O Ensino Superior é bem mais complexo no que diz respeito a garantir os direitos do aluno em função de não mais se tratar de criança ou adolescente protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e sim tratar-se de adultos.
O Ensino Superior de escolas públicas, federais ou estaduais, são mais democráticas porque há, em regra, movimento estudantil organizado em seus Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos e há, em função disso, assento de estudantes nos fóruns de discussão, os Colegiados.
Este cenário é diferente quando se trata de instituições privadas, que em geral não atendem os estudantes enquanto participantes da comunidade acadêmica, porque o viés lucro confere a estas instituições privadas uma identidade empresarial e as relações acabam se pautando pelo viés consumerista.
Os alunos de instituições privadas de ensino superior por não terem, em regra, organização estudantil mais sólida e de longo tempo, são obrigados a se virarem sozinhos, o que dificulta bastante a garantia seu direito de aluno e de consumidor.
Toda instituição de ensino superior tem um Regimento e nele constam todas as regras pedagógicas (sistema de avaliação, matriz curricular, dentre outras) ou de convivência. O aluno precisa conhecer o Regimento para poder reivindicá-lo, caso ele não esteja sendo aplicado no dia-a-dia da instituição. Ou precisa analisá-lo caso tenha alguma cláusula ilegal.
Quando o aluno se sente lesado deve sempre reivindicar por escrito para o coordenador do curso em um primeiro momento ou para a Ouvidoria, mas sempre por escrito e com protocolo para poder continuar recorrendo a instâncias superiores, se for preciso.
O último recurso será a Justiça, se couber e se a faculdade não resolveu o problema a contento.
Alguns problemas que o aluno do ensino superior pode enfrentar:
- Revisão de prova: o documento escolar “prova” é do aluno segundo a Portaria n.92/2011 – código 125.31. De modo que o aluno tem o DIREITO de rever a prova e entender os critérios avaliativos adotados pelo professor. A faculdade não pode cobrar taxa de revisão, porque este procedimento faz parte do processo de ensino e já é pago pela mensalidade.
- O aluno inadimplente: se o aluno estiver inadimplente não pode sofrer sanções de não poder entrar nas aulas, participar de avaliações segundo a lei federal n.9870/99.
- Mudança de Matriz Curricular: a mudança de matriz curricular acompanha o aluno até o final do curso, não pode ser alterada.
A faculdade pode passar um trabalho de somente um extensão ao final do semestre valendo como prova e se negar a oferecer a recuperação em caso de não atingimento da media?
Gust,
Pode. Infelizmente não há normas ou leis que impeçam a faculdade de proceder como considera mais adequado.
No entanto, leia o Regimento Escolar da faculdade e verifique se há algo indicando o procedimento, se não houver, poderá questionar.
Faculdade funciona muito reivindicação em grupo de alunos.
certo?
abraços
Eu nao realizei prova alguma durante o semestre na faculdade, só houve um projeto de extensão que contou como prova, no momento reprovei, fui questionar junto ao professor se haveria recuperação e o mesmo disse que não, mas na Lei diz que eu tenho direito a recuperação. Lei
de Diretrizes e Base da Educação
Nacional -LDBEN Lei 9394/96 em
Arts. 12,13 e 24 a obrigatoriedade da
recuperação à todos os alunos que
não atingirem a média mínima
prevista para a aprovação. É
optativa aos alunos que desejarem
atingir melhor desempenho
escolar.
Elvis, você pode questionar, mas em regra, o dispositivo de recuperação é praticado no Ensino Fundamental e Médio (educação básica). No Ensino Superior mesmo que na LDB diga que os estabelecimentos de ensino devem promover a recuperação eles dizem respeito a Educação Básica . Perceba que o art.23 que você indica fica no capítulo da Educação Básica.
O Ensino Superior é legalmente desprotegido. Praticamente ao que se refere ao direito pedagógico tudo diz respeito a Educação Básica.
De modo que muito embora os art.12 e o 13 indiquem a recuperação como recurso pedagógico a ser utilizado, no meu entendimento ele não estende ao Ensino Superior.
Mas você poderá discutir junto a faculdade a partir dessa fundamentação jurídica.
abraços
olá boa noite !!!!
Minha faculdade vai realizar uma prova (Av2) no final do curso para todos. enfim, prestamos o Enade e depois de dois dias da prova a faculdade soltou um comunicado falando quem trouxe o caderno e fez upload do caderno no site da faculdade vai ter nota 10 enviado no dia da prova e nos dias seguintes nota vai ser 6 na nota da Av2.
agora é a pergunta a faculdade pode usar essa caderno como forma de avaliação e prejudicar pessoas que compareceram na prova mas não pegaram o caderno por compromissos e até trabalho.
