Posto aqui para os leitores deste blog um artigo do Procurador de Justiça do Estado do Paraná, Murillo José Digiácomo, acerca dos procedimentos escolares que devem ser seguidos diante de condutas de indisciplina dos alunos .
Ato de Indisciplina: como proceder
Murillo José Digiácomo[1]
Em encontros realizados com professores, é comum o questionamento sobre como proceder em relação a alunos – notadamente crianças e adolescentes, que praticam atos de indisciplina na escola, assim entendidas aquelas condutas que, apesar de não caracterizarem crime ou contravenção penal[2], de qualquer modo tumultuam ou subvertem a ordem em sala de aula e/ou na escola.
Tais questionamentos não raro vêm acompanhados de críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente que teria, supostamente, retirado a autoridade dos professores em relação a seus alunos, impedindo a tomada de qualquer medida de caráter disciplinar para coibir abusos por estes praticados.
Ledo engano.
Em primeiro lugar, importante registrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do que pensam alguns, procurou apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes também são sujeitos de direitos como todo cidadão, no mais puro espírito do contido no art.5º, inciso I da Constituição Federal, que estabelece a igualdade de homens e mulheres, independentemente de sua idade, em direitos e obrigações.
Sendo crianças e adolescentes sujeitos dos mesmos direitos que os adultos, a exemplo destes possuem também deveres, podendo-se dizer que o primeiro deles corresponde justamente ao dever de respeitar os direitos de seu próximo (seja ele criança,adolescente ou adulto), que são exatamente iguais aos seus.
Em outras palavras, o Estatuto da Criança e do Adolescente não confere qualquer “imunidade” a crianças e adolescentes, que de modo algum estão autorizados, a livremente,violar direitos de outros cidadãos, até porque se existisse tal regra na legislação ordinária,seria ela inválida (ou mesmo considerada inexistente), por afronta à Constituição Federal, que como vimos estabelece a igualdade de todos em direitos e deveres.
No que concerne ao relacionamento professor-aluno, mais precisamente, o Estatuto da Criança e do Adolescente foi extremamente conciso, tendo de maneira expressa apenas estabelecido que crianças e adolescentes têm o “
Essa regra, por vezes contestada e, acima de tudo, mal interpretada, sequer precisaria ter sido escrita estivéssemos em um país do chamado “primeiro mundo”[3], haja vista que o direito ao respeito é um direito natural de todo ser humano, independentemente de sua idade, sexo, raça e condição social ou nacionalidade, sendo que no caso específico do Brasil é ainda garantido em diversas passagens da Constituição Federal, que coloca (ou ao menos objetiva colocar) qualquer um de nós a salvo de abusos cometidos por outras pessoas e mesmo pelas autoridades públicas constituídas.
Seu objetivo é apenas reforçar a idéia de que crianças e adolescentes, na condição de cidadãos, precisam ser respeitados em especial por aqueles encarregados da nobre missão de educá-los, educação essa que obviamente não deve se restringir aos conteúdos curriculares mas sim atingir toda amplitude do art.205 da Constituição Federal,notadamente no sentido do “…pleno desenvolvimento da pessoa…” da criança ou adolescente e seu “…preparo para o exercício da cidadania…” (verbis), tendo sempre em mente que, no trato com crianças e adolescentes devemos considerar sua “…condição peculiar...” de “…pessoas em desenvolvimento…” (art.6º da Lei nº 8.069/90 -verbis).
O dispositivo em questão, portanto, de modo algum pode ser interpretado como uma espécie de “autorização” para que crianças e adolescentes de qualquer modo venham a faltar com o respeito a seus educadores (ou com qualquer outra pessoa), pois o direito ao respeito e à integridade física, moral e psíquica destes é garantido por norma Constitucional, de nível, portanto superior, que como vimos não poderia jamais ser violada por uma lei ordinária.
Feitas estas ponderações, que me pareciam pertinentes para o início da exposição, a resposta sobre o que fazer quando da prática de um ato de indisciplina por parte de um aluno, seja ele criança, adolescente ou adulto, passa por uma análise conjunta da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação e, é claro, do regimento escolar do estabelecimento de ensino, devendo este último por óbvio se adequar às disposições legais e constitucionais específicas ou de qualquer modo afetas à matéria que pretende regular.
Como impossível saber o conteúdo e forma de elaboração de cada regimento escolar, parto do princípio que este, além de respeitar as normas acima referidas, foi elaborado e/ou adequado a partir de uma ampla discussão com toda a comunidade escolar, em especial junto aos pais dos alunos, que nos termos do art.53, par. único do Estatuto da Criança e do Adolescente, têm direito não apenas a tomar conhecimento do processo pedagógico da escola (pública ou particular), mas também de participar diretamente da própria definição de suas propostas educacionais.
