O aluno tem direito de aprender. E a escola tem o dever de ensinar.
Já ouço ao fundo o chiado, o zum-zum-zum.. dizendo que o aluno tem o dever de estudar. Sim, ele tem, mas impossível comparar aluno x escola, afinal a escola é uma INSTITUIÇÃO DE ENSINO, cuja razão é o ensino e o estudo dos diferentes modos de aprender de seus alunos, objetivando a promoção.
Mas quem disse isso? Ora, a Lei n.9394/96!
Escola forte é a escola que promove. É aquela que ajuda o aluno a atingir resultados positivos em sua jornada de aprendizagem.
Escola fraca é a escola que reprova sem ter disponibilizado todos os recursos pedagógicos para ajudar o seu aluno a aprender os conteúdos essenciais daquela disciplina ou série.
De modo que a equação, aluno + aprender e escola +ensinar, quando bem feita resulta em aprovação, caso contrário, reprovação.
Quando o resultado for a reprovação e por algum motivo não for aceito pelo responsáveis legais do aluno do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio é possível recorrer da decisão porque em nosso país, cujo regime é o Democrático, vigora os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, portanto, o diálogo faz parte de nossa nação, isto é, ao sentir que um direito foi lesado, é possível dialogar a respeito, porque não existe uma palavra final sem que possa ser contestada.
No entanto, recorrer do resultado final de uma avaliação não significa obter êxito, ou seja, não significa que se conseguirá reverter a reprovação, mas é legalmente permitido discutir a respeito.
O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação e do Conselho Estadual de Educação é o único que possui ato normativo que disciplina o processo de recurso e que funciona: Deliberação CEE-SP n.155/2017 e suas alterações Deliberação CEE-SP n.193/2020
Depois o Estado de Santa Catarina, mas não funciona e os demais Estados não possuem, salvo engano, atos normativos a disciplinar processos administrativos que garantam o direito de recorrer de uma decisão. E nesses casos, o Judiciário deve ser acionado.
Se o(a) seu (sua) filho (a) do Ensino Fundamental ou do Médio reprovou e você considera que o processo de ensino/aprendizagem não foi justo, você pode recorrer é direito constitucional do(a) seu (sua) filho (a), recorra da decisão da escola.
Caso precise de uma consultoria a respeito deste assunto, entre em contato: Profa. Sônia Aranha – saranha@mpcnet.com.br
Olá, tudo bom? Gostaria de tirar uma dúvida, embora na lei fale dos prazos, gostaria de saber se são dias corridos ou dias úteis? Após a decisão da escola tenho 10 dias para entrar com o recurso para Diretoria de ensino na própria escola, certo? A Diretora me enviou a resposta no dia 15/12.
Eliane, dias corridos .
Se a escola indeferiu o seu Pedido de Reconsideração no dia 15/12 , você tem 10 dias corridos para entregar na escola outro documento de nome Recurso endereçado para a Diretoria de Ensino que supervisiona a escola. A escola encaminha para a Diretoria de Ensino.
15/12 – 10 dias corridos – 25/12 – mas foi feriado e a escola deveria estar em recesso. Agora acredito que a escola já retornou do recesso então tem que levar lá urgente.
abraços
Tenho 67% de frequência em filosofia que só te m 1 aula por semana mas no geral tenh o mais de 90% de frequência, vou reprovar só por causa da disciplina? Eu passei por média em todas.