ideia se eles acatarão ou não.
Eu presto serviço de elaborar os documentos, mas cobro honorários para fazer isso, caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Tenho uma filha de 13 anos com o diagnostico de DPAC e Dislexia Ela precisa de um ledor para realizar as provas. Tem alguma lei que ampara ela ter esse direito ao ledor?
Edirlei, não exatamente, mas você poderá usar a lei da pessoa com deficiência, LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, Art. 28.
Agora ela deveria ter sido assistida desde o início do ano. Dependendo do Estado há atos normativos do Conselho de Educação disciplinando a inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais.
Eu presto serviço de elaborar documento para a escola em defesa do aluno para que este seja assistido.Mas cobro honorários para isso. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
ok?
abraços
Minha filha tem 14 anos e está no 8° ano em uma escola particular.
Desde pequenininha levo ela em diversos profissionais, nunca foi diagnosticado nada. Levei em psicólogo, psicopedagogo, neuro, Fono, Avaliação Neuropsicologica… Nada nada identificou o problema da minha filha.
Depois de eu passar por um problema de saúde grave (câncer de mama) voltei a investigar o caso da minha filha pois a escola sempre tem cobrado.
Dessa vez com novos profissionais foi identificado o DPAC.
Ainda não tenho o Laudo em mãos. Vou pegar na próxima semana.
Mas qual o papel da escola?
Sabendo que a criança tem dificuldades nítidas.
A parte da escola é só comunicar os pais e nada mais????
Nenhum tipo de ajuda a esse aluno?
Já chegaram aplicar 10 provas de recuperação pra ela num único dia….
Quais são nossos direitos?
Sabendo que esse processo de consultas psicológicas, fonoaudiológicas é um processo longo… E a escola convivendo com o problema diariamente não faz nada.
É contra lei ajudar???
Agradeço se puder responder.
Gislene
São Paulo/SP
Olá Gislene,
A lei de ensino diz que a escola deve fazer tudo para que o aluno avance em seu processo de aprendizagem.
Mas quando há um laudo médico e confirma que há uma deficiência física que é impeditiva do aprendizado ocorrer da forma como ocorre com os demais, a escola precisa fazer mais, isto é, precisa atender o aluno em suas necessidades educacionais e para que possa saber como agir, a escola precisa de uma informação de profissional na área da saúde.
Para impedir uma reprovação que deve ser este o caso é preciso que o laudo médico seja entregue na escola em tempo hábil para que a escola possa agir de forma efetiva junto aquele aluno com necessidades educacionais especiais.
Com o laudo, recomendo que entre em contato com a escola por escrito (nunca oral para poder fazer prova) solicitando o atendimento inclusivo que envolve vários procedimentos para o aluno com DPAC (que é diferente do TDAH, do DA, etc..) e diga que não aceitará reprovação.
Esse procedimento é importantíssimo, porque sem ele você não tem como obter êxito se precisar recorrer de uma reprovação.
Se mesmo assim a reprovação ocorrer, você terá que recorrer a partir dos procedimentos expressos na Deliberação CEE-SP n.155/2017. Eu explico nestes links:
https://www.soniaranha.com.br/tag/deliberacao-cee-sp-n-1552017/
https://www.soniaranha.com.br/meu-filho-reprovou-o-que-posso-fazer/
https://www.soniaranha.com.br/quem-tem-direito-a-recorrer-de-uma-reprovacao/
Há prazos que não podem ser descumpridos.
Não pode também pedir transferência de escola, se isso ocorrer, não é possível impetrar o Recurso junto a Diretoria de Ensino ou ao Conselho de Educação Estadual
A Diretoria de Ensino de São Paulo (nem todas, algumas, depende muito da Diretoria) tem sido muito favorável a aprovar alunos reprovados em escolas sem a assistência devida.
Mas cada caso é um caso.
Tenho prestado serviço para os pais e tenho feito a defesa dos alunos na área administrativa: Pedido de Reconsideração, Recurso e Recurso Especial e tenho obtido êxito em 70% dos casos, mas 30% não consigo reverter. No entanto, recomendo que recorra caso ocorra uma reprovação, afinal é direito do aluno dado na lei federal n.80569/90, artigo 53, inciso III , direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores, além de garantir o princípio constitucional da isonomia.
ok?
abraços
Obrigada Prof° Sônia
Eu também sou professora do ensino fundamental l. E tenho aluno com TEA e procuro observar todos os progressos dele. Trabalho junto com a família, todas as atividades e trabalhos que dou para o meu aluno comunico a mãe para que ela possa ajudá-lo e procuro fazer o meu melhor. Jamais vou avaliar meu aluno somente com um prova e eu imaginei que todos os professores procurassem estudar um pouco sobre a inclusão,para o bem de nossas crianças e adolescentes. Mais infelizmente não vejo essa preocupação com o meu filho, não sou comunicada das atividades que ele tem pra fazer e nem dos trabalhos eu sei que ele não é nenhuma criança mais é menor de idade e eu sou responsável por ele. Desculpa Prof° Sônia foi só um desabafo. Eu sei que temos profissionais maravilhosos e agradeço de coração a todos esses profissionais. Obrigada pelos vídeos! Adorei!