E no contexto do que deve ser entendida como “proposta educacional” da escola, por óbvio,deve estar incluída a forma de lidar com autores de atos de indisciplina, pois são estes seguramente indiciários de falhas no processo educacional do aluno que precisam ser melhor apuradas e supridas através de ações conjuntas da escola, da família e,eventualmente, mesmo de outros órgãos e autoridades, como é o caso do Conselho Tutelar,que em situações de maior gravidade, em que se detecta estar o aluno criança ou adolescente em situação de risco na forma do disposto no art.98, incisos II e/ou III da Lei nº 8.069/90, pode intervir para fins de aplicação de medidas de proteção previstas nos arts.101 e 129 do mesmo Diploma Legal, destinadas ao jovem e à sua família.
Também é recomendável que o processo de discussão, elaboração e/ou adequação do regimento escolar seja estendido aos alunos, que devem ser ouvidos acerca das dinâmicas que se pretende implementar na escola bem como tomar efetivo conhecimento de suas normas internas, pois se o objetivo da instituição de ensino é a formação e o preparo da pessoa para o exercício da cidadania, é de rigor que se lhes garanta o direito de, democraticamente, manifestar sua opinião sobre temas que irão afetá-los diretamente em sua vida acadêmica.
Um dos pontos cruciais dessa discussão diz respeito à definição das condutas que caracterizam, em tese, atos de indisciplina e as
sanções (ou “penas”disciplinares a elas cominadas[4].
Importante registrar que, tomando por base a regra de hermenêutica contida no art.6º do Estatuto da Criança e do Adolescente e seus princípios fundamentais, e ainda por analogia ao disposto no art.5º, inciso XXXIV da Constituição Federal, que estabeleceu o princípio da legalidade como garantia de todo cidadão contra abusos potenciais cometidos pelo Estado (em seu sentido mais amplo), deve o regimento escolar estabelecer, previamente, quais as condutas que importam na prática de atos de indisciplina, bem como as sanções disciplinares a elas cominadas , sendo ainda necessária a indicação da instância escolar (direção da escola ou conselho escolar, por exemplo) que ficará encarregada de apreciação do caso e aplicação da medida disciplinar respectiva (em respeito à regra contida no art.5º, inciso LIII também da Constituição Federal).
Evidente que as sanções disciplinares previstas não podem afrontar o princípio fundamental – e constitucional, que assegura a todo cidadão, e em especial a crianças e adolescentes, o direito de ” acesso e PERMANÊNCIA na escola “, conforme previsão expressa do art.53, inciso I da Lei nº 8.069/90, art.3º, inciso I da Lei nº 9.394/96 e, em especial, do art.206,inciso I da Constituição Federal[5], nem poderão contemplar qualquer das hipóteses do art.5º, inciso XLVII da Constituição Federal, onde consta a relação de penas cuja imposição é vedada mesmo para adultos condenados pela prática de crimes. De igual sorte, não poderão acarretar vexame ou constrangimento ao aluno, situações que além de afrontarem direitos constitucionais de qualquer cidadão insculpidos no art.5º, incisos III, V e X da Constituição Federal (dentre outros), em tendo por vítima criança ou adolescente, tornará o violador em tese responsável pela prática do crime previsto no art.232 da Lei nº 8.069/90.
De igual sorte, ainda por respeito a princípios estatutários e, acima de tudo, constitucionais afetos a todo cidadão sujeito a uma sanção de qualquer natureza,a aplicação da sanção disciplinar a aluno acusado da prática de ato de indisciplina não poderá ocorrer de forma sumária, sob pena de violação do contido no art.5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, que garantem a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, mais uma vez como forma de colocar a pessoa a salvo da arbitrariedade de autoridades investidas do poder de punir.
Nesse contexto, é elementar que o aluno acusado da prática da infração disciplinar, seja qual for sua idade não apenas tem o direito de ser formalmente cientificado de que sua conduta (que se impõe seja devidamente descrita), caracteriza, em tese, determinado ato de indisciplina (com remissão à norma do regimento escolar que assim o estabelece), como também, a partir daí, deve ser a ele oportunizado exercício ao contraditório e à ampla defesa , com a obrigatória notificação de seus pais ou responsável , notadamente se criança ou adolescente (para assistí-lo ou representá-lo perante a autoridade escolar), confronto direto com o acusador, depoimento pessoal perante a autoridade processante e arrolamento/oitiva de testemunhas do ocorrido.<
Todo o procedimento disciplinar, que deve estar devidamente previsto no regimento escolar (também por imposição do art.5º, inciso LIV da Constituição Federal), deverá ser conduzido em sigilo, facultando-se ao acusado a assistência de advogado.
Apenas observadas todas essas formalidades e garantias constitucionais é que se poderá falar em aplicação de sanção disciplinar, cuja imposição, do contrário, será nula de pleno direito, passível de revisão judicial e mesmo sujeitando os violadores de direitos fundamentais do aluno a sanções administrativas e judiciais, tanto na esfera cível (inclusive com indenização por dano moral eventualmente sofrido -ex vi do disposto no citado art. 5º, inciso X da Constituição Federal), quanto criminal, tudo a depender da natureza e extensão da infração praticada pela autoridade responsável pela conduta abusiva e arbitrária respectiva.
