Posto aqui para os leitores deste blog um artigo do Procurador de Justiça do Estado do Paraná, Murillo José Digiácomo, acerca dos procedimentos escolares que devem ser seguidos diante de condutas de indisciplina dos alunos .
Ato de Indisciplina: como proceder
Murillo José Digiácomo[1]
Em encontros realizados com professores, é comum o questionamento sobre como proceder em relação a alunos – notadamente crianças e adolescentes, que praticam atos de indisciplina na escola, assim entendidas aquelas condutas que, apesar de não caracterizarem crime ou contravenção penal[2], de qualquer modo tumultuam ou subvertem a ordem em sala de aula e/ou na escola.
Tais questionamentos não raro vêm acompanhados de críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente que teria, supostamente, retirado a autoridade dos professores em relação a seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar para coibir abusos por estes praticados.
Ledo engano.
Em primeiro lugar, importante registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do que pensam alguns, procurou apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, no mais puro espírito do contido no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações.
Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança,adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.
Em outras palavras, o Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer “imunidade” a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados, a livremente,violar direitos de outros cidadãos, até porque se existisse tal regra na legislação ordinária,seria ela inválida (ou mesmo considerada inexistente), por afronta à Constituição Federal, que como vimos estabelece a igualdade de todos em direitos e deveres.
No que concerne ao relacionamento professor-aluno, mais precisamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi extremamente conciso, tendo de maneira expressa apenas estabelecido que crianças e adolescentes têm o “
Essa regra, por vezes contestada e, acima de tudo, mal interpretada, sequer precisaria ter sido escrita estivéssemos em um país do chamado “primeiro mundo”[3], haja vista que o direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, sexo, raça e condição social ou nacionalidade, sendo que no caso específico do Brasil é ainda garantido em diversas passagens da Constituição Federal, que coloca (ou ao menos objetiva colocar) qualquer um de nós a salvo de abusos cometidos por outras pessoas e mesmo pelas autoridades públicas constituídas.
Seu objetivo é apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes, na condição de cidadãos, precisam ser respeitados em especial por aqueles encarregados da nobre missão de educá-los, educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares mas sim atingir toda amplitude do art.205 da Constituição Federal,notadamente no sentido do “…pleno desenvolvimento da pessoa…” da criança ou adolescente e seu “…preparo para o exercício da cidadania…” (verbis), tendo sempre em mente que, no trato com crianças e adolescentes devemos considerar sua “…condição peculiar...” de “…pessoas em desenvolvimento…” (art.6º da Lei nº 8.069/90 -verbis).
O dispositivo em questão, portanto, de modo algum pode ser interpretado como uma espécie de “autorização” para que crianças e adolescentes de qualquer modo venham a faltar com o respeito a seus educadores (ou com qualquer outra pessoa), pois o direito ao respeito e à integridade física, moral e psíquica destes é garantido por norma Constitucional, de nível, portanto superior, que como vimos não poderia jamais ser violada por uma lei ordinária.
Feitas estas ponderações, que me pareciam pertinentes para o início da exposição, a resposta sobre o que fazer quando da prática de um ato de indisciplina por parte de um aluno, seja ele criança, adolescente ou adulto, passa por uma análise conjunta da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, é claro, do regimento escolar do estabelecimento de ensino, devendo este último por óbvio se adequar às disposições legais e constitucionais específicas ou de qualquer modo afetas à matéria que pretende regular.
Como impossível saber o conteúdo e forma de elaboração de cada regimento escolar, parto do princípio que este, além de respeitar as normas acima referidas, foi elaborado e/ou adequado a partir de uma ampla discussão com toda a comunidade escolar, em especial junto aos pais dos alunos, que nos termos do art.53, par. único do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito não apenas a tomar conhecimento do processo pedagógico da escola (pública ou particular), mas também de participar diretamente da própria definição de suas propostas educacionais.