Mateus, não há nada que impeça a faculdade de adotar critérios avaliativos. A faculdade é autônoma na sua gestação, mas você pode contestar sempre por meio de documento escrito, primeiro para o coordenador e depois para a direção.
Se a faculdade não avisou que era obrigatório apresentar o caderno de questões e que a apresentação do caderno geraria avaliação , você pode contestar.
O melhor é ter várias pessoas com você, um coletivo para ter mais força a sua reivindicação, certo?
abraços
O documento escolar “Prova” NÃO é do aluno. Prova é um documento de cunho intelectual produzido pelo professor, logo, este tem direito autoral sobre ele – na forma da LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998. Nenhuma prova pode ser reproduzida, total ou parcialmente, salvo autorizado, sob pena do crime de plágio. Ademais, é vedado separar do trabalhador sua ferramenta de trabalho e “Prova” é o instrumento avaliativo do professor, a ferramenta segundo a qual o professor exerce seu dever avaliativo e, portanto, deve permanecer permanentemente disponível ao professor para fácil consulta ao longo de todo o processo escolar. Diz o O artigo 649, V, do CPC: não serão objeto de penhora as máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos necessários ao exercício de qualquer profissão. Logo, o aluno não tem qualquer direito a ficar com o documento “Prova”. Contudo, é direito incontestável do aluno rever a prova e entender os critérios avaliativos adotados pelo professor. Para tanto há a mostra de prova executada, que depois de lida e entendida, deve ser devolvida ao professor.
Bom dia Prof Alex
Discordamos.
1) Prova é direito do aluno porque é um instrumento avaliativo pelo qual o aluno foi avaliado e poderá ser, quiçá, reprovado. Se por um lado a PROVA realizada pelo aluno evidencia a aprendizagem, ao mesmo tempo, evidencia também os critérios avaliativos adotados pelo professor e comprova, sobretudo, se o conteúdo abordado nos enunciados foram efetivamente objeto de estudo nas aulas ministradas. Prova é evidência de ensino e de aprendizagem e deve ser conferida e guardada pelo aluno (em cópia ou original) ou pela instituição de ensino, visando, havendo dúvidas, provar o acerto do resultado final do processo de ensino/aprendizagem.
2) Supondo que a prova (avaliação) apresentada pelo professor só tenha exercícios elaborados EXCLUSIVAMENTE pelo próprio professor de modo inédito e, portanto,os enunciados não tenham sido retirados de Livros de outros autores ou de Exames (FVG,UNICAMP, USP etc.) e tenha sido explicitamente notificado a instituição de ensino superior que se trata de obra (Prova?) intelectual do professor registrada ou averbada na Biblioteca Nacional, poderia ser objeto de reivindicação do professor junto a instituição de ensino superior, caso contrário, o argumento a respeito de direito autoral da prova não prospera, porque segundo o MEC – responsável pelas instituições de ensino superior- , por intermédio da Portaria SENESu nº 255/1990, é para devolver aos alunos seus trabalhos, provas, exames, avaliações diversas, relatórios de estágio, relatórios de práticas, TCC.
A Portaria determinou que “a documentação constituída de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação”
Se a documentação complementar pode ser eliminada, significa que não pertence ao professor. Por qual razão, então, não entregar para o aluno ?
Por último o MEC em PORTARIA N° 092, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 publicou tabela de Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às Atividades apresenta, dentre outros, o código 125.31 o seguinte:
125.31 Provas. Exames. Trabalhos (inclusive verificações suplementares)
Devolução ao aluno após o registro das notas – Eliminar os documentos não devolvidos após 1 ano do registro das notas
Para você verificar: https://www.gov.br/arquivonacional/pt-br/servicos/gestao-de-documentos/orientacao-tecnica-1/codigo-de-classificacao-e-tabela-de-temporalidade-e-destinacao-de-documentos-de-arquivo/copy_of_portaria_n0922011_tabela_de_temporalidade_e_destinao.pdf
De modo que a Prova deve ser devolvida ao aluno porque pertence a ele e não ao professor.
Quanto a referência ao Código de Processo Civil prova NÃO É E NUNCA FOI objeto de posse do professor. Argumento que também não prospera segundo o Ministério de Educação.