Evidente também que a decisão que impõe a sanção disciplinar precisa ser devidamente fundamentada, expondo as razões que levaram a autoridade a entender comprovada a acusação e a rejeitar a tese de defesa apresentada pelo aluno e seu responsável, inclusive para que possa ser interposto eventual recurso às instâncias escolares superiores e mesmo reclamação ou similar junto à Secretaria de Educação.
Embora as cautelas acima referidas pareçam excessivas, devemos considerar que seu objetivo é a salvaguarda do direito do aluno/cidadão (criança, adolescente ou adulto) contra atos abusivos/ arbitrários da autoridade encarregada da aplicação da sanção disciplinar, que para o exercício dessa tarefa não pode violar direitos fundamentais expressamente relacionados na Constituição Federal e conferidos a qualquer um de nós , consoante acima mencionado.
Também não podemos perder de vista que todo o processo disciplinar, com a cientificação da acusação ao aluno e garantia de seu direito ao contraditório e ampla defesa, possui uma fortíssima carga pedagógica , pois vendo o aluno que seus direitos fundamentais foram observados, e que foi ele tratado com respeito por parte daqueles encarregados de definir seu destino, a sanção disciplinar eventualmente aplicada ao final por certo será melhor assimilada, não dando margem para reclamos (em especial junto aos pais) de “perseguição” ou “injustiça”, que não raro de fato ocorrem (ou ao menos assim acredita o aluno), e que acabam sendo fonte de revolta e reincidência ou transgressões ainda mais graves.
Em suma, se formos justos com o aluno acusado do ato de indisciplina, mostrando-lhe exatamente o que fez, dando-lhe a oportunidade de fornecer sua versão dos fatos e, se comprovada a infração, dizendo a ele porque lhe estamos aplicando a sanção disciplinar, tudo dentro de um procedimento sério, acompanhado desde o primeiro momento pelos seus pais ou responsável, teremos muito mais chances de alcançar os objetivos da medida tomada, que se espera sejam eminentemente pedagógicos (e não apenas punitivos), evitando assim a repetição de condutas semelhantes e ensinando ao jovem uma impagável lição de cidadania , como a instituição escolar, consoante alhures ventilado, tem a missão constitucional de ministrar.
Ao arremate, vale apenas reforçar a afirmação por vezes efetuada que a sistemática acima referida deve ser adotada em relação a os alunos, independentemente de sua idade ou nível escolar, pois a obrigação do respeito a direitos e garantias constitucionais de parte a parte não tem idade , sendo direito – e também dever, de todo e qualquer cidadão, seja ele criança, adolescente ou adulto.
[1] Promotor de Justiça no Estado do Paraná
[2] os chamados “atos infracionais” definidos no art.103 da Lei nº 8069/90, que devem ser apurados pela autoridade policial e, em procedimento próprio instaurado perante o Conselho Tutelar (no caso de crianças) ou Justiça da Infância e Juventude (no caso de adolescentes), resultar na aplicação de medidas específicas já relacionadas pelo mesmo Diploma Legal citado.
[3] daí porque não há que se admitir as críticas ao Estatuto da Criança e do Adolescente por ser supostamente uma “lei de primeiro mundo”, portanto “inadequada à realidade brasileira”, pois regras como a transcrita somente têm lugar em países de “terceiro mundo”,onde se tem por hábito violar direitos fundamentais de crianças e adolescentes, como senão fossem eles também cidadãos.
[4] deixamos de relacioná-las expressamente pois isto deve ficar a cargo de cada regimento escolar, que como vimos deve ser discutido e aprovado junto a toda comunidade escolar.Relacionamos apenas os princípios a serem observados e aquilo que não deve ocorrer quando da devida regulamentação.
[5] razão pela qual não se admite a aplicação das sanções de suspensão pura e simples da freqüência à escola (uma eventual suspensão deve contemplar obrigatoriamente, a realização de atividades paralelas , nas próprias dependências da escola ou em outro local, desde que sob a supervisão de educadores, de modo que o aluno não perca os conteúdos ministrados – ou mesmo provas aplicadas – no decorrer da duração da medida), e muito menos a expulsão ou a transferência compulsória do aluno, que em última análise representa um “atestado de incompetência” da escola enquanto instituição que se propõe a educar (e não apenas a ensinar) e a formar o cidadão, tal qual dela se espera.
Transferência compulsória
Prezada professora Sônia Aranha,
Meu filho cursava o 9º ano do ensino fundamental, seria o 3º ano estudando em um colégio particular. Há um pouco mais de 1 ano resolveu se assumir homossexual e não escondeu isso de ninguém. No ano passado a coordenadora do colégio me procurou por telefone por 2 vezes para reclamar de postagens dele nas redes sociais. Dizia que as postagens dele era pesada demais para um menino de 13 anos. Eu o reprimia sempre quando ficava sabendo, pois não concordo com depravação. Mesmo o perfil sendo privado, alguém do grupo repassava as postagens para ela. No mais, houve uma reunião no último bimestre onde foi decidido pela maioria dos pais a concordância em proibir o uso de celular na escola, pois as conversas estavam sendo constantes e gerais na turma, e o colégio resolveu puni-los de alguma forma. Outra reclamação que tive dele, por telefone, foi numa brincadeira em que ele pegou uma colega no colo, não suportou o peso e caiu junto à colega. Não se machucaram, mas levou repreensão.