Elaine, forte abraço… precisando de alguma coisa estou aqui..
Tenho um filho laudado desde junho deste ano com autismo e descalculia e ele está no primeiro ano do ensino médio. Está sendo muito difícil ele aceitar o problema ele não quer que os amigos saibam. Ele tem muitas notas vermelhas e já conversei várias vezes na escola. Ficou certo que ele iria fazer a prova na mesma sala dele pois ele não aceita sair pra outra sala e prova dele seria menor e com os enunciados mais curtos e de fácil entendimento. Nesta semana ele foi fazer a prova de matemática e deram pra ele fazer contas de adição e subtração, ele ficou muito nervoso e entregou a prova em branco e ao chegar em casa ele falou que não fez pois ele seria capaz de fazer muito mais.Como devo agir? Não gostaria que ele perdesse o ano pois tenho medo que ele se revolte e deixe de estudar. Moro no estado de São Paulo.
Elaine,
A situação é difícil porque a escola só pode incluí-lo se ele colaborar.
Se a escola não estivesse assistindo o seu filho, daí a minha recomendação era o de entrar na escola com uma solicitação de inclusão.
Mas se o seu filho não quer .. nada a ser feito.
O problema aí é o aluno. Como lidar com esta situação se ele não aceita? Não aceita ter uma especificidade e que esta especificidade precisa de um tratamento diferenciado para que ele tenha o princípio da isonomia garantidos.
Veja, tenho conseguido reverter a reprovação de 70% dos casos que sou contratada sobre alunos de inclusão que não foram assistidos, inclusive junto a Diretoria de Ensino, no entanto, isso só é possível porque a escola não fez o que deveria ter feito.
Mas se a escola quer fazer e o aluno se recusa.. não tem como .. não há argumentos para aprová-lo se ele não quer ser tratado de um modo diferenciado.
Difícil .. infelizmente do ponto de vista legal não há muito a ser feito.
Agora, eu acho que o problema é mais complexo e seria importante uma terapia … para ter uma saída não para o ano letivo atual (talvez não tenha) mas por ele mesmo.
Eu tenho recomendado a Constelação Familiar/Sistêmica , não sei se você conhece, mas acho que é uma terapia muito interessante por ser sistêmica e dar resultados mais rápidos, a meu ver, do que a terapia comum.
Segue alguns vídeos para você:
Elza Carvalho https://www.youtube.com/watch?v=2b5zpEI7bXU
Elza Carvalho https://www.youtube.com/watch?v=z2yBQ1kYfBk
Isabela Couto https://www.youtube.com/watch?v=8bb7KO19p74
ok?
Se houver uma reprovação, você entrar com Pedido de Reconsideração e com Recurso (direito do aluno) mas para obter êxito, a escola precisa ter cometidos erros com o seu filho e é preciso prová-los , ok? Caso precise contratar meus serviços, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa noite Professora Sônia.
Sou professora e atualmente estou atuando no Atendimento Educacional Especializado( AEE ).
Estou com um grande problema, pois atendo uma criança com síndrome de Down, com 11 anos de idade, onde a idade mental é não acompanha a cronológica. Sua idade mental é de uma criança de 4 anos.
Hoje essa criança se encontra ou quase na hipótese pré silábica,a mesma não tem uma comunicação clara, não pronuncia todas as letras do alfabeto.
Não compreende o certo e o errado.
Não tem noção de higiene e nem sabe colocar sua própria roupa.
Na escola onde está “incluinda” a professora não faz atividades escritas e nem oral com a criança. Só que o grande problema tá por vir, desde que essa criança foi matriculada à escola , vem aprovando essa criança sem trabalhar os conteúdos e nem prova essa criança faz.
Iniei o atendimento esse ano,onde fiz um estudo de caso, detectei várias falhas.
Na entrevista com a professora e a direção da escola,deixei bem claro que à escola não pode aprovar essa criança, pois ela no próximo ano iria fazer o sexto ano. Hoje ela está no quinto ano e nem as cores sabe identificar. Olha a gravidade do problema!