Uma boa discussão que ocorreu no UFSC a respeito do direito autoral do professor, vale a pena ler https://noticias.ufsc.br/2020/07/professora-da-ufsc-esclarece-duvidas-sobre-direitos-autorais-no-ensino-nao-presencial/
Sonia,
Ao solicitar anulação de uma questão, com toda argumentação válida e baseada na literatura (incluindo artigos dos slides do próprio professor) e diretriz de medicina, o professor tem autoridade e poder de tomar a decisão de acordo com o que ele quer??
Ele invalida minhas argumentações e ainda que outra especialista do colegiado valide as mesmas, ela diz que a decisão dele será mantida.
Há algo que posso fazer? Uma vez que estou respaldada pela literatura?
O professor possui essa autoridade?
A situação, que já está se arrastando há 40 dias, me causou síndrome de burnout, esgotamento intenso, acompanhamento psiquiátrico e psicológico, dado que o próprio me faz duvidar até de mim mesma, invalidando tudo o que argumento.
Natalia, sim… o professor tem prerrogativa sobre critérios avaliativos.
O que você pode fazer diante de uma arbitrariedade … não é muito, porque é uma quebra de braço como eu enfatizo neste post.
O professor não democrático quer manter o seu posicionamento em função de Poder e você está sozinha nesta empreitada porque os pares de seu professor, isto é, os outros professores não irão comprar briga com o colega de trabalho…
O jeito é constituir um advogado e decidir via Justiça mas antes terá que fazer o seguinte procedimento:
Tudo formal e por escrito
1) Documento para o coordenador ou diretor do curso
2) Se tiver na sua faculdade um Conselho, suba de instância
Precisa documentar o processo administrativo para que a Justiça entenda que você tentou de todas as formas resolver o problema no âmbito da Instituição,mas como não houve resolução você foi obrigada a apelar para a Justiça.
Espero que a sua defesa esteja bem fundamentada e escrita.
Caso precise eu presto serviço de elaborar a petição no processo administrativo, fazendo todos os passos para que ao constituir o advogado da sua região ele tenha um processo administrativo bem instruído.. Entre em contato caso precise: saranha@mpcnet.com.br
abraços
ola, eu gostaria de saber se o aluno no qual realiza uma prova , te o direito de anular a prova ??
Victor, só o professor pode anular uma prova e com muita justificativa para a sua coordenação.
abraços
Queria saber sobre se term alguma lei prevenindo uma cobrança absurda de matéria em uma única prova e sem consulta. Não tem a possibilidade de aprender pu “gravar” quase 200 conceitos para uma prova de 10 questões, algo previne esse tipo de situação?
Mari, não tem lei para isso. Se a insatisfação é geral, de toda a classe poderão conversar com o professor e se não obtiverem êxito poderão buscar a coordenação do curso ou direção, ok? abraços
Na minha universidade os professores deixam a gente fotografar/ via celular nossas provas já corrigidas, porém apenas um deles não permite, mesmo eu argumentando que somente ele proibia, e q eu gostaria de fotografá-la para depois em casa fazer uma espécie de mea- culpa das questões que eu errara, a fim estudar esses pontos para o exame final dessa matéria. Gostaria muito de saber se esse é um direito da universidade? conversei com o coordenador duas vezes, na 1a afirmou q eu tenho o direito às fotos, mas depois em outra oportunidade , qdo eu falei o que estava acontecendo ele disse q não. Que a norma é não permitir, q está entre o regimento da universidade, e q os outros professores é que erram permitindo q os alunos tirem fotos. Como posso ter certeza se posso ou não fotografar, A Sra pode me e ajudar?
Salvador, Salvador,
Recomendo que leia o Regimento da faculdade para verificar se consta proibição de fotografar as provas.
A priori, a prova lhe pertence, afinal, é um instrumento que você prova que sabe ou não sabe o que foi ensinado. De modo que ficar com ela ou obter imagem parece-me que é um direito seu.
Segundo a prof. Abigail França Ribeiro: http://www.redemebox.com.br/index.php?option=com_community&view=groups&task=viewdiscussion&groupid=2&topicid=11&Itemid=38
“Nunca houve uma legislação específica, fundamentando a devolução de provas aos alunos.
A Pedagogia sempre nos ensinou que os alunos têm direito ao feedback de suas avaliações.
Até a edição da Portaria SENESu nº 255, de 20/12/1990, as IES arquivavam tudo: atividades, trabalhos, provas, exames, relatórios de práticas e de estágios e TCC.