Sentia que a escolha dele era reprimida pela coordenação. A prova que tive foi na última semana de fevereiro, quando a coordenadora me intimou a ir ao colégio e me apresentou uma declaração de Transferência Compulsória. Segundo alegou a coordenadora, meu filho tem o comportamento inadequado para as normas da escola. Gravaram um vídeo dele, onde estavam dentro da sala de aula, no intervalo das aulas, onde ele repetia rapidamente uma frase de cunho sexual. Imprópria sim para o local onde estavam.
O que me revoltou é que dias antes foi descoberto um aluno que portava drogas e uma outra aluna, da mesma sala dele, que levou vodca para dentro do colégio. E nada foi feito em relação a isso.
Também soube algumas semanas antes que pais de uma aluna havia feito uma reclamação na coordenação, de que teriam lido conversas no grupo de whatsapp da turma e os pais acharam as conversas muito pesadas e que os alunos de lá seriam má influência para sua filha.
Seria isso uma forma que a coordenação utilizou para mostrar aos demais que eles não concordam com o comportamento dos adolescentes e quis usá-lo para demonstrar isso?
Meu filho sofre de transtorno de ansiedade, vem fazendo acompanhamento com psicólogo e já indicaram para iniciar tratamento com psiquiatra… A Coordenação estava a par desses problemas dele e fizeram dessa foram injusta, deixando ele mais ansioso e triste.
Mas aí vem a questão: sem nenhum “agravante” (suspensão por atos graves anteriores), pode a escola utilizar um vídeo desses como motivos para expulsão?
Quais as medidas poderia ser tomada contra o abuso dessa escola?
Desde já agradeço sua atenção.
Micheli, você pode contestar esta transferência compulsória simplesmente porque a escola não pode jogar o aluno na rua, afinal é OBRIGATÓRIO a escolaridade. A escola não pode simplesmente dar transferência sem que ouça a defesa do seu filho e sem que tenha uma outra escola com vaga de igual valor de mensalidade (se for particular)…
O procedimento da forma como ocorreu NÃO PODE SER FEITO.
Você poderá contestar esta transferência : 1) Fazendo denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado; ou 2) constituir um advogado especialista em Direitos Humanos ou Educação para contestar judicialmente esta conduta da escola.
O melhor seria constituir um advogado, mas se não tiver condições financeiras para fazê-lo, poderá denunciar a conduta no site do Ministério Público e solicitar uma intervenção alertando que o seu filho está sem escola e indicando a idade dele.
ok?
abraços
Não sei se a Senhora irá responder um comentário com uma pergunta considerada tão boba, mas eu gostaria de saber se existe alguma lei que proíba o namoro no ambiente escolar(entre alunos) e o que caracteriza “namoro” para esta lei? E por que o mesmo é proibido?(tenho esta duvida a muito tempo, nunca achei alguém que me explicasse de forma plausível o porquê de ser “proibido”)
Agradeço a atenção.
Vitoria, não… não há lei que proíba namoro na escola.
Há regras escolares e tem escola que não aceita que os alunos namorem, mas LEI, não..
O problema não é legal e sim de costumes. Ninguém gosta de ver os outros felizes, não é mesmo? A escola também não.
Mas há também o problema das famílias porque muitas são contra o namoro em uma determinada idade, há a responsabilidade da escola em “vigiar” os namorados dentro da escola e em função desses problemas a escola resolve proibir o namoro para facilitar.
Não há argumento plausível para a proibição do namoro na escola.
É proibido porque as direções e orientações ou coordenações não sabem como lidar com isso, ok?
abraços
meu filho tem 5 anos e estuda em uma escola partícula, esse é o segundo ano dele nessa escola e essa sema ele teve um mau comportamento chegando a morde e bater nos professores eu estava no trabalho quando a diretora ligou pedido para que eu fosse buscar, infelizmente trabalho em
outra cidade então pedi para uma amiga busca-lo e a diretora falou que não queria mas ele lá, que ele estava sendo expulso. mais ele não queria voltar pra casa.como devo agir para que a escola o aceite?
Daniele, a situação é gravíssima já que houve uma agressão física contra a professora que certamente fará um Boletim de Ocorrência.
Você deverá pedir orientação junto ao Conselho Tutelar ou junto ao Ministério Público do seu Estado, porque se por um lado a escola não pode recusar aluno, também não pode aceitar um aluno com uma agressividade neste nível, no mínimo irão lhe pedir um acompanhamento psicológico.