E no contexto do que deve ser entendida como “proposta educacional” da escola, por óbvio,deve estar incluída a forma de lidar com autores de atos de indisciplina, pois são estes seguramente indiciários de falhas no processo educacional do aluno que precisam ser melhor apuradas e supridas através de ações conjuntas da escola, da família e,eventualmente, mesmo de outros órgãos e autoridades, como é o caso do Conselho Tutelar,que em situações de maior gravidade, em que se detecta estar o aluno criança ou adolescente em situação de risco na forma do disposto no art.98, incisos II e/ou III da Lei nº 8.069/90, pode intervir para fins de aplicação de medidas de proteção previstas nos arts.101 e 129 do mesmo Diploma Legal, destinadas ao jovem e à sua família.
Também é recomendável que o processo de discussão, elaboração e/ou adequação do regimento escolar seja estendido aos alunos, que devem ser ouvidos acerca das dinâmicas que se pretende implementar na escola bem como tomar efetivo conhecimento de suas normas internas, pois se o objetivo da instituição de ensino é a formação e o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, é de rigor que se lhes garanta o direito de, democraticamente, manifestar sua opinião sobre temas que irão afetá-los diretamente em sua vida acadêmica.
Um dos pontos cruciais dessa discussão diz respeito à definição das condutas que caracterizam, em tese, atos de indisciplina e as
sanções (ou “penas”disciplinares a elas cominadas[4].
Importante registrar que, tomando por base a regra de hermenêutica contida no art.6º do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios fundamentais, e ainda por analogia ao disposto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da legalidade como garantia de todo cidadão contra abusos potenciais cometidos pelo Estado (em seu sentido mais amplo), deve o regimento escolar estabelecer, previamente, quais as condutas que importam na prática de atos de indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas cominadas , sendo ainda necessária a indicação da instância escolar (direção da escola ou conselho escolar, por exemplo) que ficará encarregada de apreciação do caso e aplicação da medida disciplinar respectiva (em respeito à regra contida no art.5º, inciso LIII também da Constituição Federal).
Evidente que as sanções disciplinares previstas não podem afrontar o princípio fundamental – e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de ” acesso e PERMANÊNCIA na escola “, conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206,inciso I da Constituição Federal[5], nem poderão contemplar qualquer das hipóteses do art.5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde consta a relação de penas cuja imposição é vedada mesmo para adultos condenados pela prática de crimes. De igual sorte, não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situações que além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal (dentre outros), em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no art.232 da Lei nº 8.069/90.
De igual sorte, ainda por respeito a princípios estatutários e, acima de tudo, constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza,a aplicação da sanção disciplinar a aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mais uma vez como forma de colocar a pessoa a salvo da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir.
Nesse contexto, é elementar que o aluno acusado da prática da infração disciplinar, seja qual for sua idade não apenas tem o direito de ser formalmente cientificado de que sua conduta (que se impõe seja devidamente descrita), caracteriza, em tese, determinado ato de indisciplina (com remissão à norma do regimento escolar que assim o estabelece), como também, a partir daí, deve ser a ele oportunizado exercício ao contraditório e à ampla defesa , com a obrigatória notificação de seus pais ou responsável , notadamente se criança ou adolescente (para assistí-lo ou representá-lo perante a autoridade escolar), confronto direto com o acusador, depoimento pessoal perante a autoridade processante e arrolamento/oitiva de testemunhas do ocorrido.<
Todo o procedimento disciplinar, que deve estar devidamente previsto no regimento escolar (também por imposição do art.5º, inciso LIV da Constituição Federal), deverá ser conduzido em sigilo, facultando-se ao acusado a assistência de advogado.
Apenas observadas todas essas formalidades e garantias constitucionais é que se poderá falar em aplicação de sanção disciplinar, cuja imposição, do contrário, será nula de pleno direito, passível de revisão judicial e mesmo sujeitando os violadores de direitos fundamentais do aluno a sanções administrativas e judiciais, tanto na esfera cível (inclusive com indenização por dano moral eventualmente sofrido -ex vi do disposto no citado art. 5º, inciso X da Constituição Federal), quanto criminal, tudo a depender da natureza e extensão da infração praticada pela autoridade responsável pela conduta abusiva e arbitrária respectiva.