A partir da Portaria, que indica o que deve ser arquivado perpetuamente, poucas IES entenderam que o que não estivesse alí listado, poderia se devolvido ao aluno, ou descartado. A Portaria indica como fazer o descarte.
Na CONSAE, recomendamos aos nossos clientes e participantes de nossos cursos, cuidados na devolução e no descarte de documentos. Isso porque há prazos regimentais ou regulamentares para recursos, além de outros cuidados especiais.
Quando trabalhamos na consultoria de certificação digital ou secretaria acadêmica digital, nossos clientes recebe, toda orientação técnica e jurídica, antes de se desfazerem de documentos.
Desde a edição da Portaria SENESu nº 255/1990, nosso entendimento é o de que podemos devolver aos alunos seus trabalhos, provas, exames, avaliações diversas, relatórios de estágio, relatórios de práticas, TCC.
A Portaria determinou que “a documentação constituída de papéis complementares dos processos individuais e os referentes aos atos escolares poderão ser eliminados quando do recolhimento ao arquivo definitivo da documentação” identificada como Arquivo Perpétuo.
E autorizou que, havendo interesse, se possa doar esses papéis a instituições beneficentes ou vender para reaproveitamento.
Na verdade, desde a edição da Portaria Normativa nº 40, em dezembro de 2007, não temos mais dúvidas sobre a propriedade de mantermos nossos arquivos apenas com a documentação indicada na Portaria 255, e no formato digital, certificado nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.”
De modo que as provas podem ser entregues aos alunos e se a IE quiser preservar até a data de Revisão, tudo bem, mas depois deve devolver para o aluno para que não precise posteriormente descartar.
Gostaria de tirar uma dúvida. Fiz uma prova e por erro da instituição ela veio incompleta (12 questões de 23) e ao final da prova o erro foi percebido e a parte restante da prova foi anexada pra eu terminar, porém o tempo de prova já havia terminado. Me levaram pra terminar a prova na sala da coordenação. Me senti muito prejudicado com a nota pois o tempo pra fazer o restante da prova já não era mais o mesmo. Já conversei com os professores e com a cordeações do curso porém sem nada fizeram, tem alguma medida que eu possa recorrer ?
Obrigado
Jhones, precisa ler o Regimento da faculdade onde deve constar como recorrer desse tipo de situação.
ok?
abraços
Olá,
Realizei uma prova a lápis e passei apenas algumas respostas à caneta. A professora só corrigiu as questões resondidas à caneta. É prerrogativa dela?
Davidson, sim é prerrogativa dela…
Ninguém aceita resposta à lápis.. nem na escola, nem em concurso público, nem no ENEM .. tem que ser à caneta.. sinto muito.
abraços
Olá!
Gostaria de saber se numa faculdade pública o professor pode impedir que o aluno fique com a sua prova corrida ou cópia. Existe alguma lei que fala sobre isso?
Muito obrigado!
Olá tudo bem dra. Sônia Aranha. Tenho uma dúvida no que concerne ao seu artigo acima, que garante o direito do aluno de ter acesso a suas avaliações. Onde tem embasamento jurídico para tanto por gentileza?
Muito obrigada
Liége Stumpf,
Constituição federal – princípios do devido processo legal (Art. 5o inciso LIV) , ampla defesa e contraditório (Art. 5º, LV) –
Boa noite!gostaria de saber sobre , as provas estou afastada fiz uma cirurgia de tendão de Aquiles por 2 vezes, cirurgia está aberta a faculdade não me deixou fazer a prova estou no 7 semestre e querem que eu espere a segunda chamada .
Elisangela, cada faculdade tem suas regras. No caso do Ensino Superior não há uma regra para todas as instituições de ensino, então, terá que verificar junto ao Regimento da faculdade o que diz sobre afastamento por doença.
Em regra, a 2a chamada ou prova substitutiva é o caminho. As faculdades não costumam aplicar a avaliação fora de data prevista mesmo diante de atestado médico porque tem a 2a chamada já agendada.
Então, se este é o caso, terá que fazer a 2a chamada porque não há lei que obrigue a faculdade lhe oferecer provas fora de data prevista em calendário escolar,ok?
abraços
Boa tarde sonia preciso de sua ajuda..mandei msg pra ter um auxílio seu via whatsapp..estou aguardando o retorno. Mas estou mto aflita..eu conclui meu ensino médio em uma escola particular em SP..e meu certificado é do Rio..estou penúltimo semestre e faculdade e segundo eles meu certificado nao é valido..precisa do visto confere..essa informação foi me passada hoje e estou sem chão aqui…porque não imaginei que isso acontecia..fui enganada e preciso saber o que fazer agora os frente..
