Aluno tem direito.
Sim, deveres também.
Porém, é sobre os direitos que vou falar aqui.
Além disso, vou falar de um aluno especial, trata-se daquele aluno que possui um diagnóstico de Déficit de Atenção (D.A.) , ou de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) , de Hiperatividade, de Dislexia ou ainda com Síndrome do Pânico, Síndrome de Down, Autista, Síndrome de Asperger, surdez , cegueira, Distúrbio do Processamento Auditivo Central (DPAC), Altas Habilidades ou Superdotação, etc… o que significa dizer que vou discutir aqui o direito do aluno que possui algum tipo de necessidade educacional especial em função de sua característica ou de sua história de vida.
Este aluno específico , com uma característica singular, deve ser assistido pela escola não só por uma questão de humanidade (ops.. as escolas esqueceram isso? ) mas por uma questão legal, isto é, em função da lei federal n.13.146/2015, especificamente em seu artigo 28.
A lei federal n.13.146/2015 ,em seu artigo 2 diz:
Art. 2o Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Um aluno com déficit de atenção, por exemplo, tem um impedimento de longo prazo de natureza mental que obstrui sua participação no processo de aprendizagem , pois não possui foco suficiente, o que o impede participar de um ensino em igualdade de condições da de seus colegas de turma.
O mesmo podemos dizer do aluno com lesão cerebral ou com depressão.
No Artigo 28 destaco os incisos abaixo relacionados:
V – adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes com deficiência, favorecendo o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem em instituições de ensino;
VII – planejamento de estudo de caso, de elaboração de plano de atendimento educacional especializado, de organização de recursos e serviços de acessibilidade e de disponibilização e usabilidade pedagógica de recursos de tecnologia assistiva;
IX – adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
Direitos do Aluno com Deficiência ou com Necessidades Educacionais Especiais
De modo que a lei não diz para a escola expulsar o aluno com deficiência ou necessidade educacional especial.
Não diz também para a escola inviabilizar a permanência do aluno em sala de aula, ameaçando-o de reprovação. Não.
A lei diz que a escola deve incluí-lo e ajudá-lo a encontrar caminho promissor para aprendizagem ao promover suas habilidades, ao aceitá-lo como é , garantindo, com este procedimento, o princípio constitucional da isonomia.
De modo que a escola que inviabiliza a permanência de um aluno com deficiência ou com necessidades educacionais especiais reprovando-o sem tê-lo assistido, expulsando-o direta ou indiretamente, está descumprindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
E se cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência é cometer crime previsto na lei federal n.7853/89, artigo 8o,punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa e se o crime for pratico for contra aluno menor de 18 (dezoito) anos, a pena é agravada em 1/3 (um terço).
De modo que é importante que as escolas (professores, diretores, coordenadores pedagógicos e mantenedores) conheçam os direitos do aluno com deficiência ou com necessidades educacionais especiais.
Oi meu nome é Elisângela, tenho uma filha no nono ano em escola municipal. Ela esta com síndrome do pânico e depressão e foi diagnosticada também comcrises epileticas e tenho laudo do medico. Onde encaminhei a escola, nele fala a necessidade de ela ausentar-se da atividades acadêmicas. No entanto a escola havia falado que ela ia ser reprovada por faltas, enviei email para o secretário de saúde pedindo orientação. Pois minha filha está com medo da reprovação por faltas e eu não consigo atestado para todos os dias. É agora a escola quer conversar. Existe algo que possa respaldar a minha filha para que ela não seja reprovada. Como me comportar perante a diretora e como agir. Grata
Elisângela Teles Nascimento, frequência é um problemão porque está previsto na lei federal n.9394/96, art.24 que o aluno deve frequentar no mínimo 75% da carga horária total da escola. Por exemplo: se o ano cursado tem 1.000 horas/aula/ano é preciso frequentar 750 horas/aula/ano e pode faltar 250 horas/aula/ano o que dá 50 dias letivos/ano. Passou disso reprova.
Na lei não há nenhuma exceção.
Então, os atestados médicos apenas justificam as faltas, mas não as abonam.
Não tem muito a ser feito com relação a reprovação por falta, principalmente, em rede pública municipal e escolas particulares.
Situações menos agravantes:
Se a escola pertencesse a rede pública estadual do Estado de São Paulo, daí poderia solicitar “compensação de ausência” que é previsto em ato normativo.