Agora lhe pergunto: O que faço?
Fecho os olhos fingindo que está tudo certo?
Ou pego essa mãe com o laudo dessa criança e peço ajuda a promotora de justiça?
Já conversei com a professora e ela repassou para o secretário de educação, só que ele já falou pra professora que é para aprovar a criança.
É certo isso?
Sei que não devemos reter , mas uma aprovação só acontece quando o aluno passa por uma avaliação.
Espero que me entenda.
Abraços!
Maria Soares,
A inclusão deve ser feita de acordo com a criança e com um Plano de Desenvolvimento Individual que atende as especificidades da criança e vai apontando metas específicas de aprendizagem de acordo com a capacidade da criança.
Então, a criança é aprovada para a série, porém ela segue com o seu Plano de Desenvolvimento Individual. Ela não acompanha o programa da classe, mas faz o seu próprio, no entanto, convive com os demais.
Eu, como educadora adotei este procedimento e deu certo. Conto aqui https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
Segue o meu post sobre PDI https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
Fecho os olhos fingindo que está tudo certo? Acho que a pergunta não é essa. Muda a pergunta. Não se trata de fechar os olhos, trata-se de fazer uma proposta pedagógica inclusiva eficiente e eficaz que dê resultado.
Veja, o aluno com síndrome de down pode chegar muito longe. Já assistiu o filme Os colegas ? https://www.youtube.com/watch?v=PogV1GwUKQs Recomendo.
Então, a criança com down consegue aprender, trabalhar, casar, ter uma vida social, mas dependerá do estimulo que recebe e do trabalho a ser aplicado sobre o cérebro dela.
No entanto, se você está na escola no próximo ano e garante que fará um trabalho diferenciado com esta criança, inclusive orientando a professora, poderá juntamente com a mãe solicitar para o Conselho Estadual de Educação (se for do Estado de São Paulo) ou para o Ministério Público do Estado, a solicitação para que a criança seja reprovada neste ano 5o ano para que seja elaborado um trabalho específico e profícuo preparando-a para o 6o ano. O relato deve ser específico comprando que ela não atingiu o mínimo necessário para enfrentar o 6o ano e que lá ficará sem amparo.
Acho que se fizer isso terá êxito. Mas entendendo que a reprovação NUNCA é uma solução.
O que ocorreu é que esta criança é uma vítima do sistema escolar que a largou todos estes anos e não fez um trabalho adequado.
Mas se fizer, eu garanto (pela minha experiência) que dá certo.
ok?
abraços
ola minha filha esta no 9° ano desde ano passado levei o documento para a escola . eu gostaria de saber se as avaliaçoes dela poderiam ser diferenciada pois na materia de matematica como sao problemas para ela montar e calcular ela nao consegue coopreender de maneira alguma tanto que na prova ela nao consegue responder nada . gostaria de saber se teria uma outra forma de avaliar ela
Lucelia, embora você não escreveu o problema de sua filha, suponho que ela tenha um diagnóstico de algum transtorno e se isso é fato, a escola deve incluí-la em um programa pedagógico inclusivo que deve assistir as necessidades educacionais que ela tem.
Sim, a escola pode avaliar de diferentes formas, não precisa ser apenas por escrito, pode ser oral, depende da dificuldade do aluno. Leia o procedimento que adotei junto a um aluno com lesão cerebral: https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
Você deve levar o laudo médico novamente e por escrito solicitar um Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)
https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
Se você mora no Estado de São Paulo, mas fácil será de conseguir junto a escola uma atendimento melhor, mas se for de outros Estados é mais difícil.
Eu presto serviço de elaborar o documento para inclusão da aluna, mas cobro honorários. Se precisar entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa Noite! Tenho um aluno com problemas de aprendizagem e hidrocefalia, durante este ano de 2018 ele está super infrequente, até este mês de setembro a frequência dele está em no máximo 20d/aula. Sendo assim preciso saber se a legislação permite sua reprovação. Caso não como devemos preceder?
Grata a quem puder me salvar.
Cleyde,
Depende…
1) O aluno pode faltar 25% da carga horária total do ano. Isso significa mais ou menos 1.000 horas/aula/ano. O que dá 250 horas/aula poderá faltar ,o que equivale a 50 dias letivos.
2) Se o aluno ainda não completou o direito de faltar, mas há um número razoável de faltas, a escola deve encaminhar para a família um telegrama ou pode ser e-mail solicitação justificativa das ausências e uma reunião na escola.
3) Esse procedimento deve ser realizado por três vezes sem sucesso.