Peça ajuda para o Conselho Tutelar e se tiver condições financeiras contrate um advogado para mediar esta situação junto a escola sabendo que o seu filho precisa de ajuda extra-escolar ,ok?
abraços
Tenho 14 anos e estou cursando o 1 ano do ensino médio.Em algumas aulas de matemática quando o professor passa atividade, eu geralmente vou para o fundo da sala conversar e fazer as atividades com meus amigos, mas dessa vez o professor se irritou com a conversa um pouco alta e decidiu simplesmente dar zero no bimestre para mim e meus amigos. Tem algo que eu possa fazer, ou ele tem autoridade suficiente para fazer isso?
Pedro Henrique, recorra, mas como é menor de idade, precisará do seu responsável legal.
O professor não pode fazer isso, porque a autoridade dele não pode ser exercida de forma autoritária e sem critério justo.
ok?
abraços
Bom dia, eu sou aluna de escola pública, tenho 17 anos, ano passado eu estudava no turno da manhã, mas, uma menina me envolveu em uma discussão, e eu fui transferida para o turno da tarde, esse ano eu irei cursar o 3° ano do ensino médio. Mas eu gostaria de voltar para o turno da manhã, pois, eu farei cursinho no turno da tarde, eu gostaria de saber se o direitor pode me impedir de retornar ao turno da manhã?
Layani Carvalho… não é direito adquirido o turno de estudo.. Mas você poderá solicitar a direção a transferência explicando o ocorrido… você não , um responsável legal seu já que é menor de idade, ok?
att
Sou nova no cargo de Diretora em uma escola pública dentro de uma comunidade na região de São Paulo. Temos na escola um aluno menor que frequenta o 4 ano do ensino fundamental l. Constantemente este aluno se evade da escola. Comunicamos a família que age com muita hostilidade culpando a escola pela fuga do aluno. Já usamos todos recursos possíveis. Encaminhamos para o CAPS, Conselho Tutelar e por fim pedimos a mãe que procurasse outra instituição de ensino pois não tínhamos como preservar a integridade do menor, ja que ele foge até pelo telhado da escola.
A mãe por sua vez procurou o ministério público que nos obrigou a garantir a matrícula do aluno na escola.
Não sabemos mais o que fazer pois o menor é extremamente agressivo e possuí conduta de um menor com futuro delinquente cujo a família por vezes ja adentrou o espaço escolar ameaçando os inspetores de agressão ao filho quando tentamos impedir sua evasão do espaço escolar.
Neste caso o que podemos fazer?
Eliana,
1) A escola tem responsabilidade civil por seus alunos. Se este aluno sair e for acidentado, a escola (direção) tem responsabilidade pelo acidente.
2) Se a escola não tem segurança, porque é fácil um aluno sair da escola. Fazer um relatório para a Secretaria de Educação indicando os pontos vulneráveis, a falta de pessoal etc.. Este relatório informativo e solicitando providências deve ser feito em duas vias, protocolado uma porque se este aluno sofrer qualquer tipo de acidente ou infortúnio no período de aula você, diretora, minimiza a sua responsabilidade legal sobre ele, isto é, em uma possível ação contra você. Tenha certeza de que uma ação judicial será impetrada caso esse aluno sofra por ser menor.
Não havendo por parte da Secretaria nenhuma tomada de providência, faça denúncia junto ao Ministério Público alegando que a unidade escolar é vulnerável na proteção aos seus alunos e peça intervenção do MP junto a Secretaria de Educação.
Entende? A vulnerabilidade da escola não recai sobre o aluno mas sobre o Sistema de Ensino deficitário.
Se não tem pessoal adequado para atender TODOS os alunos a responsabilidade é da Secretaria e não do aluno.
Se não tem um prédio adequado que inviabilize a fuga do aluno , a responsabilidade não é da família ou do aluno, mas da Secretaria de Educação.
É preciso entender que a CRIANÇA pobre ou rica tem PRIORIDADE no nosso ordenamento jurídico e não pode ser responsabilidade pelas falhas do sistema educacional.
De modo que para que não seja acionada judicialmente, recomendo que se previna com os procedimentos acima.
E se for o caso busque amparo judicial para entender melhor os meandros do cargo de direção.
2) Mas, o que fazer enquanto isso? Agir pedagogicamente.. não tem jeito…
Como?
1) Brigar não resolve.. e também bola de cristal futurística já alegando que o aluno será um delinquente não ajuda.. a subjetividade não resolve o caso, o que resolve é a objetividade científica, razão pela qual somos formadas em pedagogia …
2) A inclusão é o melhor caminho e não a exclusão. Até o momento a escola está a lavar as mãos … quer excluir o aluno, mas a legislação não diz isso.. nem vou entrar no mérito da concepção de pedagogia, vou me restringir aqui a legislação do nosso país que é inclusiva (Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Estatuto da Criança e do Adolescente) então.. não é possível excluir, como já pode notar.
2) Nosso (nós pedagogas) objeto de estudo é o aluno, sobretudo, o aluno que está rebelde (veja está neste momento o que não significa que será rebelde para sempre) não há fundamento teórico para determinar que um aluno hoje se tornará um marginal amanhã.. se fosse possível isso provavelmente todos estariam eliminados desde de tenra idade.. e não é isso que estudamos e o que defendemos..