Estratégia para conversa com a direção:
O que você pode fazer junto a direção da escola é alertá-la que você não foi avisada que sua filha estaria prestes a reprovar por frequência e é de responsabilidade da escola quando percebe que esta reprova poderá ocorrer, comunicar a família e não obtendo resposta, encaminhar informação ao Conselho Tutelar, já que nenhum aluno menor de idade pode ficar fora da escola sem uma justificativa.
Lei 13.803, de 2019 que acrescentou o inciso VIII na lei federal n.9394/96 – VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;
O que você poderá é contestar a reprovação a partir deste Art. 12, VII da lei federal 9394/96.
Eu presto serviço de elaborar recurso contra a reprovação. Não dou certeza de êxito, mas meios para lutar. Pode dar certo ou não, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato sonia@centrodestudos.com.br
ok?
abraços
Olá, tenho meu filho que está com 10 anos e repetindo a terceira série do ensino fundamental a segunda vez. E neste ano foi diagnosticado com transtorno depressivo , com características de Oposição e Conduta (que necessitam ser melhor investigadas), isso consta no laudo realizado pela psicologa dele. Tem muita dificuldade na escola e estou temendo que ele repita novamente o ano. Minha dúvida, aluno diagnosticado com depressão pode repetir o ano? (Moramos no RS)
Carine, pode reprovar, mas se a escola atendeu as necessidades dele.
Por partes:
1) aluno com necessidade educacional especial , com laudo, apresentado na escola deve ter a sua condição respeitada e ser inserido em um programa de inclusão para atendê-lo em suas necessidades;
2) se a escola nada fez e está a repeti-lo pela segunda vez é um caso para recorrer da decisão.
3) RS não tem ato normativo que discipline o processo de recurso, mas você deve tentar usando a lei federal n.8069/90, artigo 53,III que diz que o aluno tem direito a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Há bastante argumento legal para recorrer da decisão da escola, mas aí não é fácil reverter uma reprovação, mas você deve tentar da seguinte forma:
1) Primeiro na escola, já começa o processo agora, não espera receber a confirmação da reprovação. O documento é chamado de Pedido de Reconsideração e é endereçado para a direção da escola. No Pedido peça a aprovação do aluno e explique os motivos, anexe os cópias dos laudos médicos.
2) Se o seu Pedido for indeferido, você entra com Recurso junto ao Conselho Estadual de Educação, mas também, entra junto ao Ministério Público do Estado.
Argumento tem para reverter a reprovação, mas não é possível saber se você vai conseguir ou não, mas deve tentar porque é um abuso o seu filho reprovar dois anos seguidos. O que essa escola está fazendo?
Eu presto serviço de elaborar os documentos e orientar o processo, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato saranha@mpcnet.com.br indicando se a escola é pública ou privada, ok? Tudo é feito por e-mail.
abraços
Boa tarde.
Existe alguma lei que cita se o responsável por uma criança autista (Asperger) pode permanecer durante todas as aulas, nas suas dependências, e ou sala de aula na escola pública? Tenho um neto diagnosticado com TEA e a escola não permite a permanência por mais de uma hora.
Márcia, não há lei que permita o responsável pela criança autista ficar na aula porque a escola é que deve providenciar profissional para acompanhar a criança em sala de aula e na escola.
Então, o problema está que o parente do aluno não tem obrigação de acompanhar o aluno, mas é a escola que tem o dever de contratar profissional para ficar com o aluno tempo necessário para atendê-lo.
Você está quebrando o galho e não deve ficar na escola o dia todo. Mas a escola sim deve providenciar o profissional.
Você deve primeiro acionar a direção solicitando profissional competente para acompanhar o seu neto. Não resultando poderá provocar o Ministério Público para que o MP intervenha na escola a cumprir a sua obrigação.
Há lei n.12.764/2012 para autistas no Art.3o no parágrafo único:
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º , terá direito a acompanhante especializado.
Então, a escola não tem obrigação de aceitar o parente do aluno em sala de aula, mas tem o dever de contratar profissional especializado para dar atendimento correto ao aluno autista.
ok?
Eu presto serviço de elaborar o documento para a direção e para o Ministério Público para solicitar o profissional adequado para o seu neto, porém cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br indicando onde vocês moram e se a escola é pública ou privada.
abraços
Meu filho tem 13 anos e tem Déficit do Processamento Auditivo Central, há 3 meses estamos morando na Praia Grande- SP e ele está na 7serie de uma Escola Municipal
Fui entregar o Laudo de Inclusão feito pela Fonoaudióloga ao Coordenador da Escola que disse que não colocaria meu filho como Aluno de Inclusão, porque na Escola quem faz essa Avaliação são os Professores que se acharem necessário o Aluno é encaminhado para uma Pericia Médica para poder ser considerado de Inclusão, como meu filho sempre estudou em Colégio Particular não sei se esse é um Procedimento Correto de Escolas Públicas Municipais?