Elaine, infelizmente o caminho é longo para resolver o problema.. resolve mas demora.
O visto confere no certificado não é fácil de conseguir porque essas escolas, em geral, derramaram certificados no mercado sem que tivessem autorização para isso… Então, a SEEDUC acaba que não encontra os documentos escolares dos alunos não podendo emitir uma certitidão com força de certificado (visto confere) sem isso o seu certificado não é válido.
Se esse for o seu caso terá que cursar novamente o Ensino Médio em uma escola paulista, se possível em um CEEJA , escola pública e flexível. Resolvendo o problema do Ensino Médio terá que solicitar junto ao Conselho Nacional de Educação a convalidação de estudos. O CNE emitindo parecer deferindo o seu pedido leva na faculdade e a faculdade emitirá o seu diploma.
O processo é longo mas resolve.
Eu presto serviço de elaborar o documento para o CNE mas cobro honorários para fazer isso. Quando estiver nesta fase e quiser contratar meus serviços entre em contato: saranha@mpcnet.com.br
abraços
Bom dia , curso Licenciatura em Ciencias na USP, só tenho um a DP para concluir o curso, corro o risco de jubilar ,o problema é que tirei uma nota na prova que acredito estar errada, e fui reprovada ,solicitei revisão da prova e nota, mas me foi negado, que outras medidas eu posso tomar para resolver a situação.
Evelyn eu recomendo que constitua um advogado para resolver isso se tiver condições financeiras.
Acho difícil conseguir resolver sem o apoio de um profissional para mediar a situação …
abraços
Sônia, gostaria de tirar uma dúvida.. Fui suspensa na escola por 3 dias, o diretor só me deixou sair da escola depois que se comunicou com meus pais pra informar o ocorrido, detalhe: eu já tenho 18 anos. E acrescentou ele, que eu só poderia entrar na escola acompanhada dos pais ou responsáveis. Mas pela lei, eu sou ou não responsável por mim mesma?
Ianny, sim… pela lei você é responsável por você mesma….
Olá sonia… eu estudo em colégio público, cursando o ensino médio. Sou maior de idade! Tive um problema com um professor e ele começou a debochar de mim perante os outros alunos! Fui e levei o problema na direção.( Achei que Dalí seria resolvido o problema ) mais daí em diante ele começou a agir pior ainda. Estudo no turno da tarde. Ele passou a falar mal de mim para os alunos de manhã ( sem necessidade) e a me comparar com a minha irmã. (Comparações idiotas) ouvir dizer de outro professor(a) que é pra eu tomar cuidado ( foi um tom de ameaçar não ajudar com a situação ocorrida) quais são os meus direitos? Os professores podem falar da sua vida para os outros alunos? Podem fazer outros professores agirem contra você no intuito de te reprovar? Eles podem sair falando mal de você em turnos que você não está presente para se defender? Quais são os meus direitos?
Lorena,
Não.. não podem porque isso fere a ética profissional.
Infelizmente os alunos estão desamparados dentro da escola porque há um corpo corporativo vitimizado pelas políticas governamentais (baixo salário, baixo estima, baixo tudo..) e acabam descontando nos alunos.
Você pode oficializar a sua reclamação fazendo-a por escrito (sempre) com cópia para a direção e também junto a Ouvidoria da Secretaria de Educação do seu Estado, ok?
abraços
gostaria de tirar uma dúvida com você. Não sei se você teria essa informação, mas caso tenha agradeço se puder me ajudar. Curso odontologia e temos algumas matérias optativas para cursar, que geralmente e de livre escolha do estudante, só que minha faculdade matriculou todos os alunos automaticamente em LIBRAS, sem nos deixar escolher nossa própria matéria que no próprio nome já diz que é optativa de livre escolha do estudante. E estão dizendo que se não fizermos vamos reprovar. Eu tenho algum direito em relação a isso? Posso me recusar a cursar essa matéria e escolher outra optativa? Obrigado
Pedro, você precisa verificar como está a Matriz Curricular e onde havia informação que LIBRAS era optativa e não obrigatória, visando ter documento para fundamentar o argumento.
Deve ser feito isso de forma coletiva.
Não resolvendo, vocês poderão, em conjunto, constituir advogado para questionar junto a faculdade, ok?
Mas precisa ter documento que comprove que LIBRAS era optativa.
ok?
abraços