3) Mas o que fazer ?
Anamnese
Quem ele é? O que gosta? O que não gosta? Por qual razão não quer ficar na escola? Qual o histórico escolar dele? Sempre estudou nesta escola? Como é a família ? Tem mais irmãos? Teve algum tipo de doença na infância.. etc…
Plano Pedagógico Específico
A partir dos dados, elaborar um plano pedagógico específico para ele (professora e orientadora educacional)
Efetivar relatórios periódicos de observações, de ocorrências(não só as ruins, mas as boas também), de aprendizagem.. não é possível que este menino não gosta de nada.. ele deve ter interesse por algum assunto.. e é aí que se pega .. ele precisa encontrar na escola um apoio .. é um menino que pede socorro.. mas do que ele pede socorro? do que ele está a fugir?
É disso que se trata: ter um olhar amoroso e pedagógico para o aluno a fim de ver o quem de fato ele é ..
Recomendo :
https://www.soniaranha.com.br/todas-as-criancas-sao-boas-e-os-pais-tambem/
att
Urgente, tenho 16 anos, e fui reprovada, mais um aluno que tinha menos nota que eu, e muito mais falta que eu passo de série, gostaria de saber se posso fazer algo com isso, reclamar na diretoria, meu primo fico o ano todo sem estudar pq ele não queria entro no 4 bimestre faltavá mais que tudo e também conseguio passar. E eu repeti o que posso fazer ?
*17 de junho
Bem, tenho 13 anos e fui impedido, pela a escola de se matricular (ensino médio) por causa da minha idade, de acordo com o edital diz que tem que completar 14 até o dia 31 de maio, já eu só completo no dia 17, é certo a escola impedir um aluno de se matricular por sua idadade? completei do 1º até o 9º, meus documentos, média nescessária e tudo está de acordo, menos isso, o que posso fazer?
Arthur, siga para a Secretaria de Ensino do seu Estado
Um responsável legal seu terá que fazer a denúncia junto a Secretaria de Educação do seu Estado.
Edital.. deve ser escola federal ou militar se for federal precisa solicitar no Conselho Nacional de Educação.
Se tiver condições financeiras constitua advogado e impetre mandado de segurança contra a escola/edital.
Também poderá tentar a Defensoria Pública, ok?
abraços
Sou estudante de uma Faculdade Particular, em um dia de prova a professora alegou eu estar usando um relógio smartwatch e estar colando e retirou minha prova. Me defendi informando que era apenas um relógio digital sem qualquer tipo de comunicação, ofereci o relogio pra ela verificar, ela não deu ouvidos e com minha prova já em mãos disse que conversaríamos ao final da prova, e mais uma vez disse pra ela ela fica com meu relógio pra ao final da prova, quando fôssemos conversar, ela constatar que eu estava falando a verdade sobre o relógio, mesmo assim ela não aceitou. Ao final da prova conversamos e mesmo assim não me deu ouvidos. Ela zerou minha prova e tive que fazer exame e passei na disciplina.
O grande problema é que o regimento da minha faculdade prevê uma suspensão de 30 dias pra alunos que são pegos colando, vou ser levado pra conselho e minha preocupação é que outros alunos já foram levados e sempre tiveram essa suspensão (não sei se eram culpados ou não). Se isso ocorrer, terei prejuízos enormes, pois em meu curso temos avaliações quase que diariamente pra compor a nota do bimestre, o que provavelmente me levaria a uma reprovação.
Minha dúvida, a faculdade pode fazer realmente tudo isso? Posso ser considerado culpado pela cola simplesmente pela palavra da professora?
Obrigado.
Gustavo,
Respondendo:
1) Você tem direito a ampla defesa e ao contraditório, porque está expresso este direito na Constituição Federal, Art.5o, inciso LV.
2) Você tem direito de constituir um advogado para lhe representar no tal do Conselho.
3) O Regimento da faculdade não é superior a Constituição Federal.
4) Culpar alguém sem provas e sentenciá-lo sem o direito da ampla defesa não diz respeito a Estado de Democrático e de Direito.
5) Não se pode dar duas punições para um ato de infração (se ele tivesse existido). Você já foi punido, tirou zero na prova, e ainda será suspenso? Essa faculdade pensa que vive em Regime de Ditadura? Parece que é isso, afinal, temos aí um Bolsonaro de presidente….
Constitua um advogado criminal para lhe defender junto a faculdade.
ok?
abraços
Boa tarde Profª Sônia,
Minha escola está na semana de recuperação e de acordo com a direção os alunos que não ficaram já estão de férias, mas um professor não terminou a carga horária e ele fala que quem não for as suas aulas será descontado pontos da nota. O professor pode fazer isso? Descontar pontos de um aluno por falta?