Porém o próprio Coordenador disse nunca ter ouvido falar do DPAC Déficit do meu filho, como os Professores vão poder estar capacitados a fazer está avaliação?
Olá Tania,
Resposta:
1) Professores não tem capacitação para avaliar o estado físico/clínico dos seus alunos porque a formação de professor/pedagogo não oferece esta habilidade, ainda mais diante de algo tão complexo como o DPAC – Distúrbio ou Déficit do Processamento Auditivo Central. Apenas profissional da área de saúde, especificamente o fonoaudiólogo, pode diagnosticar este transtorno.
2) Não sei quais são os procedimentos adotados pela rede pública municipal do município de Praia Grande, porque cada rede tem uma maneira de se organizar. Pode ser que seja preciso dar encaminhamento para a perícia e após realizar a inclusão. Se bem que este procedimento, segundo Nota Técnica do MEC n.04/2014, não há necessidade de perícia.
3) De qualquer forma recomendo que escreva um documento endereçado para a direção da Unidade Escolar,contendo: cabeçalho com os dados do aluno e de seu representante legal, narrativa do histórico escolar (mudança de escola da rede privada para a pública), informe sobre o DPAC (anexando o laudo da fonoaudióloga) e solicitação da inclusão do aluno em um programa que atenda as suas necessidades.
4) Este documento deve ser feito por escrito, porque é necessário ter um registro e deve constar também um prazo para a devolutiva. Não esquecer de protocolar o documento gerando prova desta solicitação.
5) Não havendo resposta no prazo indicado no documento ou se o pedido for indeferido, o representante legal do aluno deve buscar outras instâncias superiores para fazer valer o direito do aluno a inclusão (LEI Nº 13.146/2015):
a) Ouvidoria da Secretaria de Educação Municipal, se houver;
b) Secretaria de Educação Municipal;
c) Conselho Tutelar e não havendo resposta de ninguém.
d) Ministério Público do Estado de São Paulo, a denúncia pode ser feita por intermédio do site do MP.
Há um nota técnica do Conselho Nacional de Educação NOTA TÉCNICA Nº 04/ 2014 / MEC / SECADI / DPEE que Orientação quanto a documentos comprobatórios de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação no Censo Escolar.
O que podemos entender é que a exigência de perícia médica é uma “imposição de barreiras ao seu acesso aos sistemas de ensino, configurando-se em discriminação e cerceamento de direito.”
Meu filho, de 11 anos, foi diagnosticado, no final de 2018, com Defict de atenção e DPAC. Faz tratamento na Sociedade Beneficente de Anchieta (SBA) e na Clínica Sublime Care. Consegui para ele o RioCard especial para doença crônica com limitação de 4 passagens por semana. O tratamento dele na SBA, que iniciou com apenas 1 dia na semana, agora é feito em 2 dias. Solicitei o aumento do número de passagens e fui informada que deveria apresentar um laudo médico novo informando o aumento do tratamento. O DPAC , é considerado uma doença crônica ou uma deficiência?!
Márcia, no meu entendimento nem doença crônica e tampouco deficiência.
Deficiência:
” Toda perda ou anomalia de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. ” (Decreto 3.298/99)
Disfunção:
Que não funciona corretamente; cuja função se apresenta prejudicada..
Me parece que o DPAC é uma disfunção e não uma deficiência, mas não encontrei definição oficial.
abraços
Bom dia Sonia,
Minha filha tem 15 anos e está no 1o. Ensino Médio. Desde 2017 foi diagnostica com ansiedade/depressão e toma medicação e fez terapia, com psiquiatra e psicologo. Nas provas, especialmente as de Matematica e Fisica, ela fica muito ansiosa, e isso prejudica o rendimento. Acompanha as aulas, faz reforço, os professores sugerem que ela fica muito insegura, e na hora da prova, mesmo as de recuperação, ela fica com média vermelha. Já conversei com a escola e a avaliação dela é igual à dos demais alunos. Ela se esforça muito, estuda, é do tipo que eu preciso dizer para ela parar um pouco de estudar, faz aulas de reforço, mas, qdo chega na hora da prova…. sempre fica ansiosa demais, chora, chega a ter crise de pânico…
O que eu poderia fazer? Pedir um laudo médico para que ela possa ser avaliada de outra maneira? Não quero que ela seja reprovada, porque, ela se esforça muito, assimila grande parte do conteúdo, e uma reprovação só vai piorar o seu quadro de depressão/auto estima.