Evidente também que a decisão que impõe a sanção disciplinar precisa ser devidamente fundamentada, expondo as razões que levaram a autoridade a entender comprovada a acusação e a rejeitar a tese de defesa apresentada pelo aluno e seu responsável, inclusive para que possa ser interposto eventual recurso às instâncias escolares superiores e mesmo reclamação ou similar junto à Secretaria de Educação.
Embora as cautelas acima referidas pareçam excessivas, devemos considerar que seu objetivo é a salvaguarda do direito do aluno/cidadão (criança, adolescente ou adulto) contra atos abusivos/ arbitrários da autoridade encarregada da aplicação da sanção disciplinar, que para o exercício dessa tarefa não pode violar direitos fundamentais expressamente relacionados na Constituição Federal e conferidos a qualquer um de nós , consoante acima mencionado.
Também não podemos perder de vista que todo o processo disciplinar, com a cientificação da acusação ao aluno e garantia de seu direito ao contraditório e ampla defesa, possui uma fortíssima carga pedagógica , pois vendo o aluno que seus direitos fundamentais foram observados, e que foi ele tratado com respeito por parte daqueles encarregados de definir seu destino, a sanção disciplinar eventualmente aplicada ao final por certo será melhor assimilada, não dando margem para reclamos (em especial junto aos pais) de “perseguição” ou “injustiça”, que não raro de fato ocorrem (ou ao menos assim acredita o aluno), e que acabam sendo fonte de revolta e reincidência ou transgressões ainda mais graves.
Em suma, se formos justos com o aluno acusado do ato de indisciplina, mostrando-lhe exatamente o que fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada a infração, dizendo a ele porque lhe estamos aplicando a sanção disciplinar, tudo dentro de um procedimento sério, acompanhado desde o primeiro momento pelos seus pais ou responsável, teremos muito mais chances de alcançar os objetivos da medida tomada, que se espera sejam eminentemente pedagógicos (e não apenas punitivos), evitando assim a repetição de condutas semelhantes e ensinando ao jovem uma impagável lição de cidadania , como a instituição escolar, consoante alhures ventilado, tem a missão constitucional de ministrar.
Ao arremate, vale apenas reforçar a afirmação por vezes efetuada que a sistemática acima referida deve ser adotada em relação a os alunos, independentemente de sua idade ou nível escolar, pois a obrigação do respeito a direitos e garantias constitucionais de parte a parte não tem idade , sendo direito – e também dever, de todo e qualquer cidadão, seja ele criança, adolescente ou adulto.
[1] Promotor de Justiça no Estado do Paraná
[2] os chamados “atos infracionais” definidos no art.103 da Lei nº 8069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e, em procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar (no caso de crianças) ou Justiça da Infância e Juventude (no caso de adolescentes), resultar na aplicação de medidas específicas já relacionadas pelo mesmo Diploma Legal citado.
[3] daí porque não há que se admitir as críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente por ser supostamente uma “lei de primeiro mundo”, portanto “inadequada à realidade brasileira”, pois regras como a transcrita somente têm lugar em países de “terceiro mundo”,onde se tem por hábito violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como senão fossem eles também cidadãos.
[4] deixamos de relacioná-las expressamente pois isto deve ficar a cargo de cada regimento escolar, que como vimos deve ser discutido e aprovado junto a toda comunidade escolar.Relacionamos apenas os princípios a serem observados e aquilo que não deve ocorrer quando da devida regulamentação.
[5] razão pela qual não se admite a aplicação das sanções de suspensão pura e simples da freqüência à escola (uma eventual suspensão deve contemplar obrigatoriamente, a realização de atividades paralelas , nas próprias dependências da escola ou em outro local, desde que sob a supervisão de educadores, de modo que o aluno não perca os conteúdos ministrados – ou mesmo provas aplicadas – no decorrer da duração da medida), e muito menos a expulsão ou a transferência compulsória do aluno, que em última análise representa um “atestado de incompetência” da escola enquanto instituição que se propõe a educar (e não apenas a ensinar) e a formar o cidadão, tal qual dela se espera.
Boa noite, tenho um Reforço e colocamos um quadro do comportamento, e só iria se tivesse uma quantidade de estrelas. Porém um aluno não alcançou o número de pontos e não pode ir. Por isso a mãe dele o retirou do Reforço. Cometer algum crime ?