4) Se a escola encaminhar para a família por três vezes o comparecimento e justificativa das ausências e não obter resposta e o aluno continua a faltar ininterruptamente, a escola deve acionar o Conselho Tutelar para que o CT verifique o que está ocorrendo, isso antes do aluno ser reprovado por falta.
5) Do ponto de vista da aprendizagem, trata-se de aluno com necessidades especiais e portanto ele tem todo o Artigo 28 da lei federal n.13.146/2017 que o protege.
6) Se a escola fez tudo o que o Art.28 determina e mesmo assim considerar uma reprovação, daí sim pode reprovar em Conselho de Classe. Caso contrário acho temerário.
Veja o aluno com deficiência tem que ter as suas necessidades educacionais atendidas e sobretudo o Programa de Ensino, ou o Plano de Curso deste aluno não é igual aos demais alunos da classe para que o princípio constitucional da isonomia não seja violado.
Leia sobre PDI https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
Leia mais https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
Então, pode reprovar, desde que todos as condições legais tenham sido cumpridas.
A escola pode inclusive , se pública for, denunciar ao Ministério Público um auxiliar de classe ou monitoria para ajudar na condução dos trabalhos pedagógicos específicos se o caso recomendar e se a Secretaria de Educação não resolve o problema.
Se a escola for privada, é de responsabilidade da escola atender as necessidades do aluno sem ônus extra para família além da anuidade escolar.
ok?
abraços
Boa noite sou mãe de uma criança com paralisia cerebral que está no jardim ll e no próximo ano irá para a primeira séria é possível que ela possa refazer novamente o jardim ll no próximo ano..pois ela não tem seu cognitivo preservado e tbm não se comunica …
Elisângela,
Depende.. se você mora no Estado de São Paulo peça para a escola solicitar uma consulta junto ao Conselho de Educação do Estado anexando a ela os laudos médicos comprobatórios e solicitando a retenção na Ed.Infantil.
Mas tem que fazer isso com urgência porque o CEE demora muito para responder.
Outros Estados não sei lhe dizer qual procedimento porque as exigências são menores. Talvez perguntando diretamente para o CEE via telefone.
Agora a reprovação por si só não garante nada.
Eu tive alunos com lesão cerebral moderada e com um trabalho pedagógico intensivo em um caso e no outro direcionado conseguimos resultados estupendos.. Ambos finalizaram o Ensino Médio. Então, é preciso um trabalho que leve em consideração as limitações, mas também as competências, porque cada um tem um jeito próprio de aprender.
Leia a respeito: https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
ok?
abraços
Oi minha filha tem TDA ela tem 8 anos e está no segundo ano … Ela tem dificuldade no aprendizado e agora no final do ano consegue ler algumas coisas … Estou preocupada com os estudos dela pois todos estão bem a frente , sim ela é especial e entendo que por isso ela é mais de vagar , mas gostaria de ir até a escola e pedir a reprovação dela por ela ser muito nova ainda gostaria muito de sua opinião obg
Olá,
Não há reprovação nos três primeiros anos do Ensino Fundamental, sobretudo, se for no Estado de São Paulo.
A Resolução n.07/2010 – Diretrizes de Base da Educação Nacional do Ensino Fundamental de 9 anos – em seu Art. 30 diz que a criança não pode ser reprovada no início do EF.
Então, não vejo como a escola possa reprovar a sua filha.
O que a escola tinha que fazer era incluí-la em um programa pedagógico específico que atendesse de forma adequada o Déficit de Atenção que ela tem. Ela precisa de amparo na hora de elaborar a avaliação com auxilio de um ledor, ela precisa de mais tempo para terminar a avaliação, ela precisa de uma séries de procedimentos que ajudem a focar a atenção.
A reprovação não resolve o problema se não houver auxílio.
Se você for do Estado de São Paulo poderá tentar de forma excepcional a reprovação por intermédio do Conselho Estadual de Educação anexando todos os laudos e também relatório da professora indicando a reprovação.
Mas é preciso saber se a sua filha quer ser reprovada porque ficar longe dos colegas é bem traumático para a criança. Todos os alunos seguem para a série seguinte e ela não porque tem TDA que não foi suficientemente atendido…
É preciso refletir bem se esta escolha é a mais benéfica para ela.
Eu recomendo :
1) Ela ser aprovada;
2) Você elaborar documento para a direção solicitando para o próximo ano ela contar com maior atenção quanto a sua necessidade especial. Leia a respeito: https://tdah.org.br/wp-content/uploads/site/pdf/cartilha%20da%20inclusao%20escolar%20para%20sites.pdf
3) Ela precisa de mais atenção da escola, a reprovação não vai resolver, talvez até piore.
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento para a escola em defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br