Por favor, me ajude, me oriente… o que eu posso fazer para melhorar a estadia dela na escola e impedir que eventualmente possa ser reprovada.
Claudia,
1) Submetê-la a uma avaliação médica que possa diagnosticá-la, com CID;
2) Levar na escola um documento de atendimento inclusivo a partir do laudo médico e solicitando um programa de inclusão que permita que ele faça as avaliações em sala separada e amparada;
3) É preciso endereçar este documento para a direção. Faça o documento em duas vias, uma via entrega e outra protocola e guarda. Isso é importante porque caso ela venha a reprovar , com este documento você poderá recorrer da reprovação. Se for do Estado de São Paulo ajuda muito.
ok?
abraços
Oi, ja é segundo bimestre (primeiro ano do ensino medio) eu sou diagnosticado de depressão (tomo medicamentos e tenho acompanhamento psiquiatrico) mas nao comentei sobre com a escola, eu queria saber sobre ao caso da reprovação, eu posso reprovar por notas mesmo assim?
Diego, sim pode sim.
Recomendo que você encaminhe para a escola um laudo médico explicando o seu caso e solicitando um atendimento especial que você tem direito.
Se você não contar para a escola sobre o seu caso, a escola não pode agir e se não souber e não agir sobre o seu caso, você pode reprovar, ok?
Mas se você avisar a escola e a escola nada fizer a respeito e você reprovar poderá recorrer desta reprovação alegando que a escola não lhe deu uma assistência necessária.
ok?
abraços
Bom dia, Sonia
Em 2015 meu fez exame processamento aditivo, dele alteracao ssw e dicotico, aí fez fono onde ela liberou e deu lado que estava tudo normal, este ano meu está com 15 anos e cursando 9 ano, onde perdeu média em português e matem nas outras matéria ficou super bem, aí fui chácara no colégio e a orientadora diz que é está muito voado, si levei no otorrino fez exemes e deu alteracao no processamento auditivo (Rgdt) e Ssw, alterados, gostaria de saber se mesmo reabilitando a alteracao volta. Que profissional procurar.
Andreia,
1) Você pega o laudo médico atual que diagnosticou o DPAC , elabora um documento para a escola solicitando um procedimento diferenciado para o seu filho. Leia aqui o que a escola precisa fazer : https://www.direitodeouvir.com.br/blog/disturbio-do-processamento-auditivo-central
2) Então, este documento que você vai escrever endereçado para a direção da escola é uma solicitação de inclusão, isto é, que a escola providencie para o seu filho procedimentos escolares diferenciados para que ele possa atingir os objetivos escolares de forma satisfatória.
Eu presto serviço de escrever o documento para escola fundamentado na legislação, mas cobro honorários para fazer isso, caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa dia meu filho tem necessidades especiais, mais está sendo inserido na escola regular esse ano, para sua melhor adaptação a escola antiga o reprovou para fazer o primeiro ano novamente para pegar melhor o conteúdo, mais a escola passou para o segundo ano sem minha autorização e ele está tendo dificuldades msm tendo mediadora, gostaria de saber se eles podiam fazer isso? E a secretária de educação aprovou e nao quer retorná-la, mais nao autorizei e trocaram sem eu saber, tenho como recorrente e pedir para volta -lo ? obrigada
Aline, sim, porque não há reprovação no 1o ano do Ensino Fundamental, e tampouco no 2o ano do Ensino Fundamental.. Resolução CNE/CBE n.07/2010, Art. 30.
Você não tem que autorizar porque é LEI… então, a sua vontade está abaixo da LEI.
Mas o que fazer?
1) Transferi-lo para o primeiro ano novamente: somente via Justiça, com laudo médico que ateste a incapacidade dele de permanecer no 2o ano. Você pode constituir um advogado que entenda de legislação educacional ou buscar a Defensoria Pública. Outro caminho é buscar junto ao Conselho de Educação do seu Estado a autorização para a transferência de ano escolar. Para isso precisará escrever documento, anexando laudo médico que ateste a incapacidade dele de permanecer no 2o ano.