Maria,
Esse procedimento pedagógico não é adequado porque gera constrangimento. Se você é uma escola oficial, reforço é uma atividade pedagógica que deve ser oferecida independente de comportamento do aluno.
O Conselho Nacional de Educação diz:
Quanto ao direito do estudante de lhe serem oferecidas aulas de recuperação de aprendizagem, vários dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei nº 9.394/96 – garantem esse direito: (a) na explicitação de seus princípios, ao garantir o padrão de qualidade do ensino ofertado (inciso IX, art. 3º); (b) ao garantir os padrões mínimos de
qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem (inciso IX, art. 4º); (c) ao definir, como finalidade da Educação Básica, o desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecerlhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores (art. 22); e (d) ao estabelecer que, entre as regras da Educação Básica, na verificação do rendimento escolar, deve-se
observar o critério da obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas
instituições de ensino em seus regimentos (alínea “e”, inciso V, art. 24). Com isso, constata-se que a recuperação da aprendizagem é um direito do estudante e obrigação do sistema de
ensino.
Então, todo aluno que não atingir os objetivos mínimos pretendidos em um bimestre TEM O DIREITO de receber reforço e recuperação em escolas privadas ou públicas.
Mas se você está querendo dizer que você tem um negócio de nome Reforço que não é uma escola e sim e apenas uma prestação de serviços paralela a escola oficial fica também estranho vincular a atividade de reforço ao comportamento.
O que é prejudicial ao aluno e pode gerar constrangimento é publicar para todos os alunos o quadro de estrelinhas. O Estatuto da Criança e do Adolescente em seu Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime.
Então, é preciso ficar alerta para não colocar criança e/ou adolescente em situações vexatórias e/ou constrangedoras.
Nenhum adulto quer que seu comportamento seja posto a público, não é mesmo? Por exemplo: qual professor quer que tenha um quadro na sala de professores com estrelinhas e que avalia o comportamento dele publicamente? Ninguém quer isso, então, a criança ou adolescente também não quer.
A mãe do aluno pode agir judicialmente contra por intermédio de uma ação de danos morais e materiais, caso ela queira.
Certo?
abraços
Boa tarde,
Gostaria de saber se sou obrigada a assinar uma “ocorrência coletiva” na escola. Recentemente alguém que estava presente em sala de aula quebrou o ventilador que fica no fundo da sala, eu me sento na primeira carteira das fileiras do meio, portanto mesmo presente não presenciei o ocorrido. O incidente aconteceu durante a troca de professores e assim que o próximo professor chegou, ele relatou os fatos para supervisão. Agora a escola quer que todos da sala assinem a ocorrência, pois o culpado não foi descoberto e ainda afirmou que é culpa nossa, já que estamos “protegendo” o infrator, mesmo que muitos como eu não façam ideia de quem é o culpado. Sou obrigada a assinar?
Clarah não assine.
Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Não assine. Não viu, não sabe , não assine porque esse procedimento é um absurdo jurídico.
Ninguém pode assumir culpa de algo que não fez.
Imagine, um ladrão furta e todos do bairro são responsáveis pelo furto… Só na escola tem essas aberrações.
abraços
Aconteceu que o meu professor anulou uma questão da minha prova sendo que eu acertei, por conta que eu cheguei ao resultado de outra forma, sem utilizar uma formula. A questão era de assinalar, e eu falei com ele que eu iria descer na coordenação pra saber sobre isso, e ele disse que se eu fosse ele iria me dar uma advertência, ele pode fazer isso?
PRECISO URGENTE DE UM RETORNO
Bianca, não… não pode .. você tem direito de conhecer os critérios avaliativos segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 53. III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
Em um país democrático todos nós temos o direito a ampla defesa e do contraditório. Não estamos vivendo em uma ditadura.
certo?
abraços
Olá, O professor está ameaçando tirar minha filha da sala pq ela esqueceu de levar a Bíblia, uma vez que só usamos a Bília em PDF até por ser mais facil. POde o professor fazer isso, sendo que é aula de religião?
V.Gomes,
Depende do que foi tratado inicialmente quando na matrícula e o que consta do Contrato de Prestação de Serviço.