Isabelly, não.. mas poderá dar falta.
ok?
abraços
Boa tarde Profª Sônia,
Tenho uma dúvida ,sou professora dou aula em um 7º ano, a semana passada uma aluna veio até mim e me pediu para ir a direção pegar gelo,perguntei-lhe o que havia acontecido ,pois não vi nada de anormal na sala ,estava orientando alguns alunos em uma atividade, ela me disse que tinha batido a cabeça na janela.Está semana o pai foi até a escola com um boletim de ocorrência dizendo que alguns colegas a tinha agredido,acusando-me de negligência.Num caso desse como deveria ter procedido e o que devo fazer, porque estou dando aula para 40 alunos e no momento a encaminhei para a direção.
Obrigada
Keila,
Se a classe estava em um trâmite normal é impossível que algo tenha ocorrido na sala de aula sem que você percebesse.
Se a classe estava tumultuada, efetivamente não daria para saber o que ocorreu, sobretudo se a aluna senta no fundo da sala, no entanto, haverá questionamento do motivo pelo qual a classe estava em tumulto.
O tumulto (muita conversa, alunos em pé, falando alto , etc.) se justifica se era um momento de confraternização ou era um trabalho em equipe, fora isso, é impossível conceber uma sala de aula que uma agressão acontece sem que se possa saber do ocorrido..
O fato da classe ter 40 alunos não é justificativa para que aluno seja agredido na sala de aula. Tudo que acontece com o aluno dentro da escola é responsabilidade da escola.
Então, o que você deve fazer:
1) Relatório para a direção :
1.1) Qual atividade estava acontecendo na sala que justificasse o tumulto
1.2) Que a aluna em nenhum momento informou o que havia ocorrido, apenas pediu o gelo..
1.3) Explicar onde você estava orientando alguns alunos e o que os demais estavam fazendo…
1.4) Que você não conseguiu observar a agressão porque a atividade pedagógica em curso a impediu em função do número de alunos na classe.
Se você for chamada para depor em alguma ação, seja no Conselho Tutelar ou Ministério Público informe a sua versão dos fatos. Você tem o direito da ampla defesa e do contraditório Art.5o, inciso LV da Constituição Federal.
Recomendo que todo início do ano que tiver 40 alunos faça denúncia junto ao Ministério Público do seu Estado informando que este número de alunos é impeditivo para um trabalho pedagógico efetivo e que é insalubre para os alunos, colocando-os em risco. Desta forma você evita ser responsabilizada porque o problema é CLARO que é do ESTADO, mas quando aceitamos trabalhar nestas circunstâncias sem agir, o problema acaba caindo no nosso colo, entende?
Por último, procure o jurídico do sindicato de classe ou constitua um advogado que poderá melhor lhe orientar.
att
Muito obrigado pelas sua ajuda… mas sem querer encomodar tenho outra dúvida…. Quando um aluno chega depois dele ou falta ele pede 60 tabuadas mas se a pessoa não levar ele tira 20 pontos ele pode faser isso…. E referente a outra pergunta tem alguma coisa na constituição ou no estatu da criança e do adolescente falando sobre isso para mim poder mostra para ele e se sim, qual é?
Jonathan
O que rege a conduta do professor é o Regimento Escolar . Se no Regimento disse que quem atrasa perde ponto na avaliação daí sim, o procedimento é correto, mas se no Regimento não estiver dito isso , o professor não pode fazer.
Peça para um responsável seu denunciar a conduta do professor junto a direção da escola.
Não adianta você falar com ele, porque ele não vai respeitá-lo.
ok?
abraços
Olá professora eu tenho uma dúvida, hoje(05/12/2018) meu professor tirou meus pontos pois um dos meus colegas falou um palavrão na hora de sua explicação…. E o professor perguntou para mim e para outros alunos se nos sabíamos quem tinha falado… pelo fato de nós não sabermos ele tirou nossos pontos… eu disse que ele não tinha o direito de faser isso ele disse que tinha sim.. E que ia faser.. isso que ele fez esta certo
Jonathan , a conduta do professor é anti-ética.
Ele não pode punir quem não quer ou não pode delatar.
O procedimento é ilegal.
ok?
Pode fazer denúncia junto a Direção, porém , se você é menor de idade, recomendo que um responsável legal faça isso…
Imagina se a moda pega e eu sou presa porque não delatei um ladrão de galinhas até porque eu não vi se aquele pegou a galinha ou se foi outro? E daí eu vou presa por isso?
Seu professor precisa de aulas de Constituição Federal.
abraços
Boa tarde. Meu filho estudo no 6º. Ano de uma escola pública, ele é um ótimo aluno, passou de ano sem recuperação e ganhou como destaque da turma pelas notas, respeito ao próximo e cooperação. Desde o 4º. ano que ele estuda com a mesma turma e para nossa surpresa nos avisaram que no próximo ano, ele e mais dois alunos mudarão de turma. Ele está bem triste e decepcionado, pois estuda e se comporta o ano todo e a escola separa ele dos colegas. Eles podem fazer isso sem um motivo claro? Será que é valido eu ir até a escola e pedir para mante-lo com a mesma turma? Tenho medo que ele fique desmotivado e não tenha o mesmo desempenho no ano que vem.