2) Seu filho cursando o 2o ano e tendo necessidades especiais , dependendo da necessidade, você poderá acionar o Ministério Público do seu Estado para que intervenha junto a Secretaria de Educação para colocar um monitor para ele. Não são todas as deficiências que podem ser beneficiadas por um auxiliar de sala, mas tente. Também tem que ter laudo clínico.
ok?
Eu presto serviço de elaborar documento para o Conselho de Educação e também instruo advogado, mas cobro honorários para fazer isso. Se precisar, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Boa Noite.
Tudo bem?
Tenho uma filha diagnosticada de dpca, ela estuda em uma escola onde a professora nao segue o minimo que o laudo fala, principalmente nas provas, nas atividades tudo é da mesma forma que os outros alunos, ja fui umas tres vezes questionar o porque nao deram mais tempo para ela fazer as provas. Fora que a professora já chamou ela de lerda, e que os alunos nao precisam levar ela nas costas. Estou pensando em levar o caso na Gered órgão maior. Pois nao adianta trocar ela de escola, pois ira acontecer co.m outros. Pois o laudo dela diz que ela teria que ter um professor a mais e teria que fazer reforço mais devido o cid, nao consegui nenhuma das opçoes . Não sei o que fazer.
Raquel, sim está correta, pode seguir para a GERED.
O documento deve ser bem formal, escrito em editor de texto, anexado o laudo médico, as instruções de como deve ser feito a inclusão dela.
Eu presto serviço para elaborar o documento para a Gered, caso precise, mas cobro honorários. Entre em contato por e-mail saranha@mpcnet.com.br preciso saber se a escola é pública (penso que sim) ou particular e o município em que mora.
obrigada abraços
Olá Sonia,
Meu neto tem distúrbio do processamento auditivo central, mora em Brasília tem 8 anos e estuda numa escola tradicional particular.
Ela tem fonoaudióloga 2 x na semana e a escola tem dado suporte, mas como é considerada uma escola top de linha os alunos são muito cobrados para ter um bom desempenho, a nossa dúvida é se ela deve permanecer nessa escola no próximo ano letivo, ou se seria melhor transferi-la para uma escola menor com menos cobrança.
grata,
arlete
Arlete Martins eu acho que uma escola que faça a inclusão. Elas que “cobram” muito não são inclusivas, trabalham com um critério excludente, então, acredito que uma escola mais próxima da realidade dela seria o mais adequado a ser feito, ok?
abraços
Boa noite. Gostaria de saber como proceder o atendimento em escolas quando o aluno especial é agressivo?
Luciene,
1) Faça uma anamnese para entender todo o histórico do aluno e seu contexto
2) Além disso, obter informações sobre a especialidade dele
3) Obter informações no modo de lidar com ele.
Sempre há como lidar mas é preciso conhecer o aluno para adotar estratégias pedagógicas que miniminizem ou sanem a agressividade, ok?
É importante também que ele tenha uma pessoa dentro da escola que ele confie. Escolher alguém .. pode ser a professora, uma monitora, uma Orientadora Educacional, mas alguém que possa tecer laços de amizade com ele.
O amor.. ajuda muito..
abraços
Olá, bom dia!
Tenho uma filha com o Diagnóstico de Paralisia Cerebral, está matriculada na mesma escola Pública Municipal desde o Primeiro ano do Ensino Fundamental.
Ela faz Terapias regularmente, porém existem algumas terapias que são intensivas em determinados meses do ano que duram 1 mês, quatro horas por dia. Como moro numa região afastada de o de faço as terapias, noto que o cansaço e a fadiga toma conta dela durante esse tratamento, por outro lado, percebo que ela também tem bastante ganho durante essas terapias intensivas.
A minha dúvida é a seguinte, gostaria de saber se consigo diminuir a frequência da minha filha na escola durante esse período de terapia intensiva. Falei com a escola, eles não liberam, dizem que os terapeutas, isto é, a clínica teria que se responsabilizar através de um documento, falei com a clínica também, disseram que não podem exigir.
Enquanto isso, minha filha que precisa dos dois, fica cansada e nenhum lado cede.
Lembrando que priorizo os fois, porém as terapias no momento são de suma importância pra minha fulha por conta da idade, que aegundo médicos e terapeutas, como o problema dela é somente motor e o cognitivo é perfeito. tempo de correr com as terapias é agora enquanto criança para que o ganho seja maior.