Se a escola proibi em todas as aulas uso de equipamentos eletrônicos e isso é de conhecimento de todos, o professor está certo em seguir a norma da escola.
Mas se em todas as aulas ou, em algumas delas, é usado equipamento eletrônico para acessar documentos em pdf e somente na aula de Religião que há a exigência da Bíblia física, daí o professor está errado.
Agora, a sua filha não pode ficar sem aula.
Se a escola tem atividade educativa para oferecer para a sua filha no momento que ela foi retirada da sala de aula porque está sem o material escolar adequado, tudo certo, caso contrário, a sua filha não pode deixar de assistir aula porque está sem o material escolar adequado em função da carga horária letiva. A escola terá que repor esta aula.
Você pode escrever um documento para a direção da escola questionando a atitude do professor e pedir providências.
Verifique também se a Bíblia em PDF é igual aquela que ele usa em sala de aula porque há inúmeros tipos de Bíblia e às vezes o problema também está aí.
Certo?
Boa noite, meu filho em uma discussão com a diretora disse a ela que era problema dela ela trabalhar e estudar e depois disse aos gritos ela disse que ela não era da laia dele e aos gritos mandou ele calar a boca na frente de outros alunos,isso tá certo qual providências devo tomar contra a diretor,porque contra meu filho já estou tomando as devidas providências
Eveline,
Se for de escola privada, poderá fazer a denúncia da conduta para o Mantenedor da escola
Se for escola é pública, poderá fazer a denúncia da conduta para a Secretaria de Educação que supervisiona a escola.
Do ponto de vista judicial precisa constituir um advogado ou defensor público para que eles analisem o caso com maior apuro para verificar se é possível acionar a Justiça.
certo?
abraços
Minha filha tem 3 anos e foi diagnosticada com epilepsia, ela fazia balé na escola dela só que cerca de um mês atrás a professora dela brigou com ela por ela não estar prestando atenção nela ( lembrando minha filha tem epilepsia ) e nesse dia do ocorrido eu fui buscar minha filha na escola e ela estava chorando muito e sua outra professora não sabia o que havia ocorrido e me comunicou que ela estava tendo essa crise de choro desde que havia voltado da aula de balé, na semana seguinte quando fui deixar ela na sala de aula ela ficou chorando novamente que não queria ficar na escola (isso aconteceu durante 3 dias seguidos que levei ela) daí então resolvemos procurar a professora de balé e a mesma falou que tinha brigado mesmo com minha filha porque ela não queria prestar atenção e quando falamos pra ela da situação dela de ter epilepsia a mesma disse que nossa filha não servia então pro balé que aquilo não era pra ela.
Gostaria que você me orientasse por favor
Adalmir,
Poxa… a professora cometeu discriminação.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente :
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Muito embora a epilepsia não é considerada uma deficiência e , portanto, não está no rol das deficiências protegidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, a discriminação ocorreu e por esta razão você deve:
1) Relatar de modo formal (documento qualificado e editado, não escrito à mão) para a direção da escola o que ocorreu solicitando uma retratação da professora para com a aluna e responsáveis legais e advertência administrativa;
2) Não havendo manifestação positiva da escola, você deve fazer constituir um advogado buscar reparo na Justiça.
certo?
Muito obrigado pela atenção e orientação.
Quando temos medo do professor e crises de ansiedade só em pensar que vai ter clínica com ele pq fui tirar uma dúvida e o mesmo respondeu:_- Se vc não sabe nem deveria estar na clínica, pra estar aqui tem que vir sabendo tudo e mandou eu ler o livro e não tirou a dúvida, falou que só aceitava materiais da marca go , fomos compra em meio a aula . 850 ,00. Última clínica mandou dispensar o paciente e passei 10 minutos pois falam pra tratar eles de forma humanizada e não vi que passei eses minutos do horário, eu e minha dupla atendeu, chegamos com antecedência, e seguimos todo protocolo mas como começou a brigar na frente de todos perguntando nosso nome e falando que não daria nota por dispensar o paciente sem a inspeção dele mas só liberamos pq já estava brigando dizendo que perdemos ponto por nci umprir o horário dele, ficamos atordoados e dispensamos o mesmo e foi pior. Chamei outra professora outro dia e falou – toda hora vc me chama.. uai gente, se trata de pessoas e faço meu melhor pará dar tudo certo e proporcionar conforto. Enfim, não concordo com essa forma vosa,nansiosa, a ou punição , a omissão de resposta em minhas dúvidas é falar que vivi chamando ela. Agora em toda clinica eu já chego com falta de ar,apreensiva, triste e com medo de falar com eles. Eu já tenho tdha, já tive depressão e isso me deixa desestabilizada
Priscila, não tem muito a ser feito, mas você pode escrever um documento para o coordenador do curso solicitando uma mediação de conduta, mas isso poderá ser pior para você.