Carolina, você pode questionar o critério da escola. Elabore um documento perguntando qual o motivo da mudança de turma .. Pode ser que a escola esteja formando turmas de alunos melhores e separando dos demais.. precisa saber o motivo.. vale a pena conferir, ok?
abraços
Boa tarde, meu filho tem 15 anoa estudava em uma escola particular e no último bimestre tivemos um problema com ele na escola pois na hora a educação fisica ele escondeu o celular de uma amiga não sabemos se ele agiu sozinho ou com amigos, pois a escola não nos informou e nem sabemos se o intuito dele era pegar o celular mas enfim ele devolveu o celular pois sei jamais precisaria pegar algo de alguém pois sempre teve de tudo.Mesmo ele assumindo o erro e pedindo desculpas a escola o expulsou e nos deu uma carta de tranferencia para outra instituição.Só que o problema maior foi que como era o ultimo bimestre não conseguimos vaga em nenhuma outra escola eles alegaram que por ser ultimo bimestre não poderiam aceitar nenhum aluno até mesmo a
puplica nos pediu para esperar. Enfim estamos até agora sem consegui vaga e ele sem estudar .A minha indignação é que gastamos mais de 13 mil com essa escola e eles nem se quer nos ligou para saber como estava a nossa situação em relação ao nosso filho.Isso me abalou muito fiquei em depressão de ver meu filho sem poder estudar e o ano está finalizando e estamos desesperados sem saber o que fazer?
gostaria de uma ajuda
grta
Valda,
O seu filho não pode ficar sem escola.
1) Ele tem que ser reintegrado na escola de origem
2) Ele não pode ser prejudicado e tem que ser avaliado pela escola de origem
3) Faça denúncia junto ao Conselho Tutelar para que este intervenha para que a escola
reintegre
4) Constitua um advogado para mediar a situação visando a reintegração do seu filho na escola de origem para que ele conclua o ano letivo e depois este advogado entra com ação de danos morais e financeiros.
5) Se não puder constituir um advogado faça denúncia do caso junto ao Ministério Público do seu Estado e peça a intervenção para a reintegração do seu filho a fim de que finalize o ano letivo, ok?
abraços
E o que fazer também nesse caso?
Bianca,
1) Ir na escola e marcar reunião junto a diretora.
2) Esclarecer o que está ocorrendo e informar a respeito da ampla defesa e do contraditório
3) Solicitar data para prova que não foi oferecida para o seu filho
4) E informar que não aceita esta sanção porque o seu filho não é responsável sozinho pelo o ocorrido.
Você pode fazer isso também por escrito, caso queira.
ok?
abraços
Olá Sônia Boa tarde…
Tenho um filho de 7 anos que estuda no 2°ano do ensino fundamental. A uns dias atrás ele chegou a reclamar que tem um coleguinha mexendo com ele, só que quando a ele fiz pra professora lá nunca acredita, diz sempre que é o inverso. Quando foi agora esse mesmo coleguinha furou ele com um lápis e ele deu do colega e a professora colocou ele pra fora da sala disse que ele só poderia voltar com a presença dos pais, ele perdeu prova, e o coleguinha continuou na aula como se nada tivesse acontecido , quando foi hoje ele foi pra aula e chegando lá não deixaram ele entrar e ele ficou pro lado de fora. Gostaria de saber se isso é correto?
Bianca, não é correto, mas você terá que ir até a escola para esclarecer a situação.
Lembre a escola que o seu filho tem direito a ampla defesa e ao contraditório e isso tem sido negado a ele.
A ampla defesa e o contraditório são princípios constitucionais que não podem ser negados pela escola.
ok?
abraços
Querida Sônia! Gratidão por sua resposta que esclarece como lidar com situações neste trabalho que escolhi pra mim. Sim conheço a constelação familiar, vou olhar os links que você sugeriu. Gratidão!
Marcia Soave, obrigada!!! Precisando acione-me! Abraõs
Eu queria saber eu tenho 19 anos eu posso resolver minhas coisas e escola sei meus pais tipo 4 ENSINO MÉDIO último ano meus pais tem que ir pra resolver alguma coisas ou eu que tenho 19 anos posso resolver no lugar do meus pais.
E ta bem quero saber se eu não tive indo pra escola eu posso ir lá pra cancelar minha vaga e fala que não vo mais ou meus pais que tem ir la.
Boa noite e obrigada queria saber
Stephanie Santos,
1) A partir do momento que completou 18 anos você é considerada capaz e apta para praticar validamente todos os atos da vida civil, sem a necessidade de ser assistida ou representada.
2) Então, você pode resolver tudo.
3) Você pode inclusive cancelar a sua matrícula, mas se a escola é particular e o responsável financeiro for o seu pai, ou mãe é o responsável financeiro que tem que cancelar a matrícula.
4) Pode não estudar mais. Mas daí tem que se sustentar também, isto é, arrumar um emprego e conseguir se manter (casa (aluguel, água, luz), comida, vestimenta, lazer,etc.)]
ok?
abraços