PRECISO de ajuda POR FAVOR!!!!
Elaine,
Um aluno por lei federal n.9394/96 pode faltar 25% da carga horária anual.
Por exemplo se a carga horária for 1.000 horas/aula/ ano ela poderá faltar 250 horas/aula/ano o que equivale a 50 dias letivos.
Passou disso, 51 dias letivos de falta no ano está reprovada por falta.
Então, precisa fazer as contas para saber quantos dias letivos dará no ano essa terapia que ela precisará faltar em função do cansaço.
Então , ela poderá faltar 25% da carga horária total do ano. Precisa verificar com a secretaria da escola qual é a carga horária do ano que a sua filha estuda e também quantas semanas o ano tem (pode ser 40 ou 45 semanas)
Faça o controle das faltas para não ultrapassar e você não se perder.
1) Elabore documento (faça em duas vias, uma protocola e a outra guarde) para a direção da escola informando o que ocorre com a sua filha e justificando que haverá faltas durante o ano letivo mas dentro da margem legal, 25% da carga horária total do ano.
2) Faça outro documento para o Conselho Tutelar , anexe a cópia protocolada que foi enviada para a direção, já avisando o motivo pelo qual a sua filha terá faltas mas dentro da margem legal. Assim evita da escola efetivar denúncia junto ao Conselho Tutelar.
3) É importante que todas as vezes que for na terapia tenha um atestado que ateste a ida dela naquele horário. Assim você poderá justificar todas as faltas durante o ano com os atestados. O atestado é referente ao horário entendi que é no contra-turno da escola, não tem problema, você justificará as faltas pelo cansaço.
ok?
abraços
Boa tarde, tenho um filho de 5 anos ele é especial pois tem uma doença rara de pele chamada epidermolise bolhosa e fisura labial, gostaria de saber se a escola particular pode cobrar a mas na mensalidade alegando ser uma gratificacao para o cuidador,e se isso não for certo gostaria de saber de saber eu como mãe devo agir.
Fernanda,
Não, a escola não pode cobrar nem um tostão a mais do valor da anuidade.
Lei federal n.9870/99 Art.1, parágrafo 7o http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9870.htm
§ 7o Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares. (Incluído pela Lei nº 12.886, de 2013)
Além disso, a lei brasileira de inclusão, lei federal n.13.146/2015 diz claramente em seu Art.28 que a escola, incluindo a particular, deve atender os alunos com necessidades educacionais especiais. http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
1) Escreva um documento para o financeiro da escola apresentando as leis que postei acima e dizendo que elas impedem qualquer taxação e que é responsabilidade arcar com os custos do atendimento integral ao aluno com necessidade especial é da escola. Diga ainda que pagará o valor da anuidade igual aos demais alunos e que se a escola insistir procurará instâncias superiores para discutir esta questão.
2) Se a escola não recuar :
2.1) Faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado
ou
2.2) Constitua um advogado para negociar com a escola, mediando o conflito, ou acione a escola judicialmente.
ok?
abraços
Olá! Então, desde o ano retrasado que eu sofro com depressão e ansiedade. Ao decorrer do dos primeiros anos eu contei com a ajuda de uma psicóloga e psicopedagoga e pude ter um bom desenvolvimento na escola . Esse ano os problemas voltaram, não tive condições de ir para um psicólogo participar, procurei um público e era muito difícil ele me atender, e mesmo assim não dei continuidade as consultas devido ao tempo dele e a não conseguir confiança no mesmo. Faltei muita aula, acordar e ir para aula era um desafio pois eu não via mais sentindo nada vida. Procurei alguns professores para pedir ajuda, mas não tive retorno. Não consigo conseguia acompanhar os comprovantes conteúdos, por mais que eu prestasse atenção. Eu acabava me perdendo nos pensamentos, na maioria das vezes triste. Fiquei em quatro matérias por conta de dois pontos e fui reprovada. Há alguma maneira de recorrer?
Maria Abreu, há sim…
Entre com um Pedido de Reconsideração endereçado para a Direção. Se for de São Paulo tem prazo para fazer isso, se for de outros Estados não tem prazo pode interpor amanhã, se a escola estiver aberta ou no dia 02/01.