O Ensino Superior ou técnico é bem rigoroso e os professores tem prerrogativa de usar as estratégias pedagógicas melhores para formar um bom profissional.
Infelizmente o rigor faz parte da abordagem porque na prática não estarão lá para ajudar.
Precisa compreender os critérios pedagógicos que os professores estão usando, às vezes é tática de pressão para verificar se você aguenta o tranco do dia-a-dia do profissional de saúde.. Veja o que passaram na pandemia? Se não tivessem força interior não aguentariam porque não havia protocolo inicial a ser seguido, sofreram muito…
De modo que para preparar para a guerra o exército exige o máximo do cadete para que ele consiga resistir quando estiver em batalha.
certo?
abraços
Boa noite,
Se um estudante 17 pra 18 anos relata que um professor foi grosseiro com a turma e grosseiro com ele a ponto de não aceitar que ele seja mais o líder da turma e num dia tem uma atitude de sacudir o ombro deste rapaz porque ele foi resolver um problema com esse professor, qual é a atitude que a escola tem que tomar?
Gesica, quem rege a conduta de professores e alunos na escola é o Regimento Escolar.
Precisa ler o Regimento e verificar o que está expresso para a conduta de ambos.
A escola deve arguir tanto o professor, como o aluno e a turma para garantir a ampla defesa e o contraditório.
E depois tomar as providências cabíveis.
abraços
Boa noite
Uma colega do meu filho jogou agua nele com uma garrafa duas vezes. Ele segurou o braço dela pra ela não jogar mais, ela escorregou na água que tinha no chão e caiu. A diretora da escola chamou os dois na direção e mais uma aluna que viu todo o acontecido. A colega contou a versão dela e quando meu filho iria falar a versão dele a diretora mandou ele ficar quieto e calar a boca que ela era a diretora e sabia o que estava fazendo, e isso jáaconteceu outra vez na minha frente em outra ocasião. Ela me ligou e disse que meu filho tinha agredido outra aluna. E que ele teria que procurar outra escola. Daí fiquei muito nervosa por que duas vezes que fui chamada na escola ela sempre dizia que meu filho teria que procurar outra escola. E meu filho me disse que enquanto estavam na sala dela ela ligou duas vezes para o pai da menina insistindo para ele fazer um boletim de ocorrência, que ela tinha bastante conhecido na polícia e no conselho tutelar, que ela daria um jeitinho de não envolver o nome da escola.
Quando meu filho chegou em casa me contou o que tinha acontecido e me mostrou as mensagens e os áudio de outras alunas que viram tudo inclusive aquela que foi junto na direção, nos áudios dizem que ela escorregou e caiu. No outro dia fui levar meu filho na escola e falar com a diretora. Os pais da menina também estavam lá, a diretora nem quis me ouvir ficou falando que meu filho tinha agredido a menina. Eu disse que já estava cansada que qualquer coisa que acontecia ela ameaçava de expulsar ele. Sendo que aconteceu coisas bem mais graves com outros alunos e não foram expulsos. Disse que estava sentindo que meu filho estava sendo tratado diferente dos demais isso porque nós dois moramos numa cidade do interior nós mudamos a quatro anos e não temos sobrenome importante como os demais. Ela me disse que na verdade meu filho nem devia estudar ali já que pertencemos a outra cidade sendo que moramos bem na divisa das duas cidades. E tem um monte de alunos que também fazem parte da outra cidade e estudam ali. A diretora me olhou dos pés a cabeça com cara de bojo e disse que agora sabia por qur meu filho era assim, me senti tão constrangida que me deu vontade de chorar. Me levantei e falei que ia na secretaria da educação pra ver o que eu teria que fazer já que ela me disse que os país da menina tinham feito uma denúncia ba polícia. Ela me disse com ar de deboche que nem adiantava eu ir na secretaria da educação, por que quem mandava lá era cunhado dela.
Hoje recebi uma intimação para levar meu filho na delegacia para prestar depoimento.
Olá Denise,
Pelo desculpas pela demora em lhe responder.
Você deve constituir um advogado ou buscar a defensoria pública para defender o seu filho.
Tem que ter um advogado junto com você.
Espero que o caso tenha sido resolvido da melhor maneira.
abraços
Boa noite! Meu filho teve um desentendimento em uma comemoração de um jogo de bola após al aula mas dentro do colégio. Todavia, recebeu uma suspensão de imediato e já foi mudado de sala , sendo que o desentendimento não foi com ninguém da sala dele. Está muito triste . O que posso fazer?
Valéria,
Poxa… você pode contestar junto a direção escolar , por escrito, visando formalizar o processo administrativo que será aberto assim que você se pronunciar.
Entender o motivo pelo qual o critério de castigo foi a mudança de sala…
Você poderá verificar no Regimento Escolar se consta essa norma de mudança de sala de aula x indisciplina.
Conteste
Mas não tem muito a ser feito..
Oi
Boa tarde
Só porque aluno não fez a atividade o professor
Colocou para fora da escola
Ou pode
Lazaro,
Pode, não deveria, mas pode.
att
Oi ,boa tarde o professor ,colocou o dedo na cara da minha filha e jogou um objeto nela ,o que devo fazer?
Nelsa,
1) Faça uma denúncia formal, por escrito, para a direção da escola solicitando providências e pedir retratação do professor para a sua filha;
2) Se o professor é de escola pública, poderá denunciá-lo junto a Secretaria de Educação, se o professor é de escola privada poderá constituir um advogado e verificar quais medidas cabíveis.
ok?
abraços
Olá!
Eu queria saber se a pedagoga pode mandar o aluno calar a boca só porque ele tava falando a verdade.
Devo contar para o diretor?
Fazer boletim de ocorrência vem ao caso ?
Jean,
Sim, deve contar para o diretor .
Não cabe boletim de ocorrência no meu entendimento
abraços
Bom dia!
Tenho uma filha de 6 anos e estuda em uma escola particular, a professora a retirou de sala pela 3⁰ vez alegando que a mesma não a obedece, só que quando eu a questiono sobre a razão ela não tem argumentos concretos, só fala que ela está atrapalhando a aula,eu já pedi que fosse tomadas outras atitudes mas não queria que ela fosse sempre afastada da aula para ficar em coordenação, gostaria de saber que atitudes posso tomar ?
Maria Pinheiro,
1) Relatar o fato por escrito para a direção solicitando providências.
2) Como está no final do ano letivo, garanta que a sua filha não estudará com essa professora no próximo ano letivo.
3) E leia o Regimento Escolar da escola para saber qual é a concepção de educação que eles tem porque retirar a criança da sala sempre sem tentar entender o motivo pelo qual a aluna age da forma que age não condiz com a pedagogia moderna.
certo?
abraços
Olá, meu filho tem 6 anos e está no 1o ano do ensino fundamental de uma escola particular. O professor de música o retirou da aula por não cumprir o distanciamento social e não fazer as atividades. Meu filho disse que estava sim conversando com uma amiguinha sobre uma pulseira dela. Como pedir distanciamento à uma criança de 6 anos? Esta atitude dele é correta?
Ka, é polêmica a situação porque se por um lado o professor está seguindo norma internacional de proteção, o seu filho tem 6 anos e obviamente não entende o perigo da situação. Os responsáveis por isso certamente são os que liberaram a volta às aulas.
De modo que infelizmente tem que alertar o seu filho sobre o distanciamento necessário e conversar com a escola propondo modos de lidar com a situação com crianças tão pequenas.
Nem professor e tampouco o seu filho são responsáveis por este episódio, os responsáveis são aqueles que forçaram o retorno as aulas ainda em pandemia e sem que todos já estivessem vacinados.
ok?
att
Bom dia
Gostaria de saber se um pai de uma escola privada não seguir a orientação da equipe pedagógica para avaliação ou acompanhamento de profissional especializado de seu filho de acordo com avaliação d equipe pedagógica. Pode ser considerado negligencia e acionar o conselho tutelar/ Estamos amparados por lei aonde?
Outra uma mãe que não medica o filho sendo necessário para seu bem estar também deve ser considerado negligencia familiar?
Cassia, pode conversar com o Conselho Tutelar e verificar qual a recomendação que eles lhe darão.
Sim, há amparo legal, mas o procedimento deve ser sempre amparado pela prudência.
Tem que ter em arquivo documentos comprobatórios de solicitações da escola junto aos responsáveis legais e com a ciência deles e sem gerar resultado.
Agora, a escola levantando uma hipótese de que o aluno tem algum tipo de transtorno deve, mesmo sem laudo, realizar trabalho pedagógico adequado. A ausência de laudo não desobriga a escola de trabalhar o aluno com um Plano de Desenvolvimento Individual.Atenção. Se o aluno for reprovado o aluno tem direito de contestar em instâncias escolares superiores segundo o ECA.
Porque tem que ter certeza de que a família tem condições financeiras para buscar profissionais da área da saúde porque se a família estiver passando problemas financeiros (ainda mais em tempos de pandemia), sem plano de saúde .. daí não é negligência e falta de grana mesmo e o serviço público demora meses para agendar consulta… enfim.. é preciso saber o que está ocorrendo.
A negligência é um instituto jurídico que diz respeito a alguém deixar de fazer a sua obrigação com falta de cuidado e é crime culposo se a não ação resultar em dano para alguém. De modo que tem que ter certeza que os responsáveis legais do aluno estão de fato sendo negligentes para denunciá-los.
Com relação a outra mãe que não medica o filho … depende … ela não medica por qual motivo? Não medica por que esquece (negligência) ou não medica porque não acredita em tratamento medicamentoso tipo Ritalina?
A medicação infantil envolve uma polêmica enorme … e as escolas resolveram adotar uma conduta medicamentosa e não pedagógica esse é um erro grave… cuidado com isso.
Independente de qualquer ação familiar a escola tem que provar que fez tudo o que está na legislação para atender alunos com dificuldades de comportamento que geram dificuldades de aprendizagem.
Então, todo cuidado é pouco… a escola tem amparo legal se fizer tudo corretamente.
Recomendo estudar os dois casos com bastante apuro, sofisticar a análise antes de tomar qualquer atitude mais energica tipo denuncia junto ao Conselho Tutelar, porque o tiro pode sair pela culatra, ok?
abraços
Olá Sônia, tenho uma dúvida. Estou na faculdade e uma mulher de uns 50 e pouco da minha sala xingou nossa professora pel WhatsApp, num grupo da sala. A mesma não sabe. Ela poderia ser expulsa da universidade caso o fato fosse apresentado? Obrigada
Yasmin.. expulsa .. depende do regimento da escola, mas xingar um professor sem ele saber não é motivo, suponho, para expulsar a aluna da faculdade.
Ela pode se retratar.. enfim..
Expulsar alguém é muito sério e toda faculdade tem um critério para fazer isso que deve constar do Regimento da faculdade.
abraços
Olá!
Trabalho em uma escola e vamos recuperar um dia letivo com os alunos com um passeio em turno integral. Gostaria de saber se a escola pode cobrar do professor o valor do passeio uma vez q boa estar trabalhando e recuperando dia letivo. Tem algum embasamento legal para estar pesquisando???
Grata
Viviane, não… professor está a trabalho e a escola terá que pagar para o professor hora/aula extra porque ele recebe para hora/aula dentro do estabelecimento, fora o valor é diferente sobretudo porque você diz que o turno é integral.
Leia a Convenção Coletiva de Trabalho do seu Estado. Em geral, está disponibilizado no site do sindicato dos professores se a escola é particular, ok?
abraços