Segue o modelo:
À
Direção da escola ________________________
Pedido de Reconsideração
_(nome do aluno)__, nascida em de junho de , brasileira, aluna regularmente matriculada no º ano do Ensino __________ no Colégio _____________, localizado à Rua ______, n°. ___, bairro da ________, aqui representada por sua responsável legal (mãe ou pai etc), ______________, brasileira, portadora do CPF ___________ e RG _____________, domiciliadas no município de _______, à Rua ________, n. ____, bairro do ___________, tendo tomado conhecimento de sua reprovação,vem interpor este Pedido de Reconsideração de acordo com a (Deliberação CEE-SP n.155/2017 só se for do Estado de São Paulo) lei federal n.8069/90, Art.53, III.
1) Histórico – aqui você conta o que aconteceu
2) Desenvolvimento Acadêmico – conte aqui como você foi durante o ano.. cole o boletim e mostre aqui o que aconteceu
3) Do Pedido
De modo que apelo veementemente a V.Sa para que intervenha pessoalmente neste caso e APROVA a aluna ____________, o Conselho de Classe é soberano para aprová-la, por se tratar de aluna com depressão e ansiedade. Alerto ainda que este caso configura-se como excepcional e peço que ele seja considerado desta forma. Esta reprovação será muito desastrosa para ela, além de ser injusta.
Subscrevo-me na presente data reiterando protestos de estima e consideração.
_______de ___ dezembro ___ 2018 (se for no próximo ano 2019)
_____________________
assina o responsável legal
Boa Tarde Sônia!
A mãe de um aluno com TEA que está cursando o 5º ano solicitou da escola que ele possa fazer novamente o 5º ano. como podemos organizar isso , se a professora também concorda dele ficar retido.?
obrigado!
Suzi,
O aluno com deficiência pode ficar reprovado, no entanto, a escola deve ter garantido tudo para este aluno, por exemplo, a escola ofereceu a ele estratégias pedagógicas compatíveis? Flexibilizou o conteúdo programático de acordo com as necessidades dele?
Se fez tudo isso e mesmo assim considera a reprovação benéfica, tudo certo. Reprova.
Reprovar apenas por reprovar não resolve.
Precisa fazer um Plano de Desenvolvimento Individual específico para o aluno para que ele possa atingir os objetivos elencados para ele e não igual ao da turma.
Quando ele for para o 6o ano cada professor dele (Mat, Port,Hist . etc.) tem que fazer um plano específico para ele caso contrário terão que reprová-lo todos os anos e daí incorre na defasagem idade x série e terão que fazer correção de fluxo.
De modo que quer reprovar este ano, ok, mas em 2019 comecem a agir dentro da legislação de inclusão de forma correta. Leia a respeito:
https://www.soniaranha.com.br/plano-de-desenvolvimento-individual-pdi/
https://www.soniaranha.com.br/projeto-de-educacao-de-necessidades-especiais-um-caso/
abraços
Bom dia!
Meu sobrinho tem 7 anos de idade, tem uma síndrome( mielomiligoceles) , estuda numa escola particular, sendo que está cursando o 1 ano. Ele tem que fazer recuperação ou ficar retido na série?
Andréa .. não pode ficar reprovado no 1o ano do Ensino Fundamental, ainda mais se tem uma síndrome e a escola sabe.
Recorra da decisão da escola.
Se for do Estado de São Paulo é mais fácil.. se for de outro Estado faça a denúncia junto ao Ministério Público do Estado caso a escola indeferir o seu Pedido de Reconsideração feito na escola,ok?
abraços
Oi, Sônia!
Tenho uma dúvida sobre um fato que já ocorreu mas até hoje não tive respostas!
Um aluno diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão pode ser reprovado?
Bom, o caso ocorreu comigo, ano passado, onde eu tinha ansiedade (a escola já estava ciente) que foi o motivo de tantas faltas (justificadas), porém estava com começo de depressão. Até os últimos dias de aula (ano passado) me falaram que tinha passado em todas as matérias ate então estava tudo certo pois ninguém havia me alertado de faltas, deixei passar, descobri no primeiro dia de aula esse ano que na verdade tinha reprovado pelas faltas, foi onde entrei em depressão profunda esse ano e não frequentei mais a escola.
obs: a escola não prestou nenhum apoio especial até hoje.
Gostaria de saber o seu ponto de vista e saber se isso é certo. Abraço.
Maria Victoria,
A escola errou de não ter lhe avisado com antecedência para poder impedir a reprovação por frequência.
Mas depois que a frequência não atinge o que a lei federal n.9394/96, artigo 24, determina, daí não tem mais jeito porque reprovar por frequência não tem como recorrer.
Você, se menor de idade, não pode ficar fora da escola, porque poderá prejudicar os seus responsáveis legais.
É obrigatório frequentar uma escola de 4 anos até os 17 anos.
Você poderá efetivar matricula, apresentar laudos médicos que lhe dê licença de 60 dias, por exemplo, e você estudar com atendimento pedagógico domiciliar, isto é, em casa. Depois o médico avalia e lhe dá mais 60 dias de licença e assim sucessivamente.
Desse modo você estuda, mas não precisa ir até a escola.
O processo não é fácil para conseguir,mas é possível porque é legal.
Se você já completou 18 anos faça CEEJA – que é supletivo em escola pública mas flexível ou preste ENCEEJA a inscrição é em Maio e o exame em novembro..
ok?
abraços
Oi professora meu filho e autista e tem suas limitações, gostaria de saber pq ele tem muita falta e já está reprovado por isso,mas as notas dele e excelente, a.pefagoga disse que ia conversar para.reverter a situação para aprovar ele ,será que isso é possível acontecer?Qual seria o melhor procedimento?obrigada por enquanto
Rosiane, não resolve conversar na escola, o que resolve é entrar com um Pedido de Reconsideração. É um documento escrito , bem formal endereçado para a Diretora da escola.
Se você é do Estado de São Paulo, usar a Deliberação CEE-SP n.155/2017
Se você é de outro Estado, usar a lei federal n.8069/90,artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente tem direito de contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Então, tem que recorrer da reprovação, mas formalmente, por escrito.
Eu presto serviço de fazer a defesa do aluno, mas cobro honorários. Caso precise entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraçso
Sou do estado do Paraná,tenho um filho de 8 anos com diagnóstico de Síndrome de lrlen e TDA,ele está no 2°ano ensino fudamental,ele tem dificuldades no apredizado e não consegue realizar tarefas em sala de aula, está tratando a S.I faz reforço mas mesmo assim não consegue acompanhar os coleguinhas ,as avaliações dele são aplicadas da mesma forma que aos demais, ele pode ser reprovado? Quais os direitos dele?
Deise, pode ser reprovado se a escola não seguir a lei.
Não há reprovação no 2o ano do ensino fundamental e além disso ele tem necessidade educacional especial.
Se a escola o reprovar, você entra com Pedido de Reconsideração na escola e se indeferido, entra com outro documento de nome Recurso no Núcleo e anexe cópia do Pedido de Reconsideração que você entregou na escola e a cópia da resposta da escola. E se mesmo assim nada resultar, faça denúncia junto ao Ministério Público do Estado do Paraná.
Eu presto serviço de elaborar o processo de recurso, mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato:
saranha@mpcnet.com.br informando se a escola é pública (estadual ou municipal) ou privada.
ok?
abraços
Tenho um filho com 13 anos que foi diagnosticado com defit de atenção E a escola foi comunicada ,levei o laudo médico e agora a escola me chamou pra dizer que ele foi reprovado, e a escola não tomou nenhum diferencial pro ensino dele,nem se quer passou pros professores o que ele tem, a escola é Jockey Club fica na Gavea RJ
Ela não é conveniada pela secretária de educação ela é filantrópica.
Vocês poderiam me ajudar. E lá quem repete não pode permanecer na escola.
Elizabeth
Bem, no Estado do Rio de Janeiro não há ato normativo que discipline o processo de recurso contra o resultado final do ano letivo.
De modo que aí é preciso usar em defesa do aluno a lei federal n.8060/90, artigo 53, inciso III que diz que a criança e o adolescente tem direito a contestar critérios avaliativos em instâncias escolares superiores.
Você entra na escola com o Pedido de Reconsideração alegando que sendo o seu filho D.A. ele precisa de ser assistido em suas necessidades especiais e que não o sendo não pode ser reprovado.
Se a escola indeferir o seu Pedido recomendo que siga para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, você faz a denúncia via site do MP.
Alegue que :
1) O seu filho é um aluno com necessidade educacionais especiais foi reprovado sem ter sido assistido em suas necessidades como determina o Art. 28 da lei federal n.13146/2015.
2) E que a escola ao reprovar o aluno não o aceita mais ferindo o Art. 206 da Constituição Federal que diz que
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Porque ao reprovar uma aluno com necessidades educacionais especiais não aceita a rematrícula impedindo a continuidade e a permanência na escola.
Eu presto serviço de elaborar a defesa do aluno para a escola e MP,mas cobro honorários. Caso precise, entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços